Acordão do Tribunal Central Administrativo Acórdãos TCAS Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 03616/99 Secção: Contencioso Administrativo Data do Acordão: 10/19/2000 Relator: António de Almeida Coelho da Cunha Descritores: T.C.A. - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA ACTOS DO SECRETÁRIO GERAL DO MNE Sumário: O Tribunal Central Administrativo é competente em razão da hierarquia para conhecer dos actos praticados pelo Secretário Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Aditamento: 1 Decisão Texto Integral: Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção ) do T.C.A. 1. Relatório. A...., Coronel de Cavalaria, veio interpor recurso contencioso de anulação de despacho do Sr. Secretário Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, datado de 12.8.99, que indeferiu o requerimento apresentado pelo ora recorrente em 9.8.99.- Na vista inicial do processo, a Digna Magistrada do Mº Pº pronunciou-se no sentido de ser declarada a incompetência do Tribunal em razão da hierarquia. Notificado nos termos do artº 54º da L.P.T.A., embora reconheça a pertinência da questão suscitado, o recorrente defendeu o prosseguimento dos presentes autos neste T.C.A., por ser o competente, ou, se assim se não entender, requereu desde logo a remessa dos autos ao Tribunal competente. x x 2. Fundamentação. A Digna Magistrada do Mº Pº entende que o Sr. Secretário Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros é um cargo equiparado a Director Geral, mas não explica porquê. Embora o “estatuto” do referido Secretário Geral do MNE, autoridade recorrida, não seja explicitamente definido na legislação em vigor, parecem-nos justos os argumentos do recorrente. Na verdade, o nº 1 do artº 2º do Dec. Lei nº 49/94, de 24 de Fevereiro, dispõe o seguinte: “O Secretário Geral é o funcionário que ocupa na hierarquia do Ministério dos Negócios Estrangeiros o grau mais elevado.” Como diz o recorrente, havendo diversas Direcções Gerais no seio do MNE, que são dirigidas por Directores Gerais, não faz sentido que o Secretário Geral, enquanto “funcionário de Grau mais elevado” do MNE, seja equiparado a Director Geral (cfr. artº 3º do D.L. 48/94 de 24 de Fevereiro).- Na verdade, o Secretário Geral é o mais elevado funcionário da hierarquia do M.N.E., e na sua dependência directa existe o Departamento Geral de Administração, que é dirigido por um director equiparado, para todos os efeitos legais, a director geral (cfr. artº 5º do D.L. 48/94). Por outro lado, ao Secretário Geral compete representar o Ministério, no caso de ausência ou impedimento dos membros do Governo, bem como convocar e presidir às reuniões do Conselho Diplomático e do Conselho de Directores Gerais ( cfr. artº 3º, als.
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.