Acordão do Tribunal Central Administrativo Acórdãos TCAS Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 143/17.1BCLSB Secção: CA Data do Acordão: 12/10/2019 Relator: SOFIA DAVID Descritores: TAD; VALOR DAS CUSTAS. Sumário: O valor das custas exigidas pelos processos que correm no Tribunal Arbitral do Desporto não ofendem o princípio à tutela jurisdicional efectiva e da proporcionalidade. Votação: MAIORIA Aditamento: 1 Decisão Texto Integral: Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul Por Acórdão deste TCAS de 15-02-2018 foi revogado o Acórdão do TAD na parte referente às custas do processo, por se considerar que o art.º 2.º, n.ºs 1 e 4, da Portaria n.º 301/2015, conjugado com a primeira linha da tabela do Anexo I daquela Portaria, violava os princípios da constitucionalidade e do acesso à justiça. Interposto recurso para o TC, por Acórdão de 16-10-2019, não foram julgadas inconstitucionais tais normas e, em consequência, foi dado provimento ao recurso interposto e determinada a reforma da decisão recorrida. Cumpre, pois, reformar-se a indicada decisão, nessa parte, atendendo ao determinado no citado Acórdão do TC. Assim, no que concerne ao invocado erro de direito na fixação das custas processuais, claudica o recurso por o art.º 2.º, n.ºs 1 e 4, da Portaria n.º 301/2015, conjugado com a primeira linha da tabela do Anexo I daquela Portaria não violar os princípios da constitucionalidade e do acesso à justiça, tal como foi decidido pelo TC. Para fundamentar esta nova decisão remete-se para o teor do indicado Acórdão do TC e, ainda, para a jurisprudência já adoptada pelo STA nos P. n.º 0144/17.0BCLSB, de 18-10-2018, n.º 08/18.0BCLSB, de 20-12-2018 ou n.º 033/18.0BCLSB, de 21-02-
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