Acordão do Tribunal Central Administrativo Acórdãos TCAS Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 06407/10 Secção: CA - 2.º JUÍZO Data do Acordão: 07/14/2010 Relator: CARLOS ARAÚJO Sumário: I– Nos processos urgentes o prazo de 10 dias referido no artº 146º/4 do CPTA, é reduzido a metade face ao que se dispõe no artº 147º/2 daquele Código. II– Fica vedado o conhecimento do recurso jurisdicional se o recorrente apresentar, após convite do Tribunal, as conclusões em falta em prazo superior a 5 dias, sem prejuízo dos 3 dias úteis referidos no artº 145º/5 do CPC. Aditamento: 1 Decisão Texto Integral: Acordam no 2º Juízo do Tribunal Central Administrativo Sul: O CONSELHO NACiONAL DE DiSCIPLINA DA ORDEM DOS MÉDICOS interpõe recurso jurisdicional da sentença do TAF de Ponta Delgada, a fls. 65 e segs., que suspendeu a eficácia do seu acórdão que cominou ao requerente a pena de suspensão do exercício da medicina pelo período de três anos, tendo para o efeito apresentado as alegações de fls. 78 e segs. O recorrido A... apresentou as contraalegações de fls. 99 e segs., onde defendeu, desde logo, a rejeição do recurso por falta de apresentação das conclusões das alegações. Na sequência do douto parecer do Digno Ministério Público, a fls. 114, foi proferido o seguinte despacho: “Notifique o recorrente jurisdicional para dar cumprimento à douta promoção que antecede, sob pena de não se tomar conhecimento do recurso jurisdicional, porquanto nas alegações juntas a fls. 78 e segs. não foram formuladas quaisquer conclusões” cfr. fls.
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