Acordão do Tribunal Central Administrativo Acórdãos TCAS Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 01659/98 Secção: Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo Data do Acordão: 11/05/1998 Relator: Helena Lopes Descritores: PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DAS EXPROVÍNCIAS ULTRAMARINAS Sumário: 1. O despacho cia autoria do Chefe de Serviço da CGA. que autorizou o arquivamento do processo de aposentação e sobre o qual se pronunciou o acto contenciosamente impugnado -deliberação do Conselho de Administração da C.G.A. que rejeitou o recurso hierárquico interposto pela interessada - por ter considerado que um dos requisitos legais à concessão da pensão de aposentação era a posse da nacionalidade portuguesa, definiu expressamente a situação jurídica daquela perante a CGA, no que à sua pretensão se reporta - decisão com efeitos negativos - pelo que estamos perante um acto administrativo materialmente definitivo; 2. Daí que não faça sentido falar-se em presunção de indeferimento tácito para efeitos de impugnação contenciosa nem em violação do artigo 109° do CPA. 3. Acresce que o despacho da autoria do Chefe de Serviço da CÔA, porque praticado por um orgão sujeito aos poderes hierárquicos de outros orgãos (vide artigo 1087] e 3 do E.A.) seria sempre, por esta via e atenta a regra constante do disposto no artigo 166° do CPA, susceptível de recurso hierárquico: 4. E sendo o acto materialmente administrativo e susceptível de recurso hierárquico, não podia o mesmo ter sido rejeitado com fundamento na alínea
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