Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra Acórdãos TRC Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra Processo: 70/19. GTCTB.C1 Nº Convencional: JTRC Relator: SANDRA FERREIRA Descritores: CRIMES DE DENÚNCIA CALUNIOSA PERDÃO DE PENAS E AMNISTIA DE INFRACÇÕES OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DA SENTENÇA Data do Acordão: 04/09/2025 Votação: UNANIMIDADE Tribunal Recurso: JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO - JUIZ 3 Texto Integral: S Meio Processual: RECURSO CRIMINAL Decisão: ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO Legislação Nacional: ART. 365º, Nº 1 E 2 DO CÓDIGO PENAL; ARTIGOS 2.º, N.º 1, E 4º DA LEI Nº 38-A/2023 DE 02.08; ARTIGO 379º, Nº1, ALÍNEA C) E 474º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Sumário: I – O arguido foi condenado por acórdão proferido a 10.10.2024, entre o mais, pela prática em autoria de 125 crimes de denúncia caluniosa, previstos pelo art. 365º, nº 1 e 2 do Código Penal, que, em abstrato, são puníveis com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. II - De acordo com o disposto no Artigo 2.º, n.º 1, da Lei nº 38-A/2023 de 02.08, que estabeleceu um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, estão abrangidas as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto, nos termos definidos nos artigos 3.º e 4.” III - E, no art. 4º da mesma Lei prevê-se a amnistia das infrações penais cuja pena aplicável não seja superior a 1 ano de prisão ou a 120 dias de multa. IV - Parte dos crimes de denúncia caluniosa pelos quais o arguido foi condenado foram cometidos num período anterior a 19 de junho de 2023, pelo que, tendo o arguido nascido em 21-03-1998, cabia ao Tribunal a quo pronunciar-se sobre a aplicabilidade da Lei n.º 38-A/2023, e muito concretamente da amnistia consagrada no art. 4º. V – Não o tendo feito, ocorre a nulidade da sentença nos termos do disposto no artigo 379º, nº1 alínea
(0)...26 0ZZ0 - No campo destinado à validade do CC: ../../2018 ou ../../2023 - No campo destinado ao contribuinte: ...87. 29 - Para além da inserção dos dados de identificação de BB, na quase totalidade dessas situações, também infra discriminadas, os formulários eram datados, com aposição do local, dia, mês e ano e neles apostos, pelo arguido AA ou por alguém a seu mando e seguindo as suas determinações, os termos considerados necessários para representar a assinatura de BB, desse modo a forjando. 30 - Estes documentos, contendo os formulários assim preenchidos, de forma manuscrita, pelo arguido ou por outrem segundo as ordens e nos termos por ele definidos, eram remetidos por correio registado para a autoridade que constava desses formulários como destinatária (entidade autuante), em concreto a ANSR ou a autoridade policial competente para o levantamento do auto de notícia, designadamente PSP, GNR ou Polícia Municipal. 31- - A expedição dessa correspondência era efetuada nos serviços de correios de ..., cidade onde se situava o escritório de advocacia do arguido, pelo próprio ou por algum dos colaboradores desse escritório, designadamente CC, não obstante no envelope se manuscrever, como remetente, o nome e o local da sede/morada da entidade notificada, como se tivesse sido esta a diligenciar pelo procedimento de identificação de condutor. 32- Recebidos os documentos com os dados de identificação da pessoa que se indicou como condutora dos veículos, as autoridades com competência para o levantamento dos autos de contraordenação (ANSR, PSP, GNR ou Polícia Municipal), face ao declarado nesses formulários, convictas de que BB era a real condutora dos veículos detetados nas infrações, inseriam esses dados no SCOT e, com base nos mesmos, eram emitidos autos de notícia contra a mesma, prosseguindo o processo contra ela como se da verdadeira condutora/infratora se tratasse. 33- Assim, em cada uma das situações que infra se descrevem e por força da conduta do arguido AA, foram preenchidos formulários com informação falsa sobre a identificação dos condutores dos veículos e, subsequentemente, elaborados autos de notícia com um conteúdo que não corresponde à verdade, pois deles consta como condutora pessoa que não conduziu os veículos em causa nas circunstâncias de tempo e de lugar ali indicadas. 34- Este procedimento, renovado pelo arguido em todas as situações que infra se descrevem, visava excluir a responsabilidade contraordenacional do real infrator através da prestação de informações falsas sobre a identidade do autor da infração, levando as autoridades públicas que recebiam essas informações a procederam contraordenacionalmente contra pessoa diversa da que cometeu as contraordenações rodoviárias em causa, no caso contra BB. 35- Sendo essa pessoa a sua mãe e indicando a real morada desta, conseguia o arguido controlar o desenrolar de todo o processo contraordenacional, atuando, subsequentemente, com os expedientes que considerasse mais adequados aos seus propósitos, sem que os seus clientes soubessem dos procedimentos por si utilizados e, porque não voltavam a receber qualquer notificação das autoridades policiais ou da ANSR, como era o propósito essencial do arguido, ficavam integralmente satisfeitos com o serviço prestado. 36 - Por força da conduta do arguido AA, a sua mãe, BB, passou a figurar como arguida nos processos contraordenacionais que foram contra ela instaurados, na indicada qualidade de condutora, pelo menos em 125 situações diferentes. 37 - Assim, em datas e horas não concretamente apuradas, mas situadas entre os dias das infrações e os dias de registo postal, de receção na autoridade autuante ou, nos casos em que estas datas não foram concretamente apuradas, as datas da inserção dos dados do condutor no sistema informático SCOT, conforme se discrimina no quadro infra, o arguido procedeu ao preenchimento/mandou preencher os formulários relativos à identificação do condutor, relativamente à seguintes infrações, cometidas por trabalhadores, sócios, gerentes ou outros colaboradores das sociedades proprietárias/locatárias das viaturas envolvidas nas mesmas e por locatários, pessoas singulares, em contexto de aluguer operacional do veículo, aluguer de longa duração ou locação financeira, ali inserindo/mandando inserir, de forma manuscrita, os dados de identificação da sua mãe, BB, assim discriminados: Auto Infração Data/hora infração local matrícula proprietário / locatário ID condutor fls. proc. /Anexo - separador envio correio ... (A); Recebido destinatário (B); registado no SCOT (C) Data Fls. proc/Anexo-separador A B C ...22 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 18-12-2017 - 11:35 A 25 Valongo do Vouga - Aveiro ..-NP-.. A..., S.A. Anexo IV 1/2 - 1 27-03-2018 Anexo IV 1/2 - 1 A ...70 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 07-11-2017 - 08:08 A23 Santarém ..-AG-.. B... Lda. Anexo VII - 1/Anexo IV 2/2 68 04-04-2018 Anexo IV 2/2 - 68 A ...66 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 21-10-2017 - 15:07 A 23 Santarém ..-SI-.. DD Anexo VII - 3 09-04-2018 Anexo VII - 3 A ...99 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 22-10-2017 - 03:42 A 25 - Oliveira de Frades ..-FI-.. C... SA Anexo IV 2/2 - 65 09-04-2018 Anexo IV 2/2 - 65 A ...40 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 31-03-2018 - 13:18 A 8 Loures ..-JF-.. D..., Lda. Anexo VII - 2 23-04-2018 Anexo VII - 2 A ...50 excesso de velocidade - dentro da localidade 21-03-2018 - 11:19 Rua da Mina Castelo Branco ..-RP-.. E... Lda. Anexo IV 1/2 - 2 24-04-2018 Anexo IV 1/2 - 2 B ...70 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27-01-2018 - 12:58 A 23 - Santarém ..-UB-.. C... SA Anexo IV 2/2 - 66 05-06-2018 Anexo IV 2/2 - 66 A ...90 excesso de velocidade - em AE limite 80 Km/hora 06-04-2018 - 18:55 A 23 - Santarém ..-ON-.. F..., Lda. Anexo VII - 36 05-06-2018 Anexo IV 2/2 - 67 A ...42 excesso de velocidade - dentro da localidade 18-04-2018 - 16:50 EN 17Santiago - Seia ..-SG-.. G..., Lda. Anexo IV 1/2 - 3 19-06-2018 Anexo IV 1/2 - 3 A ...70 excesso de velocidade - dentro da localidade 05-05-2018 - 15:36 Chão da Telha - Sertã ..-..-LB H... Anexo IV 1/2 - 4 22-06-2018 Anexo IV 1/2 - 4 A ...63 excesso de velocidade - dentro da localidade 19-02-2018 - 21:23 Av dos Combatentes - Lisboa ..-QP-.. I..., Unipessoal, Lda. Anexo IV 1/2 - 5 22-06-2018 Anexo IV 1/2 - 5 A ...28 excesso de velocidade - dentro da localidade - limite 60 km/hora 03-03-2018 - 12:07 EN 1 - Leiria ..-..-LB H... Anexo IV 2/2 - 63 22-06-2018 Anexo IV 2/2 - 63 A ...10 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27-05-2018 - 21:35 A 25 - Oliveira de Frades ..-LG-.. J..., Lda. Anexo VII - 5 22-06-2018 Anexo VII - 55 A ...41 excesso de velocidade - em AE limite 110 Km/hora 22-05-2018 - 16:52 AE 1 - Santarém ..-QM-.. D..., Lda. Anexo IV 1/2 - 6 05-07-2018 Anexo IV 1/2 - 6 A ...85 excesso de velocidade - dentro da localidade 03-05-2018 - 11:52 EN 18 - Santa Cruz - Guarda ..-NZ-.. K... Lda. - Anexo IV 1/2 - 7 05-07-2018 Anexo IV 1/2 - 7 A ...10 excesso de velocidade - dentro da localidade 11-12-2017 - 11:30 EN 226, Cerejo - Pinhel ..-CI-.. L... Lda. Anexo IV 1/2 - 8 23-07-2018 Anexo IV 1/2 - 8 A ...84 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 100 km/hora 07-02-2018 - 14:43 IP 2 - Baraçal - Celorico da Beira ..-JV-.. M..., Lda. Anexo IV 1/2 - 9 31-07-2018 Anexo IV 1/2 - 9 A ...42 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 50 km/hora 12-06-2018 - 19:33 IC 8 - Ramalhais, Pombal ..-UB-.. N... - Sociedade Unipessoal Lda - ...89 Anexo IV 1/2 - 10 17-08-2018 Anexo IV 1/2 - 10 A ...94 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 90 km/hora 13-12-2017 - 14:23 IP 2 Monforte - Portalegre ..-ND-.. O... Lda. Anexo IV 1/2 - 11 29-08-2018 Anexo IV 1/2 - 11 B ...06 excesso de velocidade - dentro da localidade 14-07-2018 - 10:12 EN 226Souropires - Pinhel ..-JU-.. P..., Lda. Anexo IV 1/2 - 13 04-09-2018 Anexo IV 1/2 - 13 A ...43 excesso de velocidade - dentro da localidade 09-05-2018 - 12:54 EN 1 -Avelãs de Caminho -Aveiro ..-IM-.. K... Lda. - Anexo IV 1/2 - 12 04-09-2018 Anexo IV 1/2 - 12 A ...50 não cumprimento sinal obrigatório virar dta. 26-12-2017 - 16:25 Rua Miguel Bombarda - Vila Real ..-RX-.. Q..., Lda. Anexo VII - 40 07-09-2018 Anexo VII - 40 A ...66 pisar ou transpor linha longitudinal contínua separadora dos sentidos de trânsito 26-12-2017 - 16:25 Rua Miguel Bombarda - Vila Real ..-RX-.. Q..., Lda. Anexo VII - 41 07-09-2018 Anexo VII - 41 A ...37 excesso de velocidade - dentro da localidade 07-06-2018 - 10:30 Av. Infante D. Henrique - Lisboa ..-US-.. R..., Lda. Anexo IV 1/2 - 14 12-09-2018 Anexo IV 1/2 - 14 A ...08 excesso de velocidade - dentro da localidade 18-06-2018 - 12:18 Chão da Telha - Sertã ..-PN-.. S..., Lda. Anexo IV 1/2 - 15 02-10-2018 Anexo IV 1/2 - 15 A ...55 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 60 km/hora 14-08-2018 - 07:56 IP 2 - Cruz, Portalegre ..-SS-.. T... - Unipessoal, Lda. Anexo VII - 44 17-10-2018 Anexo VII - 44 A ...19 mudança de direção em violção do 43º, n.º 1 CE 21-08-2018 - 22:25 Estarda da Luz - Lisboa ..-FE-.. U..., Lda. Anexo IV 1/2 - 16 18-10-2018 Anexo IV 1/2 - 16 A ...16 incumpriu a obrigação de parar imposta por sinal luminoso 21-08-2018 - 22:25 Estrada da Luz - Lisboa ..-FE-.. U..., Lda. Anexo VII - 50 18-10-2018 Anexo VII - 50 A ...59 estacionamento no passeio 24-09-2018 - 13:05 Rua J A Morão - Castelo Branco ..-RI-.. V..., Lda. Anexo IV 1/2 - 17 19-10-2018 Anexo IV 1/2 - 17 B ...26 excesso de velocidade - dentro da localidade 28-07-2018 - 09:11 Escalos de Cima - Castelo Branco ..-..-QQ W..., Lda. Anexo IV 1/2 - 18 24-10-2018 Anexo IV 1/2 - 18 A ...38 estacionamento fora das condições do art. 48º, n.º 4 CE 27-09-2018 - 17:50 Av. Da Europa - Castelo Branco ..-UV-.. X... Lda. Anexo IV 1/2 - 19 31-10-2018 Anexo IV 1/2 - 19 B ...38 excesso de velocidade - dentro da localidade 25-06-2018 - 17:13 EN 17 - Venda de Galizes - Coimbra ..-CC-.. G..., Lda. Anexo IV 1/2 - 20 12-11-2018 Anexo IV 1/2 - 20 B ...16 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 90 km/hora 06-08-2018 - 17:07 IC 8 - Moitas - Oleiros ..-QV-.. A..., S.A. Anexo IV 1/2 - 21 23-11-2018 Anexo IV 1/2 - 21 A ...48 excesso de velocidade - dentro da localidade 10-09-2018 - 17:07 EN 345 - Caria - Covilhã ..-TX-.. E... Lda. Anexo IV 1/2 - 22 26-11-2018 Anexo IV 1/2 - 22 A ...36 excesso de velocidade - em AE 24-01-2018 - 12:13 A1 -Coimbra ..-..-SE Y..., Lda. Anexo VII - 13 27-11-2018 Anexo VII A ...64 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 13-05-2018 - 09:54 A 7 - Guimarães ..-RA-.. Z..., Lda. Anexo VII - 34 27-11-2018 118 C ...79 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 31-08-2018 - 16:56 AE 23 - Perdigão - Castelo Branco ..-HI-.. Aa... Lda. 20 v 28-11-2018 22 v A ...57 excesso de velocidade - dentro da localidade 17-09-2018 - 19:01 EN 115 - Moinho Saloio - Caldas da Rainha ..-PH-.. Ab..., Lda. Anexo IV 1/2 - 27 29-11-2018 Anexo IV 1/2 - 27 B ...43 estacionamento no passeio 04-04-2018 - 16:30 Rua da Penha de França - Lisboa ..-..-XM Ac... Sociedade Unipessoal, Lda. Anexo IV 1/2 - 23 29-11-2018 Anexo IV 1/2 - 23 B ...60 excesso de velocidade - em AE limite 80 Km/hora 03-09-2018 - 15:39 A23 Alpedrinha - Fundão ..-BT-.. Ad... Lda. Anexo IV 1/2 - 24 03-12-2018 Anexo IV 1/2 - 24 A ...41 excesso de velocidade - em AE 21-07-2018 - 04:47 A1 - Alenquer ..-TN-.. EE Anexo VII - 15 04-12-2018 Anexo VII - 15 A ...73 excesso de velocidade - em AE limite 80 Km/hora 08-10-2018 - 16:09 AE 23 - Alpedrinha - Fundão ..-..-TJ Ae... Unipessoal Lda. Anexo IV 1/2 - 26 06-12-2018 Anexo IV 1/2 - 26 A ...26 excesso de velocidade - dentro da localidade 17-11-2018 - 18:45 Av de Brasília, Lisboa ..-HT-.. Af..., Unipessoal Lda. Anexo V - 5-B 06-12-2018 Anexo V - 5-B A ...24 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 60 km/hora 29-08-2018 - 16:23 IC3 Alcochete ..-IS-.. W..., Lda. Anexo IV 1/2 - 25 06-12-2018 Anexo IV 1/2 - 25 A ...80 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 12-10-2018 - 17:56 A 25 - Oliveira de Frades ..-CZ-.. Ad... Lda. Anexo VII - 7 07-12-2018 Anexo VII - 7 A ...09 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 50 km/hora 09-11-2018 - 11:22 Estrada Municipal 577 - Guarda ..-QA-.. Ag..., Unipessoal, Lda. Anexo VII - 54 19-12-2018 Anexo VII - 54 A ...36 excesso de velocidade - dentro da localidade 09-02-2018 - 19:50 Av. Infante D. Henrique - Lisboa ..-QF-.. Ah..., Lda. Anexo IV 1/2 - 31 21-12-2018 Anexo IV 1/2 - 31 A ...30 excesso de velocidade - dentro da localidade 12-11-2018 - 11:30 EN 18 - Castelo Branco ..-HI-.. Aa... Lda. Anexo IV 1/2 - 30 02-01-2019 Anexo IV 1/2 - 30 B ...77 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 14-12-2018 - 11:35 A8 - Loures ..-PH-.. Ab..., Lda. Anexo VII - 8 09-01-2019 Anexo VII - 8 A ...20 excesso de velocidade - dentro da localidade 15-11-2018 - 10:05 EN 110/IC 3 - Venda Nova - Ansião ..-..-PB K... Lda. - Anexo IV 1/2 - 32 16-01-2019 Anexo IV 1/2 - 32 A ...28 excesso de velocidade - dentro da localidade 25-10-2018 - 15:35 EN 226, Ervas Tenras - Pinhel ..-BT-.. Ad... Lda. Anexo IV 1/2 - 33 28-01-2019 Anexo IV 1/2 - 33 A ...06 estacionamento no passeio 14-12-2018 - 11:20 Rua Santiago - Castelo Branco ..-UB-.. N... - Sociedade Unipessoal Lda - ...88 Anexo IV 1/2 - 34 01-02-2019 Anexo IV 1/2 - 34 B ...43 estacionamento no passeio 09-08-2018 - 16:10 Rua da Penha de França - Lisboa ..-..-XM Ac... Sociedade Unipessoal, Lda. Anexo IV 1/2 - 35 04-02-2019 Anexo IV 1/2 - 35 B ...01 excesso de velocidade - em AE 08-12-2018 - 07:01 A 1 Loures ..-LB-.. Ac... Sociedade Unipessoal, Lda. Anexo VII - 19 04-02-2019 Anexo VII - 19 A ...96 excesso de velocidade - dentro da localidade 23-11-2018 - 17:01 EN 2 - Almargem - Visdeu ..-DB-.. Ai..., Unipessoal, Lda. Anexo IV 2/2 - 36 07-02-2019 Anexo IV 2/2 - 36 B ...07 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 60 km/hora 25-01-2019 - 09:23 A 10 Calhandriz - Lisboa ..-PH-.. Ab..., Lda. Anexo VII - 42 12-02-2019 Anexo VII - 42 A ...98 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 80 km/hora 04-01-2019 - 07:42 EN 3 - Fratel - Castelo Branco ..-PH-.. Ab..., Lda. Anexo V - 1 12-02-2019 37 v A ...36 excesso de velocidade - em AE limite 80 Km/hora 17-12-2018 - 18:09 A 23 - Alpedrinha - Fundão ..-..-TJ Aj... unipessoal Lda 32 v 13-02-2019 34 v A ...90 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 09-12-2018 - 18:24 A 25 - Oliveira de Frades ..-OG-.. FF Anexo VII - 18 06-03-2019 Anexo VII - 18 A ...99 excesso de velocidade - dentro da localidade 30-01-2019 - 10:30 EN 233 - PS São Pedro - Penamacor ..-HG-.. Ak..., Unipessoal Lda. 38 v 15-03-2019 40 v A ...30 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 50 km/hora 04-12-2018 - 15:37 EN 6 - Oeiras ..-SS-.. T... - Unipessoal, Lda. Anexo VII 14 16-03?-2019 Anexo VII - 14 A ...05 excesso de velocidade - dentro da localidade 14-01-2019 - 19:04 EN1/IC2 Galiana - Pombal ..-FE-.. Al..., Lda. Anexo IV 2/2 - 37 19-03-2019 Anexo IV 2/2 - 37 A ...92 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 60 km/hora 04-10-2018 - 12:36 IP 3 Botão ..-UG-.. Am..., Lda. Anexo IV 2/2 - 39 03-04-2019 Anexo IV 2/2 - 39 B ...84 excesso de velocidade - em AE limite 110 Km/hora 11-03-2019 - 23:43 AE 1 - Santarém ..-BS-.. An..., Lda. Anexo V - 5 F 05-04-2019 Anexo V - 5 F A ...03 excesso de velocidade - dentro da localidade 11-02-2019 - 15:18 EN 3 - Calçadinha, Santarém ..-PH-.. Ab..., Lda. Anexo V - 6 15-04-2019 Anexo VI - 60 C ...81 excesso de velocidade - em AE 10-02-2019 - 20:43 A1 - Alenquer ..-MU-.. Ao..., Lda. Anexo VII - 9 16-04-2019 Anexo VII - 9 A ...70 estacionamento em zona de linham M2 20-02-2019 - 11:15 Rua Dr. Rafeiro - Castelo Branco ..-BF-.. Ap..., Lda. Anexo IV 2/2 - 38 24-04-2019 Anexo VI - 2 B ...10 excesso de velocidade - em AE 12-01-2019 - 12:26 A 1 - Coimbra ..-GN-.. Aq..., Lda. Anexo VII - 16 26-04-2019 Anexo VII - 16 A ...37 excesso de velocidade - em AE 25-12-2018 - 12:56 A 1 - Coimbra ..-..-SM Aq..., Lda. Anexo VII - 17 26-04-2019 Anexo VII - 17 A ...78 excesso de velocidade - em AE 22-12-2018 - 15:12 AE 1 - Loureiro - Oliveira de Azeméis ..-RP-.. E... Lda. Anexo IV 1/2 - 29 29-04-2019 Anexo VI - 9 B ...21 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 100 km/hora 11-01-2019 - 17:32 IP 3 - Póvoa de Arcediago, Tondela ..-OC-.. Ar..., sociedade Unipessoal, Lda. Anexo V - 4 30-04-2019 Anexo V - 4 B ...86 excesso de velocidade - dentro da localidade 18-03-2019 - 14:40 EN 226 - Paçô, Moimenta da Beira ..-PE-.. Ai..., Unipessoal, Lda. Anexo V - 5-C 30-04-2019 Anexo V - 5-C B ...28 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 60 km/hora 02-04-2019 - 10:44 A 10 Calhandriz - Lisboa ..-PS-.. E... Lda. Anexo IV 2/2 - 40 08-05-2019 Anexo IV 2/2 - 40 A ...02 excesso de velocidade - em AE 18-04-2019 - 20:33 A2 - Silves ..-..-XA As..., Lda. Anexo IV 2/2 - 41 22-05-2019 Anexo IV 2/2 - 41 A ...25 excesso de velocidade - dentro da localidade 15-05-2019 - 18:01 IC 2 - Espinheira - Lisboa ..-PH-.. Ab..., Lda. Anexo IV 2/2 - 43 11-06-2019 Anexo IV 2/2 - 43 A ...21 não paragem sinal vermelho - 69º, 1,
- a)RST 07-05-2019 - 18:45 Rua Guiomar Toresão - Lisboa ..-OP-.. At... Lda. Anexo IV 2/2 - 42 11-06-2019 Anexo IV 2/2 - 42 A ...72 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 12-03-2019 - 13:13 A25 - Oliveira de Frades ..-IX-.. M..., Lda. Anexo VII - 12 24-06-2019 Anexo VII - 12 A ...77 estacionamento na faixa de rodagem impedindo a regular circulação de veículos 06-05-2019 - 14:00 Rua da Estrada Nova - Salvador, Castelo Branco ..-..-UM Au..., Unipessoal Lda. xxxxxxxx 08-07-2019 Anexo VI - 69 C ...64 excesso de velocidade - dentro da localidade 22-05-2019 - 07:32 Rua João de Deus ..-PZ-.. GG Anexo VII - 55 10-07-2019 Anexo VII - 55 A ...65 excesso de velocidade - dentro da localidade 22-05-2019 - 07:53 Caria - Covilhã ..-OG-.. Ag... Unipessoal, Lda. Anexo IV 2/2 - 44 15-07-2019 53 v A ...30 excesso de velocidade - em AE limite 80 Km/hora 12-02-2019 - 12:20 A23 Alpedrinha - Castelo Branco ..-VC-.. ... Anexo IV 2/2 - 45 16-07-2019 Anexo IV 2/2 - 45 A ...60 excesso de velocidade - em AE 26-05-2019 - 13:27 A 1- Coimbra ..-MZ-.. Av..., Lda. Anexo VII 20 16-07-2019 Anexo VII - 20 A ...53 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 90 km/hora 07-04-2019 - 11:23 EN 3 Benquerenças - Castelo Branco ..-VH-.. Aw..., Lda. Anexo V - 5E 19-07-2019 47 v A ...83 paragem em estacionamento proibido 27-07-2018 - 16:00 Rua Maestro Frederico de Freitas ..-QI-.. I..., Unipessoal, Lda. Anexo IV 1/2 - 28 25-07-2019 Anexo VI - 1 B ...44 excesso de velocidade - em AE 06-06-2019 - 01:45 A 1 - Loures ..-RN-.. Ax..., Lda. Anexo VII - 53 27-07-2019 Anexo VII - 53 A ...39 excesso de velocidade - dentro da localidade 21-05-2019 - 11:38 Zebreira - Idanha-a-Nova ..-UH-.. Ay..., Lda. 48 v 02-08-2019 50 v A ...67 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 80 km/hora 31-03-2019 - 15:28 EN 18 - Alpalhão, Portalegre ..-VQ-.. Az..., Lda. Anexo VII - 46 27-08-2019 Anexo VI - 90 C ...51 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 10-08-2019 - 21:17 A28 - Póvoa do Varzim ..-MU-.. Ao..., Lda. Anexo VII - 11 16-09-2019 Anexo VII - 11 A ...81 excesso de velocidade - dentro da localidade 16-09-2019 - 10:04 EN 18 - Alcains L-...10 Ba... Unipessoal, Lda. Anexo IV 2/2 - 46; 204 07-10-2019 Anexo IV 2/2 - 46; 205 A ...55 estacionamento no passeio 09-09-2019 - 10:00 Rua Vaz Preto - Castelo Branco ..-SL-.. ... xxxxxxxx 12-10-2019 Anexo VI -64 C ...84 excesso de velocidade - em AE limite 80 Km/hora 09-09-2019 - 18:07 A23 - Alpedrinha - Fundão ..-RE-.. Bb..., Lda. Anexo IV 2/2 - 47; 208 22-10-2019 Anexo IV 2/2 - 47; 209 A ...67 excesso de velocidade - dentro da localidade 22-07-2019 - 16:40 EN 226 - Benvende, Guarda ..-PE-.. Ai..., Unipessoal, Lda. Anexo VII - 48 30-10-2019 Anexo VII - 48 A ...44 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 80 km/hora 05-09-2019 - 16:54 IP 6 - Atouguia da Baleia ..-MO-.. Ab..., SA Anexo VII - 49 19-11-2019 Anexo VII - 49 A ...00 estacionamento no passeio 30-09-2019 - 16:55 Rua Vaz Preto - Castelo Branco ..-SL-.. ... Anexo VII - 56 19-11-2019 Anexo VII - 56 B ...30 excesso de velocidade - dentro da localidade 24-09-2019 - 17:23 Granja do Paiva - Viseu ..-BD-.. Bc..., Lda. Anexo IV 2/2 - 48 20-11-2019 Anexo IV 2/2 - 48 B ...20 excesso de velocidade - dentro da localidade 06-08-2019 - 07:38 Av. De Brasília - Lisboa ..-..-UH At... Lda. Anexo VII - 28 21-11-2019 Anexo VII - 28 A ...98 excesso de velocidade - dentro da localidade 04-08-2019 - 09:41 EN 226 - Trancoso ..-UU-.. Bd..., Lda. Anexo VII - 51 26-11-2019 Anexo VII - 51 A ...90 excesso de velocidade - dentro da localidade 04-08-2019 - 12:01 EN 226 - Trancoso ..-UU-.. Bd..., Lda. Anexo VII - 59 26-11-2019 Anexo VII - 59 A ...32 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 50 km/hora 04-10-2019 - 08:57 Eixo - TXT - Covilhã ..-SZ-.. Be... Lda. Anexo IV 2/2 - 50; 212 04-12-2019 Anexo IV 2/2 - 50; 213 A ...20 excesso de velocidade - dentro da localidade 20-11-2019 - 20:59 Av. Almirante Gago Coutinho - Lisboa ..-XG-.. Bf..., Lda. Anexo IV 2/2 - 51 05-12-2019 Anexo IV 2/2 - 51 A ...37 aproximação de passagem para peões sem redução ou sem os deixar passar 20-11-2019 - 19:50 Esrtrada do Montalvão - Castelo Branco ..-TN-.. Bg... Lda. Anexo IV 2/2 - 49 06-12-2019 Anexo IV 2/2 - 49 B ...30 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 90 km/hora 30-04-2019 - 09:03 EN 118 - Gavião ..-EE-.. Bh..., Lda- Anexo VII - 45 12-07-2019 Anexo VII - 45 B ...98 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 60 km/hora 04-06-2019 - 08:08 IP 2 - Cruz, Portalegre ..-..-LP Bi..., Lda. Anexo VII - 47 13-08-2019 Anexo VII - 47 B ...48 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 80 km/hora 01-12-2019 - 02:52 IC 17 - Odivelas ..-HD-.. Bj..., Lda. Anexo VII -22 07-01-2020 Anexo VII - 22 A ...30 excesso de velocidade - dentro da localidade 08-11-2019 - 10:32 EN 2 - Ribolinhos - Castro Daire ..-XH-.. Ai... Unipessoal Lda Anexo VII - 58 08-01-2020 Anexo VII - 58 B ...07 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 90 km/hora 22-10-2019 - 07:21 IC 8 - Moitas - Oleiros ..-OL-.. Bk..., Lda Anexo IV 2/2 - 53; 216 13-01-2020 Anexo IV 2/2 - 53; 217 A ...97 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 03-12-2019 - 09:20 A1 - Vialonga - Lisboa ..-NB-.. Bl... Lda. Anexo IV 2/2 - 54 13-01-2020 Anexo IV 2/2 - 54 A ...43 excesso de velocidade - em AE 0-12-2019 - 02:52 A 1 Loures ..-MH-.. Bf..., Lda. Anexo VII - 21 14-01-2020 Anexo VII -21 A ...55 excesso de velocidade - dentro da localidade 29-11-2019 - 23:36 Av. Almirante Gago Coutinho - Lisboa ..-US-.. R... Lda. Anexo IV 2/2 - 55 20-01-2020 Anexo IV 2/2 - 55 A ...06 excesso de velocidade - dentro da localidade 30-12-2019 - 17:41 EN 115 - Santo Antão do Tojal - Lisboa ..-FN-.. Bm... Unipessoal Lda. Anexo IV 2/2 - 56 21-01-2020 Anexo IV 2/2 - 56 A ...29 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 10-12-2019 - 09:44 A 23 - Vila Nova da Barquinha ..-OQ-.. Bn..., SA Anexo VII - 26 23-01-2020 Anexo VII - 26 A ...77 excesso de velocidade - dentro da localidade 09-11-2019 - 10:07 EN 223 - Vilares de Cima - Castelo Branco ..-JX-.. Bo..., Unipessoal, Lda. Anexo IV 2/2 - 58; 200 29-01-2020 Anexo IV 2/2 - 58; 201 A ...00 excesso de velocidade - dentro da localidade 02-10-2019 - 17:08 Av Calouste Gulbenkian - Lisboa ..-XG-.. Bf..., Lda. Anexo IV 2/2 - 57 29-01-2020 Anexo IV 2/2 - 57 A ...04 estacionamento impedindo o acesso a propriedade 16-01-2020 - 16:50 Rua Mouzinho Magro - Castelo Branco ..-EO-.. Bp..., Lda. Anexo VII - 38 30-01-2020 Anexo VII - 38 B ...10 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 18-11-2019 - 10:56 A 25 - Celorico da Beira ..-QH-.. Bq... Sociedade Unipessoal, Lda. Anexo V -3 13-02-2020 Anexo V -3 A ...61 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 60 km/hora 30-09-2018 - 08:08 IP 7 Lisboa ..-SZ-.. Br..., Lda. Anexo VII - 24 13-02-2020 Anexo VII - 24 A ...27 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 30-01-2020 - 11:11 AE 25 - Celorico da Beira ..-RN-.. Ax..., Lda. Anexo IV 2/2 - 59 26-03-2020 Anexo IV 2/2 - 59 A ...20 excesso de velocidade - em AE limite 110 Km/hora 10-01-2020 - 17:46 A23 - Rodeios - Castelo Branco ..-..-OG Ad... Lda. Anexo IV 2/2 - 60 24-03-2020 Anexo IV 2/2 - 60 A ...80 excesso de velocidade - dentro da localidade 15-11-2019 - 18:23 EN 112 - Lameirinha - Castelo Branco ..-OE-.. Bs..., Lda. Anexo IV 2/2 - 61 27-03-2020 Anexo IV 2/2 - 61 A ...31 excesso de velocidade - dentro da localidade 20-05-2020 - 10:05 EN 356 - Alcogulhe - Leiria ..-SG-.. G..., Lda. Anexo VII - 39 23-06-2020 Anexo VII - 39 A ...50 excesso de velocidade - em AE 29-12-2018 - 11:19 A 1 - Loures ..-VO-.. Bt..., Lda. Anexo VII - 23 23-06-2020 Anexo VII -23 A ...63 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 06-02-2020 - 05:55 A 23 - Vila Nova da Barquinha ..-UB-.. C... SA Anexo IV 2/2 - 69 29-06-2020 Anexo IV 2/2 - 69 A ...40 excesso de velocidade - dentro da localidade 09-09-2018 - 01:51 Avenida Eusébio da Silva Ferreira - Lisboa ..-RN-.. Ax..., Lda. Anexo VII - 57 30-06-2020 Anexo VII - 57 A ...04 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 40 km/hora 23-04-2020 - 18:16 Acesso A33/Ponte Vasco da Gama - Montijo ..-XL-.. Bu..., Lda Anexo IV 2/2 - 62 01-07-2020 Anexo IV 2/2 - 62 A ...67 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 10-06-2020 - 17:11 A 29 - Vila Nova de Gaia ..-RH-.. Bv..., Lda. Anexo IV 2/2 - 70 20-01-2021 Anexo IV 2/2 - 70 A 38. Nas situações a que se reportam os autos que de seguida se discriminam, nas mesmas circunstâncias de tempo e de lugar referidas no ponto anterior, o arguido AA, para além de ter inserido/mandado inserir os dados de identificação da sua mãe nos formulários de identificação de condutor, manuscreveu ou mandou manuscrever os termos e forma que considerou necessários para representar a assinatura desta, BB, o que foi executado, pelo seu próprio punho ou conforme o por si determinado, como se tivesse sido a própria a assinar esses documentos, o que não sucedeu, abusando assim da sua assinatura. Auto Data/hora infração ID condutor Anexo separador/ fls. processo envio correio ... (A); Recebido no destinatário (B); registado no SCOT (C) Data Fls. proc/Anexo-separador A B C ...22 18-12-2017 - 11:35 Anexo IV 1/2 - 1 27-03-2018 Anexo IV 1/2 - 1 A ...70 07-11-2017 - 08:08 Anexo VII - 1/Anexo IV 2/2 68 04-04-2018 Anexo IV 2/2 - 68 A ...66 21-10-2017 - 15:07 Anexo VII - 3 09-04-2018 Anexo VII - 3 A ...99 22-10-2017 - 03:42 Anexo IV 2/2 - 65 09-04-2018 Anexo IV 2/2 - 65 A ...40 31-03-2018 - 13:18 Anexo VII - 2 23-04-2018 Anexo VII - 2 A ...50 21-03-2018 - 11:19 Anexo IV 1/2 - 2 24-04-2018 Anexo IV 1/2 - 2 B ...70 27-01-2018 - 12:58 Anexo IV 2/2 - 66 05-06-2018 Anexo IV 2/2 - 66 A ...90 06-04-2018 - 18:55 Anexo VII - 36 05-06-2018 Anexo IV 2/2 - 67 A ...42 18-04-2018 - 16:50 Anexo IV 1/2 - 3 19-06-2018 Anexo IV 1/2 - 3 A ...70 05-05-2018 - 15:36 Anexo IV 1/2 - 4 22-06-2018 Anexo IV 1/2 - 4 A ...63 19-02-2018 - 21:23 Anexo IV 1/2 - 5 22-06-2018 Anexo IV 1/2 - 5 A ...28 03-03-2018 - 12:07 Anexo IV 2/2 - 63 22-06-2018 Anexo IV 2/2 - 63 A ...10 27-05-2018 - 21:35 Anexo VII - 5 22-06-2018 Anexo VII - 55 A ...41 22-05-2018 - 16:52 Anexo IV 1/2 - 6 05-07-2018 Anexo IV 1/2 - 6 A ...85 03-05-2018 - 11:52 Anexo IV 1/2 - 7 05-07-2018 Anexo IV 1/2 - 7 A ...42 12-06-2018 - 19:33 Anexo IV 1/2 - 10 17-08-2018 Anexo IV 1/2 - 10 A ...94 13-12-2017 - 14:23 Anexo IV 1/2 - 11 29-08-2018 Anexo IV 1/2 - 11 B ...50 26-12-2017 - 16:25 Anexo VII - 40 07-09-2018 Anexo VII - 40 A ...66 26-12-2017 - 16:25 Anexo VII - 41 07-09-2018 Anexo VII - 41 A ...08 18-06-2018 - 12:18 Anexo IV 1/2 - 15 02-10-2018 Anexo IV 1/2 - 15 A ...55 14-08-2018 - 07:56 Anexo VII - 44 17-10-2018 Anexo VII - 44 A ...19 21-08-2018 - 22:25 Anexo IV 1/2 - 16 18-10-2018 Anexo IV 1/2 - 16 A ...16 21-08-2018 - 22:25 Anexo VII - 50 18-10-2018 Anexo VII - 50 A ...59 24-09-2018 - 13:05 Anexo IV 1/2 - 17 19-10-2018 Anexo IV 1/2 - 17 B ...26 28-07-2018 - 09:11 Anexo IV 1/2 - 18 24-10-2018 Anexo IV 1/2 - 18 A ...38 27-09-2018 - 17:50 Anexo IV 1/2 - 19 31-10-2018 Anexo IV 1/2 - 19 B ...38 25-06-2018 - 17:13 Anexo IV 1/2 - 20 12-11-2018 Anexo IV 1/2 - 20 B ...16 06-08-2018 - 17:07 Anexo IV 1/2 - 21 23-11-2018 Anexo IV 1/2 - 21 A ...48 10-09-2018 - 17:07 Anexo IV 1/2 - 22 26-11-2018 Anexo IV 1/2 - 22 A ...36 24-01-2018 - 12:13 Anexo VII - 13 27-11-2018 Anexo VII A ...64 13-05-2018 - 09:54 Anexo VII - 34 27-11-2018 118 C ...79 31-08-2018 - 16:56 20 v 28-11-2018 22 v A ...57 17-09-2018 - 19:01 Anexo IV 1/2 - 27 29-11-2018 Anexo IV 1/2 - 27 B ...43 04-04-2018 - 16:30 Anexo IV 1/2 - 23 29-11-2018 Anexo IV 1/2 - 23 B ...60 03-09-2018 - 15:39 Anexo IV 1/2 - 24 03-12-2018 Anexo IV 1/2 - 24 A ...41 21-07-2018 - 04:47 Anexo VII - 15 04-12-2018 Anexo VII - 15 A ...73 08-10-2018 - 16:09 Anexo IV 1/2 - 26 06-12-2018 Anexo IV 1/2 - 26 A ...26 17-11-2018 - 18:45 Anexo V - 5-B 06-12-2018 Anexo V - 5-B A ...24 29-08-2018 - 16:23 Anexo IV 1/2 - 25 06-12-2018 Anexo IV 1/2 - 25 A ...80 12-10-2018 - 17:56 Anexo VII - 7 07-12-2018 Anexo VII - 7 A ...09 09-11-2018 - 11:22 Anexo VII - 54 19-12-2018 Anexo VII - 54 A ...36 09-02-2018 - 19:50 Anexo IV 1/2 - 31 21-12-2018 Anexo IV 1/2 - 31 A ...30 12-11-2018 - 11:30 Anexo IV 1/2 - 30 02-01-2019 Anexo IV 1/2 - 30 B ...77 14-12-2018 - 11:35 Anexo VII - 8 09-01-2019 Anexo VII - 8 A ...20 15-11-2018 - 10:05 Anexo IV 1/2 - 32 16-01-2019 Anexo IV 1/2 - 32 A ...28 25-10-2018 - 15:35 Anexo IV 1/2 - 33 28-01-2019 Anexo IV 1/2 - 33 A ...06 14-12-2018 - 11:20 Anexo IV 1/2 - 34 01-02-2019 Anexo IV 1/2 - 34 B ...43 09-08-2018 - 16:10 Anexo IV 1/2 - 35 04-02-2019 Anexo IV 1/2 - 35 B ...01 08-12-2018 - 07:01 Anexo VII - 19 04-02-2019 Anexo VII - 19 A ...96 23-11-2018 - 17:01 Anexo IV 2/2 - 36 07-02-2019 Anexo IV 2/2 - 36 B ...07 25-01-2019 - 09:23 Anexo VII - 42 12-02-2019 Anexo VII - 42 A ...98 04-01-2019 - 07:42 Anexo V - 1 12-02-2019 37 v A ...36 17-12-2018 - 18:09 32 v 13-02-2019 34 v A ...90 09-12-2018 - 18:24 Anexo VII - 18 06-03-2019 Anexo VII - 18 A ...99 30-01-2019 - 10:30 38 v 15-03-2019 40 v A ...30 04-12-2018 - 15:37 Anexo VII 14 16-03?-2019 Anexo VII - 14 A ...92 04-10-2018 - 12:36 Anexo IV 2/2 - 39 03-04-2019 Anexo IV 2/2 - 39 B ...84 11-03-2019 - 23:43 Anexo V - 5 F 05-04-2019 Anexo V - 5 F A ...03 11-02-2019 - 15:18 Anexo V - 6 15-04-2019 Anexo VI - 60 C ...81 10-02-2019 - 20:43 Anexo VII - 9 16-04-2019 Anexo VII - 9 A ...70 20-02-2019 - 11:15 Anexo IV 2/2 - 38 24-04-2019 Anexo VI - 2 B ...10 12-01-2019 - 12:26 Anexo VII - 16 26-04-2019 Anexo VII - 16 A ...37 25-12-2018 - 12:56 Anexo VII - 17 26-04-2019 Anexo VII - 17 A ...78 22-12-2018 - 15:12 Anexo IV 1/2 - 29 29-04-2019 Anexo VI - 9 B ...21 11-01-2019 - 17:32 Anexo V - 4 30-04-2019 Anexo V – 4 B ...86 18-03-2019 - 14:40 Anexo V - 5-C 30-04-2019 Anexo V - 5-C B ...28 02-04-2019 - 10:44 Anexo IV 2/2 - 40 08-05-2019 Anexo IV 2/2 - 40 A ...02 18-04-2019 - 20:33 Anexo IV 2/2 - 41 22-05-2019 Anexo IV 2/2 - 41 A ...25 15-05-2019 - 18:01 Anexo IV 2/2 - 43 11-06-2019 Anexo IV 2/2 - 43 A ...21 07-05-2019 - 18:45 Anexo IV 2/2 - 42 11-06-2019 Anexo IV 2/2 - 42 A ...72 12-03-2019 - 13:13 Anexo VII - 12 24-06-2019 Anexo VII - 12 A ...64 22-05-2019 - 07:32 Anexo VII - 55 10-07-2019 Anexo VII - 55 A ...65 22-05-2019 - 07:53 Anexo IV 2/2 - 44 15-07-2019 53 v A ...30 12-02-2019 - 12:20 Anexo IV 2/2 - 45 16-07-2019 Anexo IV 2/2 - 45 A ...60 26-05-2019 - 13:27 Anexo VII 20 16-07-2019 Anexo VII - 20 A ...53 07-04-2019 - 11:23 Anexo V - 5E 19-07-2019 47 v A ...83 27-07-2018 - 16:00 Anexo IV 1/2 - 28 25-07-2019 Anexo VI - 1 B ...44 06-06-2019 - 01:45 Anexo VII - 53 27-07-2019 Anexo VII - 53 A ...39 21-05-2019 - 11:38 48 v 02-08-2019 50 v A ...67 31-03-2019 - 15:28 Anexo VII - 46 27-08-2019 Anexo VI - 90 C ...51 10-08-2019 - 21:17 Anexo VII - 11 16-09-2019 Anexo VII - 11 A ...81 16-09-2019 - 10:04 Anexo IV 2/2 - 46; 204 07-10-2019 Anexo IV 2/2 - 46; 205 A ...84 09-09-2019 - 18:07 Anexo IV 2/2 - 47; 208 22-10-2019 Anexo IV 2/2 - 47; 209 A ...67 22-07-2019 - 16:40 Anexo VII - 48 30-10-2019 Anexo VII - 48 A ...44 05-09-2019 - 16:54 Anexo VII - 49 19-11-2019 Anexo VII - 49 A ...00 30-09-2019 - 16:55 Anexo VII - 56 19-11-2019 Anexo VII - 56 B ...30 24-09-2019 - 17:23 Anexo IV 2/2 - 48 20-11-2019 Anexo IV 2/2 - 48 B ...20 06-08-2019 - 07:38 Anexo VII - 28 21-11-2019 Anexo VII - 28 A ...98 04-08-2019 - 09:41 Anexo VII - 51 26-11-2019 Anexo VII - 51 A ...90 04-08-2019 - 12:01 Anexo VII - 59 26-11-2019 Anexo VII - 59 A ...32 04-10-2019 - 08:57 Anexo IV 2/2 - 50; 212 04-12-2019 Anexo IV 2/2 - 50; 213 A ...20 20-11-2019 - 20:59 Anexo IV 2/2 - 51 05-12-2019 Anexo IV 2/2 - 51 A ...37 20-11-2019 - 19:50 Anexo IV 2/2 - 49 06-12-2019 Anexo IV 2/2 - 49 B ...30 30-04-2019 - 09:03 Anexo VII - 45 12-07-2019 Anexo VII - 45 B ...98 04-06-2019 - 08:08 Anexo VII - 47 13-08-2019 Anexo VII - 47 B ...48 01-12-2019 - 02:52 Anexo VII -22 07-01-2020 Anexo VII - 22 A ...30 08-11-2019 - 10:32 Anexo VII - 58 08-01-2020 Anexo VII - 58 B ...07 22-10-2019 - 07:21 Anexo IV 2/2 - 53; 216 13-01-2020 Anexo IV 2/2 - 53; 217 A ...97 03-12-2019 - 09:20 Anexo IV 2/2 - 54 13-01-2020 Anexo IV 2/2 - 54 A ...43 0-12-2019 - 02:52 Anexo VII - 21 14-01-2020 Anexo VII -21 A ...55 29-11-2019 - 23:36 Anexo IV 2/2 - 55 20-01-2020 Anexo IV 2/2 - 55 A ...06 30-12-2019 - 17:41 Anexo IV 2/2 - 56 21-01-2020 Anexo IV 2/2 - 56 A ...29 10-12-2019 - 09:44 Anexo VII - 26 23-01-2020 Anexo VII - 26 A ...77 09-11-2019 - 10:07 Anexo IV 2/2 - 58; 200 29-01-2020 Anexo IV 2/2 - 58; 201 A ...00 02-10-2019 - 17:08 Anexo IV 2/2 - 57 29-01-2020 Anexo IV 2/2 - 57 A ...04 16-01-2020 - 16:50 Anexo VII - 38 30-01-2020 Anexo VII - 38 B ...10 18-11-2019 - 10:56 Anexo V -3 13-02-2020 Anexo V -3 A ...61 30-09-2018 - 08:08 Anexo VII - 24 13-02-2020 Anexo VII - 24 A ...27 30-01-2020 - 11:11 Anexo IV 2/2 - 59 26-03-2020 Anexo IV 2/2 - 59 A ...20 10-01-2020 - 17:46 Anexo IV 2/2 - 60 24-03-2020 Anexo IV 2/2 - 60 A ...80 15-11-2019 - 18:23 Anexo IV 2/2 - 61 27-03-2020 Anexo IV 2/2 - 61 A ...31 20-05-2020 - 10:05 Anexo VII - 39 23-06-2020 Anexo VII - 39 A ...50 29-12-2018 - 11:19 Anexo VII - 23 23-06-2020 Anexo VII -23 A ...63 06-02-2020 - 05:55 Anexo IV 2/2 - 69 29-06-2020 Anexo IV 2/2 - 69 A ...40 09-09-2018 - 01:51 Anexo VII - 57 30-06-2020 Anexo VII - 57 A ...04 23-04-2020 - 18:16 Anexo IV 2/2 - 62 01-07-2020 Anexo IV 2/2 - 62 A 39.Uma vez recebidos os dados de identificação de condutor, com os elementos correspondentes a BB, nos termos supra descritos, as entidades autuantes que os receberam inseriram-nos, nas datas infra indicadas, no Sistema SCOT, após o que foram gerados e emitidos os correspondentes autos de contraordenação, assumindo ela a qualidade de arguida e prosseguindo os processos contra a mesma. Auto Data/hora infração Data registo SCOT identificação condutor Anexo VI - separador ...50 21-03-2018 - 11:19 02-05-2018 48 ...70 07-11-2017 - 08:08 07-05-2018 93 ...22 18-12-2017 - 11:35 07-06-2018 17 ...70 05-05-2018 - 15:36 05-07-2018 18 ...63 19-02-2018 - 21:23 06-07-2018 10 ...41 22-05-2018 - 16:52 22-07-2018 19 ...42 12-06-2018 - 19:33 22-08-2018 20 ...10 11-12-2017 - 11:30 28-08-2018 21 ...84 07-02-2018 - 14:43 29-08-2018 22 ...85 03-05-2018 - 11:52 30-08-2018 24 ...42 18-04-2018 - 16:50 30-08-2018 23 ...50 26-12-2017 - 16:25 18-09-2018 25 ...66 26-12-2017 - 16:25 18-09-2018 87 ...06 14-07-2018 - 10:12 27-09-2018 26 ...43 09-05-2018 - 12:54 27-09-2018 27 ...40 31-03-2018 - 13:18 02-10-2018 104 ...94 13-12-2017 - 14:23 12-10-2018 28 ...08 18-06-2018 - 12:18 14-10-2018 29 ...37 07-06-2018 - 10:30 16-10-2018 11 ...59 24-09-2018 - 13:05 25-10-2018 49 ...38 27-09-2018 - 17:50 02-11-2018 50 ...26 28-07-2018 - 09:11 04-11-2018 30 ...19 21-08-2018 - 22:25 09-11-2018 12 ...16 21-08-2018 - 22:25 09-11-2018 96 ...66 21-10-2017 - 15:07 12-11-2018 105 ...70 27-01-2018 - 12:58 13-11-2018 106 ...28 03-03-2018 - 12:07 14-11-2018 98 ...10 27-05-2018 - 21:35 14-11-2018 107 ...90 06-04-2018 - 18:55 27-11-2018 99 ...64 13-05-2018 - 09:54 27-11-2018 118 ...99 22-10-2017 - 03:42 30-11-2018 100 ...57 17-09-2018 - 19:01 04-12-2018 6 ...16 06-08-2018 - 17:07 07-12-2018 7 ...43 04-04-2018 - 16:30 07-12-2018 13 ...60 03-09-2018 - 15:39 16-12-2018 32 ...80 12-10-2018 - 17:56 18-12-2018 101 ...38 25-06-2018 - 17:13 18-12-2018 31 ...79 31-08-2018 - 16:56 20-12-2018 34 ...73 08-10-2018 - 16:09 20-12-2018 33 ...30 12-11-2018 - 11:30 03-01-2019 47 ...48 10-09-2018 - 17:07 07-01-2019 35 ...26 17-11-2018 - 18:45 14-01-2019 62 ...20 15-11-2018 - 10:05 21-01-2019 8 ...06 14-12-2018 - 11:20 05-02-2019 16 ...43 09-08-2018 - 16:10 07-02-2019 14 ...10 18-11-2019 - 10:56 19-02-2019 85 ...28 25-10-2018 - 15:35 20-02-2019 36 ...36 09-02-2018 - 19:50 27-02-2019 15 ...05 14-01-2019 - 19:04 26-03-2019 37 ...24 29-08-2018 - 16:23 01-04-2019 38 ...07 25-01-2019 - 09:23 01-04-2019 88 ...09 09-11-2018 - 11:22 02-04-2019 91 ...99 30-01-2019 - 10:30 06-04-2019 39 ...96 23-11-2018 - 17:01 08-04-2019 40 ...36 17-12-2018 - 18:09 08-04-2019 41 ...98 04-01-2019 - 07:42 09-04-2019 42 ...03 11-02-2019 - 15:18 15-04-2019 60 ...84 11-03-2019 - 23:43 16-04-2019 66 ...70 20-02-2019 - 11:15 23-04-2019 2 ...78 22-12-2018 - 15:12 11-06-2019 9 ...28 02-04-2019 - 10:44 20-05-2019 43 ...02 18-04-2019 - 20:33 27-05-2019 44 ...92 04-10-2018 - 12:36 29-05-2019 45 ...21 11-01-2019 - 17:32 05-06-2019 67 ...25 15-05-2019 - 18:01 19-06-2019 46 ...86 18-03-2019 - 14:40 08-07-2019 68 ...77 06-05-2019 - 14:00 08-07-2019 69 ...21 07-05-2019 - 18:45 16-07-2019 3 ...65 22-05-2019 - 07:53 19-07-2019 51 ...30 12-02-2019 - 12:20 19-07-2019 52 ...83 27-07-2018 - 16:00 25-07-2019 1 ...55 14-08-2018 - 07:56 26-07-2019 89 ...53 07-04-2019 - 11:23 02-08-2019 53 ...64 22-05-2019 - 07:32 09-08-2019 63 ...39 21-05-2019 - 11:38 12-08-2019 54 ...67 31-03-2019 - 15:28 29-09-2019 90 ...30 30-04-2019 - 09:03 11-09-2019 81 ...98 04-06-2019 - 08:08 12-09-2019 84 ...55 09-09-2019 - 10:00 12-10-2019 64 ...81 16-09-2019 - 10:04 24-10-2019 55 ...84 09-09-2019 - 18:07 25-10-2019 56 ...67 22-07-2019 - 16:40 18-11-2019 82 ...00 30-09-2019 - 16:55 20-11-2019 92 ...44 05-09-2019 - 16:54 22-11-2019 83 ...30 24-09-2019 - 17:23 09-12-2019 57 ...98 04-08-2019 - 09:41 12-12-2019 95 ...90 04-08-2019 - 12:01 12-12-2019 94 ...37 20-11-2019 - 19:50 18-12-2019 4 ...32 04-10-2019 - 08:57 23-12-2019 58 ...07 22-10-2019 - 07:21 14-01-2020 75 ...77 14-12-2018 - 11:35 20-01-2020 116 ...30 08-11-2019 - 10:32 30-01-2020 77 ...77 09-11-2019 - 10:07 30-01-2020 76 ...04 16-01-2020 - 16:50 30-01-2020 86 ...00 02-10-2019 - 17:08 06-02-2020 5 ...97 03-12-2019 - 09:20 11-02-2020 78 ...81 10-02-2019 - 20:43 14-02-2020 108 ...06 30-12-2019 - 17:41 14-02-2020 79 ...44 06-06-2019 - 01:45 20-02-2020 119 ...51 10-08-2019 - 21:17 12-03-2020 109 ...72 12-03-2019 - 13:13 13-03-2020 110 ...10 12-01-2019 - 12:26 14-03-2020 111 ...37 25-12-2018 - 12:56 14-03-2020 112 ...36 24-01-2018 - 12:13 14-03-2020 102 ...41 21-07-2018 - 04:47 14-03-2020 103 ...30 04-12-2018 - 15:37 14-03-2020 120 ...01 08-12-2018 - 07:01 15-03-2020 114 ...90 09-12-2018 - 18:24 15-03-2020 113 ...60 26-05-2019 - 13:27 16-03-2020 115 ...20 20-11-2019 - 20:59 19-03-2020 59 ...20 06-08-2019 - 07:38 23-03-2020 61 ...55 29-11-2019 - 23:36 26-03-2020 74 ...27 30-01-2020 - 11:11 15-04-2020 80 ...40 09-09-2018 - 01:51 27-05-2020 97 ...20 10-01-2020 - 17:46 09-06-2020 71 ...80 15-11-2019 - 18:23 09-06-2020 72 ...31 20-05-2020 - 10:05 21-07-2020 65 ...43 0-12-2019 - 02:52 01-10-2020 121 ...48 01-12-2019 - 02:52 16-10-2020 122 ...04 23-04-2020 - 18:16 23-11-2020 70 ...63 06-02-2020 - 05:55 07-02-2021 123 ...50 29-12-2018 - 11:19 25-02-2021 124 ...29 10-12-2019 - 09:44 10-03-2021 117 ...61 30-09-2018 - 08:08 10-03-2021 73 ...67 10-06-2020 - 17:11 10-03-2021 125 40 - Nenhum dos reais condutores dos veículos identificados em infração nas situações descritas em 37. viram contra si instaurado processo contraordenacional pelas infrações rodoviárias ali discriminadas, não tendo sido sancionados com coimas e sanções acessórias de inibição de conduzir ou responsabilizados por quaisquer custas processuais, nem tendo visto subtraídos pontos nas respetivas cartas de condução. 41- Da mesma forma, também as sociedades que tinham ao seu serviço colaboradores que, com os veículos da empresa, incorreram em infrações rodoviárias e corriam o risco, além do mais, de poderem ficar inibidos de conduzir, continuaram a contar com o seu serviço, sem qualquer limitação quanto ao exercício da condução. 42 - Pelo contrário, por força da conduta do arguido AA, foram levantados autos de contraordenação contra BB, que neles passou a figurar como arguida, tendo a mesma sido sancionada com coimas, sanções acessórias de inibição de conduzir e perda de pontos na carta de condução, assim como responsabilizada pelas custas dos processos contraordenacionais. 43 - Apesar de o arguido AA ter apresentado algumas impugnações judiciais de decisões administrativa condenatórias proferidas contra BB relativamente a contraordenações rodoviárias acima elencadas, muitas decisões administrativas vieram a tornar-se definitivas, com a mãe do arguido a ser condenada em coimas, sanções acessórias de inibição de conduzir e custas dos processos, tendo sido contra ela instauradas execuções para pagamento do valor de coimas e custas processuais, assim como viu serem subtraídas dezenas de pontos na sua carta de condução. Assim: F) 44- Relativamente à infração a que corresponde o auto de contraordenação n.º ...98, BB, ali na qualidade de arguida, foi condenada, por decisão administrativa de 3/12/2019, na coima de 180,00 € e na sanção acessória de inibição de conduzir por 30 dias . 45- Estava em causa facto de, no dia 04/01/2019, pelas 07:41, a ali arguida ter circulado com a viatura de matrícula ..-PH-.. na EN 3, em Fratel, Castelo Branco, pelo menos à velocidade de 126 km/hora, correspondente à velocidade registada de 133 km/hora, quando o limite, no local, era de 80 Km/hora, o que constitui contraordenação ao disposto no art. 27º, n.º 2, al. a), 2º, punível com coima de 120 a 600 euros e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses . 46- O arguido, na qualidade de advogado, mas sem junção de procuração, interpôs recurso de impugnação judicial, no âmbito do qual alegou, além do mais, que a decisão administrativa era nula porque não foram atendidos os elementos de prova indicados na defesa escrita e sobre os mesmos não tinha havido qualquer pronúncia e bem assim que a arguida não era a condutora do veículo identificado no auto de contraordenação à data dos factos. 47- Essa impugnação veio a dar origem ao processo judicial n.º 2092/22...., a correr termos no Juízo Local Criminal ... 48- Apesar do alegado, não foi enviada qualquer defesa escrita, a impugnação foi extemporânea, porque apresentada a 08/04/2020 e a notificação tinha sido efetuada a 27/01/2020 e o arguido, apesar de notificado para o efeito, nem juntou procuração, nem apresentou ratificação do processado por parte da ali arguida, tendo sido proferida decisão judicial de desentranhamento e devolução do processo à autoridade administrativa, tornando-se assim a decisão definitiva 49- Relativamente à infração a que corresponde o auto n.º ...21, BB, ali arguida, foi condenada, por decisão administrativa de 04/12/2019, na coima de 180,00 € e na sanção acessória de inibição de conduzir por 30 dias (cfr. Anexo V-4). 50 - Estava em causa o facto de, no dia 11/01/2019, pelas 17:32, a ali arguida ter circulado com a viatura de matrícula ..-OC-.., no IP3, em Póvoa de Arcediago, Tondela, pelo menos à velocidade de 151 km/hora, correspondente à velocidade registada de 159 km/hora, quando o limite, no local, era de 100 Km/hora, o que constitui contraordenação ao disposto no art. 27º, n.º 1, punível com coima de 120 a 600 euros e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses 51 - O arguido, na qualidade de advogado, mas sem junção de procuração, interpôs recurso de impugnação judicial, no âmbito do qual alegou, além do mais, que a decisão administrativa era nula porque não foram atendidos os elementos de prova indicados na defesa escrita e sobre os mesmos não houve qualquer pronúncia e que a arguida não era a condutora do veículo identificado no auto de contraordenação à data dos factos. 52 Essa impugnação veio a dar origem ao processo judicial n.º 278/22...., a correr termos no Juízo de Competência Genérica ... 53 - Relativamente à infração a que corresponde o auto n.º ...03, BB, ali arguida, foi condenada, por decisão administrativa de 29/12/2019, na coima de 180,00 € e na sanção acessória de inibição de conduzir por 30 dias (cfr. Anexo V-6). 54- Estava em causa o facto de, no dia 11/02/2019, pelas 15:18, a ali arguida ter circulado com a viatura de matrícula ..-PH-.., Na EN 3, em Calçadinha, Santarém, pelo menos à velocidade de 83 km/hora, correspondente à velocidade registada de 88 km/hora, quando o limite, no local, era de 50 Km/hora, o que constitui contraordenação ao disposto no art. 27º, n.º 1, punível com coima de 120 a 600 euros e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses 55- O arguido, na qualidade de advogado, interpôs recurso de impugnação judicial, no âmbito do qual alegou, além do mais, que a decisão administrativa era nula porque não foram atendidos os elementos de prova indicados na defesa escrita e sobre os mesmos não houve qualquer pronúncia e que a arguida não era a condutora do veículo identificado no auto de contraordenação à data dos factos. 56 - Essa impugnação veio a dar origem ao processo judicial n.º 932/22...., a correr termos no Juízo Local Criminal ...; 57 Apesar do alegado, não foi enviada qualquer defesa escrita, a impugnação foi extemporânea, porque apresentada a 08/04/2020 e a notificação tinha sido efetuada a 24/01/2020, tendo sido proferida decisão judicial de rejeição do recurso interposto e devolução do processo à autoridade administrativa, cuja decisão se tornou definitiva ; 58 - -Relativamente à infração a qua corresponde o auto n.º ...39, BB, ali arguida, foi condenada, por decisão administrativa de 18/05/2021, na coima de 180,00 € e na sanção acessória de inibição de conduzir por 180 dias 59 - Estava em causa o facto de, no dia 21/05/2019, pelas 11:38, a ali arguida ter circulado com a viatura de matrícula ..-UH-.., na EN 240, em Zebreira, Idanha a Nova, pelo menos à velocidade de 75 km/hora, correspondente à velocidade registada de 80 km/hora, quando o limite, no local, era de 50 Km/hora, o que constitui contraordenação ao disposto no art. 27º, n.º 2, al. a), 2º, punível com coima de 120 a 600 euros e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses 44. O arguido, na qualidade de advogado, interpôs recurso de impugnação judicial, no âmbito do qual alegou, além do mais, que a arguida não era a condutora do veículo identificado no auto de contraordenação à data dos factos. 45. Essa impugnação veio a dar origem ao processo n.º 76/22...., do Juízo de Competência Genérica .... 46. Apesar de notificado para o efeito, enquanto mandatário da recorrente, o arguido não procedeu ao pagamento da taxa de justiça devida, não obstante a insistência efetuada, tendo apenas juntado aos autos DUC relativo a diferente processo, nem compareceu na data designada para audiência de julgamento, pelo que foi proferido despacho a determinar o desentranhamento da impugnação judicial, com devolução à autoridade administrativa, tornando-se assim a decisão definitiva (cfr. fls. Anexo V-2). 47. Relativamente à infração a que corresponde o auto n.º ...10, BB, ali arguida, foi condenada, por decisão administrativa de 18/05/2022, na coima de 180,00 € e na sanção acessória de inibição de conduzir por 330 dias (cfr. Anexo V-3). 48. Estava em causa o facto de, no dia 18/11/2019, pelas 10:56, a ali arguida ter circulado com a viatura de matrícula ..-QH-.., na A25, em Celorico da Beira, pelo menos à velocidade de 135 km/hora, correspondente à velocidade registada de 143 km/hora, quando o limite, no local, era de 100 Km/hora, o que constitui contraordenação ao disposto no art. 28º, n.º 1, al. b), punível com coima de 120 a 600 euros e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses (cfr. Anexo V-3). 49. O arguido, na qualidade de advogado, mas sem junção de procuração, interpôs recurso de impugnação judicial, no âmbito do qual alegou, além do mais, a prescrição do procedimento contraordenacional, a nulidade da decisão administrativa por não ter procedido ao cúmulo jurídico com outras coimas aplicadas contra a arguida e ainda que esta não era a condutora do veículo identificado no auto de contraordenação à data dos factos. 50. Essa impugnação veio a dar origem ao processo judicial n.º 5/23...., a correr termos no Juízo de Competência Genérica ... (cfr. Anexo V-3). *** 67- À data de 28/03/2023 constavam já do Registo Individual de Condutor (RIC) de BB os seguintes pontos subtraídos da carta de condução, geradores, uma vez concluído o processo administrativo respetivo, de cassação da carta de condução: Auto de contraordenação Decisão condenatória pontos subtraídos Fls. processo ...47 20-04-2022 2 629 ...31 12-04-2022 2 629 v ...04 12-04-2022 2 630 ...27 01-04-2022 2 630 v ...37 01-04-2022 2 631 ...80 01-04-2022 2 631 v ...30 01-04-2022 2 632 ...81 01-04-2022 2 632 v ...84 01-04-2022 2 633 ...98 01-04-2022 4 633 v ...90 01-04-2022 4 634 ...67 01-04-2022 4 634 v ...39 18-05-2021 2 635 ...53 27-01-2020 2 635 v ...86 14-01-2020 2 636 ...84 12-01-2020 2 636 v ...03 29-12-2019 2 637 ...99 05-12-2019 4 637 v ...78 03-12-2019 2 638 ...36 02-12-2019 2 638 v ...96 30-11-2019 2 639 ...26 30-11-2019 2 639 v ...92 25-11-2019 2 640 ...66 15-09-2019 4 640 v 58 68 - Por não terem sido pagos os valores das coimas e das custas dos processos contraordenacionais que infra se discriminam, foram instauradas, com base em certidões remetidas pela ANSR, execuções contra BB: a. Relativamente à contraordenação n.º ...27 foi instaurada execução para cobrança do valor de 180,00 €, que deu origem ao processo n.º 191/22...., a correr termos no Juízo de Competência Genérica ..., no âmbito do qual foi requerida a penhora do veículo de matrícula ..-..-NC, que não se encontrava na posse da executada que declarou desconhecer o local onde se encontrava (Anexo IX-1). b. Relativamente à contraordenação n.º ...98 foi instaurada execução para cobrança do valor de 450,00 €, que deu origem ao processo n.º 202/22...., a correr termos no Juízo de Competência Genérica ..., no âmbito do qual foi penhorado o saldo bancário que a executada BB tinha na Banco 1..., no valor de 654,00 €, correspondente à dívida exequenda e custas prováveis, valor que veio a ser liquidado através de depósito autónomo a 30/01/2023 (Anexo IX-2). c. Relativamente à contraordenação n.º ...90 foi instaurada execução para cobrança do valor de 450,00 €, que deu origem ao processo n.º 203/22...., a correr termos no Juízo de Competência Genérica ..., no âmbito do qual foi penhorado o saldo bancário que a executada BB tinha na Banco 1..., no valor de 654,00 €, correspondente à dívida exequenda e custas prováveis, valor que veio a ser liquidado através de depósito autónomo a 30/01/2023 (Anexo IX-3). d. Relativamente à contraordenação n.º ...67 foi instaurada execução para cobrança do valor de 450,00 €, que deu origem ao processo n.º 204/22...., a correr termos no Juízo de Competência Genérica ..., no âmbito do qual foi penhorado o saldo bancário que a executada BB tinha na Banco 1..., no valor de 654,00 €, correspondente à dívida exequenda e custas prováveis, valor que veio a ser liquidado através de depósito autónomo a 30/01/2023 (Anexo IX-4). *** 69- Por não ter procedido à entrega da carta de condução no prazo legal de que dispunha para o efeito, na sequência de decisão condenatória definitiva com aplicação de sanção acessória de inibição de conduzir, foram instaurados contra BB vários inquéritos criminais pela prática do crime de desobediência, p.p. pelo art. 348.º, n.º 1, al.
- a)do Código Penal, por referência ao art. 160.º, n.º 3 do Código da Estrada. Designadamente: 70 -Relativamente à infração a que corresponde o auto n.º ...36, em que BB foi condenada por decisão administrativa de 02/12/2019, na coima de 180,00 € e na sanção acessória de inibição de conduzir por 30 dias (cfr. Anexo V-5-A). 71- Estava em causa o facto de, no dia 17/12/2018, pelas 18:09, a ali arguida, ter circulado com a viatura ..-..-TJ na A23, em Alpedrinha, Fundão, pelo menos à velocidade de 115 km/hora, correspondente à velocidade registada de 122 km/hora, quando o limite, no local, era de 80 Km/hora, o que constitui contraordenação ao disposto no art. 28º, n.º 1, al. b), punível com coima de 120 a 600 euros e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses (cfr. Anexo V-5-A). 72 - Essa certidão deu origem ao inquérito crime n.º 37/22...., a correr seus termos na secção de inquéritos da Procuradoria do Juízo de Competência Genérica ... (cfr. Anexo V-A). 73-Relativamente à infração a que corresponde o auto n.º ...26 BB, ali arguida, foi condenada, por decisão administrativa de 30/11/2019, na coima de 180,00 € e na sanção acessória de inibição de conduzir por 30 dias (cfr. Anexo V-5-B). 74-Estava em causa o facto de, no dia 17/11/2018, pelas 18:45, a ali arguida ter circulado com a viatura de matrícula ..-HT-.., na Avenida de Brasília, em Lisboa, pelo menos à velocidade de 73 km/hora, correspondente à velocidade registada de 78 km/hora, quando o limite, no local, era de 50 Km/hora, o que constitui contraordenação ao disposto no art. 28º, n.º 1, punível com coima de 120 a 600 euros e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses (cfr. Anexo V-5-B). 75- Essa certidão deu origem ao inquérito crime n.º 38/22...., o qual veio a ser apensado ao processo de inquérito n.º 37/22...., a correr termos na Procuradoria do Juízo de Competência Genérica ... (cfr. Anexo V-5-B). 76- Relativamente à infração a que corresponde o auto n.º ...86 BB, ali arguida, foi condenada, por decisão administrativa de 30/11/2019, na coima de 180,00 € e na sanção acessória de inibição de conduzir por 30 dias (cfr. Anexo V-5-C). 77-Estava em causa o facto de, no dia 18/03/2019, pelas 14:40, a ali arguida ter circulado com a viatura de matrícula ..-PE-.., na EN 226, Pacô, Km 31, Moimenta da Beira, pelo menos à velocidade de 71 km/hora, correspondente à velocidade registada de 76 km/hora, quando o limite, no local, era de 50 Km/hora, o que constitui contraordenação ao disposto no art. 27º, n.º 1, punível com coima de 120 a 600 euros e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses (cfr. Anexo V-5-C). 78 - Essa certidão deu origem ao inquérito n.º 36/22...., o qual veio a ser apensado ao processo de inquérito n.º 37/22...., a correr termos na Procuradoria do Juízo de Competência Genérica ... (cfr. Anexo V-5-C). 79 - Relativamente à infração a que corresponde o auto n.º ...99 BB, ali arguida, foi condenada, por decisão administrativa de 05/12/2019, na coima de 450,00 € e na sanção acessória de inibição de conduzir por 60 dias (cfr. Anexo V-5-D). 80- Estava em causa o facto de, no dia 30/01/2019, pelas 10:30, a ali arguida ter circulado com a viatura de matrícula ..-HG-.., na EN 233, EM P.S. Pedro, Penamacor, pelo menos à velocidade de 98 km/hora, correspondente à velocidade registada de 104 km/hora, quando o limite, no local, era de 50 Km/hora, o que constitui contraordenação ao disposto no art. 27º, n.º 1, punível com coima de 300 a 1500 euros e sanção acessória de inibição de conduzir de 2 a 24 meses (cfr. Anexo V-5-D). 81-Essa certidão deu origem ao inquérito n.º 62/22...., o qual veio a ser apensado ao processo de inquérito n.º 37/22...., a correr termos na Procuradoria do Juízo de Competência Genérica ... (cfr. Anexo V-5-D). 82- Relativamente à infração a que corresponde o auto n.º ...53 BB, ali arguida, foi condenada, por decisão administrativa de 27/01/2020, na coima de 180,00 € e na sanção acessória de inibição de conduzir por 30 dias (cfr. Anexo V-5-E). 83-Estava em causa o facto de, em 07/04/2019, pelas 11:23, ter circulado com a viatura de matrícula ..-VH-.., na EN 3, em Benquerenças, Castelo Branco, pelo menos à velocidade de 133 km/hora, correspondente à velocidade registada de 140 km/hora, quando o limite, no local, era de 90Km/hora, o que constitui contraordenação ao disposto no art. 27º, n.º 1, punível com coima de 120 a 600 euros e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses (cfr. Anexo V-5-E). 84 . Essa certidão deu origem ao inquérito n.º 34/22...., o qual veio a ser apensado ao processo de inquérito n.º 37/22...., a correr termos na Procuradoria do Juízo de Competência Genérica ... (cfr. Anexo V-5-E). 85- Relativamente à infração a que corresponde o auto n.º ...84 BB, ali arguida, foi condenada, por decisão administrativa de 12/01/2020, na coima de 180,00 € e na sanção acessória de inibição de conduzir por 30 dias (cfr. Anexo V-5-F). 86-Estava em causa o facto de, em 11/03/2019, pelas 23:43, ter circulado com a viatura de matrícula ..-BS-.. na AE 1, em Santarém, pelo menos à velocidade de 152 km/hora, correspondente à velocidade registada de 160 km/hora, quando o limite, no local, era de 110 Km/hora, o que constitui contraordenação ao disposto no art. 27º, n.º 1, punível com coima de 120 a 600 euros e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses (cfr. Anexo V-5-F). 87 - Essa certidão deu origem ao inquérito n.º 35/22...., o qual veio a ser apensado ao processo de inquérito n.º 37/22...., a correr termos na Procuradoria do Juízo de Competência Genérica ... (cfr. Anexo V-5-E). *** I) 88- - Pelo procedimento acima descrito ao arguido AA recebeu dos seus clientes pelo menos a quantia de 6 929,68 €, correspondente ao valor de metade do montante mínimo da coima aplicável a cada infração, assim melhor discriminado: Auto Infração Coimas - Código da Estrada (CE) e Regulamento de Sinais de Trânsito (RST)* Anexo IV - separador Anexo V - separador Anexo VII - separador moldura recebido ...50 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE 2 xxx xxx 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...70 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 1 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...22 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 1 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...70 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 4 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...63 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 5 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...41 excesso de velocidade - em AE limite 110 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 6 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...42 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 50 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 10 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...10 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 8 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...84 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 100 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 9 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...85 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 7 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...42 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 3 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...50 não cumprimento sinal obrigatório virar dta. 29º, n.º 1 RST xxx xxx 40 24,94 € a 124,70 € 12,47 € ...66 pisar ou transpor linha longitudinal contínua separadora dos sentidos de trânsito 65º, al.
- a)RST xxx xxx 41 49,88 € a 249,40 € 24,94 € ...06 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 13 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...43 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 12 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...40 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 2 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...94 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 90 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 11 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...08 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 15 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...37 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 3º CE 14 xxx xxx 300,00 € a 1500,00 € 150,00 € ...59 estacionamento no passeio 49º, n.º 3 CE 17 xxx xxx 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...38 estacionamento fora das condições do art. 48º, n.º 4 CE 48º, n.º 8 CE 19 xxx xxx 30,00 € a 150,00 € 15,00 € ...26 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 18 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...19 mudança de direção em violação do 43º, n.º 1 CE 43º, n.º 3 CE 16 xxx xxx 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...16 incumpriu a obrigação de parar imposta por sinal luminoso 76º, al.
- a)RST xxx xxx 50 74,82 € a 374,10 € 37,41 € ...66 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 3 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...70 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 4 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...28 excesso de velocidade - dentro da localidade - limite 60 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 63 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...10 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 5 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...90 excesso de velocidade - em AE limite 80 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 36 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...64 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 34 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...99 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 37 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...57 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 27 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...16 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 90 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 21 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...43 estacionamento no passeio 49º, n.º 3 CE 23 xxx xxx 30,00 € a 150,00 € 15,00 € ...60 excesso de velocidade - em AE limite 80 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 24 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...80 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 7 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...38 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 20 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...79 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 64 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...73 excesso de velocidade - em AE limite 80 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 26 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...30 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 30 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...48 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 22 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...26 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx 5-B xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...20 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 32 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...06 estacionamento no passeio 49º, n.º 3 CE 34 xxx xxx 30,00 € a 150,00 € 15,00 € ...43 estacionamento no passeio 49º, n.º 3 CE 35 xxx xxx 30,00 € a 150,00 € 15,00 € ...10 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx 3 xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...28 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 33 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...36 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 31 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...05 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 37 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...24 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 60 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 25 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...07 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 60 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 42 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...09 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 50 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 54 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...99 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 3º CE xxx 5-D xxx 300,00 € a 1500,00 € 150,00 € ...96 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 36 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...36 excesso de velocidade - em AE limite 80 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx 5-A xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...98 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 80 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx 1 xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...03 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx 6 xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...84 excesso de velocidade - em AE limite 110 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx 5-F xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...70 estacionamento em zona de linham M2 65º-
- b)RST 38 xxx xxx 24,94 € a 124,70 € 12,47 € ...78 excesso de velocidade - em AE 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 29 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...28 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 60 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 40 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...02 excesso de velocidade - em AE 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 41 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...92 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 60 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 39 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...21 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 100 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx 4 xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...25 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 3º CE 43 xxx xxx 300,00 € a 1500,00 € 150,00 € ...86 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx 5-C xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...77 estacionamento na faixa de rodagem impedindo a regular circulação de veículos 50º, n.º 2 CE xxx xxx 43 30,00 € a 150,00 € 15,00 € ...21 não paragem sinal vermelho - 69º, 1,
- a)RST 76º, al.
- a)RST 42 xxx xxx 74,82 € a 374,10 € 37,41 € ...65 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 44 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...30 excesso de velocidade - em AE limite 80 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 45 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...83 paragem em estacionamento proibido 24º RST 28 xxx xxx 19,95 € a 99,76 € 26º RST 9,98 € ...55 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 60 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 44 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...53 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 90 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx 5-E xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...64 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 55 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...39 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx 2 xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...67 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 80 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 46 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...30 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 90 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 3º CE xxx xxx 45 300,00 € a 1500,00 € 150,00 € ...98 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 60 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 47 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...55 estacionamento no passeio 49º, n.º 3 CE xxx xxx 60 30,00 € a 150,00 € 15,00 € ...81 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- b)- 2º CE 46 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...84 excesso de velocidade - em AE limite 80 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 47 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...67 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 3º CE xxx xxx 48 300,00 € a 1500,00 € 150,00 € ...00 estacionamento no passeio 49º, n.º 3 CE xxx xxx 56 30,00 € a 150,00 € 15,00 € ...44 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 80 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 49 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...30 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 48 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...98 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 3º CE xxx xxx 51 300,00 € a 1500,00 € 150,00 € ...90 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 3º CE xxx xxx 59 300,00 € a 1500,00 € 150,00 € ...37 aproximação de passagem para peões sem redução ou sem os deixar passar 103º, n.º 4 CE 49 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...32 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 50 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE 50 xxx xxx 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...07 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 90 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 53 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...77 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 8 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...30 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 52 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...77 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 58 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...04 estacionamento impedindo o acesso a propriedade 50º, n. 2 CE xxx xxx 38 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...00 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 57 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...97 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 54 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...81 excesso de velocidade - em AE 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 9 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...06 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 56 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...44 excesso de velocidade - em AE 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 53 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...51 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 11 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...72 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 12 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...10 excesso de velocidade - em AE 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 16 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...37 excesso de velocidade - em AE 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 17 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...36 excesso de velocidade - em AE 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 13 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...41 excesso de velocidade - em AE 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 15 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...30 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 50 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 14 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...01 excesso de velocidade - em AE 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 19 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...90 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 18 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...60 excesso de velocidade - em AE 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 20 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...20 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 3º CE 51 xxx xxx 300,00 € a 1500,00 € 150,00 € ...20 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 28 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...55 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 55 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...27 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 59 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...50 excesso de velocidade - em AE 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 23 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...20 excesso de velocidade - em AE limite 110 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE 60 xxx xxx 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...80 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 61 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...31 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 39 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...40 excesso de velocidade - dentro da localidade 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 57 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...43 excesso de velocidade - em AE 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 21 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...48 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 80 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 22 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...04 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 40 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE 62 xxx xxx 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...63 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 2º CE xxx xxx 35 120,00 € a 600,00 € 60,00 € ...29 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 26 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...61 excesso de velocidade - fora da localidade - limite 60 km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 24 60,00 € a 300,00 € 30,00 € ...67 excesso de velocidade - em AE limite 100 Km/hora 27º, n.º 2, al.
- a)- 1º CE xxx xxx 25 60,00 € a 300,00 € 30,00 € * na redação anterior ao Decreto Regulamentar n.º 6/2019 6 929,68 € 89 - O arguido prestou e/ou determinou a prestação de informações sobre a identificação de BB, em todas e cada uma das circunstâncias acima descritas, assim lhe atribuindo a qualidade de condutora dos veículos identificados em infração nesse vários casos, qualidade que sabia que a mesma não detinha, desse modo fazendo constar falsamente dos mencionados documentos (formulários de identificação de condutor) informações que sabia não serem verdadeiras quanto à qualidade da pessoa em causa, assim como estava plenamente ciente de que, em todos os casos em que apôs, pelo seu próprio punho, os termos considerados necessários para representar a assinatura de BB e naqueles em que determinou outrem a assim proceder, abusava da assinatura desta, atribuindo-lhe a autoria de um escrito que não lhe pertencia. 90- O arguido procedeu como descrito com a intenção de beneficiar os reais infratores, que se viam assim afastados de qualquer responsabilidade contraordenacional e das suas consequências sancionatórias e administrativas, bem como as respetivas entidades empregadoras, quando era o caso, que podiam, desse modo, contar plenamente com os seus colabores ao serviço, sem quaisquer limitações decorrentes de eventuais inibições de conduzir a que ficassem sujeitos por força da prática das infrações estradais em que incorreram. 91- Simultaneamente, conseguia o arguido, para além dos proveitos económicos diretos da sua intervenção em cada uma das descritas situações, gerar na comunidade uma imagem de eficácia na resolução de infrações contraordenacionais, obtendo uma vantagem competitiva no seu meio profissional, baseada em procedimentos ilícitos e geradora de benefícios ilegítimos. 92- O arguido não se absteve de assim proceder, apesar de saber que, com essa conduta, não só punha em causa a credibilidade, fidedignidade e confiança normalmente depositadas nos documentos e que o Estado quer preservar, como frustrava as pretensões punitivas do Estado, que desse modo deixava de perseguir os verdadeiros infratores. 92- Apesar de o arguido saber perfeitamente que BB não era condutora dos veículos detetados em infração em nenhuma das assinaladas situações, não deixou de a identificar como tal perante a ANSR, a PSP, a GNR e a Polícia Municipal, estando plenamente ciente de que, ao assim proceder, denunciava falsamente um infrator perante autoridade pública, ciente de que, uma vez recebidos nessas autoridades os documentos com tal identificação, seriam contra ela instaurados tantos processos contraordenacionais quantas as comunicações efetuadas, como veio a suceder. 93- Com efeito, estava o arguido perfeitamente ciente da falsidade da identificação de BB como condutora dos veículos detetados em infração, tal como sabia que, ao assim proceder, estava a imputar-lhe condutas constitutivas de ilícitos contraordenacionais perante autoridades públicas com competência para o levantamento de autos de notícia, sendo a ANSR também competente para a tramitação dos processos e a prolação das correspondentes decisões administrativas, quer nos casos dos autos levantados por funcionários dessa entidade, com essas atribuições, quer no caso dos autos recebidos das autoridades policiais e de fiscalização. 94- Em todas as situações acima discriminadas, o arguido AA atuou de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei como ilícitos criminais. 95. Em todas as situações acima discriminadas, o arguido AA atuou de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei como ilícitos criminais. 96 -A atividade profissional do arguido não era exclusivamente a representação de clientes junto da ANSR. 97) O arguido não representava clientes junto da ANSR apenas seguindo o procedimento descrito na acusação. 98 - O rendimento obtido pelo arguido com o procedimento descrito na acusação era o mesmo caso o procedimento seguido fosse a identificação do real condutor. 99) Por vezes, o arguido apresentava aos clientes duas alternativas: identificação do real condutor ou identificação de BB. 100) O arguido cessou com o procedimento descrito na acusação por sua iniciativa. 101-
- a)O arguido é advogado, casado e tem e o casal tem dois filhos de menor idade.
- b)Habita em casa própria;
- c)O arguido exerce a profissão desde o ano 2011, tem seis colaboradores (advogados e solicitadores) no escritório, referindo dispor de um considerável volume de trabalho.
- d)Valor dos rendimentos líquidos do arguido: €5,000.00 (cinco mil euros) ;
- e)A situação económica é descrita como satisfatória/estável.
- f)O casal declarou em sede de IRS €162.455.93 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco euros e noventa e três cêntimos) - rendimentos brutos (obtidos em território português) – rendimentos das atividades profissionais… – declaração do IRS (anexo B) do ano 2022.
- g)No meio socio residencial, não se vislumbra rejeição e/ou hostilidade à presença do arguido.
- h)O arguido é caracterizado como pessoa bem-disposta, urbano e polido nas relações interpessoais.
- i)O quotidiano de AA decorre sobretudo na actividade profissional que exerce, com deslocações diárias para o trabalho (onde tem seis colaboradoras), no apoio ao agregado familiar e da progenitora (em alguns momentos junto do arguido), porquanto esta sofre da doença de lúpus, carecendo de acompanhamento/consultas médicas, sendo o arguido, o mais novo de dois irmãos, aquele que tem prestado maior atenção àquela.
- j)Refere como ocupação dos tempos livres, sempre que possível, a frequência de ginásio, prática de futebol e manutenção de uma quinta agrícola que possui e onde também tem animais.
- l)O arguido considera que o presente processo apresenta impacto nas suas rotinas quotidianas, a nível pessoal, familiar e profissional, procurando não envolver aqueles nos seus problemas pessoais/processuais, pese embora aqueles registem alterações consideráveis a nível comportamental, apresentando-se introvertido, sendo esta posição assumida, é corroborada pelos familiares e colaboradores.
- m)Estes, consideram também que que a presente situação judicial levou à redução do numero de clientes.
- n)Verbaliza apreensão pela envolvência no sistema de justiça, que em abstrato, refere tratar-se de uma situação que não tem razão de existir e na qual não se revê.
- o)O arguido está integrado a nível pessoal, familiar e profissional.
- p)- O arguido após concluir a sua licenciatura em Solicitadoria, pelo Instituto Politécnico ..., através da realização de 1 (
- um)ano lectivo na Universidade ..., obteve o grau de licenciatura em Direito, que lhe permitiu candidatar-se à Ordem dos Advogados;
- q)- Após a conclusão do curso de Direito, regressou às suas origens para se estabelecer enquanto Advogado, aí exercendo a sua profissão desde a data de admissão na Ordem dos Advogados, em 14 de Outubro de 2015.
- r)- Em 2018, o escritório que o Arguido criou agregava 1 (
- um)advogado, 1 (
- um)solicitador, e tinha 1 (
- um)funcionário administrativo. Em 2020, passou a ter 2 (dois) advogados, 1 (
- um)solicitador e 1 (
- um)funcionário administrativo
- s)Não tem antecedentes criminais. *** Não provados, com interesse para a decisão, não se provaram os seguintes factos
- a)- O Arguido não tinha consciência de que, com a sua conduta poderia estar a praticar um crime, tendo apenas consciência que estaria a fazer algo eticamente reprovável.
- b)Com o seu procedimento o arguido não pretendia excluir a responsabilidade do real condutor do veículo aquando da prática da alegada contraordenação, mas sim assegurar que a notificação para efeitos de apresentação de Defesa Escrita era devidamente recepcionada para efeitos de exercício de tal direito.
- c)O Arguido não tinha consciência plena do número de vezes a que se recorria ao procedimento imputado.
- d)Não era o Arguido a preencher e/ou a ordenar o preenchimento dos documentos remetidos à ANSR”. * III - Apreciação do recurso III.1 - Da nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do disposto no art. 379º, nº 1 al.
- c)do Código de Processo Penal, por força do disposto no 4º da Lei nº 38-A/2023 de 2 de agosto. Analisando os autos verificamos que o arguido foi pronunciado, pela prática dos seguintes crimes: - 116 crimes de falsificação de documentos, previstos e puníveis pelos arts. 26º, 255º, 256º, nº 1 als.
- c)e
- d)do Código Penal, em concurso aparente com 116 crimes de falsas declarações, previstos e puníveis pelos arts. 26º e 348º A nº 1 do Código Penal. - 9 crimes de falsificação de documentos previsto e puníveis pelos arts. 255º, al.s
- d)e
- e)do Código Penal em concurso aparente com 9 crimes de falsas declarações previstos e puníveis pelos arts. 26º e 348º A nº 1 do Código Penal. - 125 crimes de denúncia caluniosa previstos e puníveis pelos arts. 26º e 365º nº 1 e 2 do Código Penal. Visto o decisório do acórdão sob recurso verifica-se que, entre o mais, o arguido foi condenado por todos estes crimes, incluindo, portanto, os 125 crimes de denúncia caluniosa, previstos e puníveis pelo art. 365º nº 1 e 2 do Código Penal. Estes crimes de denúncia caluniosa são em abstrato puníveis com pena de prisão até 1 (
- um)ano ou com pena de multa até 120 (cento e vinte) dias. O arguido nasceu a ../../1988 como decorre da sua identificação civil (cf. a identificação constante do acórdão e o teor dos elementos juntos aos autos a 04.11.2022 provindos da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa (Refª Citius 5605202). Ora, no dia 1 de setembro de 2023 entrou em vigor a Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, que estabeleceu um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude. De acordo com o disposto no Artigo 2.º n.º 1 deste diploma: “Estão abrangidas pela presente lei as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto, nos termos definidos nos artigos 3.º e 4.” Nos termos do disposto no referido art. 4º: “São amnistiadas as infrações penais cuja pena aplicável não seja superior a 1 ano de prisão ou a 120 dias de multa.” Ora os crimes de denúncia caluniosa são – como acima referimos – punidos em abstrato com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. Por outro lado, o arguido tendo nascido a ../../1998 poderá beneficiar da amnistia consagrada no art. 2º, nº 1 da referida Lei nº 38-AS/2023 de 2 de agosto em relação a todos aos factos que tenham sido praticados em data anterior a 19 de junho de 2023 e até aos seus 30 anos. Ora, como resulta dos factos provados acima transcritos (ponto 37 dos factos provados) parte da factualidade que integra os aludidos crimes de denúncia caluniosa foi praticada nesse período pelo que se impunha que o tribunal a quo se pronunciasse sobre a aplicação da referida Lei nº 38-A/2023 de 2 de agosto. Estabelece-se no art. 379º, nº1, al.
- c)que a sentença é nula “quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento”. Ora, na situação presente impunha-se, pelas razões acima expostas, que o Tribunal tivesse tomado posição sobre a aplicação da lei da amnistia dada a moldura penal dos crimes de denúncia caluniosa pelos quais o arguido foi pronunciado, a circunstância de parte deles terem sido cometido quando tinha entre 16 e 30 anos de idade, pelo que, não o tendo feito mostra-se o acórdão ferido de nulidade, por omissão de pronúncia, o que é matéria de conhecimento oficioso. Esta nulidade não pode ser suprida por este Tribunal na medida em que, pese embora o disposto no art. 379º, nº 2 e no art. 474º, nº 2, ambos do Código de Processo Penal, em face do estalecido no art. 14º da referida Lei nº 38-A/2023 de 2 de agosto - que dispõe que “nos processos judiciais, a aplicação das medidas previstas na presente lei, consoante os casos, compete ao Ministério Público, ao juiz de instrução criminal ou ao juiz da instância do julgamento ou da condenação”. Na verdade, apenas o suprimento de tal nulidade pelo Tribunal de 1ª instância permite o cumprimento do estabelecido neste normativo legal e garante o duplo grau de jurisdição. Neste sentido o Acórdão do STJ de 23-6-1999, proc.º n.º 837/98-3ª (in SASTJ, n.º 32, 86 ) que embora recaindo sobre diferente lei de amnistia mantém inteira pertinência, no qual se considerou que só no caso de ser urgente, por qualquer motivo, inclusive de o arguido estar preso, a aplicação da amnistia ou do perdão cabe ao tribunal de recurso cumprir o n.º 2 do artigo 474º do Código de Processo Penal, sempre que o processo nele se encontre no momento da entrada em vigor do diploma com aquelas medidas; nos outros casos (não urgentes), as mesmas medidas devem ser aplicadas na 1ª instância, para que não se coíba o arguido ou o MP de usarem do direito de recorrer da decisão. Também neste sentido se pronunciou o acórdão deste TRC de 10.01.2024 [processo nº 797/18.1PBCLD.C1, disponível em www.dgsi,.pt] onde se escreveu:” O artigo 14º da Lei n.º 38-A/2023 prescreve aplicação do perdão cabe, consoante os casos, ao Ministério Público, ao juiz de instrução criminal, ou ao juiz da instância do julgamento ou da condenação, não sendo o Tribunal da Relação competente para o efeito, sob pena de inviabilizar a interposição de recurso que recaísse exatamente sobre tal matéria, atento o disposto no artigo 400º, nº 1, al.
- f)do C.P.P..” Em face de todo o exposto, impõe-se ordenar o suprimento da nulidade verificada, com a remessa dos autos à primeira instância para que aí seja proferido novo acórdão que supra a omissão apontada, reabrindo a audiência de julgamento se o entender necessário, designadamente para efeitos de contraditório. Esta nulidade da decisão prejudica o conhecimento das questões suscitadas nos recursos interpostos pelo Arguido e pelo Mº Público da decisão final. *** III – DISPOSITIVO Em face do exposto, acordam as Juízas da 5ª Secção Criminal deste Tribunal da Relação de Coimbra em: