Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra Acórdãos TRC Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra Processo: 102/19.0GHCVL-C.C1 Nº Convencional: JTRC Relator: LUÍS TEIXEIRA Descritores: CRIME DE AMEAÇA MAL FUTURO Data do Acordão: 02/08/2023 Votação: UNANIMIDADE Tribunal Recurso: COMARCA DE CASTELO BRANCO - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA COVILHÃ Texto Integral: N Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: RECURSO PROVIDO Legislação Nacional: ARTIGO 153º DO CÓDIGO PENAL Sumário: I - A expressão “hei-de te matar”, desacompanhada de actos de execução ou de início de execução, configura o crime de ameaça, porque encerra a ideia não de um momento presente mas futuro, de modo a afectar a liberdade de determinação da pessoa visada. II - A expressão “eu vou já buscar a espingarda que vos avio a todos” está projetada para um mal futuro, na medida em que o seu agente nada faz naquele momento quanto ao mal ameaçado, que é o de ir buscar a arma e aviá-los a todos, antes deixando a pairar no ar a ideia de que tem uma arma/espingarda e que a todo o momento a pode ir buscar e aviá-los, sendo certo que este aviar tem o sentido de disparar e matar. III - O tempo verbal utilizado pelo agente não determina, necessariamente, o enquadramento legal da conduta. Decisão Texto Integral: RELATÓRIO 1. … pelo Ministério Público foi proferido despacho de arquivamento relativamente aos arguidos … pela prática, cada um deles, de um crime de ameaça agravado, p. e p. pelos arts. 153º, nº 1 e 155º, nº 1, al. a), ambos do Código Penal. 2. … requereu a assistente … a abertura de instrução ao abrigo do artigo 287º, nº 1, alínea b), do Código de Processo Penal, alegando em síntese que: - No dia 28 de outubro de 2019, quando passava junto de casa da arguida A … esta última saiu-lhe ao caminho, começando a dizer-lhe «hei-de te partir os cornos, sua puta», «hei-de te matar». - Entretanto, surge a arguida C que, conjuntamente com a arguida A … lhe disseram «hei-de te matar» e «hei-de matar-te, sua puta», tendo a arguida C, ainda, acrescentado, dirigindo-se-lhe: «vou-te partir os cornos». - Mais tarde, apareceu no local o arguido V que, igualmente, dirigindo-se-lhe disse: «eu vou já buscar a espingarda que vos avio a todos». - As expressões proferidas pelos arguidos … atentavam contra a sua própria vida, de modo a provocar-lhe medo e inquietação de que os arguidos pudessem concretizar os seus anunciados intentos. 3. Declarada aberta a instrução e realizado o debate instrutório, foi proferido despacho judicial de não pronúncia daqueles arguidos … 4. Desta decisão recorre agora a assistente … que formula as seguintes conclusões: 1 - Dos autos constam indícios suficientes de que, dirigidas à assistente, as arguidas … proferiram as seguintes expressões: "hei-de-te matar" e "hei-de matar-te sua puta", e o arguido … a seguinte expressão: "eu vou já buscar a espingarda que vos avio a todos". 2 - O M.P. entendeu que tais expressões não consubstanciavam o crime de ameaça, pelo que, nessa parte, arquivou o processo. 3 - A assistente, não se conformando, requereu a abertura de instrução com vista à apreciação jurídica da decisão de arquivamento, tendo sido proferida decisão judicial, de que ora se recorre, a não pronunciar os arguidos pelo crime de ameaças agravadas por entender … que não estão preenchidos os pressupostos da prática do referido crime, uma vez que … se entendeu que, do teor da expressões proferidas não resulta que os arguidos estivessem a anunciar um mal futuro, mas antes presente, no contexto de uma desavença atual entre todos; mais entendeu o Tribunal a quo que não estava preenchido o requisito da falta de receio por parte da assistente. 4 - Não foi, no entanto, isso o que resultou … não obstante para o preenchimento do tipo legal de crime não é necessário que a ofendida tenha sentido, ou não, receio, pois que, de acordo com o art. 153.º, n.º 1 do C.P., o que é necessário é que a ameaça tenha sido efetuada de forma adequada a causar medo ou inquietação à ofendida, ou a prejudicar-lhe a sua liberdade de determinação, o que no caso em apreço foi claramente forma adequada; não se entendendo assim, foi claramente violado aquele normativo. 5 - Por outro lado, embora uma das características essenciais do crime de ameaça consista no anúncio de um mal futuro, a verdade é que haverá ameaça de mal futuro sempre que se não esteja perante uma execução iminente, ou seja, desde que não se trate já de uma tentativa criminosa … 6 - … as expressões "hei-de-te matar" e "hei-de matar-te" … reportam-se claramente para o futuro, não se tratando, claramente, de uma qualquer tentativa de prática do crime, é antes uma promessa futura, o mesmo se diga relativamente à expressão proferida pelo arguido "eu vou já buscar a espingarda que vos avio a todos", principalmente porque tal promessa não foi seguida de imediato pela pretensão de ir buscar a arma, sendo certo que para concretizar os seus intentos teria ainda, no futuro, de a ir buscar. … 5. O Ministério Público em 1ª instância respondeu dizendo: … - Revertendo para o caso em análise … expressões em causa não traduzem o anúncio de mal futuro, mas antes presente, no contexto de uma desavença actual entre todos. - Pelo exposto deve o douto despacho de não pronuncia ser mantido e consequentemente negar-se provimento ao recurso. 6. Nesta instância, a Exmª PGA emitiu parecer onde diz o seguinte: … As expressões “hei-de matar-te” e “Eu vou já buscar a espingarda que vos avio a todos”, comportam … o anúncio de um mal futuro, pois que se não indica o momento exacto da acção … Aquelas expressões, quando ditas em tom sério – e veja-se que assistente e arguidos estavam em conflito, tenso até acontecido ofensas à integridade física (cf. acusação pública) -, embora aparentemente usadas no presente do indicativo, não deixam de assumir, na linguagem corrente, uma projecção de futuro, na medida em que não se indica o momento exato da ação anunciada - consideramos que tais expressões, ainda que no tempo verbal presente, no seu uso popular tanto podem constituir uma iminência do mal anunciado como o anúncio de mal futuro, e, portanto, não será por aí que o crime de ameaça deve ser excluído. … sendo a instrução uma fase processual onde os indícios para a decisão de pronúncia terão de ser bastantes, nos termos acima apontados, e havendo-os no caso, somos de parecer que o recurso deve ser julgado procedente. 7. Colhidos os vistos, realizou-se a conferência. … Apreciando: A questão a apreciar consiste exatamente em apurar/concluir se a indiciada conduta dos arguidos integra o designado crime de ameaças … * Nos termos do disposto no artigo 153.º n.º 1 do Código Penal “Quem ameaçar outra pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”. … o preenchimento do tipo objetivo de ilícito pressupõe que:
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.