Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra Acórdãos TRC Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra Processo: 1488/02 Nº Convencional: JTRC 05568 Relator: BARRETO DO CARMO Descritores: COACÇÃO Data do Acordão: 09/10/2002 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO PENAL Área Temática: DIREITO PENAL Legislação Nacional: ARTS. 153º, 154º DO C.P. Sumário: I - A tutela penal da liberdade, como bem jurídico intrassocial, é, por excelência, uma tutela negativa, na medida em que visa impedir as acções de terceiros que afectem a liberdade de acção e de decisão individual e uma tutela pluridimensional, porque assume as diversas manifestações da liberdade pessoal (liberdades de autodeterminação, de movimento, de acção sexual). II - A coacção (154º) constitui o tipo fundamental dos crimes contra a liberdade de decisão e de acção e portanto, está, para os singulares crimes de coacção numa relação de generalidade e, consequentemente, de subsidiariedade, isto é, o art. 154º só se aplica quando a concreta lesão da liberdade de acção não se subsumir a um dos crimes de coacção concretamente singularizados (ex. 163º, 155º b), 347º) III - O bem jurídico protegido pelo art. 153º é a liberdade de decisão e de acção e distingue-se no tipo objectivo de ilícito, 3.1 - o sujeito passivo - qualquer pessoa (incluindo uma pessoa colectiva, pois, também a liberdade de acção e de decisão da pessoa colectiva pode ser afectada pela coacção exercida contra os seus representantes). 3.2 - os meios de coacção - a violência ou a ameaça com um mal importante - crime de execução vinculada. 3.3 - A violência - traduzindo-se na intervenção de força física, ou em violência psíquica, integrando, como violência, as condutas omissivas e condutas que eliminem ou diminuam a capacidade de decisão e resistência da vítima, como no caso de hipnose ou de embriaguês mediante engano. IV- O conceito de constranger outra pessoa a contido no tipo, reconduz à noção de que o crime de coacção seja um crime de resultado - daí "constranger outra pessoa a", pelo que, 4.
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.