Acórdão do Tribunal da Relação de Évora Acórdãos TRE Acórdão do Tribunal da Relação de Évora Processo: 58/08-3 Relator: ALMEIDA SIMÕES Descritores: DIVÓRCIO INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES COMPETÊNCIA MATERIAL Data do Acordão: 05/15/2008 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Meio Processual: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Decisão: COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO TRIBUNAL DE COMARCA Sumário: A competência para conhecer de inventário, para partilha de meações, subsequente ao decretamento do divórcio pelo Conservador do Registo Civil, cabe aos juízos cíveis e não ao Tribunal de Família Decisão Texto Integral: * PROCESSO Nº 58/08 – 3 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA * A senhora Procuradora-Geral Adjunta requereu a resolução do conflito negativo de competência suscitado entre o senhor Juiz do Tribunal de Família e Menores de … o senhor Juiz do … juízo cível do Tribunal Judicial da comarca de …, uma vez que ambos se atribuem mutuamente a competência, negando a própria, por despachos transitados, para conhecer do processo de inventário para partilha de bens, subsequente a divórcio por mútuo consentimento decretado pela Conservatória do Registo Civil de … Ouvidos os senhores Juízes em conflito e a senhora Advogada constituída, não se pronunciaram. A senhora Procuradora-Geral Adjunta teve vista nos autos e deu parecer no sentido de a competência ser atribuída ao Tribunal de Família e Menores de … Dispensados os vistos, cabe decidir. Constam dos autos os seguintes elementos com interesse para a resolução do conflito: 1. A Conservatória do Registo Civil de … decretou, por decisão de 21 de Julho de 2006, o divórcio por mútuo consentimento entre os cônjuges “A” e “B”. 2. Em 25 de Janeiro de 2007, “B” requereu, no … juízo cível do Tribunal da comarca de …, inventário para partilha de bens do dissolvido casal, nos termos dos artigos 1404° do Código de Processo Civil e 1788° do Código Civil. 3. O senhor Juiz do … juízo cível do Tribunal da comarca de …, por despacho de 01.06.2007, já transitado, declarou o Tribunal incompetente, de acordo com o disposto no artigo 81 ° al.
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