Acórdão do Tribunal da Relação de Évora Acórdãos TRE Acórdão do Tribunal da Relação de Évora Processo: 2588/15.2T8FAR-E2 Relator: MOISÉS SILVA Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO SUICÍDIO NEXO DE CAUSALIDADE ASSÉDIO Data do Acordão: 10/08/2020 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Sumário:
(2)e 27 de dezembro (cerca das 12H30), que pelo seu teor agressivo e de repúdio pelo trabalho que desenvolvi enquanto responsável pelo departamento regional Algarve me deixou com a autoestima completamente destruída”; BBB) Em 23 de setembro de 2014, D… deu nova entrada na Urgência do Hospital Distrital de Faro, transportado pelo INEM, e desta vez acompanhado da autora, de sua filha e genro; CCC) E no dia seguinte foi atendido na consulta de Psiquiatria da Dra. M…; DDD) Em consequência deste episódio de 23 de setembro de 2014, D… ficou novamente com incapacidade temporária absoluta (ITA), sendo-lhe dada baixa até 22/10/2014; EEE) Em 21 de outubro de 2014, após a consulta de psicologia, D… dirigiu-se para a Estação de caminho-de-ferro “Parque das Cidades”, onde, pelas 21.00 horas se dirigiu para a linha férrea, sendo colhido pelo comboio Alfa Pendular 4010, e vindo a falecer; FFF) A A. nasceu em 20/05/1953; GGG) Após o falecimento de D… a A. passou a receber uma pensão de sobrevivência que tem atualmente o valor líquido de € 1.007,50; HHH) À data do óbito, a habitação do casal estava hipotecada como garantia do empréstimo contraído junto do réu M… para a sua aquisição; III) A prestação mensal da amortização e juros do empréstimo ascendia a € 694,75; JJJ) Além da prestação mensal do empréstimo, o custo do seguro de incêndio era de € 169,15; KKK) E o imposto municipal sobre imóveis (IMI) ascendia à quantia anual de € 833,25; LLL) A A. pediu ao réu M…, por cartas enviadas em janeiro, abril e junho de 2015, que lhe fosse concedida alguma ajuda quanto ao pagamento da dívida do crédito à habitação, dado tratar-se do falecimento de um seu trabalhador, e a sua situação económica ser muito precária; MMM) A A. mostrou-se disponível para aceitar trabalho que o réu lhe pudesse dar; NNN) O R. M…, em julho de 2015, e no seguimento de uma reunião com o responsável pelos Recursos Humanos do réu, em Alfragide, enviou uma carta a recusar qualquer forma de ajuda; OOO) O réu exigiu o cumprimento integral de todos os créditos existentes à data do óbito, incluindo, pois, a totalidade dos juros e encargos; PPP) O R. procedeu a descontos que deixaram a conta bancária da autora a € 0,00; QQQ) Ainda no final do ano de 2014 a autora fez vários contactos junto da Agência de Faro –Alportel no sentido de apurar quais os créditos/ operações bancárias então pendentes, tendo sido efetuado o levantamento das mesmas e entregue o documento respetivo, designadamente para efeitos fiscais; RRR) A A. viu-se confrontada com uma situação de endividamento que desconhecia, pois que estava convencida de que os créditos de mútuo existentes, estavam todos garantidos pelos correspondentes seguros de vida; SSS) Por carta datada de 8 de abril de 2015, na qual junta email de 26 de janeiro de 2015 então enviado para o correio eletrónico t….pt, relata a preocupação na regularização das situações que se prendiam com as operações de crédito pendentes, e apela ao perdão total das dívidas que não estavam cobertas pelos seguros de vida; TTT) Nessa sequência realizou-se uma reunião que teve lugar no dia 4 de junho de 2015, no departamento de recursos humanos, com o Dr, J… e Dr. Jo…, onde foi abordada a questão da situação dos empréstimos que se encontravam por pagar e onde a autora, alegando estar desempregada, questionou a possibilidade de ela própria trabalhar com o M…; UUU) Por carta datada de 15.06.2015, a autora, insiste então por uma resposta escrita por parte da Caixa …, e mais uma vez refere expressamente “no decurso da conversa mantida, manifestei ainda a minha total disponibilidade para trabalhar”; VVV) A ré por carta datada de 2 de julho de 2015, responde qual o estado dos dois contratos (pois os restantes estavam liquidados) e declina a pretensão da autora em obter o perdão de dívida, até porque existia uma garantia hipotecária a seu favor; WWW) Na referida carta é ainda então referido pela ora ré “a disponibilidade da CEMG para equacionar outras soluções que possam contribuir para minimizar os constrangimentos resultantes da presente situação e evitar o incumprimento das responsabilidades assumidas, nomeadamente eventual venda do imóvel, que permita a libertação de verba para fazer face a algumas das responsabilidades, ou outra que entenda propor para análise.”; XXX) A autora continuou a encetar contactos com a ora ré, designadamente através do Balcão de Faro – Alportel, em reunião realizada em 28 de agosto de 2015, tendo em 14 de setembro de 2015, agora através do seu mandatário, enviado para aquele Balcão, ao cuidado de O…, carta que solicitava esclarecimentos e documentação sobre os contratos existentes e respetivas garantias, invocando que o “súbito e infausto falecimento” do marido “exige-lhe agora um envolvimento mais direto no acompanhamento das relações contratuais assumidas, sendo sua firme intenção a de tudo fazer para esclarecer e honrar os compromissos assumidos.”; YYY) A carta foi remetida pelo Balcão para análise na Direção de Recuperação de Crédito e depois para a DRH que então tinha avocado para si o assunto em causa, tendo então respondido por cartas datadas de 13.11.2015; ZZZ) A venda da casa da A. foi efetuada por € 340.000,00 e os créditos em dívida eram de valor de € 97.362,51; AAAA) Em 2011 foi operada a fusão do então F… com a Caixa …; BBBB) A referida fusão veio provocar sucessivas alterações a nível nacional desde a organização das chefias superiores até aos balcões/ agências, pois que era necessário incorporar a Rede do F… e respetivos funcionários, na Rede já existente do M…; CCCC) Esta “tarefa” foi sendo gradualmente efetuada, e desde então e até ao momento, tem existido inúmeras alterações e redução da estrutura de pessoal, designadamente através da integração e reestruturação de serviços e processos de pré-reforma; DDDD) A referida Fusão além de ocasionar várias alterações e reestruturações em inúmeros serviços e departamentos, levou ao encerramento de cerca de 130 Balcões, cujos funcionários dos respetivos quadros, ou foram integrados noutros serviços e/ou departamentos, ou, em alguns casos, foram propostos para processos de pré-reforma que pouco e pouco se vão concretizando; EEEE) No caso da Região do Algarve, antes da Fusão, existiam dois Departamentos Regionais, que com a Fusão passaram, temporariamente, a três Departamentos Regionais de forma a integrar a designada Rede F… que gradualmente, foi sendo integrada na Rede M…, tendo nessa sequência sido encerrados alguns balcões do F… e os respetivos departamentos e elementos integrados nas estruturas da Caixa …, existindo atualmente na Região do Algarve um único Departamento Regional; FFFF) D… foi admitido em 09.02.1981 com a categoria de Administrativo nível 3, progredido na carreira e consequentemente subido de Nível, a maior parte das vezes por mérito, sendo então nomeado Subdiretor em maio de 2008; GGGG) Toda a sua carreira profissional foi desenvolvida na zona da Região do Algarve, exercendo sempre de forma zelosa as funções que sucessivamente lhe iam sendo atribuídas pela ora ré em face do desempenho do mesmo, e das necessidades organizacionais e dos critérios de gestão da Instituição; HHHH) Nos anos de 2012 e 2013, na escala de pontuação de 1 a 7 a média do colaborador D… correspondia ao 5 – Bom Desempenho; IIII) No ano de 2008, na sequência da divisão dos Balcões da Região do Algarve duas zonas (Sotavento e Barlavento), D… foi então nomeado, por sugestão do então Diretor Comercial, F…, para as funções de 1º Responsável do então designado Departamento Regional do Sotavento; JJJJ) Em finais de 2012, com a saída do então Responsável pelo Departamento Regional do Barlavento, F… lançou o convite ao falecido para o mesmo assumir os dois departamentos regionais, tendo passado nessa sequência a coordenar e a ter responsabilidade não só nos 7 Balcões que já tinha, como de mais 7, num total de 14 Balcões – “desafio” profissional que o falecido prontamente aceitou com satisfação; KKKK) Decorriam as alterações estruturais a nível nacional decorrentes da Fusão com o F…, o que veio a ocasionar, em março de 2013, a extinção da Direção Comercial então designada das Novas Agências (Agências do ex-F…, que haviam sido integradas transitoriamente na rede do M…), passando as referidas Agências/ Balcões a integrar o conjunto dos Balcões do M… da Região do Algarve (que passaram então a ser 22 Balcões); LLLL) Nessa sequência, por indicação de F… e concordância do falecido, este passa a ser o responsável pelos Balcões da Região do Algarve; MMMM) Na sequência das reestruturações dos serviços que continuavam a ser efetuadas na Instituição, por indicações das chefias superiores, foi então o falecido auscultado/ consultado pelo seu superior hierárquico, F…, no dia 26 de dezembro de 2013, no sentido da possibilidade de passar para outras áreas, não sofrendo alteração alguma no seu estatuto remuneratório (conforme decisão infra) . NNNN) No seio dos vários serviços da Caixa … Geral, continuavam a operar-se alterações no âmbito da organização dos mesmos e da sua estrutura de pessoal, tendo o contacto com o falecido sido enquadrado nas orientações gerais que existiam devido à idade do mesmo e ao tempo de serviço que já tinha; OOOO) A muitos dos colaboradores com idades próxima da reforma, e com muitos anos de carreira da Instituição, estavam a propor-se para processos de pré-reforma, o que sucedia por todas as Regiões do País; PPPP) Outros estavam a transitar para departamentos diferenciados (por vezes mesmo fora da sua área de residência), consoante as necessidades estruturais e orientações que estavam a emanar das chefias superiores em face da conjuntura económica nacional; QQQQ) Constam dos relatórios médicos e de assistência hospitalar que D… tem:
- a)- “ … eficiência mental na resolução de tarefas que possam apelar ao raciocínio lógico que se situa ligeiramente abaixo dos parâmetros médios.
- b)- “ … e no plano comportamental, uma perturbação do seu equilíbrio psíquico.”; RRRR) Consta do relatório psicológico que “(…) no foro comportamental, o inventário da personalidade de Eysenck mostra uma polarização significativa da escala de dissimulação (Percentil 97) que poderá diminuir a sua fiabilidade, mas também traduzir um quadro de inconformismo psíquico”; SSSS) Consta do relatório do Hospital de Faro E.P.E. que: “(…) Falei com a esposa do doente que, pediu para não mencionar ter sido ela a informar, mas na sua opinião os problemas do doente iniciaram-se antes dos problemas laborais, com problemas familiares entre o próprio, a mãe e o irmão, conflito que levou ao corte de relações entre o doente e aqueles familiares. Diz ainda que antes deste conflito havia uma relação muito próxima entre o seu marido e a respetiva mãe e uma relação distante e por vezes agressiva, entre o doente, as suas filhas e ela própria. Acrescenta que destes problemas pensa que o marido nunca falou nas consultas (…)”; TTTT) Na tentativa de conciliação realizada no passado dia 16 de dezembro de 2015, as rés não reconheceram a existência e caraterização do acidente como de trabalho; UUUU) Em 20 de outubro de 2015, a A. deu entrada nesta Secção do Tribunal de Trabalho de Faro, de participação tal como consta de fls. 1; VVVV) Nos anos de 2013 e 2014, a ré, procedeu sempre ao pagamento por inteiro (30 dias) da remuneração integral, como se o trabalhador estivesse sempre a trabalhar sem ausências; WWWW) Pela morte do beneficiário D… o Instituto de Segurança Social, I.P., através do Centro Nacional de Pensões (ISS/CNP), pagou a A…, viúva do falecido beneficiário, subsídio por morte e pensões de sobrevivência no valor total de € 4.608,75 (quatro mil seiscentos e oito euros e setenta e cinco cêntimos); XXXX) Em 26 de dezembro de 2013, F… dirigiu duas chamadas telefónicas a D…; YYYY) D… nunca sentira até à data qualquer intenção de deixar de trabalhar, muito menos reformar-se antes do tempo; ZZZZ) Na colocação dos títulos o departamento apresentava um grau inferior a 50%; AAAAA) Poucos dias antes, em plena época natalícia, a Direção Comercial Sul organizara um almoço de confraternização dos respetivos quadros, que contara com a presença de D…; BBBBB) O telefonema de F…, porque imprevisto, causou em D… um grande mal-estar, traduzido num forte abalo psíquico; CCCCC) Uma indescritível angústia apoderou-se de D…; DDDDD) D… acabara de se sentir agredido no seu brio e dignidade profissional, precisamente num momento em que se encontrava a trabalhar no seu gabinete, completamente absorvido pela exigência das tarefas a realizar; EEEEE) Tudo fazia D… para que a instituição sua empregadora pudesse alcançar os seus objetivos no ano de 2013, cujo final se aproximava; FFFFF) Transtornado e amargurado, D… deixou o trabalho e regressou a casa; GGGGG) Quando chegou a casa, a autora notou que o marido vinha muito alterado emocionalmente, o que a impressionou; HHHHH) D… contou à autora o que lhe havia sucedido no trabalho, fazendo-o com amargura e desânimo; IIIII) Apesar do desvelo da autora para o apoiar, D… mostrava-se cada vez mais triste; JJJJJ) Durante a noite, cada vez mais perturbado e sem conseguir descansar, D… apenas repetia: “as palavras do F… não me saem da cabeça”… e que se sentia profundamente vexado na sua dignidade como homem e como profissional; KKKKK) Essa noite foi para D… de intenso sofrimento psíquico; LLLLL) Na manhã seguinte, visivelmente abalado, D… ainda conseguiu algum ânimo para ir, como foi, trabalhar; MMMMM) Encontrando-se de novo no seu gabinete de trabalho, cerca das 12.30 horas, D… foi novamente interpelado pelo telefone por F…; NNNNN) D… já não quis regressar a sua casa, antes preferiu permanecer no seu local de trabalho, sofrendo em silêncio a indignidade que considerou que fora alvo; OOOOO) Nas últimas horas desse dia, D… resolveu passar a escrito a humilhação e o vexame que sentia e entendeu que o destinatário desse escrito teria de ser o Presidente do réu M…, Senhor Dr. A…; PPPPP) D… “deu conhecimento” à A. da mensagem referida em ); QQQQQ) Em face da gravidade daquilo que ouviu, a A. entrou imediatamente em pânico e começou a chorar convulsivamente, sem saber o que fazer, pois desconhecia onde se poderia encontrar o marido; RRRRR) O Dr. T… procurou acalmar a autora, dizendo-lhe que iria providenciar de imediato para que D… fosse encontrado; SSSSS) Logo após, a autora contactou a sua filha e genro, S…, combinando todos irem, por si próprios, à procura de D…; TTTTT) Resolveram deslocar-se ao Hospital de Faro, onde o encontraram já no serviço de urgência; UUUUU) Até 26 de dezembro de 2013, D… sempre fora uma pessoa fisicamente robusta, alegre, saudável (pois apenas controlava hipertensão e colesterol), com auto-estima, gosto pela vida e por desfrutar dos momentos de lazer; VVVVV) Era, sobretudo, amigo da família, desde logo, da autora e filhas, genros e netos, a quem o ligavam laços de amor, carinho e afeto; WWWWW) D… era reconhecido, pelos colegas de trabalho e superiores hierárquicos, e até por clientes do réu M…, como um profissional muito dedicado à sua profissão e elevada competência, muito focado nos objetivos do réu M…, ponderado e disciplinado; XXXXX) D… sentia-se feliz e realizado na sua profissão; YYYYY) Se passava na via pública, era frequentemente abordado por amigos, com quem gostava de conversar, sendo, muitas vezes, interpelado por clientes do réu M…, a quem sempre pretendia atender da melhor forma; ZZZZZ) Frequentemente trabalhava igualmente em casa; AAAAAA) O seu computador e telemóvel estavam sempre ligados e preparados para tratarem de assuntos de trabalho, que frequentemente lhe eram dirigidos, independentemente da hora e do dia, e mesmo em férias ou dias de descanso; BBBBBB) D… encontrava prazer no trabalho; CCCCCC) D… nunca sentira ou sequer pensara em se reformar antes da idade normal e legal de reforma, pois considerava-se uma pessoa válida e ativa, e sentia-se em perfeitas condições de continuar a contribuir com o seu trabalho para os objetivos comerciais do R.; DDDDDD) Consta de exame psicológico realizado em 14/01/2014, que D… relatou que após o telefonema do seu Diretor começou a sentir-se bastante angustiado e a ter pensamentos relacionados com a morte, designadamente “Dissemos várias coisas um ao outro…não gostei do que ouvi, também disse coisas menos agradáveis….desde aí, comecei a sentir uma grande angústia e a pensar em coisas…comecei a pensar que estes anos não tinham servido de nada…e que, se assim era, não valia a pena continuar…as filhas estavam criadas; os netos, os pais criam-nos…”; EEEEEE) A certo passo da “Apreciação Global” neste Relatório, a Psicóloga Dra. An… reconhece que “Em termos comportamentais, é notório um forte investimento na esfera sócio-laboral, fonte maior de gratificação e de regulação da sua auto-estima. Os recentes desapontamentos vividos a este nível, com a eminente retirada do seu papel profissional, provocaram uma notória perturbação e descompensação no seu estado psíquico, com o surgimento de sentimentos de menos-valia, inferioridade, revolta e forte angústia, que conduziram a comportamentos agressivos hétero e auto-direcionados, culminando numa tentativa de suicídio”; FFFFFF) D… passou a ter muita dificuldade em andar, porque arrastava os pés, tropeçando frequentemente, sem conseguir coordenar movimentos; GGGGGG) Ficou impossibilitado de conduzir automóvel; HHHHHH) Preferia manter-se em casa, sentado num sofá, imóvel, sem vontade de falar e comunicar, olhar fixo sem objetivo algum; IIIIII) Tinha de ser pressionado para sair à rua, para apanhar ar, o que só fazia acompanhado pela A.; JJJJJJ) Quando deitado, ainda que adormecido, D… produzia sons semelhantes a um soluçar de choro, o que profundamente chocava e preocupava a autora, sem saber o que fazer para atenuar o evidente sofrimento de D…; KKKKKK) À data, o Senhor Dr. A… era Responsável de Departamento, com a categoria profissional idêntica à de D…; LLLLLL) Durante muitos anos, D… habituara-se a trabalhar muito para além do horário diário normal e intensamente; MMMMMM) Deixou de usar o telemóvel de serviço, porque completamente desnecessário; NNNNNN) Deixou de ter de lidar com clientes do M…; OOOOOO) Deixou de orientar e supervisionar o trabalho das agências; PPPPPP) Durante o período que se seguiu à baixa, a partir de 02.02.2014, quando acordado dizia ouvir vozes e ter visões horríveis, mostrando perder a noção da realidade; QQQQQQ) Ficou cada vez mais abatido e triste; RRRRRR) Jamais voltou a esboçar um sorriso; SSSSSS) O comportamento de D… passou a ser imprevisível e a própria autora chegou a recear pela sua integridade física; TTTTTT) Sempre procurou a autora amparar e ajudar tanto quanto possível o seu marido, jamais o deixando sozinho; UUUUUU) E sentiu-se insegura dentro da sua casa; VVVVVV) E insistiu com os médicos para que o internassem, sempre no sentido de o ajudar; WWWWWW) Daniel Silveira entrou em depressão major; XXXXXX) Após enviar a mensagem, em 23 de setembro de 2014, D… ausentou-se do seu local de trabalho, mas não foi para casa; YYYYYY) Dado que o marido tardava em chegar a casa, a autora telefonou para os serviços do réu, sendo informada de que ele há muito que saíra; ZZZZZZ) Em pânico, admitindo o pior, soube a autora que dois colegas (M… e B…) iriam, como foram, procurar D…; AAAAAAA) Esses colegas encontraram D… na praia de Faro; BBBBBBB) Apercebendo-se do ar perturbado de D…, entenderam segui-lo a uma certa distância; CCCCCCC) D… dirigiu-se de novo para a Estação de caminho-de-ferro “Parque das Cidades”; DDDDDDD) D… continuou a ser seguido pelos colegas, sem, contudo, deles se aperceber; EEEEEEE) Até que, quando o viram dirigir-se para a linha férrea, os dois colegas aproximaram-se e conseguiram impedi-lo de concretizar o seu intento, imobilizando-o, convencendo-o e ajudando-o a regressar a casa; FFFFFFF) Quando chegou a casa, já na presença da autora, da filha e do genro, e perante o desespero manifestado por D…, um dos seus colegas tomou a iniciativa de telefonar para o Senhor Dr. P…, seu novo Diretor, para o pôr ao corrente da situação dramática que estavam a presenciar; GGGGGGG) D… falou ao telefone com o Dr. P… e chorava enquanto escutava o que o interlocutor lhe ia dizendo; HHHHHHH) Anunciando a todos quanto o ouviam que se ia suicidar; IIIIIII) O M… chamou o INEM e pediu a vinda de um psicólogo; JJJJJJJ) Em 23 de setembro de 2014, na observação hospitalar D… relatou que na consulta de Psiquiatria de 15 dias antes, “o médico não conseguiu compreender o seu sofrimento com os problemas no trabalho”, confirmando o “conflito laboral após despromoção no banco (M…) em 2013”; KKKKKKK) D.. Pelo regressaria ao trabalho a 22 de outubro de 2014; LLLLLLL) Durante esse período de ITA, D… estava muito desorientado, não queria sair da cama, dizia-se muito cansado para sair de casa; MMMMMMM) Por vezes, muito a custo, a autora conseguia convencê-lo a ir dar uma volta a pé, nas imediações da morada, e sempre por si acompanhado; NNNNNNN) No entanto, D… continuava a afirmar, cada vez com maior insistência, que se queria suicidar, pois que se sentia inútil e sem qualquer interesse pela vida; OOOOOOO) Anunciava a sua intenção à autora, a colegas de trabalho e a amigos; PPPPPPP) Em 02/10/2014, inesperadamente, iludindo a vigilância da autora, D… saiu de casa; QQQQQQQ) A A. assim que se apercebeu da saída do marido, telefonou de imediato para a Polícia de Segurança Pública, que fez comparecer na residência os Agentes L… e P…; RRRRRRR) Estes Agentes, por sua vez, pediram o auxílio da Cruz Vermelha, incluindo apoio psicológico, na residência; SSSSSSS) Os dois Agentes da PSP presenciaram o regresso de D…, que lhes confirmou as duas anteriores tentativas de suicídio e os planos e intenção de o concretizar; TTTTTTT) Após conversa com D…, conseguiram os Agentes que D… aceitasse ser conduzido ao Hospital, para observação; UUUUUUU) À data, a medicação de D…a era composta por ELONTRIL, EFEXOR, PAXIUM E SEDOXIL; VVVVVVV) No entanto, na véspera deixara de tomar medicação pois que, segundo dizia, ela de nada lhe servia, assim mostrando desinteresse pela vida; WWWWWWW) Apesar de ter indicação médica contrária, D… quis regressar a casa, recebendo, todavia, indicação para ir a consulta de Psiquiatria no dia seguinte; XXXXXXX) D… recusou-se a ir a essa consulta; YYYYYYY) Ainda durante este período de ITA, em 14/10/2014, D… veio a ser observado pelo Dr. P…, Médico Psiquiatra, que lhe receitou medicamentos e prescreveu dez consultas de Psicologia; ZZZZZZZ) A 21 de outubro, véspera do dia em que deveria regressar ao trabalho após a ITA, D… disse à autora que ia à consulta de Psicologia, pelas 18.00 horas; AAAAAAAA) Após a consulta, D… já não regressou a casa; BBBBBBBB) Quando reencontrou o marido na urgência hospitalar e no estado que apresentava, a A. sofreu uma forte comoção emocional; CCCCCCCC) Antes a A. sempre contara com a presença e amparo do seu marido ao longo dos quase 40 anos de casamento; DDDDDDDD) A A. passou a viver permanentemente assustada com a evolução do estado de saúde do seu marido; EEEEEEEE) A autora sentiu desgosto por assistir ao devastador sofrimento do seu marido, sem conseguir acudir-lhe; FFFFFFFF) E sofreu com o estado a que o viu chegar, também do ponto de vista profissional; GGGGGGGG) Bem sabia a A. como era importante a profissão para o seu marido; HHHHHHHH) A A. passou a dormir mal, com grande agitação, aflição e medo; IIIIIIII) Escutando, durante a noite, D… a soluçar como se estivesse a chorar; JJJJJJJJ) A autora foi aconselhada a proteger-se; KKKKKKKK) À autora foi prescrita medicação para a ansiedade; LLLLLLLL) A autora estava, como ainda está, involuntariamente desempregada da sua profissão de professora do ensino secundário; MMMMMMMM) A situação de desemprego já se mantém há mais de cinco anos, pois desde 2011 que deixou de conseguir colocação; NNNNNNNN) A autora vivia dependente da retribuição auferida pelo seu marido, que era a fonte de rendimento do agregado familiar; OOOOOOOO) Tinha ainda a autora todas as despesas normais com alimentação, despesas de saúde e transportes; PPPPPPPP) A A. teve de fazer deslocações para tratar de todos os assuntos com que se viu confrontada, designadamente, aos Tribunais (Loulé e Faro), Conservatórias (registo civil e predial), Repartição de Finanças e Notário, para entregar declarações fiscais, obter certidões e fazer escritura de habilitação de herdeiros; QQQQQQQQ) Teve de se deslocar à seguradora ré, quer em Faro, quer em Lisboa, para entregar participações de sinistro, obter informações e receber indemnizações; RRRRRRRR) A A. teve de se deslocar por várias vezes aos serviços do R. M… (em Faro e Lisboa, na sede da Rua Áurea e em Alfragide, no Departamento de Recursos Humanos) para obter informações e para insistir por uma resposta do mesmo; SSSSSSSS) A A. não estava preparada para tratar de todos os assuntos com que se viu confrontada após o óbito, pois este tipo de assuntos eram habitualmente tratados pelo seu marido; TTTTTTTT) A autora viveu a aflição de não poder honrar compromissos; UUUUUUUU) E perdeu noites sem dormir, seguidas de dias de pânico e angustia; VVVVVVVV) Não restou à autora outra solução que não fosse procurar vender a sua habitação; WWWWWWWW) Com a premência da venda, a capacidade negocial da autora reduziu-se e acabou por ter de vender a casa por preço inferior ao seu efetivo valor, em várias dezenas de milhares de euros; XXXXXXXX) Apenas em 14/12/2015 é que a autora conseguiu vender a sua habitação; YYYYYYYY) Na mesma data ficou integralmente saldado o empréstimo ao réu M…; ZZZZZZZZ) A aquisição da casa resultara de um grande esforço do casal, com o contributo das poupanças efetuadas durante muitos anos de trabalho; AAAAAAAAA) A A. ficou muito desgostosa por ter de vender a sua casa, onde vivera com o seu marido, vira crescer as suas filhas e, mais recentemente, os seus netos; BBBBBBBBB) A A. referiu ao R. M… que o “marido faleceu por opção própria”, através de email datado de 26.01.2015; CCCCCCCCC) A A. sempre se dirigiu à ora ré como Instituição que acolheu durante cerca de 30 anos quer o trabalhador falecido, quer a sua família, referindo sempre como sendo uma “prestigiada instituição”, com “uma filosofia muito própria que lhe confere um estatuto de maior credibilidade e confiança não só no seio dos seus associados, como do público em geral”; “entidade que tem na sua génese o conceito de mutualismo que pressupõe a entreajuda e o reconhecimento do valor do outro como garantias de segurança e amparo…”; DDDDDDDDD) A hipótese da pré-reforma foi equacionada de forma clara pelo R. Montepio, dado o colaborador D… reunir os parâmetros para tal, mas apenas e tão só se o mesmo assim o desejasse e concordasse; EEEEEEEEE) Na conversa informal tida no dia 26 de dezembro de 2013, entre F… e D…, o primeiro referiu que não se tratava de qualquer comunicação ou decisão, mas tão somente de uma primeira sondagem; FFFFFFFFF) D… mostrou-se imediatamente surpreendido, incomodado, e até chocado, com o que mais lhe pareceu uma ordem para se afastar das suas funções e do trabalho; GGGGGGGGG) No dia seguinte, dia 27 de dezembro, dia em que ocorreu a Assembleia Geral do M…, precedida de um jantar de confraternização, tendo-se apercebido que D… ainda não tinha confirmado a sua presença naquele evento, F… telefona imediatamente para o seu Diretor Regional, a fim de obter da parte do mesmo a confirmação na participação no jantar e na Assembleia Geral; HHHHHHHHH) Com o telefonema, F… foi então surpreendido com a forma com que D… lhe atendeu o telefone e perpetuou a “ameaça” de que se alguma coisa lhe acontecesse até ao final da semana a responsabilidade seria de F…; IIIIIIIII) Por forma a operar algumas alterações na estrutura do Departamento Regional do Algarve, conforme decidido a nível central, ao D… foram, então atribuídas novas funções a desempenhar na Direção Comercial de Empresas, Institucionais e Economia Social (DCEI); JJJJJJJJJ) Quando regressou ao trabalho a 01 de fevereiro de 2014 e depois de findo o período de ausência por doença, e durante os meses seguintes até ter entrado novamente de baixa em 24 de setembro de 2014, D… colaborou diretamente com A… naquela Direção, tendo dado também ali o seu contributo; KKKKKKKKK) E, no âmbito das funções que lhe eram cometidas, o falecido fazia o seguinte:
- a)Crédito Vencido - monitorizava dos contratos vencidos em cada dia e acompanhamento junto do Gestor correspondente;
- b)Compensação – analisava a compensação diária, nomeadamente dos Gestores que se encontravam em serviço externo e articulação com estes sob forma de atuar;
- c)Planos de Limites (PL) - acompanhava os vencimentos dos PL e intervenção juntos dos Gestores com vista à sua renovação;
- d)Pipeline Crédito – acompanhava o preenchimento dos mapas de Pipeline de Crédito, para report posterior à Direção;
- e)Visitas a Clientes – acompanhava o Pipeline de Crédito, para report posterior à Direção;
- f)Acompanhamento das Carteiras – monitorizava o grau de execução orçamental das carteiras de cada Gestor, nas variadas rúbricas (recursos, crédito e venda cruzada); monitorização da execução de candidaturas ao estatuto PME Líder;
- g)Acompanhava os Gestores a algumas reuniões de visitas a clientes, dado a sua vasta experiência que era extremamente útil;
- h)Potenciais Clientes – monitorizava as visitas efetuadas pelos Gestores a potenciais clientes e previamente definidas por estes;
- i)Reuniões - participava em todas as reuniões de departamento realizadas e algumas da DCEI; LLLLLLLLL) D… via aproximar-se a idade de reforma (aos 65 anos) e sabia que quando se reformasse iria reduzir a sua remuneração (conforme decisão infra); MMMMMMMMM) Durante o dia, D… colocava frequentemente as mãos na cabeça, mostrava uma enorme apatia, agindo com indiferença e falta de motivação. Factos acrescentados, conforme decisão infra: - Na reunião de 15.10.2014, em Lisboa, foi falada, entre outras matérias, a situação do D…, tendo este manifestado o desejo de ir trabalhar para Angola, tendo-lhe os seus superiores hierárquicos P… e F… manifestado apoio e atendido a esta sua pretensão e tentado obter-lhe colocação em Angola. - Na DCEI todos desconheciam esta transferência e foram apanhados de surpresa. - O réu M… tinha conhecimento da tentativa de suicídio. - A autora fez tudo o que estava ao seu alcance para o ajudar a ultrapassar esta dolorosa etapa da sua vida, apoiando-o, incentivando-o e acompanhando-o em permanência. B) APRECIAÇÃO B1) Impugnação da matéria de facto A apelante conclui que a resposta à matéria de facto deve ser alterada nos termos seguintes: Devem se considerados não provados os factos seguintes: MMMM, DDDDDDDDD, EEEEEEEEE, HHHHHHHHH, IIIIIIIII, KKKKKKKKK e parte final de JJJJJJJJJ. Devem ser considerados provados os factos seguintes: Art.ºs. 121.º, 206.º e 287.º da petição inicial. Devem ser considerados provados os factos dados como não provados nas alíneas A) a S), dos factos não provados. Os factos relativos à petição inicial são os seguintes: “Art.º 121.º Sobretudo, o réu M… tinha perfeito conhecimento da tentativa de suicídio. Art.º 206.º Foi a grave depressão major de que padecia, direta e necessariamente decorrente do acidente de trabalho, e acentuada pelas condições vexatórias e humilhantes que se lhe seguiram, impostas pelo empregador M…, que veio a ser a causa determinante do suicídio do sinistrado, após duas anteriores tentativas. Art.º 287.º A autora fez tudo o que estava ao seu alcance para o ajudar a ultrapassar esta dolorosa etapa da sua vida, apoiando-o, incentivando-o e acompanhando-o em permanência”. Os factos não provados que a apelante pretende que sejam dados como provados, são os seguintes: “A) F…, através das duas chamadas telefónicas de 26 de dezembro de 2013, quis convencer D… a reformar-se, argumentando que “já estás nisto há muitos anos ….”, sendo a alternativa a mudança de funções; B) Por isso, muito o impressionou a intenção de F… de o levar a reformar-se; C) Prosseguiu F… dizendo que, caso D… não aceitasse reformar-se, seria imediatamente substituído nas suas funções, e seria destacado para tarefas de menor exigência e responsabilidade, ainda que no próprio Departamento; D) F… referiu, de forma dura e seca que D… era mau profissional e incompetente; E) Uma tal acusação constituiu para D… uma enorme dor, tendo, nas suas palavras, referido: “terminou comigo”; F) No dia 27 de dezembro de 2013, cerca das 12.30 horas, no telefonema que lhe dirigiu F…, insistiu na reforma de D…; G) D… pediu então ao seu Diretor que o transferisse para outra localidade, o que foi prontamente recusado; H) A única alternativa seria a anunciada e compulsiva mudança de funções; I) Prosseguindo com o discurso agressivo da véspera, F… declarou a D… o seu repúdio pelo trabalho por si desenvolvido enquanto responsável pelo Departamento Regional do Algarve; J) O almoço organizado, em plena época natalícia, pela Direção Comercial Sul decorrera em condições de boa disposição e alegria, em face dos resultados obtidos na campanha de final de ano; K) O R. M… fez apresentar D… no Departamento Regional de Empresas Sul (DRES), sem o integrar nos serviços, sem lhe dar formação, sem lhe distribuir funções; L) Essa situação prolongou-se pelos mais de nove meses de permanência de D… na DCEI? M) Na DCEI todos desconheciam esta transferência e foram apanhados de surpresa; N) A única tarefa de D… consistia em comparecer no local de trabalho, e em ali permanecer, cumprindo o horário normal de trabalho; O) D… sentia dificuldades em ocupar as suas horas de permanência num local de trabalho, por não ter qualquer tarefa para executar; P) E ficara isolado do movimento de trabalho normal do Departamento; Q) A situação de D… era do conhecimento de todos os trabalhadores do Departamento, sendo motivo de comentários que muito o incomodavam; R) A autora emagreceu; S) Em todas estas diligências a A. gastou quantia nunca inferior a € 500”. Ouvida e analisada a prova produzida, importa apreciar a matéria de facto impugnada. O que resulta da prova produzida, nomeadamente e sobretudo do depoimento da testemunha F…, interveniente direto nos factos e imediato superior hierárquico do trabalhador, foi que o abordou para verificar a sua sensibilidade para assumir outras funções ou aceitar uma pré reforma, mas que não apresentou nada como decidido. Era só uma abordagem a fim de apurar a sensibilidade do trabalhador para aceitar uma solução. A testemunha referiu que conhecia o D… desde 1992/93, que foi quem o convidou para assumir as funções que desempenhava, e como sabia que para ele o estatuto era muito importante, quis ser cauteloso na abordagem. Contudo, o D… terá reagido mal ao telefonema do dia 26 de dezembro, pois no telefonema do dia 27 percebeu que não estava bem e perguntou-lhe se estava assim por causa do telefonema do dia anterior e o D… disse que não queria falar do assunto, mas que se algo lhe acontecesse seria o responsável. A testemunha partilhou com os colegas esta conversa e ficou incomodado com a responsabilização que considerou injusta. Em face do depoimento desta testemunha, única que tem conhecimento sobre o que se passou nos telefonemas dos dias 26 e 27 de dezembro, e tendo em conta a forma como depôs, não se nos afigura que o seu depoimento não mereça a credibilidade que lhe foi conferida pelo tribunal recorrido, pelo que se mantém os factos tal como foram respondidos pelo tribunal de primeira instância. O facto dado como provado na alínea MMMM) deve ser alterado, pois não foi produzida prova no sentido de que iria para funções iguais ou superiores e que tal era por causa do desgaste provocado pelas atuais funções. A mudança ocorreu por causa da reestruturação. Assim, o facto provado na alínea MMMM) fica com a redação seguinte: “Provado apenas que “na sequência das reestruturações dos serviços que continuavam a ser efetuadas na Instituição, por indicações das chefias superiores, foi então o falecido auscultado/ consultado pelo seu superior hierárquico, F…, no dia 26 de dezembro de 2013, no sentido da possibilidade de passar para outras áreas, não sofrendo alteração alguma no seu estatuto remuneratório”. Em relação aos demais factos dados como provados e que a apelante quer que sejam dados como não provados, a prova produzida vai no sentido decidido pelo tribunal recorrido. A testemunha já referida e as testemunhas P…, A… e M… referiram que o D… mostrou desagrado por ter sido transferido para a Direção Comercial de Empresas, mas nunca manifestou desconforto ao ponto de colocar em causa a sua vida. Exercia as suas funções normalmente e colaborava. Foram confirmadas as funções referidas na alínea KKKKKKKKK e os demais factos dados como provados aqui em discussão. Estas testemunhas eram colegas de trabalho de D…, em diferentes categorias profissionais no banco réu, mas com contacto direto com o mesmo, conhecendo-o bem. Depuseram com objetividade, até com alguma emoção derivada do desenlace fatal, para elas inesperado, que a todos chocou e entristeceu. Não notamos qualquer animosidade para com o trabalhador seu colega. Antes pelo contrário, todos afirmaram a sua competência e dedicação ao trabalho. Neste contexto, não temos dúvidas quanto à seriedade e isenção dos depoimentos prestados. Em contrapartida, a prova produzida não permite dar como provados os factos dados como não provados nas alíneas A) a L) e N) a Q), pelo que já referimos e vai contra a pretensão da apelante quanto a darem-se estes factos como provados. O facto dado como não provado na alínea M) é verdadeiro. Todas as referidas testemunhas o confirmaram. Foram surpreendidos com a transferência, até porque como referiu a testemunha F…, o quadro esta preenchido e o D… foi efetuar tarefas que eram desempenhadas pela testemunha. Assim, julga-se provado que: M) “Na DCEI todos desconheciam esta transferência e foram apanhados de surpresa”. Em relação aos factos dados como não provados nas alíneas R) e S), a apelante não indicou prova que os sustente e na prova que analisamos não encontramos suporte para o efeito, pelo que se mantém como não provados. O facto alegado no art.º 121.º da petição inicial deve considerar-se provado, pois foi confirmado pela testemunha A…, que recebeu o email de D…, o que muito o preocupou e mandou averiguar a situação e resultou ainda do depoimento das demais testemunhas já referidas, as quais referiram a sua preocupação e angústia pela tentativa de suicídio do colega de trabalho. Assim, julga-se provado que: “o réu M… tinha conhecimento da tentativa de suicídio”. O art.º 287.º da petição inicial mostra-se também provado, em face dos depoimentos das testemunhas F…, D… e S…. Estas testemunhas, pela proximidade com a autora, revelaram conhecimento direto dos factos e os seus depoimentos foram coerentes e espontâneos quanto a esta matéria. Assim, julga-se provado que: “A autora fez tudo o que estava ao seu alcance para o ajudar a ultrapassar esta dolorosa etapa da sua vida, apoiando-o, incentivando-o e acompanhando-o em permanência”. A apelante pretende ainda que se dê como provado o alegado no art.º 206.º da petição inicial, ou seja, que: “Foi a grave depressão major de que padecia, direta e necessariamente decorrente do acidente de trabalho, e acentuada pelas condições vexatórias e humilhantes que se lhe seguiram, impostas pelo empregador M…, que veio a ser a causa determinante do suicídio do sinistrado, após duas anteriores tentativas”. Sobre esta matéria, além da prova testemunhal já referida na análise dos pontos anteriores, trazemos à colação o depoimento da testemunha An…, psicóloga, a qual avaliou o trabalhador D…. Esta testemunha referiu que D… estava com um quadro mental alterado, o que polariza a escala e exige especiais cuidados de análise e interpretação. O relatório é o resultado do referido pelo paciente e se este apresenta um estado psíquico alterado e não está cooperante com a situação, como era o caso, o resultado final pode ser afetado. D… apresentava vulnerabilidades que o tornavam mais sensível e reativo do que a generalidade das pessoas em idêntica situação. Em suma, o relatório emitido por esta testemunha, junto aos autos, e o seu depoimento, não é conclusivo num determinado sentido, neste caso, no sentido pretendido pela apelante. A perícia médico-legal, em que intervieram três médicos psiquiatras, respondeu de forma desenvolvida e fundamentada aos quesitos apresentados pelas partes, às vezes por unanimidade, outras vezes por maioria formada entre os peritos nomeados pelas partes e pelo tribunal e uma vez em que cada um deu a sua resposta separadamente. Os peritos nomeados pela autora e pelo tribunal responderam da forma seguinte a um dos quesitos formulados: “atento o relatório (designadamente, a máxima relevância dada pelo próprio à sua matriz profissional, e o facto de ter ascendido na carreira de administrativo a subdiretor) admite-se que o convite à reforma e despromoção tenha constituído um forte life event (vulgo “trauma”) gerador de intenso sofrimento, sendo todavia por si só insuficiente para gerar intenção suicidária”. Por sua vez, pelo perito nomeado pela seguradora foi dito, discordando, que: “o convite à reforma e despromoção não constitui um forte life event (vulgo “trauma”) gerador de intenso sofrimento, nem foi capaz de gerar intenção suicidária”. Os peritos divergem quanto à existência de trauma provocado pelo convite à reforma ou à despromoção, mas estão todos de acordo em considerar que tal não é só por si suficiente para gerar intenção suicidária. Esta matéria tem eminentemente natureza técnica especializada, em que só os médicos psiquiatras podem responder à luz da ciência atual. Não encontramos quaisquer elementos nos autos que sejam suscetíveis de fundamentar uma divergência ou colocar em causa a conclusão a que chegaram os peritos médicos, unanimemente. Assim, não podemos dar como provado que o convite à pré reforma ou mudança para outras funções foi o facto gerador do suicídio de D…. Os peritos médicos concluem que embora suscetível de gerar intenso sofrimento (maioria), aquele facto não é suficiente para gerar por si só intenção suicidária (unanimidade). Da prova testemunhal não resulta também qualquer tratamento humilhante por parte da ré empregadora. Neste contexto, julgamos não provado o facto alegado pela autora no art.º 206.º da petição inicial. A apelante pretende a retificação do facto dado como provado na alínea QQQQ. Todavia, não indica qual o sentido da retificação. Analisado o documento n.º 7, os demais elementos clínicos e as respostas da perícia médico-legal, o facto mostra-se conforme à prova produzida, pelo que não carece de qualquer retificação. O facto dado como provado em LLLLLLLLL não se mostra totalmente conclusivo e foi referido pelas testemunhas, nomeadamente F…. São conclusivas as expressões “inevitavelmente e drasticamente”, pelo que são expurgadas do facto provado, o qual fica com a redação seguinte: LLLLLLLLL) “D… via aproximar-se a idade de reforma (aos 65 anos) e sabia que quando se reformasse iria reduzir a sua remuneração”. A apelante conclui ainda que requereu em 27/12/2019, nos termos do art.º 72.º do CPT, mas sem sucesso, o aditamento como novo facto o da reunião ocorrida em Lisboa a 15 de outubro de 2014, entre P… e D…, especificamente para tratar da situação profissional deste, após convite daquele Diretor no telefonema do episódio de 23/09/2014, o que releva como reconhecimento pela hierarquia de uma situação profissional por resolver. Tendo aqui incidido a discussão, o facto é relevante, deve ser aditado e considerado provado. A testemunha P… confirmou que depois da primeira tentativa de suicídio o D… foi a Lisboa para falar da questão e da sua pretendida ida para Angola, mas não apenas para falar só desta matéria. A testemunha disse-lhe para ter calma. Procurou junto de colegas de Angola que estes averiguassem se o D… podia ir para lá trabalhar, como era desejo deste, mas entretanto suicidou-se. Esta versão foi confirmada pela testemunha F…, que também estava presente na reunião. Esta última testemunha mencionou também o desejo do D… ir trabalhar para Angola e que tentou também ajudá-lo na concretização desse objetivo, mas sem êxito, dado o desfecho entretanto ocorrido. Assim, acrescenta-se o facto seguinte: “Na reunião de 15.10.2014, em Lisboa, foi falada, entre outras matérias, a situação do D…, tendo este manifestado o desejo de ir trabalhar para Angola, tendo-lhe os seus superiores hierárquicos P… e F… manifestado apoio e atendido a esta sua pretensão e tentado obter-lhe colocação em Angola”. Todas as testemunhas ouvidas que eram colegas de trabalho do D…, quer como superiores hierárquicos, quer como subordinados, disseram claramente que este sempre foi apoiado no sentido de se integrar na equipa de trabalho, sempre teve o apoio de todos, sempre colaborou e nunca foi marginalizado. Estas testemunhas têm conhecimento direto dos factos, pois lidavam com o D… em ambiente de trabalho, diariamente ou periodicamente nas reuniões. As testemunhas familiares do D… revelaram não ter conhecimento direto dos factos por duas ordens de razões: em primeiro lugar, as relações entre eles eram distantes, e em segundo lugar, o D… era reservado e muito focado no trabalho. A própria mulher referiu que os problemas do marido já vinham desde data anterior à mudança de funções. O que resulta da prova testemunhal produzida é que a empresa procurou sempre integrar o D… e evitar melindrá-lo, dada a grande importância que este dava ao estatuto profissional, o que é corroborado pelas respostas dadas pela perícia médico-legal e relatório da psicóloga e testemunha An…. Tudo analisado e ponderado, fica assim definitivamente fixada a matéria de facto, com as alterações e aditamentos afixadas a itálico nos factos provados. B2) Apurar se o trabalhador foi vítima de acidente de trabalho Nos termos do artigo art.º 8.º da Lei n.º 98/2009, de 04.09 (LAT), é acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte (n.º 1). No termos do n.º 2 deste artigo, entende-se por:
- a)«Local de trabalho» todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador;
- b)«Tempo de trabalho além do período normal de trabalho» o que precede o seu início, em atos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe segue, em atos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho. Tem-se também entendido que considera-se acidente de trabalho o que resultar da execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora. O local de trabalho é todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador[1],[2]. Há casos em que se suscitam dúvidas quanto à sua caraterização como acidente de trabalho. Entendemos que existe sempre acidente de trabalho, independentemente do local onde ocorre, desde que o trabalhador esteja aí por causa ou por ocasião das suas funções, a mando da empresa, sujeito ao controlo direto ou indireto do empregador, nos termos do n.º 2, alínea
- a)do artigo 8.º da LAT. O tempo de trabalho é todo aquele que tem relação com o trabalho, quer durante, quer antes, quer posterior ao período normal de trabalho, incluindo as interrupções normais ou forçosas do trabalho. Essencial e imprescindível é que esse tempo tenha ligação com o trabalho, no sentido que durante esse tempo o trabalhador está a usufruí-lo em virtude e/ou por causa do trabalho, independentemente do modo como se apresente. O art.º 9.º da Lei n.º 98/2009, de 04.09, estende o conceito de acidente de trabalho nos termos seguintes: 1. Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
- a)No trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste, nos termos referidos o número seguinte;
- b)Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador;
- c)No local de trabalho e fora deste, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores, nos termos previstos no Código do Trabalho;
- d)No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência;
- e)No local de pagamento da retribuição, enquanto o trabalhador aí permanecer para tal efeito;
- f)No local onde o trabalhador deva receber qualquer forma de assistência ou tratamento em virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esse efeito;
- g)Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação do contrato de trabalho em curso;
- h)Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por ele consentidos. 2 - A alínea
- a)do número anterior compreende o acidente de trabalho que se verifique nos trajetos normalmente utilizados e durante o período de tempo habitualmente gasto pelo trabalhador:
- a)Entre qualquer dos seus locais de trabalho, no caso de ter mais de um emprego;
- b)Entre a sua residência habitual ou ocasional e as instalações que constituem o seu local de trabalho;
- c)Entre qualquer dos locais referidos na alínea precedente e o local do pagamento da retribuição;
- d)Entre qualquer dos locais referidos na alínea
- b)e o local onde ao trabalhador deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento por virtude de anterior acidente;
- e)Entre o local de trabalho e o local da refeição;
- f)Entre o local onde por determinação do empregador presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho habitual ou a sua residência habitual ou ocasional. 3 - Não deixa de se considerar acidente de trabalho o que ocorrer quando o trajeto normal tenha sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou por caso fortuito. 4 - No caso previsto na alínea
- a)do n.º 2, é responsável pelo acidente o empregador para cujo local de trabalho o trabalhador se dirige. Está provado, além do mais, que: EEE) Em 21 de outubro de 2014, após a consulta de psicologia, D… dirigiu-se para a Estação de caminho-de-ferro “Parque das Cidades”, onde, pelas 21.00 horas se dirigiu para a linha férrea, sendo colhido pelo comboio Alfa Pendular 4010, e vindo a falecer. Este facto mostra que o suicídio ocorreu fora do local e do tempo de trabalho. Apesar do trabalhador estar isento de horário de trabalho, o modo como se processou todo o processo que conduziu ao ato de pôr termo à vida deixa claro que o evento ocorreu fora do local, do tempo de trabalho e fora das circunstâncias referidas no art.º 9.º da LAT. Acresce que nessa data, dia 21.10.2014, o trabalhador ainda estava na situação de baixa médica, logo sem efetuar a prestação laboral. A questão está em saber se o convite à reforma e a mudança do trabalhador para outras funções, nas circunstâncias concretas que os factos provados evidenciam, constitui causa adequada para o trabalhador tomar a decisão de colocar termo à vida. Os peritos médico-legais responderam por unanimidade no sentido de que a mudança de funções, que qualificam como despromoção, e o convite à reforma, não constituem só por si motivo suficiente para gerarem intenção suicidária. Os peritos médicos partem do princípio que o trabalhador foi despromovido, hipótese mais grave assumida pela autora na petição inicial, mas que os factos provados não permitem suportar. Ocorreu, sim, foi uma mudança de funções, mantendo o trabalhador a remuneração. Contudo, mesmo nessa hipótese mais grave, os peritos médicos entendem que essa despromoção e convite à reforma não são suficientes para por si só gerarem intenção suicidária. O comportamento da empregadora e dos seus funcionários não foi idóneo a gerar no trabalhador ideação com intenção suicidária. Causou dor e sofrimento (no entendimento maioritário do colégio pericial), mas não a um ponto tal em que a solução fosse colocar termo à vida, como referem unanimemente os peritos médicos nas suas respostas aos quesitos. O art.º 10.º da LAT prescreve: 1. A lesão constatada no local e no tempo de trabalho ou nas circunstâncias previstas no artigo anterior presume-se consequência de acidente de trabalho. 2 - Se a lesão não tiver manifestação imediatamente a seguir ao acidente, compete ao sinistrado ou aos beneficiários legais provar que foi consequência dele. Como se refere no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 01.06.2017[3]:
- a)O artigo 10.º n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 04 de setembro, ao dispor que a lesão constatada no local e no tempo de trabalho ou nas circunstâncias previstas no artigo anterior presume-se consequência de acidente de trabalho, estabelece uma presunção de causalidade, “juris tantum” entre o acidente e as suas consequências.
- b)Esta presunção não liberta, porém, os sinistrados ou os seus beneficiários do ónus da prova da verificação do próprio evento causador das lesões, ónus que lhes compete.
- c)O acidente de trabalho pressupõe a ocorrência dum acidente, entendido, em regra, como evento súbito, imprevisto e que provoque uma lesão na saúde ou na integridade física do trabalhador e que este evento ocorra no tempo e no local de trabalho.
- d)Tendo a beneficiária apenas provado que o trabalhador, seu marido, que veio a falecer mais tarde, foi encontrado, caído na via pública, junto ao camião com atrelado, propriedade da Ré, sua empregadora, e que estava imobilizado no Parque de estacionamento do Terminal, não provou, como lhe competia, a existência de um acidente de trabalho. A dor e o sofrimento sofridos pelo trabalhador em consequência do convite à reforma e a mudança de funções causaram dor e sofrimento ao trabalhador, mas tal não constitui em si o acidente de trabalho. A dor e o sofrimento são lesões que se presumiriam decorrentes de acidente de trabalho se efetivamente tivessem existido e fossem constatadas no local e no tempo de trabalho ou nas circunstâncias previstas no artigo 9.º da LAT. Não podemos inverter os pressupostos normativos e a partir da existência de uma lesão na saúde presumir a existência de um acidente de trabalho. O acidente de trabalho, a ter ocorrido, consistiria no convite ao trabalhador para se reformar e ou mudar de funções. A autora, viúva do trabalhador, logrou provar estes factos. O que não se provou foi a relação de causalidade adequada entre esses factos e o evento. O convite à reforma e a mudança de funções, como referem os peritos médicos, não foi causa adequada à produção do evento danoso, o suicídio. Foi causa adequada a provocar dor e sofrimento no trabalhador, mas não foi causa adequada à produção do suicídio. O trabalhador teve apoio dos colegas de trabalho, que o tentaram demover do ato suicidário, da mulher que o acompanhou e ajudou, dos médicos que o medicaram para a depressão de que era portador e de acompanhamento psicológico mas, apesar disso, decidiu intencionalmente e consciente das consequências do seu ato, como referem os peritos médicos nas respostas aos quesitos, pôr termo à vida. Realce-se que o trabalhador decidiu pôr termo à vida precisamente após uma consulta de psicologia. Os factos provados não permitem formular um juízo de censura em relação à empregadora, por si ou através dos seus funcionários ou superiores hierárquicos do trabalhador, nomeadamente no sentido de que o trabalhador foi vítima de assédio, nos termos do art.º 29.º n.º 1 do CT. Não se verificam minimamente os requisitos para a existência de assédio. Como entendeu o Supremo Tribunal de Justiça no acórdão de 09.05.2018[4], que confirmou o acórdão desta Relação de Évora, em que foi segundo adjunto o aqui relator e relator o aqui primeiro adjunto: “não é toda e qualquer violação dos deveres da entidade empregadora em relação ao trabalhador que pode ser considerada assédio moral, exigindo-se que se verifique um objetivo final ilícito ou, no mínimo, eticamente reprovável, para que se tenha o mesmo por verificado. Mesmo que se possa retirar do artigo 29.º do Código do Trabalho que o legislador parece prescindir do elemento intencional para a existência de assédio moral, exige-se que ocorram comportamentos da empresa que intensa e inequivocamente infrinjam os valores protegidos pela norma – respeito pela integridade psíquica e moral do trabalhador. Ora, no caso concreto, não podemos concluir que a empregadora teve comportamentos, por si ou através dos seus funcionários, que infringissem de forma intensa os valores referidos no art.º 29.º do CT –o respeito pela integridade psíquica e moral do trabalhador. Neste contexto, tendo presentes os factos provados, as respostas dos peritos médicos e todo o circunstancialismo que os autos evidenciam, não podemos concluir que o trabalhador foi vítima de um acidente de trabalho. Nesta conformidade, julgamos a apelação improcedente e confirmamos a sentença recorrida, com as alterações relativas à matéria de facto que se deixaram consignadas. III - DECISÃO Pelo exposto, acordam os Juízes desta Secção Social do Tribunal da Relação de Évora em julgar a apelação improcedente e confirmar a sentença recorrida, com as alterações relativas à matéria de facto que se deixaram consignadas. Custas pela apelante, sem prejuízo de apoio judiciário. Notifique. (Acórdão elaborado e integralmente revisto pelo relator). Évora, 08 de outubro de 2020. Moisés Silva (relator) Mário Branco Coelho Paula do Paço [1] Baptista, Albino Mendes, Notas Sobre a Mobilidade Geográfica dos Trabalhadores, pp. 26 e ss. e Catarina Carvalho, A mobilidade Geográfica dos Trabalhadores no Código do Trabalho, pp. 43 e ss., ambos, in, VII Congresso Nacional de Direito do Trabalho, Memórias, Coordenação do Prof. Doutor António Moreira e colaboração da Mestre Teresa Coelho Moreira, Livraria Almedina, Coimbra, 2004. [2] Cordeiro, Menezes, Manual de Direito do Trabalho, 6.ª edição, Livraria Almedina, Coimbra, 1994, pp. 685 e 686. [3] Ac. STJ, de 01.06.2017, processo n.º 919/11.3TTCBR-A.C1.S1, www.dgsi.pt/jstj. [4] Ac. STJ, de 09.05.2018, processo n.º 532/11.5TTSTRE.E1.S1, www,dgsi.pt/jstj.