Acórdão do Tribunal da Relação de Évora Acórdãos TRE Acórdão do Tribunal da Relação de Évora Processo: 222/24.9YREVR Relator: MOREIRA DAS NEVES Descritores: ESCUSA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA IMPARCIALIDADE MOTIVO SÉRIO E GRAVE RELAÇÕES DE BOA VIZINHANÇA CONDENADO Data do Acordão: 10/08/2024 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Sumário: I. O direito do arguido à tutela jurisdicional efetiva é assegurada por tribunais independentes, através de um processo equitativo, integrado por garantias de defesa, contraditório pleno e direito a carrear provas, gizando-se a descoberta da verdade. II - Sempre que se verificar motivo sério e grave de a intervenção do juiz no processo correr risco de ser considerada suspeita, isto é, adequada a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, este deverá requerer a sua escusa. III. O incidente de escusa é o meio procedimental, pelo qual o juiz que se encontra perante circunstância de incompatibilidade com o que importa julgar, solicita ao tribunal superior que a verifique e confirme, exonerando-o de intervir. IV. A tutela jurisdicional efetiva e as garantias de defesa, que encontram esteio no catálogo de direitos fundamentais da Constituição da República (artigos 20.º, 32.º, 202.º e 203.º), estendem-se aos condenados ainda ligados ao sistema enquanto a respetiva pena se não mostrar extinta. V. Constitui motivo legítimo de escusa de intervir no processo, em fase em que importa ponderar a eventual extinção da pena ou revogação da suspensão da pena de prisão aplicada ao condenado, o facto de o juiz manter uma proximidade e confiança pessoal, advindas das relações de boa vizinhança, com a ofendida do caso correspetivo. Decisão Texto Integral: I – RELATÓRIO a. AA, Juíza de Direito, a exercer funções como auxiliar no ….º Juízo de Competência Genérica de …, do Tribunal Judicial da comarca de …, suscitou, ao abrigo do disposto no artigo 43.º, § 4.º do Código de Processo Penal (CPP) o presente incidente de escusa, aduzindo para tanto os seguintes fundamentos: (…) - Encontra-se pendente neste Juízo de Competência Genérica de … J… — do Tribunal Judicial da Comarca de … o Processo Comum nº …. - Nos autos acima identificados foi o arguido BB condenado na pena de dois anos e um mês de prisão suspensa na sua execução pela prática de um crime de ofenda à integridade física qualificada previsto e punido pelos artigos 73.0, 143.0, n.0 1, 145.0, n.0 1, al.) e 2, por referência ao artigo 132.0, n.0 2, al. b), do CP. - Os factos imputados ao arguido foram praticados contra a ofendida CC. - A ofendida CC reside no …, Lote …Fração … Urbanização …, …. - A requerente AA reside no …, Lote … Fração … Urbanização …, …. - Tratando-se de um aldeamento de cariz familiar, os residentes acabam por conviver nos espaços comum e, amiúde, dialogar. - Para além do mais, a ofendida CC mantém com a signatária uma cordial relação de vizinhança, tendo já oferecido produtos alimentares das suas colheitas, que foram recusados. - Os senhorios da requerente incumbiram na ofendida CC a reparação das instalações sanitárias da fração arrendada pela requerente, o que ocorreu no passado dia 09.09.2024. - Também foi à ofendida que os senhorios da requerente solicitaram a remoção do grelhador da varanda onde a requerente reside, o que ocorreu a 02.09.2024, tendo a ofendida entrado na varanda da requerente durante o período da noite para tal efeito, sem que a requerente estivesse em casa. Os autos acima indicados aguardam informações dos processos pendentes em fase de inquérito a fim de ponderar a eventual extinção da pena ou revogação da suspensão da pena de prisão aplicada. - Atenta a relação de vizinhança de relativa proximidade com a ofendida nos autos, encontra-se a signatária em posição de poder ser colocada em causa a sua imparcialidade, quer intraprocessualmente, quer aos olhos da comunidade. - A relação de vizinhança presume-se ser do conhecimento público e generalizado, face à relativamente reduzida dimensão da cidade de … e às funções que a signatária aqui exerce. - Com efeito, perante as circunstâncias invocadas, o risco de as decisões que a requerente venha a proferir nos mencionados autos de processo comum singular serem mal interpretadas e de a sua imparcialidade não obter reconhecimento público é exponenciado pela relação de vizinhança existente. Pelos fundamentos expostos, solicita-se a V. Exa. que, analisada a situação, se digne conceder à requerente a escusa de intervenção no processo comum singular n.0 … que corre termos no Juízo de Competência Genérica de … — J… — do Tribunal Judicial da Comarca de ….» b. O requerimento foi instruído com cópia da sentença proferida no dia 22out2020, nos autos respetivos (Processo Comum Singular …), pela qual o arguido BB, foi condenado pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificado, na pena de 2 anos e 1 mês de prisão, suspensa na sua execução por igual período. Os autos acima indicados aguardam informações acerca da existência de processos em fase de inquérito, a fim de poder ser ponderada a extinção da pena ou revogação da sua suspensão. O referido processo está distribuído à requerente a quem caberá fazer essa avaliação e tomar a decisão respetiva. c. Colheram-se os vistos e realizou-se a conferência. Cumprindo agora apreciar e decidir. II - Motivação Sob a epígrafe «escusas e recusas» dispõe o artigo 43.º do CPP que: «1 - A intervenção de um juiz no processo pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade. 2 - Pode constituir fundamento de recusa, nos termos do n.º 1, a intervenção do juiz noutro processo ou em fases anteriores do mesmo processo fora dos casos do artigo 40.º. 3 - A recusa pode ser requerida pelo Ministério Público, pelo arguido, pelo assistente ou pelas partes civis. 4 - O juiz não pode declarar-se voluntariamente suspeito, mas pode pedir ao tribunal competente que o escuse de intervir quando se verificarem as condições dos n.ºs 1 e 2.» E no artigo 45.º, sobre o procedimento devido, preceitua-se que: «1 - A recusa deve ser requerida e a escusa deve ser pedida, a ela se juntando logo os elementos comprovativos, perante: a) O tribunal imediatamente superior; (...).» O incidente de escusa é o instrumento jurídico pelo qual o juiz que se encontra perante circunstância de incompatibilidade com o caso a julgar, solicita ao tribunal superior que a verifique e confirme, exonerando-o desse mesmo caso.
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.