Acórdão do Tribunal da Relação de Évora Acórdãos TRE Acórdão do Tribunal da Relação de Évora Processo: 1494/07-3 Relator: ALMEIDA SIMÕES Descritores: INIBIÇÃO DO PODER PATERNAL Data do Acordão: 10/18/2007 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Meio Processual: AGRAVO CÍVEL Decisão: NÃO PROVIDO Sumário: A decisão que determina a confiança de uma criança a uma instituição com vista a adopção, importa a imediata inibição do exercício do poder paternal até que tal criança atinja a maioridade. Não poderá, pois, ser instaurada uma outra acção pedindo a inibição do poder paternal. Decisão Texto Integral: * PROCESSO Nº 1494/07 - 3 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA * A Curadora de Menores junto do Tribunal judicial da comarca de … requereu a inibição do exercício do poder paternal de “A”, relativamente à menor “B”, nascida em 9 de Fevereiro de 1995, filha de “C” e do requerido. A petição foi, no entanto, indeferida liminarmente, uma vez que, no processo apenso de promoção e protecção, foi aplicada à menor a medida de promoção e protecção de confiança a instituição com vista a futura adopção, constando expressamente da decisão que um dos seus efeitos consiste na inibição do exercício do poder paternal dos progenitores. A senhora Curadora agravou, tendo alegado e formulado conclusões a defender, no essencial, que a inibição decretada no processo de promoção e protecção e a que agora é requerida são diferentes nos seus pressupostos e efeitos e que a medida já aplicada pode revelar-se inexequível, cessando necessariamente, e com isso desaparece um dos seus efeitos automáticos - a inibição do poder paternal do art. 1978°- A do CC. Colhidos os vistos, cabe decidir. A questão que se coloca no presente recurso consiste em saber se há razão para instaurar acção de inibição do exercício do poder paternal do pai da menor, após ter sido proferida decisão, em processo de promoção e protecção, a aplicar a medida de confiança a instituição com vista a futura adopção. Vejamos: Está documentado nos autos que, no processo de promoção e protecção n° 61/04, do … juízo do Tribunal da comarca de …, ficou decidido, por decisão transitada:
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.