Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães Acórdãos TRG Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães Processo: 145/98.5TBMCD-C.G1 Relator: MARIA DOS ANJOS MELO Descritores: OPOSIÇÃO À PENHORA LEGITIMIDADE BENS DE TERCEIRO Nº do Documento: RG Data do Acordão: 02/12/2026 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: APELAÇÃO IMPROCEDENTE Indicações Eventuais: 2.ª SECÇÃO CÍVEL Sumário: I – Como aponta o art.º 784.º, do Cód. Proc. Civil, quanto aos fundamentos da oposição, está-se perante um incidente a deduzir pelo executado quanto a bens a si pertencentes. II –Trata-se de casos de impenhorabilidade objectiva. III- Pertencendo os bens a terceiro, salvo o caso previsto no citado artigo 764.º, n.º 3 do CPC, só este tem legitimidade para defender o seu direito, através de embargos de terceiro. Decisão Texto Integral: ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES I - Relatório AA veio por apenso à execução movida por BB e esposa CC, deduzir incidente de oposição à penhora, ao abrigo dos artigos 784.º do Código de Processo Civil, pedindo levantamento da penhora realizada nos autos sobre: -Prédio rústico situado em ... inscrito com o artigo matricial ...09; -Prédio rústico situado em ... inscrito com o artigo matricial ...44; -Prédio urbano situado em Soalheiro – ... inscrito com o artigo matricial ...48; -Prédio urbano situado em Soalheiro – ... inscrito com o artigo matricial ...54; -Prédio urbano situado em Soalheiro inscrito com o artigo matricial ...59. Para tanto alegou, em síntese que os bens estão registados em nome da sua cônjuge DD, não sendo por isso susceptíveis de penhora.* Tendo sido proferido despacho a admitir liminarmente a oposição à execução, notificado o Exequente para contestar, no prazo de 20 dias, veio pronunciar-se, defendendo que devia ter sido antes proferido despacho de indeferimento liminar.* Foi proferido convite de aperfeiçoamento do requerimento inicial, o qual foi correspondido, tendo sido juntos documentos e concedido o respectivo contraditório.* Findos os articulados, tendo sido conferido às partes o direito de contraditório em relação ao propósito manifestado pelo Tribunal de imediato conhecimento do mérito da causa, seguiu-se a decisão que julgou a oposição à penhora improcedente, mantendo-se as penhoras dos autos.* II- O recurso Não se conformando com a decisão proferida veio o executado interpor recurso, juntando, para o efeito, as suas alegações, e apresentando, a final, as seguintes conclusões: 1- O Executado, ora recorrente, deduziu oposição á penhora, na qual alegou a impenhorabilidade dos bens penhorados, defendendo que os mesmos não respondem pela alegada obrigação exequenda, pois não pertencem ao executado. 2- O Tribunal recorrido julgou improcedente a oposição à penhora por entender que não é o meio próprio. 3- Foram Junto aos autos documentação que comprova que está em causa a penhora de bens que não poderiam ser atingidos pela diligência de penhora uma vez que, não poderiam responder pela divida exequenda. 4- Apenas estão sujeitos à execução os bens do devedor suscetíveis de penhora e que respondam pela divida exequenda, ou de terceiro quer faça parte da ação executiva. 5- A penhora sobre bens não pertencentes ao executado é nula. 6- Trata-se de uma nulidade de conhecimento oficioso, pelo que, deveria ter sido apreciada pelo Tribunal, independentemente do meio processual aplicado. 7- Este, era o único meio que tinha, em seu poder, enquanto sujeito processual para vir retorquir o despacho e referir que efetivamente existe uma impenhorabilidade dos bens, uma vez que, a penhora não poderia incidir sobre os mesmos, sendo certo que, apenas e tão só poderia executar o património do devedor. 8- A interpretação restritiva feita pelo Tribunal “a quo”, no sentido de que, apenas se pode reagir através de embargos de terceiro, acaba por limitar, de forma injustificada, o direito de defesa do Executado, quando este se vê confrontado com a penhora de bens alheios. 9- A decisão recorrida viola os princípios constitucionais da tutela jurisdicional efetiva e proporcionalidade, consagrados no artigo 20º da CRP, pois impede o executado de reagir eficazmente contra uma diligência processual nula. 10-A oposição à penhora deverá ser admissível e julgada procedente, com a consequente anulação da penhora praticada. 11-O recurso deve ser julgado procedente e, em consequência, revogada a decisão recorrida. Face ao exposto deveo presente recurso ser julgado procedente e emconsequência ser revogada a doutadecisão, sendo substituída por outra que tenha em conta a correta e consentânea apreciação das questões suscitadas. Só assim se fará sã justiça!* Não consta terem sido apresentadas contra-alegações.* Recebido o recurso, foram colhidos os vistos legais. * III. O objecto do recurso Como resulta do disposto nos arts. 608.º, n.º 2, ex. vi do art.º 663.º, n.º 2; 635.º, n.º 4; 639.º, n. os 1 a 3; 641.º, n.º 2, alínea b), todos do Código de Processo Civil, (C.P.C.), sem prejuízo do conhecimento das questões de que deva conhecer-se ex. officio, este Tribunal só poderá conhecer das que constem nas conclusões que, assim, definem e delimitam o objecto do recurso. Face às conclusões das alegações de recurso, cumpre apreciar e decidir se é de fazer prosseguir a oposição à penhora deduzida pelo executado.* Fundamentação de facto Factos provados 1. Mediante Acórdão datado de 20.10.199, AA e EE, ali Arguidos e Demandados, foram condenados a pagar solidariamente aos ali Demandantes BB e CC, indemnização pela prática de factos ilícitos criminais. 2. Nessa sequência, BB e CC por apenso a processo Comum que correu perante o Tribunal Colectivo movem processo executivo contra AA e EE. 3. Consta de Auto de Penhora datado de 05.09.2022 penhora, no seguimento das notas de registo provisórias por natureza com Ap. ...23 de 2022/06/25 sobre: i.1/3 do Prédio rústico situado em ..., área total 2400M2, Confrontações: Norte: FF, Sul: GG, Nascente: HH e Poente: II, destinado a Terra de Batata anual, vinha com 1300 cepas, 8 árvores de fruto. Descrito na Conservatória do Registo Predial ... da freguesia ... sob a ficha n.º ...16, e inscrito na matriz predial rústica da freguesia ... sob o artigo ...09º. ii.2/7 do Prédio rústico situado em ..., área total 3596M2, Confrontações: Norte: JJ, Sul: ..., Nascente: ... e Poente: JJ, destinado a Terra de centeio bienal. Descrito na Conservatória do Registo Predial ... da freguesia ... sob a ficha n.º ...04, e inscrito na matriz predial rústica da freguesia ... sob o artigo ...44º. iii.4/15 do Prédio urbano situado em Soalheiro – ..., área total 85M2, composto por casa de dois andares com curral. Descrito na Conservatória do Registo Predial ... da freguesia ... sob a ficha n.º ...16, e inscrito na matriz predial urbana da freguesia ... sob o artigo ...48º. iv.1/5 do Prédio urbano situado em Soalheiro - ..., área total 130M2, composto por palheiro de dois andares com curral. Descrito na Conservatória do Registo Predial ... da freguesia ... sob a ficha n.º ...16, e inscrito na matriz predial urbana da freguesia ... sob o artigo ...54º. v.1/10 do Prédio urbano situado em Soalheiro, área total 620M2, composto por casa de dois andares, anexo: palheiro, curral e quintal. Descrito na Conservatória do Registo Predial ... da freguesia ... sob a ficha n.º ...09, e inscrito na matriz predial urbana da freguesia ... sob o artigo ...59º. 4. No dia 21 de Maio de 2002 DD acordou na adjudicação de bens integrantes da herança aberta por óbito de KK na qualidade de interessada/herdeira testamentária, entre os quais: i.Pela apresentação 6 de 2008/10/16, um terço da metade do prédio urbano inscrito na matriz predial urbana da freguesia ..., ..., sob o artigo ...48 e descrito na Conservatória do Registo Predial ..., sob o n.º ...71. ii.Pela apresentação 2541 de 2009/04/02, 1/3 do Prédio rústico situado em ... inscrito na matriz predial rústica da freguesia ..., ..., sob o artigo ...09 e descrito na Conservatória do Registo Predial ..., sob o n.º ...42. iii.Um terço de Seis sétimos do Prédio rústico situado em ... inscrito na matriz predial rústica da freguesia ..., ..., sob o artigo ...44 e descrito na Conservatória do Registo Predial ..., sob o n.º ...51. iv.Prédio rústico inscrito na matriz predial da freguesia ..., ..., sob o n.º ...82. v.Prédio rústico inscrito na matriz predial da freguesia ..., ..., sob o n.º ...55. 5. Mediante escrito AA consentiu na prática do acto referido em 4. 6. AA casou com DD em ../../1977, sem convenção antenupcial.* Fundamentação de direito No presente caso, o tribunal entendeu não se verificar o fundamento invocado pelo Executado AA, previsto na alínea
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