Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães Acórdãos TRG Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães Processo: 390/07.4PABCL-A.G1 Relator: ANTÓNIO RIBEIRO Descritores: RECLAMAÇÃO Nº do Documento: RG Data do Acordão: 04/16/2009 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: RECLAMAÇÃO PENAL Decisão: ATENDIDA Sumário: I – Considerando-se ofendida a pessoa que é titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação, tem ela legitimidade e interesse em agir para interpor recurso da sentença penal que absolve o arguido da prática do crime de que apresentou queixa e que levou à dedução de acusação pelo Ministério Público, uma vez que se constitua assistente. II – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 68º, nºs 1 alíneas a),
(15)2 - Nesse sentido se pronunciaram, entre outros, Borges de Pinho, Da Acção Penal, 1988, pág. 167, Souto Moura, Inquérito e Instrução, in Jornadas de Direito Processual Penal, Coimbra, 1989, págs. 116 e 117, Odete Maria de Oliveira, Problemática da Vítima de Crimes, Lisboa, 1994, págs.117-140 e, na jurisprudência, os Acs. das Relações de Coimbra de 5-12-1990, Col. de Jur. ano XV, tomo 5, pág. 88, de Évora de 15-12-1992, Col. de Jur. ano XVII, tomo 5, pág. 281, do Porto de 6-12-1995, Col. de Jur. ano XX, tomo 5, pág. 259 e de 6-1-1999, B.M.J. n.º 274). 3 - In www.dgsi.pt/jtrg, processo nº 834/06 – 2ª secção. 4 Cfr. Lopes da Mota, in A Revisão do Código de Processo Penal, Revista Portuguesa de Ciência Criminal, ano 8, fasc.2º, Abril-Junho de 1998, pág.
- 5 - Vide Acórdão n.º 259/2002 (Diário da República, II série, de 13 de Dezembro de 2002). Colectânea de Jurisprudência, Acs.STJ, Ano VIII, Tomo I, págs, 234-239, citado por Vinício Ribeiro, PGA nesta Relação, em Código de Processo Penal, Notas e Comentários, Coimbra Editora, 2008, pág. 876, nota
- 6- No sentido de que «o assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir».