Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Processo: 0005824 Nº Convencional: JTRL00005948 Relator: CARLOS HORTA Descritores: FUNCIONÁRIO DE SEGUROS REFORMA ANTECIPADA SITUAÇÃO JURÍDICA INDEMNIZAÇÃO MORTE CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO FALTA Nº do Documento: RL199611130005824 Data do Acordão: 11/13/1996 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. Decisão: NEGADO PROVIMENTO. Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. Legislação Nacional: LCCT89 ART3 N2 A B C E F ART4 B ART5 ART6 N2. DL 261/95 DE 1995/07/25 ART3 ART4 ART5 N1 ART11 N1 C N2. CCT SEGUROS BTE N20/91 CLAUS57 N1 A B C N2. Sumário: I - O estabelecimento da situação de pré-reforma não faz extinguir o vínculo laboral entre o trabalhador e a entidade empregadora: apenas se verifica uma modificação, que pode suspender ou reduzir a prestação de trabalho do trabalhador, situação dependente de acordo escrito entre ambas as partes. II - O trabalhador em situação de pré-reforma tem os direitos constantes do acordo celebrado com a entidade empregadora, o qual - no caso dos autos - remete, mesmo, para os termos do disposto no CCT aplicável ao sector dos Seguros, ou seja, para a cláusula 57, n. 1, alínea a), com o limite imposto pelo seu número 2, do CCT publicado no BTE n. 20/91. III - À indemnização fixada na alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.