Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Processo: 0005193 Nº Convencional: JTRL00004928 Relator: NUNES RICARDO Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS PATRIMONIAIS DANOS NÃO PATRIMONIAIS CONCORRÊNCIA DE CULPAS Nº do Documento: RL199512130005193 Data do Acordão: 12/13/1995 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. Legislação Nacional: CP82 ART26 ART71 ART72 ART
- CE54 ART7 ART8 N1 N
- CE94 ART24 N1 ART29 ART
- CCIV66 ART349 ART351 ART483 ART490 ART496 ART497 ART559 ART
- CPP87 ART4 ART127 ART364 N1 N2 ART428 N1 N2 ART430 N
- CPC67 ART659 N
- L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y ART14 N1 B. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 DD ART
- CP95 ART70 ART71 ART
- PORT 1171/95 DE 1995/09/
- Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/11/02 IN BMJ N211 PAG
- AC STJ DE 1986/05/25 IN BMJ N357 PAG
- AC RL PROC33614 DE 1994/12/
- Sumário: I - Tendo-se provado, em resultado de julgamento que o acidente de viação mortal, traduzido no embate frontal entre os veículos ligeiros de passageiros, DM... táxi, conduzido pelo arguido e AO... conduzido pelo demandante e no qual se transportavam sua mulher (que veio a falecer) e seu filho (este e o condutor gravemente feridos), se ficou a dever a condutas negligentes não só do arguido, mas também do condutor de um tractor (que não foi chamado ao processo) que transitava num caminho de terra batida em direcção à Est. Nacional, onde circulavam aqueles dois veículos ligeiros, há que considerar ter havido concorrência de culpas em partes iguais, face à causalidade com que cada um deles contribuiu para o sinistro e que, assim se resume: O arguido transitava na EN 10, a velocidade não inferior a 100 KM/hora, quando chovia. Apercebendo-se da presença do tractor que, pela sua esquerda pretendia entrar naquela EN, nem por isso alterou a condução. Ao ver o tractor já na EN a cerca de 150 metros travou a fundo até chegar perto do tractor e, não conseguindo parar, virou repentinamente à esquerda, embatendo então no veículo AO... que, em obediência às regras do trânsito vinha em sentido contrário. O tractorista, conduzindo desatento, entrou na EN, não respeitando a prioridade de passagem do condutor do taxi. II - Nestas circunstâncias justifica-se a condenação do arguido pelo crime, em 16 meses de prisão (perdoada Lei da Amnistia). III - Porque houve concorrência de culpas, sendo a responsabilidade civil solidária, impõe-se a condenação do arguido pela totalidade da indemnização, estando a sua legitimidade assegurada, ainda que desacompanhado do outro culpado (litisconsórcio voluntário) ficando porém com direito de regresso; e a condenação da Seguradora até ao limite do capital seguro (20000 contos) deduzido o que já pagou e, deverá pagar à Segurança Social CNP.