Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Processo: 155/15.0JDLSB.L1-9 Relator: ANTERO LUÍS Descritores: ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS AGRAVANTE QUALIFICATIVA RELAÇÃO FAMILIAR Nº do Documento: RL Data do Acordão: 05/12/2016 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE Sumário: I. Integra o conceito de “relação familiar” da alínea
(6)anos de prisão. Sem custas atento o vencimento parcial - artigo 513.º, n.º 1, do CPP. Notifique nos termos legais. (o presente acórdão, integrado por vinte páginas, foi processado em computador pelo relator, seu segundo signatário e integralmente revisto por si e pelo Exmos. Juízes Desembargadores Presidente e Adjunto – artigo 94.º, n.º 2 do Cód. Proc. Penal). Lisboa, 12 de Maio de
- Antero Luís João Abrunhosa _______________________________________________________ [1] Neste sentido e por todo, ac. do STJ de 20/09/2006 Proferido no Proc. Nº O6P
- [2] Acórdão de fixação de jurisprudência n.º 7/95 de 19/10/1995, publicado no DR/I 28/12/1995 [3] No que respeita à sentença, cfr. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29-01-2007 [Cons. Armindo Monteiro], processo 3193/06 – 3.ª Secção, in Sumários de Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça [4] Neste sentido e por todos veja-se acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 05/06/2006 proferido no Proc. Nº 389/06-1 I - Com a fundamentação da sentença, referida no artº 374° nº 2 do CPP, há-de ser possível perceber, como é que, de acordo com as regras da experiência comum e da lógica, se formou a convicção do tribunal. II – Na verdade, a sentença, para além de dever conter a indicação dos factos provados e não provados e a indicação dos meios de prova, há-de conter, também, «os elementos que, em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos, constituíram o substrato racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse no sentido de considerar provados e não provados os factos da acusação, ou seja, ao cabo e ao resto, um exame crítico, sobre provas que concorrem para a formação da convicção do tribunal num determinado sentido» - Ac. STJ de 13.02.92, CJ, Tomo I, pág. 36 e Ac. TC de 2.12.98, DR na Série de 5.03.
- Ac. STJ de 23-04-2008, CJ (STJ), 2008, T2, pág.205: O cumprimento do dever de fundamentação deve ser claro e transparente, permitindo acompanhar de forma linear o raciocínio sentenciado, não sendo exigível que o mesmo explane todas as possibilidades teóricas de conceptualizar a forma como se desenvolveu a dinâmica dos factos em determinada situação e muito menos que equacione todas complexidades suscitadas pelos sujeitos processuais. [5] Neste sentido acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 19/03/2014, proferido no Proc. Nº 811/12.4JACBR.C1 in www.dgsi.pt [6] Veja-se, neste sentido, acs. do STJ de 17/03/2004 Proc. 03P2612 e 13/07/2005 no Proc. 05P2122, em que foi relator o Conselheiro Henriques Gaspar. [7] Neste sentido Paulo Pinto de Albuquerque, Comentário do Código Penal à luz da constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, 2.ª edição actualizada, pág.
- [8] Neste sentido Paulo Pinto de Albuquerque obra citada, pág.
- [9] Proc. Nº 8/11.0PBRGR.L1.S1 [10] Proc. n.º 1636/04 - 3.ª: [11] No mesmo sentido Prof. Figueiredo Dias (“O Código Penal Português de 1982 e a sua reforma”, in Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Ano 3, Fasc. 2-4, Dezembro de 1993, págs. 186-187). [12] In A Determinação da Medida da Pena Privativa de Liberdade", Coimbra Editora, pág. 570-
- [13] Acórdão de 26.09.2013, Proc. nº 641/11.0JDLSB.L1.S1, in www.dgsi.pt [14] Proferido no Proc. 04P4107, in www.dgsi.pt