Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Processo: 7657/2003-7 Relator: ARNALDO SILVA Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA DEFEITOS CADUCIDADE Nº do Documento: RL Data do Acordão: 11/11/2003 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. Decisão: CONFIRMADA. Sumário: O prazo de caducidade para o exercício do direito à reparação ou substituição dos defeitos de coisa imóvel vendida é o previsto no art. 917º do CC, que deverá ser aplicado por interpretação extensiva. Decisão Texto Integral: Acordam os juizes, em conferência, na 7.ª Secção Cível, do Tribunal da Relação de Lisboa: I. Relatório:
(1995), pág. 102 anotação 3 ao art.º 916º também admite esta solução, embora com algumas dúvidas. [4] Cfr., v. g., BMJ 462 págs. 94 e segs. Este assento teve 23 votos de vencido. Mas 14 dos quais __ foram 13 votos em redor da declaração de vencido do Sr. Conselheiro José Martins da Costa __ tinham a ver com outra questão que não a interpretação extensiva do art.º 917º do Cód. Civil, 5 tinham a ver com aplicação analógica do art.º 1225º do Cód. Civil __ foram 4 votos em redor da declaração de vencido do Sr, Conselheiro Cardona Ferreira __ e 3 votos de vencido tinham a ver com a aplicação ao caso do art.º 309º do Cód. Civil, ou seja, com o prazo geral da prescrição de 20 anos __ foram 2 votos em redor da declaração de vencido do Sr. Conselheiro Sousa Inês __, que é também a tese defendida pela apelante, e um voto de vencido do Sr. Conselheiro Lopes Pinto, mas que, no essencial aqui em apreço, também opinava pela aplicação do art.º 1225º do Cód. Civil. [5] Vd. L. P. Moutinho de Almeida, « Caducidade – venda de coisas defeituosas », in Portugal Judiciário, Ano V, pág.
- [6] Vd. Acs. do STJ de 04-05-1995: CJ Ano (STJ) Ano III, tomo 2, págs. 63; de 04-05-1995: BMJ 447 pág. 491; de 18-04-1996: CJ Ano (STJ) Ano IV, tomo 2, págs. 29; de 12-11-1998: CJ Ano (STJ) Ano VI, tomo 3, págs.
- [7] São do Cód. Civil os artigos indicados, na falta de indicação em contrário. [8] Calvão da Silva, Responsabilidade civil do produtor, Colecção Teses, Liv. Almedina, Coimbra – 1990, págs. 212-213 e Pedro Romano Martinez, Cumprimento Defeituoso – Em especial na compra e venda e na empreitada, Colecção Teses, Liv. Almedina, Coimbra – 1994, pág.
- [9] Acção de indemnização em caso de dolo (art.ºs 913º e 908º e 562º e segs. do Cód. Civil). A acção de indemnização em caso de simples erro por culpa do vendedor __ culpa que se presume (art.º 799º, n.º 1 do Cód. Civil). Vd. Pedro Romano Martinez, Direito das Obrigações (Parte Especial) – Contratos (Compra e venda, locação e empreitada), 2.ª Ed., Liv. Almedina, Coimbra – 2001, págs. 139-140 __ (art.ºs 915º e 562º e segs. do Cód. Civil). Mesmo nos casos em que não há indemnização, por o vendedor desconhecer sem culpa o vício ou falta de qualidades da coisa vendida, o vendedor não pode opor-se à anulação, se conhecia, ou devia conhecer a essencialidade do erro para o comprador. Vd. Baptista Lopes, Do contrato de compra e venda (no direito civil, comercial e fiscal), Liv. Almedina, Coimbra - 1971, pág.
- [10] Cfr. supra nota
- [11] Neste sentido pronunciou-se Vaz Serra, BMJ 146 págs. 107-108; Acs. do STJ de 26-04-1983: BMJ 326 pág. 472; 18-03-1986 – Proc. n.º 73237 e 25-11-1992 – Proc.º n.º
- E teve ainda o apoio dos votos de vencido Assento do STJ de 04-12-1996 – Proc. n.º 85875 (BMJ 462 págs. 94 e segs. Cfr. ainda os votos de vencido referidos na nota
- [12] Cfr. supra nota 6.