Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Processo: 7869/21.3T8LRS.L1-4 Relator: ALVES DUARTE Descritores: RETRIBUIÇÃO BASE RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL Nº do Documento: RL Data do Acordão: 05/14/2025 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Texto Parcial: N Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: PARCIALMENTE PROCEDENTE Sumário: 1- A retribuição base corresponde à contrapartida da obrigação normal ou standart assumida pelo trabalhador e pode revestir qualquer uma das modalidades legais: certa, variável e mista. 2- A retribuição mensal em regra atendível para o cálculo do trabalho prestado pelo trabalhador além do prestado em termos regulares, normais ou standart é a retribuição base. Decisão Texto Parcial: Decisão Texto Integral: Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa: I - Relatório. AA intentou a presente acção declarativa, com processo comum, contra Avincis Aviation Portugal, Unipessoal, Ld.ª,1 pedindo que esta fosse julgada procedente, por provada, e por via disso, condenada a:
- a)reconhecer que a remuneração mensal do autor integra uma componente fixa e uma componente variável, em função da actividade prestada à ré, denominada no contrato de trabalho como "diária", nas tabelas salariais como "complemento" e nos recibos como "ajudas de custo";
- b)reconhecer que em média a componente variável da retribuição do autor foi, de acordo com os valores supra indicados, € 2.640,09 em 2014, € 2.471,32 em 2015, € 2.946,01 em 2016, € 2.705,78 em 2017, € 2.608,77 em 2018, € 2.103,23 em 2019, € 2.411,62 em 2020 e € 2.141,20 em 2021;
- c)pagar ao autor a quantia de € 2.143,96 a título de trabalho suplementar em serviço de voo diário; em alternativa, pagar o valor de € 5.018,78 se for considerada a retribuição variável como parte da remuneração do autor;
- d)pagar ao autor a quantia de € 47.748,25 a título de trabalho suplementar que ultrapassou o limite anual de 2000 horas; em alternativa, pagar o valor de € 116.530,88 se for considerada a retribuição variável como parte da remuneração do autor;
- e)pagar ao autor a quantia de € 21.429,34 a título de trabalho prestado em período nocturno; em alternativa, pagar o valor de € 50.151,62 se for considerada a retribuição variável como parte da remuneração do autor;
- f)pagar ao autor a quantia € 4.381,22 a título de trabalho prestado em dias feriados; em alternativa, pagar o valor de € 10.350,34 se for considerada a retribuição variável como parte da remuneração do autor;
- g)pagar ao autor a quantia de € 29.220,68, a título de posicionamento/tempos de deslocação e regresso para bases operacionais; em alternativa pagar o valor de € 67.776,37 se for considerada a retribuição variável como parte da remuneração do autor;
- h)efectuar os pagamentos das diferenças pagas por subsídio de Natal, subsídio de férias e férias pagas e os valores que deveriam ter sido pagos pela integração da componente variável nessas prestações, o que totaliza € 60.084,06;
- i)pagar ao autor a retribuição variável pelo tempo em que esteve em cumprimento de serviço em reuniões de coordenação, treino e acções de formação no valor de € 15.568,48;
- j)regularizar os descontos para a segurança social, integrando os valores não declarados da componente variável de modo a permitir a recomposição da carreira contributiva do autor;
- k)pagar os valores peticionados acrescidos de juros de mora até integral pagamento. Citada a ré, foi convocada e realizada audiência de partes, na qual as mesmas não quiseram acordar sobre o litígio que as divide. Na sequência da notificação para esse efeito, a ré contestou, por excepção (ineptidão da petição inicial e litispendência) e impugnação, concluindo pela nulidade de todo o processo; se assim não for, pela sua absolvição da instância quanto a todos os pedidos contra si deduzidos; em qualquer caso, pela improcedência da acção, com a sua consequente absolvição de todos os pedidos contra si deduzidos. Para tal convidado, o autor aperfeiçoou a petição inicial, concretizando a matéria de facto relativa aos artigos 58.º, 62.º, 74.º, 88.º, 95.º, 96.º, 97.º e 106.º da mesma. Notificada, a ré respondeu ao articulado de aperfeiçoamento da petição inicial. Proferido despacho saneador, foram julgadas improcedentes as excepções dilatórias da nulidade de todo o processado e da litispendência, a instância válida e regular, fixados o valor e o objecto do processo, enunciados os temas da prova, admitidas as provas arroladas pelas partes e designadas diversas datas para realização de sessões da audiência de julgamento. Realizada a audiência de julgamento, foi em seguida proferida sentença, na qual o Mm.º Juiz julgou a acção parcialmente procedente e, em consequência, decidiu: A. reconhecer que a retribuição mensal do autor AA integra uma componente certa e uma componente variável, em função da actividade prestada à Ré Avincis Aviation Portugal, Unipessoal, Ld.ª, denominada no contrato de trabalho como 'diária', nas tabelas salariais como 'complemento' e nos recibos como 'ajudas de custo'; B. declarar que a componente variável da retribuição do autor foi, em média, de: € 2.640,09/mês em 2014; € 2.471,32/mês em 2015; € 2.946,01/mês em 2016; € 2.705,78/mês em 2017; € 2.608,77/mês em 2018; € 2.103,23/mês em 2019; € 2.411,62/mês em 2020; e € 2.141,20/mês em 2021. C. condenar a ré a pagar ao autor a quantia de € 8.930,31 (oito mil, novecentos e trinta euros e trinta e um cêntimos), a título de trabalho suplementar prestado, acima das duas mil horas anuais, respeitante aos anos de 2014 a 2020; D. condenar a ré a pagar ao autor a quantia de € 4.305,56 (quatro mil, trezentos e cinco euros e cinquenta e seis cêntimos), a título de trabalho prestado em dias feriados, respeitante aos anos de 2014 a Agosto de 2021; E. condenar a ré a pagar ao autor a quantia de € 35.773,64 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e três euros e sessenta e quatro cêntimos), respeitante a diferenças entre as quantias pagas entre 2014 e 2020 a título de subsídio de férias e retribuição de férias e as quantias que deveriam ter sido pagas caso a componente variável da retribuição tivesse sido considerada para o seu cálculo; F. Sobre as quantias em dívida, mencionadas nas alíneas acima identificadas com as letras C., D. e E., acrescem juros de mora calculados à taxa legal, desde a data do vencimento das obrigações, sendo as referentes a trabalho suplementar e do trabalho em dias feriados desde o final do mês seguinte ao da respetiva prestação, e as referentes às remunerações de férias e subsídio de férias, desde o dia 31 de Dezembro do ano em que se venceram, até efectivo e integral pagamento; G. absolver a ré do demais peticionado, incluindo dos pedidos que haviam sido deduzidos nas alíneas c),
- e)g),
- i)e j); H. condenar autor e ré a pagar as custas processuais na proporção de 87,69% a cargo do autor e de 12,31% a cargo da ré. Inconformado, o autor interpôs recurso, pedindo que a sentença proferida seja revogada e substituída por outra que venha a julgar a acção totalmente improcedente, culminando a alegação com as seguintes conclusões: "A. O recurso inicia-se pelo requerimento de rectificação do valor de condenação da Ré no pagamento do tempo de trabalho acima das 2000 horas anuais. B. O cálculo apresentado pelo Tribunal revela que o cálculo foi efectuado com base no valor hora do trabalho multiplicado pelo factor 0,25, que corresponderá ao acréscimo de cada hora acima daquele limite; C. Sucede que a alínea
- a)do n.º 1 do artigo 268.º do Código do Trabalho determina que o factor de multiplicação é composto pelo valor da hora unitário acrescido da fracção correspondente ao acréscimo do trabalho extraordinário, o que no caso concreto levaria à multiplicação do valor unitário da hora de trabalho por 1,25 (um virgula vinte e cinco); D. Para rectificar o erro de cálculo evidenciado no quadro da página 134 da sentença requer-se que o Tribunal a quo corrija o cálculo, nos termos do artigo 614.º do CPC, condenando desde a logo a Ré a pagar, por cada hora de trabalho acima do limite de 2000 horas anuais, o valor correspondente a uma hora e um quarto; E. Sem prejuízo, o recurso é delimitado aos seguintes segmentos decisórios da sentença: - A pagar ao Autor a quantia de 8.930,31 (oito mil novecentos e trinta euros e trinta e um cêntimos), a título de trabalho suplementar prestado, acima das duas mil horas anuais, respeitante aos anos de 2014 a 2020 alínea c)]; - Condenar a Ré a pagar ao autor a quantia de 35.773,64 (trinta e cinco mil setecentos e setenta e três euros e sessenta e quatro cêntimos, respeitante a diferenças entre as quantias pagas entre 2014 e 2020 a título de subsídios de férias e retribuição de férias e as quantias que deveriam ter sido pagas caso a componente variável da retribuição tivesse sido considerada para o seu cálculo alínea e)]; Condenar autor e ré a pagar as custas processuais na proporção de 87,69% a cargo do autor e de 12,31% a cargo da ré [alínea
- h)do pedido]; F. O recurso incide igualmente sobre a decisão de absolvição da Ré sobre os seguintes pedidos formulados na petição inicial: - Pagar ao Autor a quantia de 21.429,34 euros a título de trabalho prestado em período nocturno; em alternativa, pagar o valor de 50.151,62 euros se for considerada a retribuição variável como parte da remuneração do Autor [alínea
- e)do pedido]; - Pagar ao Autor a quantia de 29.220,68 euros, a título de posicionamento/tempos de deslocação e regresso para bases operacionais; em alternativa pagar o valor de 67.776,37 euros se for considerada a retribuição variável como parte da remuneração do Autor [alínea
- g)do pedido]; - Pagar ao Autor a retribuição variável pelo tempo em que esteve em cumprimento de serviço em reuniões de coordenação, treino e acções de formação no valor de 15.568,48 euros [alínea
- i)do pedido]; - Regularizar os descontos para a segurança social, integrando os valores não declarados da componente variável de modo a permitir a recomposição da carreira contributiva do Autor [alínea
- j)do pedido]. G. A retribuição do Autor integrava uma componente fixa e outra variável, mas ambas eram pagas mensalmente em função do período normal de trabalho do Autor. H. Bastava o Autor ser escalado, isto é mobilizado para serviço operacional numa base aeronáutica, o que correspondia ao modo normal de prestar o seu serviço, para lhe ser contabilizada a componente variável da sua retribuição ('diária', 'per diem', 'suplemento remuneratório'). I. Daí que a retribuição base a que alude a alínea
- a)do n.º 2 do artigo 262.º do Código do Trabalho tenha de incluir ambas as componentes da retribuição - a certa e a variável. J. Isto é, a sentença recorrida associa, sem base legal, os conceitos de 'retribuição base' e 'retribuição fixa', quando os mesmos não são directamente relacionáveis. K. Logo, a sentença não poderia considerar que a retribuição mensal devesse ser amputada da componente variável; especialmente depois de ter dado como provado (e julgado) que a retribuição do Autor é constituída por uma parte fixa e outra variável. L. A retribuição base está associada ao período normal de trabalho que tenha sido definido; a sentença recorrida considerou o tempo de trabalho prestado a partir da contabilização dos turnos cumpridos pelo Autor e validados pela Ré (cf. factos provados nos pontos x, xi, xviii, xxi, xxiii, xxiv e xlix); M. Neste contexto, a retribuição base do Autor terá de ser a que está associada ao tempo de trabalho que foi considerado pelo Tribunal a quo para cumprir o seu período normal de trabalho anual (limitado pelas 2000 horas anuais). N. Sendo que o Autor não foi contratado para receber uma retribuição fixa que lhe estava destinada a situações de inactividade operacional. O. Acresce que o artigo 271.º do Código de Trabalho no cálculo do valor da retribuição horária considera o conceito de retribuição mensal. P. Em reforço deste entendimento invoca-se a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, expressa em Acórdão de 04-07-2018 (Processo 4981/16.4T8VIS.C1.S1): 'II. A atribuição ao trabalhador de uma remuneração complementar paga todos os meses, desde que assumiu as funções (...) e inclusive no subsídio de Férias e de Natal, integra o conceito de retribuição base, independentemente da designação que lhe tenha sido atribuída pelo empregador' (sublinhado nosso) Q. Demonstrada a violação da alínea
- a)do n.º 2 do artigo 262.º e 271.º do Código do Trabalho deve a sentença ser corrigida. R. Sem prejuízo, a sentença recorrida, caso não seja rectificada, viola o disposto na alínea
- a)do n.º 1 do artigo 268.º do Código do Trabalho que dispõe que o trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária mais o acréscimo de 25% por cada hora adicional. S. Para corrigir a violação dos artigos 258.º, 262.º e 268.º do Código do Trabalho, deve o valor do trabalho prestado acima das 2000 horas ser remunerado com os seguintes valores considerando a componente fixa e variável da retribuição base: Ano RB mensal € Valor/hora € 25% valor/hora Horas >2000 Total anual 2014 4.358,58 25,15 6,29 620 19.487,88 2015 4.241,36 24,47 6,12 480 14.681,63 2016 4.755,88 27,44 6,86 816 27.986,52 2017 4.528,92 26,13 6,53 584 19.073,72 2018 4.590,81 26,49 6,62 332 10.991,46 2019 4.179,02 24,11 6,03 141 42.49,34 2020 4.492,57 25,92 6,48 264 8.553,16 Total 105.023,72 € T. Em alternativa, se for considerado pelo venerando Tribunal da Relação de Lisboa que a retribuição base corresponde à calculada pelo tribunal recorrido (apenas a partir da retribuição fixa), os valores correctos serão os seguintes: Ano RB mensal € Valor/hora € 25% valor/hora Horas >2000 Total anual 2014 1.718,49 10,31 2,58 620 7.991,8 2015 1.770,04 10,62 2,66 480 6.374,4 2016 1.809,87 10,86 2,71 816 11.073,12 2017 1.823,14 10,94 2,73 584 7.983,28 2018 1.982,04 11,89 2,97 332 4.933,52 2019 2.075,79 12,45 3,11 141 2.193,96 2020 2.080,95 12,48 3,12 264 4.118,4 Total 44.668,48 U. Quanto à apreciação do pedido de condenação no pagamento de trabalho nocturno, o tribunal errou na aplicação da alínea
- b)do n.º 3 do artigo 266.º do Código do Trabalho porque considerou que a Ré presta uma actividade ao público e consequentemente deve estar permanentemente disponível para qualquer solicitação, referindo-se a voos de emergência médica. V. Em primeiro lugar, não foi provado que o Autor apenas realizasse voos de emergência médica. W. O que foi provado é que o Autor tem realizado missões de transporte de pessoas e outros serviços aeronáuticos, incluindo outros tipos de missões como transporte de VIP’s, voos de manutenção em Salemas e transporte de helicópteros para o estrangeiro. X. Concretamente, nos pontos vii, ix e lxxvi da matéria de facto provada não se identifica qualquer tipo de missão a que o Autor fosse adstrito, fosse ela de transporte de passageiros INEM ou outra. Y. O que foi mesmo provado é que a Ré nunca pagou ao Autor qualquer acréscimo remuneratório por trabalho prestado entre as 22h e as 24h e as 00h e as 07h, nem pelo trabalho prestado nos dias feriados nem domingos; nem pagou qualquer complemento a título de subsídio de turno (pontos lxxvi, lxvii da matéria de facto dada como provada). Z. Mas mesmo relativamente às missões de transporte de doentes no âmbito da missão do INEM deve considerar-se que Ré não é um serviço aberto ao público, disponível para qualquer pessoa; AA. O serviço de transporte é accionado por um instituto público - o INEM - através de critérios específicos relacionados com a necessidade de determinada pessoa, órgão ou medicamento chegarem rapidamente a um determinado local para serem prestados serviços médicos; BB. Não existe qualquer facto provado que permita pressupor que a actividade de transporte aéreo contratada pelo INEM deva funcionar à disposição do público durante o período nocturno; sempre teria de se aplicar a presunção geral sobre retribuição prevista no n.º 3 do artigo 258.º do Código de Trabalho. CC. Esta disposição inverte o ónus da prova, cabendo ao empregador demonstrar a falta de um dos pressupostos retributivos. DD. O que não sucedeu. Foi dado como provado que entre 2014 a 2021, o Autor prestou para a Ré, trabalho, nos períodos das 22h às 24h e das 00h às 07h, perfazendo um total de 7810 horas trabalhadas em período nocturno. EE. Do exposto resulta que neste segmento do trabalho prestado em período nocturno a Ré deveria ser condenada a pagar ao Autor a quantia de 50.151,62€. FF. A sentença considerou, justamente, que 'o autor tem direito a receber por cada hora de trabalho prestado em dia feriado um acréscimo equivalente a 50% da retribuição correspondente' (pág. 136, 7.º parágrafo) Todavia, incorreu em erro de julgamento, violando o artigo 269.º do Código do Trabalho, ao pressupor que no cálculo do acréscimo remuneratório se deveria considerar apenas o valor da retribuição fixa que lhe era paga pela Ré. GG. Pelos argumentos expostos a propósito do pagamento do valor do trabalho acima das 2000 horas anuais, o valor unitário da hora de trabalho do Autor deveria ser composto por um valor fixo e variável HH. Deste modo, impõe-se a correcção e condenação da Ré no pagamento ao Autor do valor de 9756,31€. II. O julgamento do pedido relativo ao pagamento do tempo de posicionamento também enferma de erro na aplicação do direito, nomeadamente na aplicação das alíneas
- x)e
- dd)do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 139/2004, de 5 de Junho. JJ. A deslocação do Autor do seu domicílio para as bases operacionais, após o gozo da folga semanal, difere substancialmente da deslocação de um trabalhador em regime comum para o seu local de trabalho. KK. As bases situam-se a centenas de quilómetros do domicílio do Autor. LL. Entendendo o legislador que esse trajecto já se contém no tempo de trabalho (o 'posicionamento'). MM. Por não ser razoável que o trabalhador altere a sua residência e o seu alojamento, assiduamente, para cumprir o tempo de trabalho contratado nos variados locais de conveniência da Ré. NN. O artigo 197.º do Código do Trabalho explicita que 'tempo de trabalho' é 'qualquer período durante o qual o trabalhador exerce a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação'. OO. Lógica bem presente no Decreto-Lei n.º 139/2004, de 5 de Junho e que associada ao artigo 191.º do Código do Trabalho confere ao Autor o direito ao pagamento dos tempos de deslocação/posicionamento. PP. A sentença confunde os conceitos legais de 'posicionamento' e 'tempo de transporte'. QQ. O conceito de 'tempo de transporte' tem de ser interpretado conjugadamente com o conceito de 'período de repouso' [cf. alíneas
- q)e
- x)do artigo 2.º do Decreto Lei n.º 139/2004, de 5 de Junho. RR. Assim, o tempo de transporte circunscreve-se ao tempo, curto, de trânsito entre a base e o local onde vai poder usufruir do 'descanso antes do voo em alojamento adequado por um período mínimo de oito horas de descanso consecutivas. SS. É o que sucede nos períodos entre turnos quando o Autor se encontra longe do seu domicílio e perto das bases. TT. Trata-se de um tempo quase operacional que não se confunde com aquele que é dedicado aos períodos de descanso do trabalhador, durante os quais se desloca para o domicílio ou para outro local fora do contexto laboral. UU. É esta grande distinção que a sentença recorrida não reconheceu: o tempo de transporte e período de repouso são conceitos que se aplicam a um contexto laboral enquanto o 'posicionamento' se articula com a folga semanal do piloto. VV. De acordo com o ponto lviii da matéria de facto provada (horas afectas aos períodos de deslocação) apuram-se os seguintes valores em dívida (contabilizando apenas as horas e não os minutos): Ano Tempo de posicionamento (horas e minutos) Tempo de posicionamento - valor/hora retribuição fixa Tempo de posicionamento - valor/hora retribuição global 2014 190 2.590,13 6.569,30 2015 245 3.440,09 8.243,12 2016 245 3.440,09 8.243,12 2017 292 4.223,02 10.490,55 2018 273 4.292,36 9.941,97 2019 249 4.100,18 8.254,57 2020 257 4.242,44 9.159,01 2021 154 2.542,17 5.157,94 Total 1924 29.220,68 6.7776,37 WW. Consequentemente, deve o segmento da sentença que julgou o pedido
- g)ser corrigido, condenando-se a Ré no pagamento ao Autor do valor de 29.220,68€ ou 67.776,37€, consoante se considere o valor hora com 'diária' (retribuição variável) ou sem 'diária'. XX. O Acórdão recorrido admite que '...a componente variável paga ao Autor constitui retribuição' (pág. 138 da sentença). YY. O artigo 263.º, n.º 1, do Código do Trabalho é inequívoco no objectivo de facultar ao trabalhador um valor igual a um mês de retribuição. ZZ. Nos autos ficou provado que em cada um dos anos - e meses - o Autor auferiu uma retribuição composta por componente fixa e variável (cf. julgamento dos pedidos
- a)e b). AAA. Deste modo, aproveita à alegação deste segmento do julgamento tudo o alegado a propósito da fixação do valor hora do trabalho que excedeu as 2000 horas, nomeadamente que a retribuição base do Autor era composta pelos somatórios das componentes fixa e variável, porquanto as mesmas estavam associadas ao seu período normal de trabalho. BBB. Daí que a retribuição a que alude no n.º 1 do artigo 263.º do Código do Trabalho tenha de incluir ambas as componentes da retribuição do Autor - a certa e a variável. CCC. Ao adoptar entendimento diferente - limitando o subsídio de Natal à retribuição fixa - a sentença proferida pelo Tribunal a quo violou o disposto na lei. DDD. Impondo-se a condenação da Autora no pagamento ao Réu de subsídio de Natal que integre o complemento 'per diem' no conceito de retribuição mensal, à semelhança dos termos da condenação no pagamento das retribuições de férias e nos subsídios de férias vencidos entre 2014 e 2020 (cf. página 140 e 141). EEE. Sendo, consequentemente, corrigido o quadro exposto na sentença, nos seguintes termos: Ano Média mensal da retribuição variável Diferença da remuneração de férias Diferença de subsídio de férias Diferença de subsídio de Natal Soma das três diferenças 2014 2.640,09 2.640,09 2.640,09 2.640,09 7.920,27 2015 2.471,32 2.471,32 2.471,32 2.471,32 7.413,96 2016 2.946,01 2.946,01 2.946,01 2.946,01 8.838,03 2017 2.705,78 2.705,78 2.705,78 2.705,78 8.117,34 2018 2.608,77 2.608,77 2.608,77 2.608,77 7.826,31 2019 2.103,23 2.103,23 2.103,23 2.103,23 6.309,69 2020 2.411,62 2.411,62 2.411,62 2.411,62 7.234,86 Total 53.660,46 FFF. Devendo a Ré ser condenada no pedido formulado na alínea
- h)no pagamento ao Autor do valor de 53.660,46 euros. GGG. O Autor obrigou-se a prestar a actividade inerente à sua categoria profissional de piloto de helicópteros, segundo os 'imperativos dos normativos aeronáuticos aplicáveis e com lealdade, zelo, diligência, assiduidade e pontualidade', conteúdos que as Partes clausularam no contrato de trabalho assinado. HHH. Dentro do conteúdo das actividades a prestar enquadravam-se as acções de formação, reuniões de coordenação e treino (pontos 31 e 69 da matéria de facto considerada provada). III. Na elaboração das escalas de serviço dos pilotos a Ré distribuía o tempo de trabalho em quadros que preenchia com várias abreviaturas e códigos. JJJ. A sigla ATFS correspondia a dias de formação. KKK. A sigla CGM correspondia a reuniões operacionais na sede da empresa. LLL. Nos períodos abrangidos por estas siglas os pilotos da Ré, incluindo o Autor, estavam vinculados a deslocar-se para os locais onde decorriam actividades profissionais determinadas pela Ré (pontos 33 e 34 da matéria de facto considerada provada). MMM. No período de trabalho para a Ré o Autor tinha direito a uma diária por cada turno. NNN. A afectação do Autor às actividades de formação, treino e coordenação da Ré era definida nos períodos do turno entre as 8h e as 20h. OOO. Concretamente, o Autor cumpriu tempos de trabalho em formação, reuniões e treinos nas datas e tempos de trabalho identificados no ponto lxx da matéria de facto considerada provada. PPP. O Autor no período normal de trabalho cumpriu actividades de treino, reuniões e formações, conforme lhe foi ordenado pela Ré. QQQ. A formação profissional visa assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa, promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa (artigos 130.º e 131.º do Código do Trabalho), podendo constituir-se em crédito de horas caso não seja cumprida pelo empregador (artigo 132.º do Código do Trabalho). RRR. O tempo de formação, ou outras actividades impostas pelo empregador é considerado tempo de trabalho porquanto os elementos característicos do conceito de «tempo de trabalho» assentam na factualidade do trabalhador ser obrigado a estar fisicamente presente no local determinado pela entidade patronal e de aí se manter à disposição desta última para poder prestar imediatamente os seus serviços em caso de necessidade (cf. Tribunal de Justiça da União Europeia de 28 de Outubro de 2021 (C. Lycourgos), Proc. C-909/19). SSS. A partir do início de execução do contrato e em todos os meses de vigência do mesmo a Ré pagou ao Autor uma prestação variável contabilizada a partir da actividade diária do Autor; TTT. Apurando-se que o Autor esteve 616 horas neste tipo de actividades, sem que a Ré lhe tenha pago a componente variável, apuram-se os seguintes valores em dívida: 15568,48€, acrescidos de juros de mora. UUU. Sob pena de violação dos artigos 127.º, n.º 1, alínea
- b)e 130.º a 132.º do Código do Trabalho. VVV. Em função da eventual procedência dos pedidos formulados em recurso deve ser revista a repartição de custas entre Autor e Ré". Contra-alegou a ré, sustentando que se deverá negar provimento ao recurso do autor; e não se conformando com a decisão da sentença, ao abrigo do disposto no art.º 633.º do Código de Processo Civil, interpôs recurso subordinado de apelação, concluindo assim a alegação: "A. Através do presente recurso subordinado, a Recorrente pretende demonstrar que o Tribunal a quo julgou erradamente o facto provado ixxxix, e os factos não provados
- e)e f), e que concluiu, também erradamente, que a Recorrente não pagou ao Recorrido, por meio da prestação designada por 'ajudas de custo', as despesas de alimentação quando este se encontrava deslocado em base. B. Deste modo, procedendo o presente recurso e concluindo-se que uma parte das ajudas de custo pagas ao Recorrido correspondia ao pagamento da compensação dessas despesas de alimentação, a sentença terá de ser alterada quanto ao montante que o Tribunal a quo fixou como 'retribuição variável' e quanto a todas as demais prestações identificadas na sentença e que são devidas com base nesse montante. C. Os factos cuja resposta se pretende alterar por via do presente recurso têm o seguinte teor: Facto provado ixxxix: A ré não paga aos tripulantes despesas de alimentação quando aqueles se encontram deslocados nas bases. Facto não provado
- e)As ajudas de custo pagas ao autor destinam-se a compensar quaisquer custos incorridos por ele para a realização do trabalho. Facto não provado
- f)As ajudas de custo são pagas pela ré ao autor para fazer face às despesas inerentes à condição de deslocado nas várias bases onde presta o seu serviço, como o alojamento e a alimentação. D. O Tribunal a quo concluiu que a Recorrente, através das ajudas de custo, não estava a compensar o Recorrido pelas despesas de alimentação por ter particularizado ao caso a generalização de que as ajudas de custo constituem uma forma habitual de os empregadores pagarem remuneração aos seus trabalhadores beneficiando das vantagens fiscais associadas a esta prestação, tendo afirmado: 'O presente caso não foge a essa prática, como se explicará, também, em sede de fundamentação de direito. Aqui, em sede de fundamentação de facto, cumpre-nos dizer por que razão as quantias concretamente pagas ao autor a título de 'ajudas de custo' (designação dos recibos de vencimento) não se destinavam a compensar custos de alimentação, alojamento e quaisquer outros custos incorridos por ele para prestar o seu trabalho. Basta atentar que se as chamadas 'ajudas de custo' só são pagas quando o trabalhador presta serviço nas bases e não, por exemplo, quando está em formação, como se explica que o autor receba, por vezes (v.g. Maio/2016; Junho/2017; Março/2019, etc.), ajudas de custo internacionais, apesar de todas as bases serem em Portugal? A resposta parece-nos óbvia: porque a isenção das verdadeiras ajudas de custo internacionais é maior, do que se forem nacionais. Cai por terra, desde logo, o afirmado pela testemunha BB no seu depoimento prestado em audiência e sob juramento. A parte isenta das incorrectamente chamadas (pela ré, nos recibos) 'ajudas de custo' não pode corresponder às despesas de alimentação do autor, quando está em turno nas bases, porque não presta serviço em bases fora do território nacional e, no entanto, recebe montantes denominados pela ré como 'Ajudas de Custo Internacionais'. E. Que a generalização em questão possa ser verdadeira, pouco importa para o caso, porquanto na situação concreta os pressupostos indicados não se verificaram, o que se demonstra pelos seguintes motivos: F. Em primeiro lugar, os factos provados no processo demonstram que a Recorrente paga a todos os seus colaboradores a compensação pelas despesas de alimentação, sob vários modelos. Assim, paga aos administrativos, por subsídio de alimentação (cfr. depoimento da testemunha BB, transcrito nas alegações), e aos pilotos ou copilotos por reembolso de despesas quando se encontram em formação, treino ou reuniões de coordenação (cf. facto provado xc). G. Não consta dos autos qualquer contraprova a estes factos e depoimentos. H. Sendo esta a prática da Recorrente perante os seus colaboradores, e havendo pagamentos mensais ininterruptos cujo lançamento, em sede de recibo de salário, refere expressamente 'ajudas de custo', que sentido faz considerar que a Recorrente não tinha intenção de pagar ao Recorrido e aos demais pilotos e copilotos (incluindo o Recorrido) essas despesas? I. Em segundo lugar, a compensação pelas despesas de alimentação é habitualmente suportada pelos empregadores através de vários modelos, sendo os mais habituais o pagamento de subsídio de alimentação, a prestação directa de refeições, o reembolso 'contra recibo' de despesas ou por pagamento de ajudas de custo, quando os trabalhadores se encontram fora do local de trabalho, sendo que, quer o subsídio de alimentação, quer as ajudas de custo, dispensam a prova das despesas efectivamente incorridas. O modelo de pagamento utilizado por cada empregador decorre da livre escolha deste. J. Em terceiro lugar, a opção da Recorrente pelo modelo de ajudas de custo constitui o modo mais óbvio de compensação destas despesas quando os trabalhadores se encontram em deslocados em base, a qual constitui a forma mais habitual de prestação de trabalho por parte do Recorrido. K. O pagamento de ajudas de custo, que dispensa a apresentação das despesas concretamente incorridas pelo trabalhador, constitui a forma mais eficiente, em termos administrativos, de assegurar o pagamento destas despesas, por não haver circulação e tratamento de recibos de despesas de dezenas de dias e de dezenas de trabalhadores envolvidos, reduzindo, assim, a carga de trabalho burocrático. L. Por outro lado, este modelo facilita, também, a vida dos pilotos, que, assim, não precisam de guardar e apresentar esses documentos, tendo em conta que prestam serviço nas bases, todas elas distantes de Loures, e os pilotos residirem também, todos eles, incluindo, portanto, também o Recorrido, longe da sede da Recorrente e serem raras as deslocações a esta. M. Em quarto lugar, o Tribunal a quo suscita a seguinte questão: 'Basta atentar que se as chamadas 'ajudas de custo' só são pagas quando o trabalhador presta serviço nas bases e não, por exemplo, quando está em formação, como se explica que o autor receba, por vezes (v.g. Maio/2016; Junho/2017; Março/2019, etc.), ajudas de custo internacionais, apesar de todas as bases serem em Portugal?' N. É errada a análise da prova documental quando se refere na sentença ao pagamento das ajudas de custo internacionais presumindo que apenas houve trabalho em bases nacionais, o que não é verdade, porquanto, ocasionalmente, o Recorrido prestou trabalho de pilotagem fora de Portugal, designadamente, nas datas indicadas, ou anteriormente, tendo em conta que os períodos citados se referem ao processamento salarial, que considera trabalho prestado também no mês anterior. O. O facto provado xlix revela que em 28 e 29 de Abril de 2016 (p. 25 da sentença), 28 e 29 de Maio de 2017 (p. 34) e 25 e 26 de Fevereiro de 2019 (p. 44) o Recorrido prestou trabalho de pilotagem fora de Portugal (designadamente, Sevilha e Alicante), não se encontrando provadas quaisquer formações, reuniões ou treinos fora do país em datas correspondentes no facto provado lxx, pelo que, sem qualquer sustentação, o Tribunal a quo assumiu que o Recorrido nunca prestou trabalho fora de Portugal que justificasse o pagamento dessas ajudas de custo internacionais. P. Por outro lado, é incompreensível que o Tribunal a quo tenha justificado a sua conclusão de que o Recorrido recebia 'falsas' ajudas de custo internacionais que só ocorreram em 6 dias de trabalho, estando documentados mais de 7 anos de trabalho! Q. Em quinto lugar, em processo judicial emergente de acidente de trabalho instaurado pelo Recorrido contra a Recorrente e a sua seguradora, a respetiva sentença, confirmada em todas as instâncias, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça, reconheceu o pagamento de ajudas de custo para alimentação, que contabilizou em € 35,00 por dia, muito embora se reconheça que o propósito da contabilização desse valor fosse diferente daquele que se verifica no presente processo. R. Entende a Recorrente que os meios de prova e os factos dados por provados neste processo apontam claramente para o pagamento de compensação pelas despesas de alimentação do Recorrido quando se encontrava em base, através da afectação de uma parte do valor da ajuda de custo paga pela Recorrente, correspondente a metade do valor (o remanescente seria alojamento, mas nesta parte não se contesta a sentença) constante da rubrica 'ajudas de custo [nacional ou internacional] isento', ou, no mínimo, os € 35,00 já reconhecidos pelo Supremo Tribunal de Justiça. S. Deste modo, a decisão sobre os factos acima identificados deve ser alterada no seguinte sentido: i. Alterar a redacção do facto provado lxxxix. fazendo constar do mesmo que a Recorrente paga aos tripulantes as despesas de alimentação quando se encontram em base, através das ajudas de custo, pelo que a referida alínea deverá ter a seguinte redacção, ou outra semelhante: lxxxix. A ré paga aos tripulantes as despesas de alimentação quando aqueles se encontram deslocados nas bases através das ajudas de custo. ii. Incluir na matéria de facto provada a matéria das referidas alíneas
- e)e
- f)dadas por não provadas na sentença, com a seguinte redacção, ou outra semelhante: xci. Metade das ajudas de custo isentas pagas ao autor destinam-se a compensar quaisquer custos incorridos por ele para a realização do trabalho. xcii. As ajudas de custo são pagas pela ré ao autor para fazer face às despesas inerentes à condição de deslocado nas várias bases onde presta o seu serviço, como o alojamento e a alimentação. T. Alterando-se a redacção dos referidos factos resultará inquestionavelmente da matéria provada que a Recorrente compensou as despesas de alimentação do Recorrido nos dias em que este prestou serviço em base através do pagamento das ajudas de custo mencionadas nos recibos de vencimento como 'ajudas de custo isentas'. U. Desse modo, metade do valor pago a título de 'ajudas de custo isentas' ou, no mínimo, € 35 por cada dia, terão que ser qualificados como efectivas ajudas de custo e já não como retribuição variável, tal como se encontram consideradas na sentença recorridas, sendo deduzidas aos montantes previstos nas alíneas B e E. V. A sentença recorrida violou o disposto no artigo 260.º n.º 1
- a)do Código do Trabalho e o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/2008, de 24 de Abril". O autor não contra-alegou no recurso subordinado da ré. Admitidos os recursos na 1.ª Instância e remetidos a esta Relação, os autos foram com vista ao Ministério Público, tendo a Exm.ª Sr.ª Procuradora-Geral Adjunta sido de parecer que nenhum deles merece provimento. Nenhuma das partes respondeu ao parecer do Ministério Público. Colhidos os vistos, cumpre apreciar o mérito dos recursos, delimitados pelas conclusões formuladas pelos respectivos recorrentes e pelas questões de que se conhece ex officio. Assim, importa apreciar as seguintes questões:
- a)na apelação principal (do autor) i. da rectificação da sentença relativamente ao valor do tempo de trabalho acima das 2000 horas anuais que a apelada foi condenada a pagar ao apelante; ii. da composição da sua retribuição base (certa e variável); iii. do reflexo disso na retribuição do subsídio de Natal de 2014 a 2020, no trabalho suplementar prestado além do limite anual das 2000 horas, no trabalho nocturno, em dias feriados, no posicionamentos e no tempo em que esteve em reuniões, treino e formação;
- b)na apelação subordinada (da ré): i. da impugnação da decisão da matéria de facto; ii. procedendo essa: o abatimento das quantias pagas pela apelante ao apelado a título de ajudas de custo na retribuição variável. *** II - Fundamentos. 1. Factos julgados provados: "i. O Autor é titular de uma licença de tripulante técnico emitida pela Autoridade Nacional de Aviação Civil com averbamento das qualificações obtidas. ii. Na referida licença tem averbadas as qualificações AW109 e IR/PBN (ME). iii. Em Janeiro de 2014 o Autor e a Ré (à data com a denominação 'INAER Helicopter Portugal Ld.ª) assinaram contrato de trabalho a termo incerto. iv. Em 30 de Abril de 2018 o Autor e a Ré assinaram um adicional ao contrato de trabalho a termo, através do qual converteram o vínculo laboral para contrato por tempo indeterminado. v. O Autor manteve-se ao serviço e a trabalhar por conta da Ré desde 1 de Janeiro de 2014 vi. Ao abrigo destes contratos o Autor obrigou-se a desempenhar, sob a direcção e disciplina da Ré, as funções da categoria profissional de piloto de helicópteros. vii. O Autor tem tripulado helicópteros contratados pela Ré para realizar missões de transporte de pessoas, principalmente em voo de Emergência Médica, em cumprimento de contrato celebrado entre a Ré e o Instituto Nacional de Emergência Médica. viii. No adicional ao contrato de trabalho (cláusula quarta, n.º 3) o horário de trabalho do Autor é definido nos seguintes termos: 'O segundo contratante, desempenhará as suas funções dentro do horário de trabalho em vigor no estabelecimento da primeira contratante, observando os parâmetros e disciplina normal para a actividade nos termos da lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e demais legislação geral e especial aplicável a este sector aeronáutico e à actividade de voo'. ix. A Ré operava e opera ininterruptamente, 24 horas por dia, para a prestação de serviços aeronáuticos, incluindo o transporte de doentes requerido pelo Instituto Nacional de Emergência Médica. x. A Ré organizava e organiza o tempo de trabalho do Autor em dois Turnos. xi. Um turno entre as 8 horas e as 20 horas e o segundo turno entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte; o tempo de trabalho nos Turnos decompõe-se em:
- i)serviço de assistência na base ou junto à base;
- ii)serviço de voo em aeronave. xii. Constou em alguns recibos de vencimento do autor emitidos até à propositura da acção a indicação 'N.º de Horas: 40,00' e noutros 'N.º de Horas: 0,00'. xiii. A afectação do Autor às missões definidas pela Ré era efectuada através de uma solução informática denominada 'airmaestro', em uso na empresa. xiv. Esta solução informática controlava o registo dos tempos de voo dos pilotos (timesheets). xv. E continha a escala de serviço e outros documentos e informações para o funcionamento das operações de voo atribuídas aos pilotos. xvi. Na referida solução informática cada um dos dias do mês era preenchido, pelos serviços de operações e/ou recursos humanos da Ré, com uma sigla que significava a distribuição dos tempos de trabalho e repouso, nos seguintes termos: - NDHE - Turno de dia; - NNHE - Turno da Noite; - WR - Folga Obrigatória; - OFD - Folga atribuída pela empresa; - RFD - Folga pedida pelo Colaborador; - SL (Sick leave) - Baixa médica; - LL - (Legal Leave) Falta por razões legais como baixa de parentalidade; - LPMC- Base/Heliporto de Macedo de Cavaleiros; - LPVZ- Base/aeródromo de Viseu; - LPLO - Base de Loulé; - LPBJ - Base de Beja; - LPEV - Base de Évora; - LPCD - Base de Santa Comba Dão; - LPSA - Base de Salemas; - DWWF - Voo de transporte de aeronave; - DWWM - Voo de manutenção; - CGM - Reunião de companhia; - DFLR - Transporte de passageiro. xvii. Na referida solução informática 'airmaestro' encontram-se os registos de tempos de trabalho e repouso do Autor entre 2014 e 2021. xviii. Mensalmente, a Ré emitiu recibos de vencimento com os valores pagos ao Autor e com a identificação dos Turnos cumpridos em cada mês — cf. Documentos 4 a 11, juntos com a petição inicial e que aqui se dão por reproduzidos; xix. Actualmente, a Ré paga ao Autor uma quantia mensal fixa, que nos recibos de vencimento é identificada com o código 'R01' (vencimento). xx. Em anteriores recibos o valor actualmente referenciado como 'R01' (vencimento) encontrava-se dividido em R01 (Vencimento), R86 (Suplemento ATPL), R89 Suplemento Experiência Aeronáutica; estes valores eram pagos nas prestações de subsídios de férias e Natal. xxi. Em acréscimo ao valor mensal fixo, Autor e Ré convencionaram o pagamento de uma 'diária por cada turno de trabalho efectivamente prestado'. xxii. Valores que nos recibos de vencimento surgem identificados com os códigos 'R16', 'R19', 'R 45', 'R17', 'R18', sendo: - R16 com a menção «Ajudas de Custo Nac. | Isento», à razão de € 69,19 cada; - R19 com a menção «Ajudas de Custo Nac. | Tributado (-15)», à razão de € 78,69 cada; - R 45 com a menção «Ajudas de Custo Nac. | Tributado (+ 15)», à razão de € 101,74 cada; - R 17 com a menção «Ajudas de Custo Int. | Isento», à razão de € 100,24 cada; e - R 18 com a menção «Ajudas de Custo Int. | Tributado (-15)», à razão de € 141,27 cada. xxiii. Acresce que o valor da 'diária' encontra-se fixado pela Ré em tabelas por si aprovadas e utilizadas no processamento de vencimentos dos comandantes e dos copilotos, nos termos dos documentos n.ºs 12 e 13, e que são os seguintes: xxiv. Nas tabelas salariais da Ré o pagamento das ditas 'diárias' surgia identificado como 'complemento D' e variava consoante os turnos de 12 horas fossem iguais ou inferiores a 15 por mês, superiores a 15 por mês ou fossem prestados em actividade internacional. xxv. Os pagamentos mensais fixos do Autor evoluíram nos seguintes termos mensais: Ano Retribuição fixa 2014 1.718,49 2015 1.770,04 2016 1.809,87 2018 1.982,04 2019 2.075,79 2020 2.080,95 2021 2.080,96 xxvi. A média mensal das 'diárias', ou complementos, pagos ao Autor em cada um dos meses de trabalho foi o seguinte: Ano Média mensal da retribuição variável 2014 2.640,09 2015 2.471,32 2016 2.946,01 2017 2.705,78 2018 2.608,77 2019 2.103,23 2020 2.411,62 até Agosto/2021 2.141,20 xxvii. Para organização e controlo da actividade profissional do Autor, a Ré disponibilizava ao Autor, e aos outros pilotos, um formulário de actividade mensal (Form QA 34.01 , Form OPS 34.00, Form OPS 34.01, FormQA 12.02 A), que se destinava a ser preenchido pelo Autor com a actividade mensal de Turnos efectuados entre o dia 16 do mês anterior e o dia 15 do mês corrente. xxviii. O Autor foi instruído pela Ré para completar os referidos formulários de actividade mensal, entregando-as depois de completados até ao dia 16 de cada mês. xxix. O autor preencheu e assinou todos os formulários mensais entre 2014 e 2021. xxx. Os Formulários, depois de entregues, foram utilizados pela Ré para processar os pagamentos mensais ao Autor. xxxi. Nesses formulários identificavam-se os dias e locais de trabalho bem como os Turnos diurnos ou nocturnos cumpridos, as folgas e férias (assinalados como Off Days/Others ou Vacation Leave). xxxii. Nas referidas fichas, os dias de baixa ou licença de parentalidade também são incluídos na categoria 'Folga'. xxxiii. Para cada dia e local de trabalho identificavam-se duas quadrículas sobrepostas, correspondendo a superior ao turno diurno e a inferior ao turno nocturno. xxxiv. Cada um dos quadrados preenchidos com a cor preta equivalia a um turno de 12 horas de serviços que depois eram contabilizados em coluna autónoma. xxxv. A Ré distribuiu entre todos os pilotos, para ser cumprida, uma 'circular de recursos humanos', com data de 18 de Julho de 2014, conforme documento n.º 22, junto com a p.i. e que se dá aqui por reproduzido. xxxvi. Nesse documento a Ré fixou como local primário de trabalho dos pilotos a sede da empresa em Salemas (Loures). xxxvii. E a possibilidade de os pilotos serem colocados numa 'base predominante'. xxxviii. A colocação dos pilotos nas bases era efectuada em função das 'necessidades da companhia e o cumprimento de serviços a que esteja obrigada contratualmente para com os seus clientes'. xxxix. Sendo que a Ré poderia 'por razões de equilíbrio de esforço operacional... sempre alterar temporária ou permanentemente uma base predominante xl. Ainda nesse documento, a Ré conferiu reembolso de deslocações em actividades de formação, treino e reuniões para as quais o autor tivesse sido especificamente convocado ou a que estivesse a outro título obrigado. xli. A Ré distribuía o Autor entre bases de operação da missão do INEM e por vezes outros tipos de missões como transporte de VIP, voos de manutenção em Salemas e transporte de helicópteros para o estrangeiro. xlii. A ré não afectava o autor a uma base predominante. xliii. A afectação do Autor a várias bases consta dos formulários mensais. xliv. O Autor interpelou a Ré, por escrito, para o pagamento dos créditos laborais reclamados na presente acção. xlv. Sem que a Ré atendesse ou respondesse a tal pedido. xlvi. O cumprimento das missões na operação de uma aeronave nem sempre tem horas regulares ou previsíveis. xlvii. Devendo o Autor concluir todas as operações inerentes ao estacionamento da aeronave e fecho do turno antes de passar a um período de repouso. xlviii. O autor trabalhava num ou noutro dos Turnos referidos no ponto xi.), tendo, também, uma hora de pausa para refeição e descanso; xlix. O autor trabalhou para a ré nas seguintes datas, horas e locais: 2014 Janeiro (21 Turnos - 24 Dias) - 248h (1 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Beja 2 - das 08h às 20h - 12h - Beja 3 - das 08h às 20h - 12h - Beja 4 - das 20h às 00h - 04h - Beja 5 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 6 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 7 - das 00h às 08h - 08h - Beja 9 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 13 - das 08h às 20h - 12h - Beja 14 - das 08h às 20h - 12h - Beja 15 - das 08h às 20h - 12h - Beja 16 - das 20h às 00h - 04h - Beja 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h – Beja 18 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 19 - das 00h às 08h - 08h - Beja 22 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 31 - das 08h às 20h - 12h - Beja 2014 Fevereiro (14 Turnos - 16 Dias) - 164h (2 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 das 00 às 20h - 12h - Beja 02 das 20h às 00h - 04h - Beja 03 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 04 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 05 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 06 das 00h às 08h - 08h - Beja 14 das 00h às 20h - 12h - Beja 15 das 20h às 00h - 04h - Beja 16 das 00h às 08h e das 20h às 00h -12h - Beja 17 das 00h às 08h - 08h - Beja 17 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 19 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Sacavém (ABSANT) - Formação 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2014 Março (18 Turnos - 21 Dias) - 236h (1 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Beja 09 das 08h às 20h - 12h - Beja 10 das 08h às 20h - 12h - Beja 12 - 12h - Salemas 12 das 20h às 00h - 04h - Beja 13 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 14 das 00h às 08h - 08h - Beja 17 das 08h às 20h - 12h - Beja 18 das 08h às 20h - 12h - Beja 19 das 08h às 20h - 12h - Beja 20 das 20h às 00h - 04h - Beja 21 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 22 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 23 das 00h às 08h - 08h - Beja 24 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Sacavém (ABSANT) - Formação 26 - das 08h às 20h - 12h - Beja 27 - das 08h às 20h - 12h - Beja 28 - das 08h às 20h - 12h - Beja 29 - das 20h às 00h - 04h - Beja 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 31 - das 00h às 08h - 08h - Beja 2014 Abril (22 Turnos - 23 Dias) - 256h (2 Formação; 1 Reunião) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 2 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 4 - das 08h às 20h - 12h - Beja 5 - das 08h às 20h - 12h - Beja 6 - das 08h às 20h - 12h - Beja 7 - das 20h às 00h - 04h - Beja 8 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 9 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 10 - das 00h às 08h - 08h - Beja 14 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Reunião 16 - das 08h às 20h - 12h - Beja 17 - das 08h às 20h - 12h - Beja 18 - das 08h às 20h - 12h - Beja 19 das 20h às 00h - 04h - Beja 20 das 00h às 00h - 24h - Beja 22 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 23 das 00h às 08h - 08h - Beja 25 das 08h às 20h - 12h - Beja 26 das 08h às 20h - 12h - Beja 27 das 08h às 20h - 12h - Beja 28 das 20h às 00h - 04h - Beja 29 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 30 das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 2014 Maio (20 Turnos - 21 Dias) - 232h (1 Reunião) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h - 08h - Beja 4 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 5 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 6 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 7 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 9 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 11 - 12h - Salemas 12 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Reunião 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 29 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 30 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 30 - 12h - Salemas 31 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 2014 Junho (15Tumos - 18 Dias) - 196h (2 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 2 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 4 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 5 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 9 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 10 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 11 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 12 - das 20h às 00h - 04h - Santa Comba Dão 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 14 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 15 - das 00h às 08h - 08h - Santa Comba Dão 18 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 19 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 20 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 21 - das 20h às 00h - 04h - Santa Comba Dão 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 24 - das 00h às 08h - 08h - Santa Comba Dão 30 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 2014 Julho (21 Turnos - 24 Dias) - 252h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 2 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 3 - das 20h às 00h - 04h - Santa Comba Dão 4 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 5 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 6 - das 00h às 08h - 08h - Santa Comba Dão 9 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 10 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 11 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 12 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 13 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 14 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 18 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 20 - das 00h às 08h - 08h - Santa Comba Dão 21 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 22 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 23 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 24 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 25 - das 20h às 00h - 04h - Santa Comba Dão 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 27 - das 00h às 08h - 08h - Santa Comba Dão 30 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2014 Agosto (23 Turnos - 26 Dias) - 276h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 09 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 11 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 20 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 21 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 22 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 23 - das 208h às 00h - 04h - Salemas 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 25 - das 00h às 08h 20h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 26 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 28 - das 00h às 20h - 12h - Salemas 29 - das 00h às 20h - 12h - Salemas 30 - das 00h às 20h - 12h - Salemas 31 - das 00h às 20h - 12h - Salemas 2014 Setembro (12 Turnos - 13 Dias) - 132h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 4 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 5 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 6 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 7 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 22 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2014 Outubro (12 Turnos - 14 Dias) - 200h (10 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 6 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 7 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 8 - das 08h30 às 17h30 e das 20h às 00h - 12h - Salemas - Formação 9 - das 00h às 17h30 e das 20h às 00h - 20h - Salemas - Formação 10 - das 00h às 17h30 - 16h - Salemas - Formação 11 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Sardoal - Formação 12 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Sardoal - Formação 13 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Sardoal - Formação 14 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Pombal - Formação 16 - das 08h às 20h - 12h - Beja 17 - das 08h às 20h - 12h - Beja 18 - das 08h às 20h - 12h - Beja 19 - das 20h às 00h - 04h - Beja 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 22 - das 00h às 08h - 08h - Beja 24 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 29 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2014 Novembro (16 Turnos - 17 Dias) - 200h (1 Reunião) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 2 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 3 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 4 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 5 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 7 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 14 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Reunião 15 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 16 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 17 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 18 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 21 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 24 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 25 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 26 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 30 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 2014 Dezembro (21 Turnos - 24 Dias) - 228h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 2 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 3 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 4 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 5 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 6 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 09 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 18 - - 12h - Salemas 20 - das 08h às 20h - 12h - Beja 21 - das 08h às 20h - 12h - Beja 22 - das 08h às 20h - 12h - Beja 23 - das 08h às 20h - 12h - Beja 24 - das 20h às 00h - 04h - Beja 25 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 27 - das 00h às 08h - 08h - Beja 2015 Janeiro (19 Turnos - 22 Dias) - 228h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 20h às 00h - 04h - Beja 2 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 3 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 4 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 5 - das 00h às 08h - 08h - Beja 8 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 9 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 10 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 11 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 14 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Beja 30 - das 08h às 20h - 12h - Beja 31 - das 08h às 20h - 12h - Beja 2015 Fevereiro (14 Turnos - 17 Dias) - 176h (1 Reunião) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 20h às 00h - 04h - Beja 2 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 3 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 4 - das 00h às 08h - 08h - Beja 12 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Reunião 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 20h - 12h - Beja 24 - das 08h às 20h - 12h - Beja 25 - das 20h às 00h - 04h - Beja 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 28 - das 00h às 08h - 08h - Beja 2015 Março (13 Turnos - 15 Dias) - 156h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 06 das 00 às 20h - 12h - Beja 07 das 00 às 20h - 12h - Beja 08 das 00 às 20h - 12h - Beja 09 das 20h às 00h - 04h - Beja 10 das 0h h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Beja 11 das 00h às 08h 08h - Beja 12 das 08h às 20h - 12h - Salemas 13 das 08h às 20h - 12h - Salemas 24 das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2015 Abril (12 Turnos - 14 Dias) - 160h (2 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 5 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 6 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 7 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 9 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 30 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 2015 Maio (26 Turnos - 25 Dias) - 304h (3 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 2 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 3 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 4 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 5 - das 20h às 00h - 04h - Loulé 6 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 7 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 8 - das 00h às 08h - 08h - Loulé 9 - das 08h às 00h - 16h - Loulé 10 - das 00h às 08h - 08h - Loulé 11 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 12 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 13 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 14 - das 20h às 00h - 04h - Loulé 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 17 - das 00h às 20h - 20h - Loulé 19 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 20 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 21 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 22 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 24 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Estocolmo Suécia 25 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Estocolmo Suécia 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2015 Junho (19 Turnos - 23 Dias) - 224h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 4 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 5 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 6 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 7 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 9 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2015 Julho (11 Turnos - 12 Dias) - 112h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 2 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 3 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 4 - das 20h às 00h - 04h - Santa Comba Dão 5 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 6 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 7 - das 00h às 08h - 08h - Santa Comba Dão 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 2015 Agosto (21 Turnos - 25 Dias) - 260h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 3 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 6 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 7 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 9 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2015 Setembro (18 Turnos - 20 Dias) - 196h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 5 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 6 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 7 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 9 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2015 Outubro (18 Turnos - 20 Dias) - 224h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 5 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 6 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 7 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 9 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - - 12h - Sevilha Espanha 21 - - 12h - Sevilha Espanha 23 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 24 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 25 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2015 Novembro (16 Turnos - 19 Dias) - 212h (4 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 2 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 3 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 4 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 7 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 9 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 15 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 19 - das 08h às 20h - 12h - Évora 20 - das 08h às 20h - 12h - Évora 21 - das 08h às 20h - 12h - Évora 22 - das 20h às 00h - 04h - Évora 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 25 - das 00h às 08h - 08h - Évora 26 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 27 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 2015 Dezembro (21 Turnos - 24 Dias) - 228h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 4 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 5 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 6 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 7 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 9 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 13 - - 12h - Salemas 16 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2016 Janeiro (19 Turnos - 22 Dias) - 220h (2 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 2 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 3 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 4 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 5 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 6 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 9 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Sevilha 27 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Sevilha 29 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 30 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2016 Fevereiro (19 Turnos - 22 Dias) - 228h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 3 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 4 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 5 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 8 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 9 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 10 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 11 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 14 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2016 Março (18 Turnos - 22 Dias) - 216h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 23 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2016 Abril (19 Turnos - 19 Dias) - 224h (1 Reunião) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 2 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 3 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 4 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 5 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 6 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 7 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 08 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 08 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Reunião 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 25 - - 12h - Salemas 28 - - 12h - Sevilha Espanha 29 - - 12h - Sevilha Espanha 29 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2016 Maio (23 Turnos - 26 Dias) - 264h (3 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 3 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 4 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 5 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 6 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 7 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 8 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 11 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2016 Junho (20 Turnos - 20 Dias) - 240h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 1 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 2 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 3 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 4 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 5 - das 20h às 00h - 04h - Évora 6 - das 00h às 08h - 08h - Évora 10 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 11 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 12 - das 08h às 00h - 16h - Santa Comba Dão 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 14 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Santa Comba Dão 15 - das 00h às 00h - 24h - Santa Comba Dão 16 - das 00h às 08h - 08h - Santa Comba Dão 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2016 Julho (23 Turnos - 26 Dias) - 268h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 02 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 03 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 04 - das 20h às 00h - 04h - Loulé 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 07 - das 00h às 08h - 08h - Loulé 09 - das 08h às 20h - 12h - Évora 10 - das 08h às 20h - 12h - Évora 11 - das 08h às 20h - 12h - Évora 12 - das 08h às 20h - 12h - Évora 13 - das 20h às 00h - 04h - Évora 14 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 16 - das 00h às 08h - 08h - Évora 19 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 20 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 21 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 22 - das 20h às 00h - 04h - Loulé 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 25 - das 00h às 08h - 08h - Loulé 28 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 29 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 30 - das 08h às 20h - 12h - Loulé 31 - das 20h às 00h - 04h - Loulé 2016 Agosto (20 Turnos - 22 Dias) - 240h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 02 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Loulé 03 - das 00h às 08h - 08h - Loulé 06 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2016 Setembro (20 Turnos - 22 Dias) - 240h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 02 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 03 - - 12h - Salemas 05 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2016 Outubro (16 Turnos - 18 Dias) - 200h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 08h às 20h - 12h - Évora 06 - das 08h às 20h - 12h - Évora 07 - das 08h às 20h - 12h - Évora 08 - das 20h às 00h - 04h - Évora 09 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 11 - das 00h às 08h - 08h - Évora 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2016 Novembro (22 Turnos - 25 Dias) - 252h (1 Reunião) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 17h - 08h - Salemas - Reunião 16 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2016 Dezembro (19 Turnos - 2 Dias) - 224h (3 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 03 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 04 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 07 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 18 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 19 - das 00h às 20h - 20h - Salemas 20 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 21 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 22 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 24 - das 00h às 00h - 24h - Salemas 25 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 31 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 2017 Janeiro (20 Turnos - 20 Dias) - 208h (1 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 03 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 04 - das 08h às 20h - 12h - Salemas 06 - das 20h às 00h - 04h - Salemas 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Salemas 09 - das 00h às 08h - 08h - Salemas 15 - das 08h às 20h - 12h - Évora 16 - das 08h às 00h - 16h - Évora 17 - das 00h às 20h - 20h - Évora 18 - das 20h às 00h - 04h - Évora 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 21 - das 00h às 08h - 08h - Évora 23 - - 12h - Salemas 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 30 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2017 Fevereiro (16 Turnos - 17 Dias) - 192h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2017 Março (18 Turnos - 22 Dias) - 224h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2017 Abril (19 Turnos - 21 Dias) - 208h (3 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 24 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 25 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2017 Maio (20 Turnos - 21 Dias) - 240h (2Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 19 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 21 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 28 - - 12h - Sevilha Espanha 29 - - 12h - Sevilha Espanha 2017 Junho (20 Turnos - 22 Dias) - 236h (1 Reunião) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 05 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Reunião 15 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 27 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 28 - das 08h às 20h - 12h - Santa Comba Dão 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2017 Julho (16 Turnos - 17 Dias) - 192h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2017 Agosto (20 Turnos - 20 Dias) - 232h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 2017 Setembro (17 Turnos - 18 Dias) - 208h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 2017 Outubro (15 Turnos - 14 Dias) - 188h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2017 Novembro (20 Turnos - 15 Dias) - 228h (3 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 28 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 29 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 2017 Dezembro (19 Turnos - 17 Dias) - 228h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 03 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2018 Janeiro (12 Turnos - 10 Dias) - 144h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2018 Fevereiro (19 Turnos - 15 Dias) - 224h (1 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 00h - 16h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 2018 Março (13 Turnos - 9 Dias) - 152h (1 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Sacavém (ABSANT) - Formação 06 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2018 Abril (24 Turnos - 19 Dias) - 272h (4 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 02 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Évora 20 - das 08h às 20h - 12h - Évora 21 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 22 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 23 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 24 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 26 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2018 Maio (18 Turnos - 12 Dias) - 216h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 05 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2018 Junho (20 Turnos - 15 Dias) - 240h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 04 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 00h - 16h - Évora 11 - das 00h às 08h - 08h - Évora 16 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2018 Julho (18 Turnos - 12 Dias) - 216h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 04 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2018 Agosto (14 Turnos - 9 Dias) - 168h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 09 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2018 Setembro (19 Turnos - 13 Dias) - 224h (1 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 03 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Santa Comba Dão - Formação 05 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 20h às 00h - 04h - Évora 15 - das 00h às 00h - 24h - Évora 16 - das 00h às 00h - 24h - Évora 17 - das 00h às 20h - 20h - Évora 23 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 2018 Outubro (21 Turnos - 15 Dias) - 252h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 03 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2018 Novembro (16 Turnos - 12 Dias) - 176h (4 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 05 - das 20h às 00h - 04h - Santa Comba Dão 06 - das 00h às 00h - 24h - Santa Comba Dão 07 - das 00h às 00h - 24h - Santa Comba Dão 08 - das 00h às 20h - 20h - Santa Comba Dão 14 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 00h - 24h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 20h - 20h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 25 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 26 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 27 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 2018 Dezembro (4 Turnos - 5 Dias) - 48h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2019 Janeiro (13 Turnos - 15 Dias) - 153h (1 Reunião) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 31 - das 08h30 às 18h30 - 09h - Salemas - Reunião 2019 Fevereiro (14 Turnos - 16 Dias) - 168h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 25 - - 12h - Alicante Espanha 26 - - 12h - Alicante Espanha 2019 Março (0 Turnos - 0 Dias) - Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas Baixa Médica (Acidente de Trabalho) 37 Dias de Baixa (26 de Fevereiro a 03 de Abril) 2019 Abril (15 Turnos - 17 Dias) - 180h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 11 - das 08h às 00h - 16h - Évora 12 - das 00h às 08h - 08h - Évora 15 - das 08h às 20h - 12h - Évora 16 - das 08h às 20h - 12h - Évora 17 - das 08h às 20h - 12h - Évora 18 - das 20h às 00h - 04h - Évora 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 21 - das 00h às 08h - 08h - Évora 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2019 Maio (21 Turnos - 22 Dias) - 252h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 03 - das 08h às 20h - 12h - Évora 04 - das 08h às 20h - 12h - Évora 05 - das 08h às 20h - 12h - Évora 06 - das 20h às 00h - 04h - Évora 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 09 - das 00h às 08h - 08h - Évora 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 17 - - 12h - Salemas 17 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 30 - das 08h às 20h - 12h - Évora 31 - das 08h às 20h - 12h - Évora 2019 Junho (15 Turnos - 17 Dias) - 168h (3 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Évora 18 - das 08h às 20h - 12h - Évora 19 - das 08h às 20h - 12h - Évora 22 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 23 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 24 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Formação Sesto Calende Itália 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2019 Julho (19 Turnos - 22 Dias) - 228h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 15 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Évora 21 - das 08h às 20h - 12h - Évora 22 - das 08h às 20h - 12h - Évora 23 - das 20h às 00h - 04h - Évora 24 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 25 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 26 - das 00h às 08h - 08h - Évora 29 - - 12h - Salemas 2019 Agosto (15 Turnos - 19 Dias) - 180h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 26 - - 12h - Salemas 27 - das 08h às 20h - 12h - Évora 28 - das 08h às 20h - 12h - Évora 29 - das 20h às 00h - 04h - Évora 30 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 31 - das 00h às 08h - 08h - Évora 2019 Setembro (10 Turnos - 12 Dias) - 120h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Évora 25 - das 08h às 20h - 12h - Évora 26 - das 20h às 00h - 04h - Évora 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 28 - das 00h às 08h - 08h - Évora 2019 Outubro (16 Turnos - 20 Dias) - 192h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 11 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 12 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 13 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 14 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 20h às 00h - 04h - Évora 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 20 - das 00h às 08h - 08h - Évora 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 2019 Novembro (09 Turnos - 11 Dias) - 108h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 08h às 20h - 12h - Évora 11 - das 08h às 20h - 12h - Évora 12 - das 08h às 20h - 12h - Évora 2019 Dezembro (16 Turnos - 18 Dias) - 192h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 07 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 09 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 10 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Évora 29 - das 08h às 20h - 12h - Évora 30 - das 08h às 20h - 12h - Évora 2020 Janeiro (21 Turnos - 21 Dias) - 252h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 03 - das 08h às 20h - 12h - Évora 04 - das 08h às 20h - 12h - Évora 05 - das 08h às 20h - 12h - Évora 06 - - 12h - Alicante Espanha 07 - - 12h - Alicante Espanha 06 - das 20h às 00h - 04h - Évora 07 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 08 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Évora 09 - das 00h às 08h - 08h - Évora 15 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 16 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 24 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 25 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 26 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 27 - das 08h às 00h - 16h - Viseu 28 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 29 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 30 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 2020 Fevereiro (14 Turnos - 15 Dias) - 164h (1 Formação) Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h30 às 17h30 - 08h - Salemas - Formação 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 06 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 07 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 17 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 18 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 19 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 20 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 21 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 22 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 23 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 29 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 2020 Março (21 Turnos - 22 Dias) - 244h Dia - Horário - Total de horas Trabalhadas 01 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 02 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 03 - das 20h às 00h - 04h - Macedo de Cavaleiros 04 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 05 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Macedo de Cavaleiros 06 - das 00h às 08h - 08h - Macedo de Cavaleiros 09 - - 12h - Salemas 12 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 13 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 14 - das 08h às 20h - 12h - Viseu 15 - das 20h às 00h - 04h - Viseu 16 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 17 - das 00h às 08h e das 20h às 00h - 12h - Viseu 18 - das 00h às 08h - 08h - Viseu 24 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 25 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 26 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 27 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 28 - das 08h às 20h - 12h - Macedo de Cavaleiros 29 -