Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Processo: 1520/22.1T8LSB.L1-1 Relator: FÁTIMA REIS SILVA Descritores: ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DELIBERAÇÃO ABUSIVA DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO SUPRIMENTOS Nº do Documento: RL Data do Acordão: 09/19/2023 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Texto Parcial: N Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: IMPROCEDENTE Sumário: 1 – Para os efeitos do disposto no art. 58º, nº1, al.
(2013), 4, 801-818, disponível em http://www.revistadedireitodassociedades.pt/files/RDS%202013-04%20(801-818)%20-%20Doutrina%20-%20Jo%C3%A3o%20Reg%C3%AAncio%20-%20Do%20interesse%20social.pdf, analisando já a redação de 2006 aponta, porém, que a função do art. 64º é ainda e apenas o de lembrar que os stakeholders são importantes para o sucesso da empresa, optando por uma tese contratualista em que o interesse social corresponde ao “interesse comum dos sócios em lucrar através da actividade desenvolvida pela sociedade (…).” um “interesse social-quadro, a exigir concretização a cada momento pelos órgãos sociais”, “operada pelo princípio maioritário” e que não pode ultrapassar os limites impostos pelo referido interesse social quadro. [28] Ver mais em detalhe Pedro Caetano Nunes em Dever de Gestão dos Administradores de Sociedades Anónimas, Almedina, Teses, 2018 (reimpressão), pgs. 450 a
- [29] A expressão é de Coutinho de Abreu em Deveres de Cuidado e de Lealdade e Interesse Social, em Reformas do Código das Sociedades, IDET, Colóquios, nº3, Almedina, Março de 2007, pgs. 17 e ss. [30] A questão surge essencialmente discutida a propósito dos administradores, como se vê do texto citado na nota anterior ou da abordagem de Pedro Caetano Nunes, na obra também já citada. [31] Ata reproduzida em 9 da matéria de facto provada. [32] O direito aos lucros qua tale não é posto em causa por uma deliberação anual de não distribuição de dividendos, como refere Filipe Cassiano dos Santos, em O Direito aos Lucros no Código das Sociedades Comerciais, Problemas de Direito das Sociedades, Almedina-IDET, 2002, pgs. 187 e
- [33] Vide neste sentido Salvador da Costa in Responsabilidade das partes pelo pagamento das custas nas ações e nos recursos, disponível em https://blogippc.blogspot.com/.