Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Processo: 1288/13.2TBCSC.L1-8 Relator: TERESA PRAZERES PAIS Descritores: CONFIANÇA JUDICIAL DE MENOR INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS AFECTIVOS Nº do Documento: RL Data do Acordão: 11/12/2015 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: N Texto Parcial: S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: IMPROCEDENTE Sumário: - De acordo com a actual redacção do nº 1 do art. 1978º do Cód. Civil, é condição para o decretamento da confiança judicial que se demonstre que “não existem ou que se encontram seriamente comprometidos os vínculos afectivos próprios da filiação” através da verificação objectiva de qualquer uma das situações aí tipificadas, ou seja, independentemente de culpa na actuação dos pais. - Inexistindo os vínculos afectivos entre o menor e a sua mãe e o seu pai (registral), há que decretar a medida de confiança a instituição com vista à sua futura adopção. (Sumário elaborado pela Relatora) Decisão Texto Parcial: Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: RELATÓRIO: Os presentes autos de promoção e protecção foram abertos em benefício do menor S…pelos fundamentos que constam da douta p.i., os quais em síntese, são os que seguem: -o menor nasceu em 16-02-2011 e é filho de M…; -a mãe do menor é toxicodependente e foi seguida pelo Serviço de Adictologia do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo nos Açores para realizar tratamento de substituição de opiácea com metadona; -a mãe do menor veio viver para o Continente tendo estado internada na comunidade terapêutica "Casa da Barragem", juntamente com o filho, até ter sido expulsa em Agosto de 2011; -com a sua saída desta comunidade foi celebrada com a CPCJ de Oeiras acordo de promoção e protecção, tendo sido aplicada a favor da criança a medida de apoio junto da mãe; -a mãe não tem rendimentos e deixou de poder beneficiar do RSI por falta de apresentação de documentos; -vivem da ajuda de uma pessoa amiga que apelida de "padrinho", o Sr. C... que vive nos Açores e paga a renda de casa no montante de € 400,00; -recebem ainda o apoio de algumas voluntárias do Centro Paroquial de Oeiras, sendo as fraldas e toalhitas fornecidas pelo jardim de infância que o menor frequenta desde Setembro de 2012; -de acordo com informações prestadas pelo jardim de infância frequentado pelo menor a mãe não se encontra sempre contactável quando o menor é deixado, doente e a mãe revela pouco interesse na vida escolar do filho; -o menor é entregue muitas vezes com fracos cuidados de higiene e pouco agasalhado; -o menor apresenta-se muitas vezes com assaduras e diarreias sobretudo depois do fim-de-semana; -no dia 14-02-2013 a mãe do menor foi conduzida ao tribunal no âmbito de um processo-crime que contra si corre e no qual lhe é imputada a posse de droga; -a mãe do menor terá declarado em tribunal que consome diariamente heroína injectável; -perante esta situação a CPCJ de Oeíras propôs o acolhimento institucional do menor tendo a mãe declarado que se isso acontecesse iria pôr fim à própria vida. Declarou-se aberta a instrução e procedeu-se às diligências tidas por pertinentes, nomeadamente, a tomada de declarações à progenitora. Aplicou-se a favor do menor, a título provisório e de emergência, a medida de acolhimento institucional, tendo a criança sido acolhida na CAT "Ajuda de Berço". Concluiu o "MP" que o projecto de vida da criança passava pela sua confiança a instituição com vista à sua futura adopção, motivo pelo qual se declarou encerrada a instrução e se designou data para realização de debate judicial com cumprimento das notificações legais. Procedeu-se, então, à realização de debate judicial, cfr. acta de fIs. 612 e ss, tendo- se produzido toda a prova indicada. Tal debate foi, contudo, e após a produção de prova, interrompido por se ter constatado que a mãe do menor estaria a fazer um esforço no sentido de reunir condições para reaver o filho, motivo pelo qual se deu essa oportunidade à progenitora. Se, num primeiro momento, a progenitora revelava sinais de cumprir com as orientações que lhe foram sendo propostas, a partir de determinada altura, a progenitora começou a revelar incapacidades parentais que levaram o tribunal a suspender as visitas do menor aos fins-de-semana em casa da mãe, e posteriormente, por fim, a suspender as visitas na sua plenitude. Entretanto, em Março de 2014 C…, que foi ouvido na qualidade de testemunha no debate judicial, perfilhou o menor - cfr. assento de nascimento de fls. 732. Apesar dessa perfilhação, o referido C… declarou perante este tribunal não ser o pai biológico do menor. No entanto, veio apresentar prova com vista a definir-se a situação do menor no âmbito deste processo de promoção, a qual foi indeferida conforme despacho de fls. 890 e ss, que transitou pacificamente em julgado, embora lhe tivesse sido sempre assegurado o contraditório a partir do momento em que passou a ser pai registal. Tendo o ilustre defensor do menor, a ilustre patrona da progenitora e o Digno Magistrado do "MP" declarado prescindir das suas alegações orais, reuniu o colectivo misto de juízes a fim de deliberarem o projecto de vida do menor, encerrando-se, assim, o debate judicial que havia ficado suspenso. Factos Provados: Dos inúmeros elementos escritos juntos aos presentes autos e ainda os que compõem o apenso vindo da CPCJ de Oeiras, e. dos depoimentos prestados em sede de debate judicial, encontram-se provados os seguintes factos: 1)O menor S….. nasceu em 16-02-2011 e é filho de M…, tendo o mesmo sido registado com a paternidade omissa. 2)M… nasceu a 15-05-1982 e é titular do cartão de cidadão da República Francesa com o n° 1304L1S00066. 3)Quando M….nasceu foi rejeitada pela mãe e ficou a viver à guarda e aos cuidados do pai. 4)Apenas veio a conhecer a mãe aos 12 anos de idade quando foi ter com esta aos Açores. 5)No período em que viveu com a mãe, nos Açores, terá sido vítima de abusos sexuais por parte do padrasto. 6)Em data que, em concreto se desconhece, M… casou e, fruto desse casamento, teve um filho, L…, actualmente com cerca de 12 anos de idade. 7)Por força do consumo de estupefacientes em que, entretanto, se iniciara, M... veio a separar-se do pai do seu filho. 8)No âmbito do processo de regulação das responsabilidades parentais que correu termos no Tribunal Judicial de Velas, nos Açores, a guarda e exercício das responsabilidades parentais do menor L... foi atribuída ao pai, com quem o menor ficou a viver. 9)Há mais de 4 anos que M... não visita e não estabelece contacto com o filho, L…. 10)M… iniciou o consumo de estupefacientes - heroína injectada- quando tinha cerca de 20 anos de idade. 11)Foi dependente de substâncias estupefacientes durante vários anos, tendo efectuado vários tratamentos sem sucesso. 12)A partir de Março de 2010, M…passou a ser seguida pelo Serviço de Adictologia do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, nos Açores, para realizar tratamento de substituição de opiácea com Metadona, (nível 40) razão pela qual se deslocou da ilha de S. Jorge para a ilha Terceira. 13)Porém, quando deixou de justificar-se, clinicamente, a permanência na Terceira, M…optou por não regressar a S. Jorge e fixou a sua residência na Terceira. 14)Referiu às respectivas técnicas ter optado ficar a residir em Angra do Heroísmo para se tentar afastar das pessoas do grupo com quem se relacionava. 15)Referiu também que desde que tinha iniciado o seu processo de reabilitação era perseguida e ameaçada de morte por parte de um indivíduo e que, na sequência dessa perseguição, o mesmo se tinha mudado também para a ilha Terceira. 16)M… acrescentou que tal indivíduo a agredia física e psicologicamente e relatou, ainda, que por diversas vezes tinha sido molestada sexualmente por este indivíduo. 17)Porém, M… admitiu que manteve com esse indivíduo um relacionamento sexual, em troca dele lhe ceder substâncias psicoativas, chegando a traficar para ele, para poder sustentar a sua dependência. 18)Aliás, foi no decurso de uma dessas relações, (que terá tido lugar em Maio de 2010) que M…veio a engravidar do S…. 19)M… nunca efectuou queixa das agressões, embora tenha sido encaminhada e sensibilizada para a importância de o fazer, pois tinha receio que tal indivíduo concretizasse as ameaças de morte, 20)Porque não dispunha de qualquer apoio, familiar ou outro, M…..foi viver para uma pensão onde se manteve até Setembro. 21)M... foi, pela primeira vez, a uma consulta de obstetrícia em 17 de Setembro, tendo sido nessa data confirmada a gravidez de cerca de 4 meses. 22)Nessa ocasião ingressou em Centro de Acolhimento Temporário para mulheres vítimas de Violência Conjugal, depois de ter recorrido ao S.O.S. vitima. 23)Em Novembro de 2010, com 6 meses de gravidez, o serviço de adictologia de Angra do Heroísmo obteve uma vaga para M… na Casa da Barragem, da Fundação Portuguesa para o Estudo, Prevenção e Tratamento de Toxicodependência, sita em Alcabideche, concelho de Cascais. 24)M…. mostrou bastantes dificuldades na integração na referida Comunidade terapêutica, nomeadamente na resistência às propostas terapêuticas - inicialmente não queria aderir ao processo de redução de metadona mas acabou por aceder. 25)Com uma relação difícil com a equipa técnica e residentes M … justificava a sua recusa na participação nas actividades com o cansaço e com o facto de, segundo a própria, já ter tratado da sua toxicodependência e que estaria na "Casa da Barragem" apenas para se ausentar geograficamente dos Açores e ver-se livre da violência a que alegadamente teria sido submetida. 26)Desta resistência faziam parte algumas condutas de oposição e passividade face ao futuro a par de um questionamento constante do funcionamento e dos objectivos da Casa da Barragem. 27)Durante a gravidez M… sempre se mostrou confusa e instável, quer em relação ao seu projecto de vida, quer em relação ao projecto de vida do menor. 28)Em entrevista efectuada chegou a colocar a hipótese de entregar o menor para adopção tendo solicitado esclarecimentos acerca desse processo. 29)No entanto por ocasião do nascimento decidiu assumir a maternidade. 30)Desde então o menor S… passou a viver com a progenitora na Comunidade Terapêutica onde se manteve até 23-08-2011 (tinha então cerca de 6 meses de idade). 31)O percurso terapêutico de M… foi marcado por oscilações ao nível das motivações internas para o tratamento e no plano relacional, apresentando algumas dificuldades em estabelecer e manter relacionamentos saudáveis. 32)Ora, no dia 08 de Agosto de 2011 foi determinada a expulsão de M…da Casa da Barragem por quebra de regra fundamental (envolvimento sexual com um outro utente – M…, identificado a fIs. 102). 33)A essa data M…estava na 23ª fase do programa terapêutico. 34)Entretanto, nos Açores foi providenciada uma vaga em instituição para a progenitora e o menor. 35)Porém, M…recusou o regresso aos Açores invocando o risco de poder continuar exposta a situações de violência. 36)Uma vez que a progenitora não tinha nenhuma rede social de apoio, pelo que a saída da Comunidade, sem paradeiro certo, poderia configurar uma situação de perigo para o menor, a sua situação foi comunicada à CPCJ de Cascais. 37)M…tinha apenas como rendimento o RSI, do qual vinha usufruído desde Dezembro de 2010, embora dele tenha estado privada durante algum tempo por não ter apresentado atempadamente os documentos necessários. 38)Em entrevista na CPCJ de Cascais M…referiu que apenas precisava de conseguir uma casa pois não precisava de trabalhar uma vez que tinha quem a sustentasse. 39)Assim, na sequência de contactos efectuados por M…, rejeitado o projecto de se deslocarem para Viseu, para casa dos pais de M..., M… optou por ir viver com este e com o menor para o anexo de uma residência sita na Quinta Nova, no Cabeça de Mouro, próximo de S. Domingos de Rana. 40)Os proprietários do anexo (Rita e Fernando) mostraram-se disponíveis para apoiar o agregado tendo mesmo referido que aceitariam, trabalhos de limpeza de jardim em troca da cedência do anexo. 41)Em reunião extraordinária da CPCJ, realizada a 23-08-2011, foi decidido aplicar a medida de Apoio Junto dos Pais, na pessoa da mãe, ao menor S…. 42)A CPCJ acordou com a mãe e com o companheiro que iriam desenvolver esforços com vista à sua reorganização pessoal, social e laboral e à concretização de um projecto de vida promotor do desenvolvimento. integral, físico e psicológico, do menor S.... 43)A CPCJ realizou visitas domiciliárias, atendimentos, articulação com o CAT da Parede, serviços de saúde, Segurança Social e DGRS mas veio a constatar que a progenitora e companheiro não tinham aderido ao acompanhamento do CAT e a progenitora não concretizava esforços para a sua inserção laboral, alegando, entre outros motivos, ter perdido o seu cartão de cidadão. 44)De facto, apurou-se que em Novembro de 2011 M…e M… passaram a dormir todos os dias até cerca das 13h, saíam de casa todos os dias, no fim da tarde, ou mesmo à noite, levando consigo o menor, passaram a pedir dinheiro emprestado e M… apresentava feridas diversas na cara. 45)Os proprietários do anexo interpelaram-nos e eles reconheceram que estavam de novo a consumir estupefacientes mas prometeram que iam deixar de o fazer, tendo-lhes mesmo entregue o dinheiro do RSI para não terem a tentação de o gastar na compra de droga. 46)Não obstante, uns dias depois, M…abordou R... a quem pediu que lhe entregasse algum dinheiro para fazer o que disse que seria um "consumo de despedida" . 47)Durante o período que medeia entre Agosto e Dezembro, de 2011, a CPCJ constatou que houve, pelo menos; 2 ocasiões distintas em que M… e M…tiveram uma recaída nos consumos. 48)Por força dos referidos consumos os proprietários do anexo não mais admitiram que M… e M…ali permanecessem. 49) Assim, em inícios do mês de Janeiro de 2012, encontrando-se M… em situação de desemprego, e permanecendo M… sem qualquer ocupação, mudaram para uma nova habitação sita em Oeiras. 50)A essa data tinham como rendimentos os que provinham de alguns biscates que M… efectuava, do RSI de M… do abono do menor e da ajuda de um amigo desta, a quem chama, de "padrinho", de seu nome, C…., que vive e trabalha na ilha de São Jorge nos Açores, como funcionário judicial, e cujo apoio económico canalizaram para a renda. 51)A CPCJ, entretanto, sinalizou a situação do menor ao Hospital (face à necessidade de eventual intervenção cirúrgica do menor relatada pela progenitora) para que fosse incluído na Pediatria Social e insistiu junto do CAT para que M… e M. retomassem os acompanhamentos. 52)Na sequência da sinalização, em Janeiro de 2012, o hospital de Cascais informou a CPCJ que, apesar das diversas consultas a que a progenitora já tinha comparecido, deveria ter comparecido a mais algumas consultas por força da Ptose Palpebral que havia sido diagnosticada ao menor e atendendo a que a última consulta tinha tido lugar em 07-09-2011. 53)Em Abril de 2012 a CPCJ apurou junto da porteira do prédio que M… e M habitavam, que estavam sempre a entrar e a sair, não paravam em casa, ora saía um, ora saía outro, ora saíam juntos, levando o menor. 54)Apurou também que o RSI tinha sido suspenso por causa da alteração de morada. 55)Face à fragilidade de toda esta situação, em 03-05-2012 a CPCJ entendeu que era necessário manter-se a medida já aplicada, prorrogando a sua execução, celebrando-se novo Acordo de Promoção e Protecção e remeteu, de seguida, o Processo para a CPCJ de Oeiras, por ser a territorialmente competente. 56)A CPCJ de Oeiras constatou que M… vivia sem rendimentos: uma pessoa amiga (que denomina de padrinho – C…- e que vive nos Açores) era quem lhe pagava a renda da casa (400€) onde reside e algumas vizinhas (voluntárias do Centro Social Paroquial de Oeiras) eram quem lhe assegurava o pagamento das outras despesas (jardim de infância, água e luz); os produtos para o menor, tais como fraldas, toalhitas e outros eram-lhe fornecidos pelo jardim de infância que o menor frequentava. 57)Ainda em Junho de 2012 foi efectuado um contacto para a Embaixada de França para que M… pudesse tratar do seu cartão de cidadão (sem o qual não poderia solicitar uma autorização de residência, sem a qual não se poderia inscrever no Centro de Emprego). 58)Para o efeito, as voluntárias do Centro Paroquial entregaram a M… uma quantia em dinheiro para que pudesse pagar os transportes e tirar fotografias. 59)Porém, em Outubro do mesmo ano, na sequência de novo contacto com a Embaixada de França, apurou-se que o cartão de cidadão de M…não tinha sido pedido por que M…não tinha apresentado as fotografias. 60)Em Outubro de 2012 a CPCl apurou, através da Junta de Freguesia de Oeiras, que, apesar de já usufruir do Banco Alimentar, a progenitora já tinha sido vista à porta do Centro Comercial Oeiras Park, com o menor, a praticar a mendicidade. 61)Também as voluntárias do Centro Paroquial obtiveram a informação de que a progenitora já tinha sido vista a praticar a mendicidade no referido Centro Comercial, apesar de a terem também encaminhado para se inscrever na Ajuda de Mãe, que lhe daria também apoio alimentar e outros géneros para o menor, o que aquela não fez. 62)A mesma Junta de Freguesia informou ainda que M… continuava sem aderir ao acompanhamento do CAT pelo que, ao que tudo indica, o dinheiro que obtinha com a prática da mendicidade gastava-o no consumo de estupefacientes. 63)Acresce que, embora as voluntárias do Centro Paroquial lhe custeassem o pagamento de um dentista, a fim de tratar os dentes e melhorar a sua apresentação, o que seria importante para a obtenção de um trabalho, M… não completou o tratamento. 64)Em Setembro de 2012, por força de pedidos diversos da CPCJ, S... (com cerca de 19 meses) passou a frequentar o Jardim de infância "O Pombal", do Centro Social e Paroquial de Oeiras. 65)Informação do jardim de infância, de Fevereiro de 2013, revela, entre outras, o seguinte: - S... ao nível da saúde é uma criança que apresenta problemas respiratórios, tendo que recorrer ao hospital com frequência; por vezes é necessário o infantário efectuar essa diligência, dado que raramente a mãe atende o telefone; -S... também apresenta uma anomalia na pálpebra direita, estando a ser seguido em consulta de oftalmologia, sendo necessário efectuar uma operação que, só não foi ainda resolvida porque a mãe não compareceu mais frequentemente nas consultas; - em relação à higiene S.. chega ao infantário frequentemente com a higiene por realizar, com a roupa a cheirar a tabaco e nem sempre traz casaco; -no início do ano lectivo o S…estava frequentemente com diarreia e apresentava assaduras na zona da fralda, com agravamento da situação após o fim de semana; -em relação à alimentação verificou-se uma recusa da criança relativamente aos alimentos sólidos, o que poderá ser indicador de uma alimentação inadequada, assim como da diarreia frequente; -quando chove S…chega ao infantário todo molhado, pois a mãe não toma nenhuma iniciativa para o proteger da chuva, tendo que, posteriormente, o infantário efectuar a muda de roupa; -relativamente à participação da mãe na vida escolar do seu filho, revela pouco interesse; -a mãe não se encontra sempre contactável quando o S…é deixado, doente, no Jardim de Infância; -sempre que solicitada pelo infantário a mãe raramente participa mostrando-se indisponível; -infantário encontrava-se preocupado com a situação sócio familiar de S… atendendo ainda a que vários colaboradores do Centro Social e Paroquial de Oeiras, tinham visto a mãe a pedir dinheiro nas ruas e nos centros comerciais, na companhia do seu filho S…, algumas destas vezes a horas tardias. 66)Revela ainda o infantário que tinha apresentado todas estas preocupações numa reunião que tinha tido lugar no dia 25 de Janeiro de 2013, onde tinham estado presentes as várias instituições que estavam envolvidas directamente com este caso, nomeadamente: Centro Social e Paroquial de Oeiras, Centro de Saúde de Oeiras e Membro Gestor do Processo na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens. 67)O hospital de Cascais, em Dezembro de 2012, informou a CPCJ nos seguintes termos: -S… era acompanhado, ao nível da saúde, no Agrupamento de Centros de Saúde de Oeiras Ocidental, pelo Sr. Dr. Demeter Diaz; -no decorrer desse acompanhamento foi prescrito aerossol ao domicílio e passadas as respectivas credenciais;. -a mãe não veio buscar os documentos apesar de ter sido deixado, pelo Médico de família, recado no telefone da mãe; -o centro de saúde estabeleceu diversas tentativas de contacto, sem efeito; -foi transmitida a preocupação pela criança, por parte de diversos elementos da comunidade, ao verificarem que a mãe praticava mendicidade acompanhada pela criança. 68)Também em Fevereiro de 2013, o médico de família de S..., o já mencionado Dr. Demeter Diaz, em informação que enviou à CPCJ referiu: "S…., nascido a 16/02/2011 foi observado por mim em 6 consultas, sendo que uma delas foi de Saúde infantil-vigilância realizada o dia 18 de Setembro de 2012, com 1 ano e 8 meses, e as outras restantes por vários motivos de doença aguda, sendo que em uma delas a mãe, após referenciar ao Serviço de Urgência(SU) do Hospital de São Francisco Xavier referiu que tinha dificuldades económicas para se deslocar até ao dito estabelecimento. Segundo o programa informático, deu entrada no SU 7 Novembro, 28 Novembro e 7 Dezembro por nomeadamente laringite, naso-faringite e bronquiolite. Uma das vezes enviada ao SU por mim, a mãe referiu que perante os problemas burocráticos e económicos que colocam as ambulâncias dos bombeiros, provavelmente não frequentaria o SU, facto que constatei após não aparecer nenhum acto médico no SU de pediatria. A mãe do S… M…, só teve contactos com o médico de família para acompanhar a criança nas consultas do S…, não realizando consultas para ela própria. Pelos problemas respiratórios do S… referenciei para uma consulta de imuno-alergologia que ficou marcada para o dia 4 de Março de 2013. Foi planeada a possibilidade de realizar tratamentos de aerossol-terapia, tendo-se tentado em mais do que 10 ocasiões (em vários dias consecutivos) entrar em contacto com a mãe para indicar que podia recolher credencial para tratamento domiciliário de aerossol-terapia, sendo que esta nunca atendeu o telemóvel que tinha disponibilizado. " 69)No mesmo mês de Fevereiro, a CPCJ foi contactada pela DORS, na pessoa da Srª Drª Irene Silva que informou: -que M… se deveria deslocar a Tribunal, no âmbito de um processo crime, por posse de droga; -este episódio terá ocorrido nos meses de Dezembro de 2012 a Janeiro de 2013; -a progenitora só terá comparecido através de um mandato de condução; -a progenitora confessou em Tribunal que consumia heroína injectável, diariamente. 70)Perante a situação apurada; a CPCJ de Oeiras propôs à mãe do menor o acolhimento institucional da criança, ao qual esta se opôs. 71)Assim, e por ter considerado que se verificava uma situação de perigo para a vida e integridade física do menor S..., a CPCJ determinou, nos termos do artigo 91 ° da Lei n" 147/99 de 01-09, o acolhimento institucional de emergência do menor, tendo este sido acolhido no CAT "Ajuda de Berço", sito na Av. de Ceuta, em Lisboa. 72)S…entrou na instituição em 14 de Fevereiro de 2013 (quase a completar os 2 anos de idade) e ali permanece actualmente. 73)A progenitora apenas efectuou 61° contacto no dia 19 de Fevereiro, ignorando por completo o dia do aniversário do menor. 74)Apesar da mãe cumprir como plano de visitas acordado, e haver nestas uma interacção positiva entre mãe e filho, nem sempre as visitas eram de qualidade desejável: a mãe estabelece muito contacto com os adultos, familiares de outras crianças, presentes na sala de visitas, não dando a atenção necessária ao S...; mesmo quando o S... reage bem na despedida, a mãe sente este facto como uma ameaça, prolongando o momento e tomando-o mais difícil para a criança. 75)É frequente a mãe chegar atrasada às visitas, cerca de 15/30 minutos e sai mais cedo, por própria iniciativa, não aproveitando todo o tempo que dispõe para estar com o filho. 76)Na interacção mãe-filho, a situação mantém-se semelhante sendo frequente que, quando outros adultos estão presentes na sala de visitas, a mãe privilegia o contacto com estes em detrimento da interacção com o filho. 77)M… continua desempregada, sendo um amigo, C…, que vive nos Açores, que lhe paga a renda de casa e presta apoio económico estando totalmente dependente de apoios sociais para pagamento de despesas, alimentares, água, luz e, ao tempo da realização do debate judicial, continuava em tratamento com metadona. 78)Apesar de todo este historial suspendeu-se o debate judicial a fim de dar mais uma oportunidade à progenitora uma vez que as respectivas técnicas, que vinham acompanhando o caso, referiram que a M…estava a fazer um esforço para reunir as necessárias condições para voltar a ter o filho consigo. 79)Assim, e na sequência dessa suspensão, embora o menor continuasse acolhido em instituição, o mesmo passou a sair aos fins-de-semana na companhia da mãe. 80)Nos primeiros momentos essas visitas de fim-de-semana corriam bem, e a progenitora revelava-se adequada .. 81)Em Dezembro de 2013 a ECJ presta informação a fIs. 640 e sonde declara que a progenitora continua a fazer um esforço para reunir as condições para ter o filho consigo, sendo as visitas de fim-de-semana do menor junto da mãe positivas. 82)Todavia, em Março de 2014 a Ajuda de Berço, onde o menor se encontra acolhido, dá notícia de que a mãe teria vários meses de renda em atraso, por o "padrinho" dos Açores: ter deixado de pagar a renda de casa. Mais informa que a filha da senhoria referiu ter observado o seguinte na casa onde o menor fica com a mãe aos fins-de-semana: "Gritos, a casa cheia de fumo, leva várias pessoas para casa... M…está com um companheiro... com ar de ex-toxicodependente e que está a apavorar todas as pessoas do prédio. " 83)Face à informação em apreço, o Tribunal decide suspender as visitas de fim-de-semana autorizando a progenitora a estar com o menor apenas na instituição - cfr. despacho de fls. 689. 84)Apesar da situação de alerta dada pela Ajuda de Berço, a ECJ continuava a apostar na progenitora. 85)A 23-04-2014 a Ajuda de Berço informa o Tribunal, através de relatório que faz fls. 722 e ss, e cujo' teor se dá aqui por integralmente reproduzido, que havia sido contactada por um Sr. C… que lhes informou ter efectuado a perfilhação do menor S... e que tem disponibilidade para cuidar do menor caso a mãe não possa. 86)Em 26-03-2014 é averbado ao assento de nascimento do menor a sua perfilhação por C…. 87)O referido C…, tal como o próprio confessa, não é pai biológico do menor. 88)Por esse motivo foi manado extrair certidão com vista a impugnar a paternidade assumida por C…, bem como proceder a inquérito crime por falsas declarações. 89)C… que vive e trabalha nos Açores, nunca visitou o menor na Instituição que o acolhe. 90)C... terá convivido, pela última vez, com o menor nos dias 29 e 30 de Dezembro de 2013 quando veio ao Continente, tendo pernoitado em casa da progenitora. 91)C…, por viver e trabalhar nos Açores deslocava-se ao Continente, por norma, três vezes por ano, nas férias. 92)Com vista a redefinir o plano de visitas da progenitora ao menor a Ajuda de Berço tenta por diversas vezes, em diversas ocasiões e por diferentes meios, contactar a mãe do menor sem sucesso e quando consegue esse contacto, finalmente, a mãe não comparece à entrevista, obrigando a novo agendamento. 93)Em Abril de 2014 a Ajuda de Berço, a fls. 722 e ss, informa que: "estamos perante uma mãe pouco permeável à intervenção técnica da Ajuda de Berço. Conforme temos vindo a descrever e informar, aparentando que está tudo bem na sua vida. Não faz qualquer referência à suspensão, das saídas do S… aos fins-de-semana, não questiona as razões. Nem solicita a retoma das mesmas. Não atende o telefone à equipa, não retoma as chamadas (mesmo tendo sido informada que o menino a qualquer momento poderia ser chamado para ser operado à vista, uma vez que se encontra em lista de espera). Não solicita o estabelecimento de um plano de visitas à criança, telefonando fora do horário de funcionamento da equipa técnica da instituição. 94)Em 23 de Junho de 2014 a Ajuda de Berço envia ao Tribunal a informação que faz fls. 762 e ss, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido, destacando-se, no entanto, o seguinte: -M…não atende as chamadas; -a mãe apenas compareceu a 7 visitas das 17 visitas acordadas, chegando por vezes atrasada; -não comparece para visitar o S… desde 25-05-2014; -convocada, por parte da ECJ de Cascais, para reunião a realizar-se nas datas 28-05-2014 e 30-05-2014, M…não compareceu. 95)Em 23-07-2014 C…dirige-se ao Tribunal por escrito pedindo autorização para visitar o menor. 96)No dia 10 de Setembro de 2014 o Tribunal toma declarações às técnicas da ECJ e Ajuda de Berço, bem como à progenitora e a C..., tendo determinado, a partir de então, a suspensão total das visitas quer da progenitora, quer de C…ao menor na Instituição, nos termos que constam da acta de fls. 803 e ss, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido, tendo tal despacho, a proibir as visitas , transitado pacificamente em julgado. 97)Em 13-10-2014 a Ajuda de Berço envia ao Tribunal a informação que faz fls. 835 e ss, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido, destacando-se, no entanto, o seguinte: -após 25-05-2014, data em que M… visita o filho na Instituição, aquela só viria a visitar novamente o filho em 29-06-2014, sem dar explicações pela ausência entre as referidas datas; -em 10-07-2014 o menor é transferido para a Casa de Monsanto; -apesar de se ter deixado recado à progenitora dessa transferência, uma vez que a mesma não atende as chamadas, a progenitora, sem aviso, compareceu para visitar o filho em 27-07-2014 nas instalações da Av. de Ceuta; -relativamente às visitas a progenitora efectuou desde 18-03-2014 um total de 17 visitas ao S… em 48 possíveis, sendo que de 18-03-2014 a 27-04-2014 manteve contactos regulares em visita (efectuou, 11 visitas neste período), após 27-04-2014 contabilizam-se um total de 6 visitas nas seguintes datas: 04-05-2014; 07-05-2014; 11-05-2014; 18-05-2014; 25-05-2014 e 29-06-2014; -após 29-06-2014 apenas volta a comparecer na Ajuda de Berço no dia 27-07- 20 14 visita esta não autorizada; -em Agosto de 20. 14 a Ajuda de Berço entrou em contacto telefónico com C…a fim de agendar entrevista com o mesmo, dado o seu pedido de visitas, mas C…informou que não seria possível por já não estar no Continente. Em tal contacto o referido C…nunca perguntou nem fez referência ao menor S…; -desde a conferência realizada no tribunal em 10-09-2014 M… não voltou a contactar Ajuda de Berço para saber do seu filho. 98)Em Março de 2015 a Ajuda de Berço informa o tribunal, através de fls. 916 e ss, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido, que desde 10-09-2014 que nem a progenitora, nem C… contactaram a referida instituição para saber do menor S…, e que o menor, em claro sofrimento pelo abandono a que se viu votado pela mãe, passou a sofrer de enurese diurna e verbaliza "ninguém me quer... ninguém gosta de mim. " 99)No levantamento das condições de C…efectuado pelos respectivos serviços locais da Segurança Social dos Açores, constante do relatório datado de 07-02-2014, que faz fIs. 661 e ss, e cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido, a respectiva técnica subscritora concluiu o seguinte: "caso o regresso da criança ao agregado da progenitora se revele inconsequente, somos de parecer positivo que deverá haver uma nova avaliação das condições do Sr. C.... Esta avaliação deverá então passar pela análise da qualidade da relação entre este e a criança e pelas competências ao nível da prestação de cuidados básicos. Situação que não nos foi possível, avaliar dada a dispersão geográfica que separa a criança do Sr. C.... " A final foi proferida esta decisão: “Em face de todo acima exposto, julga este Colectivo aplicar a favor do menor S…a medida de confiança a instituição com vista à sua futura adopção nos termos do disposto nos art°35° nº1
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.