Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Processo: 0060204 Nº Convencional: JTRL00015815 Relator: ABILIO BRANDÃO Descritores: DEVERES DO TRABALHADOR DEVER DE RESPEITO DEVER DE ASSIDUIDADE DEVER DE LEALDADE VIOLAÇÃO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO REQUISITOS OBJECTIVOS VERIFICAÇÃO Nº do Documento: RL199003210060204 Data do Acordão: 03/21/1990 Votação: UNANIMIDADE Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T2 PAG197 Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 ART12 N5. LCT69 ART20 N1 A B C D. Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/30 IN BMJ N370 PAG4. AC STJ DE 1987/10/23 IN BMJ N370 PAG164. AC STJ IN BMJ N363 PAG370. AC STJ IN AD N274 PAG1205. AC STJ IN AD N296/297 PAG1091. AC STJ IN BMJ N328 PAG441. Sumário: I - Considera-se justa causa o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - Para apreciação da existência de justa causa de despedimento, deverão ser tidos em conta o grau de lesão da empresa, o carácter das relações entre as partes, a prática disciplinar da empresa, quer em geral, quer em relação ao trabalhador atingido, o carácter das relações do trabalhador com os seus companheiros e todas as circunstâncias relevantes do caso. III - A culpa e a sua gravidade devem apreciar-se pelo entendimento de um bom pai de família em face de cada caso concreto, segundo critérios de objectividade e de razoabilidade, só sendo grave a que resulta de tais critérios, e não a que subjectivamente por tal forma se qualifique. IV - O trabalhador deve:
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