Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Processo: 597/23.7PCAMD-A.L1-3 Relator: GUILHERMINA FREITAS (PRESIDENTE) Descritores: ACÓRDÃO LIDO POR SÚMULA ARGUIDO QUE NÃO DOMINA A LÍNGUA PORTUGUESA TRADUÇÃO DO ACÓRDÃO Nº do Documento: RL Data do Acordão: 05/21/2024 Votação: DECISÃO INDIVIDUAL Texto Integral: S Texto Parcial: N Meio Processual: RECLAMAÇÃO PENAL Decisão: DEFERIDA Sumário: Tendo o acórdão sido lido por súmula e o arguido solicitado a entrega de uma tradução, por ser desconhecedor da língua portuguesa, o que lhe foi deferido, o prazo de recurso só se inicia com a notificação que lhe foi feita da tradução do acórdão na sua integralidade. Decisão Texto Parcial: Decisão Texto Integral: D………….., arguido nos autos, reclama, nos termos do disposto no art. 405.º do CPP, do despacho proferido pelo Tribunal reclamado, em 2/5/2024, que não admitiu, por extemporâneo, o recurso que interpôs do acórdão condenatório proferido nos autos, pedindo que o recurso seja mandado admitir por ser tempestivo, dado que, sendo desconhecedor da língua portuguesa, o prazo de recurso só se iniciou com a notificação da tradução do acórdão, o que só ocorreu em 26/4/2024, sendo certo que não prescindiu dessa tradução. Conhecendo. Conforme resulta dos elementos que instruem a presente reclamação e da consulta que fizemos dos autos principais, o arguido/reclamante esteve presente na data da leitura do acórdão – 20/3/2024 – bem como o seu ilustre advogado, tendo a mesma ocorrido por súmula. Nessa mesma data o arguido/reclamante solicitou que lhe fosse fornecida uma cópia do acórdão devidamente traduzida para a língua nepaleza, o que foi deferido. Resulta também dos mesmos elementos que o arguido/reclamante foi notificado da tradução do acórdão em 26/4/
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