Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Processo: 5953/2006-3 Relator: RODRIGUES SIMÃO Descritores: MATÉRIA DE DIREITO TRIBUNAL COMPETENTE Nº do Documento: RL Data do Acordão: 07/12/2006 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: N Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: NÃO TOMOU CONHECIMENTO DO RECURSO – INCOMPETÊNCIA DO TRL Sumário: I - Como resulta das conclusões do recurso, o recorrente apenas coloca em causa as opções do tribunal recorrido a nível da qualificação jurídica dos factos, isto é, saber se os arguidos devem ser condenados por um crime de detenção para consumo de estupefaciente pelo art. 40º, nº2 do DL 15/93 e o recurso vem interposto de acórdão final de um tribunal colectivo. e considerando face ao que e atento o disposto nos arts. 32º, 33º e 432º do CPP, é o STJ o competente para o julgamento do recurso, pelo que será de declarar a incompetência material do TRL e ordenar a remessa dos autos àquele tribunal. II - Seguindo os ensinamentos de Alberto dos Reis, “é questão de direito tudo o que respeite à interpretação e aplicação da lei, é questão de facto tudo o que tende a apurar quaisquer ocorrências da vida real, quaisquer eventos materiais e concretos, quaisquer mudanças operadas no mundo exterior”- é manifesto que este recurso versa matéria de direito. (…) Muito rapidamente, pode assentar-se em que "...o critério geral para distinguir a matéria de facto e matéria de direito é o seguinte: há matéria de direito sempre que, para se chegar a uma conclusão, se torna necessário recorrer a uma disposição legal - ainda que se trate de interpretação de uma simples palavra da lei; há matéria de facto quando o apuramento das realidades se faz todo à margem da aplicação directa da lei, por averiguação de factos cuja existência ou não existência não depende da interpretação a dar a nenhuma norma jurídica"
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.