Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Processo: 0031145 Nº Convencional: JTRL00000162 Relator: ARMENIO HALL Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO Nº do Documento: RP199207090031145 Data do Acordão: 07/09/1992 Votação: UNANIMIDADE Tribunal Recurso: T COR LISBOA 4J Processo no Tribunal Recurso: 10239/91 Data: 05/11/1992 Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. Decisão: NEGADO PROVIMENTO. Indicações Eventuais: TAIPA DE CARVALHO IN SUCESSÃO DAS LEIS PENAIS PAG145. Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON. Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. DL 400/82 DE 1982/09/23. Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG263. AC TC N3/92 DE 1992/01/14 IN DR IIS 1992/05/20. Sumário: I - Até à publicação do Decreto-lei n. 454/91, de 28/12, era indiferente para a verificação do crime de emissão de cheque sem cobertura que houvesse ou não uma divida subjacente do sacador para com o beneficiário, que o cheque fosse apresentado a pagamento antes da data aposta como de emissão, o beneficiário do cheque sofresse ou não prejuízo patrimonial com a falta de pagamento. II - Tratava-se de um crime formal cujo interesse prevalente era a garantia e a confiança publica na circulação do cheque como meio de pagamento e secundariamente o interesse patrimonial do beneficiário do cheque, que era prosseguido atraves da atribuição de uma quantia indemnizatoria em regra equivalente ao montante do cheque ou do simples temor de aplicação de uma pena de prisão ao infractor, que o levasse "voluntariamente" a pagar o cheque. III - Perante o Decreto-lei n. 454/91 são caracteristicas relevantes do crime de cheque sem provisão:
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.