Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Processo: 665/09.8TTFUN.L1-4 Relator: PAULA SÁ FERNANDES Descritores: COMISSÃO DE SERVIÇO CESSAÇÃO Nº do Documento: RL Data do Acordão: 04/13/2011 Votação: UNANIMIDADE Texto Parcial: S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO Sumário:
(2000)Tomo II, pág. 274- 276). Deste modo, quando a ré decidiu fazer cessar a comissão de serviço já o autor exercia as suas funções, não no referido regime de comissão de serviço, mas a título permanente, face à falta de redução a escrito do acordo de comissão de serviço, sendo certo que a ré devia ter acautelado essa redução a escrito, atento ao estatuído no CCT quanto ao exercício das funções em causa em regime de comissão de serviço. Todavia, contrariamente ao alegado pela recorrente, as normas do CCT resultam de acordo das partes outorgantes, pelo que sendo normas negociais não têm natureza imperativa. Mas, já são imperativas as normas sobre a proibição da baixa de categoria e diminuição da retribuição sem justificação, nos termos do art. 129 n.º1
- d)
- e)do CT/2009, situações que decorreriam da procedência da pretensão da ré, sendo certo que também o código do trabalho vigente, no seu artigo 478º n.º1 a), estipula que as disposições do instrumento de regulamentação colectiva de trabalho não podem contrariar norma legal imperativa. Afigura-se-nos assim carecerem de razão os fundamentos do recurso interposto. IV. Decisão Face ao exposto, julga-se improcedente o recurso interposto, confirma-se a sentença recorrida. Custas pela recorrente. Lisboa, 13 de Abril de 2011. Paula Sá Fernandes José Feteira Filomena de Carvalho