Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Processo: 0026096 Nº Convencional: JTRL00001109 Relator: MARTINS RAMIRES Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES SUPRIMENTO DE NULIDADE ACLARAÇÃO CASO JULGADO GARANTIA BANCÁRIA PRESTAÇÃO PRAZO JUDICIAL EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA Nº do Documento: RP199203260026096 Data do Acordão: 03/26/1992 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. Decisão: NEGADO PROVIMENTO. Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL. DIR PROC CIV. Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 ART668 N1 C N3 ART671 ART673. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART87 N1 A C ART96 N3 ART98. Sumário: I - Fazendo o despacho de aclaração, como faz, parte da própria sentença, não pode sustentar-se que tal despacho possa violar o disposto nos artigos 671 e 673, do Código de Processo Civil, por erro de interpretação do conteúdo da sentença. II - Quando muito, o que podia existir seria oposição entre os fundamentos e a decisão, nulidade esta do artigo 668, n. 1, alínea c), do Código de Processo Civil, que porém teria ficado sanada com a não interposição de recurso, cfr. n. 3 do artigo 668 e artigos 671 e 673. III - Obviamente que tendo o Mmo. Juiz, ao apreciar o pedido de aclaração da sentença, expressa e explicitamente indicado que os juros são devidos sobre a quantia de 2589750 escudos desde 1986/05/18, excluída está a possibilidade de, em interpretação da sentença, considerarem-se devidos juros desde 1986/05/18 sobre 7534 contos. IV - Há manifestos lapsos, quer no requerimento da EPUL para prestação da garantia, quer no despacho que a admitiu, ao referirem a garantia bancária como contemplada na alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.