Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa Processo: 0093081 Nº Convencional: JTRL00024505 Relator: JOAQUIM DIAS Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO CUMPRIMENTO IMPERFEITO REDUÇÃO DO CONTRATO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DANOS MORAIS PESSOA COLECTIVA Nº do Documento: RL199510170093081 Data do Acordão: 10/17/1995 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. Decisão: ALTERADA A DECISÃO. Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. Legislação Nacional: CCIV66 ART428 ART496 ART798 ART802. Sumário: I - Não se justifica a invocação da "exceptio non adimpleti contratus", se a outra parte já cumpriu, se bem que defeituosamente, a sua prestação. II - O cumprimento defeituoso, para além de poder fundamentar direito a indemnização, é causa da redução de contraprestação. III - A reparação dos danos não patrimoniais tem aplicação, também, nas situações de responsabilidade contratual. IV - As pessoas colectivas, designadamente as sociedades, podem sofrer danos morais. Decisão Texto Integral: Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: I - Em 91/09/16 foi distribuída à 3 secção do 8 Juizo do Tribunal Cível da comarca de Lisboa uma acção declarativa com processo ordinário tendo como AA: MCCANN-Erickson/Hora, Publicidade Lda. e Tintas Robbialac SA. e como Réus: AQUATEL-Actividades Hoteleiras Lda, AQUAPARQUE-Atracções Turísticas Lda, (L), (V), (A), Segundo a petição inicial, no início de 1991 a Robbialac encarregou a Mccann de desenvolver uma série de iniciativas destinadas a promover e a divulgar as comemorações do seu sexagésimo aniversário, entre as quais se compreendia uma festa comemorativa denominada "Dia Robbialac/Jogos coloridos", que constituía um dos pontos altos do programa das comemorações. O local dos jogos escolhido foi o "Aquaparque", de que é proprietária a 2 Ré, cujo gerente era o R. (A), a qual se prontificou a colocar à disposição do organizador dos "Jogos coloridos" tudo o necessário ao sucesso da festa, que envolvia cerca de 1500 pessoas (participantes, convidados, elementos da comunicação social, et.) e compreendia, além dos jogos, um espectáculo com o elenco do programa televisivo "Regresso ao Passado" e a prestação de serviços da área alimentar (vulgo"cattering"), incluindo pequeno almoço e almoço. Do serviço de "cattering" se encarregou a 1 Ré, cujo objecto é a exploração de restaurantes e similares. À festa da Robbialac compareceram cerca de 1400 pessoas, a quem a Aquatel não prestou devidamente o serviço de "cattering" ajustado. Assim, quanto ao pequeno almoço, servido após a recepção dos convidados, a refeição foi interrompida, ficando alguns convidados privados dela. Contra o previsto, o almoço foi servido cerca das 13 horas (uma hora e meia mais cedo), enquanto ainda decorriam os "jogos coloridos", pelo que os convidados foram colocados perante o dilema de almoçar ou assistir aos jogos, era-lhes impossível o acesso a ambas. Agravando a situação, a comida, além de insuficiente, como também as bebidas, foi servida sem qualquer requinte - o caldo verde em copos próprios para sumo e as batatas fritas nas embalagens de origem - e alguma imprópria para consumo, que até provocou graves perturbações gastro-intestinais em diversas pessoas. Os RR (L) e (V) , respectivamente gerentes da Aquatel e da Aquaparque, não tomaram qualquer providência para evitar e corrigir tais anomalias e o R. (A), que devia fiscalizar e orientar os serviços, nem sequer esteve presente durante a tarde desse dia. Daí resultaram para as AA gravíssimos danos de natureza patrimonial e não patrimonial. Assim, pedem a condenação solidária das 1 2 RR a pagar à A. Mccann a quantia de dez milhões de escudos a título de indemnização por danos resultantes de incumprimento contratual; e a condenação solidária de todos os RR a pagarem à 1 A., 25 milhões de escudos, e à 2 A., 52500000 escudos, ambas a título de indemnização por danos não patrimoniais. Contestaram os RR. e, em reconvenção, pedem a condenação da A. Mccann a pagar à Aquaparque a quantia de 1638000 escudos e à Aquatel a de 4186120 escudos, em ambos os casos com juros de mora até integral pagamento, somando os vencidos, quanto à 1, 308560 escudos, e, quanto à 2, 795362 escudos. No primeiro caso, resto do preço ajustado para a cedência do parque - 2000000 escudos acrescido de IVA - no segundo, resto do preço da prestação de serviços de "cattering" à razão de 5100 escudos por pessoa, acrescido de IVA. Houve réplica e tréplica. Efectuado o julgamento, foram a acção e a reconvenção parcialmente julgadas procedentes por douta sentença de fls. 412 e seguintes, que condenou a Aquatel a pagar, a título de indemnização por danos não patrimoniais, as quantias de 500000 escudos à A. Mccann e 2500000 escudos à A. Robbialac, acrescidas de juros de mora à taxa legal desde a citação e a A. Mccann a pagar à Ré Aquaparque a quantia de 1053000 escudos acrescida de juros de mora desde 91/05/25 à taxa de juros prevista na Port. 807-U1/83, de 30 de Julho. Os RR (L), (V), (A) e Aquaparque foram absolvidos dos pedidos. A ré Aquatel interpôs recurso de apelação. As AA recorreram subordinadamente. Colhidos os vistos legais, cumpre decidir. II - Segundo a douta sentença recorrida, encontra-se provado: 1 - A Mccann dedica-se à exploração de todas as actividades relativas à publicidade e promoção de vendas, projectos de embalagem e estudos de mercado. 2 - A Robbialac dedica-se ao fabrico e comércio de tintas, esmaltes e produtos similares. 3 - No início do ano de 1991 a Robbialac encarregou a Mccann de desenvolver uma série de iniciativas destinadas a promover e divulgar as comemorações do 60 aniversário daquela. 4 - O plano de acções acordado compreendia o DIA ROBBIALAC/JOGOS COLORIDOS, um dos pontos do programa de comemorações dos 60 anos da Robbialac, e para a sua organização foi encarregada a Infoplan, divisão da Mccann, que é um departamento para a comunicaçõa social e relações públicas e que se socorreu dos serviços de (J). 5 - Ao referido (J) coube a autoria, apresentação, produção e coordenação dos jogos coloridos e desenvolver os contactos referentes à escolha dum local adequado. 6 - O local escolhido foi o Aquaparque, um parque de devertimentos aquáticos sito em Monsanto, Lisboa, pertencente à Ré Aquaparque. 7 - A Ré Aquatel dedica-se à exploração de restaurantes e similares. 8 - Após negociações entre a Aquatel e a Infoplan, foi acordado que aquela prestaria os serviços discriminados no art. 34 da petição inicial. 9 - Reproduz-se o doc. de fls. 14 e 15 da Aquaparque (Festa dos 60 anos da Robbialac). 10 - Em 25-5-91 teve lugar no Aquaparque a referida festa comemorativa a que compareceu elevado número de pessoas, pelo menos 1400. 11 - A recepção dos convidados fez-se acompanhar do serviço de uma primeira refeição, conforme acordado. 12 - O caldo verde foi servido em copos de sumo em plástico e as batatas fritas nos próprios pacotes "arregaçados" em cima das mesas. 13 - A Mccann instou o (V) da Aquatel e Aquaparque para uma reunião em 29-5-91, a que não compareceu, conforme fls. 17 e 18. 14 - A Mccann remeteu à Aquatel o fax de fls. 123, de 20-5-91, que se reproduz. 15- Em 22-5-91, pelas 10 horas e 59 minutos, a Mccann remeteu à Aquatel o fax de fls. 125 que se reproduz e pelas 13 horas e 48 m o de fls. 126. 16- Reproduz-se o escrito de fls. 16 (orçamento). 17- Durante a festa em causa foram servidos no Aquaparque pela Aquatel os produtos e as quantidades referidos nos artigos 62 e 69 da contestação. 18- A Aquatel disponibilizou para a festa em causa cerca de 30 pessoas só para o serviço de bebidas e comidas, excluindo o pessoal de cozinha. 19- Reproduz-se o doc. de fls. 127 (seguro de responsabilidade civil até 30000000 escudos). 20- Reproduz-se o escrito de fls. 20, de 3-5-91 (informando, além do mais, que o custo adicional das bebidas era de 500 escudos/pessoa). 21- A Aquaparque assentiu na utilização das suas instalações na serra de Monsanto em Lisboa para o referido no n. 4. 22- Ficou logo acordado entre a Infoplan e a ré Aquaparque que a iniciativa referida em 4 compreenderia jogos coloridos, um espectáculo com o elenco do programa televisivo "Regresso ao Passado" e a prestação de serviços na área alimentar (cattering), incluindo, nomeadamente, pequeno almoço e almoço. 23- A Aquaparque imediatamente se prontificou a colocar à disposição de (J) e da Infoplan tudo quanto fosse necessário ao sucesso da mencionada festa. 24- Depois, a Aquaparque informou a Infoplan de que os pormenores relativos ao "cattering" deveriam ser acordados com a Aquatel, sem prejuízo do referido em 22, pois que à Aquatel tinha sido concedida a exploração exclusiva do restaurante existente no Aquaparque de Monsanto, e a Infoplan aceitou, já que a Aquatel e a Aquaparque recusaram a hipótese de recurso ao serviço de terceiros na área alimentar (cattering). 25- depois de todos os detalhes relativos à festa do Dia da Robialac foram acertados com a ré Aquatel e a ré Aquaparque, através do seu gerente (A) em reunião de 30-4-91 com as AA. E ficou assente que o (A) representaria a administração da Aquaparque e supervisionaria todos os aspectos relativos à referida festa, garantindo perfeita coordenação de todos os serviços. 26- Em 25-5-91, na festa comemorativa dos 60 anos da Robbialac no Aquaparque compareceram cerca de 1600 pessoas convidadas pela Robbialac. 27- Finda a recepção referida em 11, foi o buffet interrompido e as travessas respectivas retiradas para locais indisponíveis às pessoas referidas em 26, pelo que as que vieram mais tarde viram-se privadas do pequeno almoço. 28- O almoço começou a ser servido pelas 13 horas, isto é, uma hora e meia antes do que fora previsto e enquanto decorriam diversos jogos coloridos. Deste modo, as pessoas ou continuavam a acompanhar o desenrolar dos jogos e não almoçavam, ou iam almoçar e não assistiam aos jogos. Assim, muitos dos presentes preferiram não almoçar. Cedo a comida mostrou ser e foi insuficiente. 29- A Aquatel serviu ao almoço o que sobejou do pequeno almoço reintroduzindo as travessas que haviam sido retiradas. As travessas foram sendo substituídas até certa altura à medida que se foram esvaziando. As bebidas faltaram durante o almoço e ao longo de toda a tarde, designadamente a cerveja, sendo que fora acordado que as bebidas deviam ser servidas ininterruptamente. 30- A Aquatel vendeu 2 ou 3 águas minerais a convidados da Robbialac, designadamente para beber com wisky, mas logo o (L) (da Aquatel), alertado para a situação, impediu que fosse cobrado o preço das águas, sabendo que o seu fornecimento estava incluído no preço acordado com a Mccann, que suportou um custo adicional de 500 escudos/pessoa. 31- O pessoal da Aquatel que serviu o "cattering" não era qualificado nem era preparado para o serviço em causa. 32- A Aquatel serviu ao pequeno almoço fatias de carne assada impróprias para consumo, contendo larvas detectáveis à vista desarmada, o que causou nojo às pessoas presentes e perturbações gastro-intestinais a três pessoas que consumiram a referida carne e tiveram de receber assistência médica. 33- Face aos acontecimentos referidos a Infoplan tentou contactar os responsáveis da Aquatel e Aquaparque ao longo de todo o dia, enquanto a festa decorria, mas o (A) ausentou-se da parte da tarde e o (L) nada fez para evitar as referidas anomalias. 34- Em 27-5-91 a Inspecção Económica, em consequência do atrás referido, fiscalizou as instalações do Aquaparque explorado pela Aquatel onde apreendeu géneros alimentares impróprios para consumo, conforme doc. fls. 170 a 183. 35- A Mccann é uma das agências de publicidade mais conceituadas em Portugal, encontrando-se escalonada, há vários anos, no topo do mercado português da publicidade, o que é reconhecido pela opinião pública e pelos seus próprios pares, e é detentora de mais de uma centena de prémios e distinções obtidas em certames e festivais da especialidade, nacionais e internacionais. 36- O bom nome e a boa imagem é o que de mais imprescindível há para uma agência de publicidade no mercado publicitário fortemente concorrencial. 37- A Robbialac é líder no mercado de tintas em Portugal. 38- Os factos referidos de 27 a 34 e em 12 afectaram negativamente a reputação da Mccann no mercado. 39- A festa de o Dia da Robbialac em 25-5-91 visava o reforço da sua imagem boa no mercado e a promoção e a divulgação dos seus produtos junto dos actuais e futuros clientes numa estratégia de marketing e publicidade feita anualmente. 40- Os factos referidos nos itens 27 a 34 e 12 afectaram a boa imagem, o bom nome e a reputação comercial da Robbialac e compremeteram os objectivos da festa do Dia Robbialac de 25-5-91. 41- A Robbialac pagou à Mccann pelos serviços por esta prestados conforme itens 3 a 8 a quantia de 7500000 escudos (sem IVA). 42- A Aquaparque informou a Mccann que não prestava serviços na área alimentar e, se esta quisesse, tal serviço poderia ser prestado pela Aquatel, e a Mccann aceitou a sugestão. 43- Acordado fora que o número de pessoas, inicialmente calculado em cerca de 1200, seria indicado até 16-5-91 e que o pagamento da segunda prestação no valor de 3546720 escudos à Aquatel seria efectuado em 16-5-91. 44- Em 17-5-91, pelas 13 horas e 40 m, a Aquatel solicitou à Mccann informação sobre o número de pessoas, após insistência telefónica durante vários dias, o mesmo tendo feito no mesmo dia pelas 18 h e 48 m. 45- Em 20-5-91, pelas 12 horas e 15 minutos a Aquatel enviou à Mccann o fax junto a fls. 122 protestando pela falta de pagamento da segunda prestação e pela falta de indicação do número certo de convidados. 46 - Em 21-5-91 a Aquatel enviou à Mccann o fax de fls. 124 que se reproduz. 47 - Só depois do dia 21-5-91 a Mccann confirmou à Aquatel que desejava igualmente que as bebidas fossem servidas fora da hora das refeições. 48 - Foi acordado entre a Aquatel e a Infoplan que o preço seria de 5100 escudos por pessoa acrescido de IVA, e que 1080000 escudos seriam pagos à Aquatel com a confirmação da reserva e 3546720 escudos até 16-5-91 e os restantes 4186120 escudos no dia da festa (25-5-91). 49 - O buffet - pequeno almoço - foi servido ininterruptamente das 9 às doze horas do dia 25-5-91 e depois foi transferido para os locais para onde iria ser servido o almoço, conforme o acordado com a Mccann. 50 - Parte dos convidados, na sua maioria vendedores- -aplicadores de tinta, vieram em camionetas de vários pontos do País e muitos chegaram de vários pontos do País após mais de seis horas de viagem ininterruptamente. 51 - As mesas para um almoço de 1600 pessoas têm de ser preparadas com uma hora de antecedência, pelo menos, pois os cinco locais do almoço espalhavam-se por quatro hectares, sendo necessário preparar mais de cem mesas para os convidados. 52 - Ao verem as mesas a serem preparadas, centenas de convidados da Robbialac abandonaram o local onde decorriam os jogos e começaram a assaltar as travessas com comida chegando a arrebatar as travessas que os funcionários da Aquatel traziam na mão e começaram a comer com as mãos de qualquer maneira, deixando cair a comida no chão e alguns insistiram junto dos funcionários da Aquatel que os advertiram de que o almoço ainda não estava pronto. 53 - Perante o exposto em 52, o gerente da Aquatel deu ordem aos seus funcionários para deixarem as pessoas comer e beber. 54 - Pelas 17 horas ainda a Aquatel servia alguma comida, mas pouca. 55 - Alguma comida foi espalhada pelo chão pelos convidados da Robbialac. 56 - Durante todo o dia 25-5-91 a Aquaparque manteve no Aquaparque um posto de pronto-socorro com uma enfermeira e sem que alguém se lhe tivesse dirigido para tratamento. 57 - Reproduz-se o que consta da sentença condenatória em processo crime de fls. 386 a 389. 58 - O preço acordado entre a Aquaparque e a Mccann pela cedência do Aquaparque para o dia 25-5-91 foi apenas de 1500000 escudos mais IVA. 59 - A indicação inicial de 1200 convidados era meramente indicativa. 60 - Face à insuficiência da comida servida pela Aquatel, muitas pessoas ficaram sem comer, incluindo todo o elenco do programa "Regresso ao Passado". III - A apelante remata as suas alegações com as seguintes conclusões: 1 - Conclui-se dos factos provados que a recorrente Aquatel não incumpriu o contrato que celebrou com a recorrida Mccann; 2 - Conclui-se dos factos provados que, a ter havido cumprimento defeituoso do contrato, tal não é exclusivamente imputável à recorrente Aquatel, e na parte que o é, o defeito não é suficientemente relevante para constituir causa de responsabilidade contratual; 3 - A questão controvertida confina-se à execução de dois contratos de prestação de serviços, um celebrado entre as recorridas Robbialac e Mccann e o outro entre a recorrida Mccann e a recorrente Aquatel; 4 - O princípio da consunção impede que a Aquatel responda por responsabilidade extracontratual perante as recorridas; 5 - Os danos não patrimoniais não são indemnizáveis em sede de responsabilidade contratual; 6 - Não é lícito nem tem cabimento lógico invocar pretensos danos não patrimoniais na esfera de sociedades comerciais; 7 - Da ofensa à reputação comercial das recorridas não resultou para elas qualquer dano patrimonial. 8 - A recorrida Mccann não poderá recusar a sua prestação à recorrente Aquatel. IV - São, por conseguinte, submetidas à apreciação deste Tribunal da Relação as seguintes questões:
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