Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 0843470 Nº Convencional: JTRP00041513 Relator: ISABEL PAIS MARTINS Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES PENA FUNDAMENTAÇÃO Nº do Documento: RP200807090843470 Data do Acordão: 07/09/2008 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. Decisão: ALTERADA A DECISÃO. Indicações Eventuais: LIVRO 325 - FLS 119. Área Temática: . Sumário: A fundamentação da pena do concurso de crimes deve passar pela avaliação da conexão e do tipo de conexão que se verifica entre os factos concorrentes e pela avaliação da personalidade unitária do agente. Para além dos aspectos habitualmente sublinhados, como a detecção de uma eventual tendência criminosa do agente ou de uma mera pluriocasionalidade que não radica em qualidades desvaliosas da personalidade, o tribunal deverá atender a considerações de exigibilidade relativa e à análise da concreta necessidade de pena resultante da inter-relação dos vários ilícitos típicos. Reclamações: Decisão Texto Integral: ACORDAM NA SECÇÃO CRIMINAL (2.ª)DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO I 1. No processo comum n.º …/06.0PIPRT, da ..ª vara criminal do Porto, foram submetidos a julgamento, perante tribunal colectivo, os arguidos B………., pela prática
(1), dirigiu-se até à residência de I………., sita na Rua ………., nº… – .º Esq., no Porto, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e ou mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, o arguido tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- uma consola de jogos «PLAYSTATION», com respectivos comandos e dois jogos, no valor total de € 250,00; «- um sistema de som e «home cinema», de marca «INFINITY», no valor de € 600,00; «O arguido agiu com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhe pertenciam e de que agia sem autorização e contra a vontade da respectiva dona; «4- NUIPC …/06.5POPRT-Porto «No dia 12 de Outubro de 2006, entre as 15h50m e as 17h, os arguidos B………., D………. e C………., de comum acordo e segundo plano previamente delineado, dirigiram-se até à residência de AE………., sita na Rua ………., … – .º Dto. b, no Porto, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiram e arrancaram, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhes permitiu franquearem a mesma e acederem ao interior da casa; «Uma vez no interior, os arguidos tomaram os seguintes bens, que levaram consigo: «- uma gargantilha com pingentes de pérolas em ouro branco e amarelo; «- um fio em ouro branco com uma cruz em brilhantes; «- um fio com pingente com pedra verde e duas pérolas; «- um fio em ouro amarelo; «- um fio com barrinha em ouro e pérolas; «- uma aliança de casamento com inscrição «CO………. 3-10-1954»; «- uma meia aliança com brilhantes; «- um anel com dois brilhantes em ouro branco; «- um anel em forma de ananás com brilhantes e pedra azul; «- um anel antigo com pedra lilás; «- um anel em ouro e pedra verde; «- um anel com brilhantes e forma de cabeça de cobra; «- um anel com chuveiro de pedras e pérola; «- um anel em ouro com pedra azul rectangular; «- um alfinete em ouro com forma de folha com uma pérola; «- um alfinete em ouro com brilhantes e pedra azul; «- um alfinete em ouro com medalhão; - uma cruz com pérolas e ouro amarelo; «- uma cruz em ouro com brilhantes; «- dois crucifixos em ouro; «- um par de brincos em ouro branco e amarelo com uma pérola; «- um par de brincos com brilhantes; «- uma pulseira em ouro amarelo com berloques em forma de ferradura; «- um par de brinco em ouro e pedra azul; «- um par de botões de punho em ouro amarelo e pedra azul; «- um medalhão em filigrana em forma de coração; «- um relógio de senhora; «- três relógios diversos; «- diversos objectos de bijutaria; «- um relógio de colecção para homem; «- um anel em ouro com um brilhante; «- um relógio de bolso; «- um relógio de bolso antigo, em prata; «- um pingente em ouro, de senhora, antigo; «- um passaporte em nome de AP……….; «bens estes no valor global de cerca de € 20.000,00 (vinte e quatro mil e quinhentos Euros); «Os arguidos, de comum acordo e em conjugação de esforços, agiram com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhes pertenciam e de que agiam sem autorização e contra a vontade do respectivo dono; «5- NUIPC …/06.3SJPRT-Porto «Entre as 20 horas do dia 26 de Outubro de 2006 e as 12 horas do dia 28 de Outubro de 2006, o arguido B………. dirigiu-se até à residência de J………., sita na Rua ………., .. – .º Esq., no Porto, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, o arguido tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- um computador portátil de marca HP, no valor de € 1.000,00; «- uma máquina fotográfica digital, de marca Canon, no valor de € 450,00; «- uma máquina de filmar, handycam, de marca Sony, no valor de € 400,00; «- um carregador de marca Sony, no valor de € 70,00; «- um leitor de DVD de marca AEG, no valor de € 100,00; «- uma consola PS2 da de marca Sony, no valor de € 140,00; «- 6 (seis) jogos da PS2, no valor de € 200,00; «- um gameboy «Advance», com 5 jogos, no valor de € 150,00; «- Diversas peças em ouro - colares, brincos pulseiras e anéis - no valor global de € 5.000,00; «- um scanner de marca HP, no valor de € 100,00; «- uma impressora de marca HP, no valor de € 60,00; «- um saco de viagem, no valor de €15,00; «- cerca de vinte CD’s de música variada no valor de € 200,00; «- três relógios, no valor de € 300,00; «- duas garrafas de cristal de marca Atlantis no valor de € 200,00; «- quatro caixas em prata e estanho, no valor de € 150,00; «- a quantia de 400,00 Euros em numerário: «O arguido agiu com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhe pertenciam e de que agia sem autorização e contra a vontade da respectiva dona; «6- NUIPC …/06.5SJPRT-Porto «6.
- No dia 27 de Outubro de 2006, entre as 10h e as 18h10m, o arguido B………. dirigiu-se até à residência de K………., sita na Rua ………., .. – .º Dto., no Porto, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, o arguido tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- seis relógios de homem em aço, dois com a denominação de Mulfiblitz; «- três relógios de senhora: um de marca Casio; um Calvin Klein; outro com pulseira em couro e pedras no interior; «- um relógio em prata; «- um cofre de jóias em prata cinzelado à mão; «- duas jarras em prata cinzeladas com altura aproximada de 18 cm; «- um cisne em prata; «- uma molheira em prata trabalhada: «- uma fruteira em casquinha com asa de diâmetro aproximado de 25 cm; «- dois pratinhos em prata com diâmetro de 10 cm; «- duas salvas em prata cinzeladas de diâmetro aproximado de 20 cm; «- três faqueiros de prata (três peças cada); «- um colar e uma pulseira em prata com elos ovais grandes (3 cm); «- cinquenta fios “(colares, trancelins), berloques maciços, trinta pulseiras com e sem berloques em prata; anéis, porta-chaves, alianças e capas de isqueiro, tudo em prata; «- setenta CD’s; «- duas mochilas: uma da marca Adidas (cinzento escura e claro) e outra da marca Eastpack (bege com escritas pretas); «- uma máquina fotográfica digital da marca «Rolley»; «bens estes no valor global de cerca de € 5.755,00 (cinco mil e setecentos e cinquenta e cinco Euros); «O arguido agiu com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhe pertenciam e de que agia sem autorização e contra a vontade da respectiva dona; «6.
- Na mesma data e ocasião e no interior do mesmo edifício, o arguido B………. dirigiu-se até à residência de L………., sita na Rua ………., .. – .º Esq., no Porto, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, o arguido tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- uma libra em ouro «Rainha Isabel», com guarnição, no valor de € 145,00: «- um relógio de bolso de marca «Matey Tissot », cromado, no valor de € 200,00: «- uma aliança de casamento, com datas e nome, no valor de € 187,00; «- um par de brincos em prata e pérolas, no valor de € 15,00; «- um par de brincos em ouro e pérolas, no valor de € 45,00; «- um relógio de pulso de marca «Raymond Weil», preto, com pedra no mostrador, no valor de € 400,00; «- um relógio de pulso de marca Tissot, no valor de € 250,00; «- um relógio de marca «Swatch», no valor de € 40,00; «- um solitário em ouro, com brilhante, no valor de € 750,00; «- uma aliança em ouro amarelo e branco, com brilhante no valor de € 550,00; «- um conjunto de pulseira e colar em prata, no valor de € 15,00; «- um fio em ouro com cruz, no valor de € 350,00; «- um par de argolas em ouro, no valor de € 250,00; «- uma serigrafia de Júlio Resende, com dedicatória, no valor de € 200,00; «- um MP3, no valor de € 50,00; «- um alfinete em ouro branco e amarelo, com brilhantes, pérolas e rubis, brincos e anel, no valor de € 650,00; «- um cordão em ouro, no valor de € 1.650,00; «- um anel em ouro branco com pérolas e diamantes, no valor de € 285,00; «- um solitário em ouro branco, no valor de € 250,00; «- duas pulseiras em ouro, no valor de € 40,00; «- uma pulseira em barbela em ouro, no valor de € 800,00; «O arguido agiu com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhe pertenciam e de que agia sem autorização e contra a vontade da respectiva dona; «Em época anterior, «7- NUIPC …/05.0PAESP-Espinho «No dia 15 de Junho de 2006, entre as 14h30m e as 16h, o arguido B………. dirigiu-se até à residência de M………. sita na Rua .., nº… – .º Dto., em Espinho, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, o arguido tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- um casaco de couro preto de homem, no valor de € 75,00; «- um casaco antílope castanho homem, no valor de € 75,00; «- um casaco antílope camel de senhora, no valor de € 100,00; «- uma tela cabeça de Cristo pintada à mão, no valor de € 150,00; «- óculos de sol de homem não graduados: Ray bano e Fila, no valor de € 250,00; «- óculos de sol de senhora não graduados: Armani, Nike, Calvin Klein, no valor de € 500,00; «- dois pares de óculos de senhora graduados, no valor de € 500,00; «- um telemóvel Nokia, no valor de € 50,00; «- uma máquina fotográfica digital Pentax, no valor de € 250,00; «- uma máquina fotográfica Nikon, no valor de € 1.250,00; «- um Flash Nikon, no valor de € 100,00; «- uma lente Zoom 5-150mm 1.35, no valor de € 350,00; «- uma lente Zoom 52 mm, no valor de € 150,00; «- um conjunto diversas lentes, no valor de € 50,00; «- meio faqueiro em prata, no valor de € 50,00; «- um Santo António em prata, no valor de € 50,00; «- uma Caixa rectangular em prata, no valor de € 50,00; «- um Porta jóias egípcio, no valor de € 100,00; «- um Relógio pulso homem relógio bolso muito antigo, no valor de € 250,00; «- um Relógio senhora suíço c/ correia e mostrador banhado a ouro, no valor de € 400,00; «- um Estojo caneta e lapiseira Mont Blanc, no valor de € 250,00; «- um isqueiro em ouro Dupont, no valor de € 250,00; «- um selo em ouro João Paulo II e medalha em ouro Ano Santo/Vaticano, no valor de € 100,00; «- um porta moedas antigo em prata com elefante na tampa de fechar, no valor de € 50,00; «- moeda em ouro “índio Americano” de 1914, no valor de € 400,00; «- moeda em ouro “D. Maria I e D. Pedro III” de 1780, no valor de € 500,00; «- moeda em ouro 5.000 Réis de 1868, no valor de € 500,00; «- moeda em ouro 2.000 Reis D. Pedro V de 1857, no valor de € 500,00; «- moeda em ouro l OZ fine gold Krugerrand, no valor de € 400,00; «- moeda em ouro libra Rainha Vitória c/ cavalo e cavaleiro, no valor de € 150,00; «- quatro libras em ouro Rainha Vitória com escudo, no valor de € 600,00; «- 10 libras em ouro Rainha Isabel, no valor de € 1.000,00; «- um cordão em ouro antigo de 2 voltas e argola com cerca de 2 metros, no valor de € 1.500,00; «- um cordão em ouro antigo grosso, no valor de € 750,00; «- uma gargantilha e pulseira em ouro Cartier, no valor de € 600,00; «- uma gargantilha em ouro com 5 bolas – l grande, 2 médias e l pequenas- todas cravejadas com brilhantes, no valor de € 1.500,00; «- um colar com três voltas de pérolas, fecho rectangular em ouro c/ brilhantes pequenos, no valor de € 750,00; «- um colar pérolas finas, largura do pescoço e com fecho em ouro, no valor de € 250,00; «- um colar pérolas tamanho médio, com fecho de pedra azul e brilhantes, no valor de € 1.000,00; «- um colar pérolas tamanho grande com várias voltas, no valor de € 400,00; «- um camafeu em madrepérola, ouro e brilhantes, com fecho, no valor de € 1.250,00; «- um fio em ouro comprido e grosso, no valor de € 200,00; «- seis fios em ouro de vários comprimentos e grossuras, com duas pérolas e turquesas, no valor de € 600,00; «- um pendente em ouro redondo com um brilhante grande no meio e 12 brilhantes no interior, cravejado com brilhantes pequenos no exterior, no valor de € 1.500,00; «- uma cruz em ouro com coroa real em brilhantes, no valor de € 750,00; «- um pendente com uma estrela com letra J em brilhantes, no valor de € 150,00; «- um anel em ouro com um nó em relevo, cravejado de pequenos brilhantes, no valor de € 100,00; «- um anel em ouro tipo solitário com dois brilhantes, no valor de € 500,00; «- um anel em ouro com pedra verde grande e 6 verdes pequenas com brilhantes do lado, no valor de € 200,00; «- um anel em ouro com 2 brilhantes rectangulares no meio e 6 dos lados, no valor de € 600,00; «- um anel em ouro largo com pedras verdes ao meio e brilhantes dos 2 lados, no valor de € 250,00; «- um anel em ouro largo com pedra azul e brilhantes dos lados, no valor de € 400,00; «- um pendente em ouro Cleópatra egípcio, no valor de € 250,00; «- um pendente em ouro rectangular c/ nome “Júlia” em egípcio, no valor de € 250,00; «- uma medalha grande e 2 pequenas em ouro, no valor de € 200,00; «- várias medalhas e cruzes para fios, todas em ouro, no valor de € 250,00; «- 10 a 12 anéis em ouro diversos, no valor de € 500,00; «- uma aliança grossa de casamento, no valor de € 300,00; «- um alfinete em forma triangular com um brilhante grande na ponta e 9 brilhantes pequenos nas 3 linhas, no valor de € 400,00; «- um alfinete antigo em ouro branco, no valor de € 150,00; «- um alfinete em ouro antigo de abrir para fotografia, no valor de € 100,00; «- um alfinete em ouro de bebé e outro com pedras turquesas, no valor de € 75,00; «- brincos em ouro com o mesmo desenho do alfinete, no valor de € 150,00; «- brincos com pérolas e brilhantes pequenos, no valor de € 125,00; «- brincos de pérolas, no valor de € 25,00; «- argolas em ouro, no valor de € 100,00; «- argolas com pérolas, no valor de € 100,00; «- brincos em ouro com um brilhante, no valor de € 150,00; «- brincos em ouro com três brilhantes, no valor de € 300,00; «- brincos em ouro com três pedras azuis e brilhantes, no valor de € 400,00; «- brincos em ouro branco antigos, no valor de € 100,00; «- brincos em ouro grandes vianenses, no valor de € 100,00; «- brincos em ouro em filigrana, no valor de € 50,00; «- brincos em ouro grossos com brilhantes, no valor de € 500,00; «- um coração em ouro muito grande em filigrana tipo minhoto, no valor de € 100,00; «- um pendente em ouro com pedras turquesa tipo minhoto, no valor de € 50,00; «- uma pulseira em ouro larga com filas tipo corrente e fecho, no valor de € 500,00; «- uma pulseira em ouro grossa com dois tipos de dente, no valor de € 400,00; «- uma pulseira com 14 pérolas e um fecho com pedra azul e brilhantes, no valor de € 200,00; «- uma pulseira com 7 pérolas e 6 bolas em ouro, no valor de € 100,00; «- uma pulseira em ouro com brilhantes e medalha tipo dezena, no valor de € 75,00; «- uma pulseira em ouro tipo argolas com lavrado em cruz, no valor de € 50,00; «- uma escrava em ouro, no valor de € 200,00; «- um bracelete com rosas com pedras e brilhantes, no valor de € 1.500,00; «- dois pares de botões de punho em ouro, com brilhantes, no valor de € 250,00; «O arguido agiu com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhe pertenciam e de que agia sem autorização e contra a vontade da respectiva dona; «8- NUIPC …/05.8PAESP-Espinho (incorporado no …/05.0PAESP) «No mesmo dia 15 de Junho de 2005, entre as 14h e as 16h, indivíduos cuja identidade não foi possível apurar, dirigiram-se até à residência de AQ………., sita na Rua .., nº … – .º Esq., em Espinho, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiram e arrancaram, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhes permitiu franquearem a mesma e acederem ao interior da casa; «Uma vez no interior, tomaram os seguintes bens, que levaram consigo: «- dois relógios de pulso, sendo um de marca «Seiko», no valor total de € 300,00; «- a quantia de € 50,00, em numerário; «9-NUIPC …/05.1PAVFR – Santa Maria da Feira «Entre os dias 25 e 27 de Julho de 2005, a hora não apurada, o arguido B………. dirigiu-se até à residência de N………., sita na Rua ………., nº. – . Dto., em Santa Maria da Feira, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, o arguido tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- um porta moedas com notas e moedas do Brasil, Polónia e República Checa, no valor de € 50,00; «- um guarda-jóias contendo diversos colares e um fio em prata com medalhão em forma de coração em marfim, no valor de € 50,00; «- um conjunto de anel e brincos com brilhantes, no valor de € 1.200,00; «- oito relógios de colecção de diferentes marcas, no valor de € 500,00; «- um par de brincos em ouro com forma de bolas pequenas, no valor de € 150,00; «- um conjunto de colar, brincos e cruz de contas de Viana, no valor de € 200,00; «- um conjunto de brincos, anel, fio e medalhão em ouro branco e amarelo, no valor de € 400,00; «- um fio em ouro trancelim, com cruz em ouro e um medalhão com cabeça de Cristo em ouro, no valor de € 1.000,00; «- um anel em ouro trabalhado, com uma pedra preta, no valor de € 600,00; «- um anel em ouro com 4 esmeraldas em forma de folha, no valor de € 1.000,00; «- um anel em ouro com uma pedra azul clara, no valor de € 200,00; «- uma meia libra em ouro com encaixa em ouro, no valor de € 1.200,00; «- um anel em ouro branco com uma pérola, no valor de € 600,00; «- um colar de pérolas de água, no valor de € 200,00; «- um conjunto de fio e brincos da marca «Swarovski», no valor de € 200,00; «- uma peça em estanho representando o castelo da Feira, no valor de € 150,00; «- um colar de pérolas pequenas, no valor de € 200,00; «- um colar de pérolas médias, no valor de € 150,00; «- um par de brincos com pérola e pedras brancas, no valor de € 500,00; «O arguido agiu com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhe pertenciam e de que agia sem autorização e contra a vontade da respectiva dona; «10- NUIPC …/05 5PBVRL – Vila Real «No dia 13 de Outubro de 2005, entre as 15h30m e as 19h10m, o arguido B………. dirigiu-se até à residência de O………., sita em Vila Real, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, o arguido tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- um anel de duas faces em ouro; «- uma medalha em ouro com pedra azul e 4 ou 5 brancas; «- um relicário em ouro com pedras; «- três anéis em ouro lisos e largos, 2 amarelos e um branco; «- duas alianças em ouro; «- um anel em ouro branco com amarelo com brilhante; «- um anel em ouro amarelo e branco antigo; «- um fio em ouro amarelo pequeno; «- duas escravas em ouro, finas; «- um anel em ouro com pedra azul escuro; «- um alfinete pequeno em ouro para lenços; «- um alfinete de peito em ouro branco e amarelo com uma pedra brilhante; «- um alfinete de peito em ouro branco e amarelo com várias pedras; «- um alfinete em ouro amarelo com pedra lilás em forma de laço; «- um anel em ouro com pedra azul claro; «- um anel em ouro com 7 pedras; «- um par de brincos azuis; «- um relógio e bracelete em ouro; «- um relógio e bracelete quadrado, em ouro, antigo; «- uma medalha azul; «- um anel antigo com pedras de cores; «- uma cruz em ouro com pedras azuis; «- uma pulseira em ouro de elos largos; «- um anel em ouro com forma de serpente com brilhantes; «- um par de botões de punho; «- uma cruz em ouro branco e amarelo; «- um medalhão em ouro com pedra azul; «- um medalhão de identificação; «- um anel antigo com pérolas; «- um relógio de senhora com aro dourado e mostrador preto; «- um relógio para homem quadrado; «- vários relógios para homem e senhora não descriminados; «- vários colares em imitação de ouro amarelo; «- dois cordões em ouro; «- um fio em ouro «corda»; «- duas gargantilhas em ouro; «- seis fios em ouro; «- um colar em ouro grosso; «- cinco libras em ouro; «- um aro em ouro para cordões; «- um alfinete em ouro antigo; «- uma pulseira em ouro, antiga e grossa; «- uma escrava em ouro; «- argolas em ouro; «- um fio, uma pulseira e diversas malhas em ouro; «- sete alianças em ouro; «- um anel em ouro com pedra preta; «- um anel em ouro com pedra amarelas e verdes; «- um anel em ouro com pedras brancas; «- um anel em ouro «de curso»; «- um anel em ouro «cruzado»; «- um anel em ouro com pedra verde; «- um anel em ouro com pedra azul; «- um anel em ouro com pedras brancas; «- dois anéis em ouro com brilhantes; «- um alfinete em ouro de gravata; «- dois medalhões de bebé em ouro; «- quatro medalhas em ouro; «- um crucifixo em ouro; «- um berloque em ouro; «- duas chapas em ouro; «- um quarto de libra em ouro; «- um coração em ouro riscado; «- uma libra em ouro; «- uma bolota em ouro; «- uma cruz em ouro com brilhantes; «- um par de brincos em ouro em forma de argolas; «- quatro pares de brincos em ouro; «bens estes no valor global de cerca de € 15.600,00 (quinze mil e seiscentos Euros); «O arguido agiu com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhe pertenciam e de que agia sem autorização e contra a vontade da respectiva dona; «11-NUIPC …/05.8GBPRG-Peso da Régua «No dia 23 de Novembro de 2005, entre as 10h30m e as 16h30m, o arguido B………. dirigiu-se até à residência de P………., sita no edifício ………., .º Esq. Tras., ………., ………., Peso da Régua, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, o arguido tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- dois fios em ouro, de 24 cm cada, no valor de € 100,00; «- uma gargantilha em ouro, no valor de € 500,00; «- um fio de homem tipo corrente de relógio, em ouro, no valor de € 400,00; «- um cordão em ouro, no valor de € 750,00; «- um anel em ouro branco e amarelo, no valor de € 250,00; «- um anel em ouro com pedrinhas semi-preciosas, no valor de € 120,00; «- uma medalha oval em ouro, com rebordo em preto, no valor de € 350,00; «- uma medalha em madrepérola quadrada, em ouro, no valor de € 100,00; «- uma pulseira em ouro, no valor de € 200,00; «- um conjunto de brincos, no valor de € 200,00; «- um conjunto de brincos, no valor de € 80,00; «- um conjunto de argolas em madrepérola e ouro, no valor de € 300,00; «- diversos fios, anéis, brincos e pulseiras tudo em prata, no valor de € 300,00; «- um relógio para homem, de marca «Titan», em prata, no valor de € 200,00; «- um computador portátil da marca «Toshiba A50», tecnologia centrino, no valor de €
- 199,00; «- a quantia de € 70, 00, em numerário; «- um relógio de marca «Titan», no valor de € 200,00; «- um fio em ouro, com 30 cm, com bolas no mesmo metal, no valor de € 300,00; «- um fio em ouro, tipo corrente, no valor de € 400,00; «- um alfinete em ouro, no valor de € 90,00; «- duas alianças em ouro, no valor de € 200,00; «- um anel em ouro, com pedras semi-preciosas, no valor de € 350,00; «- um fio de pedras pretas, ligadas em ouro, no valor de € 100,00; «- a quantia de €15,00, em numerário; «O arguido agiu com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhe pertenciam e de que agia sem autorização e contra a vontade da respectiva dona; «12- NUIPC …/05.7GBPRG- Peso da Régua «No dia 22 de Dezembro de 2005, durante a tarde, o arguido B………. dirigiu-se até à residência de Q………., sita no ……… – .º Dto, ………, Peso da Régua, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, o arguido tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- um computador portátil de marca «Fujitsu» A 1000 1427/M740, com nº de série YSNW054937, no valor de € 1.548,99; «- uma máquina digital «mavic» da Sony, de CD de 80 mm, no valor de € 630,00; «- um fio em ouro multi-fios, com bolas em ouro, no valor de € 450,00; «- um fio em ouro formado por 3 fios, no valor de € 500,00; «- uma cruz em ouro com diamantes incrustados, no valor de € 675,00; «- uma pulseira em ouro, com formato multi-fios, no valor de € 350,00; «- uma concha de baptismo em prata, no valor de € 45,00; «- um par de brincos em ouro amarelo e branco, no valor de € 350,00; «- um par de brincos em ouro amarelo e branco, no valor de € 180,00; «- um par de argolas em ouro, no valor de € 250,00; «- duas pulseiras em ouro, no valor de € 250,00; «- um fio em ouro no valor de € 400,00; «- uma pulseira em prata (escrava), no valor de € 75,00; «- uma gargantilha em prata, no valor de € 75,00; «- três fios em prata, no valor de € 75,00; «- um anel em ouro amarelo e branco, no valor de € 200,00; «- a quantia de € 250,00, em numerário; «- diversas ofertas de natal, no valor de € 80,00; «O arguido agiu com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhe pertenciam e de que agia sem autorização e contra a vontade da respectiva dona; «13- NUIPC ../06.3GACMN - Caminha «No dia 3 de Março de 2006, entre 15h e as 15h45m, o arguido B………. dirigiu-se até à residência de S………., sita na ………. .. – .º Dto., em Caminha, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, o arguido tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- um fio em ouro para homem com crucifixo, no valor de € 250,00; «- dois dentes encastrados e signo escorpião, no valor de € 40,00; «- duas pulseiras de criança em ouro, no valor de € 200,00; «- um relógio de senhora folheado a ouro, no valor de € 100,00; «- um relógio de bolso para homem em prata, no valor de € 350,00; «- uma fieira de senhora com medalha em ouro, no valor de € 150,00; «- uma caixa contendo vários objectos em prata, no valor de € 80,00; «- uma caixa contendo dentes de criança, sem valor; «- um anel de senhora em ouro, com pedra azul e pedras brancas, no valor de € 125,00; «- um anel de homem em ouro branco, no valor de € 150,00; «- uma pulseira em ouro, de homem, no valor de € 250,00; «- um par de brincos de ouro (contas), no valor de € 35,00; «- umas argolas em ouro, de senhora, no valor de € 70,00; «- duas pulseiras de prata com chapa, no valor de € 100,00; «O arguido agiu com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhe pertenciam e de que agia sem autorização e contra a vontade da respectiva dona; «14- NUIPC 237/06.9GBPRG-Peso da Régua «No dia 15 de Maio de 2006, durante a tarde, o arguido B………. dirigiu-se até à residência de T………., sita na ………., ………., bloco . – .º Dto., Peso da Régua, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, o arguido tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- um leitor MP3; «- 9 (nove) pares de brincos em ouro, «- um par de argolas em ouro; «- diversas moedas de colecção; «- um plasma, no valor de € 1.000,00; «- uma «Playstation», no valor de € 150,00; «- um telemóvel, no valor de € 100,00; «bens estes no valor global nunca inferior a cerca de € 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta Euros); «O arguido agiu com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhe pertenciam e de que agia sem autorização e contra a vontade da respectiva dona; «15- NUIPC …/06.2GBPRG-Peso da Régua «No dia 8 de Junho de 2006, entre as 14h e as 18h, o arguido B………. dirigiu-se até à residência de W………., sita no ………., .. – .º Esq. Trás., em Peso da Régua, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, o arguido tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- quatro fios em ouro; «- uma pulseira grossa em ouro; «- uma gargantilha em ouro; «- cerca de dez anéis em ouro; «- diversas medalhas em ouro; «- um relógio de pulso de senhora; «- cinco pulseiras em ouro; «- vários anéis; «- a quantia de € 100,00 em numerário; «bens estes no valor global de cerca de € 2.100,00 (dois mil e cem Euros); «O arguido agiu com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhe pertenciam e de que agia sem autorização e contra a vontade da respectiva dona; «16- NUIPC …/06.3PAMDL-Mirandela «No dia 4 de Julho de 2006, pelas 19 h, o arguido B………. dirigiu-se até à residência de X………., sita na Rua ………., … – .ºEsq., em Mirandela, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, o arguido tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- um revólver, de calibre 0.32, de marca «Arminius», com nº1364731; «- um estojo com 6 a 8 moedas em prata comemorativas dos Jogos Olímpicos de Moscovo; «- um estojo com 6 a 8 moedas em prata comemorativas dos Jogos Olímpicos de Munique; «- 15 moedas de colecção em prata BMC de valor nominal de cem escudos; «- 5 a 7 Kg de diversas moedas de bronze; «- duas salvas de prata com cerca de 30 cm de diâmetro cada; «- um anel em ouro, de senhora, com pedra azul, contornada com pedras brancas; «- uma medalha grande em forma de coração, estilo ourivesaria minhota; «- um relógio de pulso de senhora de marca «Jean Claude», banhado a ouro; «- um relógio de pulso de homem da marca «Seiko», com bracelete em couro; «- um relógio de pulso para homem da marca «Raymond Weil», com bracelete dourada metálica; «- um relógio de pulso para homem da mesma marca do anterior, com bracelete em couro, banhado a ouro; «- um relógio de pulso para senhora da mesma marca dos anteriores, com bracelete em couro e 2 brilhantes; «- um relógio de pulso para homem, sem bracelete e mecânico; «- um relógio de pulso para senhora, com bracelete dourada e tamanho pequeno; «- um relógio de pulso para homem, com inscrição «do BBJ pelos 25 anos de serviço»; «- 19 (dezanove) relógios de bolso, sendo 3 em ouro e 10 em prata, e os restantes em outros metais; «bens estes no valor global de cerca de € 25.000,00 (vinte e cinco mil Euros); «O arguido agiu com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhe pertenciam e de que agia sem autorização e contra a vontade da respectivo dono; «17- NUIPC …/06.4PAVNF - Vila Nova de Famalicão «Entre os dias 6 de Junho e as 13 horas do dia 31 de Julho de 2006, a hora não apurada, indivíduo cuja identidade não se conseguiu apurar dirigiu-se até à residência de AS………., sita na Rua ………., ………., nº… – .º F, em Vila Nova de Famalicão, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, tal indivíduo tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- um computador portátil, de marca não apurada; «- um relógio da marca «Citizen», com mostrador de cor escura, com ponteiros e indicação de horas em ouro amarelo e um brilhante, com bracelete de couro preto; «- dois relógios; «- cerca de oito pulseiras em ouro amarelo, algumas com pedras; «- uma libra em ouro; «- dois talheres de criança em prata; «- dois suportes de guardanapo em prata; «bens estes no valor global seguramente não inferior a cerca de € 1.000,00 (mil Euros); «18- NUIPC …/06.6PCBRG- Braga «No dia 31 de Agosto de 2006, entre as 8h e as 19h30m, indivíduo cuja identidade não se conseguiu apurar dirigiu-se até à residência de AT………., sita em ………., em Braga, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, tal indivíduo tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- um cofre metálico pequeno, de cor vermelha, contendo várias caixas pequenas em plástico com: «- onze pulseiras em ouro; «- um cordão com duas voltas e uma libra em ouro; «- uma medalha antiga; «- três correntes grossas; «- seis anéis; «- um par de argolas; «- um par de brincos com forma de bola; «- duas alianças de casamento com os nomes gravados de «AT……….» e «CP……….» e a data de 28-05-1989; «- dois anéis em prata; «bens estes no valor global seguramente não inferior a € 1.000,00 (mil Euros); «O descrito cofre veio a ser abandonado, na via pública, na ………., em Braga, já sem o seu conteúdo, vindo tal cofre a ser encontrado por transeunte, que o entregou a Agente da P.S.P.-Braga; «19- NUIPC …/06.6GCVNG-Vila Nova de Gaia «19.1- No dia 28 de Setembro de 2006, entre as 15h e as 20h, os arguidos B………. e D………., dirigiram-se de comum acordo e segundo plano previamente delineado, dirigiram-se até à residência de AF………., sita na ………., nº… – .º Dto., em ………., em Vila Nova de Gaia, cujos canhões das fechaduras da porta principal do prédio e da porta de entrada da casa do ofendido, partiram e arrancaram, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão e chaves de fendas, o que lhes permitiu franquearem a mesma e acederem ao interior da casa; «uma vez no interior, os arguidos tomaram os seguintes bens, que levaram consigo: «- um computador portátil de marca «HP PAVILLON», no valor de € 1.000,00; «- uma máquina fotográfica de marca «Nikon D70», no valor de € 1.200,00; «- uma objectiva de marca «Sygma 18-200», no valor de € 400,00; «- uma objectiva da marca «Nikon», 28-80, no valor de € 400,00; «- flashes da marca «Nikon», SB-800, no valor de € 600,00; «- uma máquina fotográfica da marca «CAnon», EOS 500N, no valor de € 500,00; «- uma máquina de filmar de marca «Sony», no valor de € 500,00; «- um cartão de memória «Sun Disk», 1GB, no valor de € 100,00; «- um cartão de memória «Sun Disk», 256 MB, no valor de € 40,00; «- dois relógios de senhora da marca «Swatch», no valor de € 120,00; «- dois relógios de senhora da marca «Camel», no valor de € 200,00; «- quatro argolas em ouro de senhora, no valor de € 200,00; «- um par de brincos em ouro, no valor de € 75,00; «- uma pulseira em ouro trabalhado, antiga, no valor de € 750,00; «- dois botões de punho em ouro, no valor de € 200,00; «- um fio em ouro de senhora, no valor de € 500,00; «- uma medalha em ouro, com a inscrição «C», no valor de € 25,00; «- uma carteira de homem em pele, da marca «Camel», no valor de € 50,00; «- um B.I., uma carta de condução, um cartão de contribuinte, um cartão da Segurança Social, um cartão de eleitor, dois cartões de débito e dois cartões de crédito, todos titulados por AF……….; «Os arguidos, de comum acordo e em conjugação de esforços, agiram com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhes pertenciam e de que agiam sem autorização e contra a vontade do respectivo dono; «19.2- De seguida, na mesma ocasião e dentro do mesmo prédio, os arguidos dirigiram-se à residência sita no 6º andar recuado, de AK………., onde, com um alicate de pressão de ar, três chaves de fendas e outras ferramentas, iniciaram o rebentamento da respectiva porta de entrada, afim de ali penetrarem e dali retirarem todos os objectos que ali se encontravam, de valor seguramente superior a € 1.000,00 (mil Euros), e que consigo lograssem levar; «Só não o lograram concretizar uma vez que a ofendida e marido se encontravam no interior da residência e aquela chamou pelo marido, o que fez com que os arguidos deixassem de imediato o local, abandonando ali as ferramentas descritas; «20- NUIPC …./06.5PBBRG- Braga «No dia 4 de Outubro de 2006, durante a tarde, o arguido B………. dirigiu-se até à residência de Y………., sita na Rua ………., nº. – .º B, em Braga, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, o arguido tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- um par de brincos em ouro; «- um anel em ouro, com diamantes brancos incrustados; «- um anel em ouro amarelo; «- um computador portátil de marca «Toshiba»; «- uma «Gigabox», com 5 GB; «- um relógio de senhora, prateado, no valor de € 50,00; «- um relógio de senhora, prateado e com imitação de brilhantes, no valor de € 100,00; «- um relógio de senhora preto da marca «Timex», no valor de € 50,00; «- um relógio em plástico, da marca «Swatch», no valor de € 70,00; «- um relógio de senhora com bracelete prateada, no valor de € 30,00; «- um par de óculos de sol da marca «Ray Ban», », no valor de € 100,00; «- um saco de senhora em pele castanha, no valor de € 100,00; «- um fio de senhora curto, em malha simples, com uma medalha e um par de brincos, em forma triangular, tudo no valor de € 150,00; «- um fio em ouro branco curto, de malha simples, com pendente em ouro branco, em forma triangular, com três brilhantes brancos, no valor de € 200,00; «- um par de argolas em ouro amarelo, no valor de € 50,00; «- um fio comprido em ouro, », no valor de € 70,00; «- uma máquina fotográfica automática, no valor de € 20,00; «- um saco em tecido, em tom vermelho, com 20 peças geométricas, com figuras de alimentos, no valor de € 20,00; «- oito Euros em moedas; «- duzentos dólares canadianos, em notas; «O arguido agiu com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhe pertenciam e de que agia sem autorização e contra a vontade da respectivo dono; «21- NUIPC …./06.0PASJM-São João da Madeira «No dia 13 de Novembro de 2006, a hora não determinada, os arguidos B………. e C………., de comum acordo e segundo plano previamente delineado, fazendo-se transportar em veículo conduzido pelo último, dirigiram-se até à residência de AC………., sita na ………., nº … – .º Dto., em São João da Madeira, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiram e arrancaram, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhes permitiu franquearem a mesma e acederem ao interior da casa; «Uma vez no interior, os arguidos tomaram os seguintes bens, que levaram consigo: «- um relógio de senhora da marca «Gucci», com mostrador verde e vermelho, caixa redonda dourada, com bracelete em pele de crocodilo castanha, no valor de € 425,00; «- um relógio de senhora da marca «Dolce e Gabbana», com referência 3.71925.119.2, mostrador branco, caixa quadrada cromada, com bracelete em pele branca, no valor de € 230,00; «- um relógio de senhora da marca «Eletta», referência 42-w442001, com mostrador preto, caixa oval cromada, com bracelete em pele preta, no valor de € 200,00; «- um relógio de senhora da marca «Festina», com mostrador branco, caixa rectangular cromada, com bracelete cromada em aço, no valor de € 150,00; «- um relógio de senhora da marca «Tommy Hilfiger», com mostrador branco, caixa quadrada cromada, com bracelete vermelha, no valor de € 125,00; «- um relógio de senhora da marca «Swatch skin», com mostrador prateado, caixa redonda com bracelete transparente, no valor de € 75,00; «- um relógio de homem da marca «Tag Heuer», com mostrador em aço, caixa redonda em aço, com bracelete em aço, no valor de € 1.500,00; «- um relógio de homem da marca «Raymond Weil», com mostrador preto, caixa redonda dourada, com bracelete em pele preta, no valor de € 400,00; «- um relógio de homem da marca «Citizen», com caixa dourada e bracelete em pele preta, no valor de € 200,00; «- um relógio de homem da marca «Dakota», com mostrador preto, caixa cromada e bracelete preta, no valor de € 50,00; «- um relógio de homem da marca «Swatch titanio», no valor de € 150,00; «- uma caixa em pele preta, forrada a veludo bege, com divisórias para relógios; «- uma caixa oval em veludo verde, forrada a veludo bege, com divisórias para jóias; «- dois fios em ouro amarelo, em malha clássica e malha larga, no valor de € 800,00; «- cinco pulseiras em ouro amarelo, com pérolas de cores, , no valor de € 300,00; «- uma cruz em ouro amarelo, com incrustações em pérolas naturais, no valor de € 350,00; «- uma cruz em ouro amarelo, no valor de € 150,00; «- brincos em ouro amarelo, com duas bolas, de diferentes tamanhos, no valor de € 300,00; «- argolas em ouro amarelo, no valor de € 150,00; «- conjunto com várias medalhas em ouro amarelo, no valor de € 60,00; «- uma aliança em ouro amarelo, gravada com a inscrição «M. LUZ 11/06/1994», no valor de € 200,00; «- uma aliança em ouro amarelo com fila de brilhantes, no valor de € 450,00; «- um anel em ouro amarelo, com brilhantes, no valor de € 300,00; «- um anel em ouro amarelo e branco e brilhantes, no valor de € 350,00; «- um anel em ouro amarelo, com uma esmeralda e brilhantes, no valor de € 350,00; «- um anel em prata com pedras em ónix preto, no valor de € 120,00; «- um anel em prata com pedra coral rosa, no valor de € 120,00; «- um anel em prata rendada, no valor de € 75,00; «- um anel em prata com pedra oval, em madrepérola, no valor de € 75,00; «- uma pulseira em centro, em prata e strass, com bracelete em pele de camurça preta, no valor de € 75,00; «- dois pares de argolas com strass em prata, no valor de € 125,00; «- um colar com duas correntes em prata, com corno preto em osso, no valor de € 95,00; «- um par de botões de punho prateado e dourado, de marca «Yves Saint Laurent», no valor de € 100,00; «- bijutaria vária, incluindo colares e brincos em metais e pedras, no valor de € 250,00; «- um cinto em pele preta, com fivela oval cromada, da marca «Just Cavalli», no valor de € 85,00; «- um cinto em pele castanha clara, com fivela oval, cor ouro velho, da mesma marca e valor do anterior; «- um saco em lona preta, da marca «Bonança», sem preço; «- sete réplicas de diversos relógios, de valor não determinado; «Os arguidos, de comum acordo e em conjugação de esforços, agiram com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhes pertenciam e de que agiam sem autorização e contra a vontade da respectiva dona; «22- NUIPC …./06.7PASJM - São João da Madeira «De seguida, na mesma ocasião e no interior do mesmo prédio, no dia 13 de Novembro de 2006, os arguidos B………. e C………., de comum acordo e segundo plano previamente delineado, fazendo-se transportar em veículo conduzido por este último, dirigiram-se até à residência de AD………., sita na ………., nº … – .º Esquerdo, em São João da Madeira, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiram e arrancaram, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhes permitiu franquearem a mesma e acederem ao interior da casa; «Uma vez no interior, os arguidos tomaram o seguinte bem, que levaram consigo: «- um telefone, no valor de € 10,00; «Os arguidos, de comum acordo e em conjugação de esforços, agiram com o intuito de se apropriar do objecto referido, com intenção de o fazer seu, ciente de que este não lhes pertencia e de que agiam sem autorização e contra a vontade da respectiva dona; «23- NUIPC …/06.0GAMNC - Monção «No dia 27 de Novembro de 2006, entre as 9h e as 20h, o arguido B………. dirigiu-se até à residência de Z………., sita na ………., bloco .. – .º, Ap. .., em ………., Monção, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, o arguido tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- um MP3, com rádio, no valor de € 80,00; «- duas colecções de moedas, no valor total de € 500,00; «- um par de óculos de sol de marca «Lonsdale», no valor de € 150,00; «- um par de óculos de sol de marca «Sergio Tacchini», no valor de € 100,00; «- um par de óculos de sol de marca «Oficial Williams BMW», no valor de € 100,00; «- cinco relógios de bolso, no valor total de € 748,00; «- seis relógios de marca «Swatch», no valor total de € 750,00; «- um relógio de marca «Citizen», no valor de € 150,00; «- um relógio de marca «Timex», no valor de € 200,00; «- quatro relógios diversos, no valor total de € 160,00; «- um relógio de marca «Maulbeonn», série limitada, no valor de € 200,00; «- um fio em ouro com crucifixo em ouro, no valor de € 700,00; «- uma aliança de casamento, no valor de € 150,00; «- duas carteiras em pele, no valor total de € 100,00; «- um estojo em pele para relógios, no valor de € 150,00; «- 10 CD’s de música, no valor total de € 130,00; «- diversas canetas de marca «Parker», no valor total de € 150,00; «- um jogo de botões de punho em ouro, no valor de € 300,00; «- uma caneta em ouro com aparo em ouro, de marca «Shiffer», no valor de € 200,00; «- cinco notas de 20 dólares, no valor total de € 100,00; «- um jogo de canetas de marca «Parker», no valor total de € 60,00; «- uma caneta de marca «Vuarnet», no valor de € 50,00; «- um telemóvel de marca «Siemens», SM 60, no valor de € 80,00; «O arguido agiu com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhe pertenciam e de que agia sem autorização e contra a vontade da respectivo dono; «24- NUIPC …./06.6PGMTS - Matosinhos «No dia 5 de Dezembro de 2006, pelas 10h, os arguidos B………., D………., F………. e E………., segundo plano previamente delineado, fazendo-se transportar em veículo automóvel ligeiro de mercadorias «Seat Ibiza», dirigiram-se até à residência de AL………., sita Rua ………., nº…, na ………., em Matosinhos, cujo canhão da fechadura da porta das traseiras daquela casa partiram e arrancaram, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhes permitiu franquearem a mesma e acederem ao interior da casa; «Uma vez no interior, os arguidos tomaram os seguintes bens, que levaram consigo: «- uma máquina de lavar loiça com porta de madeira incrustada; «- uma máquina de lavar roupa; «- um lavador de pressão; «- um ferro a vapor com caldeira; «- diversas roupas de criança (entre 6 e 8 anos, menina) e adulto (sexo feminino); «- almofadas grandes em vermelho escuro e salmão, bordadas com missangas; «- diversos livros, jogos e CD’s; «- uma toalha da Madeira e guardanapos, bordada a branco à mão; «- uma toalha em bege cru, bordada a crivo (parece renda); «- uma toalha branca com aplicações de flores azuis e outras toalhas de mesa (uma toalha branca grande, com florzinhas rosa pequenas, etc.); «- conjuntos vários de toalhas de casa de banho (estampadas com flores, azul turquesa com folha branca, etc.) ; «- lençóis vários em algodão, nomeadamente conjunto bordado à mão em cinza claro; conjuntos em branco com aplicações; vários lençóis coloridos; «- diversos cobertores e edredões; «- um serviço de porcelana branca com barra em ouro vivo da «Quinta Nova»; «- 12 Pratos brancos rectangulares e uma travessa, todos em porcelana branca “Vista Alegre”; «- uma saladeira com motivos de Natal da “Vista Alegre”; «- 12 Chávenas e pires de café em porcelana branca; «- meio serviço de copos em cristal lapidado com motivos quadrados; «- um serviço de copos altos, esguios com o pé em azul esverdeado: «- um faqueiro completo em inox, design moderno, liso; «- um conjunto de panelas inox, formato bojudo e pegas em oval; «- um vaso em porcelana com florzinhas (reprodução francesa); «- Aguarelas indianas (7 ou 8) a tinta preta, emolduradas a castanho e assinadas “Níijar chawdirary”; «- duas Mandalas (pintura geométrica) coloridas, moldura azul e vermelha; «- um quadro azul com motivos geométricos; «- uma tela a óleo abstracta, amarelo e preto; «- um tapete turco em pura lã motivos azuis e laranja; «- um tapete marroquino laranja com pequenos desenhos; «- um tapete marroquino vermelho com barras prestas; «- um tapete marroquino com barras verdes, laranja e castanho; «- uma mesa de sala de jantar em madeira, castanho médio e abre nos dois lados; «- uma consola de entrada em madeira, castanho muito escuro, com linhas curvas; «- uma cama lacada a preto, com cabeceira baixa, ripas cruzadas a formar rectângulos e estrado em ripas de madeira, com um colchão “futon”; «- um móvel tibetano antigo com 4 portas e laçado, com flores pintadas em cada porta; «- um baú oriental pequeno, laçado a vermelho e com flores coloridas e pequenas ferragens exteriores; «- uma caixa azul lacada, decorada com flores; «- um balde tibetano rectangular, laçado e decorado com flores; «- um espelho grande com moldura castanha e dourada; «- duas cadeiras indianas, baixas, encosto rebatível, em madeira e bambu; «- diversas torneiras e chuveiros de inox; «- dois resguardos de banheira de vidro; «- um candeeiro de pé em ferro forjado; «bens estes no valor global seguramente superior a € 10.000,00 (dez mil Euros); «Os arguidos, de comum acordo e em conjugação de esforços, agiram com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhes pertenciam e de que agiam sem autorização e contra a vontade da respectiva dona; «25- NUIPC ../07.0PAVNF - Vila Nova de Famalicão «No dia 9 de Janeiro de 2007, entre as 12h45m e as 16h45m, indivíduo cuja identidade não se conseguiu apurar dirigiu-se até à residência de AW………., sita na ………., bloco . – .º c, em Vila Nova de Famalicão, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, tal indivíduo tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- um relógio em ouro amarelo, próprio para senhora, no valor de € 500,00; «- um anel em ouro amarelo próprio para senhora, no valor de € 400,00; «- um conjunto de águas marinhas: anel, brincos e pendente, próprio para senhora, no valor de € 725,00; «- um anel e brinco com zircão, no valor de € 125,00; «- três fios em prata, no valor total de € 125,00; «- quatro anéis em prata, no valor total de € 150,00; «- quatro brincos em prata, no valor total de € 150,00; «- dois fios em ouro amarelo, no valor total de € 300,00; «- um anel em ouro amarelo, com uma pérola, no valor de € 250,00; «- uma aliança em ouro amarelo, no valor de € 50,00; «26- NUIPC ../07.0PBVRL - Vila Real «No dia 12 de Janeiro de 2007, entre as 16h15m e as 18h30m, o arguido B………. dirigiu-se até à residência de AB……….., propriedade de AX………., sita na ………., entrada .. – .º Esq., em Vila Real, cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiu e arrancou, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhe permitiu franquear a mesma e aceder ao interior da casa; «Uma vez no interior, o arguido tomou os seguintes bens, que levou consigo: «- uma câmara de Filmar de marca «Sony», no valor de € 500,00; «- um disco de computador externo e respectiva carteira, no valor de € 100,00; «- dois anéis em ouro, sendo um deles com brilhantes; «- um cofre pequeno contendo diversos cheques emitidos ao portador, referentes a pagamentos de consultas e a quantia de cerca de € 500,00 em numerário; «- um par de óculos de sol; «- um relógio de pulso para homem; «- um casaco desportivo com siglas da …., de cor azul e cinza; «O arguido agiu com o intuito de se apropriar dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhe pertenciam e de que agia sem autorização e contra a vontade da respectivo dono; «27- NUIPC ../07.9PBVRL - Vila Real «Entre os dias 11 e 14 de Janeiro de 2007, em data e hora não exactamente apuradas, os arguidos B………. e D………., de comum acordo e segundo plano previamente delineado, dirigiram-se até à residência de AG………., AH………., AI………. e AJ………., sita na ………., nº… – .º A, em Vila Real, propriedade de AY………., cujo canhão da fechadura da porta de entrada da casa partiram e arrancaram, mediante a utilização de instrumento, tal como um alicate de pressão, o que lhes permitiu franquearem a mesma e acederem ao interior da casa; «Uma vez no interior, os arguidos tomaram os seguintes bens, que levaram consigo: «- um Televisor LCD, de marca «Samsung», no valor de € 400,00 (propriedade da AI……….); «- uma cruz em prata trabalhada, com uma pedra ao centro vermelha, de valor não inferior a € 50,00 (propriedade da AJ……….); «- uma Pen-drive e uma Pen de MP3, no valor total nunca inferior a cerca de €100,00 (propriedade da AG……….); «Os arguidos, de comum acordo e em conjugação de esforços, agiram com o intuito de se apropriarem dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhe pertenciam e de que agiam sem autorização e contra a vontade das respectivas donas; «28- NUIPC ../07.9PGMTS - Matosinhos «No dia 22 de Janeiro de 2007, entre as 15h e as 21h30m, o arguido F………. e outro indivíduo não identificado dirigiram-se até à residência de AQ………., sita na ………., nº…, em Matosinhos, cuja respectiva garagem colectiva lograram abrir e ali entrar; «Uma vez no interior, os arguidos tomaram o seguinte bem, que levaram consigo: «- um quadriciclo (motoquatro) da marca «Suzuki ……….», de cor amarela, com a matrícula ..-..-VH, no valor de € 5.000,00; «O arguido e outro indivíduo não identificado, de comum acordo e em conjugação de esforços, agiram com o intuito de se apropriarem do objecto referido, com intenção de o fazer seu, ciente de que este não lhes pertencia e de que agiam sem autorização e contra a vontade do respectivo dono; «29- NUIPC 168/07.5GCSTS – Santo Tirso «No período compreendido entre as 19h30m do dia 1 de Março de 2007 e as 9h30m do dia 2 de Março de 2007, os arguidos B………., D………. e E………., fazendo-se transportar de veículo, dirigiram-se até à residência de AM………., sita na Rua ………., nº…., ………., na Trofa, cujo muro da parte lateral direita escalaram, após o que acederam ao 1º andar, aí partindo o vidro de uma das portas, o que lhes permitiu entrar na casa; «Naquela residência, os arguidos tomaram os seguintes bens, que levaram consigo: «- um motociclo da marca «Harley Davison», modelo YR1 YRS CA, com quadro nº…………., com a matrícula ..-..-UV, propriedade da sociedade «AZ……….., Lda.», no valor de € 40.000,00; e «- uma arma caçadeira automática, da marca «Pietro Beretta», nº…….; «- uma arma caçadeira automática, da marca «Pietro Beretta», nº…….; «- uma arma caçadeira de canos sobrepostos, da marca «Benelli», nº…….; «- livretes e manifestos relativos às armas; outros documentos; «- uma colecção de moedas em ouro; «- dois televisores da marca «Sony»; «- dois plasmas; «- uma máquina de café; «- dois relógios de pulso, das marcas «Pequignet» e «Rolex Daytona»; «- vários artigos em prata; «- louças, cristais e talheres da marca «Cutipol»; «- diversas toalhas de mesa; «- uma máquina fotográfica digital; «- um telemóvel de marca «Nokia»; «- duas consolas «Playstation», sendo uma portátil; «- vários jogos; «- diversos pares de óculos da marca «Prada»; «- uma mala de viagem; «- várias peças de roupa das marcas «Boss», «Moschino», «Cavalli», «Versace»; «bens estes no valor total aproximado de € 100.000,00 (cem mil Euros); «Os arguidos, de comum acordo e em conjugação de esforços, agiram com o intuito de se apropriarem dos objectos referidos, com intenção de os fazer seus, ciente de que estes não lhes pertenciam e de que agiam sem autorização e contra a vontade do respectivo dono; «Posteriormente, no dia 16 de Março de 2007, o referido motociclo veio a ser recuperado em lugar de garagem sito na ………., nº…- fracção Q do .º andar centro frente, ………., em Matosinhos, arrendada em nome do arguido F………., que ali o guardou, após um dos três arguidos (B………., E………. ou D……….) lho entregar; «Ciente de que se tratava de veículo furtado pelos co-arguidos E………., B………. e D………., o arguido F………. não se coibiu de tomar aquele veículo em seu poder e de o guardar na referida garagem por si arrendada, de modo a obter benefício patrimonial ilegítimo em seu proveito; «No dia 30 de Março de 2007, foram recuperados, dos objectos subtraídos na Trofa, duas caçadeiras «Beretta» e uma caçadeira «Benelli», que haviam sido transaccionados pelo arguido E………., sendo que os documentos pertinentes foram encontrados e apreendidos na casa dos arguidos em ………., Figueira da Foz, no dia 23 de Março de 2007; «No referido dia 23 de Março de 2007, na Rua ………., nº..-.º Esq., em ………., na Figueira da Foz, o arguido D………. detinha ainda em seu poder, no interior do seu quarto, além do mais, o seguinte objecto: «- um bastão extensível, com cabo o em plástico de cor preto, com cerca de 9,5 cm de comprimento com uma pega na extremidade e uma parte em metal onde se recolhe a parte extensível com cerca de 10.5cm, totalizando este conjunto cerca de 20,5 cm; recolhido tem cerca de 20,5 cm e em extensão é composta por mais 2 partes em forma de mola em metal prateado, perfazendo o total de 52 cm, possuindo ainda na sua extremidade um pedaço de metal com forma cilíndrica, em estado usado ; «O referido instrumento não tem uma aplicação definida, pode ser utilizado para agredir terceiros e não se mostrou justificada a sua posse pelo arguido nas mencionadas circunstâncias, sendo instrumento próprio das forças de segurança pública; «O arguido obteve em data não apurada, deteve e conservou consigo o referido instrumento, ciente de que tal não lhe era permitido, o que não o coibiu de o adquirir, deter e conservar em seu poder; «Actuaram os arguidos, em todas as ocasiões supra descriminadas, sempre de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que as descritas condutas são proibidas e puníveis por lei; «O arguido B………. foi já condenado a penas de prisão efectiva em processos-crime: «- Por força de acórdão condenatório proferido no Processo Comum Colectivo nº…./98.2JAPRT da .ª Vara Criminal do Porto (Proc. nº../2000) – foi o arguido condenado na pena única de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de prisão pela prática de 4 crimes de roubo, 5 crimes de coacção e 2 crimes de detenção de arma proibida, cometidos em Dezembro de 1998; «- Por força de acórdão proferido em 08/01/2004 no Processo Comum Colectivo nº…./98.6JAPRT da .ª Vara Criminal do Porto, foi o arguido condenado na pena única de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de prisão, em cúmulo com a pena supra referida, pela prática de um crime de furto qualificado, cometido em Dezembro de 1998; «O arguido encontrou-se preso ininterruptamente à ordem do primeiro processo entre 27/12/1999 e 13/01/2003, data em que lhe foi concedida a liberdade condicional, a qual foi revogada em 21/04/2006; «Porém, tais condenações penais e o efectivo cumprimento de penas de prisão não constituíram suficiente advertência para o arguido de modo a evitar novas práticas de factos ilícitos contra o património. «O arguido D………. foi já condenado a penas de prisão efectiva em processos-crime, designadamente: «- Por força de acórdão condenatório proferido no Processo Comum Colectivo nº./04.0TCPRT da .ª Vara Criminal do Porto, foi o arguido condenado, em cúmulo jurídico, na pena única de 9 (nove) anos e 3 (três) meses de prisão pela prática de crimes de receptação, 5 crimes de furto de uso, 7 crimes de furto qualificados, 2 crimes de furto simples, um crime de emissão de cheque sem provisão, 3 crimes de condução ilegal, um crime de roubo - cometidos entre 1994 e 2003 - englobando as penas aplicadas nos seguintes processos: «- Processo nº../98 – .ª Vara Criminal do Porto; «- Processo nº…/98 – .ª Vara Criminal do Porto; «- Processo nº…/99 – .ª Vara Criminal do Porto; «- Processo nº…/94 – .ª Vara Criminal do Porto; «- Processo nº../99 – .ª Vara Criminal do Porto; «- Processo nº../99 – .ª Secção do 3º Juízo Criminal do Porto; «- Processo nº…/2000.S – Vara Mista de Braga; «- Processo nº…/2000 – ../00.1PCMTS do .ºJuízo Criminal de Matosinhos; «- Processo nº …/2000 – .º Juízo da Comarca de Espinho; «- Processo nº../00.0PAVNG – .ª Vara Mista de Vila Nova de Gaia; «- Processo nº…/99 – …/98.3PIPRT – .ª Secção do 1º Juízo Criminal do Porto; «- Processo nº…./00.8JAPRT – .ª Vara Criminal do Porto; «- Processo nº…/95.0TDPRT – .ª Vara Criminal do Porto; «- Processo nº…/98.2PASTS – .ª Secção do .º Juízo Criminal do Porto; «O arguido encontrou-se preso entre 16/01/1995 a 30/01/1997, entre 30/06/1998 a 02/11/1999, de 25/01/2000 a 31/05/2004, data em que lhe foi concedida a liberdade condicional; «Porém, tais condenações penais e o efectivo cumprimento de penas de prisão não constituíram suficiente advertência para o arguido de modo a evitar novas práticas de factos ilícitos contra o património. «2.1.1.2 Do pedido de indemnização civil de M………. e BA……….(fls. 2476 e segs. e fls. 2684): «A parte dos factos relevantes relativos a estes lesados e que já se encontra acima descrita entre os factos provados da acusação, não se repetirá aqui por desnecessidade. «Em consequência desses factos, estes requerentes civis sofreram angústia, tristeza e desgosto, sentimentos que ainda os assolam, pois parte dos objectos furtados eram jóias de família com grande valor estimativo. «2.1.1.
- Do pedido de indemnização civil de N………. deduziu (cfr. fls. 2678 e segs): «A parte dos factos relevantes relativos a esta lesada e que já se encontra acima descrita entre os factos provados da acusação, não se repetirá aqui por desnecessidade. «2.1.1.
- Do pedido de indemnização civil de H………. (cfr. fls. 2810 e segs.) «A parte dos factos relevantes relativos a esta lesada e que já se encontra acima descrita entre os factos provados da acusação não se repetirá aqui por desnecessidade. «Em consequência da conduta do arguido B………. a porta da casa da lesada ficou danificada, tendo importado a sua reparação na quantia de 1.084,16€. «2.1.1.
- Do pedido de indemnização civil de AC………. deduziu (cfr. fls. 2817 e segs.) «Os factos relevantes relativos a esta lesada já se encontram acima descritos entre os provados da acusação, pelo que não se repetirão aqui por desnecessidade. «2.1.1.
- Do pedido de indemnização civil de AI………. deduziu por mero requerimento (cfr. fls. 3156): «A parte dos factos relevantes relativos a esta lesada e que já se encontra acima descrita entre os factos provados da acusação não se repetirá aqui por desnecessidade. «Em consequência da conduta dos arguidos B………. e D………., a ofendida ficou nervosa e faltou a um exame na faculdade que tinha de efectuar no dia seguinte ao dos factos e sofreu incómodos pelas deslocações à PSP. «2.1.1.8 Das condições pessoais dos arguidos: «O arguido B………. tem 35 anos de idade e é divorciado. Desde tenra idade foi confiado aos avós maternos visto os progenitores terem emigrado para a Venezuela. Teve um ambiente familiar estruturado e conforto económico, em meio rural, sendo os avós proprietários agrícolas. Os progenitores contribuíram para as suas despesas de educação e manutenção. O percurso escolar empreendido por B………. foi caracterizado pelo insucesso. Concluiu aos 13 anos o 1° ciclo do ensino básico. Começou a actividade laboral precocemente como operário fabril seguida doutras ocupações de carácter indiferenciado. Pelos 18 anos de idade, emigrou para França para junto dos progenitores onde exerceu funções, durante 5 anos, na empresa de construção civil do pai. Regressou a Portugal no ano de 1998, foi viver para um quarto de uma pensão no Porto. Envolveu-se no consumo de cocaína. Regressou à Alemanha, ainda em 1998, onde contraiu matrimónio com uma jovem brasileira. Abandonou os consumos sem ter realizado qualquer tratamento ou acompanhamento especializado. Numa vinda a Portugal, na época natalícia de 1999, B………. foi preso por ter pendente o cumprimento da pena de 4 anos e 6 meses de prisão, peja prática dos crimes de roubo, coacção sobre funcionário e detenção de arma proibida. Decorrente da sua situação jurídico-penal, ocorreu a ruptura conjugal, por iniciativa do cônjuge. Durante o cumprimento da pena de prisão, entre Dezembro de 1999 e Março de 2003, B………. concluiu o 2° ciclo do ensino básico. No período compreendido entre Março de 2003 e finais de Julho de 2005, B………. esteve obrigado às condições inerentes à liberdade condicional que lhe foi concedida. Conseguiu estruturar a sua autonomia e independência. Assim, até Agosto de 2004, residiu sozinho, custeou as despesas com arrendamento e manutenção dos serviços de fornecimento de água, electricidade e condomínio, do vencimento mensal auferido como empregado da hotelaria desempenhado no bar/restaurante “BB……….”, situado em Matosinhos. Com o despedimento daquela entidade motivado por abuso de confiança, B………. transitou para outro estabelecimento do mesmo ramo, situado em Vila Nova de Gaia, onde se manteve pouco tempo. Aparentava sinais de grande instabilidade deixando a partir de Outubro de 2004 de comparecer na então equipa de Matosinhos da BC………. e passou a incumprir com as determinações conjuntamente estabelecidas. A partir de(s) finais de 2005, B………. recaiu nos consumos de cocaína e envolveu-se na prática de novos ilícitos. Entretanto, nos finais do ano de 2006 estabeleceu um relacionamento com a sua actual companheira e os três filhos desta. A convivência com aquele agregado foi um ponto de ancoragem numa situação relacional gratificante promotora de maior estabilidade pessoal e sentimento de segurança. Este núcleo familiar visita o arguido regularmente estando disponível para voltar a acolhê-lo quando for libertado prestar-lhe o apoio necessário independentemente da situação judicial. Pretende retomar a convivência com a actual companheira e regressar à actividade laboral no ramo da hotelaria, que lhe possibilite o seu processo de autonomização e independência pessoal e o assumir de um papel activo no futuro agregado familiar. A conduta do arguido em meio prisional é conformada ao disciplinado exigido. Encontra-se desocupado após uma curta experiência laboral na lavandaria e sem qualquer enquadramento terapêutico direccionada a problemática da toxicodependência, achado como desnecessário. Do CRC do arguido B………. constam ainda, além das condenações acima referidas, uma condenação na pena único de 2 anos e 6 meses de prisão, pelo cometimento de 3 crimes de roubo e um de furto, proferida, em 27.02.2004, transitada em julgado em 19.09.2005, uma condenação na pena única de 5 anos e 6 meses de prisão, pelo cometimento de vários crimes de furto, proferida, em 02.10.2007, transitada em julgado em 22.10.
- «O arguido D………. tem 30 anos de idade e é casado. Foi criado no seio de uma família de modesta condição sócio-económica, com mais dois irmãos. Com a separação dos progenitores, tinha o arguido seis de idade passou a residir janto dos avós matemos, sendo estes em paralelo com uns tios responsáveis do seu processo educativo. Frequentou o ensino em idade regulamentar, tendo abandonado por desmotivação, aos 14 anos, com o 6° ano de escolaridade concluído. Iniciou de imediato a actividade profissional como ajudante de padeiro e, posteriormente, exerceu diversas tarefas na área comercial, designadamente desenvolveu tarefas de ajudante de motorista numa empresa de distribuição de gelados e tarefas como empregado de mesa. Aos 14 anos de idade regressou a casa da progenitora onde residiu até aos 16 anos, altura em que iniciou uma relação afectiva. E também nesta idade que se envolve no consumo de substâncias estupefacientes, o que passou a marcar negativamente o seu percurso de vida, começando gradualmente a revelar acentuada instabilidade, tanto a nível sócio-familiar, como laboral. Este comportamento esteve na origem do seu primeiro contacto com o sistema de justiça penal, que o levou pela primeira vez aos 17 anos ao cumprimento de uma pena de prisão de vinte e sete meses. O arguido cumpriu ainda mais duas penas de prisão em 1998 e em 2000, 18 meses e 4 anos respectivamente. Foi no decorrer do cumprimento da última pena de prisão que abandonou o consumo de substâncias estupefacientes, situação que se mantém actualmente. À data dos factos o arguido residia, numa primeira fase, junto da progenitora e encontrava-se inactivo laboralmente há cerca de um ano, iniciou uma relação marital, após três meses de namoro, tendo o casal contraído matrimónio há sete meses. Esta relação é descrita como positiva estando a aguardar o nascimento de uma descendente, estando a mulher grávida de sete meses. O arguido encontra-se inactivo profissionalmente. O agregado familiar sobrevive com o apoio da mãe da mulher que reside no Brasil e que segundo referem envia dinheiro para as despesas do casal e ainda do apoio de uma vizinha. Na actual zona de residência onde só vivem há um mês, não nos foram transmitidos sentimentos de rejeição face ao arguido. Ao arguido C………. são desconhecidos antecedentes criminais. O arguido E………. tem 34 anos de idade e é casado. O arguido e a irmã foram criados no seio da sua família de origem, tendo a relação familiar sido descrita como positiva. Iniciou a frequência escolar em idade regulamentar» tendo abandonado o sistema de ensino por volta dos 14/15 anos, com o 7º ano de escolaridade concluído, uma vez que foi expulso por excesso de faltas. Aos 16 anos começou a trabalhar com o progenitor num talho que este explorava. Desde essa altura exerceu sempre actividade profissional como cortador de carnes verdes, para várias entidades patronais, talhos BD………., supermercado BE………., BF………., entre outros. Esta actividade só foi interrompida para cumprimento do serviço militar obrigatório durante ano e meio, aos 20 anos de idade. O arguido refere que esteve um ano inactivo, período que decorreu até Maio de
- A partir dessa altura e até ao momento em que foi detido no âmbito deste processo, exercia actividade e m regime de “part-time”, no BG………. . Desde o dia 24 de Outubro tem à exploração um talho na Rua ………. n° …, cujo contrato se encontra em nome da companheira. O arguido contraiu matrimónio em 1999, tendo o casamento durado três meses. O casal separou-se devido a desentendimentos, mas só no final de 2006 é que se divorciaram. E………. iniciou outra relação marital ainda em
- Desta relação que caracteriza como positiva, tem dois filhos que contam actualmente 3 anos e seis meses. Reside também com o casal um olho da companheira que tem 8 anos de idade. À data dos factos, o arguido residia com a companheira, o filho e o enteado. Em termos laborais esteve durante um tempo inactivo passando posteriormente a trabalhar em regime de biscate num talho em Matosinhos. Em termos da sua vida pessoal é de salientar o nascimento de um descendente há seis meses. Profissionalmente, desde o dia. 24 de Outubro do corrente ano, passou a explorar um talho em nome da companheira, que se encontra actualmente desempregada. O agregado familiar subsiste com o montante que este aufere no talho e que pensa ascenderá a cerca de € 500 mensais, do valor que a companheira recebeu de indemnização quando foi despedida, €1500 e abono dos filhos. Perspectiva solicitar o rendimento social de inserção em nome da companheira e descendentes. O arguido encontra-se em acompanhamento no âmbito do processo nº …/05.7PGMTS da .° Juízo Criminal de Matosinhos, onde foi condenado a um ano de prisão, substituída por 300 horas de trabalho comunitário, estando a cumprir o plano preestabelecido. Do CRC do arguido E………. constam ainda três condenações em pena de multa pelo cometimento do crime de condução sem habilitação legal, uma outra em pena de multa pelo crime de receptação, uma outra em pena de multa pelo crime de falsificação de documento. O arguido F………. tem 24 anos de idade e é divorciado. O pai faleceu quando tinha sensivelmente um ano de idade. Foi criado pela mãe e avó materna, no entanto face às precárias condições habitacionais que a mãe lhe proporcionava e às dificuldades económicas, no período entre os 8 anos e os doze anos de idade, passou a ficar institucionalizado no BH………., regressando mais tarde para junto de sua mãe. Sensivelmente há sete anos que toda a família passou a viver numa casa arrendada, em ………., fazendo parte do agregado o arguido. A nível escolar sempre manifestou vontade em estudar, tendo terminado o 9° ano de escolaridade por volta dos dezassete anos. Deu início à sua vida profissional, trabalhando durante dois anos, como serralheiro, na fábrica do seu avó materno. Exerceu outras actividades, principalmente na área da restauração. Reconhece que durante dois anos apenas fez trabalhos ocasionais. Durante a adolescência foi escuteiro no núcleo da BI………., participou por vezes no Banco Alimentar da BJ………. e prestou trabalho voluntário na BK………. do Porto. Aos dezassete anos de idade foi cumprir serviço militar voluntário, como paraquedista, período em que iniciou um relacionamento afectivo com uma colega, com quem veio a contrair casamento, tendo ocorrido a ruptura passado um ano e meio de vivência comum, reintegrando o agregado materno. Na fase do seu casamento esteve a trabalhar como empregado de mesa no BL………. . Vive num quarto arrendado. A nível profissional continua a trabalhar num bar/restaurante, no BM………, no horário das 10h as 20h, (horário de Inverno), auferindo de momento apenas 15€ por dia. Fez salientar que gosta da sua profissão, pois que para além de contactar com uma diversidade de pessoas, vai praticando o exercício de línguas estrangeiras, O arguido tem dividas contraídas no passado, e ainda paga a renda do quarto no valor de 5€ por dia, e a sua alimentação, fazendo face às mesmas com o seu ordenado, assim como com os rendimentos que retira quando é convidado para cantar em determinados eventos, apresentando também programas em bares. Nos contactos realizados junto da família e no meio de residência recolheu-se a informação de que o arguido é um rapaz afectuoso, educado, comunicativo, não apresentando conflitos nos meios que integra. Desconhecem-se antecedentes criminais.» 2.
- Sob a epígrafe “Factos não provados”, ficou consignado: «De resto, não se provaram outros factos com interesse para a decisão da causa, designadamente: «- Que os arguidos passaram a juntar-se com vista a, de comum acordo e de forma concertada entre todos, realizarem os assaltos em residências particulares, com o objectivo de distribuírem proventos em dinheiro entre todos eles; «- Que, na referida época, os arguidos actuaram todos em grupo e de forma reiterada e, em média, com frequência diária, sob liderança do B………., fazendo-se deslocar em veículo automóvel conduzido, em regra, pelo arguido C………., e que os proventos obtidos fossem em proveito de todos; «- Que mediante o produto de tais furtos os arguidos tivessem adquirido o veículo automóvel «FIAT ……….» de matrícula ..-..-RG, apreendido nos autos, e, através da AO………., namorada do arguido E………., o veículo automóvel de marca e modelo «AUDI ..», de matrícula ..-..-EN, apreendido nos autos. «- Que o arguido C………. tenha participado nos factos referidos supra sob 1- NUIPC …/06.0PIPRT –Porto. «- Que o arguido C………. tenha participado nos factos referidos supra sob 3- NUIPC …/06.9SJPRT-Porto. «- Que o arguido C………. tenha participado nos factos referidos supra sob 5- NUIPC …/06.3SJPRT-Porto. «- Que o arguido C………. tenha participado nos factos referidos supra sob 6- NUIPC …/06.5SJPRT-Porto. «- Que o arguido C………. tenha participado nos factos referidos supra sob 7- NUIPC …/05.0PAESP-Espinho. «- Que os arguidos B………. e C………. tenham participado nos factos referidos supra sob 8- NUIPC …/05.8PAESP-Espinho (incorporado no …/05.0PAESP). «- Que o arguido C………. tenha participado nos factos referidos supra sob 9-NUIPC …/05.1PAVFR – Santa Maria da Feira. «- Que o arguido C………. tenha participado nos factos referidos supra sob 10- NUIPC …/05 5PBVRL – Vila Real. «- Que o arguido C………. tenha participado nos factos referidos supra sob 11-NUIPC …/05.8GBPRG-Peso da Régua. «- Que o arguido C………. tenha participado nos factos referidos supra sob 12- NUIPC …/05.7GBPRG- Peso da Régua. «- Que o arguido C………. tenha participado nos factos referidos supra sob 13- NUIPC ../06.3GACMN – Caminha. «- Que o arguido C………. tenha participado nos factos referidos supra sob 14- NUIPC …/06.9GBPRG-Peso da Régua. «- Que o arguido C………. tenha participado nos factos referidos supra sob 15- NUIPC …/06.2GBPRG-Peso da Régua. «- Que o arguido C………. tenha participado nos factos referidos supra sob 16- NUIPC …/06.3PAMDL-Mirandela. «- Que os arguidos B………. e C………. tenham participado nos factos referidos supra sob 17- NUIPC …/06.4PAVNF - Vila Nova de Famalicão. «- Que os arguidos B………. e C………. tenham participado nos factos referidos supra sob 18- NUIPC …/06.6PCBRG- Braga. «- Que o arguido C………. tenha participado nos factos referidos supra sob 19- NUIPC …/06.6GCVNG-Vila Nova de Gaia. «- Que o arguido C………. tenha participado nos factos referidos supra sob 20- NUIPC …./06.5PBBRG- Braga. «- Qual o veículo utilizado para cometimento dos factos referidos supra sob 22- NUIPC …./06.7PASJM-São João da Madeira e 21- NUIPC …./06.0PASJM-São João da Madeira. «- Que o arguido C………. tenha participado nos factos referidos supra sob 23- NUIPC …/06.0GAMNC – Monção. «- Que o arguido D………. tenha participado nos factos referidos supra sob 24- NUIPC …./06.6PGMTS – Matosinhos. «- Que os arguidos B……… e C………. tenham participado nos factos referidos supra sob 25- NUIPC ../07.0PAVNF - Vila Nova de Famalicão. «- Qual o veículo utilizado nos factos referidos supra sob 27- NUIPC ../07.9PBVRL - Vila Real. «- Que o arguido E………. tenha participado nos factos referidos supra sob 28- NUIPC ../07.9PGMTS – Matosinhos. «- Qual o veículo utilizado nos factos referidos supra sob 29- NUIPC …8/07.5GCSTS – Santo Tirso. «- Que se verificou uma liderança preponderante por parte do arguido B………., que, após se desligar de um outro grupo que anteriormente integrava, organizou o grupo dos co-arguidos nos presentes autos, destinados à prática de furtos. «- Que com o produto de tais furtos, os arguidos obtiveram os proventos necessários a efectuar despesas para manter um elevado nível de vida; «- Outros factos constantes da acusação ou dos pedidos de indemnização civil que não constem entre os provados, se encontrem em contradição com estes, constituam factos meramente instrumentais, irrelevantes, conclusivos, puras somas de valores, matéria de direito ou mera repetição.» 2.
- A convicção do tribunal mostra-se explicitada como segue: «O Tribunal formou a sua convicção na análise crítica do conjunto da prova produzida, apreciada de acordo com as regras da experiência e do normal suceder das coisas. «Em relação aos factos provados, a prova produzida foi suficiente para que o tribunal pudesse, para além da dúvida razoável, tê-los por assentes. Já quanto aos factos imputados aos e (sic) que resultaram não provados a prova produzida mostrou-se insuficiente para que, além da dúvida razoável, se pudesse formar convicção sobre a sua existência. Em relação aos demais factos não provados, a prova produzida mostrou-se insuficiente para que o tribunal pudesse formar convicção positiva acerca dos mesmos. «Assim, começando pelas declarações dos arguidos que foram tidas em conta na medida em que se mostraram convincentes, temos desde logo as do arguido B………., que, embora referindo não se recordar de parte dos factos ou das datas, admitiu ter cometido vários assaltos com o arguido C………., um ou dois com o arguido D………., um ou dois com o arguido E………. e apenas um com o arguido F.......... . Mencionou ainda o modo como operava, que se deslocava de veículo para os locais – tendo mencionado várias cidades - onde cometia os factos, normalmente conduzido pelo arguido C……….. Referiu os veículos em que se deslocava para cometer os assaltos, designadamente o Renault ………. do arguido C………., que terá sido utilizado uma vez, e que o Fiat ………. pertencia ao arguido D………., tendo sido utilizado uma vez, mas que era da namorada deste e que o Audi era utilizado sem autorização da dona; que o Seat ………. era dum amigo do arguido F……….; que o Toyota ………. foi comprado em 2ª mão por si e pelo C………. para se deslocarem para os assaltos. Referiu que o apartamento da ………. estava arrendado nome do arguido F………., mas que era ele – B………. – quem pagava a renda, sendo que o apartamento da ………. estava arrendado sem eu nome, e que pagava ambas asa rendas com o dinheiro obtido com a venda – na feira da ………. ou a pessoas interessadas - dos objectos furtados. Referiu que o arguido F………. nunca o acompanhava nos furtos, com excepção dum em Matosinhos. Particularizando, referiu o furto cometido em Santo Tirso/Trofa (NUIPC …/07.5) em que se apropriou de uma moto Harley Davidson e de três espingardas caçadeiras, o qual cometeu na companhia do arguido E………. e que este depois vendeu as espingardas; bem como um furto cometido em Matosinhos (a que corresponde o NUIPC 77.), no qual participaram, além do declarante, os arguidos F………. e E………., o primeiro com conhecimento do que estavam a fazer e o segundo convencido de que se tratava de uma simples «mudança». Referiu ainda as diligências que fez com a polícia de reconhecimento dos locais onde cometeu os furtos. Mencionou a sua dependência de cocaína. «O arguido C………. admitiu a sua participação no furto na Trofa (NUIPC …/07.5), na companhia dos arguidos D………. e B………., tendo o declarante ficado na rua e ajudado a carregar os muitos objectos retirados da residência, tendo vendido as espingardas caçadeiras, sendo que os demais objectos foram levados pelos arguidos B………. e F………. para vender na Feira da ………. . Negou a sua participação no furto da «motoquatro», pois encontrava-se em Espanha na altura dos factos. Quanto ao furto cometido em Matosinhos (a que corresponde o NUIPC ….), referiu que ia a passar no local e que estava convencido de que se tratava de uma simples «mudança». Referiu ainda as suas condições pessoais e modo de vida. «O arguido F………. referiu-se ao facto de o apartamento de Matosinhos estava arrendado sem eu nome, mas que era o arguido B………. – com quem viveu como se de um casal se tratasse – quem pagava a renda. Admitiu o furto cometido em Matosinhos (a que corresponde o NUIPC ...77), no qual participaram, além do declarante, os arguidos B………. e C………., este convencido de que se tratava de uma simples «mudança». Quanto à moto Harley referiu que o arguido B………. lhe pediu para a guardar na garagem e que não sabia que era furtada, que só soube depois. Referiu ter ajudado o arguido C………. a colocar a «motoquatro» num atrelado. Referiu que vendia na Feira da ………. objectos de bijuteria, peças em prata, colares e relógios que o arguido B………. lhe oferecia, os quais disse não saber que eram furtados. Quanto a este desconhecimento, desde já se adianta, dada a convivência existente entre este declarante e o arguido B………., não se ter convencido o tribunal. «Em relação à prova documental, teve o tribunal em conta a constante dos autos principais e apensos, designadamente: - auto de notícia de fls. 92 a 100 – 1º volt; - autos de apreensão de fls. 110 e 114, - autorizações de buscas domiciliárias de fls. 119 a 121- 1º Vol.; - autos de busca e apreensão de fls. 122 a 125 -1ºVol.; - cópia de contrato de arrendamento de fls. 135-1º Vol.; - guia de depósito de fls. 238 e 239 e comprovativo de fls. 620; - auto de apreensão de fls. 387 a 388 – 3º Vol; - auto de apreensão de fls. 389 – 3º Vol; - autorizações de busca domiciliária – fls. 390 e 391 -3º Vol.; - informações de estabelecimentos comerciais de fls. 750 a 755 – 5º Vol; - declarações de fls. 758 a 761 – 5º Vol.; - auto de entrega de fls. 1383 -7º Vol.; - informação de estabelecimentos comerciais de fls. 1810 a 1811 verso – 9º Vol; - fotogramas de fls. 44 e 45 do NUIPC …/06.5POPRT; - NUIPC …/06.5SJPRT - aditamento, auto de apreensão de fls. 18, 21 e 22; - NUIPC …/06.6PCBRG – aditamento de fls.8 e termo de entrega de fls. 9; - NUIPC …/06.6GCVNG – auto de apreensão de fls. 5; auto de exame de fls. 8; - NUIPC …/07.5GCSTS – auto de apreensão de fls. 32; autos de busca e apreensão de fls. 36 e 37, 118 a 119, relação de bens de fls. 73, termo de entrega de fls. 105; documentos de fls. 124 a 130, auto de apreensão de fls. 200; aditamento de fls. 203, termo de entrega de fls. 204, depósito de fls., 218 e 219; CRC de fls. 651 a 654 / 2004 a 2007; certidões de fls. 129 a 174 do apenso NUIPC …/05.8GBPRG; certidão de fls. 93 a 104 do apenso NUIPC …/06.0PASJM; CRC de fls. 621 a 631 – 4º Vol.; certidão de fls. 1058 a 1068 do 6º Vol; os autos de reconhecimentos de locais de fls. 348 e 349 – 2º Vol.; de fls. 32 a 35 do NUIPC …/06.5POPRT; de fls. 864 e 865 do 5º Vol; de fls. 64, 65 e 66 do NUIPC …/07.5GCSTS; as relações de objectos furtados constantes no NUIPC …/06.0PIPRT – fls. 83; NUIPC …/06.1PPPRT - fls. 5; NUIPC …/06.5POPRT - fls. 13; NUIPC …/06.3SJPRT – fls. 9; NUIPC …/06.5SJPRT – fls. 7 e 10 e 266 do 2º Vol.; NUIPC …/05.0PAESP – fls. 28 a 32; NUIPC …/05.1PAVFR – fls. 5; NUIPC …/05 5PBVRL – fls. 4 a 7 e 20 a 22; NUIPC …/05.8GBPRG –fls. 5; NUIPC …/05.7GBPRG – fls. 4; NUIPC ../06.3GACMN – fls. 6; NUIPC …/06.3PAMDL – fls. 63 a 65; NUIPC …./06.0PASJM – fls. 10 a 12; NUIPC …/06.0GAMNC – fls. 4; NUIPC …./06.6PGMTS – fls. 953 do 6º Vol. e fls. 2059 e 2060 do 10º Vol.; NUIPC ../07.0PAVNF – fls. 10; as fotografias de fls. 126 a 134 – 1º Vol.; fls. 136 a 139 – 1º Vol.; fls. 267 – 2º Vol.; fls. 375 a 377 – 2º Vol.; fls. 973 a 978 – 6º Vol.; os fotogramas constantes do Anexo B; no NUIPC …/06.5POPRT - fotogramas de fls. 44 e 45; no NUIPC …/05 5PBVRL – fls.32; no NUIPC …/05.8GBPRG – fls. 9 a 17; no NUIPC …/05.7GBPRG – fls. 10 a 15; no NUIPC …/06.9GBPRG – fls. 8 a 11; no NUIPC …/06.2GBPRG – fls. 7 a 12; no NUIPC …/06.3PAMDL – fls. 57; no NUIPC …/06.4PAVNF – fls. 8; no NUIPC …/06.6GCVNG – fls. 18 a 20; no NUIPC …./06.0PASJM – fls. 17 a 19; no NUIPC ../07.0PBVRL (incorporado no …/05.5PBVRL) – fls. 80 a 85 do apenso principal; no NUIPC ../07.9PBVRL (incorporado no …/05.5PBVRL) – fls. 107 a 111 do apenso principal; no NUIPC ../07.9PGMTS - fls. 15 e 16; no NUIPC …/07.5GCSTS – fls. 19 e 20, fls. 106 e 107, reproduzidas por fotocópias a fls. 123; os reconhecimentos fotográficos: - auto de fls. 999 (NUIPC …/06.1PPPRT); - auto de fls. 803 (NUIPC …/06.5POPRT); - auto de fls. 827 (NUIPC …/06.3SJPRT); - auto de fls. 820 (NUIPC …/06.5SJPRT); - auto de fls. 962 (NUIPC …/05.5PBVRL); - auto de fls. 1968 (NUIPC …/05.7GBPRG); - auto de fls. 2011 (NUIPC ../07.9PGMTS e …/07.5GCSTS). Teve ainda o tribunal em conta os Relatório sociais de fls. 3282-3284, 3010, 3187-3189, 3199-3201, 3255-3257, e os CRC de fls 3294, 3295, 3353-3356, 3357-3369, 3370-
- «Foram também tidos em conta os seguintes exames lofoscópicos: NUIPC …/06.0PIPRT – relatório pericial de fls. 31 a 37; NUIPC …/06.1PPPRT - relatório pericial de fls. 66 a 71; NUIPC …/06.9SJPRT - relatório pericial de fls. 12 a 19; NUIPC …/06.5POPRT - relatório pericial de fls. 50 a 59; NUIPC …/06.3SJPRT- relatório pericial de fls. 75 a 81; NUIPC …/06.5SJPRT – informação pericial de fls. 19 e 20; NUIPC …/05.0PAESP – informação pericial de fls. 219; NUIPC …/05.1PAVFR – informação pericial de fls. 19; NUIPC …/05 5PBVRL – relatório pericial de fls. 36 a 44; NUIPC …/05.8GBPRG – relatório pericial de fls. 87 a 91; NUIPC …/05.7GBPRG – informação pericial de fls. 32; NUIPC ../06.3GACMN - relatório pericial de fls. 2016 a 2020 – 10º volume; NUIPC …/06.9GBPRG - relatório pericial de fls.62 a 67; NUIPC …/06