Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 959/08.0TBESP.P1 Nº Convencional: JTRP00042636 Relator: CANELAS BRÁS Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL PREJUÍZOS PREJUÍZO APRECIÁVEL Nº do Documento: RP20090512959/08.0TBESP.P1 Data do Acordão: 05/12/2009 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. Decisão: NEGADO PROVIMENTO. Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 311 - FLS. 64. Área Temática: . Legislação Nacional: ARTIGO 396.°, N.° 1 CPC. Sumário: I- Em procedimento cautelar de suspensão de deliberação da assembleia de condóminos, a mesma não deve ser decretada se os prejuízos invocados não tiverem carácter ‘apreciável’ (artigo 396.°, n.° 1 CPC), assim não carecendo de ser irreparáveis, mas sem bastar uma sua dimensão de pouca monta; II - É que a finalidade da lei é obviar à paralisação da vida e actividade do Condomínio e isso não se compadece com as usuais querelas dos seus membros que amiúde pontuam as respectivas reuniões. Reclamações: Decisão Texto Integral: RECURSO Nº. 959/08.0 – APELAÇÃO (ESPINHO) Acordam os juízes nesta Relação: Os recorrentes B…………… e esposa C…………….., residentes na Rua ……, n.º ….-….º, Esq., Norte, ….., Espinho vêm interpor recurso da douta sentença que foi proferida nos presentes autos de “procedimento cautelar de suspensão de deliberações da assembleia de condóminos” que instauraram no 2.º Juízo do Tribunal Judicial da comarca de Espinho contra os recorridos D…………., residente na ………., n.º …., ….., Vila Nova de Gaia, E…………, residente na Rua …., n.º ……, …..º-C, …., Espinho, F……………. e esposa G……………, com residência na Rua …., n.º ….., ….º-D, …., Espinho, H………….. e esposa I……….., residentes na Rua …., n.º …., …..º-A, ……, Espinho, J…………. e K……………, residentes na Rua ….., n.º ….., ….º-D, em …., Espinho, L…………. e esposa M………….., residentes na Rua ….., n.º …., …..º-A, …., Espinho, N…………. e esposa O………….., residentes na Rua ……, n.º ……, …..º-C, ……., Espinho, P………… e esposa Q………….., residentes na Rua …………, Bloco ….., n.º …., r/c, Dto., …….., Vila Nova de Gaia, R……….., residente na Rua ….., n.º ….., ….º-D, …., Espinho, S………….. e esposa T………….., residentes na Rua …., n.º …., ….º-B, em ….., Espinho, U………. e esposa V………….., residentes na Rua de ………, n.º ….., em ……., Santa Maria da Feira e W……….. e esposa X…………, residentes na Rua ….., n.º ….., ….º-B, ….., Espinho – sentença agora a fls. 251 a 265 dos autos e que lhes indeferiu o procedimento cautelar de suspensão da deliberação tomada na assembleia-geral extraordinária de condóminos realizada em 19 de Junho de 2008, com o fundamento aí aduzido de que se não provaram os prejuízos que adviriam para os requerentes da manutenção dessa deliberação até ser decidida da acção principal –, intentando a sua revogação e que se decrete tal suspensão, alegando, para tanto e em síntese, que “os requerentes, no requerimento inicial, invocaram matéria suficiente integradora do requisito do prejuízo e indicaram prova, quer documental quer testemunhal”, assim considerando bastar a matéria fáctica dada como provada para se ter por verificado aquele requisito e se dever decretar a providência. Termos em que deverá ser dado provimento ao recurso. Respondem os recorridos, para dizerem, ainda em síntese, que não assiste razão aos recorrentes, os quais, desde logo, deduziram extemporaneamente este procedimento cautelar, intentado em 22 de Setembro de 2008 para suspensão de deliberação tomada em assembleia realizada em 19 de Junho do mesmo ano. Ao que acresce não terem os apelantes alegado e provado a existência de qualquer dano, muito menos apreciável, que lhes adviesse do facto de não se suspender a deliberação em causa. Para além de que a mesma se destina apenas a assegurar a administração do condomínio, “então completamente abandonado”. O recurso deverá, assim, improceder, confirmando-se a douta sentença recorrida.* I – Vêm dados por provados os seguintes factos: 1) Na ficha n.º 87/19851206, da Conservatória do Registo Predial de Espinho, da freguesia de Anta, mostra-se inscrita a favor do ‘Y…………..’, a aquisição, por dação em cumprimento, do direito de propriedade da fracção AE, correspondente ao 7.º andar Esquerdo, Norte /Poente, n.º ….., destinado a habitação. 2) Mediante escritura celebrada em 03 de Fevereiro de 1988, no Cartório Notarial de Espinho, Z………….., em representação do ‘Y…………, E.P.’, disse que pelo preço de cinco milhões e seiscentos mil escudos vende ao segundo outorgante C……………, casada na comunhão de adquiridos com B…………., a fracção autónoma designada pelas letras AE, correspondente a uma habitação no 7.º andar, Esq.º, Norte/Poente, com a área coberta de cento e trinta e cinco metros quadrados, lugar número vinte e quatro para automóvel, na cave com entrada pelo n.º ….., descrita na Conservatória do Registo Predial deste concelho sob o n.º 00087, AE, freguesia de Anta, do prédio em regime de propriedade horizontal, sito na Rua …., n.os …..9, …..1 e ….7, da freguesia de Anta, deste concelho, com a inscrição de aquisição a favor do ‘Y…………’. 3) Na ficha n.º 87/19851206, da Conservatória do Registo Predial de Espinho, freguesia de Anta, está descrito um prédio urbano situado na Rua …., n.os …9, ….1 e ….7, com área total de 1610 m2, composto por cave, rés-do-chão, 10 andares, subdivido em fracções autónomas, identificadas pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Z, AA, AB, AC, AD, AE, AF, AG, AH, AI, AJ, AL, AM, AN, AO, AP e AU, estando descrita a constituição em propriedade horizontal mediante a apresentação n.º 4 de 06 de Dezembro de 1985. 4) Na ficha n.º 87/19851206-C, da Conservatória do Registo Predial de Espinho, mostra-se inscrita a favor de P…………. e de Q………….., casados entre si no regime da comunhão de adquiridos, a aquisição, por compra, do direito de propriedade da fracção C, correspondente ao 1.º andar Direito, Sul/Poente, n.º …..1, destinado a habitação, com 135 m2, e lugar 11, para automóvel, na cave. 5) Na ficha n.º 87/19851206-D, da Conservatória do Registo Predial de Espinho, mostra-se inscrita a favor de F…………. e de G……………, casados entre si no regime da comunhão de adquiridos, a aquisição, por compra, do direito de propriedade da fracção D, correspondente ao 1.º andar Esquerdo, Norte/Poente, n.º …..1, destinado a habitação, com 135 m2, e lugar n.º 20, para automóvel, na cave. 6) Na ficha n.º 87/19851206-E, da Conservatória do Registo Predial de Espinho, mostra-se inscrita a favor de W………… e de X……….., casados entre si no regime da comunhão de adquiridos, a aquisição, por compra, do direito de propriedade da fracção E, correspondente ao 1.º andar Direito, Sul/Nascente, nº …..1, destinado a habitação, com 130,52 m2, e lugar n.º 25, para automóvel, na cave. 7) Na ficha n.º 87/19851206-H, da Conservatória do Registo Predial de Espinho, mostra-se inscrita a favor de BB………….., solteiro, maior, a aquisição, por compra, do direito de propriedade da fracção H, correspondente ao 2.º andar Esquerdo, Norte/Poente, n.º …..1, destinado a habitação, com 135 m2, e lugar n.º 5, para automóvel, na cave. 8) Na ficha n.º 87/19851206-I, da Conservatória do Registo Predial de Espinho, mostra-se inscrita a favor de U………… e de V……………., casados entre si no regime da comunhão de adquiridos, a aquisição, por compra, do direito de propriedade da fracção I, correspondente ao 2.º andar Direito, Sul/Nascente, n.º ……1, destinado a habitação, com 130,50 m2, e lugar n.º 4, para automóvel, na cave. 9) Na ficha n.º 87/19851206-Q, da Conservatória do Registo Predial de Espinho, mostra-se inscrita a favor de K………….. e de J………….., a aquisição, por compra, do direito de propriedade da fracção D, correspondente ao 4.º andar Esquerdo, Norte/Poente, n.º ……1, destinado a habitação, com 135 m2, e lugar 7 para automóvel, na cave. 10) Na ficha n.º 87/19851206-T, da Conservatória do Registo Predial de Espinho, mostra-se inscrita a favor de L……….. e M………….., casados no regime da comunhão de adquiridos, a aquisição, por compra, do direito de propriedade da fracção T, correspondente ao 5.º andar Direito, Sul/Poente, n.º …..1, destinado a habitação, com 135 m2, e lugar n.º 15, para automóvel, na cave. 11) Na ficha n.º 87/19851206-X, da Conservatória do Registo Predial de Espinho, mostra-se inscrita a favor de E…………., divorciado, a aquisição, por compra, do direito de propriedade da fracção X, correspondente ao 5.º andar Esquerdo, Norte/Nascente, n.º …..1, destinado a habitação, com 125,50 m2, e lugar n.º 33, para automóvel, na cave. 12) Na ficha n.º 87/19851206-AM, da Conservatória do Registo Predial de Espinho, mostra-se inscrita a favor de I………….. e de H…………., casados entre si no regime da comunhão de adquiridos, a aquisição, por compra, do direito de propriedade da fracção AM, correspondente aos 9.º e 10.º andares, Direito, Sul/Poente, n.º …..1, destinado a habitação, com 264,50 m2, 2 lugares n.os 1 e 2, para automóvel, na cave, e arrumos na casa das máquinas. 13) Na ficha n.º 87/19851206-D, da Conservatória do Registo Predial de Espinho, mostra-se inscrita a favor de F………… e de G………….., casados entre si no regime da comunhão de adquiridos, a aquisição, por compra, do direito de propriedade da fracção D, correspondente ao 1.º andar Esquerdo, Norte/Poente, n.º …..1, destinado a habitação, com 135 m2, e lugar n.º 20, para automóvel, na cave. 14) Na ficha n.º 87/19851206-AL, da Conservatória do Registo Predial de Espinho, mostra-se inscrita a favor de O…………. e N…………., casados entre si no regime da comunhão de adquiridos, a aquisição, por compra, do direito de propriedade da fracção AL, correspondente ao 8.º andar Esquerdo, Norte/Nascente, n.º …..1, destinado a habitação, com 125,50 m2, e lugar n.º 28, para automóvel, na cave. 15) Na ficha n.º 87/19851206-AJ, da Conservatória do Registo Predial de Espinho, mostra-se inscrita a favor de T……….. e de S………, casados entre si no regime da comunhão de adquiridos, a aquisição, por compra, do direito de propriedade da fracção AJ, correspondente ao 8º andar Direito Sul/Nascente nº …..1, destinado a habitação, com 130,50 m2, e lugar n.º 35, para automóvel, na cave. 16) Na ficha n.º 87/19851206-AI, da Conservatória do Registo Predial de Espinho, mostra-se inscrita a favor de R…………., divorciada, a aquisição, por compra, do direito de propriedade da fracção AI, correspondente ao 8.º andar Esquerdo, Norte/Poente, n.º …..1, destinado a habitação, com 135 m2, e lugar n.º 23, para automóvel, na cave. 17) Os condóminos das fracções AM, Q, D, AI, AL, E, X, AJ, T, AF, e D, subscreveram o escrito junto a fls. 244 e seguintes, com o seguinte teor: “Os abaixo assinados na qualidade de condóminos do edifício denominado BC………., sito na Rua …., n.os ….9, ….1 e ….7, na freguesia de ….., concelho de Espinho, vêm por este meio convocar V. Ex.ª para uma assembleia-geral extraordinária de condóminos, a decorrer no dia 19 de Junho de 2008 (quinta-feira), pelas 20h 30m, na garagem colectiva do Edifício com a seguinte ordem de trabalhos: Ponto um – Apresentação das contas relativas ao período de administração do actual administrador do condomínio, até à data da presente assembleia; Ponto dois – Eleição do administrador do condomínio para o período de Julho de 2008 a Junho de 2009; Ponto três – Apresentação e aprovação do orçamento previsonal de despesas e receitas para o período de Julho de 2008 a Junho de 2009; Ponto quatro – outros assuntos de reputado interesse. Os abaixo assinados representam mais de 25% do capital investido no prédio; se não comparecer o número de condóminos suficiente para deliberar em primeira convocatória, esta assembleia reunirá em segunda convocatória, meia hora mais tarde, no mesmo local, com os condóminos presentes que representem 25% do capital investido no prédio”. 18) O escrito ora referido foi remetido por carta registada com aviso de recepção, pelo menos à Administração do Condomínio do Edifício BC…………, ao ‘Y………., E.P.’ e a BD…………. 19) No dia 19 de Junho de 2008 reuniram na garagem colectiva do prédio urbano constituído em propriedade horizontal denominado “BC………”, sito na Rua …., n.os ….9 a ….7, na freguesia de …., concelho de Espinho, na qual estiveram presentes P…………., G…………., X………….., U…………., J…………., L…………., E…………, D…………, R…………., T…………., O………….. e I……………., relativa à qual foi lavrada a acta n.º 31. 20) Nos termos da referida acta, a assembleia teve por objecto a apreciação e discussão da seguinte ordem de trabalhos: - Apresentação de contas relativas ao período da administração do actual administrador até à data da assembleia; - Eleição da administração do condomínio para o período de Julho de 2008 a trinta Junho de 2009; - Apresentação e aprovação do orçamento previsional das despesas e receitas para o período de Julho de 2008 a Junho de dois mil e nove; - Outros assuntos de reputado interesse para a generalidade dos condóminos. De acordo com a referida acta pelas 21h 00m, verificando-se a existência do necessário quórum, em segunda convocatória, em virtude de estarem por si ou por procurador não contestado pelos presentes, os condóminos representativos de mais de vinte cinco por cento da totalidade do edifício, conforme lista de presenças (…) foi dado início à Assembleia tendo sido deliberado por unanimidade dos presentes designar o Sr. E………….., condómino proprietário da fracção X, para presidir à presente assembleia; (…) Ponto dois: foi solicitada a entrada do Dr. BE…………, representante da empresa ‘BF………., Lda.’. Este último apresentou uma proposta (…) para administração do condomínio (…). Em seguida e não tendo sido apresentada qualquer outra proposta para a administração do condomínio, foi a referida proposta sujeita a votação, tendo sido deliberado por unanimidade dos presentes eleger a empresa ‘BF………….., Lda.’ (…) como administradora do condomínio, no período de um de Julho de 2008 a 30 de Junho de 2009, sendo desde já conferidos poderes a esta empresa para abrir contas de condomínio e conta depósito e capitalização do fundo comum de reserva e bem assim para movimentar as já existentes, para movimentar e assinar cheques das mesmas e representar judicialmente o condomínio em todas as acções que o envolvam. (…) As contribuições para as despesas comuns vencem-se ao dia 8 dos meses respectivos. O não pagamento atempado destas contribuições para as despesas comuns constitui o condómino em mora, devendo pagar uma multa correspondente a 30% do valor da dívida e, bem assim, a 700,00 euros, para fazer face às despesas extrajudiciais e judiciais no caso de recurso à via judicial, que se considera vencida e por isso exigível com a propositura da correspondente acção judicial. (…) Nada mais havendo a tratar foi a Assembleia encerrada pelas vinte e duas horas e quarenta minutos e lavrada a presente acta que, depois de lida, vai ser assinada pelos presentes. 21) Nos termos da acta nº 27 do Condomínio do Edifico BC………. “aos 25 de Janeiro de 2002, pelas 21h 30m, reuniu-se na sala comum deste edifício (11º piso) a assembleia-geral ordinária de condóminos do Edifício BC……….. (…) com a seguinte ordem de trabalhos (…) 3: Eleição da Administração para o biénio 2002/2003. (…). “Entrou-se no ponto 3, eleição da administração para o biénio 2002/2003. Não foi presente à mesa qualquer lista de condóminos para o desempenho desses cargos, nem nenhum dos presentes se dispôs a ocupar qualquer lugar na administração, o que perante as críticas do domínio público foi no mínimo, estranho, assim resolveu passar-se para o ponto seguinte na esperança de que o problema fosse resolvido. 22) Os condóminos presentes na Assembleia subscreveram um escrito que designaram de ‘Simulação do exercício de 2008’, no qual se mostram descritas, entre outras, as verbas: empréstimo contraído B.C.P. 12.600,00 euros e honorários 2.808,00 euros. 23) Nos termos do art.º 20.º dos Estatutos do Edifício Condomínio BC………., “as convocatórias para as assembleias-gerais serão obrigatoriamente enviadas sob registo e aviso de recepção, ou mediante protocolo, com uma antecedência de dez dias (…). Os anúncios convocatórios serão ainda afixados no átrio do edifício”. 24) E nos termos do n.º 3 do mesmo artigo dos referidos estatutos: “As assembleias serão presididas por um condómino no acto, que designará de entre os presentes o secretário da mesa”. 25) Ainda, nos termos do artigo 22.º dos Estatutos, a administração do condomínio competirá a um administrador nomeado pela assembleia-geral de condóminos. Paralelamente, será também nomeado um administrador adjunto, que auxiliará o administrador nas funções inerentes ao cargo em conformidade com o regulamento interno em vigor. 26) E estabelece o artigo 23.º dos Estatutos que “o administrador pode delegar poderes em entidade individual ou colectiva, aprovada e remunerada pela assembleia dos condóminos em deliberação tomada por maioria simples”. 27) Nos termos do n.º 2 do Regulamento Interno do Edifício BC………., “para efeitos bancários, este condomínio obrigar-se-á com duas assinaturas em conjunto, do administrador e do administrador-conjunto”. 28) E estabelece o artigo 25.º dos Estatutos, nos n.os 3 e 4, que “votado o orçamento, o administrador enviará a cada condómino, no prazo de trinta dias, nota da sua comparticipação anual para despesas gerais do novo ano. Essa comparticipação será efectuada em duodécimos, vencidos nos primeiros 10 dias de cada mês”. 29) Por força do disposto no artigo 27.º, alíneas
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.