Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 0440051 Nº Convencional: JTRP00037293 Relator: TEIXEIRA PINTO Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA Nº do Documento: RP200410270440051 Data do Acordão: 10/27/2004 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. Área Temática: . Sumário: I- Há especial censurabilidade na perpetração de ofensa à integridade física por vários agressores, de surpresa e por contrato para satisfação de uma vigança pessoal. II- São cinco os requisitos do crime de associação criminosa:
- a)um encontro de vontades dos participantes que tenha dado origem a uma realidade autónoma, diferente e superior às vontades e interesses dos singulares membros;
- b)uma certa duração;
- c)uma estrutura minimamente organizada;
- d)um processo de formação da vontade colectiva;
- e)a existência de um sentimento comum de ligação por parte dos membros da associação a uma unidade diversa de cada um dos seus membros. Reclamações: Decisão Texto Integral: Acordam no Tribunal da Relação do Porto I- No processo nº ......./...... GBAMT foi proferido acórdão que, além do mais, decidiu: Condenar o arguido A................................... pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real dos seguintes crimes, nas penas a seguir indicadas: . um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art. 299º, n.º 1 e 3 do Código Penal, na pena de 3 (Três) anos e 6 (Seis) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 10 (Dez) meses de prisão; . um crime de extorsão, p. e p. pelo art. 223º, n.º 1 do Código Penal na pena de 1 (Um) ano e 10 (Dez) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal, na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de extorsão, p. e p. pelo art. 223º, n.º 1 do Código Penal na pena de 2 (Dois) anos e 2 (Dois) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal, na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo art. 143º, n.º 1 do Código Penal na pena de 9 (Nove) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 7 (Sete) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 10 (Dez) meses de prisão. Condenar o arguido B...................................... pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real dos seguintes crimes, na penas a seguir indicadas; . um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art. 299º, n.º 1 e 3 do Código Penal, na pena de 3 (Três) anos e 6 (Seis) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 11 (Onze) meses de prisão; . um crime de extorsão, p. e p. pelo art. 223º, n.º 1 do Código Penal na pena de 1 (Um) ano e 10 (Dez) meses de prisão; . um crime de extorsão, p. e p. pelo art. 223º, n.º 1 do Código Penal na pena de 2 (Dois) anos e 2 (Dois) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 7 (Sete) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 4 do Código Penal na pena de 2 (Dois) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 5 (Cinco) meses de prisão; Condenar o arguido C.............................. pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo art. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 2 (Dois) anos de prisão, cuja execução se suspende pelo período de 4 (Quatro) anos, com a obrigação do arguido prestar 200 horas de trabalho social segundo plano a estabelecer pelo I.R.S.; Condenar o arguido D.............................. pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes crimes nas penas indicadas: . um crime de detenção ilegal de arma de defesa, p. e p. pelo art. 6º da Lei n.º 22/97 de 27/06 na pena de 6 (Seis) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 1 do Código Penal na pena de 8 (Oito) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 1 do Código Penal na pena de 8 (Oito) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 4 do Código Penal na pena de 2 (Dois) meses de prisão. Condenar o arguido E......................... pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 80 (Oitenta) dias de multa à taxa diária de € 5, o que perfaz a quantia de € 400 (Quatrocentos); Condenar o arguido F................................. pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real, das seguintes infracções penais nas penas indicadas: . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; Condenar o arguido G.............................................. pela prática, como autor material e na forma consumada, de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 4 do Código Penal na pena de 50 (Cinquenta) dias de multa à taxa diária de € 5 o que perfaz a quantia de € 250 (Duzentos e Cinquenta); Condenar o arguido H.......................... pela prática, como autor material e na forma consumada, de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 3 do Código Penal na pena de 80 (Oitenta) dias de multa à taxa diária de € 5 o que perfaz a quantia de € 400 (Quatrocentos); Condenar o arguido I............................................ pela prática, como autor material, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes crimes nas penas a seguir indicadas: . um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art. 299º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 2 (Dois) anos de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 10 (Dez) meses de prisão; . um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 4 do Código Penal na pena de 30 (Trinta) dias de multa à taxa diária de € 10, o que perfaz a quantia de € 300 (Trezentos); Condenar o arguido J................................. pela prática, como autor material, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes ilícitos penais nas penas indicadas: . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 1 (Um) ano de prisão; Condenar o arguido L.............................. pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo art. 275º, n.º 4 do Código Penal na pena de 50 (Cinquenta) dias de multa à taxa diária de € 5, o que perfaz a quantia de € 250 (Duzentos e Cinquenta); Condenar o arguido M............................. pela prática, como autor material, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes crimes nas penas a seguir indicadas: . um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art. 299º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 1 (Um) ano e 9 (Nove) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 10 (Dez) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; Condenar o arguido N.......................... pela prática, como autor material, na forma consumada e em concurso real, dos seguintes crimes nas penas a seguir indicadas: . um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art. 299º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 2 (Dois) anos de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 18 (Dezoito) meses de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de coacção sobre funcionário, p. e p. pelo art. 347º do Código Penal na pena de 1 (Um) ano de prisão; . um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelos arts. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 2 (Dois) anos e 3 (Três) meses de prisão; Condenar o arguido O......................... pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo art. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 2 (Dois) anos de prisão, cuja execução se suspende pelo período de 4 (Quatro) anos, com a obrigação do arguido prestar 200 horas de trabalho social segundo plano a estabelecer pelo I.R.S.; Condenar o arguido P............................. pela prática, em autoria moral e na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo art. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 2 (Dois) anos de prisão, cuja execução se suspende pelo período de 4 (Quatro) anos, com a obrigação do arguido prestar 200 horas de trabalho social segundo plano a estabelecer pelo I.R.S.; Condenar o arguido Q............................ pela prática, em autoria moral e na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo art. 143º e 146º com referência à al.
- g)do n.º 2 do art. 132º, todos do Código Penal na pena de 2 (Dois) anos de prisão, cuja execução se suspende pelo período de 4 (Quatro) anos, com a obrigação do arguido prestar 200 horas de trabalho social segundo plano a estabelecer pelo I.R.S. * Operando o cúmulo jurídico das penas parcelares, nos termos e ao abrigo do disposto no art. 77º, n.º 1 do Código Penal, decidiu aplicar aos arguidos a seguir indicados cada uma das penas únicas a seguir discriminadas: ao arguido A.............................. a pena única de 9 (Nove) anos de prisão; ao arguido B........................ a pena única de 6 (Seis) anos e 6 (Seis) anos de prisão; ao arguido D.................................. a pena única de 1 (Um) ano e 8 (Oito) meses de prisão; ao arguido F.............................. a pena única de 3 (Três) anos e 3 (Três) meses de prisão; ao arguido I................................. a pena única de 2 (Dois) anos e 4 (Quatro) meses de prisão e 30 (Trinta) dias de multa à taxa diária de € 10, o que perfaz a quantia de € 300 (Trezentos); ao arguido J.......................... a pena única de 3 (Três) anos e 10 (Dez) meses de prisão; ao arguido M............................. a pena única de 3 (Três) anos e 10 (Dez) meses de prisão; ao arguido N..................... a pena única de 7 (Sete) anos e 9 (Nove) meses de prisão. No processo foram interpostos vários recursos. RECURSOS INTERLOCUTÓRIOS Do Arguido M....................................... Recurso de 5/11/2000, interposto do despacho de fls. 7006/7007, com a motivação constante de fls. 7318 e seg. (vol. 29), recebido por despacho de fls. 7345. O recorrente remata a respectiva motivação com as seguintes conclusões: 1- Os autos foram remetidos para efeitos da instrução antes de o deverem ter sido. 2- Na verdade, o co-arguido R......................., que não tinha qualquer obrigação processual a partir de fls. 2494, não foi notificado nem da nomeação de defensor oficioso, nem da acusação. 3- E esta não foi tentada em nenhum dos locais em que o deveria ter sido (cfr. fls. 7168). 4- Assim, não poderiam os autos seguir a tramitação prevista no art.º 283º, nº5 do Cód. Proc. Penal, sem que tal tivesse sido tentada. 5- Logo que teve conhecimento da pendência dos autos, o aludido R…............... apresentou-se para ser notificado da acusação (cfr. fls. 7155). 6- O recorrente tem interesse em que a data de notificação da acusação do co-arguido R.............................. seja a que efectivamente foi, por, como já o disse nos autos, pretender requerer a abertura de instrução. 7- A decisão recorrida ao ter ordenado que os autos seguissem a tramitação do art.º 283º, nº5 do Cód. Proc. Penal, sem que se verificassem os respectivos pressupostos, deve ser revogada, definindo-se que todos os co-arguidos que não requereram a instrução o possam fazer no prazo que àquele couber, por força do disposto no art.º 287º, nº6 do Cód. Proc. Penal. O Mº Pº, na 1ª instância, na resposta pugna pelo provimento do recurso - cfr. fls. 7379 a 7380 (vol. 29). Recurso de 19/11/2000, interposto do despacho de fls. 7294, com a motivação constante de fls. 7381 e seg., recebido por despacho de fl. 7386. O recorrente remata a respectiva motivação com as seguintes conclusões: 1- Os autos foram remetidos à distribuição pelo TIC, sem que o co-arguido R……………. tivesse sido notificado da acusação e sem que se tivessem revelado ineficazes os procedimentos para o notificar, já que a sua notificação nem sequer foi tentada nos locais de referência de residência, únicos onde a notificação deveria ter sido tentada, por não ter sido constituído arguido, nem interrogado, a partir de fls. 2494. 2- Neste tribunal, apesar disso, mas sobretudo, visivelmente, no sentido de evitar a soltura de vários arguidos por excesso de prisão preventiva, foi ordenado que os autos prosseguissem, nessas circunstâncias, decisão que o recorrente também impugnou. 3- O co-arguido R.......................... foi, entretanto, após o ter solicitado pessoalmente, notificado da acusação. 4- O recorrente, face a tal notificação, está em tempo e pretende abrir instrução. 5- A decisão recorrida, ao impedir-lho, violou os art.º 32º, nº1 da CRP, 113º, nº12, 283º, nº5 e 287º, nº6, todos do Cód. Proc. Penal. 6- Assim, deve ser revogada, determinando-se, no que a si concerne, a anulação do processo posterior a fls. 7155, para que se possa exercer o direito protestado de requerer a abertura de instrução. Do arguido A............................... Recurso de 25/11/2000, motivado a fls. 7401 e seg.(vol. 29). O recorrente remata a respectiva motivação com as seguintes conclusões: 1- Foram invocadas duas questões prévias - nulidade das escutas e errada qualificação jurídica de determinados factos - sobre as quais o Sr. JIC não tomou posição, relegando-as para fase posterior. 2- Não o poderia ter feito, porquanto a lei impõe que conheça das nulidades que possa conhecer. 3- É o caso das invocadas, por dispor de todos os elementos para o efeito. 4- Ao ter entendido de outra forma, violou a decisão recorrida o artigo 308°, n° 3 do CPP, pelo que deve ser revogada, determinando-se ao Sr. JIC que tome posição sobre essas duas nulidades. 5- Igualmente, não tomou posição sobre a nulidade de prova das fotografias recolhidas, sem informação prévia, sobre a filmagem, remetendo para legislação que nada tem com o caso em discussão. 6- Também nessa circunstância, deixou de conhecer da nulidade, nos termos em que foi colocada, tendo, pois, violado ainda o artigo 308°, n° 3 do CPP . 7- Os factos articulados nos n° 204 a 207 da acusação, consubstanciam um crime de ofensas à integridade física simples e não, como erradamente se escreveu, um crime de ofensas à integridade física qualificada. 8- Tal resulta da simples leitura dos factos articulados e, sendo assim, o Mº Pº não só não podia deduzir acusação sobre os mesmos, por falta de queixa (artigo 143°, n° 2 do CP), como nem sequer se poderia pronunciar sobre tal matéria, porquanto antes a arquivara, por desistência de queixa (artigo 116°, n° 2 do CP), e não reabrira o inquérito, para qualquer efeito (artigo 279° do CPP). 9- Ao ter entendido de outra forma, a decisão recorrida violou os aludidos normativos. 10- Assim, impõe-se a sua revogação, determinando-se que o Sr. JIC tome posição sobre as questões prévias invocadas e julgue procedente a excepção da ilegitimidade invocada. Não se encontra nos autos o despacho original do recebimento do recurso, mas pode constatar-se que o recurso foi recebido para subir a final (cfr. decisão da reclamação apresentada para o Exmo Presidente da Relação donde consta cópia do despacho de recebimento). Igualmente não consta dos autos a eventual resposta do Mº Pº. Recurso de 3/6/2003, motivado a fls. 10147 e seg. (vol. 41). O recorrente remata a respectiva motivação com as seguintes conclusões: 1- As escutas telefónicas foram autorizadas sem que se verificassem os pressupostos de facto que as permitem. 2- É que quer na informação de fls. 105 e 106, quer nos sequentes 107, 108 e 109 , não existe fundamentação detalhada em razão dos indícios constantes do processo, sendo que inexiste, conforme se demonstrou em audiência, qualquer indiciação dos dois tipos de crime inicialmente invocados. 3- Não existe qualquer justificação para o tempo inicial da escuta. 4- Não existe nos autos a demonstração de qualquer controlo das escutas pelo juiz a partir do despacho que as autorizou. 5- Tudo, a partir de então, passou à sua revelia. É que entre 20 de Novembro e 10 de Janeiro, o Sr. Juiz não voltou a ver os autos; entre 16 de Janeiro e 19 de Fevereiro não os enxergou; entre esta data e 2 de Abril, não os cobriu com a vista; entre 2 de Abril e 28 de Maio, estiveram longe de si. 6- Ordena determinado tipo de transcrição (fls. 257) que não é efectuada, sem que tenha descortinado tal até o recorrente ter levantado o problema. 7- Exarou que existem “... orientações dadas a propósito ...” das transcrições, mas não se sabe que orientações deu e a quem. 8- Como pode existir então controlo disso? 9- Permitiu diversidade entre o conteúdo dos suportes e o transcrito, permitiu transcrito não autorizado e que autorizado não fosse transcrito. 10- Isto só foi possível por descarada falta de acompanhamento. 11- Permitiu-se mesmo que sejam distintas as versões que foram facultadas ao recorrente e as que hoje constam dos autos, e, igualmente haja cópias sem controlo dos autos. 12- Tal factualidade subsume-se a violação dos artigos 187° e 188° do CPP, que consubstanciam nulidade de prova. 13- Pelo que não podem ser utilizadas como meio de prova, quer por força de tais normativos, quer por imposição ainda do artigo 32°, n° 8 da CRP. 14- Revogando-se a decisão recorrida nos termos sobreditos far-se-á justiça. Este recurso foi recebido para subir a final (despacho de fls. 10152). Na resposta, o Mº Pº pugna pelo não provimento do recurso - fls. 10676 e seg. (vol. 44). RECURSOS DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO Os nove recursos interpostos foram recebidos regularmente e com o efeito devido - fls. 11978 (vol. 50). Não houve resposta do Mº Pº: 1- Recurso do arguido B............................... - fls. 11696 e seg. (vol. 49). Em síntese, o recorrente recorre de facto e de direito, invocando contradição insanável entre os pontos 2, 3, 7 e 8 da matéria de facto, que os pontos 7, 8, e 198 exorbitam do respectivo fundamento, o que projecta contradição entre os nºs 2 e 3 e os nºs 33, 34 a 36 e 41, havendo ainda contradição entre os factos do nº 3 e do nº 5, sendo que este nº 5 assenta numa apreciação arbitrária da prova; que está mal julgada a matéria que levou à sua condenação por 2 crimes de extorsão, por si não cometidos, e que se baseiam em escutas telefónicas feitas ao arguido A..........., das quais apenas três se referem a cobranças, e que apenas envolvem este arguido, e não o grupo, e que resulta ainda das declarações dos ofendidos S………… e T................. que o recorrente não entrou na imposição das contratações que foi apenas da responsabilidade do arguido A................ Em sede de matéria de direito, invoca nulidade do artº 379º, b), CPP, por não cumprimento do disposto nos artºs 358º e 359º, e ter feito constar do nº 4 matéria que excede a acusação, não podendo ter sido individualizada a sua actuação na agressão ao ofendido S.................. que na acusação era imputada a “vários elementos do grupo”; além disso, defende que não está verificado o crime de associação criminosa por o recurso à violência não ser pressuposto essencial do objectivo do grupo, considerado como mera hipótese, com violação, assim, do artº 299º, CP; que o S................., para além de não ter sofrido quaisquer lesões, desistiu da queixa, pelo que não devia ter sido punido pelo crime de ofensas à integridade física e, ainda que se mantivesse a condenação não deveria a pena ser superior a 6 meses de prisão; que deve ser revogada a condenação pelo crime de detenção da navalha, pois para que esta constitua arma proibida carece de ter determinadas dimensões, que não constam, nem da acusação nem do acórdão; que a punição pela detenção de munições de calibre 6,35, não se justifica, uma vez que as armas deste calibre não são proibidas, e não consta que se destinassem a armas não licenciadas; dos factos enumerados sob 11, 12, 12 e 14, resulta haver unidade de desígnio e resolução criminosa, embora com pluralidade de actividades, pelo que se verifica um só crime, e não 3 de detenção de arma proibida. 2- Recurso do arguido O................... - fls. 11785 e seg. (vol. 49). O recorrente invoca, em síntese, a carência de fundamentação com vista ao pedido de se julgar extinto o procedimento criminal, face à desistência de queixa por U.............., ou, assim se não entendendo, sequencialmente, ver reconhecida a sua absolvição ou o processo reenviado para novo julgamento, por insuficiência de matéria de facto para a decisão da matéria de facto e por erro notório na apreciação da prova. Começa por alegar, nas suas 42 conclusões, de que se procurará fazer súmula, a carência de fundamentação do iter interpretativo de que ressalte a especial censurabilidade ou perversidade da sua actuação e do co-arguido C.............. - necessária, face às exigências fundamentadoras das Leis Penal, Processual e Fundamental, bem como da sua sindicância em sede de recurso - corporizando vício de falta de fundamentação que resulta do próprio texto da decisão e impõe decisão diferente, e que, tendo havido desistência de queixa formulada pelo U..............., deve o procedimento criminal ser julgado extinto; por insuficiência de prova, não podem dar-se como provados os factos consignados sob os nºs 144 e 145, bem como a 2ª parte do nº 148º, sendo que a única testemunha que se refere ao modo como decorreu a agressão não refere que tenha sido agredido com pontapés na cabeça, considerando, por isso, haver erro notório na apreciação da prova ou insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a ser sindicado nos termos do artº 410º, CPP, não se mostrando igualmente provada a segunda parte do artº 146º, CP, como resulta do depoimento do próprio V....................; que há insuficiência da matéria de facto provada para a decisão relativamente às consideradas consequências das lesões sofridas pelo U............., que se reduzem a uma mera cara inchada e que se não trabalhou durante 15 dias foi por opção sua, como resulta do seu depoimento; que não se mostra provada a factualidade descrita sob os nºs 150, 151 e 152, ressaltando do próprio texto contradição insanável entre a fundamentação e a decisão, como resulta do nº 150 e da fundamentação do acórdão a fls 172, em que se diz que o arguido N.............. foi contratado apenas pelo arguido P....................., e não também pelo arguido Q................, e que as testemunhas acabam por não identificar o arguido N..................., devendo dar-se como não provado o que consta dos nºs 151 e 152, também não estando provado, nem por testemunhas nem pelas sessões de escutas, quem teria intervindo na agressão ao U............. - nºs 144, 145 e 153, dos factos provados - e que já tivesse ido em 5/12/00 às instalações da Z............, havendo relativamente a estes factos vício de insuficiência de prova para a matéria de facto provada; e ainda o mesmo vício de insuficiência (artº 410º, nº 2, CPP), relativamente à primeira parte do nº 150, pois de nenhuma das sessões resulta claro e inequívoco a solicitação ou contratação ao N.............. por parte de P.............. e seu Q............... para que o recorrente e o C........... agredissem o U................, não estando provado, por outro lado, que em contrapartida de tal solicitação tenha sido combinada a quantia de 150.000$00; insurge-se, por último, contra a aplicação de pena de prisão, ainda que suspensa, que carece de fundamentação digna desse nome, a pena de multa suficiente satisfação às necessidades preventivas (a nível geral e especial), como, igualmente, se insurge contra a sua medida da pena que considera exagerada. 3- Recurso do arguido L.............................. - fls. 11819 (vol. 49). O recorrente pugna pela sua absolvição pelo crime de detenção de arma proibida, p.p. pelo artº 275º, nº 4, CP, por não haver prova - testemunhal, documental ou por confissão - de que os objectos apreendidos em casa de sua mãe Y................. sejam sua pertença, sendo certo que a própria acusação/pronúncia não contem factualidade descrita que determine tal imputação. 4- Recurso do arguido N....................... - fls. 11832 (vol. 49). O recorrente persegue a sua absolvição pelo crime de associação criminosa, alegando que não se provou ter existido, nem o recorrente pertenceu ou chefiou qualquer grupo com as características descritas nos autos, como resulta da prova produzida pelas testemunhas, nomeadamente os donos de bares; relativamente aos crimes de “agressões qualificadas” não ficou provado que tenha agredido o ofendido K………….., pelo que deve ser absolvido, não devendo, em diversa hipótese, ser punido com a pena de 18 meses de prisão, por excessivamente penosa e desajustada, e quantos aos 3 crimes punidos, cada um, com 18 meses de prisão, toda a prova foi trazida ao tribunal por testemunha sem credibilidade, pois denunciou todos os arguidos com argumentos que vieram a revelar-se falsos ou empolados, não tendo os ofendidos reconhecido os agressores, nunca devendo acarretar a condenação por 3 crimes, mas, quando muito, por um; quanto ao crime perpetrado sobre AA........................., a factualidade provada foi que o recorrente impediu o ofendido de continuar no bar e porque não aceitou tal imposição foi agredido e agrediu quem ali estava, sendo, a considerar-se provado o crime, exagerada a pena de um ano de prisão; que é grave o quantum de pena aplicada pelo crime de que foi vítima o U..............., porque desistiu da queixa, não disse reconhecer o recorrente e foi indemnizado dos danos sofridos, sendo injustificada a pena sofrida, não se tendo atendido ao disposto no artº 71º, nº 2, b), CP, atenta a reparação das consequências do crime; que deve ser absolvido do crime de coacção sobre funcionário. 5- Recurso do arguido C.............................. - fls. 11841 (vol. 49). O recorrente pretende, em suma, a sua absolvição, alterando-se a sua matéria de facto. Supletivamente, alega não se verificarem circunstâncias reveladoras de especial censurabilidade ou perversidade, conforme o exige o artº 146º, integrando-se o seu comportamento no artº 143º,nº 1, ambos do CP, pelo que, atenta a desistência do U............, deve ser julgado extinto o procedimento criminal; aduzindo ainda a sua idade de 19 anos, o facto de não ter sido equacionada a aplicabilidade do DL nº 401/82, de 23/9, havendo, por isso, nulidade por violação do artº 374º, nº 2, CPP, e, se assim se não entender, termina pugnando pela aplicação de pena próxima dos mínimos legais, sendo ajustada a pena de 100 dias de multa. 6 e 7- Recursos dos arguidos P.................. - fls 11853 (vol. 49) e Q.................................... - fls 11859 Defendem a sua absolvição, invocando que não ficou provado em audiência que tenham práticado o crime, não tendo o ofendido identificado os agressores, nem logrado provar o móbil do crime, não merecendo o seu depoimento credibilidade; que o U……… desistiu da queixa, não disse reconhecer o agressor e foi indemnizado, pelo que, no que toca à medida da pena, não foi respeitado o artº 71º e seu nº 2, b), não tendo sido tomada em conta a reparação das consequências do crime. 8- Recurso do arguido A.................... - fls. 11873 e seg. (vol. 50). O recorrente suscita, em síntese, as seguintes questões: O recorrente considera como erradamente julgados os factos constantes dos nºs 3 e 5, nº 19, ?? e 27, 35, 36 e 37 a 41, 42 a 51, 121 a 126, e ?? (?? assinala a inexistência de qualquer referência numérica ou alfabética, aqui, relativos à posse de uma soqueira e uma arma de fogo, ali, à extorsão a S..................., no Bar AB............); Requer renovação de provas, indicando grande número de diligências, nomeadamente inquirições; Invoca contradição insanável entre a matéria fixada sob o nº 8 dos factos provados e 5 dos não provados, e do nº 5 dos provados e nº 3 dos não provados; Nulidade do acórdão, no atinente à matéria do AAV................, cujo inquérito foi arquivado, sem que tenha sido requerida instrução; Alteração dos factos do nº 307 da pronúncia, consubstanciando nulidade do artº 379º/1, b), CPP; Nulidade do acórdão por falta de indicação de provas para formar a convicção para a sua condenação por dois crimes de detenção de arma proibida - artº 379, a), CPP; Nulidade do acórdão por condenação pelo crime de associação criminosa por factos não constantes da pronúncia - artºs 32, nº 5, CRP, e 379º/1, b), CPP; Nulidade resultante da falta de exame crítico da prova, indicando apenas os factos provados e meios de prova - artº 374º, nº 2, CPP; Errada qualificação jurídica dos factos sob os nºs 121 a 126, cujo comportamento não é punível, face ao artº 32º, CP; Como não é punível a posse da soqueira nem a da SHOTGUN por não serem armas proibidas; A agressão ao S.................... não integra crime qualificado, devendo o processo ser arquivado, por desistência de queixa; Violação do artº 70º, CP, na medida em que os crimes de ofensas à integridade física e detenção de arma ilegal têm penas alternativas de multa; Absolvição do recorrente de toda a matéria que lhe foi imputada, por, aquando da introdução do facto em julgamento, a peça processual que o sustentou não conter os elementos subjectivos, reportando-se a um trecho do acórdão de fls 242; Violação do artº 71º, CP, por em função da culpa e prevenção geral, não se justificar penas superiores ao mínimo legal abstracto. 9- Recurso do arguido M............... - fls. 11935 e seg. (vol. 50). Recorre de facto e de direito. Contesta a decisão de facto relativamente aos factos dados como provados sob os nºs 1 a 14, 19, 31, 163 a 165, e 196 a 198, por errada apreciação da prova; E a decisão de direito, invocando: Nulidade por omissão de pronúncia sobre factos articulados na contestação, obrigando a reenvio do processo para novo julgamento; Nulidade por omissão do exame crítico das provas, obrigando a reformulação do acórdão; Não estão provados factos subsumíveis ao conceito de associação criminosa; Não há crime qualificado, no que toca ao crime de ofensas corporais, por não se verificarem circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade - o que acarreta extinção do procedimento criminal por falta de queixa, num caso, e desistência dela, nos outros dois; Admitindo-se a existência destes crimes, há nulidade por não fundamentada a opção por penas detentivas; Medida da pena. Nesta instância, o Exmo Procurador Geral Adjunto emitiu extenso, cuidadoso e bem elaborado parecer em que se pronuncia pelo não conhecimento dos recursos interlocutórios do arguido M…………………. por terem perdido utilidade; e pelo não conhecimento dos recursos interlocutórios do arguido A.............. por se encontrarem prejudicados. No tocante aos recursos do acórdão condenatório pronuncia-se pelo não provimento dos mesmos excepto no tocante aos crimes de detenção de arma proibida imputados aos arguidos A..................... e B.............. . Cumprido o disposto no art.º 417º nº2 do Cód. Proc. Penal, respondeu apenas o arguido A.................. reiterando a posição já assumida na sua motivação de recurso. Colhidos os vistos legais procedeu-se a julgamento com observância do formalismo legal. *** II- No acórdão condenatório foram dados como provados os seguintes factos: Quanto ao despacho de pronúncia 1º Na zona denominada do “Vale do Sousa” diversos indivíduos passaram a explorar casas de diversão nocturna, nomeadamente discotecas e bares, sendo alguns deles de alterne e striptease; 2º Com o fenómeno acima referido e com o aumento do numero de tais casas, pelo menos desde o principio do ano de 2000, constituiu-se um grupo formado, pelo menos, pelos arguidos A................, B..............., I............., M................ e N................ que visava controlar e explorar a segurança, quer activa quer passiva, dessas casas de diversão nocturna, mediante o pagamento da respectiva remuneração mensal, semanal ou diária; 3º Sempre com o objectivo de obterem ganhos económicos e materiais, os mencionados arguidos A.............., B.............., I.................., M.............. e N............ admitiam recorrer à violência física como forma de intimidar os proprietários das casas de diversão nocturna para que contratassem os serviços de segurança por eles prestados bem como de afastar os eventuais prestadores de serviços de segurança que com eles pudessem concorrer; 4º Na execução de tais serviços de segurança recorriam ao auxilio de outros indivíduos, entre outros, os arguidos C................, G..............., K..............., J................., que eram colocados nas mencionadas casas de diversão nocturna, sob a indicação e decisão dos arguidos A..................., B............., I...................., M................. e N.................; 5º Para além disso o grupo constituído pelos arguidos A.................., B..............., I................, M.................. e N................, pretendia, também, dedicar-se às chamadas “cobranças difíceis” ou seja através do uso da intimidação e violência física para com devedores, por forma a obter destes o pagamento das dívidas para com terceiros, terceiros estes que, para tal, recorriam aos serviços do mencionado grupo, tudo mediante o pagamento de contrapartidas monetárias; 6º Para a execução de tais tarefas, os arguidos A..............., B............., I............., M................ e N................ recorriam ao auxilio de indivíduos da sua confiança; 7º Em resultado dessa forma de actuar do grupo formado pelos arguidos A..............., B................, I.............., M.............. e N..............., os proprietários das casas de diversão nocturna, por temerem que os mencionados arguidos A.............., B.........., I................, M................... e N................ atentassem contra as respectivas integridades físicas acabavam por aceitar que fossem eles, ou pessoas por eles indicadas, a prestarem os serviços de segurança nos estabelecimentos de diversão nocturna que exploravam; 8º Para além disso, os ditos proprietários das casas de diversão nocturna bem como os seus empregados, nomeadamente seguranças, mesmo quando foram alvo de agressões físicas, não apresentavam a respectiva queixa às entidades policiais competentes nem denunciavam tais situações, por temerem pela respectiva integridade física; 9º Os indivíduos a quem os arguidos A........................., B............., I.................., M................ e N............. recorriam para alcançar os fins a que se propunham, aceitavam submeter-se às ordens e orientações destes, ordens essas transmitidas, quer pessoalmente, quer através de telefones das redes moveis; 10º Os membros do mencionado grupo constituído pelos arguidos A.................., B.............., I.................., M............... e N............... protegem-se mutuamente; 11º Os arguidos A....................., B..............., I................., M............., N................ conheciam perfeitamente todas as actividades daquele grupo, tratando da obtenção dos meios necessários ao desenvolvimento daquelas, zelando pelo desempenho eficaz das funções dos seus membros, pela continuidade do grupo e pela prossecução e concretização dos seus objectivos; 12º O grupo constituído pelos arguidos A.............., B..............., I..............., M........... e N............... dispunha de todos os meios necessários à concretização dos seus desígnios, como sejam, armas brancas, de fogo, munições, tacos de baseball, outros instrumentos de agressão, automóveis e telefones das redes móveis; 13º As armas brancas e de fogo, as munições e outros instrumentos de agressão eram utilizados indistintamente por todos os membros daquele grupo, sempre que tal se tornava necessário à concretização dos objectivos deste; 14º Os meios a que se tem vindo a fazer referência eram obtidos pelos membros do grupo, em colaboração entre si ou com terceiros, que não foi possível identificar; 15º Na concretização de tais desígnios, no dia 17 de Novembro de 2000, cerca das 0 horas e 15 minutos, vários elementos do referido grupo, nomeadamente os arguidos A................, A..............., I.............. e M............... acompanhados de outros indivíduos cuja identidade não foi possível apurar efectuaram uma visita ao “Bar AB..........”, sito em ......, Paredes, pertencente a S............... e a AC.............., a fim de terem uma conversa com o “segurança” deste estabelecimento, de nome AD..................; 16º A fim de irem, para além do mais, tirar satisfações acerca de factos anteriormente ocorridos, na “Discoteca AE................”, na qual o arguido A...................... exercia as funções de segurança, nos quais estiveram envolvidos, por um lado, o dito AD.............. acompanhado, para além de outros, pelos seus amigos AF.........................., AG.................. e AH....................., e, por outro lado, o arguido M.............; 17º Este arguido encontrava-se naquele estabelecimento, em substituição do arguido A................, que se encontrava ausente, uma vez que então coordenava a segurança da Festa de Recepção ao Caloiro da UTAD, a pedido da respectiva Associação de Estudantes e mediante remuneração; 18º Como o S............... tivesse conhecimento dos problemas existentes entre o grupo formado pelos arguidos A................, B................., I..............., M.............. e N............... e o aludido AD.............., resolveu contactá-lo telefonicamente a fim de o informar que tais indivíduos se encontravam no seu bar e que este não deveria aparecer; 19º Mal finalizou este telefonema, o S............... foi imediatamente agredido, a murro pelo arguido B............ e a pontapé, por vários dos indivíduos que ali se encontravam acompanhando, entre outros, os arguidos A.................., B.............., I............... e M............., na presença de alguns clientes que ali se encontravam que, com receio pela sua integridade física, não intervieram; 20º Durante esta visita algumas dos cifrados indivíduos chegaram a partir alguns copos; 21º Após algum tempo os mencionados indivíduos abandonaram as instalações daquele bar; 22º De novo, concretizando os seus intentos criminosos, no dia 21 de Novembro de 2000, pelas 0 horas e 19 minutos, mais uma vez, o “Bar AB..............” foi visitado por elementos do aludido grupo, nomeadamente pelos arguidos A................ e B........, que se faziam acompanhar de outros indivíduos cuja identidade não se apurou; 23º No interior do Bar, os mencionados arguidos B........... e A.............. conversaram com um dos proprietários do Bar, o S................, conseguindo que este, com receio das represálias que poderiam ser exercidas sobre si, acabasse por aceder a que um dos membros do grupo, o arguido M......... passasse a exercer as funções de segurança no referido Bar, no dia de sábado, mediante a retribuição de 40.000$00 (199.52 €) mensal; 24º No dia 13 de Janeiro de 2001, à noite, o arguido M............ acompanhado pelos arguidos N................., J............ e AI.............. e de dois outros indivíduos, cuja identidade não foi possível apurar, mas conhecidos pelo nome de AJ............. e a alcunha de “AL.........” dirigiram-se ao “Bar AB......”, a fim de receberem a quantia acordada pelo serviço de segurança prestado pelo arguido M..........., um dos elementos do cifrado grupo, ou seja, a quantia de 40.000$00 (159.52 €); 25º Naquele local encontrava-se presente o AD.............., acompanhado de dois ou três amigos; 26º Também no dia 17 de Novembro de 2000, cerca das 1 horas e 30 minutos, visando os mesmos fins, elementos pertencentes ao referido grupo, em numero superior a dois, entre eles os arguidos A................ e M..........., deslocaram-se ao “Bar AM.............”, sito em Paço de Sousa, propriedade de NA.........................., do qual era gerente AO.................; 27º A “segurança” daquele Bar estava a cargo de AP...................., que conhecia perfeitamente os elementos que integravam o grupo referido, pois já tinha trabalhado com eles na UTAD - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, quando da semana da recepção ao caloiro; 28º O AP............. auferia o vencimento mensal de 170.000$00 (847.96 €); 29º O “Bar AM.......” havia aberto ao público no dia 14 de Outubro de 2000, desempenhando as funções de “segurança”, como já atras se referiu, o AP..............., entretanto contratado; 30º Tudo funcionou normalmente até ao dia 17 de Novembro de 2000, data em que os mencionados arguidos, membros do dito grupo, ali fizeram a sua aparição, com vista a conseguir a contratação de um membro desse mesmo grupo para exercer as funções de segurança daquele bar, mediante contrapartida monetária; 31º Tais elementos, entre os quais os arguidos A............. e M............, entraram no bar, e sem que dirigirem uma palavra a quem quer que fosse, aproveitando o facto do AP.............. se encontrar de costas, imediatamente o começaram a agredir a murro, tendo-lhe provocado uma ferida na pálpebra superior esquerda que foi suturada, tendo resultado como sequela uma cicatriz, do que resultaram oito dias de doença sem afectação da capacidade do trabalho; 32º O AP.........., apesar de bem conhecer a identidade dos seus agressores, não apresentou queixa às entidades policiais competentes nem os identificou, porquanto temia pela sua liberdade pessoal, integridade física e vida; 33º Em finais de 1999, T................ adquiriu o estabelecimento comercial denominado de “AQ...............”, sito em Amarante, por compra em hasta pública; 34º Antes de fazer a sua inauguração, o T.............. foi abordado pelos arguidos A................. e B.............. para contratarem elementos do grupo a que eles pertenciam para a efectivação da segurança naquele estabelecimento; 35º O T.............. acabou por aceitar a colocação de dois elementos do grupo, sendo que a retribuição por tais serviços era no montante de 140.000$00 (698.32 €) por semana, quantia esta que era paga ao arguido A..............; 36º Quando o seu sócio abandonou a sociedade, o T............... a fim de diminuir as despesas, tentou negociar com o arguido A.................. a dispensa de um dos seguranças, proposta esta que não foi aceite por aquele arguido; 37º Em data não apurada do ano de 2000, e na concretização dos mencionados intuitos criminosos, os arguidos A............... e B............, apareceram no seu estabelecimento e informaram-no que precisavam de ter uma conversa consigo; 38º O dito T............... aceitou e subiram aos camarins a fim de terem essa conversa; 39º No camarim e sem qualquer palavra dita, o arguido B.............., na presença do arguido A.................., imediatamente o agrediu, desferindo-lhe duas bofetadas; 40º O T............ teve de efectuar o pagamento da quantia global de 6.700.000$00 (33419.46 €), referente aos serviço de segurança prestado, aos arguidos A................. e B.............; 41º Tal pagamento era efectuado devido à intimidação que sobre si era exercida pelos arguidos A................... e B............... que, não obstante a sua solicitação, não permitiram a redução dos elementos que ali faziam segurança e por eles ali colocados e por recear pela sua integridade física e vida; 42º Ainda na concretização dos intentos visados pelo grupo formado pelos arguidos A......................, B..............., I.............., M................ e N.............., no dia 17 de Dezembro de 2000, cerca das 21 horas e 45 minutos, os arguidos A................. e N............., acompanhados por outros indivíduos cuja identidade não possível apurar, dirigiram-se ao “AR..... Bar”, sito na ..........., .................., em Paredes, do qual é sócio-gerente AS.......................; 43º Aí chegados, permaneceram junto da porta de entrada, tendo o arguido A................... perguntado pelo “AT........”, o anterior gerente, respondendo o AS................ que o mesmo já ali não trabalhava e que o actual gerente era ele; 44º Perante esta resposta, todos os referidos indivíduos entraram no bar e dirigiram-se para o balcão, tendo, nesta altura, o arguido A................. referido que queria falar com ele, gerente; 45º Na conversa mantida, o arguido A................. foi dizendo que estavam ali para falar com o AU........, pessoa que ali exercia as funções de segurança, e que ainda ali não havia chegado, dirigiram-se todos para o hall de entrada do bar, onde ficaram à espera da chegada do AU.........; 46º O AS................., foi informado pelo arguido A........................, que dava mostras de exaltação, que logo que o AU.......... chegasse, deveria fechar a porta de entrada do bar, enquanto eles saiam; 47º O AU..........., de nome completo AU...................... mal se acercou da entrada do “AR........... Bar” imediatamente se apercebeu da presença dos arguidos A.................... e N............... e dos demais que os acompanhavam, que o aguardavam junto a uma porta; 48º O arguido A....................... estendeu-lhe a mão e como o AU.............. não o tivesse cumprimentado, imediatamente foi agredido, por este arguido, com um soco no rosto, que o fez recuar, fazendo nova investida, que o fez cair no chão; 49º Nesta altura, foi agredido a soco e a pontapé por todos os indivíduos que ali se encontravam, entre eles os arguidos A................. e N.............; 50º As agressões prolongaram-se por alguns minutos, tendo sido atingido na cabeça e olhos, ficando com diversos hematomas; 51º Em consequência da agressão atrás referida, o AU............... sofreu como lesões edema e hematoma periorbitário esquerdo, enfisema subcutâneo periorbitário externo à esquerda, dor à mobilização da articulação temporomandibular esquerda; 52º No dia 30 de Maio de 1999, cerca das 18 horas, junto da “Discoteca AV...............”, sita em ......, Paredes, encontravam-se AX................., AZ...................... e AY.........................., para além de um outro indivíduo cuja identificação não foi possível apurar; 53º Como o acesso a tal discoteca lhes tivesse sido vedado pelo porteiro, que ali exercia funções, o AX............... e o AY................. resolveram abandonar o local, dirigindo-se para o veículo automóvel em que se fizeram transportar, da marca Hyundai, modelo H1, de matrícula ..-..-LD, que se encontrava devidamente estacionado no parque da discoteca; 54º Enquanto que o AZ............... continuou a falar com o porteiro da discoteca; 55º Quando se dirigiam para o parque de estacionamento, constataram que umas jovens, que não conheciam, saíam da discoteca, o que motivou que lhes tivessem dirigidos uns piropos, que não foram bem aceites pelas mesmas, que, de imediatamente, proferiram expressões injuriosas para os mesmos; 56º Enquanto continuavam a aguardar pela chegada do seu amigo, verificaram que um veículo automóvel de características não apuradas, deu entrada no parque de estacionamento, transportando os arguidos N.........., D......... e F............; 57º Que após terem saído do veículo automóvel, imediatamente se dirigiram para junto da porta de entrada da discoteca e, de imediato, começaram a agredir a soco e a pontapé o AZ.............., o qual acabou por cair no chão, continuando a ser agredido pelos referidos três indivíduos; 58º Ao verificar a agressão acima referida, o AX............... dirigiu-se para o local onde estava a ocorrer a agressão e, aí chegado, tentou separar os contendores; 59º Quando agarrou o arguido N................, com a finalidade de o separar do seu amigo e impedir a continuação da agressão, este, empunhando uma arma de fogo, apontou a mesma na direcção do seu tronco e puxou o gatilho da mesma, não tendo porém ocorrido qualquer disparo, por razões que se desconhecem; 60º Temendo que o arguido N............ voltasse a repetir a acção anterior, o AX........... agarrou-se ao N.........., de molde a evitar que o mesmo pudesse empunhar novamente a arma de fogo que detinha e, se fosse possível, retirar-lhe tal arma de fogo; 61º Utilizando a caçadeira referida, um dos referidos arguidos desferiu uma pancada no AX............., pancada esta que originou que este se estatelasse no chão; 62º Ao constatar do estado do AX........, o AY............. que tinha permanecido no local onde se encontrava, resolveu ir prestar auxílio ao mesmo, dirigindo-se para o local onde aquele se encontrava caído; 63º Quando o AY............ o arrastava na direcção do veículo automóvel em que se haviam feito transportar, os arguidos efectuaram vários disparos na direcção dos mesmos, sendo que o AX.......... acabou por ser atingido, nas costas, por um disparo efectuado pela arma caçadeira, vindo a ser atingido, no ombro esquerdo, por um disparo de arma de fogo que um dos identificados arguidos empunhava; 64º Por sua vez, o AY................ foi atingido numa das pernas, a esquerda, com um tiro da caçadeira após o mesmo ter feito ricochete; 65º Apesar de feridos, conseguiram entrar no veículo automóvel e de imediato dirigiram-se para o Hospital de Penafiel, a fim de receberem o tratamento médico adequado à situação clínica que apresentavam; 66º Em consequência das agressões sofridas, o AY.............. sofreu como lesões ferida na perna provocada por arma de fogo, pulso pedioso e como sequela uma cicatriz com alguns centímetros de diâmetro na face posterior do terço médio da perna; 67º Por sua vez, o AX.............., em consequência da agressão, sofreu como lesões uma ferida incisa do couro cabeludo bem como no pé esquerdo em consequência do tiro que o atingiu, em resultado das quais sofreu, como sequelas, cicatriz com um centímetro de diâmetro, no dorso do pé e na face plantar junto ao bordo interno do pé, dificuldade na mobilização dos dedos dos pés com diminuição da amplitude dos movimentos activos, rigidez do tornozelo com ligeira diminuição da amplitude dos movimentos, lesões essas que lhe provocaram incapacidade para o trabalho, por período não apurado; 68º O AZ..........., em consequência da agressão, sofreu como lesões escoriações na zona escapular esquerda, bem como dores no ombro e no dedo mínimo da mão direita; 69º No dia 15 de Agosto de 1999, cerca das 21 horas e 30 minutos, indivíduos cuja identidade não foi possível apurar dirigiram-se para o Bar denominado “AK.............”, sito na ................, em Penafiel, pertencente a AAA............. e AAB................; 70º Aí chegados e sem qualquer razão plausível, os tais indivíduos começaram imediatamente a agredir os proprietários do bar e, seguidamente, começaram a partir todo o material existente no interior do bar, causando, desta forma, prejuízos aos seus legítimos proprietários, em valor ainda não apurado; 71º Em consequência da agressão de que foi vítima, o AAA............... sofreu como lesões hematoma periorbital e hematoma perioccipital direito, contusão com equimose e hematoma da orelha esquerda e face, equimoses com abrasão com 25 cms nas costas e equimoses nas costas, que lhe demandaram um período de oito dias de doença com afectação da capacidade para o trabalho; 72º No dia 9 de Março de 2000, pelas 4h 09m, e por razões não concretamente apuradas, AAC................. recebeu tratamento no Hospital de S. Gonçalo, em Amarante, apresentando como lesões ferida corto-contusa da mucosa jugal, fractura do maxilar inferior para mediana direita, que lhe demandaram, como consequência necessária e directa, um período de doença fixável em sessenta dias, com afectação da capacidade para o trabalho; 73º No dia 19 de Março de 2000, cerca das 0 horas, AAD.............., preparava-se para sair do estabelecimento comercial denominado “AAE...................”, sita em Freamunde. 74º Ao passar juntos dos seguranças que ali se encontravam em serviço, cuja identidade não foi possível apurar, sem qualquer explicação, estes começaram a agredi-lo ao murro e pontapé, mesmo quando o mesmo já se encontrava estatelado no chão da discoteca; 75º Em consequência desta agressão, o AAD................. teve necessidade de receber tratamento médico, o que fez no Hospital Padre Américo, Vale do Sousa, tendo sofrido como lesões no crânio e no nariz; 76º Apesar de desejar participar tal agressão às entidades policiais competentes, o AAD............. não o fez porquanto temia pela sua integridade física e vida, na eventualidade de efectuar tal participação; 77º No ano de 2000, AAF.............., a solicitação do proprietário do estabelecimento “AAG.............”, sito em Lousada, de nome AAH................, passou a executar as funções de porteiro e de “segurança”, no referido bar, mediante retribuição; 78º No dia 31 de Julho de 2000, em hora não apurada, os arguidos A.................. e I............... dirigiram-se ao bar referido e, aí chegados, imediatamente o arguido A................... abordou o AAF............, no sentido de ter uma conversa privada com o mesmo; 79º Porquanto não suspeitasse dos desígnios do arguido, o AAF.............. acedeu a tal solicitação e, na companhia dos dois referidos arguidos, dirigiram-se para as traseiras do café, onde existia um pequeno jardim; 80º Aí chegados, enquanto o arguido I................ permanecia numa missão de vigia, junto da porta que dá acesso a tal jardim, o arguido A..............., sem pronunciar qualquer palavra, imediatamente agrediu o AAF........ a soco, o que provocou a sua queda imediata, continuando o arguido A................... a agredi-lo a pontapé; 81º Em consequência da agressão sofrida, o AAF....... sofreu lesões, cuja natureza e localização não se apurou; 82º O AAF....... não apresentou queixa às autoridades judiciárias nem aos órgãos de polícia criminal competentes pelo facto de temer pela sua integridade física e vida, pois sentia-se intimidado, nomeadamente pelos arguidos A................. e I.................; 83º No 8 de Agosto de 2000, em hora indeterminada, entre as 2 horas e 30 minutos e as 3 horas, um grupo de pelo menos sete indivíduos do sexo masculino, entre eles os arguidos A.................. e B............. fizeram a sua aparição no estabelecimento comercial denominado “Bar AAI.............”, sito no Edifício ............, em Amarante, do qual é co-proprietário AAJ..............., que já se encontrava encerrado ao público; 84º No interior do referido estabelecimento comercial, encontravam-se, para além do AAJ............., a AAL............., o AAM................, para além de elementos do sexo feminino de numero igualmente não apurado que ali exerciam a sua actividade de “alternadeiras” e se preparam para regressar às suas residências; 85º Quando o AAM................ procedeu à abertura da porta principal do estabelecimento, para se dirigir, juntamente com os elementos do sexo feminino, para o veículo automóvel que servia de meio de transporte, os arguidos A............... e B............., acompanhados dos demais indivíduos não identificados, penetraram no interior do mesmo; 86º Após abordarem o referido AAJ............... este acedeu a conversar com o arguido A.................... e ambos saíram do estabelecimento comercial, juntamente com o AAM............... e elementos do sexo feminino que o acompanhavam, dirigindo-se para o local onde se encontrava estacionado o veículo automóvel destinado ao transporte daquelas senhoras e que iria ser conduzido pelo AAM............, proprietário daquele veiculo;. 87º Quando chegaram junto deste veículo automóvel e após as portas terem sido abertas, os elementos do sexo feminino entraram para o mesmo, enquanto o AAM................. tomava o seu lugar, ou seja, o do condutor, a fim de por o veículo em funcionamento e, posteriormente, em andamento; 88º Pessoa cuja identidade não foi possível apurar introduziu um dos seus braços, no interior do veículo automóvel, a fim de se apropriar das chaves do mesmo, que já se encontravam na ignição, no quer foi impedido pelo AAM.............; 89º Entretanto o arguido A................. agrediu a murro o AAJ................., na face, tendo ainda este sofrido outras agressões físicas que foram infligidas por pessoas não identificadas daquele grupo; 90º Desse modo o AAJ.............. acabou por cair ao solo, começando a gritar por auxílio; 91º Ao ouvir os gritos proferidos pelo AAJ............ a AAL............... dirigiu-se para o local da proveniência dos mesmos, tendo verificado que o AAJ............. se encontrava deitado no chão; 92º Imediatamente retrocedeu para o interior do estabelecimento comercial, com a finalidade de chamar as autoridades policiais e os bombeiros, sendo impedida de tais intentos por parte de alguns dos elementos do aludido grupo, que igualmente a agrediram; 93º Aproveitando-se do facto de se ter gerado uma certa confusão, a AAL............ conseguiu finalmente telefonar para os bombeiros e, após ter efectuado tal chamada telefónica, dirigiu-se para o local onde se encontrava o AAJ...........; 94º Nesta altura, alguns dos elementos daquele grupo, que se encontravam munidos de armas de fogo, efectuaram, alguns disparos que vieram a atingir várias partes do imóvel, onde se encontrava instalado o “Bar AAI..........”; 95º No local vieram a ser encontrados, por militares da G.N.R. que se deslocaram ao local, cinco cartuchos vazios de calibre 12, um cartucho de calibre 12 por deflagrar e uma munição de calibre 22; 96º Em consequência das agressões de que foram vítimas, o AAJ.............. sofreu como lesões cefaleias difusas, tonturas, visão enevoada, torracalgia, escoriação do couro cabeludo, que lhe demandaram, como consequência necessária e directa, um período de doença de oito dias, com afectação da capacidade para o trabalho; 97º E a AAL............. sofreu escoriações no braço esquerdo, pescoço e pequena equimose peri-orbitária esquerda e pequeno hematoma do couro cabeludo; 98º Os arguidos, com a sua conduta, causaram ainda prejuízos no imóvel referido, de valor não apurado; 99º No dia 4 de Outubro de 2000, cerca das 3 horas e 30 minutos, AA.............., encontrava-se no interior do “AAN............”, sito em Paços de Ferreira, na companhia de dois amigos; 100º A determinada altura deram entrada no mesmo café, os arguidos J......... e N..................., que se faziam acompanhar de mais quatro ou cinco indivíduos, cujas identidades não foi possível apurar; 101º Imediatamente o AA........... foi manietado por um dos referidos indivíduos, sendo depois agredido pelos arguidos J.............. e N.............., sendo posteriormente agredido por todos aqueles que acompanhavam os arguidos; 102º Em consequência da agressão de que foi vítima, o AA................ sofreu como lesões, pelo menos, fractura dos três arcos costais à direita e múltiplos traumatismos e como sequelas tumefacção dura da face anterior do tórax e dor lombar com esforços e parestesias na região frontal à esquerda da linha média; 103º No dia 22 de Outubro de 2000, cerca das 0 horas, AAO............., acompanhado dos seus amigos AAP..................., AAQ............... e de AAR..............., fazendo-se transportar no seu veículo automóvel da marca Ford, modelo Ranger 4x4, pertencente ao AAO............, 104º Dirigiram-se para a “Discoteca AAS..............”, sito em ..........., .........., em Felgueiras; 105º Aí chegados e apesar de serem clientes habituais, a sua entrada foi-lhes vedada, pelo segurança ali existente, o arguido K............, bem como pelo proprietário da discoteca, AAT..................., com a explicação de que a lotação da discoteca estava esgotada; 106º Apesar de terem reclamado devido à assiduidade com que frequentavam a discoteca, tal não serviu para demover o arguido K................ que, entretanto e na presença dos reclamantes, ia deixando entrar outros indivíduos; 107º Perante esta irredutibilidade do arguido K........... e após terem esperado cerca de 15 minutos, no exterior da discoteca, resolveram abandonar o local e, para este efeito, deslocaram-se na direcção onde se encontrava estacionado o veículo automóvel do AAO.........; 108º Quando se dirigiam para o local referido, foram surpreendidos com a aparição de vários indivíduos, que anteriormente não se encontravam no local, sendo que quatro desses indivíduos, dirigiram-se para o AAR.................... e imediatamente o começaram a agredir ao soco e pontapé; 109º Perante esta agressão, o AAR.................., a fim de se proteger de novas agressões e para demonstrar que não queria reagir às mesmas, deitou-se no chão e encolheu-se para melhor se proteger; 110º Apesar de tal atitude, os referidos indivíduos continuaram a agredi-lo e quando pararam de o agredir, o AAR............... solicitou auxílio ao condutor de um veículo automóvel que ali passou, que o transportou ao Hospital de Felgueiras, a fim de receber tratamento médico adequado; 111º Ao verificar que o seu amigo AAR............. estava a ser agredido por quatro indivíduos, que aparecem de surpresa no local e continuou, posteriormente, a ser agredido pelos elementos que se encontravam no interior dos veículos acima referidos, que entretanto os haviam abandonado; 112º O AAO.............. conseguiu por o motor do seu veículo automóvel em funcionamento e o mesmo em andamento, dirigindo-se para o local da agressão, com a finalidade de auxiliar o seu amigo; 113º Para este efeito, apontou o veículo automóvel na direcção do grupo de agressores, de molde a intimidá-los e para que os mesmos fugissem; 114º Porém e contrariamente ao esperado, o grupo não se intimidou, mas, pelo contrário, empunhando armas de fogo que detinham em seu poder, começaram a efectuar disparos na direcção do veículo automóvel, que atingiram, bem como o seu amigo AAQ............... foi atingido por um dos disparos efectuados; 115º O AAO............ continuou na direcção do grupo e quando passava junto do mesmo, os elementos do grupo voltaram a fazer uso das armas de fogo que detinham, efectuando novos disparos na direcção do veículo automóvel, que foi atingido, bem como o AAP................, pelos disparos efectuados; 116º Abandonaram o local, pondo-se em fuga, tendo sido necessário solicitar a ajudo do seu irmão, de nome AAU..............., uma vez que tinha um pneu furado, devido aos disparos efectuados, que ali compareceu no seu veículo automóvel e os transportou para o Hospital de Felgueiras; 117º Em consequência dos disparos que atingiram o seu veículo automóvel, o AAO................ sofreu prejuízos, aos quais atribui um valor declarado de 400.000$00 (1995.19 €), dos quais ainda não se encontra ressarcido; 118º Em consequência das agressões de que foi vítima, o AAP.................. sofreu como lesões pequena ferida na região interescapular, sem possibilidade de extracção de projéctil e como sequelas cicatriz com dois centímetros de comprimento na região dorsal esquerda, como consequência necessária e directa, vinte dias de doença, com igual tempo de incapacidade para o trabalho; 119º Por sua vez, o AAR................, em consequência das agressões de que foi vítima, sofreu como lesões duas feridas contusas no couro cabeludo e escoriação dorsal, produzidas por um instrumento corto-contundente e como tal actuando, que lhe demandaram, como consequência necessária e directa, quinze dias de doença, com igual tempo de incapacidade para o trabalho; 120º O AAQ.................., em consequência das agressões de que foi vítima, sofreu como lesões uma ferida por projéctil deflagrado por arma de fogo na zona occipital, que lhe demandaram, como consequência necessária e directa, cinco dias de doença, com igual tempo de incapacidade para o trabalho; 121º No dia 2 de Dezembro de 2000, cerca das 3 horas e 30 minutos, os arguidos A.................. e M..............., dirigiram-se à cidade de Amarante, junto às imediações do “Bar AAV.................”, sito naquela cidade, local onde se encontrava AAX..................; 122º No exterior daquele bar encontrava-se o AAX............... . 123º Receoso do que lhe pudesse vir a acontecer, o AAX................. dirigiu-se para a “Discoteca AAZ................”, onde após falar com o porteiro e com o gerente, conseguiu entrar, a fim de se esconder dos arguidos; 124º O AAX................, que já se encontrava no interior, escondeu-se, de onde veio a sair alguns minutos após, tendo-se, então, encontrado com o arguido A.................; 125º Nesse momento, o arguido A..................... agrediu o AAX................ com socos e pontapés, que o atingiram, pelo menos, no rosto e na cabeça; 126º Em consequência das agressões de que foi vítima, o AAX............... sofreu uma ferida incisa com dois centímetros de diâmetro no lábio superior, lesões essas que lhe demandaram um período de doença fixável em oito dias, sem afectação da capacidade de trabalho; 127º No dia 6 de Dezembro de 2000, cerca das 2 horas, foi solicitada a presença de soldados da GNR, junto do “Bar AAK...............”, sito na Rua ........., ............, em Felgueiras, no sentido de apurar se ali se encontrava o veículo automóvel da marca Land Rover, de matrícula ..-..-GQ, que teria tido um acidente do qual teria resultado uma amolgadela na parte da frente; 128º Para este efeito, deslocaram-se para o local os soldados da GNR AAY....................... e AAW....................., que se encontravam em serviço de patrulha no veículo automóvel da marca Fiat, modelo Tempra, pertencente ao Estado Português; 129º Chegados ao local referido, verificaram que o veículo de matrícula ..-..-GQ, ali se encontrava estacionado, mas não era visível a amolgadela referida em virtude de o mesmo estar estacionado em sentido contrário, ficando com a parte amolgada junto do muro ali existente; 130º O AAW................. saiu do veículo policial e dirigiu-se para a parte da frente do veículo acima referido, para observar da existência ou não da amolgadela; 131º Ao chegar junto deste veículo, deparou que junto da amolgadela se encontravam dois indivíduos, de raça branca, um deles era o arguido L................ que se fazia acompanhar de AAAB...................., que verificavam os danos causados no mencionado veiculo; 132º O seu colega AAY................., saiu igualmente do veículo policial e dirigiu-se para o mesmo local; 133º Nessa altura surgiram inesperadamente mais dois indivíduos, agora de raça negra, um deles o arguido N................, que lhe afirmou, de forma intimidatória, que “Que é que você quer, o jeep é meu”; 134º Face a tal comportamento, o agente de autoridade AAY................... solicitou-lhe que apresentasse os documentos relativos a tal veículo automóvel, não tendo o indivíduo acatado tal ordem, legítima e proveniente de autoridade com poderes para tal, dizendo que “o jeep é do meu pai e não tenho aqui os documentos”; 135º Nesta altura, este agente de autoridade solicitou-lhe a sua identificação, nomeadamente a apresentação do bilhete de identidade, tendo o referido indivíduo respondido que “se quiseres saber quem eu sou pergunta à Guarda de Penafiel”, ao mesmo tempo que adoptava uma postura arrogante e intimidatória para com o agente de autoridade; 136º Simultaneamente este indivíduo aproximava-se, como atitude de provocação, fazendo com que o agente de autoridade tivesse de recuar, tendo este num gesto repentino empurrado o arguido N................, afastando-se um pouco e simultaneamente, levou a sua mão ao coldre, com o objectivo de empunhar a pistola que lhe está legalmente distribuída pelo seu Comando; 137º Ao aperceber-se deste gesto, assomou-se junto deles um indivíduo de raça negra, que ali se encontrava presente, de estatura mais elevada e com uma cicatriz junto do olho do lado esquerdo, cuja identidade não foi possível apurar, virou-se para este agente de autoridade e disse “Seu filha da puta se tentas alguma coisa és um homem morto”; 138º Tal expressão foi proferida em tom deveras ameaçador, sendo que o agente de autoridade se sentiu intimidado e receoso, quer na sua integridade física quer na sua vida; 139º Face à confusão gerada, AAAC......................., gerente do “Bar AAK...............” ao aperceber-se da situação, que poderia a qualquer altura degenerar em confronto físico, de forma sub-reptícia, informou o militar da G.N.R. AAW............... que tais indivíduos eram perigosos, que se encontravam armados e que eram capazes de tudo, inclusive de matar; 140º Perante tal informação, o AAW................. aconselhou o seu colega AAY.................. a que abandonassem o local e se dirigissem ao Posto da GNR a fim de regressarem com reforços, o que acabou por acontecer, de forma precipitada, por temerem pela sua própria vida e integridade física; 141º Quando abandonavam o local, alguns dos indivíduos presentes, afirmaram “Vão-se embora, ide filhos da puta, ide buscar reforços”; 142º Quando regressaram ao local, já ninguém lá se encontrava e o próprio “Bar AAK.............” já se encontrava fechado; 143º Naquele local, encontravam-se, para além das pessoas já referidas, os arguidos O................... e M...............; 144º No dia 11 de Dezembro de 2000, cerca das 11 horas, os arguidos O.................. e C.................... deslocaram-se à firma “Z.................”, sita na Rua ............... - ... - -º ..................... Fafe, pertencente a U................ e a V...................; 145º Aí chegados, os arguidos O.................. e C............. entraram nas instalações da firma referida e dirigiram-se imediatamente para o escritório, onde se encontravam o U............ e o V.................; 146º Imediatamente, um dos dois mencionados arguidos dirigiu-se na direcção do U................. e começou a agredi-lo a murro no rosto e na cabeça, bem como a pontapés em todas as restantes partes do corpo, enquanto que o outro arguido impedia o V................... de intervir; 147º A agressão só acabou quando o U.........., apesar da pouca força, conseguiu dirigir-se para a janela ali existente, que se encontrava aberta, começando a gritar com a cabeça de fora; 148º Perante esta situação, os dois arguidos abandonaram imediatamente o escritório e dirigiram-se para o local onde se encontrava o veículo automóvel estacionado, pondo-se em fuga; 149º Em consequência desta agressão, o U............... sofreu lesões como equimose infra orbitária esquerda, o que lhe determinaram, como consequência necessária e directa, 15 dias de doença com igual período de tempo com incapacidade para o trabalho; 150º Esta actuação dos arguidos havia sido solicitada pelos arguidos P.............. e Q.............. ao arguido N................, mediante o pagamento de uma retribuição no montante de, pelo menos, 150.000$00, que foi efectivamente entregue; 151º E destinava-se a intimidar o U............., marido de X....................., ex-empregada na firma “AAAD.............”, devido aos problemas que o mesmo lhe estava legalmente a levantar em virtude do despedimento desta; 152º Para melhor levarem o bom termo os seus intentos, o arguido Q................ indicou de quem se tratava o U.................. ao arguido N......................, tendo para o efeito se deslocado ao Tribunal Judicial de Guimarães, onde corria termos a acção interposta pela X....................., e, numa das sessões de julgamento, na qual estava presente o referido U..............., que foi devidamente indicado; 153º Sendo certo que no dia 5 de Dezembro de 2000, cerca das 9 horas e 30 minutos, os arguidos O.................. e C................... já se haviam dirigido à firma acima referida a fim de efectuarem o serviço previamente combinado, só que nessa data o U.............. não se encontrava presente nas instalações da firma, razão pela qual tiveram voltar em outra data; 154º Em meados do ano de 2000, AAAF............... proprietário do “AAAE..... Bar”, sito em Paços de Ferreira, contratou o arguido F.................. para exercer as funções de segurança naquele estabelecimento, ao fim-de-semana, mediante a remuneração diária de Esc. 5.000$00; 155º No dia 8 de Abril de 2001, cerca das 4 horas, na “Discoteca AAAG.............”, sita em Paços de Ferreira, AAAH..............., que se encontrava acompanhada da sua namorada, AAAI.................; 156º Pretenderam sair da referida discoteca, tendo para o efeito se dirigido a um que ali se encontrava, de nome AAAJ...., a fim de efectuar o pagamento do consumo mínimo obrigatório, no montante de 2.000$00 (9.98 €); 157º Foram informados de que não tinham de pagar qualquer quantia, mas que teriam de ir carimbar os cartões, na caixa da discoteca; 158º Enquanto a sua namorada foi carimbar os cartões, o AAAH............. permaneceu junto dos porteiros, tendo verificado que a maioria dos clientes que saiam da discoteca não traziam os cartões carimbados e que até efectuavam ali o pagamento da despesa realizada; 159º Perante este facto, o AAAH......... questionou os porteiros sobre acerca do motivo pelo qual teriam de carimbar os cartões a ele e a sua namoradas distribuídos, tendo um dos porteiros, o AAAJ........, respondido que não tinha que esclarecer coisa alguma; 160º Decorridos cerca de dez minutos, e como a sua namorada nunca mais regressasse, o AAAH............. foi ao seu encontro, tendo constatado que a mesma ainda não tinha carimbado os cartões, devido à enorme afluência de público junto das caixas existentes; 161º Assim, tendo aquela saído da fila, dirigiram-se ambos para a saída e entregaram os cartões ao AAJ........., sem carimbo, que desta vez não levantou qualquer problema, saindo de imediato em direcção ao seu veículo automóvel, que se encontrava estacionado próximo da discoteca; 162º Quando se dirigiam para o seu veículo automóvel, o arguido AAAL.......... aproximou-se do AAAH.......... e disse-lhe “Tens de pagar, seu filho da puta”; 163º Imediatamente ficaram rodeados de cerca de cinco ou seis indivíduos, que já tinha visto junto da porta de entrada da discoteca, que ali faziam segurança, entre eles se encontrando o arguido M...........; 164º Sem qualquer aviso, tais indivíduos, entre os quais o arguido M................, agrediram por detrás o AAAH.........., com uma pancada na cabeça, tendo caído no chão e ficado atordoado, por breves instantes; 165º Apesar de se encontrar no chão, continuou a ser agredido, a soco e a pontapé, por todo o seu corpo, enquanto ia protegendo a cabeça com os braços, fazendo que o arrastassem para longe da porta da entrada da discoteca; 166º Um dos elementos daquele grupo agrediu a AAAI............., que caiu no chão, tendo o AAAH............. ficado em estado de semiconsciência; 167º As agressões só pararam quando ao local chegou o proprietário da discoteca de nome AAAM..........; 168º Na sequência da agressão sofrida, pessoas não identificadas apropriaram-se indevidamente da carteira da AAAI..............., que continha todos os seus documentos pessoais, bem como do deu telemóvel da marca Nokia, ao qual atribui um valor declarado de 50.000$00 (249.40 €); 169º Posteriormente o AAAH.............. veio a ter conhecimento de que, através do seu cartão multibanco, sobre o BPN, que se encontrava na carteira, juntamente com o PIN, foi levantada a quantia de 40.000$00 (199.52 €) e efectuado o pagamento de duas quantias no valor de 2.000$00 (9,98 €) e 5.000$00 (24.94 €), antes de conseguir o cancelamento do respectivo cartão; 170º Como consequência da agressão de que foi vítima, o AAAH.......... sofreu como lesões ferida corto-contusa na região da sobrancelha esquerda, que lhe demandaram um período de doença fixável em oito dias, sem afectação da sua capacidade para o trabalho; 171º Nas buscas efectuadas nos presentes autos verifica-se que foram encontradas várias armas de fogo, caçadeiras e outros objectos, todos eles destinados à actividade ilícita desenvolvida; 172º No dia 08/04/2001, em busca realizada à residência de AAAN..............., pai do arguido A................., foram encontrados e apreendidos, para além de outros, os seguintes objectos: - uma coronha de uma caçadeira; - quatro caixas de cartuchos de caça de 12 mm; - onze cartuchos de calibre 12 mm; 173º Nesse mesmo dia, foi levada a cabo uma busca ao veiculo automóvel marca BMW, modelo 325 TDS, com a matricula ..-..-MX, utilizado pelo arguido A..................., na sequência qual foram encontrados, entre outros, os seguintes objectos: - um veiculo automóvel de marca BMW, de matricula ..-..-MX - um spray de gaz de defesa pessoal; - um telemóvel de marca Nokia, modelo 7110, com cartão TMN, com o n.º 66000023129537 e respectiva bateria; - um telemóvel da marca Ericksson, modelo 6A628, sem cartão e respectiva bateria; - uma soqueira em metal amarela; - Titulo de registo de propriedade de tal veiculo, em nome de AAAO.............., - Livrete relativo ao mesmo veiculo; - um impresso/requerimento para registo de propriedade, donde consta como comprador A............................. e como vendedor AAAO.................., e por eles assinado; - Uma documento/declaração de venda em que figura como vendedor o referido AAAO..................... e como comprador o arguido A..................., documento assinado pelo primeiro; 174º No dia 08/04/2001, em busca realizada à residência de AAAP................, pela mesma devidamente autorizada, foi encontrados e apreendidos, para além de outros, os seguintes objectos: - uma shotgun Mossberg, modelo 590, com numero rasurado; - 36 cartuchos de calibre 12 mm, dos quais 5 zagalote e os restantes com projéctil de borracha; - um spray paralisante com a referência “Police Action”; - três recibos de renda em nome do arguido A.................. e relativos à residência buscada; - copias de cartas dirigidas à esposa de AAAQ................. . 175º No dia 08/04/2001, em busca realizada à residência de I......................., pelo mesmo devidamente autorizada, foram encontrados e apreendidos, para além de outros, os seguintes objectos: - uma declaração de divida de AAAR............... bem como um cartão de segurança; - um cartucho calibre 12 mm; - um telemóvel da marca Siemens com o IMEI 445-19951718751; - varias recortes de jornais e papeis diversos 176º Nesse mesmo dia, veio a ser realizada uma busca ao veiculo automóvel de marca BMW. Modelo 524D, de matricula ..-..-KA, no interior foram encontrado e apreendidos, entre outros, os seguintes objectos: - papeis manuscritos; - um cartão de telemóvel; 177º Nessa mesma data foi apreendido ao buscado, por se encontrar na sua posse, um telemóvel de marca Nokia, modelo 7110, com o IMEI 448904/10/043288/2; 178º No dia 08/04/2001, em busca realizada na residência de AAAS..............., mãe do arguido L......................, foram encontrados e apreendidos, entre outros, os seguintes objectos: - um telemóvel da marca “Samsung” modelo SGH600 com o IMEI 44831589078017; - uma navalha do tipo borboleta, de cor prateada; - quatro cartuchos de caça de calibre 12mm, de cor vermelha; - um cartucho de caça de calibre 12mm, de cor branca; - um conjunto de duas algemas ligadas entre si por uma corrente e respectiva chaves; - um telemóvel da marca “Nokia” de cor cinzenta com o IMEI 449142802056605 - um telemóvel da marca “Erickson”, modelo T18S de cor preta, sem cartão de utilizador e com o IMEI 520019-19-8133119; - um cartucho de caça de calibre 12 mm, de cor vermelha; -uma munição de calibre 7,62 mm, própria para G3; - um telemóvel de marca “Siemens”, de cor preta, modelo C25, com o IMEI 448886524377886. 179º No dia 08/04/2001, foi levada a cabo uma busca à residência de AAAT...................., pai do arguido K.................., foram encontrados e apreendidos, entre outros, os seguintes objectos: - no quarto de dormir do arguido K....................: - uma soqueira de cor preta; - um telemóvel “Ericksson” e “Panasonic”, com os respectivos carregadores; - uma munição; - uma caixa com diversas munições de calibre 6,35 mm, num total de 36 peças; - uma faca com cabo preto; - um cassete de cor preta; - um punhal com cabo preto; 180º Nesse mesmo dia foi realizada uma busca ao veiculo automóvel da marca BMW, modelo 218 TDS, matricula ..-..-KC, onde foram encontrados os seguintes objectos: - um taco de baseball; - uma pistola da marca “Rec”, com as palavras “GAS-PISTOLE-P6E”, adaptada a calibre 6,35mm, com o respectivo carregador, com qual continha cinco munições de calibre 6,35mm, tendo uma munição na câmara; - uma soqueira; - uma bolsa em tecido de cor preta com as inscrições “Black & Decker” a qual continha a pistola acima mencionada e ainda duas munições de calibre 6,35mm. 181º No dia 08/04/2001, na residência de AAAU........................, pai dos arguidos J...................... e F......................., foi levada a cabo uma busca, tendo sido encontrados e apreendidos, entre outros, os seguintes objectos: - numa casa de banho do restaurante em construção, no rés-do-chão, uma catana; - no quarto de F......................, um telemóvel com o n.º 93....... . 182º Na sequência de busca realizada ao veiculo automóvel de marca Toyota, pertencente ao arguido J.............................. foram encontrados e apreendidos 13 cartuchos de calibre 12mm, cinco dos quais carregados com zagalotes; 183º No dia 08/04/2001 foi realizada uma busca à residência de C..........................., no âmbito da qual foram encontrados e apreendidos, entre outros: - uma munição de calibre 6,35mm, prateada e invólucro cor de latão; - fotogramas. 184º Nesse mesmo dia foi apreendido o veiculo automóvel de marca “Volvo”, modelo 850, de cor cinza, chassis n.º YV1LW5502P2006658, motor n.º B5254S-127511, de matricula ..-..-CG, que se encontrava, nessa data, na posse do arguido C.........................; 185º No dia 08/04/2001 foi realizada uma busca à residência do arguido E........................., na qual foram encontrados e apreendidos, entre outros, os seguintes objectos: - uma arma de caça marca “Sarlsilmaz”, modelo cobra, de repetição, de três tiros, com o n.º KB98820, com os respectivos documentos, designadamente o livrete de manifesto e licença de uso e porte de arma de caça emitido em favor deste arguido; - duas caixas de cartuchos calibre 12 mm, contendo um total de 59 unidades; - uma soqueira em metal; - um telemóvel da marca “Siemens”, modelo C25; 186º No dia 08/04/2001 foi levada a cabo uma busca à residência do arguido G......................., tendo aí sido encontrados no quarto de dormir do arguido e apreendidos, entre outros, os seguintes objectos: - duas munições de calibre 7,62 mm nato; - uma munição .22; - um telemóvel marca “Siemens”, modelo M35; - uma pistola de pressão de ar, marca “Marksmam”, com o n.º de série 95044087 de calibre .177; - um bastão de mula; 187º Nesse mesmo dia foi realizada uma busca na residência do arguido B............................., e aí foram encontrados e apreendidos, entre outros: - uma navalha de ponta e mola, da marca “Point man” de cor preta, com lamina serrilhada e cabo metálico com aplicações em borracha; - seis munições de calibre 22, com marca C na ponta na zona da escorva; - duas munições de calibre 6,35mm; - um taco de baseball em madeira; 188º Nessa mesma data foi levada a cabo uma revista a essa arguido, tendo-lhe sido apreendido um telemóvel da marca “Nokia”, com o cartão “Optimus” com o n.º 010101469884; 189º Veio, igualmente, a ser aprendida na posse do arguido B............................. o veiculo automóvel de marca “Ford”, modelo “Fiesta”, com a matricula ..-..-AQ; 190º No dia 08/04/2001 foi, também, realizada uma busca à residência do arguido D.........................., onde veio a ser encontrado e apreendido, entre outro, o seguinte objecto: - um telemóvel da marca “Nokia”, modelo 8850, com o IMEI 448901-10-423470-0 e respectivo cartão TMN com o n.º 60000034085025; 191º No dia 11/04/2000 foi levada a cabo uma busca à residência do arguido D................................, no âmbito do Processo Comum n.º 500/99.3TAPRD-VI, que veio a ser apensado a estes autos, tendo aí sido encontrados e apreendidos os seguintes objectos: - uma pistola de gás adaptada para calibre 6,35mm, com os dizeres ME8POLICE, cal. 8mmts, made in Italy, com o respectivo carregador; - cinco estrelas em metal branco, próprias para artes marciais; - uma navalha em metal branco, tipo borboleta; - papeis diversos e recortes de jornais; - meia vela de gel amonite, em mau estado de conservação; 192º Nessa mesma data foi, igualmente, realizada busca à viatura pertencente ao arguido D..........................., de marca “Seat”, com a matricula ..-..-NG, na qual foram encontrados e apreendidos os seguintes objectos, para além do próprio veiculo: - um revolver de marca “Taurus”, calibre 32 magnum, modelo ultra light e com o n.º de identificação rasurado; - sete munições de calibre 32mm; 193º Nesse mesmo dia foi levada a cabo uma busca à residência do arguido N........................., vindo aí a ser encontrados, entre outros, os seguintes objectos: - uma soqueira em metal branco “Boxer”; - dois cartuchos de caça de calibre 12mm; - uma pistola em metal branco e coronha em plástico preto, de calibre 6,35mm; - um gorro em tecido preto com orifícios para os olhos e nariz; - três munições de calibre 32mm; - três munições de calibre 7.65mm; - uma munição de calibre 9 mm; - dois telemóveis de marca “Samsung”, com os IMEIS 448315/91/327001/5 e 448315/91/091396/3, respectivamente; 194º Ainda nesse dia foi feita uma busca ao veiculo de marca “Peugeot”, modelo 306 XAD com a matricula ..-..-EJ, que veio a ser apreendido, pertença do arguido N.........................., no interior da qual se encontrava: - uma espingarda de tipo “Shotgun”, com os dizeres “Sarsilmaz”, com o n.º KB102210, modelo cobra; - três cartuchos de calibre 12mm, dois da marca “Fiocchi” e outro da marca “Decathlon”; - Documentos relativos a tal viatura automóvel; - uma licença de uso e porte de arma com o n.º 400, titulada por AAAU.................... . 195º Nessa mesma data foi realizada uma busca ao veiculo automóvel de marca “Renault”, modelo 5, de matricula EJ-..-.., onde veio a ser encontrado e apreendido um revolver da marca “Taururs”, modelo 32 longo, com o n.º de série 679262, bem como o livrete/manifesto de arma n.º 39835 relativo ao revolver em causa; 196º Os arguidos A.................., B................, I...................., M............... e N............... sabiam que integravam um grupo de cujos objectivos, finalidades e modos de actuação e funcionamento; 197º Grupo esse cujos chefes máximos eram os arguidos A................. e B............; 198º Agiam combinados entre si, em união e conjugação de esforços, em prol do grupo, contribuindo todos, com as tarefas que lhes estavam distribuídas, para a prossecução e concretização dos seus objectivos, visando a obtenção de proventos económicos que sabiam não lhes serem devidos; 199º Os arguidos A..................., B............., C..............., D................., E..............., G................., K.................., I............, J.............., L.............., N................. sabiam ser proibida por lei a posse, uso, guarda, cedência de armas de fogo sem a respectiva licença, manifesto e registo; 200º Os arguidos A.................., B............., C............, D............, E..............., F.............., G................., K............, I..............., J..............., L..............., M..............., N.............., O................, P............... e Q................. agiram de forma deliberada, livre e conscientemente, sabendo que as suas condutas para além de reprováveis, eram proibidas por lei; Quanto às contestações 201º O arguido A................... é tido por algumas pessoas como sendo uma pessoa pacifica, sensata e educada; 202º O arguido A................. exercia a actividade de segurança após ter efectuado a inscrição para inicio de actividade junto da administração fiscal, tendo emitido, pelo menos, uma factura, tendo-se tornado conhecido como tal pela maioria dos que na região trabalham e gerem casas de diversão nocturna; 203º O arguido A.................... sempre teve residência conhecida, contactava diariamente com várias das casas e gerentes de casas de diversão nocturna, todos conhecendo o seu paradeiro; 204º Quando foi lançada na estação televisiva SIC a noticia referente aos factos ocorridos no “Bar AAI.............”, os arguidos A............... e B.............. forneceram à G.N.R. de Amarante as suas moradas e telefones, disponibilizando-se para quaisquer esclarecimentos, carta essa que não chegou a ser remetida aos serviços do Ministério Publico junto daquele Tribunal; 205º O arguido A.................. esteve internado de 08/10/2000 a 23/10/2000 e em tratamento até 23/11/2000 em virtude de lhe terem sido atingidas regiões que alojam órgãos essenciais à vida, por instrumento plenamente adequado a causar a morte quando actuando sobre elas; 206º No dia 17/11/2000, o arguido L............... estava no Quartel Militar de Santa Margarida em cumprimento do serviço militar obrigatório; 207º O arguido L................. é de raça branca; Quanto aos factos pessoais 208º O arguido A................, à data da sua detenção, vivia em união de facto, pertencendo a uma família nuclear composta pelos seus pais e mais quatro irmãos, de extracto socio-económico e cultural médio, como habilitações literárias tem o bacharelato em Informática e Gestão da Escola Superior de Educação de Fafe, tendo desde os 18 anos empreendido a actividade de vigilante em estabelecimentos nocturnos, vindo a estabelecer-se como empresário nessa área e, nessa qualidade, prestando serviços de segurança. É reconhecido por algumas pessoas ligadas à exploração de estabelecimentos de diversão nocturna como sendo uma pessoa pacifica, sensata e educada, desfruta de apoio familiar e da companheira, que o visitam regularmente no Estabelecimento Prisional, tem antecedentes criminais por detenção de arma de defesa ilegal pelo que foi condenado em pena de multa; 209º O arguido B................ vive na companhia de seus pais e uma irmã, que constituem um agregado familiar bem inserido, concluiu o 12º ano e ingressou no Curso de Engenharia Mecânica da Universidade de Braga, tendo, paralelamente, iniciado a actividade de segurança em estabelecimentos de diversão nocturna. Actualmente encontra-se a frequentar o curso de Economia da Universidade do Porto, desfruta de apoio familiar e não tem antecedentes criminais; 210º O arguido C........................... vive na companhia de seus pais e dois irmãos, que constituem um agregado familiar harmonioso e que lhe presta apoio, concluiu o 9º ano de escolaridade, tendo iniciado actividade profissional numa fabrica de detergentes, passando a colaborar com um tio na área da carpintaria, sendo que desde os 19 anos de idade passou a desenvolver a actividade de segurança/porteiro em estabelecimentos de diversão nocturna, sendo, actualmente, o seu modo de vida e tem antecedentes criminais por condução ilegal, tendo sido condenado em pena de multa; 211º O arguido D............................. vive com uma companheira, sendo pais de duas crianças menores que nasceram fruto de um anterior casamento, exerce a actividade de electricista, por conta própria, auferindo rendimentos declarados no valor de € 3.000, exerceu a actividade de segurança entre os anos de 1997 e 1999 em estabelecimento de diversão nocturna na zona de Penafiel e não tem antecedentes criminais; 212º O arguido E.............. descende de um agregado familiar numeroso e de humilde condição socio-económica, vive com esposa e um filho menor, concluiu o 6º ano de escolaridade após o iniciou a sua actividade profissional activa, tendo aos 16 anos iniciado funções numa oficina de recauchutagem, onde permaneceu até à sua reclusão, tendo trabalhado, concomitantemente, como porteiro de estabelecimento de diversão nocturna, até há cerca de 2 anos, nos dias de fim-de-semana, encontra-se bem enquadrado socialmente e tem antecedentes criminais por crimes contra as pessoas, tendo sido condenado em pena de multa; 213º O arguido F................. provem de uma família numerosa de humilde condição socio-económica, sendo o segundo mais velho de um conjunto de nove irmãos, vivia, à data da sua detenção, com o agregado familiar de origem, concluiu o 4º ano de escolaridade, tendo cedo iniciado actividade laboral na construção civil, que levava a cabo conjuntamente com a actividade de porteiro/segurança num estabelecimento de diversão nocturna, sendo no meio social em que reside alvo de conotação negativa devido a comportamentos associados ao disparo de armas de fogo situação que intimidava a vizinhança e não tem antecedentes criminais; 214º O arguido G........... é o mais novo de três irmãos, sendo oriundo de um agregado familiar de media condição económica, residindo, actualmente, com os seus pais e uma irmã, encontra-se a frequentar o 12º ano de escolaridade e trabalha como operador informático numa empresa de que é sócio o seu irmão mais velho, para além de prestar serviços de porteiro num bar em Lousada, beneficia de boa imagem social e tem antecedentes criminais por condução sem habilitação legal em pena de multa; 215º O arguido AAAV.............. pertence a um agregado familiar de extracto socio-económico médio, que foi constituído por seu pai, já falecido, sua mãe que é feirante e tem dois irmãos, tendo havido um reajustamento e até fortalecimento dos laços familiares após a morte do seu progenitor. Concluiu o 11º ano e fez um curso de formação profissional na área do controlo de qualidade, vindo, posteriormente, a iniciar a actividade de vendedor de electrodomésticos paralelamente com serviços na área da segurança, beneficia de boa inserção social sendo possuidor de uma imagem conforme à ordem social e moral vigentes e não tem antecedentes criminais; 216º O arguido AAAX............ vivia, à data da sua reclusão, maritalmente, descende de uma família marcada pelo divorcio dos pais, com quem manteve uma estreita relação, completou o 12º ano de escolaridade e ingressou no Curso Superior de Educação Física do ISMAI, que não chegou a frequentar, estabelecendo-se profissionalmente, mesmo durante a frequência escolar, desempenhando trabalhos indiferenciados, após o que iniciou a exploração de um estabelecimento de tabacaria, sendo que paralelamente desenvolvia a actividade de segurança e porteiro em estabelecimentos de diversão nocturna e não tem antecedentes criminais; 217º O arguido K............. vive na companhia de seus pais e duas irmãs mais novas, formando um agregado familiar harmonioso, coeso e bem inserido socialmente, frequentou o ensino até à conclusão do 6º ano de escolaridade após o que iniciou a actividade de aprendiz de electricista, sendo essa a actividade profissional a que se dedica, a par do exercício de funções como porteiro numa discoteca, o que vem levando a cabo desde há 3 anos, não lhe são apontados problemas ao nível do comportamento e relacionamento social, nada o desabonando e não tem antecedentes criminais; 218º O arguido I................. descende de uma família cujos pais vieram a separar-se, sendo marcado negativamente com a mesma em face de não lograr obter uma gratificante relação afectiva com a figura paterna, frequentou a escola concluindo o 12º ano de escolaridade, desempenhando funções de porteiro em período de ferias e fins-de-semana, actividade essa que continuou a desenvolver até à data da sua reclusão, vivendo, então, na companhia de sua esposa, com quem tinha casado seis meses antes, relacionamento esse que não será reatado por vontade do seu cônjuge e não tem antecedentes criminais; 219º O arguido J................. provem de uma família numerosa de humilde condição socio-económica, pertence a uma fratria de nove irmãos, que o apoia, vivia, à data da sua detenção, com o agregado familiar de origem, concluiu o 6º ano de escolaridade, tendo cedo iniciado actividade laboral na construção civil, vindo a sofrer um acidente de trabalho, que lhe provocou inactividade profissional, após o que passou a trabalhar em bares e discotecas, merecendo conotação social negativa pois goza de uma imagem pouco abonatória, sendo referenciado o seu comportamento agressivo e não tem antecedentes criminais; 220º O arguido L................. vive na companhia de seus pais, um irmão e avó, concluiu o 11º ano de escolaridade, trabalhou na área da hotelaria, cumpriu o serviço militar obrigatório e actualmente exerce a profissão de motorista de pesados para a empresa “........, ....... & Filhos, L.da”, desde Março de 2001, auferindo a quantia de € 400 como remuneração e não tem ninguém a seu cargo e não regista antecedentes criminais; 221º O arguido M……….., à data da sua detenção, vivia com os seus pais e um irmão, agregado este de razoável condição económica e que lhe presta apoio, estudou até ao 9º ano de escolaridade, iniciando actividade profissional em 1996/1997 como técnico de vendas em diversos sectores e paralelamente exercia a actividade de segurança em bares e discotecas e não tem antecedentes criminais; 222º O arguido AI............, aquando da sua detenção, vivia com a esposa e uma filha de 14 anos, dispondo de uma razoável situação económica, laborando, quer no ramo do mobiliário, como empresário, quer como encarregado de uma discoteca e um restaurante, possui o 5º ano de escolaridade e tem antecedentes criminais por crimes contra o património e emissão de cheque sem provisão, vindo a sofrer condenação em pena de prisão que cumpriu; 223º O arguido N……………. descende de um agregado familiar numeroso e de humilde condição socio-económica, à data da sua detenção, agregado esse que é conotado de modo negativo no seio da comunidade por alguns dos seus membros adoptarem posturas negativas e destabilizadoras, vivia no seio da família de origem, concluiu o 6º ano de escolaridade e aos 16/17 anos passou a trabalhar na área da construção civil, tendo posteriormente passado a trabalhar, com carácter regular, como segurança em bares e discotecas, desfruta de apoio familiar e não tem antecedentes criminais; 224º O arguido O..................., á data da sua detenção, vivia com o seu cônjuge e duas filhas gémeas que contam, actualmente, com três anos de idade, sendo que o seu agregado familiar de origem, junto do qual permaneceu até cerca dos 20/21 anos de idade, era composto por seus pais e um irmão mais velho, que é coeso e funcional. Estudou até ao 12º ano de escolaridade após o que iniciou, primeiro em part-time e após a tempo inteiro, a actividade de porteiro de casas de diversão nocturna, sendo daí que retirava os proventos necessários à sua subsistência e do agregado familiar, trabalha no estabelecimento prisional e tem apoio da família, desfruta de boa imagem social e não tem antecedentes criminais; 225º O arguido P............. descende de um agregado familiar composto por seus pais e é o terceiro de uma fratria de 7 irmãos, de modesta condição económica que se agravou com o falecimento precoce do seu progenitor, estudou até à 4ª classe e iniciou a sua actividade profissional aos 14 anos como alfaiate, actividade que manteve até aos 32 anos, altura em que abriu as primeiras lojas de vestuário, sendo actualmente proprietário de diversas lojas de vestuário, tendo dezenas de empregados, vive com a sua esposa, também, comerciante e dois filhos, de 17 e 22 anos de idade, beneficia de boa condição económica, não merecendo censura social e tem antecedentes criminais por concorrência desleal, tendo sido condenado em pena de multa; 226º O arguido Q.................. vive na companhia de seus pais e um irmão mais novo, agregado este funcional e bem inserido socialmente, desfrutando de boas condições económicas, concluiu o 7º ano de escolaridade, tendo passado a auxiliar a actividade profissional de seus pais desde os 15 anos, exercendo funções profissionais na sociedade “AAAD............ L.da”, pertencente a seus pais, beneficia de boa inserção social na comunidade onde reside e não tem antecedentes criminais; 227º O arguido AAAL............. descende de um agregado familiar cujos progenitores se separaram desde há 10 anos, em virtude de conflitos permanentes, cuja ruptura levou a que terminasse os contactos com seu pai. Concluiu o 9º ano de escolaridade, tendo iniciado aos 18 anos a actividade de vendedor, a que se seguiu a de porteiro, encontrando-se, actualmente, a explorar a firma “...... e ......., L.da”, que se dedica ao ramo dos transportes, empresa que tem 8 empregados, desfruta de apoio incondicional de sua mãe e de boa imagem social e não tem antecedentes criminais; 228º Os arguidos A..................., B.........., C..........., D............, F................, G..........., AAAV........., K............., I.............., J..............., M............, N.............. e O...................... praticavam desportos e artes marciais, como karaté, frequentando, para esse efeito, ginásios. *** E como não provados os seguintes: Quanto ao despacho de pronúncia 1º A exploração de casas de diversão nocturna na zona denominada do “Vale do Sousa” se ficou a dever aos fenómenos de ordem social e económica que afectam, desde há alguns anos, aquela zona, devido ao crescente aumento do desemprego, com a finalidade de obterem lucros fáceis e avultado, por vezes ilícitos, atendendo aos factos que se práticam dentro das casas, tais como relações sexuais mediante o pagamento da respectiva retribuição e outros actos sexuais análogos; 2º Em face da exploração de casas de diversão nocturna na zona denominada do “Vale do Sousa” e com o aumento diário de tais casas, constituíram-se grupos de cidadãos nacionais que controlam e exploram a segurança, quer activa, quer passiva, dessas casas de diversão, mediante o pagamento da respectiva remuneração mensal, semanal ou diária; 3º Bem como se dedicam às chamadas “cobranças difíceis” e outros tipos de actuação, em tudo ilícitos, atenta a forma de actuação dos membros desses grupos; 4º Estes grupos visam aterrorizar os membros concorrentes e os proprietários de tais casas de diversão mediante o emprego de diversas formas criminosas de intimidação e violência física, com o objectivo de obterem, à custa e contra a sua vontade, avultados ganhos económicos e materiais, que sabem não lhes serem devidos; 5º Temendo pela sua liberdade pessoal, integridade física e vida, bem como pela dos seus familiares, as vitimas, em geral, não apresentavam a respectiva queixa às entidades policiais competentes nem denunciam tais situações; 6º O grupo mencionado nos arts. 2º a 14º dos factos provados tinha como principal fim aterrorizar os membros concorrentes e os proprietários das casas de diversão, sendo denominado de “Grupo Ninja”; 7º Tais arguidos pretendem espalhar o terror e o temor entre os proprietários das casas de diversão e os empregados que ali prestam serviço, nomeadamente de segurança, bem como entre indivíduos que poderão ter mau relacionamento com indivíduos ligados, por relações de amizade ou de trabalho, como tal grupo; 8º Tem vindo a alcançar tais objectivos; 9º Os arguidos C............., D..........., E............., F..............., G.............., AAAV............., AAAX........., K.............., J.................., L.................. e O................. faziam parte ou aderiram ao grupo mencionados nos arts. 2º a 14º dos factos provados; 10º Na zona do “Vale do Sousa” e zonas limítrofes o grupo, composto pelos arguidos A................, B..........., C..........., D............., E.............., F............, G.........., AAAV..............., AAAX.........., K..............., I.............., J.............., L............, M.............., N............... e O.................., é conhecido entre os indivíduos, vulgarmente designados pelos “indivíduos da noite”, pela sua perigosidade e recurso sistemático à violência, bastando a sua referência para atemorizar os visados; 11º Temendo pela concretização dos males anunciados pelos membros do grupo, as vitimas é comum mudarem de residência e local de trabalho, desaparecendo sem deixar rasto, o que dificulta, e frequentemente, impede a acção das competentes entidades policiais e autoridades judiciarias; 12º Na presença das autoridades policiais e judiciarias, no decurso de actos processuais, as vitimas e as testemunhas revelam-se amedrontadas e receosas de virem a sofrer represálias por parte de membros do grupo; 13º Todos os arguidos referidos acompanhavam os arguidos A................... e B............ nas suas saídas, fazendo a sua vigilância e segurança; 14º Todos os arguidos mencionados no art. 6º dos factos não provados conheciam perfeitamente todas as actividades do grupo, tratando da obtenção dos meios necessários ao desenvolvimento daquelas, zelando pelo desempenho eficaz das funções dos seus membros, pela continuidade do grupo e pela prossecução e concretização dos seus objectivos; 15º Os membros do grupo mudavam de casa e trocando os veículos automóveis com frequência tendo em vista eximirem-se à acção da justiça; 16º No dia 17 de Novembro de 2000, cerca das 0 horas e 15 minutos, os arguidos N................, D..............., O.................., AAAX.........., G............., AAAV............., AI........., L............. e C................., efectuaram uma visita ao “Bar AB............”, sito em ......., Paredes; 17º No dia 17 de Novembro de 2000, nas circunstâncias aludidas em 15º a 21º dos factos provados, o arguido B............ chegou a exibir uma caçadeira, que trazia escondida por debaixo do casaco que trajava, chegando a partir, com a mesma, alguns copos que se encontravam no interior do bar; 18º No dia 17 de Novembro de 2000, nas circunstâncias aludidas em 15º a 21º dos factos provados, os arguidos A................, B............, I............., M........... e L..............., após terem tomado alguns cafés, abandonaram o “Bar AB............”, cerca das 0 horas e 30 minutos; 19º No dia 21 de Novembro de 2000, cerca das 0 horas e 19 minutos, os arguidos N................., O.................. e M.............. se tenham dirigido ao “Bar AB...........”; 20º Nas circunstâncias aludidas nos arts. 22º e 23º dos factos provados, os arguidos A....................., B............, N.............., O.................... e M................, e no interior do bar, se sentaram em posições estratégicas, de molde a poderem controlar todos os movimentos, aguardando a chegada de AD............., que mais uma vez, não compareceu no local; 21º Nas circunstâncias aludidas nos arts. 22º e 23º dos factos provados, os arguidos A................. e B........... permaneciam à espera do AD..............; 22º No dia 13 de Janeiro de 2001, o arguido O.................. se dirigiu ao “Bar AB............”; 23º Após terem recebido a quantia mencionada no art. 24º dos factos provados, um dos elementos do grupo, que se não logrou identificar, exibiu, em tom ameaçador e intimidatório, uma caçadeira “Shotgun”, para todos os presentes; 24º Nas circunstâncias aludidas em 24º e 25º dos factos provados, e apesar de ali estar presente o AD............., não ocorreu qualquer desacato, porquanto o mesmo se encontrava acompanhado de dois ou três amigos, de compleição física em tudo semelhante aos arguidos; 25º No dia 17 de Novembro de 2000, cerca da 1 hora e 30 minutos, os arguidos K............., B............, I..............., N.............., J............., G............, AAAV.............., L................ e C.............. se tenham deslocado ao “Bar AM...........”; 26º Alguns dias antes da abertura do “Bar AM....”, que chegou a estar programada para o dia 10 de Outubro de 2000, O AO................, que já havia contratado o AP............ para as funções de segurança, foi abordados pelos arguidos A....................., N............... e I.................., que lhe solicitaram a contratação de um indivíduo para as funções de “segurança” do Bar, pertencente ao seu grupo, mediante a remuneração diária de Esc. 10.000$00 (€ 49,88) ou de Esc. 200.000$00 (€ 997,60) de remuneração mensal; 27º O AO............ respondeu que iria pensar em tal proposta e, alguns dias decorridos, quando se encontrava no “AAAZ.........Bar”, em Penafiel, foi novamente abordado pelo arguido N..................., que lhe voltou a falar da situação descrita, reafirmando a solicitação de que o mesmo deveria contratar um elemento do seu grupo; 28º Nas circunstâncias mencionadas nos arts. 26º a 32º dos factos provados, se deslocou ao “Bar AM........” um grupo composto de vários elementos, entre os 15 ou 20, entrou no bar e permaneceu, de pé, no corredor central do bar, sem dirigirem uma palavra a quem quer que fosse, em pose intimidatória; 29º Decorridos breves instantes, tais indivíduos se deslocaram para o exterior; 30º Nas circunstâncias aludidas no art. 31º dos factos provados, o AP.............. se encontrava no exterior do bar, nem que nele entrou apresentando evidentes sinais de agressões, nomeadamente a nível do rosto, do qual sangrava abundantemente; 31º Nas circunstâncias aludidas no art. 31º dos factos provados, o AP........... foi agredido quando procedia à entrega de cartões a alguns clientes do bar, nem que tais agressões se tenham prolongado durante alguns minutos, nem que tenha sido agredido a pontapé, até ao momento em que conseguiu fugir e refugiar-se no interior do bar; 32º Nas circunstâncias mencionadas no art. 34º dos factos provados, os arguidos A.................. e B........... tenham feito uma proposta com duas modalidades de segurança, uma física, que consistia na presença de dois elementos do grupo, outra, a passiva, que consistia em deixar o contacto telefónico do grupo e, em caso de anormalidades, entrariam em contacto com tal número, que os elementos do grupo logo apareceriam, a fim de resolverem a situação a bem ou a mal; 33º O T............, nessas circunstâncias, não tenha aceite tal proposta; 34º Nas circunstâncias aludidas no art. 37º dos factos provados, os arguidos A.................... e B.............. iam acompanhados de outros indivíduos; 35º Nas circunstâncias aludidas no art. 39º dos factos provados, o arguido B........... tenha agredido a murro e a pontapé o T.........., fazendo com que o mesmo se estatelasse no chão; 36º A esposa do T............, TA.........., nas circunstâncias aludidas nos arts. 33º a 41º dos facto provados, ao aperceber-se do que se estava a passar, tentou chamar os agentes de autoridade, sendo impedida por dois ou três elementos do grupo, que a ameaçaram de que as consequências seriam sentida por ela e pela filha, na eventualidade de fazer queixa às autoridades; 37º No dia seguinte ao mencionado no art. 37º dos factos provados, os arguidos A.................... e B............. regressaram ao “AQ...........” e voltaram a agredir o mencionado T...........; 38º O T............... levou a cabo o pagamento mencionado em 41º dos factos provados, por sofrer intimidação por outros indivíduos, que não os arguidos A...................... e B.............., nem por recear pela integridade física e vida dos seus familiares, nomeadamente mulher e filha; 39º No dia 17 de Dezembro de 2000, cerca das 21 horas e 45 minutos, os arguidos J.............., B............, M.............. e AAAX................. se tenham dirigido ao “AR...... Bar”, nem que se dirigiram para o interior daquele bar; 40º Nas circunstâncias aludidas nos arts. 43º a 46º dos factos provados, o arguido A...................., em tom intimidatório, tenha advertido o AS.............. de que não deveria avisar o AU................ de que estavam no bar e que deveria ficar de “bico calado”; 41º Nas circunstâncias aludidas nos arts. 43º a 46º dos factos provados, o arguido A................... tenha usado um tom intimidatório, nem que tenha afirmado ao AS.......... que o AU............... não tinha nada que trabalhar naquele bar, onde exercia as funções de “segurança”; 42º O AU................, nas circunstâncias mencionadas nos arts. 48º e 49º dos factos provados, tenha reconhecido os arguidos N............. e J.............; 43º Nas circunstâncias aludidas nos arts. 48º e 49º dos factos provados, o AU............. tenha ido de encontro a umas prateleiras existentes no local, nem que de seguida o arguido A................... lhe tenha desferido um golpe com os pés, conhecido por varrimento, por força do qual o dito AU............ tenha caído ao chão; 44º Nas circunstâncias aludidas no art. 48º a 50º dos factos provados, o AU......... tenha tentado reagir, mas que de tal foi impedido pelo arguido J................ que lhe encostou uma arma de fogo, uma pistola de 9 mm, à cara, ao mesmo tempo que o informava que se reagisse seria atingido com algum tiro; 45º Nas circunstâncias aludidas nos arts. 48º a 50º dos factos provados, o AU................. tenha sido atingido no tronco, braços e pernas; 46º No final das agressões, o arguido A.................. informou o AU..............., em tom intimidatório, de que se queria continuar a trabalhar naquele bar, como segurança, teria de integrar o seu grupo, nem que o mesmo lhe tenha respondido negativamente; 47º Nas circunstâncias aludidas no art. 46º dos factos provados, os arguidos N.............., J................. e F................ se faziam transportar no veiculo automóvel de marca “Renault”, modelo “21”, de cor cinzenta, com a matricula QE-..-..; 48º Nas circunstâncias referidas em 50º dos factos provados, porquanto o arguido F.............. foi em defesa do seu irmão N............., os três - F.............., N............... e AX............. - acabaram por se estatelarem no chão, altura em que o arguido J............. se juntou a eles empunhando uma caçadeira, do tipo “shotgun”; 49º Nas circunstâncias aludidas em 51º dos factos provados, tenha sido o arguido J............. quem utilizou a referida arma de fogo, nem que por força do seu uso, o AX.............. tenha ficado quase inconsciente; 50º Aproveitando de tais factos, os arguidos N.................., J............... e F................. tinham começado a agredir o AX............. ao pontapé, não tendo este esboçado qualquer gesto de defesa ou reacção perante o comportamento de que estava a ser vítima; 51º O veículo automóvel da marca “Renault”, modelo “21”, de matricula QE-..-.., propriedade de AAAY................., irmã dos arguidos, tenha sido adquirido em 23 de Setembro de 1999, a AAAK....................; 52º No dia 15 de Agosto de 1999, cerca das 21 horas e 30 minutos, os arguidos A................., F................., E............., O..................., D................, I.................... e N............... se tenham dirigido ao bar denominado “AK:..............”, nem que aí chegados e sem qualquer razão plausível, começaram imediatamente a agredir os proprietários daquele bar e seguidamente, começaram a partir todo o material existente no interior do bar, causando dessa forma, prejuízos aos seus legítimos proprietários; 53º A atitude de tais arguidos foi provocada pelo facto de, em data anterior, os proprietários do bar aludido terem afrontado o arguido D.............., agredindo seguidamente o mesmo, servindo de retaliação pela prática de tal acto; 54º No dia 9 de Março de 2000, cerca das 3 horas, AAC...................., devidamente identificado a fls. 629 dos autos, procedia ao estacionamento do veículo automóvel da marca Renault, modelo Clio, de matrícula ..-..-LX, em frente do bar denominado “AQ..............”, sito na Av. ..............., em ......, Amarante; 55º Quando saía do referido veículo automóvel, foi imediatamente abordado pelos arguido A................ e B............, tendo este perguntado “então queres bater-nos agora”; 56º Sem esperarem por qualquer resposta, imediatamente os arguidos A................. e B............. o começaram a agredir ao murro e a pontapé, fazendo com que o mesmo caísse no chão; 57º Apesar de se encontrar caído no chão, os arguidos continuaram a agredi-lo a pontapé a murro, em diversas partes do corpo, só parando de o agredir quando verificaram que se começavam a aproximar pessoas do local onde se encontravam; 58º O AAC............ tenha sofrido as lesões mencionadas em 72º dos factos provados, em consequência desta agressão; 59º Nas circunstâncias aludidas nos arts. 73º a 76º dos factos provados, os arguidos N................. e J..............., nem que os mesmos, sem qualquer explicação começaram a a