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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 9941394 Nº Convencional: JTRP00028177 Relator: MANSO RAÍNHO Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO REGISTO DA PROVA TRIBUNAL DA RELAÇÃO APRECIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTO ESCRITO PROVA PERICIAL VALOR PROBATÓRIO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CO-AUTORIA PRESSUPOSTOS AGRAVANTES CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS LUCROS COMUNICABILIDADE PENA DE PRISÃO MEDIDA DA PENA Nº do Documento: RP200003229941394 Data do Acordão: 03/22/2000 Votação: UNANIMIDADE Tribunal Recorrido: T J VALENÇA Processo no Tribunal Recorrido: 160/99 Data Dec. Recorrida: 11/08/1999 Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL. Legislação Nacional: CP95 ART26 ART28 ART29. CPP98 ART123 N1 ART163 ART363 ART412 N4 ART431 A B. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART24 C. Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/10 IN CJSTJ T5 ANOIV PAG156. AC TC DE 1993/05/05 IN BMJ N427 PAG100. AC STJ DE 1999/01/06 IN BMJ N483 PAG18. AC STJ DE 1998/03/11 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG228. Sumário: I - O artigo 363 do Código de Processo Penal de 1998 visa, entre outros fins, propiciar uma cabal reapreciação dos factos pela Relação, de acordo com o que consta das alíneas

  1. a)e
  2. b)do artigo 431 e n.4 do artigo 412 do mesmo diploma, sendo de entender que, actualmente, desde que haja meios técnicos adequados a assegurar o registo das declarações, esse registo é obrigatório, ainda que se trate de declarações prestadas perante o tribunal colectivo. II - Tendo sido inconcludente a prova pericial (da perícia decorre apenas que o autor do escrito pode ter sido o arguido) em nada a ela estava vinculado o tribunal colectivo, que deve sopesar o valor de tal escrito, valorando-o no contexto da demais prova. III - A co-autoria pressupõe que os diversos co-autores são agentes do mesmo facto (crime), não sendo necessário que as circunstâncias que agravam o delito sejam comuns a todos os comparticipantes. Se só um dos agentes obteve ou procurou obter avultada compensação remuneratória, nem por isso a pena agravada deixa de ser aplicável a todos os participantes, pois a agravação aqui funda-se em circunstâncias relativas ao facto e à ilicitude e não à culpa. IV - Envolve uma situação de co-autoria (crime de tráfico de estupefacientes agravado previsto e punido nos artigos 21 n.1 e 24 alínea
  3. c)do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro) ter o arguido A começado por fazer depender o empréstimo solicitado pelo arguido B do facto de este lhe propiciar comprador e transporte (de Espanha para Portugal) de droga, comprometendo-se a remunerá-lo. Na sequência, o A encontrou-se com um interessado na compra da droga e acordou na venda; obteve e carregou (em automóvel) a droga em Espanha e fê-la passar para Portugal, em cooperação com B. Em Portugal, porfiou (mandando telefonar para o comprador e deslocando-se para o local onde este se encontraria) pela entrega da droga ao comprador e recebimento do preço, visando embolsar com o negócio pelo menos 5.000 contos, sendo do conhecimento de B as quantidades de droga a transaccionar e os custos combinados entre A e o eventual comprador. V - Nestas circunstâncias, entre A e B houve prévio acordo e conjugação de esforços; o A, com o concurso indispensável de B, teve o domínio do facto (a iniciativa e execução do facto dependeram decisivamente das suas vontades), participou casualmente (deu causa) nos factos e não casualmente, não se limitando a prestar auxílio material ou moral ao co-arguido. VI - A avultada compensação que o arguido A procurava obter (5.000 contos) agrava o delito, e, só por si, torna a correspectiva pena aplicável a todos os participantes, sendo irrelevante o quinhão que viria a caber ao arguido B. Basta que cada um tenha contribuído para o resultado final. VII - Considerada a culpa intensa, as exigências de prevenção e as demais circunstâncias (com destaque para a inusitada quantidade de droga) afigura-se correcta a pena de 10 anos de prisão aplicada ao arguido A. Reclamações: Decisão Texto Integral:

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.