Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 220/11.2TBAMT.P1 Nº Convencional: JTRP000 Relator: RUI MOREIRA Descritores: EMPREITADA RESOLUÇÃO DO CONTRATO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO REPARAÇÃO DOS DEFEITOS ABUSO DE DIREITO Nº do Documento: RP20220608220/11.2TBAMT.P1 Data do Acordão: 06/08/2022 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: RECURSO IMPROCEDENTE; DECISÃO CONFIRMADA. Indicações Eventuais: 2. ª SECÇÃO Área Temática: . Sumário: I - Após a resolução de um contrato de empreitada por incumprimento definitivo da conclusão da obra e reparação de defeitos nela identificados e denunciados, a venda do imóvel pelo respectivo dono, sete anos depois, com a garantia da sua qualidade, bem como dos seus equipamentos, não permite inferir que, sete anos antes, aqueles defeitos não existiam. II - Num contrato de empreitada, a recepção provisória da obra, condicionada à reparação dos defeitos então denunciados, em conformidade com as respectivas cláusulas, não impede a resolução do contrato por incumprimento definitivo, perante a não superação dos defeitos da obra no prazo fixado para o efeito. III - Num contrato de empreitada celebrado entre empresas privadas em que se prevê a remissão subsidiária, quanto ao que nele não estiver previsto, para o Código de Contratos Públicos, nenhuma disposição deste obsta à aplicação de multas por atraso cujo regime esteja especificamente fixado no próprio contrato. IV - A aplicação de um regime de multas em função dos dias de atraso no cumprimento de um contrato de empreitada não ofende princípios de certeza e segurança, quando aquele é de simples aplicação e os seus parâmetros são objectivos. V - Não consubstancia abuso de direito, nas modalidades de suppressio ou de venire contra factum proprium a conduta do dono da obra que, depois de resolvido o contrato de empreitada por incumprimento definitivo, exige do empreiteiro o valor contratualmente fixado a título de multa pelo atraso na entrega da obra, se nada se demonstrou sobre qualquer conduta do dono da obra que seja relevante a esse propósito. VI - A resolução do contrato de empreitada por incumprimento definitivo é compatível com a indemnização do dono da obra pelo interesse contratual positivo. Reclamações: Decisão Texto Integral: Proc. nº 220/11.2TBAMT.P1 Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este Juízo Central Cível de Penafiel - Juiz 3 REL. N.º 689 Relator: Rui Moreira Adjuntos: João Diogo Rodrigues Anabela Andrade Miranda * ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: 1– RELATÓRIO (Onde se transcreve parcialmente o relatório da sentença recorrida, que espelha a apensação de acções reciprocamente interpostas entre as partes “H..., S.A.” e “E..., S.A.”, descrevendo as pretensões deduzidas por cada uma contra a outra): H..., S.A.” intentou contra “E..., S.A.”, (…) acção sob a forma ordinária peticionando a condenação da ré a pagar-lhe a quantia de €3.497.778,17, acrescida de juros de mora vencidos, à taxa legal, sobre a quantia de capital de €3.443.778,17, até efectivo e integral pagamento. Alega em síntese que a ré decidiu construir um hotel, em Lagos e que, em 5 de Janeiro de 2009, autora e ré celebraram o contrato de empreitada, em regime de preço global e pelo valor de €18.000.000, ao qual acrescia o iva à taxa legal em vigor. O preço seria pago mensalmente em função dos autos de medição dos trabalhos realizados, apresentados pelo empreiteiro e verificados pela fiscalização e, após a aprovação dos autos pela fiscalização, seria emitida a factura, com vencimento a 44 dias após a data do auto de medição aprovado. “Desde o início da execução da empreitada veio a verificar-se que os projectos da obra apresentados necessitavam de múltiplas alterações, resultantes de importantes e numerosíssimas incorrecções, insuficiências e erros técnicos de conceição, como se veio a verificar com o projecto de execução do muro de suporte projectado para a frente do edifício F, razão porque o referido muro veio a ruir no final de Janeiro de 2010. O colapso do muro foi projectado contra o edifício F, provocando a quebra de vidros, deformação de caixilharias, paredes, vigas e lajes. Esse colapso implicou que a autora executasse trabalhos de remoção, execução de novo muro e a reparação/reconstrução dos danos ocorridos no edifício F e que a autora ficasse impedida de executar outros trabalhos na zona envolvente, o que implicou acréscimo do prazo da empreitada. A autora executou outros trabalhos a mais decorrentes de alterações e melhoramentos. Na execução dos trabalhos, a autora constatou que os projectos de desenfumagem e segurança contra incêndios apresentados pela ré não cumpriam o exigido na legislação. No decorrer do ano de 2010 constatou-se que a obra estava licenciada sob a condição de apresentação de novos projectos rectificados de desenfumagem e segurança contra incêndios, o que obrigou à suspensão da maioria das frentes de trabalho, por longos períodos e que só em Junho de 2010 é que as mesmas estabilizaram. Essas alterações implicaram a execução das rectificações das condutas, tubagens e de todos os equipamentos, com remoção de tectos falsos e de outros trabalhos já executados. Ainda acresceram outros factos da responsabilidade da ré, dona da obra, que determinaram mais atrasos na execução da empreitada, designadamente, a não definição dos quartos modelo durante 4 meses, que implicou a impossibilidade de execução dos trabalhos e acarretou o acréscimo no prazo de execução dos trabalhos de empreitada. A autora executou os trabalhos contratuais, os trabalhos a mais ordenados pela ré e/ou fiscalização da obra e os trabalhos extra que lhe foram comunicados até ao mês de agosto de 2010. Autora e ré realizaram a vistoria à totalidade dos trabalhos da empreitada e, apesar de haver algumas afinações/correcções a executar, não eram impeditivas da normal utilização do imóvel construído. E tanto assim era que desde Junho de 2010 que a ré ocupava parte substancial do imóvel com clientes, empregados e prestação dos respectivos serviços de hotelaria. No dia 26 de agosto de 2010 foi realizada a ressecção provisória total da obra, tendo a ré tomado posse da mesma. No entanto a ré não pagou à autora, nem na data de vencimento – 5 de Abril de 2010 – nem até ao presente o valor dos trabalhos executados e que constam da factura n.º ..., emitida em 26 de Fevereiro de 2010, na quantia de €65.620,31, sem iva. A ré não pagou nas respectivas datas de vencimento, nem até à recepção provisória da obra, nem até ao presente, os valores dos demais trabalhos executados na obra (…)”a que se referem diversas facturas que especifica. “A estas quantias acrescem juros de mora legais, à taxa de 9,8%, contados dia a dia desde a data de vencimento de cada uma das facturas e que nesta data da entrada em juízo ascendem à quantia de €54.250. Foi a ré “E...” devida e regularmente citada, tendo deduzido contestação, pugnando pela improcedência da acção, impugnando a versão apresentada pela autora e invocando a compensação de créditos, que a autora tenha sobre si com os créditos que detém sobre aquela. Alega, em resumo, que no dia 26 de agosto de 2010 não tomou posse efectiva da totalidade da obra, nem esta estava em condições de ser recebida incondicionalmente. Os projectos da obra foram aprovados pela direcção geral do turismo e pela câmara municipal de Lagos. A autora nunca pediu à ré fosse o que fosse relacionado com as correcções ou omissões dos projectos. Nem nunca pediu prazos diferentes para a execução e conclusão da empreitada. As incorrecções existentes no projecto de desenfumagem e segurança contra incêndios não tinham a virtualidade de interferir com o normal decorrer da obra. A autora, em fax que enviou à ré no dia 29 de Abril, confessou que é a culpada dos atrasos na execução da obra. No dia 12 de Abril de 2010, a autora fez uma reunião geral com todos os subempreiteiros para estabelecer, por escrito, um plano de trabalhos e o prazo final de conclusão da obra. De acordo com esse plano, a obra deveria ficar concluída antes do dia 26 de Abril de 2010. A partir do início do mês de marco de 2010, a autora afirmou que a obra estaria concluída nas “próximas duas a três semanas”. Porém, surgiram problemas entre a autora e os seus subempreiteiros que levaram alguns destes a abandonar a obra. Até ao mês de marco de 2010 a ré sempre pagou as facturas. A ré em finais de marco marcou uma reunião com a autora e informou-a de que até à conclusão e entrega da obra não realizaria mais pagamentos, por isso é que não foram emitidas facturas nos meses de Abril e de Maio de 2010. Em junho de 2010, a autora sabia que as multas que tinha de pagar pelo atraso na entrega da obra ultrapassavam o valor do que teria que receber. Isso fez com que a partir de junho o número de trabalhadores na obra tivesse diminuído drasticamente, o que provocou ainda mais atrasos. No mês de agosto de 2010 os defeitos detetados e reconhecidos eram tantos e tão graves que a ré tomou a iniciativa de provocar a entrega e a recepção provisória da obra. A vistoria foi realizada no dia 26 de agosto e nessa data foi fixado o dia 15 de Outubro como data limite para a autora corrigir as deficiências detectadas. No dia 15 de Novembro a autora nada ou quase nada tinha corrigido dos defeitos e omissões, o que fez com que nessa data tivesse sido interpelada para concluir a obra até ao dia 30 de Novembro. No dia 23 de Dezembro de 2010 tudo estava na mesma e, com este e outros fundamentos, a ré rescindiu o contrato de empreitada. A ré contava ter a obra concluída no dia 28 de Fevereiro de 2010 e, por esta razão, celebrou um contrato de cessão de exploração do imóvel com a “Y ...”, para ser executado a partir de 1 de Abril de 2010. A “Y ...” constituiu a brigada de pessoal necessária ao funcionamento do hotel e iniciou a comercialização da ocupação do estabelecimento para os meses de Abril a Dezembro de 2010 e para os anos que se seguiam. A “Y ...” negociou a resolução dos contratos que havia celebrado com os operadores turísticos e acordos à resolução dos contratos relativos à ocupação dos meses de Abril a Julho e de grande parte da ocupação do mês de agosto. Porém, porque não foi possível rescindir amigavelmente a totalidade dos contratos de ocupação para o final do mês de Julho e para o mês de agosto, foi decidido pela “Y ...”, pela ré e pela autora abrir ao público os quartos do piso 4 e alguns do piso 3, no estado em que se encontravam. A abertura ao público do piso 4, de alguns quartos do piso 3 e de algumas das zonas sociais do hotel, fez com que fossem detectadas deficiências nos quartos e no funcionamento dos equipamentos do hotel, sendo as mais graves a do sistema de avac e nas piscinas. Após novas negociações com os operadores turísticos, o estabelecimento foi encerrado no dia 1 de Setembro de 2010. Aquando da vistoria realizada a 26 de agosto, foi elaborado um anexo com discrição dos trabalhos em falta e das deficiências detectadas. Os quartos do 4º piso e alguns do 3º piso não foram vistoriados no dia 26 de agosto porque estavam ocupados com clientes. Os defeitos e omissões existentes nesses quartos são essencialmente os mesmos que foram detectados nas outras unidades do alojamento e foram relacionados na carta que a ré enviou à autora no dia 15 de Novembro. No dia 23 de Dezembro de 2010 a obra apresentava os defeitos e as omissões descritos, com indicação do custo de correcção de cada um dos problemas, no valor total de €2.907.069,35. A obra no dia 23 de Dezembro de 2010 estava por concluir e a quantidade das correcções dos defeitos e o volume das omissões e dos trabalhos por concluir não permitiam pensar que a autora a pudesse acabar nas próximas semanas nem meses. Assim, nesse dia 23 de Dezembro, a ré rescindiu com justa causa o contrato com a autora e fixou uma data para a produção dos efeitos da resolução do contrato. A autora tem que pagar à ré multas por cada dia de atraso na entrega da obra. O valor total dessas multas ascende à quantia de €486.000. O valor destas multas pode ser deduzido nos montantes das facturas a emitir pela autora e nas facturas já emitidas e no montante das facturas que se encontrem em tramitação para pagamento ou pode ser pago através da caução de garantia prestada nos termos contratuais. As partes convencionaram ainda, para além de outras indemnizações, que se o contrato fosse rescindido por incumprimento da autora, esta pagaria à ré uma indemnização igual a 2% do valor total da empreitada e o preço que a ré tenha de pagar a quem concluir a obra e uma indemnização por todos os danos que possam emergir para a ré desse incumprimento. O valor máximo da indemnização por atraso na conclusão da obra é de €3.600.000. Os encargos que a ré teve com a fiscalização da obra entre Março e Dezembro de 2010 atingem o valor de €250.000. E as despesas previsíveis para os meses de Janeiro a Abril de 2011 são de €100.000. O valor da indemnização que a autora tem que pagar à ré, pela rescisão do contrato (2%) é de €334.662,26. A “Y ...” não explorou nem poderá explorar o hotel durante um ano e a ré não recebeu nem receberá as correspondentes rendas, que era no valor anual de €2.500.000. A ré comprometeu-se com a “Y ...” a pagar-lhe a quantia de €100.000 por cada mês de atraso na entrega do hotel para exploração e todas as despesas de exploração que tivesse por causa do hotel. Nesse sentido, a ré tem que pagar à “Y ...” o valor de €1.200.000 e uma indemnização no montante de €381.980,35, que corresponde ao valor das despesas que a “Y ...” teve. A autora “H...” apresentou réplica, referindo que no auto de recepção provisória da obra consta que entregou os projectos. Mais refere que as multas por atraso na execução da obra e as indemnizações peticionadas pela ré são nulas, por violação do disposto nos artigos 329.º e 403.º, do C.C.P. Por seu turno, a ré “E...” apresentou tréplica, alegando que nas atas de reunião de obra a autora “H...” reconhece atrasos e planifica entregas de partes da obra, que não cumpre e vai sucessivamente adiando. Mais alega que alguns dos emails juntos pela autora para justificar atrasos em relação aos projectos são anteriores à celebração do contrato de empreitada. O que é certo é que não existe comunicação escrita por parte da autora a solicitar a prorrogação de prazo. Foi ainda pela autora “H...” suscitada a intervenção principal provocada da companhia de seguros “X ...” (actualmente X1 ... Companhia de Seguros, S.A.), invocando a existência de um contrato de seguro que cobria danos verificados na obra de construção do hotel na ..., em Lagos. Foi deferido o incidente de chamamento da mencionada companhia de seguros, no âmbito da intervenção acessória provocada, nos termos do disposto no artigo 330.º, do código de processo civil. A companhia de seguros “X ...” deduziu contestação, pugnado pela improcedência do pedido contra si formulado. Alega que a situação que lhe foi reportada pela “H...” não se inclui na definição de sinistro da apólice de seguro. Acresce que as tomadoras de seguro, “H...” e “E...” tinham a obrigação de diligenciar para que não se verificasse a derrocada do muro MS4, dado que mediaram 16 dias desde que começaram a aparecer deformidades no referido muro e o seu desabamento e nada foi feito, de medidas preventivas para evitar esse acontecimento. Mais alega ainda que, caso se conclua pela responsabilização da companhia de seguros, a mesma não suportará as despesas de construção do muro que ruiu, pois essa construção encontra-se excluída da cobertura do seguro, no âmbito de existência de erros de projecto. * Foram apensados a estes autos o processo n.º 234/11.2 TBAMT, passando a constituir o apenso C. Esses autos n.º 234/11.2 TBAMT correspondem à acção declarativa comum com processo ordinário que “E..., S.A.”, pessoa colectiva e número de matrícula ..., com sede na avenida ..., ..., Porto, intentou contra “H..., S.A.”, pessoa colectiva e número de matrícula ........., com sede na Travessa ..., ..., Amarante, peticionando: - que seja declarado o direito da autora em receber da ré o valor de €11.393.146,93, relativos ao pagamento da multa pelo atraso na entrega da obra, à indemnização devida pelos danos que a autora terá que pagar à “Y ...”, à indemnização pelos lucros cessantes motivados pelo não recebimento de um ano de renda, à indemnização pela rescisão do contrato, ao custo de reparação dos defeitos e das omissões, ao custo da fiscalização da obra pelo período de 12 meses e ao pagamento de consumos de energia eléctrica, água e gasóleo que a autora pagou em substituição da ré; - que seja declarado que este valor deve ser reduzido em €750.000, se a autora receber das entidades bancárias que prestaram fiança à ré; - que seja declarado que o crédito actual da ré é de €1.813.255,95; - desse montante a autora tem o direito de reter a quantia de €86.655,54, para assegurar o pagamento das reparações que possam surgir no período da garantia do imóvel; - que seja declarado que, se a autora não conseguir receber os €750.000 junto dos bancos, o valor da retenção será de €836.655,54; - que seja declarado que o crédito da ré se considera pago por compensação dos créditos que a autora detém sobre a ré; - e que, por via disso, deve a ré ser condenada a pagar a quantia de €9.666.546,48 ou €10.416.546,48, se a autora não conseguir receber os €750.000 dos bancos; - estas quantias devem ser acrescidas de juros de mora desde a citação até à data do integral pagamento. Para tanto alega que, em 5 de Janeiro de 2009, autora e ré celebraram o contrato de empreitada, em regime de preço global e pelo valor de €18.000.000, ao qual acrescia o iva à taxa legal em vigor, tendo como base a lista de quantidades e preços unitários. O preço seria pago mensalmente em função dos autos de medição dos trabalhos realizados, apresentados pelo empreiteiro e verificados pela fiscalização e, após a aprovação dos autos pela fiscalização, seria emitida a factura, com vencimento a 44 dias após a data do auto de medição aprovado. No dia 26 de agosto de 2010 não tomou posse efectiva da totalidade da obra, nem esta estava em condições de ser recebida incondicionalmente. Os projectos da obra foram aprovados pela direcção geral do turismo e pela câmara municipal de Lagos. A ré nunca pediu à autora fosse o que fosse relacionado com as correcções ou omissões dos projectos. Nem nunca pediu prazos diferentes para a execução e conclusão da empreitada. As incorrecções existentes no projecto de desenfumagem e segurança contra incêndios não tinham a virtualidade de interferir com o normal decorrer da obra. A ré, em fax que enviou à autora, no dia 29 de Abril, confessou que é a culpada dos atrasos na execução da obra. No dia 12 de Abril de 2010, a ré fez uma reunião geral com todos os subempreiteiros para estabelecer, por escrito, um plano de trabalhos e o prazo final de conclusão da obra. De acordo com esse plano, a obra deveria ficar concluída antes do dia 26 de Abril de 2010. A partir do início do mês de Março de 2010, a ré afirmou que a obra estaria concluída nas “próximas duas a três semanas”. Porém, surgiram problemas entre a ré e os seus subempreiteiros que levaram alguns destes a abandonar a obra. Até ao mês de Março de 2010 a autora sempre pagou as facturas. A autora em finais de Março marcou uma reunião com a ré e informou-a de que até à conclusão e entrega da obra não realizaria mais pagamentos, por isso é que não foram emitidas facturas nos meses de Abril e de maio de 2010. Em Junho de 2010, a ré sabia que as multas que tinha de pagar pelo atraso na entrega da obra ultrapassavam o valor do que teria que receber. Isso fez com que a partir de Junho o número de trabalhadores na obra tivesse diminuído drasticamente, o que provocou ainda mais atrasos. No mês de agosto de 2010 os defeitos detectados e reconhecidos eram tantos e tão graves que a autora tomou a iniciativa de provocar a entrega e a recepção provisória da obra. A vistoria foi realizada no dia 26 de agosto e nessa data foi fixado o dia 15 de Outubro como data limite para a ré corrigir as deficiências detectadas. No dia 15 de Novembro a ré nada ou quase nada tinha corrigido dos defeitos e omissões, o que fez com que nessa data tivesse sido interpelada para concluir a obra até ao dia 30 de Novembro. No dia 23 de Dezembro de 2010 tudo estava na mesma e, com este e outros fundamentos, a autora rescindiu o contrato de empreitada. A autora contava ter a obra concluída no dia 28 de Fevereiro de 2010 e, por esta razão, celebrou um contrato de cessão de exploração do imóvel com a “Y ...”, para ser executado a partir de 1 de Abril de 2010. A “Y ...” constituiu a brigada de pessoal necessária ao funcionamento do hotel e iniciou a comercialização da ocupação do estabelecimento para os meses de Abril a Dezembro de 2010 e para os anos que se seguiam. A “Y ...” negociou a resolução dos contratos que havia celebrado com os operadores turísticos e acordos à resolução dos contratos relativos à ocupação dos meses de Abril a Julho e de grande parte da ocupação do mês de agosto. Porém, porque não foi possível rescindir amigavelmente a totalidade dos contratos de ocupação para o final do mês de Julho e para o mês de agosto, foi decidido pela “Y ...”, pela autora e pela ré abrir ao público os quartos do piso 4 e alguns do piso 3, no estado em que se encontravam. A abertura ao público do piso 4, de alguns quartos do piso 3 e de algumas das zonas sociais do hotel, fez com que fossem detectadas deficiências nos quartos e no funcionamento dos equipamentos do hotel, sendo as mais graves a do sistema de avac e nas piscinas. Após novas negociações com os operadores turísticos, o estabelecimento foi encerrado no dia 1 de Setembro de 2010. Aquando da vistoria realizada a 26 de agosto, foi elaborado um anexo com descrição dos trabalhos em falta e das deficiências detectadas. Os quartos do 4º piso e alguns do 3º piso não foram vistoriados no dia 26 de agosto porque estavam ocupados com clientes. Os defeitos e omissões existentes nesses quartos são essencialmente os mesmos que foram detectados nas outras unidades do alojamento e foram relacionados na carta que a autora enviou à ré no dia 15 de Novembro. No dia 23 de Dezembro de 2010 a obra apresentava os defeitos e as omissões descritos, com indicação do custo de correcção de cada um dos problemas, no valor total de € 2.907.069,35. A obra no dia 23 de Dezembro de 2010 estava por concluir e a quantidade das correcções dos defeitos e o volume das omissões e dos trabalhos por concluir não permitiam pensar que a autora a pudesse acabar nas próximas semanas nem meses. Assim, nesse dia 23 de Dezembro, a autora rescindiu com justa causa o contrato com a ré e fixou a data para a produção dos efeitos da resolução do contrato. A ré tem que pagar à autora multas por cada dia de atraso na entrega da obra. O valor total dessas multas ascende à quantia de €486.000. O valor destas multas pode ser deduzido nos montantes das facturas a emitir pela ré e nas facturas já emitidas e no montante das facturas que se encontrem em tramitação para pagamento ou pode ser pago através da caução de garantia prestada nos termos contratuais. As partes convencionaram ainda, para além de outras indemnizações, que se o contrato fosse rescindido por incumprimento da ora ré “H...”, esta pagaria à autora “E...” uma indemnização igual a 2% do valor total da empreitada e o preço que a autora tenha de pagar a quem concluir a obra e uma indemnização por todos os danos que possam emergir para a autora desse incumprimento. O valor máximo da indemnização por atraso na conclusão da obra é de €3.600.000. Os encargos que a autora teve com a fiscalização da obra entre Março e Dezembro de 2010 atingem o valor de €250.000. E as despesas previsíveis para os meses de Janeiro a Abril de 2011 são de €100.000. O valor da indemnização que a autora tem que pagar à ré, pela rescisão do contrato (2%) é de €334.662,26. A “Y ...” não explorou nem poderá explorar o hotel durante um ano e a autora não recebeu nem receberá as correspondentes rendas, que era no valor anual de €2.500.000. A autora comprometeu-se com a “Y ...” a pagar-lhe a quantia de €100.000 por cada mês de atraso na entrega do hotel para exploração e todas as despesas de exploração que tivesse por causa do hotel. Nesse sentido, a autora tem que pagar à “Y ...” o valor de €1.200.000 e uma indemnização no montante de €381.980,35, que corresponde ao valor das despesas que a “Y ...” teve. Foi a ré “H...” regularmente citada, tendo deduzido contestação, pugnando pela improcedência dos pedidos formulados pela autora “E...”. Alega que os projectos da obra necessitavam de múltiplas alterações e que, inclusive, tinham erros técnicos de concepção, que foram a razão para o colapso do muro de suporte projectado para a frente do edifício F. O colapso desse muro atingiu o edifício F, levando a que a ré tivesse que executar trabalhos de remoção, execução de novo muro e reparação dos danos ocorridos nesse edifício, bem como impediu que a ré executasse outros trabalhos na zona envolvente, trabalhos estes que decorreram durante 3 meses, o que implicou o acréscimo do prazo da empreitada. Alega ainda que os projectos de desenfumagem e segurança e riscos contra incêndios não cumpriam a legislação em vigor, o que implicou a suspensão da maioria das frentes de trabalho e que só em Junho de 2010 se estabilizaram. Acresce a não definição dos quartos modelo durante 4 meses. Autora e ré realizaram vistoria à totalidade dos trabalhos da empreitada, apesar de algumas afinações/rectificações a executar, tal não impediu a normal utilização do imóvel por parte da autora, que desde Junho de 2010 era ocupado substancialmente pela autora, com clientes e empregados. A autora não pagou à ré, no ato da recepção provisória da totalidade da obra, os trabalhos executados, no montante de €2.417.722,84. Após essa data foram medidos inúmeros trabalhos executados, no valor de €1.021.805,33. A ré fez os ensaios dos equipamentos e entregou à autora a totalidade das telas finais. Mais alega que é infundada a rescisão do contrato por parte da autora “E...”, bem como as multas e indemnizações por esta peticionados, pois não se verificou qualquer atraso na execução dos trabalhos por facto imputável à ré. Além de que essas multas e indemnizações são nulas por violação dos artigos 329.º e 403.º, do C.C.P. A autora “E...” apresentou réplica, pugnado pela manutenção dos pedidos formulados na sua petição inicial e impugnando a versão dos factos articulados pela ré. Por seu turno, a ré “H...” apresentou tréplica, impugnando a versão dos factos apesentada pela autora.* O processo foi saneado, seleccionada a matéria assente e organizada a base instrutória. Realizou-se o julgamento, no termo do qual foi proferida sentença, com o seguinte dispositivo: “
- a)parcialmente procedente, por provado, o pedido da “H...” e, consequentemente, condeno a “E...” a pagar-lhe a quantia total de €1.394.347,97 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e sete euros e noventa e sete cêntimos), a que acresce o iva, à taxa legal de 21%, no montante de €527.013,53 (quinhentos e vinte e sete mil e treze euros e cinquenta e três cêntimos). A este valor acrescem juros vincendos, calculados à taxa de juros comerciais.
- b)procedente o pedido formulado pela “E...”, condenando a “H...” a pagar-lhe o valor total de €9.385.129,90 (nove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e nove euros e noventa cêntimos), ou €8.635.129,90 (oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, cento e noventa e nove euros e noventa cêntimos), caso a “E...” não consiga receber os €750.000 das garantias. A estas quantias devem ser acrescidas de juros de mora à taxa legal desde a citação até à data do integral pagamento.
- c)improcedente o pedido formulado pela “H...” de declarar a nulidade das multas e indemnizações peticionadas pela “E...”, por violação dos artigos 329º e 340º, do código dos contratos públicos;
- d)em face do decidido nas alíneas procedentes, declaro a compensação dos créditos da “H...” pelos créditos que a “E...” detém sobre a mesma e, consequentemente, declaro extinto o direito da “H...”;
- e)improcedente o pedido de condenação da interveniente companhia de seguros “X ...”, absolvendo-a da totalidade do pedido.* É contra tal sentença que vem interposto o presente recurso, que a autora terminou formulando as seguintes conclusões: “A- A Douta Decisão recorrida é errada de facto e de direito dado que, por um lado fez um incorreto julgamento quanto a factos julgados como provados que deveriam ter sido julgados como não provados, como quanto a factos que foram julgados como não provados e que deveriam ter sido julgados como provados e, por outro lado, fez uma errónea qualificação jurídica do direito face aos factos tidos como provados e consequentemente uma má aplicação das normais jurídicas ao caso sub judice. B- Quanto ao 1º thema decidendum, resulta que todas as facturas nºs ..., ..., ..., ... e ... são posteriores aos meses de Abril e Maio de 2010 pelo que, são as mesmas devidas à Recorrente. C- Tal como é errada a Douta Decisão de julgar como não provada a matéria constante da ...
- m)dos factos julgados como não provados, por ser manifestamente errada a conclusão retirada pelo Meritíssimo AA a quo, pelo que deve ser alterada a decisão sobre a matéria daquela alínea m), deve ser proferida Douta Decisão que julgue a mesma por provada, o que se requer, com todas as legais consequências. D- Assim, deve a Douta Sentença recorrida ser revogada e substituída por Douta Decisão que condene a Recorrida a pagar à Recorrente a BB de cada uma das facturas nºs ..., ..., ..., ... e ..., acrescido de IVA à taxa legal de 21% e ainda de juros vincendos, calculados à taxa de juros comerciais. E- Quanto ao 2º thema decidendum o pedido formulado pela Recorrida deveria ter sido julgado totalmente improcedente, desde logo porque após a receção provisória da obra, o que aconteceu, tal como decorre dos factos julgado por provados, não podia a Recorrida resolver o contrato de empreitada celebrado com a ora Recorrente. F- No caso sub judice, com a receção provisória da empreitada (26 de Agosto de 2010) a Recorrida assumiu a posse e responsabilidade pela empreitada e, a partir desse momento não podia resolver o contrato de empreitada que celebrou com a ora Recorrente porquanto, a partir daquele momento e por entenderem as partes que obra reunia as condições mínimas para ser rececionada (se não fosse não teria existido a dita receção), apenas ficou a vigorar entre a Recorrente e a Recorrida a garantia de obra/empreitada, daí que naturalmente a resolução do contrato de empreitada operada pela Recorrida em 23 de Dezembro de 2010 é ilegal e deveria ter sido julgada totalmente improcedente, o que desde já se requer, com todas as legais consequências. G- Ainda que fosse possível considerar que a Recorrida tinha o direito a poder resolver em 23 de Dezembro de 2010 o contrato de empreitada que celebrou com a Recorrente, o que somente para efeitos de raciocínio se concebe e concede, sempre se dirá que não tinha a Recorrida qualquer fundamento para o efeito. Isto porque, H- Os atrasos na conclusão e entrega da empreitada invocados pela Recorrida como causa e fundamento da resolução são totalmente infundados e muito mal andou o Tribunal a quo ao entender que quem deu causa àqueles atrasos foi a Recorrente dado que o Tribunal a quo fez uma total e completa tábua rasa dos depoimentos prestados pelas testemunhas CC, DD e EE. I- Da análise detalhada do depoimento das três testemunhas supra identificadas na conclusão supra facilmente se constata que a responsabilidade no atraso da conclusão da obra foi da Recorrida E... e não da Recorrente H... pelo que, quanto a esta matéria desde já se dirá que inexiste fundamento para a resolução contratual operada pela Recorrida, ainda que esse direito lhe assistisse, o que como vimos, não assiste. J- Outro dos fundamentos invocados pela Recorrida para justificar a resolução contratual operada pela mesma foi a existência e não reparação de defeitos e/ou incorreções nos trabalhos da empreitada realizados pela Recorrente. K- Quanto a este ponto sempre se dirá que, mais uma vez, muito mal andou o Tribunal a quo ao ignorar in totum o documento superveniente junto por ambas as partes – Recorrente e Recorrida – já após o término do julgamento dos presentes autos e que se identifica com a cópia certificada da escritura de compra e venda do imóvel correspondente à empreitada em causa nos Autos bem como, do documento complementar anexo àquela escritura e do qual constam as declarações e garantias feitas pela ora Recorrida. L- Assim, não valorou o Tribunal a quo as declarações e garantias feitas pela ora Recorrida naquele identificado documento concretamente as assumidas e descritas nas alíenas g),
- h)e I) da cláusula 2ª do documento complementar à dita escritura de compra e venda e, donde resulta, pasme-se, que a empreitada/imóvel se encontra em perfeito estado, sem quaisquer vícios e/ou defeitos e que cumpre todas as normas legais obrigatórias para o seu funcionamento. M- Com efeito, se a própria Recorrida reconhece a perfeição da empreitada/imóvel que vendeu e que a Recorrente FF e não tendo sido produzida qualquer prova nos Autos que a Recorrente tenha contratado terceiros para corrigir os defeitos que invoca e invocou como causa e fundamento da resolução do contrato de empreitada, a única conclusão que é possível retirar e que o Douto Tribunal a quo não fez, mas que deveria ter feito, é que tais defeitos e/ou incorreções são inexistentes. N- Motivo e razão porque se pode e deve concluir que inexistindo os ditos defeitos e/ou incorreções não existe qualquer razão e motivo para que legitimasse a resolução contratual operada pela Recorrida, pelo que mais uma vez se dirá que a mesma é ilegal. O- Na senda do que se vem expondo, e para além da ilegalidade por violação do disposto nos artigos 329º e 340º do Código dos Contratos Públicos, não há, nem pode haver lugar ao pagamento de quaisquer multas e/ou indemnizações pela Recorrente à Recorrida, conforme muito erradamente entendeu e julgou o Douto Tribunal a quo. P- Tal como e por maioria de razão também não pode haver lugar ao pagamento de qualquer valor à Recorrida para correcção de defeitos e/ou incorreções que, conforme supra se disse, são totalmente inexistentes, não há lugar ao pagamento de qualquer valor relativo a encargos com a fiscalização da obra, indemnização para pagamento de indemnizações pela Recorrida a terceiros, concretamente à “Y ...”, muito menos à lugar ao pagamento de quaisquer lucros cessantes da Recorrida. Q- Aliás, não pode o dono da obra, a ora Recorrida, formular simultaneamente o pedido de resolução do contrato com fundamento em incumprimento definitivo da obrigação de eliminação dos defeitos e o de indemnização do valor de reparação da obra. R - Ainda neste seguimento lógico e que se centra na errada decisão do Tribunal a quo quanto ao 2º thema decidendum não pode a Recorrente deixar de manifestar a sua repulsa pela interpretação feita pelo Tribunal a quo quanto ao facto de a Recorrente não ter solicitado à Recorrida a prorrogação do prazo de entrega da obra, na medida que a invocação de tal facto pela Recorrida constitui uma clara e manifesta atuação em abuso de direito, visto que tendo sido esta quem deu causa ao estender dos prazos da obra, atua em manifesto venire contra factum proprium. S- Deve ser alterada a qualificação jurídica dada aos factos julgados como provados sob os artigos nºs, 60, 62 e 92º a 447º, julgando-se os mesmos como não provados, o que se requer. T- Deve igualmente ser alterada a qualificação jurídica dada aos factos julgados como não provados sob as alíenas a), b), c), d), e), f), h),
- i)e j), julgando-se os mesmos como provados, o que se requer. U- Por conseguinte, deve ser proferida Douta decisão que julgue totalmente improcedente o pedido feito pela Recorrida, concretamente:
- a)€3.600.000,00, relativos ao montante da multa devida pelo atraso da obra;
- b)€ 350.000,00, relativos ao custo da estrutura da fiscalização;
- c)€334.662,26, relativos à indemnização no valor de 2% do custo efectivo da empreitada (€16.733,112,89) devida pela rescisão do contrato;
- d)€2.500.000,00, relativos à renda de um ano que a ré deixou de receber por o hotel não ter sido explorado;
- e)€1.200.000,00, relativos à indemnização que a ré tem de pagar à Y ..., por esta sociedade não ter podido explorar o hotel por um período de 12 meses;
- f)€381.981.35, relativos às despesas que a ré tem de pagar à Y..., S.A., e que esta teve por causa do hotel;
- g)€2.907.069,35, relativos ao custo da reparação dos defeitos da obra;
- h)E 119,433,97, relativos aos consumos de energia eléctrica, de água e de gasóleo que a ré pagou mas que são da responsabilidade da ré. V- A multa e indemnizações peticionadas pela Recorrida por pretenso incumprimento do prazo de execução dos trabalhos são nulas por violação expressa e grosseira dos artigos 329º e 403º do C. C. P., bem como, por violação dos princípios da certeza, segurança e da boa-fé subjacentes ao contrato de empreitada celebrado entre as partes e, porque por factos anteriores à receção provisória não podem posteriormente ser aplicadas quaisquer sanções, porquanto até à data da recepção provisória da obra – 26/08/2010 - nunca em momento algum a Recorrida comunicou à Recorrente a aplicação daquelas, a respetiva fundamentação e o respectivo cálculo e valor. GG que, deve ser proferida Douta Decisão que declare e julgue a nulidade daquela multa e indemnizações peticionadas pela Recorrida, o que se requer, com todas as legais conclusões. DO PEDIDO: Nestes termos, e nos melhores de Direito aplicáveis, e sempre com o mui Douto suprimento de V. Exas., devem as presentes Alegações com conclusões ser recebidas e, em consequência, ser o recurso interposto pela Recorrente julgado totalmente procedente, por provado, revogando-se a Douta sentença recorrida, com todas as legais consequências, com o que, como sempre, V. Exas. farão a inteira e sã JUSTIÇA.”* A E... ofereceu resposta ao recurso, defendendo a sua improcedência, e rejeitando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, como pretendido pela autora H....* O recurso foi admitido como apelação, a subir nos próprios autos e com efeito devolutivo, por falta de pressupostos patos à atribuição de efeito suspensivo. Foi recebido nesta Relação, cabendo decidi-lo. Antes, porém, cabe afirmar não poder ser deferida a pretensão da apelante quanto à atribuição de efeito suspensivo à presente apelação, face à declarada intenção de não oferecimento de caução para esse efeito, ao contrário do exigido pelo art. 647º, nº 4 do CPC. Prossegue, pois, o recurso com o efeito devolutivo que lhe foi assinalado na 1ª instância.* 2- FUNDAMENTAÇÃO O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação do recorrente, não podendo este Tribunal conhecer de matérias nelas não incluídas, a não ser que as mesmas sejam de conhecimento oficioso - arts. 635º, nº 4 e 639º, nºs 1 e 3 do CPC. Assim, cumprirá decidir: 1- Se as facturas nºs ..., ..., ..., ... e ... são posteriores aos meses de Abril e Maio de 2010, pelo que são devidas à Recorrente; 2- Se a matéria da al.
- m)dos factos não provados deve ser dada por provada; 3- Se a recepção provisória da obra, em 26/8/2010, impedia a recorrida de resolver o contrato de empreitada; 4- Se, em qualquer caso, não havia fundamento que habilitasse a ré a resolver o contrato de empreitada. 5- Se o depoimento das testemunhas CC, DD e EE permite concluir que a responsabilidade no atraso da conclusão da obra foi da Recorrida E..., o que inibe a utilização desse atraso como fundamento de resolução. 6- Se não podem ser aplicadas multas nem devidas indemnizações, em razão do disposto nos arts. 329º e 340º do Código dos Contratos Públicos; 7- Se não podem ser aplicadas multas, por violação dos princípios da certeza, segurança e da boa-fé, porque por factos anteriores à receção provisória não podem posteriormente ser aplicadas quaisquer sanções, porquanto até à data da recepção provisória da obra – 26/08/2010 - nunca em momento algum a Recorrida comunicou à Recorrente a aplicação daquelas, a respetiva fundamentação e o respectivo cálculo e valor. 8- Se inexiste fundamento para o pagamento de indemnizações relativas a encargos com a fiscalização da obra, indemnização para pagamento de indemnizações pela Recorrida a terceiros, concretamente à “Y ...”, muito menos à lugar ao pagamento de quaisquer lucros cessantes da Recorrida. 9- Se são incompatíveis os pedidos de resolução do contrato por incumprimento definitivo da obrigação de eliminação de defeitos e de indemnização pelo valor da reparação dos defeitos. 10- Se ocorre venire contra factum proprium na alegação de que a apelante não pediu extensão do prazo da obra, quando foi a própria apelada a das causa ao prolongamento da mesma; 11- Se deve ser alterada a qualificação jurídica dada aos factos julgados como provados sob os artigos nºs, 60, 62 e 92 a 447, julgando-se os mesmos como não provados, e aos factos dados como não provados sob as alíenas a), b), c), d), e), f), h),
- i)e j), julgando-se os mesmos como provados.* Para a decisão das questões apontadas, importa ter presente a decisão do tribunal recorrido sobre a matéria de facto, que se passa a transcrever: a)Factos provados 1º) A “H..., S.A.” é uma sociedade comercial, que tem como objeto social e atividade principal a execução de empreitadas de obras públicas e particulares (alínea A) da matéria assente). 2º) A “E...” é uma sociedade comercial que tem como objeto social a construção e promoção de hotéis (alínea B) da matéria assente). 3º) A “E...” decidiu construir um hotel no prédio misto, sito na ..., freguesia de lagos (HH), concelho ..., descrito na competente conservatória do registo predial sob o nº …/09..., inscrito na matriz predial rústica sob o artigo ... e na matriz predial urbana sob o artigo ... (alínea C) da matéria assente), 4º) Tendo a “H...” em resposta ao convite que lhe foi feito pela ré, apresentado a sua proposta de preço para a execução dos trabalhos de construção daquele hotel (alínea D) da matéria assente). 5º) A “E...” adjudicou à “H...”, a execução daqueles trabalhos, pelo valor de €18.000.000,00 (dezoito milhões de euros), ao qual acrescia o IVA à taxa legal em vigor, e segundo o regime de “preço global” tendo como base a lista de quantidades e de preços unitários, na proposta de 26 de novembro de 2008, mais plano de trabalhos, cronograma financeiro e projetos (alínea E) da matéria assente). 6º) O preço seria pago mensalmente em função dos autos de medição dos trabalhos realizados, apresentados pela autora e verificados pela fiscalização e, após aprovação seria emitida fatura com vencimento a 44 (quarenta e quatro) dias após a data do auto de medição (alínea F) da matéria assente). 7º) Em 5 de janeiro de 2009, “E...” e “H...” celebraram o respetivo contrato de empreitada que teve como objeto o fornecimento e execução dos trabalhos de construção do que veio a ser denominado “Hotel ... em Lagos”, nos termos constantes do documento junto aos autos a fls. 758 e ss (e 29 e ss do proc. 220/11....), cujo teor se dá aqui por reproduzido (alínea G) da matéria assente). 8º) As partes estabeleceram que qualquer alteração ao contrato de empreitada só seria válida se constasse de documento escrito e assinado por ambas as partes e nesse documento estivessem indicadas as cláusulas modificadas ou aditadas (cfr. cl. 37º do contrato) (alínea H) da matéria assente). 9º) Mais estipularam as partes no documento supra referido que, naquilo que não estivesse especialmente regulado pelo contrato referido em 6º) e restantes documentos referidos, o contrato se regeria pelo regime constante do código dos contratos públicos aprovado pelo decreto-lei nº 18/2008, de 18 de janeiro, como, aliás, consta da alínea
- b)do artigo 2º do contrato (alínea I) da matéria assente). 10º) Nos termos desse contrato, e entre outras, a “H...”:
- a)Obrigou-se a executar por sua conta e risco todos os trabalhos e fornecimentos previstos nas diversas peças escritas e desenhadas que constituem o “projeto”;
- b)Obrigou-se a executar todos os trabalhos que forem consequentes ou necessários para a perfeita execução da empreitada;
- c)E comprometeu-se a realizar todos os trabalhos, a fornecer todos os materiais e a fornecer a “mão-de-obra” com total obediência da lei e dos regulamentos, das normas de boa técnica e das regras de especialidade aplicáveis em cada caso (cfr. n.º 1.º, n.º 2.º e n.º 3.º do artigo 1.º do contrato).
- d)A “H...” declarou no contrato que recebeu da “E...” projetos da obra, documentos, e outras peças desenhadas relativas, e declarou que as conhecia e que tais projetos, documentos e peças escritas eram suficientes para levar a ... a sua tarefa (cfr. n.º 8 do artigo 1.º do contrato).
- e)A “H...” declarou no contrato ter conhecimento da lista de quantidades pelas quais pautaria a execução da obra (artigo 3.º do contrato).
- f)A “H...” declarou no contrato que, se no decorrer da execução da obra necessitasse de pormerizações de qualquer elemento que estivesse omisso no projeto, deveria fazer por escrito este pedido à fiscalização da obra com antecedência mínima de cinco dias relativa ao início da respetiva atividade, de modo a que não houvesse atrasos no andamento da obra (n.º 1 do artigo 6.º do contrato)
- g)A “H...” declarou no contrato que conhecia e assumia toda a responsabilidade pelas condições e pela natureza do local da obra e das zonas circundantes, incluindo-se nesse conhecimento as condições do subsolo e as condições hidrológicas e climatéricas da zona (n.º 8.º do artigo 8.º do contrato).
- h)A “H...” declarou no contrato que conhecia a quantidade e a natureza dos trabalhos e materiais necessários à realização da empreitada, e declarou que conhecia, por as ter obtido, todas as informações de que necessitava sobre contingências, riscos e demais circunstâncias que pudessem influenciar ou afetar o objeto da empreitada (n.º 8.º do artigo 8.º do contrato).
- i)A “H...” declarou no contrato que se considerava competente para construir o imóvel e fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à conclusão da obra (n.º 10 do artigo 1.º do contrato).
- j)A “H...” declarou no contrato que a demolição de trabalhos já efetuados ou a substituição de equipamentos por causa de falhas, defeitos, erros, irregularidades ou vícios de execução, não podiam ser tomados em consideração nem podiam justificar qualquer modificação nos prazos contratuais (n.º 7.º do artigo 13.º do contrato).
- l)A “H...” declarou no contrato que todas as ocorrências que sobreviessem durante a execução da obra, nomeadamente desabamentos, inundações, incêndios ou outras que acarretem prejuízos para a obra ou para terceiros, seriam da sua exclusiva responsabilidade (n.º 1.º do artigo 12.º do contrato).
- m)A “H...” e a “E...” declararam no contrato que a atividade da fiscalização da obra em nada podia diminuir a responsabilidade da autora no que respeita à boa execução dos trabalhos (n.º 4.º do artigo 13.º do contrato),
- n)A “H...” e a “E...” estabeleceram no contrato que as obras mal executadas e os materiais que fossem fornecidos com falhas, defeitos, erros, irregularidades ou vícios, seriam desmanchadas, refeitas ou repostos sem quaisquer ónus para a ré (cfr. n.º 7.º do artigo 13.º do contrato).
- o)A “H...” e a “E...” acordaram no contrato que a ré podia recusar qualquer serviço ou material que não atendesse às especificações estipuladas no contrato de empreitada e nos documentos anexos, ou, se aí não estivessem expressamente especificados, cuja qualidade não apresentasse os atributos compatíveis com a obra a que se destinam (alínea
- b)do n.º 3 do artigo 13.º do contrato).
- p)A “H...” declarou no contrato que se comprometia a realizar e a pagar todos os ensaios necessários à verificação da boa execução dos trabalhos, da boa qualidade dos materiais e equipamentos e da respetiva conformidade com os elementos do projeto, com as condições técnicas do caderno de encargos e com a legislação em vigor (alíneas
- a)e
- b)do n.º 8 do artigo 15.º do contrato).
- q)As partes estabeleceram no contrato que o incumprimento desta última obrigação por banda da “H...” daria à “E...” o direito de rescindir imediatamente o contrato de empreitada (n.º 9.º do artigo 15.º do contrato).
- r)As partes estabeleceram no contrato que caso a “H...” não cumprisse o prazo previsto para o fim da empreitada pagaria à ré os encargos que esta viesse a ter com a fiscalização durante o período em que o prazo foi excedido (n.º 4.º do artigo 25.º do contrato).
- s)As partes estabeleceram no contrato que a “H...” pagaria à “E...” todas as indemnizações que esta tivesse de pagar por danos ou prejuízos causados pela autora a terceiros, e que, se tal suceder, a ré podia compensar o valor de tais indemnizações nos créditos que a autora viesse a ter sobre a Ré (n.º 14.º do artigo 18º).
- t)As partes convencionaram que se o contrato fosse rescindido por incumprimento da autora, esta pagaria à ré “E...” uma indemnização igual a 2% (dois por cento) do valor total da empreitada, o preço que tivesse de pagar a quem concluísse a obra e uma indemnização igual ao montante de todos os danos que possam emergir para a ré desse incumprimento, incluindo os prejuízos relativos a danos emergentes e lucros cessantes (n.º 4.º e n.º 5.º do artigo 28.º do contrato).
- u)As partes convencionaram no contrato que os montantes relativos a estas últimas indemnizações seriam considerados imediatamente exigíveis (n.º 5.º do artigo 28.º do contrato) (alínea J) da matéria assente). 11º) Os trabalhos a realizar pela “H...” eram todos aqueles que fossem consequentes ou necessários para a perfeita execução da empreitada (alínea K) da matéria assente). 12º) E os fornecimentos que a “H...” devia fazer eram todos os que fossem necessários para que o imóvel a construir pudesse satisfazer todas as condições de funcionamento impostas pelos regulamentos, pelas normas de boa técnica, pelas regras de especialidade e pelas regras da arte do seu objeto (alínea L) da matéria assente). 13º) A “H...” obrigou-se também a fornecer e a montar todas as instalações de estaleiro, a fornecer todos os materiais e equipamentos de manutenção, laboração, transporte, combustíveis, lubrificantes, energia elétrica, água, e ainda todos os demais materiais e meios necessários para a perfeita execução da empreitada (alínea M) da matéria assente). 14º) Acordaram ainda “H...” e “E...” que a obra acima referida deveria ser concluída e entregue à “E...” até ao dia 28 de fevereiro de 2010, já que estipularam que o prazo de conclusão da obra era de 420 dias contados da data da consignação (alínea N) da matéria assente). 15º) As partes estabeleceram que a obra só seria considerada concluída quando estivesse perfeitamente executada (alínea O) da matéria assente). 16º) E que, no prazo de 30 dias após a conclusão e entrega, a autora “H...” deveria fornecer à “E...” uma coleção atualizada das telas finais referentes aos projetos das especialidades (instalações elétricas, instalações hidráulicas, redes de gás, AVAC, segurança contra incêndio e ITD), elaborada em duas cópias em papel de grandes formatos e em suporte magnético (CD) (alínea P) da matéria assente). 17º) A “H...” obrigou-se a entregar toda a documentação necessária para a obtenção das certificações exigidas por lei (alínea Q) da matéria assente). 18º) A “E...” e a “H...” concordaram que, após a vistoria prevista para a receção provisória da obra, se todos os trabalhos estivessem perfeitamente concluídos, a receção da obra teria a natureza de receção provisória final (cfr. n.º 3.º do artigo 27.º do contrato) (alínea R) da matéria assente). 19º) Mas, caso fosse notada qualquer deficiência a receção da obra teria a natureza de receção provisória condicionada (cfr. n.º 3.º do artigo 27.º do contrato) (alínea S) da matéria assente). 20º) Neste último caso, seria imediatamente marcado um prazo para a autora proceder às necessárias reparações, e, findo tal prazo, seria realizada nova vistoria para que a receção provisória final da obra fosse concretizada (cfr. n.º 3.º do artigo 27.º do contrato) (alínea T) da matéria assente). 21º) Ambas as empresas concordaram que se no final desse prazo as reparações não estiverem executadas, ou não resolvessem integralmente as deficiências encontradas na vistoria, a ré podia desde logo mandar efetuar as reparações e mandar suprir as omissões a outro empreiteiro, e podia ainda acionar as garantias previstas no contrato, e, se o desejasse, podia deduzir o valor dessas reparações e omissões nas dívidas que eventualmente tivesse para com a autora (cfr. n.º 3.º do artigo 27.º do contrato) (alínea U) da matéria assente). 22º) Ficou ainda estipulado que a “H...” pagaria à “E...” uma multa:
- a)No valor de 1%o (um por mil) do valor da adjudicação por cada dia de atraso do primeiro período de 42 dias de atraso na entrega da obra (alínea
- a)do n.º 2 do artigo 25.º do contrato);
- b)No valor de 1,5%o (um virgula cinco por mil) do valor da adjudicação por cada dia de atraso do segundo período de 42 dias de atraso na entrega da obra (alínea
- b)do n.º 2 do artigo 25.º do contrato);
- c)No valor de 2%o (dois por mil) do valor da adjudicação por cada dia de atraso do terceiro período de 42 dias de atraso na entrega da obra (alínea
- b)do n.º 2 do artigo 25.º do contrato);
- d)No valor de 2,5%o (dois virgula cinco por mil) do valor da adjudicação por cada dia de atraso do quarto período de 42 dias de atraso na entrega da obra (alínea
- b)do n.º 2 do artigo 25.º do contrato);
- f)No valor de 3%o (três por mil) do valor da adjudicação por cada dia de atraso do quinto período de 42 dias de atraso na entrega da obra (alínea
- b)do n.º 2 do artigo 25.º do contrato);
- g)No valor de 3,5%o (três virgula cinco por mil) do valor da adjudicação por cada dia de atraso do sexto período de 42 dias de atraso na entrega da obra (alínea
- b)do n.º 2 do artigo 25.º do contrato);
- h)No valor de 4%o (quatro por mil) do valor da adjudicação por cada dia do sétimo período de 42 dias de atraso na entrega da obra (alínea
- b)do n.º 2 do artigo 25.º do contrato);
- i)No valor de 4,5%o (quatro virgula cinco por mil) do valor da adjudicação por cada dia do oitavo período de 42 dias de atraso na entrega da obra (alínea
- b)do n.º 2 do artigo 25.º do contrato);
- j)E no valor de 5%o (cinco por mil) do valor da adjudicação por cada dia atraso na entrega da obra que se seguir ao oitavo período (alínea
- b)do n.º 2 do artigo 25.º do contrato) (alínea V) da matéria assente). 23º) Foi realizada a consignação dos trabalhos em 5 de janeiro de 2009 e nesta data a autora deu início à sua execução (alínea W) da matéria assente). 24º) Até inícios de março de 2010 a “E...” pagou a “H...” as faturas emitidas, respeitantes a trabalhos inerentes à obra acima referida (à exceção das identificadas em infra), e assim pagou à “H...” a quantia total de €14.919.856,90 (catorze milhões, novecentos e dezanove mil, oitocentos e cinquenta e seis euros e noventa cêntimos) (alínea X) da matéria assente). 25º) Esta quantia diz respeito ao pagamento de €14.276.149,83 (catorze milhões, duzentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e nove euros e oitenta e três cêntimos) por trabalhos realizados no âmbito do contrato de empreitada e ao pagamento de €643.707,07 (seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e sete euros e sete cêntimos) por trabalhos a mais (alínea Y) da matéria assente). 26º) A “E...” não pagou à “H...”, os valores constantes nas seguintes faturas juntas aos autos:
- a)Fatura nº ..., emitida em 26 de fevereiro de 2010, na quantia de €65.620,31 (sessenta e cinco mil seiscentos e vinte euros e trinta e um cêntimos), sem IVA.
- b)Fatura nº ..., emitido 31 de março de 2010, na quantia de €16.343,28 (dezasseis mil trezentos e quarenta e três euros e vinte e oito cêntimos), sem IVA;
- c)Fatura nº ..., emitida em 31 de março de 2010, na quantia de €43.955,07 (quarenta e três mil novecentos e cinquenta e cinco euros e sete cêntimos), sem IVA.
- d)Fatura nº ..., emitida em 31 de março de 2010, na quantia de €76.333,50 (setenta e seis mil trezentos e trinta e três euros e cinquenta cêntimos), sem IVA.
- e)Fatura nº ..., emitida em 31 de março de 2010, na quantia de €31.243,50 (trinta e um mil duzentos e quarenta e três euros e cinquenta cêntimos), sem IVA.
- f)Fatura nº ..., emitida em 7 de junho de 2010, na quantia de €949.020,80 (novecentos e quarenta e nove mil vinte euros e oitenta cêntimos), sem IVA.
- g)Fatura nº ..., emitida em 7 de junho de 2010, na quantia de €188.800,27 (cento e oitenta e oito mil oitocentos euros e vinte e sete cêntimos), sem IVA.
- h)Fatura nº ..., emitida em 7 de junho de 2010, na quantia de €96.686,71 (noventa e seis mil seiscentos e oitenta e seis euros e setenta e um cêntimos), sem IVA.
- i)Fatura nº ..., emitida em 17 de junho de 2010, na quantia de €255.078,39 (duzentos e cinquenta e cinco mil e setenta e oito euros e trinta e nove cêntimos), sem IVA.
- j)Fatura nº ..., emitida em 7 de julho 2010, na quantia de €374.732,24 (trezentos e setenta e quatro mil setecentos e trinta e dois euros e vinte e quatro cêntimos), sem IVA.
- k)Fatura nº ..., emitida em 7 de julho de 2010, na quantia de €141.160,97 (cento e quarenta e um mil cento e sessenta euros e noventa e sete cêntimos), sem IVA.
- l)Fatura nº ..., emitida em 5 de agosto de 2010, na quantia de €142.797,39 (cento e quarenta e dois mil setecentos e noventa e sete euros e trinta e nove cêntimos), sem IVA.
- m)Fatura nº ..., emitida em 5 de agosto de 2010, com vencimento em 10 de setembro de 2010, na quantia de €35.979,93 (trinta e cinco mil novecentos e setenta e nove euros e noventa e três cêntimos), sem IVA.
- n)Fatura nº ..., emitida em 7 de setembro de 2010, na quantia de €32.928,02 (trinta e dois mil novecentos e vinte e oito euros e dois cêntimos), sem IVA.
- o)Fatura nº ..., emitida em 7 de setembro de 2010, na quantia de €15.165,15 (quinze mil cento e sessenta e cinco euros e quinze cêntimos), sem IVA.
- p)Fatura nº ..., emitida em 11 de outubro de 2010, na quantia de €540.414,31 (quinhentos e quarenta mil quatrocentos e catorze euros e trinta e um cêntimos), sem IVA.
- q)Fatura nº ..., emitida em 11 de outubro de 2010, na quantia de €38.158,72 (trinta e oito mil cento e cinquenta e oito euros e setenta e dois cêntimos), sem IVA.
- r)Fatura nº ..., emitida em 11 de outubro de 2010, na quantia de €279.107,72 (duzentos e setenta e nove mil cento e sete euros e setenta e dois euros), sem IVA.
- s)Fatura nº ..., emitida em 22 de dezembro de 2012, na quantia de €116.031.41 (cento e dezasseis mil trinta e um euros e quarenta e um cêntimos), sem IVA (alínea Z) da matéria assente). 27º) No dia 26 de agosto de 2010 foi realizada uma vistoria à obra e realizada a receção provisória da mesma nos termos constantes do documento junto a fls 801 e ss do proc. n.º 234/11...., e constatou-se que os seguintes trabalhos que infra numeradamente se descrevem estavam em falta e por concluir: Principais trabalhos em falta e por concluir - geral Concluir paredes em pladur (forras) em várias zonas técnicas; Conclusão de paredes sobre vãos de portas em vários locais; Juntas de dilatação (interior) mal executadas (material de selagem e perpendicularidade); Execução (e conclusão) de tetos falsos em corredores técnicos; Tetos falsos muito irregulares em inúmeras situações; Paredes em gesso cartonado muito irregulares em inúmeras situações; Sancas em gesso cartonado muito irregulares em inúmeras situações; Sancas em gesso cartonado com inclinações e mal suportadas; Várias molduras na zona dos espelhos das casas de banho muito irregulares; Remates por executar em diversas paredes onde existem atravessamentos de tubagens; Material cerâmico mal aplicado em diversos locais; Pinturas por concluir em paredes ainda por executar e em diversos locais com reparações; Pinturas por concluir em paredes e tetos de caixas de escada de serviço e acessos; Pinturas por concluir em paredes e tetos de garagens e acessos; Pinturas defeituosas em tetos e paredes em inúmeras situações; Existe diverso material e equipamento sujo por tinta que não foi retirada; Marcação de lugares de garagem por efetuar em 2 das situações; Vidros de caixilhos em falta (partidos há vários meses); Diversa ... em corredores com alturas diferentes das previstas; Substituir ... de alumínio e vidros danificados de modo definitivo; Várias portas de varanda de quartos (por não estarem devidamente afinadas) riscaram o piso das varandas; A ...” é permeável a ventos (verificado e comunicado em dia de vento); As portas de emergência (...”) foram executadas em material diferente do previsto; Várias portas corta-fogo por afinar; Faltam batentes das portas corta-fogo; Os vidros de separação de varandas estão muito sujos; Estruturas de fixação de vidros de varandas com ... e sujas; Vidros de numeração de quartos muito sujos; Estruturas de fixação de vidros de numeração de quartos mal aplicadas e sujas; Existem afastamentos diversos entre painéis (e portas de entrada) e pavimentos; Há afastamentos diversos entre painéis de madeira e tetos falsos; Isolamento acústico retirado nas zonas dos lavatórios em diversas situações; Faltam ... "buracos" entre quartos e quartos acima do teto falso em várias situações; Faltam ... “buracos” entre quartos e corredores acima do teto falso; Há inúmeras portas de quartos e painéis de madeira danificados com "resinas"; Há inúmeras portas de quartos e painéis de madeira danificados com riscos e mossas; Existe madeira em portas de entrada e painéis com cores diferentes; Há vários armários roupeiros danificados por infiltrações de água; Há vários armários roupeiros danificados com riscos e mossas; Existem vários armários roupeiros danificados com manchas nas portas; Há vários armários roupeiros com afinações por efetuar nas portas; Falta aplicar sistema de abertura de portas de armários técnicos onde existem carretéis; Há várias portas pivotantes (acesso a bases de chuveiro) com defeitos (dimensão e estragos); A garagem do piso -1 (...) está inundada por fuga de água; Há tubos de queda de águas pluviais por II, com pintura mal executada e com ... na fixação; Há portões de garagens incompletos (faltam diversos equipamentos de comando); Existem diversos JJ (portas corta-fogo) por ligar (efetuar remates onde necessário); Há vestígios de ... nas portas corta-fogo; Algumas barras anti-pânico das portas corta-fogo vermelhas (substituir ...); Faltam aplicar chaminés inox de várias dimensões; Faltam coberturas de algumas “...”; Faltam peças de fecho da porta giratória; Os elevadores de serviço têm sobre-aquecimento da iluminação; Paredes exteriores de caixas de escada com humidade em várias situações; As grelhas exteriores de fachada em alumínio permitem entrada de água; Há infiltrações de água por diversa ... por retificar (não foram efetuados os ensaios pedidos); O pavimento cerâmico envolvente da piscina interior tem caimento errado; Há infiltrações de água em garagens; Verifica-se que existe deficiente isolamento acústico entre alguns quartos; Os quartos de deficientes (2
- un)estão por concluir; Diverso equipamento de aquecimento de águas sanitárias por aplicar; Ensaios das redes de abastecimento de água em quartos e outros por concluir; Controle de caudais de águas quentes e frias por efetuar; Vários tubos “PPR” mal fixos (distâncias entre peças de fixação erradas); Tubagem diversa de água por identificar; Várias bases de chuveiro partidas e queimadas; Faltam vários espumadores (bidés e lavatórios); Faltam vários espelhos de ligação dos esgotos dos lavatórios às paredes; Ensaios das redes de esgotos em quartos e outros por concluir; Aplicação de equipamento sanitário em alguns locais por efetuar; Falta isolamento em diversa tubagem em “...” (pluviais e esgotos); Falta seccionamento em várias linhas de água; Falta seccionamento de vários compartimentos com água; Ligações e equipamentos de aquecimento de água da piscina interior por executar; Equipamentos e ligações de aquecimento de água das ... por executar; Faltam ligações às ...; como vão ser feitas?; Ligações e equipamentos de aquecimento de água da piscina exterior retangular por executar; Faltam os depósitos para água quente das piscinas; Faltam as ligações dos permutadores para água quente das várias piscinas; Faltam chegar as linhas de água quente às piscinas; Ligações e ensaios das piscinas sul e das suites por efetuar; As várias piscinas têm fugas de água (interior, exterior retangular); As ... têm fugas de água (todas !!!) Pelo vidros; Ligação e testes definitivos da rede de incêndios por efetuar; Os espelhos de água estão por ligar; As cascatas estão por ligar; Existem pias lava-loiças (copas) por aplicar; Faltam torneiras em coberturas para limpezas; Reparação (vedação) do reservatório de águas pluviais por efetuar; Reparação (vedação) das cisternas de água por efetuar; Faltam as tampas de fecho das várias cisternas de água; Falta o sistema de tratamento de água; Falta o isolamento e a proteção mecânica de tubagem da cobertura; Falta isolamento de tubagem em corredores (em algumas situações, o isolamento está a cair); A tubagem de água do avac está com imensa ...; Faltam as ligações definitivas das ...; Faltam ligar as ... sul; Onde estão os esgotos das ...? Faltam executar; Pintura das caixas das ... e limpezas de filtros por efetuar; Compensação das várias “hottes” por efetuar; Apoios de condutas diretamente sobre “roofmate”, podendo ferir a tela; Ligações definitivas das diversas casas das máquinas; Ligações definitivas (com respetivos ensaios) das redes de: Painéis solares (substituir painéis partidos; efetuar instalação; ligações à central)); Aquecimento e tratamento de água; ... (a maior parte ligado provisoriamente só para frio); Renovação de ar; Ar frio e quente; Retorno de água quente; Falta a aplicação de "variadores de velocidade"; Falta a aplicação de válvulas de 3 vias; Falta bateria de ar quente da “...” de desumidificação; como se faz desumidificação da piscina int.?; Colocação dos ventiladores (extração e insuflação) em falta; Mudar localização das “hottes” na cobertura (cheiros a comida em diversos locais); Falta isolamento e conclusão de tubagem na ... do “corpo B” (entre elevadores); Acesso ao quadro elétrico da cobertura por efetuar; Faltam diversas peças para ... (VC); A qualidade dos termóstatos é muito baixa, falseando o funcionamento dos vc; Não existem reguladores de caudais à entrada dos VC; Vários ... não desligam com a abertura das portas das varandas; Há ... que estiveram a funcionar e deixam, subitamente, de o fazer; A abertura de algumas portas de varanda faz desligar o quadro elétrico; Existem vários tipos de problemas com as saídas dos condensados dos ...; As grelhas dos plenos estão por aplicar nas zonas sociais; Os quadros elétricos de “AVAC” estão por concluir; Falta a gestão técnica de energia; Falta a resolução (parte) de problemas nos cabos de telefones; Falta concluir e testar ligações internas para rede de TV; Faltam os controladores de “...”; Faltam fitas e controladores de led's em vários corredores e varandas; Faltam diversos espelhos e teclas de equipamento de manobra e comando; Várias tomadas de frigo-bares (interior dos roupeiros) não funcionam; A iluminação pública ainda com parte por executar; Falta concluir e testar sistema de deteção de incêndios; Falta a conclusão da ligação de quadros elétricos; Falta a conclusão da ligação de bastidores; Etiquetagem de quadros elétricos por efetuar na sua grande maioria; Iluminação de emergência em escadas de emergência exteriores por efetuar; Falta concluir aplicação de armaduras; Falta substituir de toda a iluminação com cores erradas; Falta a alteração de todos os circuitos de iluminação mal executados (ligações erradas); Falta a colocação em funcionamento de todos os sensores de movimento; Falta a colocação em funcionamento de todos os relógios de controlo de iluminação; Falta a colocação em funcionamento de toda a iluminação de armários roupeiro; Falta diverso equipamento de sinalização de emergência; Faltam vários detetores de incêndio; Continuam por ligar os dois geradores elétricos existentes; Falta alterar a disposição dos quadros elétricos no ...; Separar quadro de segurança dos bastidores, criando compartimento novo, conforme regulam; Falta a aprovação definitiva da rede elétrica, dando cumprimento a todas as solicitações da ...; Limpeza de cobertura “corpo C”; Alguns trabalhos deterioraram bastantes alcatifas, mobiliários e espelhos, não tendo sido possível efetuar a contabilização desses estragos; Não foi ainda possível verificar o isolamento acústico entre espaços, tendo-se, no entanto, já verificado situações de incumprimento do previsto; ZONAS SOCIAIS Piso 0 Edifício de apoio à piscina sul Faltam concluir os trabalhos de eletricidade; Falta II o interior do edifício; Falta concluir cerâmico (baixar junto ao balcão até o granito); Faltam ... de pintura na fachada; Falta aplicar cerâmico em alguns sítios; Falta efetuar acabamento a gesso do lambril (cerâmico para cima); Falta aplicar louça sanitária; Piso 2 Balneário homens Falta alçapão sobre porta de entrada (acesso ao seccionamento de águas); Pintura de paredes deficiente em vários locais (ex atrás da porta de entrada); Arestas com definição deficiente (ex atrás porta entrada); Há borbotos de tinta em parede (em frente porta entrada); Limpar o calcário dos revestimentos cerâmicos; Falta KK sobre espelho; Alheta deficiente (1ª. cabine sanita ; 2º cabine sanita igual); A parede sobre os urinois deficiente não está acabada; Aresta sobre os urinóis deficiente mal executada; Aplicar massas para ... fresta na empena direita; Fissura no canto pilar do lado esquerdo; Há eflorescências parede junto 1ª. base duche; Limpar sensores (2ª. base duche); Tomação junto parede chão 2ª. base duche/6ª. base por efetuar; Pintura deficiente na 3ª base anel; Pintura deficiente na 5ª base anel; Não existe climatização em funcionamento; Não existe ventilação em funcionamento; As cores da iluminação estão erradas; Afinar sensores de movimento; ... deficientes nas 1ª e 2ª cabines; Balneário mulheres Falta alçapão sobre porta de entrada (acesso ao seccionamento de águas); Canto em frente à porta com manchas está imperfeito; A parede sobre o espelho está em mau estado; O teto sobre os lavatórios tem marcação a lápis; ... deficientes nos extremos junto lavatório; ... suja na 2º. cabine da sanita; Pintura de paredes deficiente (ex entre portas); Alheta deficiente cabine sanita 2/3 grossura; Junta parede do chão cabine sanita 2/3 grossura Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação erradas; Afinar sensores de movimento; Casa de banho de deficientes Não existe climatização; Não existe ventilação; As cores da iluminação estão erradas; Louça sanitária por aplicar; O ... não funciona; Falta aplicar acessórios de deficientes; Ainda não foram feitos remates na base; Falta aplicar rodapé cerâmico; Falta acabar pintura; Falta limpeza; Retificar aplicação de cordão de segurança; Limpeza armadura por efetuar; Falta aplicação misturadora de base; Sala do médico O detetor de incêndio não está no sitio; ... da tomada do lado esquerdo por efetuar; Pintura em mau estado -necessita de revisão geral; Pintura junto sanita em mau estado; Não existe climatização; Não existe ventilação; Sala de animação infantil Cores da iluminação erradas; Não existe climatização; Não existe ventilação; Falta detetor de incêndio; Tomada do espelho não foi rematada junto à entrada lado esquerdo; A ... técnica armadura de emergência sobre a porta não está embebida; ... Faltam batentes porta corta-fogo; A aresta S... lado direito está elevador mal executada; A padieira e o teto de entrada SPA têm humidade; Efetuar ... na escada (parte inferior, no arranque); Efetuar ... teto junto ao vidro nas portas de correr; Paredes onduladas; Tetos ondulados; Cores da iluminação erradas; Não existe climatização; Não existe ventilação; ... do pladur com a porta do balneário dos homens mal executada; Casa de banho SPA Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação errada; Teto ondulado; ... de passagem atrás da porta está torcida e fina; S... lado direito com defeito; Falta rodapé atrás da sanita; Piscina interior S... com falta de lâmpadas; Não está executada a desumidificação e ventilação do espaço; Saída dos tubos de insuflação por executar; Falta cordão de silicone entre caixilho e cerâmico; Abertura ligação parede - teto parede fundo direito; Retirar fita pilar junto alumínio; Ligação alumínio teto pladur canto esquerdo mal executada; Massas no ... S... lado esquerdo; Pavimento com inclinação ao contrário não permite evacuação da água; Não existe climatização; Cores da iluminação erradas; Tetos muito ondulados; Sancas com muitas irregularidades; Cerâmico em paredes assente com argamassa não adequada; Sala junto ao banho turco ... parede alta saliente junto da porta; Sala da banheira oxigenante Teto baixo na entrada ao lado direito com defeitos; Há manchas junto aos focos acesso ao exterior; Falta prato duche; Falta foco; Limpeza junto base chuveiro por efetuar; Aplicação botoneiras duches; S... primeiro duche; ... furos no teto; Tetos de todo o espaço muito ondulados; Sancas irregulares e onduladas; Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação erradas; Sala de massagens lado esquerdo Teto a cair junto à S...; Teto ondulado; Parede ondulada; Tampas cegas interruptores; Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação erradas; Sala de massagens do meio Faltam lâmpadas; Teto ondulado; Parede ondulada; Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação erradas; Sala de massagens do lado direito Aparelhagem elétrica defeituosa; S... por II; Teto ondulado; Parede ondulada; Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação erradas; ... Falta LL da ...; Falta ... cega; Porta embarra no foco de acesso ao gabinete esquerdo; Falta ligação da eletro-válvula; Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação erradas; Salão de jogos Falta ... na pintura junto ao letreiro de saída; Teto ondulado; Parede ondulada; Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação erradas; Bar Porta de saída de emergência com juntas desiguais; Teto em geral ondulado; ... pintura no letreiro saída; ... de inox com ...; Parede mal pintada junto ao canto balcão lado direito; Parede junto balcão com manchas; Buraco sobre interruptor parede do fundo; S... sobre porta corta-fogo mal executada; Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação erradas; Piso 3 Restaurante “buffet” ... de alumínio com várias manchas (já as tentaram retirar, sem êxito); ... de alumínio com tinta; Não estão aplicadas grelhas na insuflação/retorno do AVAC; Teto muito ondulado e com manchas (ex canto de ...); Paredes muito onduladas (ex parede ...); Sancas irregulares em vários locais; Tubagem elétrica à vista do terraço (ex canto ...); Ventilação/climatização muito ruidosa e pouco eficiente; “...” do show cooking barulhenta e sem compensação; S... de luz fundida lado NO; Várias fissuras no “pladur” do teto (ex junto ao pilar redondo no); Teto mau executado no corredor de serviço por detrás do show cooking; Recorte da parede canto NO; Há circuitos de iluminação que não estão a funcionar; Aresta na testa da pala sobre o restaurante estragada; ... de ressoamento com intervalo na direção da piscina central; Cores da iluminação erradas; Vidros exteriores manchados; Não há energia elétrica nos candeeiros junto à “...”; Restaurante “à carte” ... de alumínio com várias manchas (já as tentaram retirar, sem êxito); ... de alumínio com tinta; Sancas irregulares; S... suja (ex sobre a saída para o terraço); Não estão aplicadas grelhas na insuflação/retorno do AVAC; Tetos muito ondulados e com manchas (ex canto de ...); Paredes onduladas em várias situações; Tubagem à vista do terraço (ex canto ...); Buraco na S... na separação dos dois restaurantes; Tubos no chão deslocados por detrás do painel da entrada; Falta ... da ... da alimentação aos quadros; Há uma junta de +/- 2cm no cerâmico com o alumínio na antiga saída para o terraço; Falta iluminação na copa por detrás do biombo da entrada; Cores da iluminação erradas; Vidros exteriores manchados; Não existe climatização; Não existe ventilação; Casa de banho homens Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação errada; Teto ondulado; Paredes e tetos na zona da iluminação vertical e das sancas mal executados; Afinar sensores de movimento; Casa de banho mulheres Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação errada; Teto ondulado; Paredes e tetos na zona da iluminação vertical e das sancas mal executados; Falta colocar em funcionamento toda a iluminação; Afinar sensores de movimento; Casa de banho de deficientes Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação errada; Louça sanitária por aplicar; ... não funciona; Falta aplicar acessórios de deficientes; Esplanada exterior Vãos nas extremidades da esplanada com dimensões diferentes; Tetos manchados; ... de alumínio com várias manchas (já as tentaram retirar, sem êxito); Ainda não foi retirada toda a fita de pintor; Há uma faixa de transição entre a escadaria e o deck inacabada; Guarda de varanda não está totalmente alinhada; Guarda de varanda com tinta em alguns locais; Piso 4 Bar Teto estragado (riscos e várias ondas); Efetuar ... do “pladur” junto aos focos várias situações; Paredes onduladas; Falta pintura do teto junto à porta de entrada; ... de porta de correr está suja com tinta; Fissura no teto junto à parede de separação para o lobby; ... de alumínio com várias manchas (já as tentaram retirar, sem êxito); Falta alçapão ...; Marcação armadura no teto da copa visível; Falta rodapé cerâmico na ...; Negativo de uma cruzeta na cerâmica atrás da porta da copa; Pintura da parede defeituosa no acesso à copa; ... da guia no intervalo das paredes que escondem a porta de correr; ... defeituoso debaixo do alumínio e sua ligação à MM; Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação erradas; Não estão aplicadas grelhas na insuflação/retorno do AVAC; Lobby Tetos e sancas com manchas de humidade em vários locais; ... permeável aos ventos; Estrutura da fachada e soldas ... com ...; Estrutura da ... com tinta mal aplicada; ... defeituoso debaixo do alumínio e sua ligação à pedra; ... de alumínio com várias manchas (já as tentaram retirar, sem êxito); NN metálica pintada de branco junto ao pladur sobre porta de entrada; Aresta do pladur S... sobre entrada dos elevadores mal executada; As fixações do alumínio ao ferro não estão pintadas nos cantos; OO defeituosa junto ao pilar metálico se; Pilares metálicos da ... com falta de esquadria por exemplo o se; Portas de emergência junto à giratória deveriam ter sido executadas em vidro; Portas de emergência junto à giratória muito empenadas; Teto junto ao “back-office” ondulado; Várias paredes onduladas e irregulares; Várias sancas muito irregulares; Vários tetos mal executados (irregulares); ... deficiente no ferrolho aplicado no patamar intermédio; Teto na entrada da sala de conferências mal executado; ... de distribuição para os wc's com pinturas na parede defeituosa; Iluminação com funcionamento errado; Cores da iluminação erradas; Não existe climatização; Não existe ventilação; Não estão aplicadas grelhas na insuflação/retorno do AVAC; Tabacaria Efetuar ... no teto junto letreiro de saída; Falta ventilação da arrecadação; Teto com ondas; Cores da iluminação erradas; Não existe climatização; Não existe ventilação; ... Tomada de piso sem ... no canto esquerdo; Vidro para o restaurante do lado direito está pintado; Faltam remates do “pladur” junto aos focos em várias situações; Ondulação do teto na ... em muitos locais; Pintura da S... por concluir (reflexo no espelho); ... defeituoso debaixo do alumínio e sua ligação à MM; ... de alumínio com várias manchas (já as tentaram retirar, sem êxito); Pintura do teto junto à porta de entrada por concluir; Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação erradas; Não há energia elétrica em tomada de televisão; Não estão aplicadas grelhas na insuflação/retorno do AVAC; Sala de conferências Pintura do teto está deficiente com muitas sombras e ondulados; ... onduladas e irregulares; Faltam tampas das caixas de pavimento; Falta a ... no buraco do teto ao centro da sala; Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação erradas; PP várias vezes corrigida, podendo existir pontos em que de degrade rapidamente; Não estão aplicadas grelhas na insuflação/retorno do AVAC; Casa de banho homens KK não funciona na cabine da sanita; ... da ... de passagem na parede esquerda tem de ser maior; Buraco no teto junto ao foco da entrada; Teto a descair; Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação erradas; Não há seccionamento de água; Afinar sensores de movimento; Casa de banho mulheres Armadura sobre espelho apagada; Teto a descair; S... sobre o espelho com defeito de pintura; Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação erradas; Não há seccionamento de água; Afinar sensores de movimento; Casa de banho deficientes Buraco no teto por reparar; Falta concluir pintura do teto, nomeadamente junto ao alçapão; Interruptor solto; Fixação do apoio de sanita está mal fixo; ... não funciona; Não existe climatização; Não existe ventilação; Cores da iluminação erradas; Não há seccionamento de água; Afinar sensores de movimento; Esplanada exterior ... de alumínio com várias manchas (já as tentaram retirar, sem êxito); Ainda não foi retirada toda a fita de pintor; ... na escada de emergência; Pintura deficiente em vários pontos da escada de emergência; Faltam armaduras de emergência na escada de emergência; Há uma faixa de transição entre a escadaria e o deck inacabada; Guarda de varanda não está totalmente alinhada; Guarda de varanda com tinta em alguns locais; Zonas de circulação de clientes Piso -1 ... de elevador “corpo E” Paredes, teto e S... irregulares e mal pintados; Muita humidade no pavimento, paredes e teto; ... de elevador “corpo E” Paredes, teto e S... irregulares e mal pintados; Piso 0 Corredor de clientes Muita humidade (pavimento e base das paredes) no lado este do corredor; Portas e painéis de madeira com afastamentos diversos ao teto (em alguns casos muito afastados) e ao piso; Portas de entrada de quartos com madeira estragada com cola (inclui painéis envolventes): 003, 005, 006, 008, 011, 016, 017, 020, 021, 022, 024; Portas e painéis de entrada de quartos com madeira estragada (riscos e mossas): 002, 003, 006, 008, 013, 017, 022; Peça inox em "l" de fixação de vidros aos tetos com tinta em vários casos; QQ por ligar; Várias paredes com “ondas” e pintura muito defeituosa; Várias paredes com pintura por concluir; Vários tetos com “ondas” e pintura muito defeituosa (parte só emassadas); Tinta em perfis de alumínio; Vários perfis de alumínio manchados; Faltam grelhas de ventilação em armários técnicos; ...” em ... mal fixa; Faltam isolamentos diversos em tubagens (dentro de armários técnicos); Fechaduras de portas de quartos muito sujas; Faltam led´s de iluminação de corredores; Portas de armários técnicos com carretéis de incêndio fechadas à chave; Teto descaído por cima da porta de acesso à piscina; ... entre corredor e acesso à garagem por concluir; ... (interior de armários técnicos) com buracos abertos entre pisos; Limpeza de vidros de numeração de quartos defeituosa; Limpeza de corredor por efetuar; MM estragada por tinta; ... de elevador “corpo E” Paredes, teto e S... irregulares e mal pintados; Muita humidade no pavimento e base das paredes; Porta de armário técnico com carretel de incêndio fechada à chave; Pintura das arestas entre cores mal executadas; ... com tinta; ... anti-pânico com ... e muito suja; Falta detetor de incêndio; Falta sinalização de emergência; ... de elevador “corpo A” Paredes, teto e S... irregulares e mal pintados; Mau acabamento da ... de derivação; Concluir parede em frente ao elevador; Pintura das arestas entre cores mal executadas; ... com tinta; ... anti-pânico com ... e muito suja; Falta detetor de incêndio; Falta sinalização de emergência; Muita humidade no pavimento e base das paredes; Piso 1 Corredor de clientes; Portas e painéis de madeira com afastamentos diversos ao teto (em alguns casos muito afastados) e ao piso; Portas de entrada de quartos com madeira estragada com cola (inclui painéis envolventes): 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 111, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126; Portas e painéis de entrada de quartos com madeira estragada (riscos e mossas): 101, 103, 105, 107, 108, 109, 110, 111, 115, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 124, 125, 126; Peça inox em "l" de fixação de vidros aos tetos com tinta em vários casos; RR por ligar; Várias paredes com “ondas” e pintura defeituosa; Vários tetos com “ondas” e pintura defeituosa; Tinta em perfis de alumínio; Vários perfis de alumínio manchados; Soleiras em alumínio muito sujas e manchadas; ...” em ... mal fixa; Faltam led´s de iluminação de corredores; Faltam isolamentos diversos em tubagens (dentro de armários técnicos); Portas de armários técnicos com carretéis de incêndio fechadas à chave; ... (interior de armários técnicos) com buracos abertos entre pisos; Limpeza de vidros de numeração de quartos defeituosa; Limpeza de corredor por efetuar; MM estragada por tinta; ... de elevador “corpo A” Paredes, teto e S... irregulares e mal pintados; Porta de armário técnico com carretel de incêndio fechada à chave; Pintura das arestas entre cores mal executadas; Falta detetor de incêndio; Falta sinalização de emergência; ... de elevador “corpo E” Paredes, teto e S... irregulares e mal pintados; Porta de armário técnico com carretel de incêndio fechada à chave; Pintura das arestas entre cores mal executadas; Falta detetor de incêndio; Falta sinalização de emergência; Piso 2 Corredor de clientes nascente Portas e painéis de madeira com afastamentos diversos ao teto (em alguns casos muito afastados) e ao piso; Portas de entrada de quartos com madeira estragada com cola (inclui painéis envolventes): 205, 207, 211, 215, 249, 251; Portas e painéis de entrada de quartos com madeira estragada (riscos e mossas): 201, 203, 205, 207, 209, 211, 213, 215, 217, 221, 223, 227, 233, 235, 237, 239, 241, 243, 247, 249,251; Peças inox em "l" de fixação de vidros aos tetos com tinta em vários casos e mal fixa noutros; ... de acesso à zona da piscina com infiltração de água; Várias paredes com muitas “ondas” e pintura defeituosa; Tetos em muito mau estado com muitas "ondas", mossas e pintura defeituosa; Várias tonalidades na madeira de painéis e portas; Faltam detetores de incêndio (1
- un)e sinalização de saída (2 un); ... com tinta; SS em pavimento irregular; Limpeza de vidros de numeração de quartos defeituosa; Falta parte do isolamento em tubagens diversas no interior dos armários técnicos; Portas de armários técnicos com carretéis de incêndio fechadas à chave; MM estragada por tinta; Corredor de clientes ... Portas e painéis de madeira com afastamentos diversos ao teto (em alguns casos muito afastados) e ao piso (grandes diferenças de afastamentos); Portas de entrada de quartos com madeira estragada com cola (inclui painéis envolventes): 202, 204, 206, 208, 210, 214, 216, 222, 224, 226, 230, 234, 236, 238, 240, 246, 250, 252; Portas e painéis de entrada de quartos com madeira estragada (riscos e mossas): 202, 204, 206, 208, 216, 218, 220, 222, 224, 226, 228, 232, 234, 236, 238, 240, 244, 246, 248, 252; Peças inox em “l” de fixação de vidros aos tetos com tinta em vários casos e mal fixa noutros; ... de acesso à zona da piscina com infiltração de água; Várias paredes com muitas "ondas" e pintura defeituosa; Tetos em muito mau estado com muitas "ondas", mossas e pintura defeituosa (alguns ainda não foram pintados); Várias tonalidades na madeira de painéis e portas; Faltam detetores de incêndio (1
- un)e sinalização de saída (2 un); ... com tinta; SS em pavimento irregular; Limpeza de vidros de numeração de quartos defeituosa; S... para ligação a ... mal executada e mal pintada; Falta parte do isolamento em tubagens diversas no interior dos armários técnicos; Portas de armários técnicos com carretéis de incêndio fechadas à chave; MM estragada por tinta; ... de elevador “corpo A” Paredes irregulares e mal pintadas; Arestas entre cores de tinta diferentes muito irregulares; ... exterior com altura errada; Portas corta-fogo com muita tinta; ... de elevador “corpo B” S... mal pintada; Portas corta-fogo roçam no chão; Teto mal pintado; Arestas entre cores de tinta diferentes muito irregulares e com pintura mal executada; ... de elevador “corpo D” Teto muito ondulado e mal pintado; Paredes muito onduladas e mal pintadas; Falta iluminação da S...; Porta corta-fogo roça no chão; Falta limpar porta do elevador (ainda não foi tirada proteção); JJ por ligar; ... de elevador “corpo E” Teto muito ondulado; Paredes muito onduladas; Porta corta-fogo com muita tinta cinza; ... de S... mal executado; Portas do elevador com tinta; Arestas entre cores de tinta diferentes muito irregulares e com pintura mal executada; Portas do armário técnico (...) riscadas; ... por acabar; Corredor de clientes nascente Portas e painéis de madeira com afastamentos diversos ao teto (em alguns casos muito afastados) e ao piso; Portas de entrada de quartos com madeira estragada cpm cola (inclui painéis envolventes): 305, 307, 309, 311, 315, 321, 325, 329, 333, 339; Portas e painéis de entrada de quartos com madeira estragada (riscos e mossas): 305, 307, 311, 317, 319, 331, 335, 337, 339; Porta de acesso à cobertura (junto à junta de dilatação) empenada; Ligações entre ... exterior e tetos mal executadas; Tomada de eletricidade muito afastada da parede; Peças inox em “l” de fixação de vidros aos tetos com tinta em vários casos e mal fixa noutros; S... para ligação a ... mal executada e mal pintada; Várias paredes com muitas "ondas" e pintura defeituosa; Tetos com muitas “ondas”, mossas e pintura defeituosa; Várias tonalidades na madeira de painéis e portas; Faltam ligações de desenfumagem; ... exterior com tinta; Vidros de ... exterior sujos; Portas de armários técnicos com carretéis de incêndio fechadas à chave; Falta parte do isolamento em tubagens diversas no interior dos armários técnicos; ... em “...” mal fixa; Corredor de clientes ... Portas e painéis de madeira com afastamentos diversos ao teto (em alguns casos muito afastados) e ao piso (grandes diferenças de afastamentos); Portas de entrada de quartos com madeira estragada com cola (inclui painéis envolventes): 302, 304, 306, 308, 310, 312, 314, 318, 324, 336; Portas e painéis de entrada de quartos com madeira estragada (riscos e mossas): 302, 304, 308, 312, 322, 324, 330, 332, 334, 342; Ligações entre ... exterior e tetos mal executadas (perto ...); Tomada de eletricidade muito afastada da parede; Peças inox em “l” de fixação de vidros aos tetos com tinta em vários casos e mal fixa noutros; S... para ligação a ... mal executada e mal pintada; Várias paredes com muitas "ondas" e pintura defeituosa; Tetos com muitas “ondas”, mossas e pintura defeituosa; Várias tonalidades na madeira de painéis e portas; Faltam ligações de desenfumagem; ... exterior com tinta; Vidros de ... exterior sujos; Portas de armários técnicos com carretéis de incêndio fechadas à chave; Falta parte do isolamento em tubagens diversas no interior dos armários técnicos; ... em “...” mal fixa; Porta de armário técnico estragada pela humidade; MM estragada por tinta; Má ligação entre ... exterior e paredes em várias situações; ... de elevador “corpo A” Teto muito ondulado e mal pintado; Paredes muito onduladas e mal pintadas; ... exterior com tinta; S... irregular e mal pintada; Arestas entre cores de tinta diferentes muito irregulares e com pintura mal executada; Mau ... entre ... exterior e teto; Falta iluminação na S... do elevador; ... de elevador “corpo B” Teto muito ondulado e mal pintado; Paredes muito onduladas e mal pintadas; Porta corta-fogo com ...; S... irregular e mal pintada; ... exterior com tinta; ... exterior manchada; Mau ... entre ... exterior e paredes; ... de elevador “corpo D” Teto muito ondulado e mal pintado; Paredes muito onduladas e mal pintadas; Porta corta-fogo com ...; S... irregular e mal pintada; Arestas entre cores de tinta diferentes muito irregulares e com pintura mal executada; ... de elevador “corpo E” Teto muito ondulado e mal pintado; Paredes muito onduladas e mal pintadas; ... exterior manchada; S... irregular e mal pintada; Arestas entre cores de tinta diferentes muito irregulares e com pintura mal executada; Piso 4 Corredor de clientes nascente Portas e painéis de madeira com afastamentos diversos ao teto (em alguns casos muito afastados) e ao piso; Portas de entrada de quartos com madeira estragada com cola (inclui painéis envolventes): 401, 403, 405, 407, 409, 411, 413, 415, 417, 419; Portas e painéis de entrada de quartos com madeira estragada (riscos e mossas): 401, 407, 409, 411, 415, 419, 423, 425, 427, 429, 435, 437, 439; Peças inox em “l” de fixação de vidros aos tetos com tinta em vários casos e mal fixa noutros; S... para ligação a ... mal executada e mal pintada; Várias paredes com muitas “ondas” e pintura defeituosa; Tetos em mau estado com muitas “ondas”, mossas e pintura defeituosa; Várias tonalidades na madeira de painéis e portas; Faltam ligações de desenfumagem; ... com tinta; Falta limpeza de claraboias; Limpeza de vidros de numeração de quartos defeituosa; Acabamentos em redor dos “negativos” sob clarabóias em mau estado; Falta parte do isolamento em tubagens diversas no interior dos armários técnicos; ... em “...” mal fixa; ... exterior (perto da ...) com mau acabamento com teto; Portas de armários técnicos com carretéis de incêndio fechadas à chave; Corredor de clientes ... Portas e painéis de madeira com afastamentos diversos ao teto (em alguns casos muito afastados) e ao piso (grandes diferenças de afastamentos); Portas de entrada de quartos com madeira estragada com cola (inclui painéis envolventes): 402, 404, 406, 408, 410, 412, 416, 420, 422, 424, 426, 436, 438, 442, 444; Portas e painéis de entrada de quartos com madeira estragada (riscos e mossas): 406, 408, 412, 420, 426, 428, 442; Peças inox em “l” de fixação de vidros aos tetos com tinta em vários casos e mal fixa noutros; S... para ligação a ... mal executada e mal pintada; Várias paredes com muitas “ondas” e pintura defeituosa; Tetos em mau estado com muitas “ondas”, mossas e pintura defeituosa; Várias tonalidades na madeira de painéis e portas; Faltam ligações de desenfumagem; ... com tinta; Falta limpeza de claraboias; Limpeza de vidros de numeração de quartos defeituosa; Acabamentos em redor dos “negativos” sob clarabóias em mau estado; Falta parte do isolamento em tubagens diversas no interior dos armários técnicos; ... em “...” mal fixa; ... exterior com manchas; Alguns armários técnicos com afastamentos fora do previsto a tetos e pavimentos; Portas de armários técnicos com carretéis de incêndio fechadas à chave; ... de elevador “corpo A” Arestas entre cores de tinta diferentes muito irregulares e com pintura mal executada; ... exterior com altura errada; S... com maus acabamentos e mal pintada; Teto muito ondulado e mal pintado; ... exterior com tinta e manchas; Parede ondulada; ... de elevador “corpo B” S... com maus acabamentos e mal pintada; ... exterior com manchas (junto ao chão); Parede ondulada; Arestas entre cores de tinta diferentes muito irregulares e com pintura mal executada; ... de elevador “corpo D” Teto muito ondulado e mal pintado; Paredes muito onduladas e mal pintadas; Falta acabamento entre armário técnico e parede; S... mal pintada; ... de elevador “corpo E” Teto muito ondulado e mal pintado; ... exterior com tinta; ... exterior amolgada; S... mal pintada; Piso 5 Corredor de clientes Portas e painéis de madeira com afastamentos diversos ao teto (em alguns casos muito afastados) e ao piso; Portas de entrada de quartos com madeira estragada com cola (inclui painéis envolventes): 502, 504, 506, 508, 509, 511, 513, 515, 516, 518; Portas e painéis de entrada de quartos com madeira estragada (riscos e mossas): 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 510, 512, 513, 514, 515, 518; Peça inox em “l” de fixação de vidros aos tetos com tinta em vários casos; JJ por ligar; Várias paredes com “ondas” e pintura defeituosa; Vários tetos com “ondas” e pintura defeituosa; Tinta em perfis de alumínio; ...” em ... mal fixa; Junta de dilatação não está de esquadria com paredes; Desenfumagem por ligar; Portas de armários técnicos com carretéis de incêndio fechadas à chave; Falta parte do isolamento em tubagens diversas no interior dos armários técnicos; Limpeza de vidros de numeração de quartos defeituosa; Má execução da ligação entre ... e paredes; Porta corta-fogo com ...; ... anti-pânico da ... com cor diferente do acordado (está em vermelho); ... de elevador “corpo B” ... com tinta; S... irregular e mal pintada; Paredes irregulares e mal pintados; ... elétrico cortado e à vista em S...; ... de elevador “corpo D” Teto ondulado e manchado; Paredes irregulares e mal pintados; S... do elevador em mau estado; Arestas entre cores de tinta diferentes muito irregulares e com pintura mal executada; Porta corta-fogo com ...; Piso 6 Corredor de clientes Portas e painéis de madeira com afastamentos diversos ao teto (em alguns casos muito afastados) e ao piso; Portas de entrada de quartos com madeira estragada (inclui painéis envolventes): 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618; Peça inox em “l” de fixação de vidros aos tetos com tinta em vários casos; RR por ligar; Várias paredes com “ondas” e pintura defeituosa; Vários tetos com “ondas” e pintura defeituosa; Tinta em perfis de alumínio; ...” em ... mal fixa; Junta de dilatação não está de esquadria com paredes; Pintura da estrutura metálica da ...” com várias mossas e não uniforme; Portas de armários técnicos com carretéis de incêndio fechadas à chave; No momento desta visita não existia iluminação de entrada de quartos a funcionar; Limpeza de vidros de numeração de quartos defeituosa; ... de elevador “corpo B” Paredes, teto e S... irregulares e mal pintados; ... de elevador “corpo D” S... mal pintada; Zonas técnicas e de serviço Piso -1 Garagem Meia-Praia Redes de esgotos e águas suspensas estão muito sujas; Faltam botoneiras; Faltam detetores de incêndio; Falta sinalética vária; Infiltrações de água pela junta de dilatação ligação bloco ...; Paredes manchadas e sujas em muitos locais; Tetos manchados e sujos em muitos locais; Vários negativos por fechar em tetos; É preciso identificar a tubagem, nomeadamente dos espelhos de água; Falta limpeza de caixas; Há humidade no teto debaixo do espelho de água; Faltam fazer as marcações dos lugares de garagem; Colocação, no local e em funcionamento, do depósito de hidrocarbonetos; Proteção mecânica das armaduras de emergência inferiores; Conclusão de pintura dos muros; Falta remates e acabar laje pela parte inferior que recebe a água da cascata; ... suspensa com espaçamentos errados (muito afastados); ... de suspensão com diâmetro demasiado grandes junto bloco a; Parede do fundo lado ... está toda suja; Faltam ligações do portão de garagem; Faltam fornecer comandos do portão de garagem; Falta pintura na casa das máquinas dos espelhos de água; Fissura no pavimento da garagem em frente à escada de emergência; Efetuar limpeza da garagem; Casa das máquinas piscina sul Paredes de acesso muito sujas; Água no teto; Remates e pinturas no teto por efetuar; Remates e pinturas em várias paredes por executar; Parede do fundo muito suja; Falta colocar termoacumulador para edifício G; Existem várias bombas estão pousadas diretamente no chão; Ventilação deficiente; A instalação elétrica não está concluída; Faltam tampas de caixas de visita; Piso de entrada com buracos; Pátio exterior Limpeza do alumínio por efetuar; Conclusão do murete; ... de pintura na escadaria exterior de acesso ao piso superior; Executar remates no teto sob espelho de água; Piso 1 Garagem Portimão Faltam detetores de incêndio; Faltam marcações de lugares de garagem; Teto manchado em vários locais; Paredes manchadas em vários locais; Pilares sujos; Concluir trabalhos na zona ocupada pelo subempreiteiro de eletricidade; Fazer remates nos atravessamentos de paredes por tubagens; Limpeza dos vários tipos de tubos; Falta sinalética; Tubos da rede de incêndio desaprumados; Faltam vários ... da pintura (junto grelhas); Faltam tampas ... de passagem (junto portão seccionado); Faltam ligações do portão de garagem; Faltam fornecer comandos do portão de garagem; Faltam remates do tubo de evacuação de gás com paredes; Tubo de evacuação de gás com muitas fugas; ... Vários pontos de humidade no teto; Várias fugas na rede de incêndio; Redes de esgotos e águas suspensas estão muito sujas e com tinta; Faltam botoneiras da deteção de incêndios; Faltam detetores de incêndio; Falta sinalética vária; As armaduras do setor central Norte e NE precisam de subir; Paredes manchadas e sujas; Tetos manchados e sujos; É preciso identificar a tubagem, nomeadamente dos espelhos de água; Falta LL na parede que dá para a piscina interior; Há buracos nas paredes no patamar de acesso à escadaria dos clientes; Faltam ligações do portão de garagem; Faltam fornecer comandos do portão de garagem; Corredores técnicos (“corpos C,D e E”) Projetores pendurados junto aos elevadores de serviço corpo e; Teto falso fora do sítio; TT com vidro partido; Falta limpeza; Faltam detetores de incêndio; Reparação do teto junto à copa por efetuar; Fixação de tubos PPR à vista com afastamento deficiente; Falta conclusão e limpeza da casa das máquinas piscina exterior superior; Falta identificação redes tubagem; Faltam detetores incêndio; Remates fissuras pintura; Falta LL poço acesso reservatório de águas pluviais; Falta limpeza de tubos; Falta isolamento tubos inox e amarrações; ... teto junto elevador serviço; ... buraco parede entrada tubos que vêm da casa máquinas; Retificar transição tijoleira - massa em frente porta elevador serviço; A porta corta-fogo de 2 fls em frente ao elevador serviço com folha grande está trocada; O corredor do bloco c não acende sempre iluminação; Efetuar ... esgoto junto porta corta-fogo no acesso ao armazém lagos; Há água na esteira em frente à porta corta-fogo do armazém lagos; ... não está bem amarrada ao teto; LL de insuflação de ar da piscina interior não tem esgoto; Falta concluir trabalhos eletricidade junto porta casa máquinas piscina interior; Falta ... tubo queda junto teto lado norte; Faltam vários remates de tubos aos tetos; Rematar vários pendurais que se encontram por concluir; Fuga de água da piscina interior; Falta isolar tubos de condensados que colocaram debaixo piscina; Acabar ligação de condutas; ... compensação dos espelhos de água sem saída de fundo; ... para injetores espelho de água escadaria não foram aplicados; Deteção de incêndio não está completa; Faltam armaduras de iluminação ao fundo da casa das máquinas da piscina interior; Falta o permutador de placas para aquecimento da água; Falta impermeabilização dos tanques, nomeadamente das águas pluviais; Falta limpeza de corredores e casas de máquinas; PPR utilizado como esgoto e intercalado com um esgoto de ...; Várias portas corta-fogo com ...; Faltam diversos remates de paredes e tetos; ... do elevador “corpo B” Faltam placas no teto; Na “...” entre elevadores faltam amarrações na tubagem; Na “...” entre elevadores há condensações e água no fundo do poço; Na “...” entre elevadores a porta corta-fogo não tem puxador; A tubagem da rede de “frio” não está isolada; Pintura deficiente nas paredes no acesso aos armazéns; Faltam remates nas paredes de acesso aos armazéns; Armazém “corpo C” ... torcida e sem os acessórios convenientes (ex teto NE); Não está feita a identificação das tubagens; Há cabos suspensos no teto; falta concluir eletricidade; Faltam aplicar armaduras (ex SE); É preciso acabar a aplicação da deteção de incêndio; Há humidade nas paredes (ex SO); Há redes de inox inacabadas soltas e sem isolamento; Piso 2 ... Falta fechar o teto; Falta interruptor junto à porta de acesso ao balcão; Falta ... de eletricidade sobre balcão fundo; Efetuar ... à volta da tomada da parede do fundo (sobre o balcão); Falta chapa inox lado direito banca; Falta guarda da escada (acesso elevador / copa); Ponto de ... na ... provisória da porta corta-fogo; Corredor técnico Canto mal executado atrás da porta corta-fogo no lado direito junto ao bloco b; Condutas ventilação paradas à espera de seguimento; Efetuar ... da porta corta-fogo de acesso ao SPA; Limpeza tubos esgotos (têm tinta e estão sujos); ... de ... de visita em frente à lavandaria com tijoleira partida; Falta teto falso nas traseiras do SPA; Falta botoneira; Junto à casa das máquinas principal o teto falso está por executar; Junto à casa das máquinas principal as paredes estão por executar; Junto à casa das máquinas não foi executada pintura; Junto à casa das máquinas o equipamento elétrico está pendurado; Lavandaria Cabos de deteção por ligar; Falta fechar tetos; Falta executar ventilação; Cerâmico mal aplicado em vários pontos; Rouparia Vários tubos dependurados; Falta fechar o teto; Falta deteção de incêndios; Falta símbolo por cima extintor; Balneário de pessoal (homens) Falta ventilação; Teto falso dos homens por acabar; Falta silicone à volta dos urinóis; Na base chuveiro dos homens é preciso drenagem na zona envolvente; Cerâmico caído no chuveiro 3; Falta ... buracos sobre teto falso para compartimentos vizinhos; Piso 3 Cozinha “...” não tem compensação; Há várias peças cerâmicas partidas; Teto desencaixado; Cerâmico mal aplicado em vários locais; Falta ventilação; Várias paredes não estão de esquadria; Portas multi-usos com puxador inadequado; Várias portas corta-fogo com ...; Teto falso amovível com várias peças desalinhadas; Vários buracos entre paredes acima dos tetos falsos; No corredor de saída falta ... da ... de passagem; Pastelaria Porta multi-usos não está colocada; Aresta no desnível copa; Caixas estanques dos pavimentos estão salientes; Teto falso desencaixado; ... Cave do dia sem ventilação e com temperaturas muito elevadas; A porta corta-fogo deverá estar ao contrário; Teto falso desencaixado; Vários junto a cozinha; ... da porta corta-fogo junto à portaria por efetuar; Tetos falsos desencaixados em vários sítios; Sinalética em falta em vários locais; Tubo sem ligação no economato; Várias paredes cerâmicas com material mal aplicado; Vários pavimentos cerâmicos com material mal aplicado; Falta ventilação em todos os compartimentos; Vários buracos entre paredes acima dos tetos falsos; Faltam vários espelhos de equipamento de comando elétrico; ... e ... Faltam vários espelhos de equipamento de manobra elétrico; Falta fechar teto falso; Há uma armadura colocada sobre o teto falso; Piso 4 UU Falta aplicar uma tomada; Paredes com pintura deficiente; Falta acabar o tratamento à junta de dilatação; Falta fechar o teto falso; Falta puxador na porta de alumínio; ... Acabamento dos trabalhos elétricos; Fechar com portas os quadros e caixas elétricas; Executar teto falso; II paredes; Back-office ... pintura do teto nomadamente junto ao alçapão; ... buracos no teto falso; II as paredes; Colocar tampas nas ... de passagem; Alumínio sujo e com cola; ... de alumínio abana muito e está permeável ao vento; Aplicar louças na casa de banho; ... Fechar teto falso; Identificar ... de água; Parede defeituosa junto a ... de passagem; Parede defeituosa junto ao pilar; Piso 6 ... de elevador “corpo B” Perfis do teto falso pintados e irregulares; ... de elevador “corpo D” Teto falso muito irregular; “...” cabos elétricos entre teto e quadro; Caixas de escadas ... de escadas “corpo D” Faltam remates no teto do piso 6; A iluminação não funciona e/ou falta em vários locais; VV com tramos soltos piso 4; VV com tramos fora de esquadria (ex. piso 5); As marcações do serralheiro para a aplicação do VV não foram retiradas; Falta ... ou acabar a pintura (por ex piso 3); A NN metálica do piso 3/2 está suja com tinta branca; Concluir trabalhos de eletricidade; Faltam tampas do VV passa mão; Falta a pintura no ... do desvão debaixo da escadaria piso 1; Faltam algumas tampas de passa-mãos; ...'s de serviço “corpo D” Pintura defeituosa nas paredes no piso 1; Falta sinalética; Fechar passagem de tubos no piso 1; Acabar isolamentos dos tubos piso 1; ... de escadas “corpo E” Faltam ... de pintura; Teto com defeitos em várias zonas; Falta limpeza; ... piso dos quadros elétricos; ... tetos dos quadros elétricos; Acabar instalação elétrica; Falta iluminação em vários locais; Paredes e chão com infiltrações (por ex. no piso -1); ... “corpo B” Faltam placas no teto; Inox pintado junto ao quadro do elevador piso 7; ... teto junto aos focos que iluminam quadro do elevador de serviço no piso 7; Copa do piso 7 não tem porta; acabar eletricidade emassamentos e pintura; A copa do piso 7 tem vestígios de humidade; A ... de acesso á cobertura do edifício C não está acabada; Na copa do piso 3 os interruptores e tomadas não têm espelhos; Na “...” entre elevadores faltam amarrações na tubagem; Na “...” entre elevadores há condensações e água no fundo do poço; Na “...” entre elevadores a ... não tem puxador; Pintura deficiente nas paredes no acesso aos armazéns; Faltam remates nas paredes de acesso aos armazéns; Piscinas e espelhos de água Piscina de adultos sul Faltam chapas de informação de manuseamento de filtros; Falta ligação da bomba de reserva n.º 6; Válvula da bomba 3 presa; Finalizar montagem de tubagem nos leitores de água e doseador; Iluminação da piscina com relógio por colocar; Montagem de contador de água; Curvas nos tubos de ...; Grelhas na ... de ... da piscina em falta; Pintura da sala das bombas e limpeza final; A fixação de tubagem ao teto abana muito; Sensores de enchimento e limitador do ... com mau funcionamento; Ralo de fundo direto ao esgoto; Ligação da sirene desligada; Quadro elétrico com algum mau contacto; Piscina de crianças sul Curvas nos tubos de chegada de ...; Finalizar montagem de tubagem nos leitores de água e doseador; Bombas assentes diretamente no pavimento (em contacto com água); Montagem de contador de água; Tubagem da ... entupida (ou insuficiente); enche e a água sai da ...; Sensores de enchimento e limitador do ... com mau funcionamento; Ralo de fundo direto ao esgoto e sem passar pelas bombas; Grelhas na ... de ... da piscina em falta; Espelho de água em frente à piscina sul e cascata Falta ligação elétrica das bombas; Esgotos dos filtros de areia por executar; Fuga de água pelo ralo de fundo do espelho de água; Ralo de fundo direto ao esgoto e sem passar pelas bombas; Piscinas das suítes Todas as piscinas com fuga de água pelos vidros; Piscinas abastecidas com águas quentes sanitárias; Filtros de água insuficientes para a aspiração: reenvia tudo para o interior das piscinas; Focos e injetores muito salientes; Ralo de fundo direto ao esgoto e sem passar pelas bombas; Piscina exterior retangular ... de ... deixa passar água; Incapacidade do esgoto para fazer lavagens dos filtros: a água sai toda fora; Iluminação da piscina com relógio por colocar; Fuga de água da piscina (aproximadamente 10 m3 / dia); ... deficiente na cascata e junto aos chuveiros; Falta ligação para aquecimento da água; Falta conclusão e limpeza da casa das máquinas; Falta ... tubo de esgoto do ... de compensação; Várias bombas com fugas de água; A fixação de tubagem ao teto abana muito; Tubos de ... para ... de compensação sem curvas; Faltam chapas de informação de manuseamento de filtros; Sensores de enchimento e limitador do ... com mau funcionamento; Ralo de fundo direto ao esgoto e sem passar pelas bombas; Piscina interior Falta iluminação na casa das máquinas; Faltam chapas de informação de manuseamento de filtros; Faltam ligações para aquecimento de água; Iluminação da piscina com relógio por colocar; Falta ligação da bomba de queda de água; As caleiras fazem muito barulho na recolha da água; Bombas assentes diretamente no pavimento (em contacto com água); Fugas de água nas bombas e tubagens; Ralo de fundo direto ao esgoto e sem passar pelas bombas; Falta conclusão e limpeza da casa das máquinas; Piscina com fuga de água; Espelho de água e degraus da piscina ... de compensação sem ralo de fundo; Falta ligação do tubo de ... ao esgoto; Finalizar ligação do esgoto do filtro ao esgoto; Má colocação da válvula de retenção (está antes da bomba; devia estar depois); ... do espelho dos degraus desnivelado; Capacidade de limpeza do espelho de água junto à piscina interior (tomada de aspiração); Bombas assentes diretamente no pavimento (em contacto com água); Quadro elétrico independente junto ao ...; Exterior do hotel Exterior LL sobre porta do lixo alçado ... não está colocada; Tubos de queda não estão pintados junto ao cais; Falta aplicar as chaminés das caldeiras; ... e vedar furação das lajes por causa dos buracos das caldeiras; O extintor exterior que está no cais deve estar num armário; O balde de areia que está no cais deve estar pendurado; Cobertura da pala do cais em mau estado e por concluir; Pala do cais tem babados e remates a fazer sobre o alumínio da sala de conferência; Falta rematar vedação na cobertura dos geradores; A chaminé do gerador de emergência não pode estar junto à terra; É preciso fazer os apoios e limpar a cobertura dos geradores e do pt; Ferro saliente no ... do corredor ... e 6 pisos; Fissura lateral direita pátio cozinha; Retoque de pintura sobre consola sobre o acesso à sala de bagagem; Fissura lateral direita na escadaria dos clientes corpo B nível 4/3; ... fachada patamar intermédio escada de emergência no; Os separadores dos vidros das varandas estão sujos, há ... e tubos por II; No alçado de lagos há remates e ... de pintura ex. junto à entrada da ...; Há caixas de águas pluviais inacabadas e por limpar ex. ... junto ... de águas pluviais; Iluminação das escadarias de emergências da ... e ...; Falta II testas dos espelhos de água do piso 0; Falta aplicar chuveiros na piscina sul; Há um fole no liner lado no na direção dos primeiros injetores; Há um desalinhamento nos injetores centrais da piscina sul; II murete de acesso do piso 0 à piscina s; ... de pintura junto ao portão de acesso à garagem da ...; ... junto patamar dos elevadores no caixilho piso 0; Deck do alçado sujo em vários sítios por ex: nível 3 ... elevadores clientes alçado ...; Saída de águas pluviais no patamar onde chega a escada de emergência da garagem ...; O ... de águas pluviais não tem o “trop plein” com saída capaz como já foi demonstrado; ... de desagúe do “trop plein” e da saída de fundo do ... de águas pluviais não está acabado; Fissura junto porta da garagem ... lado direito; Há separadores sem iluminação no extremo no lado Este e ..., nível 2; Há testas desgalgadas que impediram a aplicação das fachas de deck ex corpo do lado; Pintura defeituosa no intervalo do deck alçado Sul “corpo E e A” e sujou o deck; Há maior ... de água na piscina sul para NE do que para SO; Várias irregularidades na textura da pintura exterior; Tetos falsos em viroc com parafusos à vista em várias situações; Em diversos pontos, a pintura exterior sujou o revestimento em “deck”; Guardas de varandas desalinhadas em diversos pontos; Coberturas Falta proteção mecânica dos tubos; Falta isolamento de tubos; Falta pintura de tubos; Falta ligação dos esgotos; Falta ligação dos tubos do AVAC; Falta ligação de diverso equipamento; ... em vários equipamentos; Faltam ligações de painéis solares; Faltam 2 painéis solares (partidos); Executar retificação dos apoios de equipamentos; Esteiras estragadas; Executar correta separação entre ar novo e ar viciado; Falta executar acesso ao compartimento do quadro de AVAC; Concluir chaminés; Concluir coberturas de “...”; Faltam pontos de água (limpeza de filtros, etc …); Efetuar limpeza final de cobertura; QUARTOS (segue-se a descrição das anomalias existentes nos diversos quartos do hotel, matéria essa que não se transcreve, dada a sua extensão, remetendo-se para a respectiva descrição constante da sentença. 28º) Os quartos do 4.º piso e os quartos 301, 303, 305, 309, 313, 317, 321, 323, 325, 327, 329, 331, 333, 335, 337 e 339, do 3.º piso, não foram vistoriados no dia 26 de agosto porque estavam ocupados com clientes (alínea BB) da matéria assente). 29º) A autora comprometeu-se a corrigir todas as situações acima referidas (e ainda as existentes nos quartos que não foram vistoriados) até ao dia 15 de outubro de 2010 (alínea CC) da matéria assente). 30º) No dia 16 de novembro a “E...” enviou à “H...”, a seguinte carta, com o seguinte teor: Porto, 16-11-2010 Exmos Senhores Acusamos a recepção das vossas comunicações com data de 3 e 12 de Novembro. Já vos manifestamos várias vezes as razões pelas quais as contas só serão feitas quando a obra estiver acabada e em condições de ser recebida sem reservas. Nessas contas não aceitaremos nem consideraremos a contabilização de juros nem das facturas que devolvemos, incluído nestas a factura relativa à reparação do muro que ruiu. Aquando da recepção provisória do hotel, em cujo auto constam os defeitos, as omissões e os trabalhos por iniciar e por concluir que ambas as empresas reconheceram, V. Exas. comprometeram-se a regularizar todos esses problemas até ao final do mês de Outubro. Infelizmente isto não aconteceu, e a quase totalidade das irregularidades referidas no auto de recepção provisória está por resolver. A conclusão definitiva da obra vem sendo por vós sistematicamente prometida para as próximas duas ou três semanas desde o mês de Março de 2010. Porém, o que é certo é que a obra ainda está por acabar e que muitos dos seus problemas, alguns gravíssimos, como é o caso do AVAC e do isolamento acústico, continuam por resolver. Além disto, V. Exas. ainda não nos entregaram nem as telas finais de todos os projectos da vossa responsabilidade, nem a totalidade da documentação técnica relativa à obra. Segue-se a relação das principais omissões, defeitos e dos principais trabalhos por iniciar ou por acabar. Nesta relação deu-se especial atenção aos problemas relacionados com o AVAC. A nossa empresa não pode continuar a sofrer os prejuízos que o encerramento do hotel lhe causa, e, por isso, não pode continuar eternamente à espera que V. Exas. reparem os defeitos e concluam os trabalhos por iniciar e por acabar. Assim, ficam V. Exas. interpelados para, até ao próximo dia 30 de Novembro deste ano, reparar todos os defeitos da obra e seus equipamentos e concluir todos os trabalhos que não foram iniciados ou que se encontram por acabar. Se tal não suceder, procederemos nós à reparação de todos os defeitos da obra e seus equipamentos e à conclusão de todos os trabalhos que não foram iniciados ou que se encontram por acabar (alínea DD) da matéria assente). 31º) A interveniente “C..., S.A.” celebrou com a “H..., S.A.” um contrato de seguro do ramo c... e montagens, titulado pela apólice nº ..., nos termos constantes das condições particulares, gerais e especiais, juntas aos autos a fls. 1685 e ss cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido (alínea EE) da matéria assente).********* 32º) O muro de suporte projetado para a frente do edifício F veio a ruir no final de janeiro de 2010 (artigo 4º da base instrutória) 33º) Durante o colapso, o muro foi projetado c