Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 1204/07.0TVPRT.P1 Nº Convencional: JTRP00043911 Relator: CANELAS BRÁS Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA PREÇO CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Nº do Documento: RP201005111204/07.0TVPRT.P1 Data do Acordão: 05/11/2010 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO. Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 372 FLS. 182. Área Temática: . Sumário: I- O preço devido é o preço da coisa, não se confundindo com o modo como irá o mesmo ser pago ao vendedor, caso em que a lei teria tido o cuidado de o afirmar. II- Sendo a finalidade da norma a de impedir pulsões ou impulsos de compra de quem, apesar de ter o direito de preferência, não tem dinheiro para a concretizar, assim salvaguardando o vendedor — que é obrigado a trocar um comprador escolhido por outro que lhe é imposto — de mudanças de ideias do preferente, com o risco do primeiro se poder desinteressar também do negócio e ficar o vendedor sem ninguém com quem contratar, aquele depósito que funda a possibilidade de discutir o assunto numa acção de preferência tem que ser o do preço da coisa, resultante do instrumento da venda, que nada tem que ver com o modo ou as condições do seu pagamento. Reclamações: Decisão Texto Integral: RECURSO Nº. 1204/07.0 – APELAÇÃO (PORTO-VARAS) Acordam os juízes nesta Relação: A apelante B…………….., residente na Rua …………, n.º …-..º e …º andares, Porto, vem interpor recurso da douta sentença proferida nesta acção declarativa, com processo ordinário, que instaurou na 3ª Vara Cível do Tribunal Judicial da comarca do Porto contra os apelados C…………. e esposa D……………., residentes na Rua ……., n.º …, r/c, Esq., …….., Porto, “E…………, Lda.”, com sede na Rua ………, n.º …-….º, Esq., em ……….., Porto, F…………. e esposa G………….., residentes na Rua ………., n.º …-….º, Esq., em ……, Porto – e em que são Chamados, conforme ao despacho de fls. 450, “H………., Lda.”, com sede na Rua ….., n.os …. e ….., Porto e I……………. e esposa J………….., residentes na Rua ………., n.º …., ...º-…, ….., no Porto –, sentença que, a fls. 546 a 562 dos autos, julgou improcedente a presente acção de preferência, por caducidade do respectivo direito, que a Autora invocara, na aquisição do prédio urbano identificado nos autos, por falta de depósito do preço, intentando ver agora revogada essa decisão da 1.ª instância e alegando, para tanto e em síntese, que para além de faltarem factos relevantes na decisão e de se não ter a sentença pronunciado sobre os “invocados vícios da má-fé, abuso de direito e ‘venire contra factum proprio”, “resulta incontroverso da escritura de compra e venda celebrada entre o apelado alienante e a apelada adquirente, que o preço devido é, apenas, a importância alegadamente despendida pela apelada adquirente no acto de celebração da referida escritura com vista à aquisição do prédio em causa nestes autos, na proporção de € 14.045,00”. Pelo que se deverá agora dar provimento ao recurso e revogar-se a douta decisão impugnada. Os recorridos “E…………...”, C…………….. e esposa D…………… e F……………… e esposa G……………… vêm contra-alegar, para dizer, também em síntese, que a recorrente não tem razão, já que “o depósito do preço é uma condição de prosseguimento da acção”, nada mais tendo a douta sentença que tratar a partir do momento em que considerou que o preço devido não tinha sido depositado. Pelo que deverá a mesma vir a ser confirmada. Nada obsta a que se decida – sendo que, quanto ao efeito do recurso (que a recorrente ora quer suspensivo, nos termos do artigo 692.º, n.º 3 do CPC), o mesmo se manterá devolutivo, pois que se não vê que este efeito cause à apelante prejuízo considerável, maior do que o normal nestas situações, na medida em que fica salvaguardada, de todas as maneiras, a sua situação de arrendatária habitacional do prédio, só mudando o senhorio (veja-se que a adquirente do prédio já enviou carta à arrendatária a dizer que a sua situação se mantinha inalterada, conforme a alínea P) dos factos considerados provados na 1ª instância).* Vêm dados por provados os seguintes factos: A) A Autora é desde o dia 01 de Setembro de 1989, ininterruptamente, arrendatária dos segundo e terceiro andares do prédio sito na Rua ……….., nos ….5, …7 e ….9 da cidade do Porto, composto por casa com quatro pavimentos, tendo o mesmo o rés-do-chão amplo, três divisões no primeiro andar, três divisões no segundo andar e quatro divisões no terceiro andar (águas furtadas) e quintal afecto à habitação, inscrito desde 1937 na matriz predial urbana da freguesia da Sé, concelho do Porto, sob o artigo 99º, com o valor patrimonial actual de 64.811,13 (sessenta e quatro mil, oitocentos e onze euros e treze cêntimos), encontrando-se descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 382, da referida freguesia, onde se encontra inscrito a favor de C……………, pela inscrição G20041130011 – apresentação 11, de 30 de Novembro de 2004 (vidé os documentos 1, 2, 3, a fls. 66 a 74 e 4 e 5, a fls. 75 a 81 dos autos). B) A Autora vive no local arrendado com a sua mãe, idosa e reformada, constituindo ambas uma família. C) A chamada “H…………., Lda.” é, desde 1941, arrendatária do rés-do-chão do referido prédio, com entradas pelos números ….7 e ….9 da indicada Rua …………… onde, desde então e até ao presente, tem instalado e a funcionar um estabelecimento comercial de ourivesaria. D) Os chamados I………….. e J……………. são advogados e, desde 1983, arrendatários do primeiro andar do referido prédio, com entrada pelo n.º ….5, local onde se encontra instalado e em funcionamento o seu escritório de advocacia. E) O Réu F…………… subscreveu uma carta impressa sobre papel timbrado de um escritório de advogados, datada de 27 de Junho de 2006 e enviada para a morada da A., a qual sob a epígrafe ‘Contrato de Arrendamento’, é do seguinte teor: “Incumbe-me o meu cliente, Exm.º Senhor C…………….., de informar que qualquer assunto relativo ao contrato de arrendamento da morada supra referida deverá ser comunicado directamente para o meu escritório sito na Rua ……., …., 4150-373 Porto” (vidé o documento 6, a fls. 82 a 83 dos autos). F) O Réu F………….., por carta datada de 15 de Setembro de 2006, sob a epígrafe ‘Obras Prédio Rua ……, ….5’, enviada à Autora, comunicou o seguinte: “Serve a presente para lhe comunicar que terá início no próximo dia 21 de Setembro obras de conservação do telhado do prédio supra referido. Solicita-se a V. Ex. se digne proporcionar através da fracção que lhe está arrendada, o acesso ao referido telhado pelas pessoas encarregadas da obra” (vidé o documento 7, a fls. 84 dos autos). G) A partir de 08 de Fevereiro de 2007 a Autora passou a proceder ao depósito das rendas no prazo legal, em conta aberta em nome do Réu C……………. (vidé os documentos 8, 9 e 10, a fls. 85 a 87 dos autos). H) O R. F……………. constituiu a Ré “E……………., Lda.”, de que é único sócio e gerente. I) A R. “E………….., Lda.” tem como objecto a compra, venda e administração imobiliária. J) No dia 15 de Fevereiro de 2007 a Autora levantou na Estação da Bolsa (Porto) uma carta assinada pelo 1º Réu C…………… e remetida a B……………, através de correio registado sob o número RO537981543PT, do seguinte teor: “Assunto: Comunicação de venda de imóvel arrendado (…) Serve a presente para levar ao vosso conhecimento a minha intenção de proceder à venda, em conjunto e de forma unitária, dos prédios sitos à Rua ……….., ..59-….63 e Rua ……., ….5-….9, Porto. A projectada venda efectuar-se-á a favor da sociedade ‘E……………., Lda.’, com sede na Rua ………, ….28, …º-….., Porto, com as seguintes condições de negócio: Preço de 445.038,80 euros, dos quais 320.038,80 euros relativos ao prédio da R. ………… e os restantes 125.000,00 euros relativos ao prédio da Rua ………….. O preço será pago da seguinte forma: Na escritura 50.000,00 euros, O restante do preço será pago em 180 prestações mensais e sucessivas de 2.194,65 euros, a que acrescerão juros nos anos de 2008 e seguintes calculados pela aplicação do factor de actualização das rendas, publicado por Portaria anual, sendo que, no ano de 2009 e seguintes, o juro anual será calculado pela aplicação do somatório dos factores de actualização das rendas entretanto publicados. A venda efectuar-se-á com reserva de propriedade a favor do vendedor até efectivo e integral pagamento. Igualmente como garantia será constituída primeira hipoteca sobre um prédio propriedade da compradora, sito na cidade do Porto, que garantirá até um montante de 50.000,00 euros. A escritura pública de compra e venda realizar-se-á no Cartório Notarial de K………….., sito na Rua ……, …, …..º-Esq., cidade do Porto, no próximo dia 22 de Fevereiro, pelas 09.00 horas. Caso Vossa Ex.ª tenha intenção de preferir na referida venda deverá comunicar essa intenção por carta registada com aviso de recepção, no prazo de oito dias, para a minha morada supra referida e comparecer no Cartório Notarial no dia e hora indicada, com a documentação necessária. Porém, e uma vez que o interesse do vendedor e do comprador é o de apenas efectuar a compra e venda para o conjunto dos prédios, a compra e venda resultante de um eventual exercício do direito de preferência sobre apenas um dos prédios só se realizará se um dos preferentes do outro prédio igualmente exercer o seu direito de preferência” (vidé o documento 11, a fls. 88 a 90 dos autos). K) A Autora respondeu por carta do seguinte teor: “Assunto: Comunicação de venda de imóvel arrendado: V/ carta datada de 08 de Fevereiro de 2007 (…) Em referência ao assunto em epígrafe, acuso a recepção da V/ carta, por mim recebida no passado dia 15 de Fevereiro de 2007. Atentos a data da recepção e o conteúdo da V/ carta, tenho a informar o seguinte: Entre a data da recepção e a data indicada para a realização da projectada venda, não decorrem os oito dias que a lei prevê para que o preferente possa exercer o seu direito de preferência; Também, é proposta a compra conjunta de mais do que um imóvel, sem que a signatária seja titular do direito de preferência em relação a um deles; Por outro lado, da V/ carta não podem retirar-se os dados legalmente previstos e essenciais à alienação e, consequentemente, à autodeterminação da subscritora desta carta, na qualidade de titular do direito de preferência, tais como: Identificação completa da compradora interessada e aludidas garantias, designadamente quanto à matrícula comercial da mesma, à sua representação legal e à especificação do objecto de uma das garantias; Identificação completa dos prédios, designadamente quanto aos artigos matriciais, às descrições prediais e suas inscrições em vigor, bem como em relação aos respectivos alvarás de licenciamento. Sem prescindir dos referidos elementos, mormente do período legalmente previsto para o exercício do seu direito, desde já comunica que é sua intenção, isoladamente ou em conjunto com outros preferentes, exercer tal direito de preferência na compra da totalidade do prédio sito na Rua ……, n.os ….5 a ….9, Porto, nas condições que, proporcionalmente à totalidade do projectado negócio, lhe seriam aplicáveis. Assim, atendendo a que há violação do dever de notificação, por falta dos elementos essenciais a esta, no prazo e na forma legal, solicita a V. Ex.ª se digne dar conhecimento à subscritora de todos os elementos essenciais da alienação isolada do referido prédio da Rua ……, tendo em conta as condições para a projectada venda conjunta. A aguardar resposta breve (…)” – (vidé o documento 12, a fls. 91 a 92). L) Esta resposta foi remetida por correio registado, sob o número RO198464842PT, para a morada dos primeiros Réus e aí recebida por L……………. no dia 21 de Fevereiro de 2007 (vidé os documentos 13 e 14, a fls. 93 e 94 dos autos). M) A Autora não recebeu resposta ou esclarecimento, nem até hoje foi contactada pelos Réus para o efeito. N) No dia 22 de Fevereiro de 2007 a Autora e os Chamados referidos em C) e D) marido compareceram no Cartório Notarial de K…………….. O) Ali e quando a Autora e os referidos Chamados se dirigiram aos Réus C……………… e D…………, interpôs-se a Ré G……………. que, “por todos declarou ser sua advogada e que se queriam substituir-se à Ré ‘E……………”, que apresentassem no balcão os documentos necessários. P) Por carta datada de 26 de Fevereiro de 2007, subscrita pelo R. F……………., enquanto único sócio e legal representante da Ré ‘E……………’, foi comunicado à Autora a aquisição pela sua representada do referido imóvel, carta essa que é do seguinte teor: “(…) Comunicação de venda de imóvel de que é arrendatária (…) Por escritura lavrada no passado dia 22 de Fevereiro de 2007 cuja cópia se anexa, foi transmitida a propriedade do imóvel onde V. Ex.ª é arrendatária a favor de ‘E…………., Lda.’, NIF 507908589, com sede na Rua …………, …., ..º…., Freguesia de ……, Concelho do Porto. Tal facto em nada altera o contrato de V. Ex.ª. Relativamente ao processamento das rendas, estas deverão ser: Depositadas na conta 15947864020 do ‘Banco M…………’ com indicação do nome do depositante ou Efectuada transferência através do NIB 001800031594786402064, com indicação de quem ordena a transferência. Posteriormente será enviado por correio o respectivo recibo de quitação” (vidé os documentos 16, 17 e 18, a fls. 101 a 110 dos autos). Q) Nos termos da escritura de compra e venda referida em P) consta que o primeiro Réu C……………., casado com D…………… sob o regime de separação de bens, vende à 2ª Ré ‘E………….., Lda.’, representada pelo seu único sócio e gerente F…………….s, casado com G………….., 3.os Réus, os seguintes prédios: “Pelo preço de 320.038,80 euros, o prédio urbano, composto de casa de três subsolos, rés-do-chão, três andares e pátio, sito na Rua ….., n.os …59 a …63, freguesia de ……….., desta cidade, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 809, da freguesia de ……., registado a favor do vendedor pela inscrição G, apresentação dois de 29 de Agosto de 1997 e inscrito na matriz sob o artigo 5730º, com o valor patrimonial tributário de 163.994,48 euros”; e “Pelo preço de 125.000,00 euros, o prédio urbano, composto de casa de rés-do-chão e três andares, com quintal, sito na Rua ……, n.os ….15, …17 e …19, freguesia ……, desta cidade, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 382, da freguesia ….., registado a favor do vendedor pela inscrição G, apresentação onze de 30 de Novembro de 2004 e inscrito na matriz sob o artigo 99º, com o valor patrimonial tributário de 46.811,13 euros”; (…) Somando, assim, ambas as vendas, o “…preço global de quatrocentos e quarenta e cinco mil e trinta e oito euros e oitenta cêntimos…”. R) Mais constando em tal escritura: Que os “…imóveis (…) não constituem casa de morada de família”; Que o R. C…………. já recebeu da R. ‘E……………’ “a quantia de cinquenta mil euros…”; Que “…os restantes trezentos e noventa e cinco mil e trinta e oito euros e oitenta cêntimos…” devem ser pagos pela Ré ‘E……………’ “da seguinte forma”: “
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