Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 9910231 Nº Convencional: JTRP00026004 Relator: MELO LIMA Descritores: OFENSAS CORPORAIS PEDIDO CÍVEL CONTESTAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO PESSOAL NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO ASSISTENTE RECURSO SUBORDINADO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE DE SENTENÇA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO Nº do Documento: RP199907079910231 Data do Acordão: 07/07/1999 Votação: UNANIMIDADE Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO Processo no Tribunal Recorrido: 377/97 Data Dec. Recorrida: 11/23/1998 Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. Área Temática: DIR PROC PENAL. Legislação Nacional: CP82 ART142 ART143 A B. CP95 ART143 N1 ART144 A B. CPP87 ART113 N5. CPP98 ART1 N1 F ART78 N1 ART113 N7 ART359 N1 N2 ART379 B ART403 N3 ART404 N1. Sumário: I - Tendo o recorrente-arguido impugnado a matéria criminal quanto a matéria do pedido de indemnização civil, é lícito ao assistente ( demandante-cível ) recorrer subordinadamente da decisão condenatória nos justos limites do pedido cível. II - Anteriormente às alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei n.59/98, de 23 de Agosto, a notificação ao arguido para contestar o pedido cível contra ele deduzido podia ser feito na pessoa do seu mandatário, não sendo obrigatória a notificação pessoal daquele. III - Traduz uma alteração substancial dos factos entre o que era descrito na acusação e o que veio a ser provado em sede de julgamento:
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.