Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 0831359 Nº Convencional: JTRP00041234 Relator: PINTO DE ALMEIDA Descritores: APOIO JUDICIÁRIO DEFERIMENTO TÁCITO Nº do Documento: RP200803270831359 Data do Acordão: 03/27/2008 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. Decisão: NEGADO PROVIMENTO. Indicações Eventuais: LIVRO 754 - FLS.
(1989), 262. [2] Manual de Direito Administrativo, Vol. I. (10ª ed.), 474. [3] Sobre os sentidos da regra da continuidade dos prazos, cfr. Lebre de Freitas, CPC Anotado, Vol. 1º, 248 e Alberto dos Reis, Comentário ao CPC, Vol. 2º, 59 e segs. Cfr. o regime, diferente, previsto no art. 72º nº 1
- a)e
- b)do CPA. [4] O Tribunal Constitucional, no Ac. 261/07, de 19.12.2007 (DR IIS, de 08.02.2008), pronunciou-se já no sentido da conformidade deste regime com o disposto no art. 20º nºs 1, 4 e 5 da Constituição [5] Cfr. Freitas do Amaral, Ob. Cit., 370. [6] Como se decidiu no Ac. do T. Pleno de 19.11.87 (AD 318-788), têm a natureza de actos revogatórios os que decidem expressamente pedidos de isenção tacitamente deferidos por destruírem os efeitos por estes produzidos, sendo com eles incompatíveis. [7] Acórdão de 08/10/2007 (Des. Fernandes do Vale), em www.dgsi.pt.