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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 135/14.2GAVFR.P1 Nº Convencional: JTRP000 Relator: MANUEL SOARES Descritores: CRIME DE ROUBO RECONHECIMENTO DE PESSOAS PROVA POR PRESUNÇÃO CRIME DE BURLA MODO DE VIDA ESPECIAL VULNERABILIDADE Nº do Documento: RP20170510135/14.2GAVFR.P1 Data do Acordão: 05/10/2017 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL Decisão: PARCIAL PROVIMENTO Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO, (LIVRO DE REGISTOS N.º 716, FLS.245-354) Área Temática: . Sumário: I - O reconhecimento de pessoas, é uma prova que fornece um elevado grau de persuasão sobre a veracidade do facto controverso que dispensa em regra outras provas corroborantes. II – Só atacando a autenticidade do auto se pode afastar a presunção decorrente da fé pública do documento de que a testemunha declarou o que lá consta. III – A posse do anel pela companheira do arguido nove dias depois da apropriação, conjugada com a ausência de qualquer outra razão explicativa pata tal facto - que só o arguido poderia dar mas legitimamente se absteve de o fazer – permitem tirar uma ilação muito forte de que o arguido foi um dos homens que esteve envolvido nesse crime. IV – Não há duvida sobre a autoria do crime se: há uma pluralidade de indícios: características físicas (sexo e idade), posse de objecto do crime poucos dias depois, posse de objectos semelhantes aos usados nesse e noutros crimes, similitude completa na actuação entre este crime e outros oito e coincidência temporal entre esses crimes; todos esses indícios são fortes, persuasivos e resultam de prova directa, todos apontam no sentido da culpabilidade do arguido e há uma relação causal entre os indícios e o crime que reforçam o raciocínio lógico dedutivo baseado nas regras da experiência e não há indicio de sinal contrário que aponte noutra direcção. V- Fazer da burla modo de vida, implica que exista uma pluralidade de infracções com algum significado e estabilidade muito embora não tenha de ser contínua, e que constitua uma forma relevante, ainda que não exclusiva, de o agente do crime obter proventos para o seu sustento. VI- A actuação profissional constitui um indício importante para levar à conclusão de que o agente do crime faz da burla o seu modo de vida. VII – A especial vulnerabilidade da vitima em razão da idade, no crime de burla, tem a ver com a degradação, por envelhecimento, da capacidade de entendimento, velocidade de raciocínio ou agilidade física e ser substancialmente menor do que a da generalidade das pessoas. Reclamações: Decisão Texto Integral: Processo nº 135/14.2GAVFR Comarca de Aveiro 2ª Secção do Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira Acórdão deliberado em Audiência 1. Relatório 1.1 Decisão recorrida Por acórdão proferido em 10 de Outubro de 2016, foi proferida a seguinte decisão respeitante aos arguidos directamente interessados como recorrentes ou recorridos na presente fase de recurso: B… - Declarado extinto o procedimento criminal por desistência de queixa nos 5 crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 217º, nº 1, do CP, em que foram ofendidas C… (apenso “H”), D… (apenso “L”), E… (Apenso “K”), F… (apenso “K1”), G… (apenso “H1”); - Absolvido de 1 crime de associação criminosa, previsto e punido pelo disposto no artigo 299º, nºs 1, 2 e 5 do CP, de 1 crime de branqueamento, previsto e punido pelo disposto no artigo 368º-A, nºs 1, 2, 3 e 6, do CP, de 23 crimes de burla qualificada, previstos e punidos pelos artigos 217º, nº 1, e 218º, nº 2, als.

  1. b)e c), do CP (apensos “AR”, “AD”, “H”, “V”, “I”, “H2”, “T”, “L”, “AB”, “S”, “AS”, “AE”, “O”, “AF”, “K”, “K1”, “W”, “H1”, “AJ”, “AV”, “AM”, “AT” e “AN”) e de 4 crimes de roubo agravado, previstos e punidos pelos artigos 210º, nºs 1 e 2, al. b), com referência ao 204º, nºs 1, al. h), e 2, al. g), do CP (apensos “Z”, “AC”, “AQ” e “G”); - Condenado por 1 crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210º, nº 1, do CP, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão (apenso “G”) e por 1 crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86º, nº 1, als.
  2. c)e d), do RJASM, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; em cúmulo foi condenado na pena única de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo, subordinada porém a regime de prova, mediante plano de reinserção social a elaborar pela DGRSP; H… - Declarado extinto o procedimento criminal por desistência de queixa em nos 3 crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 217º, nº 1, do CP, em que foram ofendidas I… (apenso “F”), J… (apenso “M”) e Farmácia K…, representada por L… (Apenso “Q”); - Absolvido de 1 crime de associação criminosa, previsto e punido pelo disposto no artigo 299º, nºs 1, 2 e 5 do CP, de 1 crime de branqueamento, previsto e punido pelo artigo 368º-A, nºs 1, 2, 3 e 6, do CP, de 9 crimes de burla qualificada, previstos e punidos nos artigos 217º, nº 1, e 218º, nº2, als.
  3. b)e c), do CP (processo principal e apensos “AY”, “F”, “V”, “U”, “J”, “W”, “M”, “AV” e “AT”) e de 3 crimes de roubo agravado, previstos e punidos pelos artigos 210º, nºs 1 e 2, al. b), com referência ao 204º, nºs 1, al. h), e 2, al. g), do CP (apensos “G”, “Z” e “AQ”); - Condenado por 4 crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 217º, nº 1, do CP, nas penas de 1 ano de prisão (processo principal), 1 ano e 6 meses de prisão (apenso “AY”), 1 ano de prisão (apenso “U”) e 1 ano de prisão (apenso “J”), por 2 crimes de roubo, previstos e punidos pelo artigo 210º, nº 1, do CP, na pena de 3 anos de prisão (apenso “Z”) e de 2 anos e 6 meses de prisão (apenso “G”); em cúmulo foi condenado na pena única de 5 anos e 4 meses de prisão; M… - Absolvida de 1 crime de associação criminosa, previsto e punido no artigo 299º, nºs 1, 2 e 5 do CP e de 1 crime de branqueamento, previsto e punido pelo disposto no artigo 368º-A, nºs 1, 2, 3 e 6, do CP; - Condenada por 1 crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86º, nº 1, als.
  4. c)e d), do RJASM, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo; N… - Absolvido de 1 crime de associação criminosa, previsto e punido no artigo 299º, nºs 1, 2 e 5 do CP e de 1 crime de branqueamento, previsto e punido no artigo 368º-A, nºs 1, 2, 3 e 6, do CP; - Condenado por 1 crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210º, nº 1, do CP, na pena de 2 anos de prisão; O… - Absolvida de 1 crime de associação criminosa, previsto e punido no artigo 299º, nºs 1, 2 e 5 do CP, de 1 crime de branqueamento, previsto e punido no artigo 368º-A, nºs 1, 2, 3 e 6, do CP e de 1 crime de burla qualificada, previsto e punido nos artigos 217º, nº 1, e 218º, nº2, als.
  5. b)e c), do CP (processo principal); - Condenada por 1 crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217º, nº 1, do CP, na pena de 1 ano de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo, condicionada ao dever de a arguida, no prazo de 6 meses a contar do trânsito em julgado, demonstrar nos autos o pagamento da quantia de €150 à ofendida P…, correspondente ao prejuízo patrimonial por esta sofrido. Q… - Absolvido de 1 crime de associação criminosa, previsto e punido no artigo 299º, nºs 1, 2 e 5 do CP, de 1 crime de branqueamento, previsto e punido no artigo 368º-A, nºs 1, 2, 3 e 6, do CP e de 2 crimes de burla qualificada, previstos e punidos nos artigos 217º, nº 1, e 218º, nº2, als.
  6. b)e c), do CP (apensos “AU” e “AL”); - Condenado por 1 crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86º, nº 1, als.
  7. c)e d), do RJASM, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão (apenso “Y”). Declaração de perdimento a favor do Estado Foi declarado perdido o veículo automóvel de matrícula .. - .. -QA. 1.2 Recursos, respostas e parecer do Ministério Público na Relação 1.2.1. Recurso do Ministério Público Com base em erro no julgamento da matéria de facto e erro de interpretação e aplicação do direito, o Ministério Público pede a revogação parcial e consequente modificação do acórdão nos seguintes pontos: (
  8. i)Alteração da matéria de facto provada para se estabelecer que o arguido B… foi o autor dos factos objecto do apenso “AR”, vindo o mesmo a ser condenado também por um crime de burla qualificada, previsto nos artigos 217º nº 1 e 218º nº 2 als.
  9. b)e
  10. c)do CP; (
  11. ii)Alteração da matéria de facto provada para se estabelecer que o arguido H… foi o autor dos factos objecto do apenso “AT”, vindo o mesmo a ser condenado também por um crime de burla qualificada, previsto nos artigos 217º nº 1 e 218º nº 2 als.
  12. b)e
  13. c)do CP; (iii) Alteração da matéria de facto provada para se estabelecer que nos crimes de burla e de roubo a seguir referidos se verificam as circunstâncias qualificativas e agravativas que estavam imputadas na pronúncia, não sendo por isso válidas as desistências de queixa nem a subsequente declaração de extinção do procedimento criminal, devendo em consequência os arguidos ser condenados pelos crimes de que foram absolvidos e modificada a condenação de crimes simples para crimes qualificados e agravados, nos seguintes termos: B… - Aditada a condenação por 5 crimes de burla qualificada, previstos e punidos pelos artigos. 217º, nº 1, e 218º, nº2, als.
  14. b)e c), do CP, nos casos objecto dos apensos “H”, “L”, “K”, “K1” e “H1”; - Alterada a qualificação jurídica e a condenação por 1 crime de roubo simples, passando a ser por 1 crime de roubo agravado, previsto e punido nos artigos 210 nºs 1 e 2 al. b), com referência ao 204º nºs 1 al.
  15. h)e 2 al.
  16. g)do CP, no caso objecto do apenso “G”; H… - Aditada a condenação por 2 crimes de burla qualificada, previstos e punidos pelos artigos 217º, nº 1, e 218º, nº2, als.
  17. b)e c), do CP, nos casos objecto dos apensos “F” e “M”; - Alterada a qualificação jurídica e a condenação por 4 crimes de burla simples, passando a ser por 4 crimes de burla qualificada, previstos e punidos nos termos dos mesmos artigos, nos casos objecto do processo principal e dos apensos “AY”, “U” e “J”; - Alterada a qualificação jurídica e a condenação por 2 crimes de roubo simples, passando a ser por 2 crimes de roubo agravado, previstos e punidos nos artigos 210 nºs 1 e 2 al. b), com referência ao 204º nºs 1 al.
  18. h)e 2 al.
  19. g)do CP, nos casos objecto do apensos “Z”, e “G”; N… Alterada a qualificação jurídica e a condenação por 1 crime de roubo simples, passando a ser por 1 crime de roubo agravado, previsto e punido nos artigos 210 nºs 1 e 2 al. b), com referência ao 204º nºs 1 al.
  20. h)e 2 al.
  21. g)do CP, no caso objecto do apenso “AQ”. O… Alterada a qualificação jurídica e a condenação por 1 crime de burla simples, passando a ser por 1 crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217º, nº 1, e 218º, nº2, als.
  22. b)e c), do CP, no caso objecto do processo principal; (
  23. iv)Tendo em conta as referidas modificações na decisão condenatória, considera o Ministério Público que os arguidos devem ser condenados nas seguintes penas únicas: B…: 10 anos de prisão; H…: 15 anos de prisão; N…: 6 anos de prisão; O…: 3 anos de prisão, com execução suspensa. (
  24. v)Subsidiariamente, caso se decida não ser de modificar a decisão recorrida nos termos referidos no que respeita à tipificação dos crimes objecto de condenação, devem as penas em que os arguidos foram condenados ser agravadas nos termos que seguem: B… As penas de 2 anos e 6 meses de prisão e 1 ano e 6 meses de prisão, pelos crimes de roubo e de detenção de arma proibida em que foi condenado devem manter-se, mas a sua execução não deve ser suspensa; H… As penas pelos quatro crimes de burla, fixadas três delas em 1 ano e outra em 1 ano e 6 meses de prisão e pelos dois crimes de roubo, fixadas cada uma em 2 anos e 6 meses de prisão, devem ser aumentadas para três penas de 2 anos e uma de 3 anos de prisão – respectivamente para os três primeiros e para o quarto crime de burla – e de 4 anos e 3 anos e 6 meses de prisão – para os dois crimes de roubo; consequentemente, a pena única, fixada em 5 anos e 4 meses de prisão deve ser aumentada para 9 anos de prisão; N… A pena pelo crime de roubo, fixada em 2 anos de prisão, deve ser aumentada para 4 anos de prisão. Os arguidos afectados pelo recurso interposto pelo Ministério Público não apresentaram resposta. Na Relação o Ministério Público emitiu parecer no sentido da procedência parcial deste recurso. Considera que deve improceder quanto à alteração da qualificação jurídica dos crimes de roubo em que foram condenados os arguidos B…, H… e N…, mas que deve proceder quanto à alteração da decisão da matéria de facto e subsequente condenação dos arguidos B… e H…, cada um deles por um novo crime de burla qualificada, e também quanto à alteração da qualificação jurídica e respectiva punição pelos crimes de burla simples em que foram condenados os arguidos ou pelos quais foram consideradas relevantes as desistências de queixa. Como tal, os arguidos devem ser condenados nos seguintes termos: - B…: 6 crimes de burla qualificada, 1 de roubo e 1 de detenção de arma proibida, em pena única superior a 5 anos de prisão; - H…: 7 crimes de burla qualificada e 2 crimes de roubo, em pena única superior a 5 anos de prisão; - N…: mantendo-se a condenação pelo crime de roubo, a pena deverá ser aumentada para 3 anos de prisão; - O…: 1 crime de burla qualificada, em pena não inferior a 2 anos de prisão, com execução suspensa sob a condição decretada na primeira instância. 1.2.2. Recurso dos arguidos B… e M… O recurso é restrito à declaração de perdimento do veículo automóvel .. - .. -QA. Pretendem os arguidos que o acórdão seja nessa parte revogado e que o veículo lhes seja restituído. O Ministério Público respondeu, manifestando-se pela improcedência do recurso. Na Relação o Ministério Público emitiu parecer no sentido de se convidarem os requerentes a darem cumprimento ao disposto no artigo 412º nº 2 al.
  25. a)do CPP, indicando as normas jurídicas que consideram terem sido violadas. 1.2.3. Recurso do arguido H… Impugnou o julgamento da matéria de facto no que respeita à determinação da autoria de um dos crimes de roubo pelo qual foi condenado (apenso “G”), invocando que há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. Alegou também haver erro na interpretação e aplicação do direito quanto à determinação da medida da pena. Pede a absolvição do referido crime e a redução da pena única para medida inferior a 5 anos e suspensa na sua execução. O Ministério Público respondeu alegando que o recurso não cumpre quanto à impugnação da matéria de facto os requisitos do artigo 412º nºs 3 e 4 do CPP, devendo ser rejeitado por manifesta improcedência. À cautela, para a hipótese de se tomar conhecimento do recurso, disse que o mesmo deve improceder por a prova da autoria do crime ter sido bem estabelecida e por a pena não estar graduada com exagero – antes pelo contrário, como motivou no recurso em que pediu o seu agravamento. Em audiência na Relação o arguido resumiu no essencial as alegações de recurso. O Ministério Público em audiência emitiu de parecer no sentido da improcedência do recurso, considerando no entanto, ao contrário da resposta apresentada pelo Ministério Público em primeira instância, que a impugnação da matéria de facto pode, apesar de deficiente, ser conhecida. 1.2.4. Recurso do arguido N… Impugnou o julgamento da matéria de facto no que respeita ao estabelecimento da autoria do crime de roubo pelo qual foi condenado. Considera ter sido violado o princípio in dubio pro reo, que o acórdão é nulo por insuficiência de fundamentação e que se verifica ainda o vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. Pede a absolvição. O Ministério Público alegou na resposta que o recurso deve ser rejeitado por manifesta improcedência, por não cumprir os requisitos do artigo 412º nºs 3 e 4 do CPP. À cautela, caso se tome conhecimento do recurso, afirmou que o mesmo deve improceder por a prova da autoria do crime ter sido bem estabelecida. Na Relação o Ministério Público emitiu parecer no sentido de se conhecer da impugnação da matéria de facto, entendendo que o recorrente precisou os pontos de facto que considera terem sido mal julgados e indicou as provas que no seu entender impõem decisão diferente. Contudo, é da opinião que o recurso deve improceder por não haver dúvidas sobre a autoria do crime. 1.2.5. Recurso do arguido Q… Impugnou o julgamento da matéria de facto no que respeita à determinação da autoria do crime de detenção de arma proibida, invocando insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. Para a hipótese de não proceder a pretensão de ser absolvido do crime, alegou anda haver erro na interpretação e aplicação do direito quanto à determinação da espécie da pena, que pretende ver suspensa na sua execução. O Ministério Público respondeu alegando que o recurso também não cumpre os requisitos do artigo 412º nºs 3 e 4 do CPP e que por isso deve ser rejeitado. À cautela, para a hipótese de se tomar conhecimento do recurso, manifestou-se no sentido da sua improcedência por considerar ter sido feita prova suficiente da autoria do crime. Quanto à pena, considera que não se verificam os pressupostos legais para a sua suspensão. Em audiência na Relação o arguido resumiu no essencial as alegações de recurso, com especial ênfase na afirmação de que não praticou o crime no período de suspensão de uma pena de prisão anterior, ao contrário do que foi considerado no acórdão recorrido como determinante para não suspender a pena. O Ministério Público em audiência emitiu de parecer no sentido da improcedência do recurso. Aceitou que a impugnação da decisão matéria de facto possa ser conhecida, apesar de deficientemente motivada. No que respeita à questão da prática do crime ter ou não sido praticado no período de suspensão de pena anterior, contrariou a tese do arguido. 2. Questões a decidir no recurso Colocadas por ordem lógica as muitas questões a decidir neste recurso, na medida em que a sua utilidade não fique prejudicada pelo decidido quanto às anteriores, analisaremos as matérias sujeitas a controvérsia pela seguinte sequência: Questões prévias: (
  26. i)Porque não considerámos necessário o aperfeiçoamento das conclusões do recurso dos arguidos B… e M…, proposta no parecer do Ministério Público na Relação; (
  27. ii)São de rejeitar por incumprimento do ónus do artigo 412º nºs 3 e 4 do CPP as impugnações do julgamento da matéria de facto dos recursos dos arguidos H…, N… e Q…, conforme proposto na resposta do Ministério Público em primeira instância? Verificação de erros no julgamento da matéria de facto: (iii) Procede a impugnação do julgamento da matéria de facto do arguido H… quanto à prova da autoria do crime de roubo do apenso “G”? (
  28. iv)Procede a impugnação do julgamento da matéria de facto do arguido N… quanto à prova da autoria do crime de roubo do apenso “AQ”? (
  29. v)Procede a impugnação do julgamento da matéria de facto do arguido Q… quanto à prova da autoria do crime de detenção de arma proibida do apenso “Y”? (
  30. vi)Procede a impugnação do julgamento da matéria de facto do Ministério Público quanto à prova das circunstâncias qualificativas dos crimes de burla do processo principal e dos apensos “H”, “L”, “K”, “K1”, “H1”, “F”, “M”, “AY”, “U” e “J” e quanto à prova das circunstâncias agravativas dos crimes de roubo dos apensos “G”, “Z” e “AQ”? (vii) Procede a impugnação do julgamento da matéria do Ministério Público quanto à prova da autoria do crime de burla qualificada do apenso “AR” pelo arguido B…? (viii) Procede a impugnação do julgamento da matéria do Ministério Público quanto à prova da autoria do crime de burla qualificada do apenso “AT” pelo arguido H…? Verificação de erros na interpretação e aplicação do direito – os crimes: (
  31. ix)A questão da qualificação dos crimes de burla; (
  32. x)Procede o pedido de condenação do arguido B… pelos crimes de burla qualificada dos apensos “H”, “L”, “K”, K1” e “H1” em que foi declarado extinto o procedimento criminal por desistência de queixa e pelo crime de burla qualificada do apenso “AR” do qual foi absolvido? (
  33. xi)Procede o pedido de condenação do arguido H… pelos crimes de burla qualificada dos apensos “F” e “M”, em que foi declarado extinto o procedimento criminal por desistência de queixa e pelo crime de burla qualificada do apenso “AT” do qual foi absolvido e de convolação dos crimes de burla simples pelos quais foi condenado para crimes de burla qualificada do processo principal e dos apensos “AY”, “U” e “J”? (xii) Procede o pedido de convolação do crime de burla simples pelo qual foi condenada a arguida O… para crime de burla qualificada do processo principal? (xii) A questão da agravação dos crimes de roubo; (xiii) Procede o pedido de convolação de roubo simples para roubo agravado da condenação do arguido B… quanto ao crime do apenso “G”, do arguido H… quanto aos crimes dos apensos “Z” e “G” e do arguido N… do apenso “AQ”? Verificação de erros na interpretação e aplicação do direito – as penas: (xiv) Fixar a espécie e medida das penas pelos novos e convolados crimes de burla qualificada e roubo agravado, considerando os argumentos apresentados no recurso do Ministério Público e também no recurso do arguido H… no respeitante à pena pelo crime de roubo do apenso “G”; (
  34. xv)Verificar a conformidade da pena pelo crime de detenção de arma proibida, como pedido pelo arguido Q…; (xvi) Caso não proceda a pretensão de requalificação dos crimes de burla simples para qualificada e de roubo simples para agravado, verificar a conformidade das penas em que foram condenados os arguidos B…, H… e N…, com base nos argumentos apresentados no recurso do Ministério Público e no recurso do arguido H… no respeitante à pena pelo crime de roubo do apenso “G”; Verificação de erros na interpretação e aplicação do direito – a declaração de perdimento: (xvii) Procede o pedido de revogação da declaração de perdimento do veículo automóvel dos arguidos B… e M…? 3. Fundamentação 3.1. Factos considerados provados e não provados no acórdão recorrido Transcrição parcial do acórdão (mantemos os negritos, itálicos, sublinhados e formatação mas eliminamos as notas de rodapé explicativas) – não inclui os factos relevantes para a determinação da sanção dos arguidos não recorrentes e/ou recorridos; as partes eliminadas são substituídas pelo sinal “(…)”: I - Fundamentação de facto Dos factos constantes da pronúncia, dos PICs e das contestações quanto aos ilícitos criminais em causa: INTRODUÇÃO Com exceção da arguida S…, os arguidos são parentes entre si, sendo certo que as respetivas células familiares estão organizadas da seguinte forma: a. N… e T…; b. B… (filho dos dois primeiros) e M…; c. U… (filho dos dois primeiros) e V…; d. H… e O… (filha dos dois primeiros); e. Q… e W… (filha dos dois primeiros) Os arguidos B… e H…, nalgumas das situações infra descritas, desenvolveram o seguinte método de trabalho:
  35. a)Quanto às vítimas: A seleção prévia de pessoas idosas e subreptícia obtenção de informação nas conversas entabuladas com vista à criação de empatia e facilitação da dissipação de eventuais desconfianças.
  36. b)Quanto ao modo de atuação: i. A abordagem das vítimas na via pública; ii. Escolhendo pessoas idosas, maioritariamente do sexo feminino; iii. A criação de empatia, revelando em muitas ocasiões conhecimento de pormenores da vida daquelas em face do que elas lhes iam revelando, nomeadamente de nomes de familiares e pessoas próximas; iv. A referência a abertura de um negócio de venda de ouro, concretizando muitas vezes uma localização conhecida das vítimas, nomeadamente a X…; v. O eventual elogio às peças em ouro que estas portem; vi. O pedido que as retirem e entreguem para que as possam fotografar; vii. A mostragem de outras peças em bijuteria que fazem crer tratar-se de ouro, muitas vezes exibindo um mostruário cujas características são consentâneas com os apreendidos na posse dos suspeitos; viii. A colocação dos objetos das vítimas, ora no interior de um saco em pano com padrão tigresa, ora numa caixa forrada a tecido…, também *estes com características consentâneas com os apreendidos na posse dos suspeitos; ix. A troca ardilosa do recipiente que continha os objectos das vítimas, por outro com as mesmas características mas que continha as aludidas peças de bijuteria, fazendo-as crer que se tratava do primeiro e sendo muitas vezes descrito um “nó apertado”, vulgo “nó cego”, o qual daria aos suspeitos tempo suficiente para se colocarem em fuga antes que as vítimas se apercebessem da troca e soassem o alarme; x. A tentativa de aceder às residências das vítimas com o pretexto de fotografar mais objetos em ouro, os quais acabavam por subtrair; xi. Não exclusão do uso de violência caso os seus intentos não fossem concretizados pelo método referenciado; xii. Nunca abandonando o local onde hajam cometido o crime sem ali deixar um ou mais objetos que mais tarde, caso venham a ser indiciados, lhes permita debaterem-se pela tipificação enquanto burla, com o objetivo de propor às vítimas a reparação com vista à extinção do procedimento criminal, ao que aquelas normalmente acedem de forma a minimizar o seu prejuízo. c. Quanto aos agentes Denotam uma certa experiência e grande afinação nos procedimentos, grande capacidade de adaptação às circunstâncias que se lhes deparem em concreto, conhecimento dos elementos típicos de cada crime e respetivas consequências: Este conjunto de arguidos lograram obter proventos de origem desconhecida e que lhes permitiram: i. Adquirir viaturas automóveis, pelo menos 54 só no ano de 2014, algumas delas em posse dos arguidos por apenas 6 meses, tendo como proprietários e/ou segurados vários arguidos, sendo que, em muitos casos, a mesma viatura se encontrava registada, segurada e era utilizada por pessoas diferentes; ii. Deslocarem-se em viaturas topo de gama - a apenas três das viaturas apreendidas foi atribuído o valor total de €98.000,00, cfr. fls. 334, 355 e 992 e a proposta de venda de uma viatura no valor de €98.000,00 a Q…, datada de 15-01-2013, cfr. fls. 4056; iii. Alugarem viaturas para percorrer 1342 Km em cinco dias, cfr. fls. 445, tendo o U… alugado um Toyota … de cor cinza entre os dias 24 e 29 de Outubro de 2013; iv. Sustentar as respetivas famílias; v. Alugar diversas habitações - cfr. fls. 442, 517 e 1772; vi. Terem na sua posse grandes quantias em numerário: - os €1.200,00 apreendidos a B… na sequência de interceção no âmbito do NUIPC 869/12.6GBCLD, cfr. fls. 1864 e 1879; - os €1.900,00, cfr. fls. 9, 25, 53 e 108 do Apenso AH apreendidos na posse e na sequência da detenção de W…, “esposa” do Q…; - Os €4.055,00 apreendidos à ordem dos presentes autos, cfr. fls. 1003, dos quais €3.295,00 em numerário apreendidos na bolsa de O…, fls. 462, no decurso da busca à residência desta e do marido H…; vii. Procederem ao pagamento das reparações/indemnizações aos ofendidos, num total que ascende a €10.000; viii. Propor a substituição de medida de coação pela prestação de caução de entre €10.000,00 e €15.000,00, cfr. fls. 1448. d. Revelam nestas transações/operações um elevado e injustificado poder económico. e. Ao que acresce que, para além de algumas prestações sociais e proventos provenientes da venda ambulante, não são conhecidos aos arguidos rendimentos lícitos. 1. Os arguidos revelam grande mobilidade geográfica, pois vão alterando regular e frequentemente as suas moradas conforme se passa a resumir: a. B…:
  37. ii)Em 30-01-2006, Rua … N.º .., …, ….-… …, fls. 1615; iii) Em 19-11-2007, Rua …, nº. .., …, …. …, fls. 4009;
  38. iv)Em 26-08-2008, Rua …, n.º.. – Bairro … – …, ….-… …, fls. 5, 34 do anexo I-D;
  39. v)Em 23-03-2009, Rua …, nº. .., …, …. …, fls. 4009;
  40. vi)Em 24-01-2012, Rua …, n.º.. – Bairro … – … ….-… …, fls. 5, do anexo I-D; vii) Em 03-08-2012, Rua …, S/n, ….-… …, fls. 82; viii) Em 10-11-2014, Rua …, Nº…, …, ….-… …, fls. 32 do anexo- I-A; E a sua “esposa”, b. M…: i. Em 27-05-2005, Rua …, n.º.. – Bairro … – …, ….-… …, fls. 12, 25 do anexo I-D; ii. Em 31-10-2007, Rua …, n.º.. – Bairro … – …, ….-… …, fls. 12, 25 do anexo I-D; iii. Em 31-01-2011, Praceta …, …, ….-… …, fls. 4014; iv. Em 21-06-2013, Estrada …, nº. .., ….-… …, fls. 3990; v. Em 07-10-2013, Rua …, n.º …, ….-… … – Valongo, fls. 512; vi. Em 13-12-2013, Estrada …, …, ….-… …, fls. 3874; vii. Em 20-05-2014, Rua …, …, ….-…, …, fls. 84; viii. Em 29-05-2014, Estrada …, …, ….-… …, fls. 3870, fls. 66 do anexo I-C; ix. Em 08-09-2014, Rua …, Nº…, …, ….-… …, fls. 517; x. Em 26-09-2014, Estrada …, …, ….-… …, fls. 516; xi. Em 24-10-2014, Estrada …, …, ….-… …, fls. 517/18; xii. Em 03-11-2014, Estrada …, …. …, fls. 3395, fls. 22, 111 do anexo I-C; xiii. Em 10-11-2014, Estrada …, …, ….-… …, fls. 15 do Anexo I-A; xiv. Em 18-11-2014, Estrada …, …, ….-… …, fls. 21 do anexo I-A; xv Em 12-12-2014, Rua …, Nº…, …, ….-… …, fls. 76 do anexo I-D; xvi. Em 03-11-2015, Avenida …, nº. …, Anexo 2, 2135-232 Samora Correia, fls. 4280. c. H…: i. Em 12-09-2007, Rua … - … …. …, fls. 14, 27 do anexo I-D; ii. Em 24-09-2007, Rua …, n.º .., ….-… … (…) - …, fls. 14, 27 do anexo I-D; iii. Em 08-06-2010, Rua …, nº. …, …, …, fls. 86; iv. Em 10-11-2014, Rua …, n.º .., ….-… …, fls. 17 do anexo I-A; v. Em 17-11-2014, Rua …, n.º…, …, fls. 457, 462; E a sua “esposa”, d. O…: i. Em 30-09-2000, Rua …, n.º .., ….-… … - …, fls. 16 do anexo I-D; ii. Em 21-08-2002, Praceta …, … ….-… …, fls. 13 do anexo I-D; iii. Em 29-09-2008, Rua …, n.º .., ….-… … (…) - …, fls. 16 do anexo I-D; iv. Em 03-10-2008, Rua …, n.º .., ….-… … (…) - …, fls. 13 verso do anexo I-D; v. Em 02-08-2010, Praceta …, …, ….-… …, fls. 13 verso do anexo I-D; vi. Em 08-02-2011, Rua …, n.º .., ….-… …, fls. 85; vii. Em 17-10-2011, Praceta …, …, ….-… …, fls. 13 do anexo I-D; viii. Em 05-04-2012, Rua …, n.º .., …, ….-… …, fls. 3986; ix. Em 02-08-2012, Rua …, n.º .., ….-… …, fls. 3899, fls. 24, 112 do anexo I-C; x. Em 08-05-2013, Rua …, n.º .., ….-… …, fls. 3413, fls. 25, 113 do anexo I-C; xi. Em 21-10-2013, Rua …, n.º .., ….-… …, fls. 13 verso do anexo I-D; xii. Em 29-10-2013, Rua …, n.º .., ….-… …, fls. 3900, fls. 26, 114 do anexo I-C; xiii. Em 29-10-2013, Rua …, n.º .., ….-… …, fls. 4174; xiv. Em 14-07-2014, Rua …, n.º ..., ….-… …, fls. 63 do anexo I-C; xv. Em 10-11-2014, Rua …, n.º .., ….-… …, fls. 16 do anexo I-A; xvi. Em 13-11-2014, Rua …, n.º .., ….-… …, fls. 177, 489, 3417; xvii. Em 18-11-2014, Rua …, n.º .., ….-… …, fls. 21 do anexo I-A; xviii. Em 12-12-2014, Rua …, n.º …, …. …, fls. 88 do anexo I-D; xix. Em 27-10-2015, Avenida …, nº. …, Anexo 2, ….-… …, fls. 4151. e. Q…: i. Em 07-10-2002, Rua …, …, Bairro …, ….-… Lisboa, fls. 7 do anexo I-D; ii. Em 05-05-2003, Rua …, …, Bairro …, ….-… Lisboa, fls. 7 do anexo I-D; iii. Em 27-07-2004, Rua …, …, Bairro …, ….-… Lisboa, fls. 7 do anexo I-D; iv. Em 17-07-2011, Rua …, n.º … – … – Santa Maria da Feira, respeitante à data, cfr. fls. 4056 e 4073; v. Em 18-06-2014, Rua …, …, …, Bairro …, ….-… Lisboa, fls. 78; vi. Em 10-11-2014, Rua …, …, Bairro …, ….-… Lisboa, fls. 7 do Anexo I-A; vii. Em 17-11-2014, Avenida …, n.º …., …, ….-… …, fls. 303; viii. Em 18-11-2014, Rua …, …, Bairro …, ….-… Lisboa, fls. 21 do anexo I-A; ix. Em 12-12-2014, Avenida …, n.º …., ….-… …, fls. 86 do anexo I-D; x. Em 21-10-2015, Rua …, …, Bairro …, ….-… Lisboa, fls. 4054; xi. Em 22-10-2015, Rua …, …, Bairro …, ….-… Lisboa, fls. 4113; E a sua “esposa”, f. W…: i. Em 18-12-2006, Rua …, …, Bairro …, ….-… Lisboa, fls. 6, 36 do anexo I-D; ii. Em 22-07-2009, Rua …, …, Bairro …, ….-… Lisboa, fls. 6, 36 do anexo I-D; iii. Em 05-01-2011, Rua …, nº. ..., …, ….-… …, fls. 4176; iv. Em 25-02-2011, Rua …, …, Bairro …, ….-.. Lisboa, fls. 4183; v. Em 17-07-2011, Rua …, n.º … – … – Santa Maria da Feira, respeitante à data, cfr. fls. 4056 e 4073; vi. Em 24-01-2013, Rua …, …, Bairro …, ….-… Lisboa, fls. 77; vii. Em 06-10-2014, Bairro …, nº. .., ….-… …, fls. 176, 3431, fls. 9, 105 do Anexo I-C; viii. Em 10-11-2014, Rua …, …, Bairro …, ….-… Lisboa, fls. 6 do Anexo I-A; ix. Em 18-11-2014, Rua …, …, Bairro …, ….-… Lisboa, fls. 21 do anexo I-A; x. Em 12-12-2014, Avenida …, n.º …, ….-… …, fls. 92 do anexo I-D; xi. Em 14-10-2015, Rua …, …, Bairro …, ….-… Lisboa, fls. 3830 verso; xii. Em 21-10-2015, Rua …, …, Bairro …, ….-… Lisboa, fls. 4054; xiii. Em 22-10-2015, Rua …, …, Bairro …, ….-… Lisboa, fls. 4105; g. U…: i. Em 08-01-2008, Rua …, n.º …, ….-… …, fls.9 verso, 22 do anexo I-D; ii. Em 13-01-2010, Rua …, n.º …, ….-… …, fls.9, 20 do anexo I-D; iii. Em 25-05-2010, Rua …, n.º …, …, …, Sintra, ….-… …, fls. 3865; iv. Em 25-09-2011, Rua …, n.º .., …, ….-… …, fls. 3866; v. Em 02-10-2012, Rua … n.º …., ….-… Valongo, fls. 80; vi. Em 29-01-2013, Rua …, …. - … …, fls. 410, 1285; vii. Em 15-03-2013, Rua …, n.º ..., ….-… …, fls.9, 20 do anexo I-D; viii. Em 22-05-2013, Reexpedição de Correspondência da Rua …, n.º .., … para a Rua …, …., …. - … …, fls. 409; ix. Em 19-08-2013, Rua …, n.º …., …. - … …, fls.9, 20 do anexo I-D; x. Em 24-10-2013, Rua …, N.º .., …. - … …, fls. 445; xi. Em 15-04-2014, Rua …, n.º …, …. - … …, fls.9, 21 do anexo I-D; xii. Em 15-05-2014, Rua …, n.º…., …, …. - … Valongo, fls. 400; xiii. Em 25-09-2014, Av.ª …, Nº…., …. - … …, fls. 422; xiv. Em 27-10-2014, Rua …, n.º …., …. - … Valongo, fls. 447; xv. Em 10-11-2014, Rua …, n.º …., …. - … Valongo, fls. 9 do Anexo I-A; xvi. Em 17-11-2014, Avenida … n.º …., …, …. - … …, fls. 363; xvii. Em 18-11-2014, Rua … n.º …., …, …. - … Valongo, fls. 21 do anexo I-A; xviii. Em 12-12-2014, Av.ª …, Nº…., …. - … …, fls. 82 do anexo I-D; xix. Em 27-10-2015, Avenida …, nº. …, Anexo 2, …. - … …, fls. 4157; E a sua “esposa”, h. V…: i. Em 06-08-2010, Rua … – …, …, …. …, fls. 418; ii. Em 02-12-2010, Rua …, n.º .., …, …. - … …, fls. 413; iii. Em 10-12-2010, Rua …, n.º .., …, …. - … …, fls. 396, 1314; iv. Em 02-11-2012, Rua …, n.º …, …, …. - … Valongo, fls. 79; v. Em 26-11-2012, Rua …, n.º …, …, …. - … …, fls. 3866; vi. Em 29-01-2013, Rua …, …., …. - … …, fls. 410; vii. Em 22-04-2013, Rua …, n.º …, …, …. - … …, fls. 3978; viii. Em 18-07-2013, Rua …, n.º …, …. - … …, fls. 3975, 4198; ix. Em 08-01-2014, Rua …, n.º …, …, …. - … …, fls. 3862; x. Em 27-01-2014, Rua …, n.º …, …. - … …, fls. 3853; xi. Em 08-04-2014, Rua …, …, …. …, fls. 8, 20 do anexo I-D; xii. Em 30-04-2014, Rua …, n.º …, …. - … …, fls. 422, fls. 50 do anexo I-C; xiii. Em 21-05-2014, Bairro …, nº. …, …. - … …, fls. 4166; xiv. Em 03-06-2014, Bairro …, nº. …, …. - … …, fls. 1251, 3379, fls. 12, 99, 106, 120 do Anexo I-C; xv. Em 16-06-2014, Rua …, n.º …, …. - … …, fls. 60 do anexo I-C; xvi. Em 30-06-2014, Rua …, n.º …, …. - … …, fls. 440/1; xvii. Em 03-07-2014, Bairro …, nº. …, …. - … …, fls. 3859; xviii. Em 07-07-2014, Rua …, n.º …, …. - … …, fls. 417; xix. Em 11-09-2014, Rua …, n.º …, …. - … …, fls. 55 do anexo I-C; xx. Em 13-10-2014, Rua …, n.º …, …. - … …, fls. 438/9; xxi. Em 10-11-2014, Rua …, n.º …., …, …. - … …, fls. 8 do Anexo I-A; xxii. Em 18-11-2014, Rua …, n.º …., …, …. - … Valongo, fls. 21 do anexo I-A; xxiii. Em 12-12-2014, Av.ª …, Nº…., … …. - … …, fls. 84 do anexo I-D; xiv. Em 27-10-2015, Avenida …, nº. …, Anexo 2, …. - … …, fls. 4160; i. N…: i. Em 01-08-2011, Largo …, n.º …, …, …. - … …, fls. 1249, 3433, fls. 3, 102 do Anexo I-C; ii. Em 22-07-2013, Largo …, n.º …, …, …. - … …, fls. 3, 32 do anexo I-D; iii. Em 29-07-2013, Rua …, Bairro …, …, …. - … …; iv Em 18-11-2013, Largo …, n.º …, …., …. - … …, fls. 1226; v. Em 26-05-2014, Rua …, …, Bairro … – …, …. - … …, fls. 3, 32 do anexo I-D; vi. Em 17-11-2014, Av.ª …, Nº…., …, Estrada …, …. - … …, fls. 552, 567; vii. Em 18-11-2014, Rua …, …, Bairro …, …. - … …, fls. 21 do anexo I-A; viii. Em 12-12-2014, Avenida …, n.º …., …, …. - … …, fls. 96 do anexo I-D; ix. Em 27-10-2015, Avenida …, nº. …, Anexo 2, …. - … … e Bairro …, …, …. …, fls. 4136; E a sua “esposa”, j. T…: i. Em 30-09-2000, Rua …, n.º.. – …, …. - … …, fls. 4, 33 do anexo I-D; ii. Em 04-01-2008, Rua …, n.º ..., …, …. - … …, fls. 4009; iii. Em 16-03-2010, Avenida …, nº. …, …. - … Sintra, fls. 4010; iv. Em 11-05-2010, Rua …, N.º …, Bairro …. – …, …. - … …, fls. 1221; v. Em 15-09-2010, Rua …, nº. …, …, ….-… …, fls. 3865; vi. Em 20-09-2011, Largo …, nº. …, …, …. - … …, fls. 3982; vii. Em 24-02-2012, Rua …, N.º …, Bairro … – … …. - … …, fls. 511; viii. Em 28-02-2012, Largo …, nº. …, …, …. - … …, fls. 3993; ix. Em 02-05-2012, Rua …, N.º …, Bairro … – …, …. - … …, fls. 75; x. Em 24-05-2013, Rua …, n.º …, …, …. - … …, fls. 3972; xi. Em 23-08-2013, Rua …, N.º …, Bairro … – … …. - … …, fls. 433; xii. Em 12-12-2013, Estrada …, …, …. - … …, fls. 3405, fls. 6, 104 do Anexo I-C; xiii. Em 17-04-2014, Estrada …, …, …. - … …, fls. 3886; xiv. Em 13-06-2014, Estrada …, …, …. - … …, fls. 3878; xv. Em 08-10-2014, Estrada …, …, …. - … …, fls. 137 do Anexo I-C; xvi. Em 09-10-2014, Estrada …, …, …. - … …, fls. 565, 1250, 3397, fls. 5, 103 do Anexo I-C; xvii. Em 10-11-2014 Rua …, n.º… – Bairro … – … …. - … …, fls. 3 do Anexo I-A; xviii. Em 18-11-2014, Rua …, n.º… – Bairro … – …, …. - … …, fls. 21 do anexo I-A; xix. Em 12-12-2014, Avenida …, n.º …., …, …. - … …, fls. 96 do anexo I-D; xx. Em 27-10-2015, Avenida …, nº. …, Anexo 2, 2135-232 … e Bairro …, …, …, …, …. …, fls. 4140; k. S…: i. Em 03-12-2010, Bairro …, …, …, …. - … …, fls. 3928; ii. Em 05-11-2012, Rua …, Bairro …, …, …. - … …, fls. 3921; iii. Em 08-11-2013, Rua …, Bairro …, …, …. - … …, fls. 3926; iv. Em 18-11-2013, Rua …, Bairro …, …, …. - … …, fls. 3915; v. Em 21-05-2014, Rua …, Bairro …, …, …, …. - … …, fls. 3781; vi. Em 02-06-2014, Praceta …, n.º …, …. - … …, fls. 3918, 4180; vii. Em 27-10-2015, Bairro …, …, …, …. …, fls. 4129. 2. O casal constituído por B… e M… inscreveu os filhos de ambos nos seguintes agrupamentos de escolas, fornecendo as moradas que também se indicam, conforme informação, certificados de assentos de nascimento e de matrícula de fls. 1906, 2557 e sgs. e 2712 a 2717: i. A. E. … – Sintra – entre 18-02-2010 e 2011; ii. A. E. … – Aveiro – entre 2011 e 19-04-2012; Edifício …, … – … …. - … …. – Aveiro iii. A. E. … – Lisboa – entre 19-04-2012 e 18-01-2013; Av. …, n.º …, …. - … …; iv. A. E. … – Sta. Maria da Feira – entre 10-01-2013 e 25-09-2013; Rua … – … – Santa Maria da Feira; v. A. E. Valongo – entre 25-09-2013 e 10-09-2014; Rua …, n.º …, …. - … Valongo; vi. A. E. … – Sta. Maria da Feira – entre 10-09-2014 e 06-03-2015; Avenida …, n.º …., …, …. - … … – Sta. Maria da Feira, vii. A. E. … – entre 06-03-2015 e a actualidade; Avenida …, n.º … – …. - … …. viii. O casal constituído por H… e O… inscreveu os filhos de ambos nos seguintes agrupamentos de escolas, fornecendo as moradas que também se indicam, conforme informação, certificados de assentos de nascimento e de matrícula de fls. 1906, 2557 e sgs., e 2683 a 2711: i. A. E. … – entre 01-09-2007 e 05-07-2010; Rua …, n.º … – … – …. - … …; ii. A. E. … – entre 05-07-2010 e 2011 Praceta …, n.º … – … – …. … – Sintra; iii. A. E. … – entre 15-09-2011 e 17-01-2013; Av. … – …º - …. …; iv. A. E. … – entre 17-01-2013 e 18-11-2013; Rua … n.º … – …. …; v. A. E. Gondomar – entre 18-11-2013 e 10-09-2014; Rua … n.º .. – … – …. - … … (também referenciada a fls. 464). vi. A. E. … – entre 10-09-2014 e 06-03-2015; Rua … – … – …. - … Santa Maria da Feira; vii. A. E. … – entre 06-03-2015 e a actualidade; Avenida …, n.º … – …. - … …. 4. O casal constituído por Q… e W… inscreveu os filhos de ambos nos seguintes agrupamentos de escolas, fornecendo as moradas que também se indicam, conforme informação, certificados de assentos de nascimento e de matrícula de fls. 1906, 2606 e sgs., e 2669 a 2682: i. A. E. … – Lisboa – entre 2011 e 07-05-2013; Rua … - Bairro … – Lisboa; ii. A. E. … – Sta. Maria da Feira – entre 07-05-2013 e o final do ano lectivo; Avenida Principal n.º …., … – …. - … … – Sta. Maria da Feira; iii. A. E. … – Sta. Maria da Feira – entre o início do ano lectivo 2013 e o dia 17-10-2013, sem nunca terem frequentado; Estrada …, Bairro … n.º .., …. – …; Rua … n.º …., …. – … em Valongo; iv. A. E. … – entre o início do ano lectivo 2014/2015 e 17-11-2014; Avenida … n.º …., … – …. - … … – …; 5. Q… e W… celebraram ainda, na qualidade de arrendatários e com data de 27/6/2014, contrato de arrendamento de casa de habitação com a morada Avenida … n.º …., …., Largo …, conhecido por Parque …, na freguesia …, Sta. Maria da Feira, fazendo constar no mesmo como morada de onde provinham “Rua …, … – …. - … Valongo”, diversa na indicada na matrícula dos filhos – cfr. fls. 1772 e sgs.. 6. U… e V… celebraram, ele na qualidade de arrendatário, ela, de fiadora, e com data de 29/1/2013, contrato de arrendamento de casa de habitação com morada na Rua … n.º …., … - …, Sta. Maria da Feira, constando como morada de V… a Rua … n.º .., …, … - cfr. fls. 410 e 1284 e sg.. 7. Foi apreendido a fls. 368 e 372, na busca domiciliária à residência de U… e V…, sita na Av.ª …, nº …, …, um postal de levantamento do cartão cidadão e um documento respeitante ao rendimento social de inserção, ambos destinados a U…, e em ambos constando como morada deste a Rua …, … – Valongo. FACTUALIDADE RELATIVA AOS CRIMES DE FURTO, ROUBO, BURLA QUALIFICADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, BRANQUEAMENTO E DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA: Apenso Q – 117/14.4GDVFR – factos ocorridos no dia 12-02-2014 pelas 17:15: a. Na data e hora indicadas, U… e V…, companheira do primeiro, levando consigo uma criança com cerca de 2 a 4 anos, deslocaram-se à Farmácia K…, sita na Rua … n.º … – … e; b. Enquanto o U… desviou a atenção das três funcionárias da farmácia, colocando-lhes questões e acabando por adquirir um produto no valor de €15,73, fls. 20 do apenso Q; c. A V…, violando ao plástico que os envolvia, retirando-os das embalagens e ocultando-os nas suas vestes, enquanto a criança assistia junto de si, subtraiu os seguintes produtos de cosmética e perfumes no valor total de €380,68: i. Uma unidade de Y… 30 ml eau de parfum, no valor de €54,20; ii. Uma unidade de Z… 30 ml eau de parfum, no valor de €54,40; iii. Uma unidade de 212 Vip Z… 100ml, no valor de €42,60; iv. Uma unidade de AB… eau de parfum 40ml, no valor de €51,45; v. Uma unidade de AC… eau de parfum 50 ml, no valor de €54,20; vi. Uma unidade de AB1… eau de parfum 50ml, no valor de €55,89; vii. Uma unidade de AD… 1113 Shadow, no valor de €33,97; viii. Uma unidade de AD… 1118 Shadow, no valor de €33, 97. a. Tendo abandonado o local após uma troca de olhares entre ambos, fazendo seus os referidos produtos. b. A perícia dos suspeitos permitiu-lhes abandonar o local sem que as testemunhas se apercebessem do ocorrido, o que veio a acontecer apenas no dia seguinte quando detetaram as embalagens abertas e visionaram as imagens captadas pelo sistema de CCTV instalado no local, cfr. fls. 3, e sgts. e 8 e sgts. do apenso Q. c. O local dos factos dista menos de 100 metros da residência, à data, de H… e O…, isto é, Rua … n.º …, … – …, cfr. fls. 132. 135/14.2GAVFR – factos ocorrido no dia 27-02-2014 entre as 11:30/11:45: a. No dia 27 de fevereiro de 2014, entre as 11:30 e as 11:45, H…, acompanhado de O… e de um dos filhos, então com cerca de 2 anos de idade, conduzindo uma viatura WV …, de cor …, matrícula .. - .. - JS, acercou-se da ofendida P…, com 74 anos à data; b. Quando esta circulava apeada junto à sua residência na Rua … – … e; c. Fazendo crer que se tratava de uma pessoa sua conhecida e ganhando a sua confiança, tratando-a pelo nome próprio e referindo-se ao nome de pessoas que aquela conhece; d. Nomeadamente que havia regressado da França e que conhecia uma amiga da ofendida de nome AE…. e. Disse-lhe que iria abrir uma loja de artigos de ouro junto à farmácia de …, pelo que lhe iria oferecer um brinde; f. Pedindo à ofendida para tirar a aliança em ouro que esta trazia para poder colocar o anel que lhe queria oferecer, ao que esta acedeu, tendo o arguido colocado a aliança num saco em pano de padrão tigress; g. Entregando outro saco com as mesmas características, contendo peças em metal não precioso e fazendo crer que se tratava do primeiro; h. O que fez de forma ludibriosa e sem que a ofendida se apercebesse. i. O arguido pediu-lhe ainda para ir buscar outras peças a casa para as poder fotografar, o que aquela fez, tendo-as entregado ao arguido. j. No entanto, no momento em que este lhe disse que teria que levar as peças em virtude de já não ter bateria no telemóvel para as fotografar, a ofendida, desconfiada, logrou retirar repentinamente da mão do suspeito as peças que havia trazido, tendo o arguido iniciado a marcha repentinamente, logrando subtrair: i. Um anel em ouro amarelo cravejado de pedras brancas na parte superior no valor de pelo menos €150. Apenso AR – 528/14.5PBGMR – factos ocorridos no dia 07-06-2014 pelas 09:20: a. No dia 07 de junho de 2014, pelas 09:20, alguém cuja identidade não se apurou, Conduzindo a viatura de cor …, de marca Opel, modelo …, com a matrícula ...-..-SM; b. A qual se encontrava à data registada e segurada em nome de T…, sendo que a carta de condução constante do seguro pertence ao arguido N…, sendo ambos progenitores do arguido B…; c. Abordou o ofendido AF…, com 79 anos à data, quando este circulava apeado na Rua …, … – Guimarães, mais concretamente frente à escola. d. Entabulou então conversa questionando-o se tinha algum amigo que morasse ali perto, ao que a vítima respondeu que sim. e. Tal indivíduo, aproveitando a debilidade do idoso, convidou-o a entrar para a sua viatura, o qual acedeu. f. De seguida, por motivos não apurados, AF… conduziu-o a sua casa. g. Chegados à residência da vítima, entraram ambos e, por motivos não apurados, este entregou a tal indivíduo: i. Pelo menos a quantia de €500 em numerário. h. Seguidamente tal indivíduo saiu para o exterior da residência, entrou na viatura e saiu dali. i. Desta forma, tal indivíduo logrou fazer seus pelo menos €500 em numerário de AF…, que nunca os recuperou ou por tal foi indemnizado. Apenso AD – 608/14.7PWPRT – factos ocorridos no dia 12-06-2014 pelas 13:10: a. No dia 12 de junho de 2014 pelas 13:10, quando circulava apeada na Avenida …, …, na cidade do Porto, a cerca de cinquenta metros da sua residência sita na Rua …, n.º …; b. A ofendida, AG…, com 74 anos à data; c. Foi abordada por um indivíduo do sexo feminino, fluente, bem-falante, apresentando-se como “AH…”, correspondendo o nome, bem como as características físicas, à filha de uma amiga sua; d. A qual a questionou se não a conhecia, o que levou a que entabulassem conversa e a que a ofendida simpatizasse com a dita pessoa. e. Seguidamente, tal pessoa do sexo feminino convidou a ofendida para conhecer o seu marido, indo chamar alguém do sexo masculino e cuja identidade não se apurou, que se encontrava dentro de uma viatura de pequenas dimensões e de cor escura estacionada no local em segunda fila. f. Chegados ambos novamente junto da ofendida, tal indivíduo cumprimentou-a com dois beijos na face não lhe dirigindo a palavra, tendo a pessoa do sexo feminino informado a ofendida que tinha uma lembrança para lhe oferecer, entregando nesse momento um fio de bijutaria com uma medalha; g. Alegando que iria abrir uma ourivesaria na rotunda …, questionando a ofendida se lhe emprestava os seus artigos em ouro para os poder exibir e iniciar o seu negócio. h. Após tal pedido, deslocaram-se todos à residência da ofendida, dirigindo-se ao seu quarto, onde se encontrava um gavetão, local onde guardava o ouro; i. Dali, a ofendida retirou e entregou à pessoa do sexo feminino o fio em bijuteria que esta lhe havia entregado momentos antes e bem assim os seguintes objetos: i. Um cordão pesado em ouro; ii. Uma volta em ouro, pesada, em malha grossa trabalhada; iii. Uma volta em ouro em malha normal; iv. Uma volta em ouro em malha fina trabalhada; v. Uma volta em ouro em malha trabalhada com seis pérolas; vi. Uma volta em ouro em malha com pérolas; vii. Uma volta em ouro, pesada, em malha trabalhada; viii. Uma gargantilha em ouro em elos finos grandes e médios; ix. Seis pulseiras em ouro variadas, finas e grossas; x. Uma gargantilha em ouro, grossa e trabalhada; xi. Uma gargantilha em ouro mais fina que a anterior; xii. Um anel em ouro com malha trabalhada; xiii. Um anel com nó entrelaçado, uma parte em ouro amarelo, outra em ouro branco; xiv. Um anel em ouro com duas pérolas; xv. Um anel em ouro com um brilhante; xvi. Um anel em ouro com zirconia. xvii. Duas medalhas em ouro. j. Seguidamente, dirigiram-se todos para o hall, momento em que o elemento do sexo masculino pediu para utilizar a casa de banho, ao que a ofendida acedeu, indicando-lhe a mesma. k. Neste momento, o dito indivíduo aproveitou para regressar ao quarto de onde retirou de uma taça em prata que se encontrava em cima de uma cómoda os seguintes objetos: i. Um anel em ouro com safiras e brilhantes; ii. Um anel em ouro com esmeraldas e brilhantes; iii. Uma aliança de casamento em ouro boleado com as inscrições “… 11-1-1964”; iv. Uma aliança de casamento em ouro boleado com as inscrições “D1… 11-1-1964”. l. Enquanto isto, a ofendida e o indivíduo do sexo feminino permaneceram no hall a conversar, tendo nesse momento entrado na residência a testemunha AI..., empregada doméstica que ali vinha prestar serviço e que se dirigiu à cozinha; m. Em momento seguido, o indivíduo do sexo masculino regressou, passou pela ofendida e saiu da residência; n. Nesse momento a ofendida saiu juntamente com a pessoa do sexo feminino, a qual bateu a porta da residência, fazendo com que aquela ficasse fora da sua residência. o. Desta forma, tais indivíduos lograram subtrair e fazer seus todos os objetos acima indicados, propriedade de AG…, que não mais os recuperou ou por tal foi indemnizada, provocando-lhe prejuízo patrimonial não inferior a oito mil euros (€8000). Apenso AY – 389/14.4PAESP – factos ocorridos no dia 28-06-2014 entre as 12:30 e as 12:45: a. No dia 28 de junho de 2014, entre as 12:30 e as 12:45, o arguido H…; b. Conduzindo uma viatura de gama alta de cor preta, na qual seguiam no banco traseiro uma mulher com cerca de 30 a 35 anos e uma criança do sexo feminino com cerca de 4 anos de idade; c. Abordou a ofendida, AJ…, com 77 anos à data; d. Quando esta se encontrava frente à sua residência sita em Rua …, n.º .. em Espinho; e. Questionando-a se ainda se lembrava dele, fazendo crer à ofendida que se tratava de pessoa sua conhecida. f. Em seguida, granjeada a confiança de AJ…, H… disse-lhe que iria abrir brevemente uma loja de ouro em … e que queria que estivesse presente na inauguração; g. Alegando querer desde logo oferecer-lhe um anel, que disse, falsamente, tratar-se de uma peça em ouro, que exibiu; h. Em seguida e enquanto dizia a AJ… para experimentar o dito anel, retirou do dedo anelar da mão esquerda da ofendida: i. Uma aliança de casamento, em ouro grosso, com as seguintes inscrições na parte interior: “AK…”; “15-12-1962” e “2012”; ii. Uma aliança em ouro, com as seguintes inscrições na parte interior: “AK… - AJ…”; “15-12-62.87”; iii. Um anel em ouro grosso, cravejado a brilhantes brancos e no centro com uma pedra de quartzo; Totalizando um valor não inferior a vários milhares de euros. i. Seguidamente, colocou no dedo anelar da mão esquerda de AJ…: i. Um anel de bijuteria, próprio de senhora, de cor amarela, com pedras de cor banca/brilhantes, sem valor; j. E, ofereceu à mesma: i. Um fio em bijuteria, de cor amarela, com um pingente simbolizando o infinito (algarismo 8 na posição horizontal) com diversas pedras brancas/brilhantes, sem valor. k. Em ato seguido, H… depositou no interior de uma caixa em veludo de cor … as alianças e anel que momentos antes tinha retirado à ofendida enquanto lhe assegurava que os seus anéis estavam ali dentro. l. Seguidamente, de forma ludibriosa, trocou a caixa por outra com as mesmas características e, fazendo crer que se tratava da primeira, colocou-a no interior de uma pequena bolsa em pano de padrão tigress, que entregou à ofendida; m. Colocando em seguida a viatura em funcionamento e iniciado a marcha em alta velocidade na direção da A.., ou seja, da saída da …; n. Desta forma, o arguido H… logrou subtrair e fazer seus todos os objetos acima indicados, propriedade de AJ…, que não mais os recuperou (com exceção de um anel que valia pelo menos €2800,00) ou por tal foi indemnizada, provocando-lhe prejuízo patrimonial de vários milhares de euros. Apenso F – 467/14.0GAVFR – factos ocorridos no dia 01-07-2014 entre as 12:45 e as 13:50: a. No dia 1 de julho de 2014, pelas 10:12, o arguido H…, conduzia a viatura de matrícula, atualmente cancelada, ..-..-HI, VW … …, cujo titular do seguro era, cfr. fls. 3408, O…, sua companheira, embora ali constando o número do título de condução de H…, cfr. fls. 3763 e 3764, e no qual seguiam no banco traseiro um indivíduo do sexo feminino e uma criança com cerca de três anos, viatura essa que passou o pórtico da A.. … – Sta. Maria da Feira. b. Dali, percorreu cerca de 8 Km e; c. Entre as 12:45 e as 13:35 abeirou-se da ofendida, I…, com 76 anos à data, quando esta caminhava apeada na Rua … em … – Sta. Maria da Feira, artéria onde reside; d. Dirigiu-lhe então um cumprimento militar, vulgo continência, o qual I… devolveu. e. Nessa sequência, a viatura suspendeu a marcha, ficando imobilizada junto da ofendida, dando o arguido H… início ao diálogo através da janela do pendura: i. “Olá minha senhora, a senhora cada vez está mais nova! Não me conhece? Sou o AL…, filho da AE…”; f. I… logo associou o arguido a uma pessoa sua amiga, que em tempos foi sua colega de trabalho, e, por isso, ficou em crer que se tratava de pessoa sua conhecida. g. Seguidamente, o arguido H… disse-lhe que ia abrir uma ourivesaria no Lugar …, junto à farmácia, e que, por isso, pretendia contactar com pessoas daquela localidade para fazer publicidade. h. De imediato, o arguido H… apresentou a I… artigos, supostamente em ouro, referindo que os mesmos seriam para lhe oferecer em recompensa pela publicidade que iria fazer; i. Colocou um fio à volta do pescoço da mesma, bem como um anel de tamanho superior ao usado pela depoente, sugerindo que esta retirasse os que trazia no seu dedo anelar da mão esquerda para colocar o que o suspeito lhe havia facultado. j. I… acedeu ao pedido do arguido H… e entregou-lhe duas alianças de casamento, em ouro, e uma outra aliança de comemoração de 25 anos de casamento. K Posteriormente, o arguido H… entregou a I… uma bolsa em pano com padrão tigress, que apertou com um nó apertado, contendo no seu interior uma caixa que, por seu turno, continha, não os objetos desta, mas: i. Um fio de bijuteria em metal amarelo, com um pingente em forma de laço com pedras brilhantes e uma esfera branca, sem valor venal; ii. Três alianças de bijuteria em metal amarelo, sem valor venal; l. Perguntando-lhe ainda se tinha outros bens em ouro e se era sua pretensão disponibilizá-los. m. Como I… lhe referiu que havia perdido uns e que outros estariam guardados num banco, o arguido H…, de seguida, perguntou-lhe se tinha dinheiro, ao que aquela negou ser detentora de quantias monetárias. n. Logo após, o arguido ausentou-se do local em direção ao centro da localidade de ... na posse dos sobreditos anéis pertencentes a I…, não mais lhe entregando tais objetos, tendo-se o arguido apoderado e feito coisas suas: i. Uma aliança em ouro amarelo, com as inscrições “26-03-1960” de valor não apurado; ii. Uma aliança em ouro amarelo, sem qualquer inscrição aposta, de valor não apurado; e iii. Uma aliança em ouro branco, sem qualquer inscrição aposta, de valor não apurado. iv. Mas tudo no valor de pelo menos algumas centenas de euros. o. Da zona de … tomou a direção da A… a qual percorreu até passar no pórtico de … – Vila Nova de Gaia pelas 13:16; p. O arguido indemnizou entretanto, em janeiro de 2015, a ofendida, em valor não apurado, mas considerado bastante por esta para a ressarcir em face de todos os prejuízos por si sofridos. Apenso H – 730/14.0SMPRT – factos ocorridos no dia 1-07-2014 pelas 14:00: a. No dia 1 de julho de 2014, pelas 14:00, o arguido B…, CC …….. ….; b. Ao volante de uma viatura ligeira de passageiros, da marca Ford, modelo … de cor …, matrícula .. - .. -QA, registada em nome da sua companheira, a arguida M…; c. Abordou a ofendida, C…, com 80 anos à data, quando esta se preparava para entrar na sua residência, sita em Rua …, n.º .., … – Porto; d. Apresentando-se como sobrinho desta, de nome AM… e, perante a resposta negativa da mesma, retorquiu que tal se devia ao facto de estar mais gordo em virtude de estar a tomar cortisona. e. Seguidamente, o arguido referiu que estava a preparar uma exposição de ourivesaria em …, Gondomar e que, para tanto, precisava de tirar fotografias aos anéis que esta trazia nos seus dedos. f. C…, convencida que estava a dialogar com um seu familiar, acedeu ao pedido e entregou ao arguido B…: g. Uma aliança em ouro branco e amarelo, com as inscrições Q… 1/8/54/70/2004, de valor não inferior a €500,00 (quinhentos euros); i. Um anel em ouro branco, com uma pedra preta, de valor não inferior a €500,00 (quinhentos euros), ii. Um anel em ouro amarelo, com uma pedra de cor preta, de valor não inferior a €250,00 (duzentos e cinquenta euros); iii. Dois anéis em ouro amarelo, com um vértice com pedras de cor branca, de valor não inferior a €300,00 (trezentos euros). g. Entretanto havia chegado ao local a filha da ofendida, AN… , a qual, perante o relato de sua mãe de que se trataria do aludido primo “AM…”, se debruçou na janela da viatura e referiu que ele estava diferente; h. Ao que o arguido imediatamente retorquiu, solicitando a AN… que se afastasse um pouco pois precisava de lhe contar um segredo, ao que acedeu. i. Em ato seguido, o arguido solicitou também a C… que se afastasse do veículo automóvel onde seguia e onde havia colocado os referidos objetos em ouro para, assim, poder melhor estacionar a sua viatura. j. Assim que ambas se afastaram do veículo, o arguido B… iniciou a marcha do mesmo, na posse daqueles bens em ouro, dos quais se apoderou, fazendo-os coisas suas e provocando prejuízo patrimonial a C… de valor não inferior a €1.550,00 (mi quinhentos e cinquenta euros), que não mais os recuperou. k. Em janeiro de 2015, B… indemnizou a ofendida pagando-lhe um valor que ela considerou ser suficiente para a reparar integralmente de todos os prejuízos por si sofridos. Apenso V – 701/14.6PWPRT – factos alegadamente ocorridos no dia 16-07-2014 pelas 13:00: a. No dia 16 de Julho de 2014, pelas 16.50 horas, AO… apresentou denúncia na PSP por alegadamente lhe ter sido subtraído vários objetos em ouro, tendo ainda entregado às autoridades policiais – que apreenderam – dois anéis de bijuteria em metal amarelo, dois fios de bijuteria em metal amarelo, dois pingentes de bijuteria em metal amarelo e um par de brincos de bijuteria em metal amarelo, todos sem valor venal. Apenso U – 238/14.3PBGDM – factos ocorridos no dia 20-07-2014 pelas 10:00: a. No dia 20 de julho de 2014, pelas 10h00m, o arguido H…, conduzindo uma viatura ligeira de passageiros de cor ..., na qual seguia sozinho; b. Abordou a ofendida, AP…, com 70 anos à data, quando esta percorria a Rua …, em …, Gondomar, aproximando-se no mesmo sentido em que aquela seguia. c. O arguido encetou diálogo com AP… através da janela do pendura, fazendo-lhe crer que era amigo próximo da filha AQ… desta e que tinha uma loja de ourivesaria em Gondomar, prestando-se para lhe oferecer uma prenda (brindes). d. Tal diálogo fez com que AP… ganhasse confiança no arguido e se aproximasse, primeiro da janela do pendura e depois da janela do condutor, apoiando ali as suas mãos. e. Seguidamente o arguido, com o consentimento dela, retirou: i. Um fio (volta) em ouro amarelo, com malha trabalhada, com uma medalha em forma de gota de água, e aro em ouro amarelo, sem qualquer inscrição, de valor não apurado; f. Que AP… trazia ao pescoço; g. Em ato contínuo, H… colocou num dos dedos anelares da ofendida um anel em bijuteria. h. Após, o arguido entregou-lhe um saco em pano de padrão tigress, dizendo-lhe que no seu interior tinha uma caixinha com a volta que lhe havia retirado; i. Depois, o arguido abandonou o local, na posse do sobredito objeto em ouro pertencente a AP…. j. Posteriormente, AP… verificou que no interior de tal saco em pano de padrão tigress se encontrava uma caixa em veludo de cor … que, por sua vez, acomodava: i. Uma aliança de bijuteria em metal de cor amarela com uma pedra branca de forma em cristas; ii. Uma volta de bijuteria em metal de cor amarela com uma espécie de coruja com pedras tipo cristais; iii. Dois brincos de bijuteria em metal de cor amarela, com duas pedrinhas; k. Todos sem valor venal. l. Desta forma, o arguido H… apoderou-se e fez seu o objeto em ouro de F…, que nunca o recuperou ou por tal foi ressarcida, provocando-lhe prejuízo um patrimonial não apurado. Apenso I - 465/14.3PDVNG – factos ocorridos no dia 21-07-2014 pelas 11:30: a. No dia 21 de julho de 2014, pelas 11h30m, alguém do sexo masculino cuja identidade não se apurou, conduzindo uma viatura ligeira de passageiros de cor azul escura, acompanhado de uma mulher com cerca de 70 anos de idade – de identidade desconhecida - e que circulava no banco traseiro; b. Abeiraram-se de AS…, com 66 anos à data, quando esta se percorria a Rua …, em …, Vila Nova de Gaia. c. Seguidamente, o indivíduo do sexo masculino, de forma afável, encetou diálogo com AS…, intitulando-se filho de uma sua amiga que já não via há cerca de 30 anos; d. Tendo chegado a ofendida a confundir tal indivíduo com um seu amigo de nome AT…. e. Seguidamente, dirigindo-se a AS…, disse-lhe que iriam abrir um negócio relacionado com a compra e venda de ouro, numa loja que iria ter a sua sede na zona de …, em …, Vila Nova de Gaia. f. Mais disseram que pretendiam tirar uma fotografia à aliança em ouro, no valor de € 200,00, com a gravação “AU… 14-02-1970”, que AS… trazia consigo, para fazerem uma igual e colocarem à venda na sua ourivesaria. g. Quando AS… pediu aos ditos indivíduos que lhe entregassem a sua aliança, o indivíduo do sexo masculino simulou que a introduzia no interior de um saco em pano de padrão tigress, juntamente com outros dois anéis de bijuteria em metal de cor amarela. h. Após estarem na posse da aliança em ouro pertencente a AS…, tais indivíduos abandonaram o local, apoderando-se da mesma, fazendo-a coisa sua. i. Posteriormente, AS… verificou que no interior da bolsa entregue pelo indivíduo do sexo masculino, na qual foram dados dois nós, dificultando a abertura, não se encontrava a sua aliança em ouro, mas dois anéis de bijuteria em metal de cor amarela. Apenso H2 – 737/14.7PRPRT – factos ocorridos no dia 05-08-2014 pelas 12:00: a. No dia 05 de Agosto de 2014, entre as 10:30 e as 14:00, alguém do sexo masculino cuja identidade não se apurou, conduzindo uma viatura de cor clara e dimensões médias; b. Abeirou-se de AW…, com 87 anos à data; c. Quando esta circulava apeada no passeio existente na Rua … na zona … – Porto, a cerca de cem metros da sua residência; d. Questionando-a se não o estava a conhecer e identificando-se como sendo o neto da sua melhor amiga, a qual se encontrava muito adoentada. e. Continuou dizendo que a referida amiga gostava muito das jóias de AW…, solicitando-lhe que as deixasse fotografar, para fabricar peças iguais para a sua avó, bem como para colocar na montra de uma ourivesaria que ia abrir na Avenida …. f. Seguidamente, o arguido exibiu à ofendida um saco em pano de padrão tigresa, o qual continha vários anéis; g. Solicitando-lhe que retirasse as duas alianças que trazia no dedo anelar da sua mão esquerda, para dessa forma poder experimentar os anéis que se encontravam dentro do saco, tendo experimentado de entre dois a três anéis de bijutaria. h. Em seguida, de modo não concretamente determinado, tal indivíduo apossou-se das referidas alianças, as quais colocou num saco igual ao já descrito. i. Após lograr a confiança de AW… e esta, depois de questionada, o ter informado que possuía mais objetos em ouro na sua residência, tal indivíduo convidou-a a entrar para a sua viatura e ali se deslocarem para assim poder fotografá-los, ao que a ofendida acedeu. j. Assim, o já referido indivíduo conduziu a viatura por escassos metros com a ofendida no interior e veio a estacionar em frente à residência desta, na Rua …, n.º .., habitação .., na cidade do Porto. k. Uma vez no interior do domicílio de AW…, esta pediu a tal pessoa que aguardasse no “hall” de entrada, mas este entrou para a sala de jantar. l. Local onde ficou sozinho enquanto a ofendida se deslocou ao seu quarto, de onde trouxe, colocando-os em cima da mesa, os seguintes objectos: i. Um broche em ouro branco com pedras; ii. Um par de brincos em ouro branco; iii. Um leque e um par de brincos em ouro e com rubis; iv. Um fio e um par de brincos em ouro branco; v. Um fio redondo em ouro amarelo com pedras de cor; vi. Duas alianças em ouro; vii. Um fio e uma pulseira em ouro torcido; viii. Um anel com pérolas, de curso de farmácia; ix. Um colar de pérolas; x. Um número não determinado de pulseiras em ouro; xi. Dois pares de brincos em ouro amarelo e branco com brilhantes. m. Tais objectos em ouro pertencentes a AW… apresentam um valor não inferior a vinte mil euros €20.000. n. Enquanto o dito indivíduo fotografava tais objetos, solicitou a AW… que lhe entregasse uma esferográfica. o. Repetindo tal pedido assim que a ofendida lhe entregou a primeira. p. Quando AW… se afastou em busca da segunda esferográfica, o dito indivíduo recolheu o objetos em ouro, bem como: i. Um relógio de marca “AV…”, composto por algumas peças em ouro, com mostruário de cor branca, com bracelete metálica, contendo o número de série na tampa da pilha, de valor não inferior a 1.600€ e; ii. Uma pulseira de relógio em ouro amarelo, de malha fina, sem qualquer inscrição, de valor não inferior a 100€. q. Colocando-se em fuga e fechando estrondosamente a porta da residência. r. Abandonando o local em posse dos supra aludidos objetos em ouro, apoderando-se dos mesmos e que AW… não mais os recuperou ou por tal foi indemnizada, fazendo-os coisas suas e provocando-lhe prejuízo patrimonial não inferior a €21.700,00. s. O dito indivíduo deixou em cima da referida mesa da sala de jantar de AW…: i. Um saco em pano de padrão tigresa, o qual continha, ii. Dois anéis de bijuteria em metal de cor amarela; iii. Uma pulseira de bijuteria em metal de cor amarela; iv. Uma aliança de bijuteria em metal de cor amarela; v. Uma aliança de bijuteria em metal de cor branca; t. Todos sem valor venal. Apenso T – 540/14.4SMPRT – factos ocorridos no dia 16-08-2014 pelas 13:50: a. A viatura de cor …, marca VW, modelo …, com a matrícula .. - .. .. -GI, esteve registada entre 3-07-2014 e 14-10-2014 e segurada entre 7-07-2014 e 07-10-2014 em nome de V…, companheira de U…, irmão de B…; b. No dia 16 de agosto de 2014, pelas 13:50, alguém do sexo masculino cuja identidade não se apurou; c. Conduzindo uma viatura de marca e modelo não apurados, de cor escura e de pequenas dimensões; d. Abordou AX…, com 74 anos à data, quando esta circulava apeada no cruzamento da Rua … com a Estrada … em … – Porto; e. Aproximando desta a viatura, da qual nunca saiu e iniciando um diálogo durante o qual granjeou a confiança da ofendida, dizendo-lhe nomeadamente que havia sido seu aluno. f. Seguidamente e com o pretexto de que iria abrir uma ourivesaria, pediu para ver e fotografar os anéis que AX… usava no dedo da mão, acrescentando que serviriam de modelo para as alianças que ali iria vender; g. Pedindo-lhe entretanto pelo menos €10 (dez euros) em numerário; h. Ao que esta acedeu, entregando-lhe o referido montante e retirando do dedo, entregou a tal indivíduo: i. Duas alianças, em ouro amarelo sem qualquer inscrição, de valor não inferior a €600 (seiscentos euros). j. Em acto seguido, o arguido ofereceu-lhe: i. Um relógio de pulso com os dizeres “AY…”, com bracelete em metal de cor amarelo e branco, sem valor; K. Após, perante o pedido de AX… para que lhe devolvesse as alianças, tal indivíduo solicitou-lhe que se desviasse para assim poder estacionar o veículo; l. Colocando-se, ao invés, em fuga em direcção à localidade de …; m. Apoderando-se e fazendo seus os objetos de AX…, que sabia não lhe pertencerem e provocando-lhe prejuízo patrimonial não inferior a €610 (seiscentos e dez euros); Apenso L – 450/14.5GCOVR – factos ocorridos no dia 08-09-2014 pelas 12:00: a. No dia 08 de setembro de 2014, pelas 12:00, o arguido B…; b. Conduzindo a viatura de Ford … de matrícula .. - .. - QA, registada em nome da sua companheira, a coarguida M…; c. Acercou-se de D…, com 73 anos à data, quando esta se preparava para entrar na sua residência, sita em Rua …, n.º .. em …; d. Encetando então diálogo com ela, dizendo que havia estado emigrado em França por alguns anos e estaria de regresso para dar início a um negócio de venda e compra de ouro, em representação de um grupo francês e que andava na rua a angariar clientes para o seu negócio, pelo que estava a oferecer brindes aos habitantes daquela localidade. e. Em seguida B… retirou de uma bolsa em pano de padrão tigress um conjunto de fios de cor amarela que exibiu à ofendida e que esta julgou tratar-se de peças em ouro; f. Solicitando-lhe em seguida que retirasse a aliança que se encontrava colocada no dedo anelar da sua mão esquerda de forma a verificar o tamanho da mesma. g. A ofendida acedeu ao pedido, retirando a aliança que, por descuido, deixou cair para o interior do veículo de B…. h. O arguido debruçou-se no interior do seu veículo e retirou uma pequena bolsa em pano com as características já mencionadas, entregou-a a D… e disse-lhe que a aliança desta se encontrava no interior juntamente com outros brindes. i. Após, o arguido despediu-se de D…, na posse de: i. Uma aliança em ouro, com as inscrições “JM ..- .. - ..”; j. Abandonando o local no interior da viatura de onde nunca saiu. k. Posteriormente, D… verificou que no interior da bolsa não se encontrava a sua aliança, mas apenas: l. Dois anéis de bijuteria de cor dourada. m. Desta forma B… apoderou-se da aliança de D…, que nunca a recuperou, fazendo-a coisa sua e provocando prejuízo patrimonial de valor não inferior a (€800) oitocentos euros. n. Em Fevereiro de 2015, o arguido B… ressarciu a ofendida do prejuízo patrimonial que esta teve, pagando-lhe a quantia de €800. Apenso J – 665/14.6PBVLG – factos ocorridos no dia 14-09-2014 pelas 11:55: a. No dia 14 de setembro de 2014, pelas 12:15, o arguido H…; b. Circulando no lugar do passageiro de uma viatura não concretamente identificada; c. Na qual seguia enquanto condutor um segundo indivíduo não identificado; d. Abeiraram-se de AZ… e de BA…, à data com 90 e 88 anos respetivamente, quando estes se encontravam a sair do seu domicílio, sito na Rua …, em …, Valongo. e. Enquanto AZ… se encontrava na garagem, H… interpelou BA…, encetando com ela um diálogo não concretamente apurado mas que se destinava a ganhar a sua empatia e confiança, no âmbito do qual o arguido H… assegurou que era filho de um amigo das vítimas, o que levou BA… a aproximar-se da janela da viatura onde seguia H…. f. Neste momento e apercebendo-se da interacção da sua esposa, AZ… aproximou-se da viatura pelo lado do condutor. g. Em ato seguido, H… disse a BA… que iria abrir uma loja de ouro na cidade de Ermesinde e que lhe pretendia oferecer um anel que se encontrava dentro de uma saca, sugerindo que esta retirasse os anéis que trazia no seu dedo anelar da mão esquerda para colocar o que o suspeito lhe queria oferecer, ao que acedeu; h. Entregando a H…: i. Uma aliança em ouro amarelo, sem qualquer inscrição; ii. Um anel em ouro branco, referente aos trinta anos de casado, sem qualquer inscrição; iii. Um anel em ouro amarelo, com duas pedras em safira de cor branca, sem qualquer inscrição. i. Que os colocou no interior de uma caixa e de seguida dentro de um saco em pano de cor …, o qual fechou com um nó e; j. De forma astuciosa trocou-o por outro saco, com as mesmas características, que entregou a BA…, que ficou convencida que no interior se encontrariam os seus objetos em ouro, vindo a constatar mais tarde que ali se encontravam depositados: i. Dois anéis de bijuteria em metal de cor dourada; e ii. Um anel de bijuteria em metal de cor dourada com pedra branca. k. Todos sem valor venal. l. Entretanto, sem que AZ…, que se encontrava apoiado na janela do condutor, cujo vidro se encontrava completamente aberto, se apercebesse, o suspeito que ocupava aquele lugar logrou retirar-lhe os anéis que o depoente trazia apostos no seu dedo anelar da mão esquerda, nomeadamente: i. Um anel em ouro amarelo, com as inscrições "AZ… 1958"; ii. Um anel em ouro amarelo com uma pedra safira de cor vermelha; iii. Um anel em ouro branco, referente aos trinta anos de casado, sem qualquer inscrição. m. O arguido e indivíduo não identificado abandonaram o local na posse dos sobreditos objetos em ouro pertencentes a AZ… e BA… – cujo concreto valor não se apurou mas que valiam pelo menos algumas centenas de euros -, que nunca os recuperaram ou por tal foram ressarcidos, tendo-se apoderado dos mesmos, fazendo-os coisas suas e provocando prejuízo patrimonial de valor não inferior a algumas centenas de euros. Apenso AB – 590/14.0GCOVR – factos ocorridos no dia 17-09-2014 pelas 11:15: a. No dia 17 de setembro de 2014, pelas 11:15, alguém do sexo masculino cuja identidade não se apurou; b. Conduzindo uma viatura de cor clara; c. Abordou a ofendida, BC…, com 77 anos à data, quando esta se encontrava frente à sua residência, sita na Rua …, n.º … em …; d. Questionando-a se não o conhecia, perante a resposta negativa, alegou que a sua mãe a conhecia bem a ofendida e que iria abrir uma loja de ouro junto da X… em …. e. Seguidamente, tal indivíduo pediu que BC… experimentasse uma aliança que lhe iria oferecer e que, para o efeito, retirasse as alianças que trazia colocadas; f. Ao que esta acedeu, entregando-lhe: i. Duas alianças em ouro amarelo com a inscrição aposta “AZ… 24-3-57-82”, de valor não inferior a quinhentos euros por cada; e ii. Uma aliança em ouro branco e amarelo com a inscrição “AZ… 24-3-57--82”; iii. Tudo de valor não concretamente apurado mas pelo menos de algumas centenas de euros. g. Em seguida, tal indivíduo entregou a BC…: i. Uma aliança de bijuteria em metal de cor amarela, sem valor venal. i. Após, entregou ainda à ofendida: h. Um saco em pano de padrão tigress, sem valor venal; i. Alegando que ali se encontravam as alianças em ouro que a ofendida lhe havia entregado momentos antes; j. Despedindo-se e abandonando o local, sem nunca sair da viatura; k. Vindo a ofendida a constatar à chegada à sua residência que no interior do saco em pano de padrão tigress se encontravam afinal: i. Uma caixa em veludo de cor …, sem valor venal; e dentro desta ii. Um fio de bijuteria em metal de cor amarela, com um símbolo de infinito (algarismo 8 na posição horizontal), sem valor venal; l. Este último igual ao apreendido no âmbito do NUIPC 389/14.4PAESP, ora apenso AY. m. Apoderando-se e fazendo seus os objectos que de forma astuciosa subtraiu a BC…, que nunca os recuperou ou por tal foi ressarcida, provocando-lhe prejuízo patrimonial não inferior a pelo menos algumas centenas de euros. Apenso S – 467/14.0GCOVR – factos ocorridos no dia 19-09-2014 pelas 12:15: a. No dia 19 de setembro de 2014, alguém do sexo masculino cuja identidade não se apurou; b. Conduzindo uma viatura de características não apuradas; c. Abordou BD…, com 91 anos à data, quando esta se encontrava à frente da sua residência, sita em Rua …, em …; d. Perguntando-lhe se não o conhecia, ao que a ofendida respondeu negativamente. e. O arguido insistiu, dizendo que era filho de uma vizinha e que iria abrir uma ourivesaria, pelo que estava a oferecer brindes. f. Entretanto o dito indivíduo entrou na posse dos seguintes objetos da ofendida: i. Duas alianças em ouro amarelo, sem qualquer inscrição, de valor não inferior a quinhentos euros cada, de valor não apurado; ii. Duas alianças em ouro branco, sem qualquer inscrição, de valor não inferior a trezentos euros cada, de valor não apurado; i. Um fio em ouro amarelo, no qual se encontrava uma medalha com a imagem da N.ª Sr.ª de … em ouro amarelo e uma figa também em ouro amarelo, de valor total não apurado; ii. Tudo de valor não concretamente apurado mas de pelo menos algumas centenas de euros. g. Em seguida, o suspeito debruçou-se no interior da viatura, da qual nunca saiu, dali retirando: i. Um saco em pano de padrão tigress sem valor venal; h. O qual entregou à ofendida, abandonando o local em seguida. i. Após abrir o referido saco, a ofendida constatou que ali se encontravam depositados: i. Uma caixa em veludo de cor …sem valor venal; ii. Dois anéis de bijuteria em metal de cor dourada sem valor venal; e iii. Um colar de bijuteria em metal de cor dourada sem valor venal. j. Desta forma, aproveitando-se da debilidade da vítima, o dito indivíduo apoderou-se dos objetos de BD…, que não mais os recuperou ou por tal foi ressarcida, fazendo-os seus e provocando prejuízo patrimonial de valor não inferior a algumas centenas de euros. Apenso AU – 4566/14.0T9PRT – factos ocorridos no dia 12-10-2014 pelas13:25: a. No dia 12 de outubro de 2014, pelas 13:25, alguém do sexo masculino cuja identidade não se apurou; b. Fazendo-se transportar na viatura de matrícula .. - ... -RZ, marca Opel, modelo …, de cor …, registada entre 29 de maio e 27 de Outubro de 2014 e segurada à data dos factos em nome de M…, companheira do arguido B…, este irmão da companheira do arguido Q…, tendo sido apreendidos documentos relacionados com esta viatura na residência de B…; c. Abordaram BE…., com 86 anos à data, quando esta se encontrava junto ao Ecoponto sito nas traseiras do Bloco … do Bairro … na cidade do Porto. d. O passageiro, que saiu da viatura, dirigiu-se à ofendida dizendo que a conhecia e que iria abrir uma ourivesaria ali perto, ofertando-lhe uma lembrança. e. Em seguida, o arguido pediu para BE… retirar o fio e alianças que trazia, ao que acedeu, entregando ao suspeito: i. Duas alianças em ouro amarelo, uma delas com a inscrição “BF…”, seu falecido marido; ii. Uma aliança em ouro branco; e iii. Um fio de malha fina em ouro amarelo com medalha do mesmo metal, redonda e com pérola cor…; iv. Totalizando tais objectos valor não inferior a €1000,00. f. Em seguida, tal indivíduo colocou os objetos de BE… no interior de um saco em pano com padrão tigress; e g. Fazendo crer que devolvia tais objetos à ofendida; h. Entregou-lhe outro saco em pano de padrão tigress apertado com vários nós, com as mesmas características do primeiro; i. Abandonando o local em seguida. j. Convencida de que tal indivíduo lhe havia devolvido os objetos e não conseguindo abrir o saco, BE… dirigiu-se a casa, tendo sido interpelada pela sua vizinha, BG…, que apercebendo-se do sucedido, lhe pediu para lhe mostrar o saco que, com muita dificuldade, acabou por conseguir abrir, constatando que ali se encontravam depositados: i. Quatro anéis de bijuteria em metal dourado; ii. Uma pulseira de bijuteria em metal dourado; iii. Todos sem valor venal. k. Momentos antes, BG…, apercebendo-se a partir da janela da sua residência que a sua vizinha havia sido abordada por uma viatura onde seguiam dois indivíduos e que aquela havia retirado o fio que portava, entregando-o ao passageiro; l. Suspeitou que se tratasse de um crime em virtude de naquela zona terem ocorrido vários furtos e burlas a idosos na sequências dos quais foram subtraídos objetos em ouro, pelo que decidiu anotar a matrícula da viatura e ir em seguida ao encontro da ofendida. m. Desta forma, tais indivíduos, apoderaram-se e fizeram seus os objetos de BE…, que não mais os recuperou ou por tal foi ressarcida, aproveitando-se da debilidade desta e provocando-lhe prejuízo patrimonial de valor não inferior a €1.000,00 (mil euros). Apenso AS – 669/14.9PAVNF – factos ocorridos no dia 13-10-2014 pelas 12: a. No dia 13 de outubro de 2014, pelas 12 horas, Dois indivíduos do sexo masculino não identificados; b. Fazendo-se transportar numa viatura também não identificada; c. Abordaram BH…, com 71 anos à data, quando esta se encontrava frente à sua residência sita em Rua …, n.º … em Vila Nova de Famalicão. d. E, dirigindo-se à ofendida revelaram factos que evidenciavam conhecê-la; e. Perguntaram-lhe inclusive se ainda estava viúva ou se já tinha casado, granjeando assim a confiança de BH…, a qual julgou estar na presença de pessoas conhecidas. f. Seguidamente, dizendo que se preparavam para abrir uma loja de compra e venda de ouro junto à X… naquela localidade e que por tal facto pretendiam oferecer-lhe uns anéis; g. Alegaram que seria necessário que a ofendida lhes mostrasse as suas alianças e anéis para que pudessem tirar as medidas, ao que a ofendida acedeu, procedendo à entrega de: i. Dois anéis em ouro amarelo; e ii. Duas alianças em ouro amarelo; h. De valor total não inferior a €400,00 (quatrocentos euros). i. Em seguida, tal indivíduo, fazendo crer que devolvia tais objetos à ofendida; j. Entregou-lhe um saco em pano de padrão tigress; k. Abandonando o local em seguida. l. Convencida de que lhe haviam devolvido os objetos, veio a abrir o saco, constatando que ali se encontravam depositados: i. Cinco anéis de bijuteria em metal dourado; m. Sem qualquer valor, tendo deitado para o lixo os aludidos objetos, mas mantendo na sua posse a bijuteria. n. Desta forma, tais indivíduos, aproveitando-se da sua debilidade, apoderaram-se e fizeram seus os objetos de BH…, que não mais os recuperou ou por tal foi ressarcida, provocando-lhe prejuízo patrimonial de valor não inferior a €400,00 (quatrocentos euros). Apenso Z – 1112/14.9PEGDM – factos ocorridos no dia 14-10-2014 pelas 10:00: a. No dia 14 de outubro de 2014, pelas 10:00, H… e outro indivíduo do sexo masculino cuja identidade não se apurou; b. Fazendo-se transportar numa viatura de características não apuradas; c. Abordaram a ofendida, BI…, com 75 anos à data, quando esta circulava a pé na Rua …, em …, a caminho do …. d. O condutor de tal viatura, aproveitando-se do facto de o passeio ser estreito, encostou aquela de forma a impedir que a ofendida prosseguisse o seu caminho;
  41. e)Ficando a janela do pendura, onde seguia H…, virada para BI….
  42. f)Quando a viatura se acercou de si, H… agarrou o braço esquerdo da depoente através da janela da viatura, limitando-lhe os movimentos na medida em que também neste braço usava e usa uma canadiana, colocando-a na impossibilidade de resistir.
  43. g)Em ato seguido, o condutor dirigiu-lhe a seguinte frase: i. “Não me conhece? Eu sou o AM1…”. h. BI… respondeu-lhe que não o conhecia de lado nenhum; i. Enquanto se tentava libertar. j. Porém, o condutor continuou, dizendo que era marido da BJ…, ao que a ofendida insistiu que não o conhecia. k. H… exibiu-lhe então um mostruário, do tipo “ourives”, abrindo-o e mostrando vários anéis em metal dourado, dizendo-lhe que ia abrir uma ourivesaria na … – … e que lhe iria oferecer algumas daquelas peças, acrescentando que não iria pagar nada. l. Entretanto, H…, que lhe segurava a mão esquerda, retirou-lhe do dedo anelar esquerdo: i. Uma aliança em ouro branco com inscrição comemorativa dos 25 anos de casamento “… 9-4-1986”, de valor não inferior a €500; ii. Uma aliança em ouro amarelo sem qualquer inscrição, boleada e sem traços característicos, sendo ligeiramente maior que a primeira, de valor não inferior a €500; iii. Um anel em ouro amarelo com cinco brilhantes encrostados na parte superior, sem outros traços característicos, de valor não inferior a €500; m. E ainda, do pulso esquerdo: i. Uma pulseira em malha grossa redonda de uma volta com fecho, sem marcas características, de valor não inferior a €1500; n. Ao mesmo tempo H… tranquilizava a ofendida, dizendo-lhe que não se preocupasse pois as peças que estavam a retirar ser-lhe-iam devolvidas dentro de uma saca que entretanto lhe mostraram. o. Assim que H… retirou todas as peças, exibiram-lhe uma saca em pano de padrão tigress, abanando-a e fazendo ouvir um tilintar, enquanto lhe diziam que o seu ouro ali se encontrava. p. Entretanto, H… colocou no dedo anelar da depoente: i. Três anéis de bijuteria em metal amarelo; q. E entregou-lhe a referida saca, abandonando em seguida o local. r. Convencida de que no interior do referido saco se encontravam os seus objetos em ouro, BI… veio a constatar que ali se encontravam depositados: i. Dois anéis de bijuteria em metal amarelo; e ii. Uma pulseira de bijuteria em metal amarelo; s. Todos sem qualquer valor. t. Desta forma, H… e o seu comparsa apoderaram-se e fizeram seus os objetos em ouro de BI…, que nunca os recuperou ou por tal foi ressarcida, provocando-lhe prejuízo patrimonial não inferior a €3.000,00 (três mil euros). Apenso AE – 946/14.9PIVNG – factos ocorridos no dia 14-10-2014 pelas 10:45: a. No dia 14 de outubro de 2014, pelas 10:45, alguém do sexo masculino cuja identidade não se apurou; b. Conduzindo uma viatura da marca Ford, que na matrícula ostentava as letras “..-..”, de modelo não apurado; c. Abordou o ofendido BK…, com 73 anos à data; d. Quando este se deslocava apeado na rua do colégio militar na localidade de …, suspendeu a marcha de forma a que BK… ficasse junto à janela da porta do condutor. e. Em seguida, o condutor de tal veículo acenou ao ofendido e questionou-o se não o estava a conhecer; f. Acrescentando que o seu pai havia trabalhado com o ofendido bem como com um indivíduo de nome BL…; g. O que fez com que BK… se acercasse da viatura em virtude de ter um familiar com o mesmo nome, erradamente convencido de que o interlocutor se tratava de pessoa sua conhecida, h. Continuou o condutor da viatura dizendo ao ofendido que ali se encontrava para fazer publicidade a uma loja de ouro que iria abrir naquela localidade de …; i. E que, de forma a publicitá-la, oferecia alguns artigos, exibindo-lhe nesse momento um mostruário com diversas peças; j. Dali retirando um anel para o ofendido experimentar. k. Enquanto continuava a dialogar com BK…, tal indivíduo retirou ardilosamente do dedo anelar da mão esquerda daquele: i. Uma aliança em ouro amarelo, com as inscrições "M ..-..-1966"; de valor não apurado; ii. Uma aliança em ouro branco, referente aos vinte e cinco anos de casado, com a inscrição “ M .. - .. - …. / ...”, de valor não apurado; iii. Um anel de ouro branco cravejado com pedras de cor branca, sem qualquer inscrição, de valor não apurado; l. Os quais colocou no interior de um saco em pano de padrão tigress que fechou com um nó apertado. m. Seguidamente, fazendo crer de forma astuciosa ao ofendido que lhe entregava o aludido saco, trocou-o por outro saco com as mesmas características, que lhe entregou; n. Dando seguidamente início à marcha da viatura na direção do centro da localidade de … - …. o. Ficando convencido de que no interior do referido saco em pano de padrão tigress se encontrariam os seus objetos em ouro, BK… veio a constatar que ali se encontravam: i. Duas alianças em metal de cor amarela; e ii. Dois anéis em metal de cor amarela com pedras de cor branca cravejadas; p. Todos em bijuteria sem valor. q. Desta forma, o dito indivíduo, apoderou-se e fez seus os objetos em ouro do ofendido, que nunca os recuperou ou por tal foi ressarcido, provocando-lhe prejuízo patrimonial não inferior a algumas centenas de euros. Apenso O – 732/14.6SMPRT – factos ocorridos no dia 14-10-2014, pelas 11:25: a. No dia 14 de outubro de 2014, pelas 11:15, dois indivíduos do sexo masculino cuja identidade não se apurou; b. Fazendo-se transportar numa viatura de características não apuradas; c. Abordaram BM…, com 85 anos à data, quando este se encontrava frente à sua residência sita em Rua …, n.º … em … - Porto. d. E, dirigindo-se ao ofendido, o referido passageiro, disse: i. “Ó senhor BM… não me conhece?” e. O que fez com que BM… se acercasse da viatura e da janela do lado do pendura, julgando tratar-se de pessoa conhecida. f. Seguidamente, um dos ditos indivíduos informou o ofendido que estariam naquele local a fazer publicidade a uma loja de ouro que iriam abrir naquela localidade, fazendo publicidade e oferecendo alguns artigos. g. Em ato seguido, um dos indivíduos exibiu um anel, pedindo ao ofendido que o experimentasse; h. Ao mesmo tempo que retirava do dedo anelar da mão esquerda do ofendido: i. Uma aliança em ouro amarelo, com as inscrições "05/05/1951"; de valor não apurado; ii. Uma aliança em ouro branco, referente aos vinte e cinco anos de casado, sem qualquer inscrição, de valor não apurado. iii. Uma aliança em ouro amarelo, referente aos cinquenta anos de casado, sem qualquer inscrição, de valor não apurado; i. As quais colocou no interior de um saco em pano de padrão tigress; j. E fechou com um nó apertado. k. Em seguida, um dos indivíduos entregou ao ofendido um outro saco com as mesmas características, fazendo-o crer que no interior se encontrariam os seus objetos em ouro; l. Após a entrega do saco, os ditos indivíduos abandonaram o local na direção do centro da localidade de …. m. Convencido de que lhe haviam devolvido os objetos, o ofendido veio a abrir o saco em pano de padrão tigress constatando que ali se encontravam depositadas: i. Três alianças de metal amarelo com brilhante encrostado, com 2cm de diâmetro e 0,6cm de altura; n. Todas em bijuteria e sem qualquer valor. o. Desta forma, aproveitando-se da sua debilidade, os ditos indivíduos apoderaram-se e fizeram seus os objetos de BM…, que não mais os recuperou ou por tal foi ressarcido, provocando-lhe prejuízo patrimonial de valor não inferior a pelo menos €500,00 (quinhentos euros). Apenso AF – 960/14.4PIVNG – factos ocorridos no dia 17-10-2014 pelas 10:30: a. No dia 17 de outubro de 2014, pelas 10:30, dois indivíduos não identificados; b. Fazendo-se transportar numa viatura de características não apuradas; c. Abordaram a ofendida BN…, com 68 anos à data. d. Quando esta circulava apeada no lado direito da via pública, nas proximidades do posto médico de … - Vila Nova de Gaia; e. O condutor de tal viatura, fazendo uso continuado do sinal sonoro, chamou a sua atenção; f. Levando a que aquela se aproximasse. g. Quando a ofendida se aproximou da viatura pelo lado do condutor, este, dirigindo-se-lhe, questionou-a se não o estava a conhecer; h. Alegando ser filho de uma amiga sua; i. E que estava ali com o seu amigo para fazer publicidade à loja de ouro que os mesmos iam abrir junto da farmácia BO…, sendo BN… escolhida para servir de modelo; j. E que por tal motivo pretendia oferecer-lhe uns objetos; k. Criando desta forma a convicção de que se tratava de pessoa de confiança e com boas intenções. l. Seguidamente, o mesmo interlocutor disse à ofendida que lhe iria oferecer um anel, mas que para tanto tinha que retirar os que a trazia consigo; m. Ao que acedeu, retirando do dedo anelar da mão esquerda e entregando-o: i. Uma aliança em ouro amarelo, sem qualquer inscrição aposta, de valor não inferior a €100; e ii. Um anel em ouro branco, cravejado com pedras de cor branca, sem qualquer inscrição aposta, de valor não inferior a €500,00. n. Os quais tal indivíduo recebeu e entregou ao outro indivíduo que estava sentado na viatura no lugar de ocupante; o. Que por sua vez os colocou dentro de uma caixa em veludo de cor …. p. Tendo o primeiro, em ato contínuo, colocado no dedo da ofendida: i. Um anel de bijutaria em metal de cor amarela, cravejado de pedras brancas. q. Sem valor. r. Seguidamente, tal indivíduo saiu da viatura e, aproximando-se da ofendida, retirou-lhe: i. Um fio em ouro amarelo, fino, com medalha também em ouro amarelo, de valor não inferior a €250,00. s. Colocando-lhe em seguida: i. Um fio de bijuteria com uma medalha com pedras brancas, ambos em metal de cor amarela. t. Sem valor. u. Assim que retirou o fio da ofendida, tal indivíduo entregou-o ao seu acompanhante: v. Que o guardou na mesma caixa de veludo de cor …, a qual depositou no interior de um saco em pano de padrão tigress que fechou com um nó. w. Em seguida, fazendo crer que entregava à ofendida o saco onde havia depositado os seus objetos em ouro, entregou outro saco, com as mesmas características; x. Dentro do qual BN… veio a constatar, já na sua residência, que estavam: i. Uma caixa, também em veludo de cor …, que se encontrava vazia. y. Entretanto, ainda no local e já em posse dos objetos em ouro da ofendida, ambos os indivíduos tentaram convencer BN… a deixá-los acederem à sua residência com a intenção de avaliar outros objetos em ouro, o que a mesma declinou; z. Tendo então esses indivíduos abandonado imediatamente o local, conduzindo a viatura na direção da cidade do Porto. aa. Desta forma, tais indivíduos apoderaram-se e fizeram seus os objetos em ouro da ofendida, que nunca os recuperou ou por tal foi ressarcida, provocando-lhe prejuízo patrimonial não inferior a €850 (oitocentos e cinquenta euros). Apenso K – 515/14.3GCOVR – factos ocorridos no dia 18-10-2014 pelas 10:00: a. No dia 18 de outubro de 2014, pelas 10:00, o arguido B…; b. Fazendo-se transportar na viatura Ford … de matrícula .. - .. - QA, de cor cinza prateado (registado em nome da sua companheira, a coarguida M…); c. Abordou E…, com 74 anos à data; d. Quando esta se percorria a Rua …, em …, onde reside. e. O arguido fazendo-se passar por filho de uma pessoa conhecida de E…, disse-lhe que ia abrir uma loja de compra e venda de ouro junto à X… em …. f. Seguidamente, o arguido, sem sair da viatura e dirigindo-se a E…, pediu-lhe para que esta se baixasse junto de si para que pudesse retirar as peças em ouro que esta trazia consigo e, em seu lugar, colocar umas outras que pretendia oferecer-lhe; g. Acrescentando que guardaria as peças em ouro de E… numa caixa em veludo de cor …. h. Em seguida, E… acedeu ao pedido do arguido e este retirou-lhe: i. Uma volta com uma medalha redonda com a imagem da …, ambos em ouro amarelo, sem qualquer inscrição, de valor não concretamente apurado; ii. Um par de brincos, redondos, em ouro amarelo, sem qualquer inscrição, de valor não concretamente apurado; e iii. Uma aliança, fina, em ouro amarelo, sem qualquer inscrição, de valor não concretamente apurado; iv. Tudo no de valor de cerca de €1.000,00; i. Neste seguimento, o arguido guardou os objetos pertencentes a E… dentro da referida caixa … em veludo de cor … e introduziu-a num saco em pano de padrão tigress, o qual fechou com um nó apertado. j. Entretanto, o arguido ofereceu a E… os seguintes objetos: i. Um par de brincos de cor amarela com uma pedra cada; ii. Uma volta fina de cor amarela com pendente redondo e brilhantes em forma de cruz; e iii. Um anel de cor amarela com brilhantes; k. Todos de bijuteria em metal sem qualquer valor. l. Após, o arguido entregou a E… uma bolsa de pano em tudo idêntica àquela onde tinha guardado os sobreditos objetos em ouro. m. Seguidamente, o arguido questionou E… se este não tinha uma volta em ouro, grossa e muito antiga, ao que esta respondeu que a tinha em sua casa; n. Tendo o arguido solicitado que o deixasse fotografá-la. o. E…, acedendo a tal pedido, dirigiu-se à sua residência, sendo seguida pelo arguido na viatura de onde nunca saiu. p. Ali chegados, E… disse ao arguido para que aguardasse enquanto ia a casa, ali se dirigindo enquanto o arguido abandonou o local. q. Desta forma, o arguido B… apoderou-se e fez seus os objetos em ouro de E…, que nunca os recuperou ou por tal foi ressarcida, provocando-lhe prejuízo patrimonial de €1.000,00 (mil euros). r. Posteriormente, E… abriu a bolsa em pano entregue pelo arguido e verificou que a caixa … que lá se encontrava estava vazia. s. Já no decurso da audiência de julgamento, em junho de 2016, o arguido indemnizou a ofendida em valor considerado por esta suficiente para a ressarcir de todos os seus danos. Apenso K1 – 517/14.0GCOVR – factos ocorridos no dia 18-10-2014 entre as 10:30 e as 11:00: a. No dia 18 de outubro de 2014, entre as 10:30 e as 11:00, o arguido B…; b. Fazendo-se transportar numa viatura ligeira de passageiros de cor escura; c. Abeirou-se de F…, com 81 anos à data; d. Quando esta se deslocava pela Rua …, onde reside, em …. e. O arguido, fazendo-se passar por um filho de uma pessoa amiga de F…, perguntou-lhe se não o estava a reconhecer, que já não residia em … há muitos anos mas que ia abrir uma ourivesaria naquela cidade. f. O arguido, alegando a proximidade entre a sua aventada e falecida progenitora e F…, disse-lhe que teria muito gosto em lhe oferecer alguns artigos, de forma a fazer publicidade à sua loja, e convidou-a para estar presente no dia da inauguração. g. N…, solicitou então a F… que retirasse os objetos em ouro que trazia consigo para, assim, experimentar aqueles outros que lhe apresentava, ao que acedeu, entregando-lhe: i. Uma aliança ouro branco e amarelo, com as inscrições "50 anos 8-7-2000", de valor não inferior a 380€; e ii. Um colar em ouro amarelo, com pendente em forma de coração, com dois brilhantes, de valor não inferior a 1050€; h. Sendo auxiliada pelo arguido a retirar o aludido colar. i. Seguidamente, o arguido colocou os objetos em ouro pertencentes a F… no interior de uma caixa de veludo de cor … que, por sua vez, introduziu num saco em pano de padrão tigress, alegando que lhos iria entregar no fim; j. Após o que o arguido colocou à arguida: i. Um colar; e ii. Uma aliança; k. Ambos em bijuteria em metal de cor amarela; l. Uma vez na posse dos objetos em ouro pertencentes a F…, o arguido abandonou o local em direção à cidade de …. m. Posteriormente, F… abriu a bolsa em pano de padrão tigress que o arguido tinha entregado como sendo aquela onde se encontravam os seus objetos em ouro, verificando que no seu interior apenas se encontravam, no interior de uma caixa, um par de brincos e um colar, tendo assim o arguido deixado à ofendida, os seguintes objetos: i. Um saco em pano de padrão tigress; contendo ii. Uma caixa em veludo de cor …; contendo iii. Um par de brincos de bijuteria em metal de cor amarela; iv. Duas alianças de bijuteria em metal de cor amarela; v. Um colar com um pendente com brilhantes, ambos de bijuteria em metal de cor amarela; e vi. Um colar com um pendente em forma de crucifixo, com brilhantes, ambos de bijuteria em metal de cor amarela; n. Todos sem qualquer valor. o. Desta forma, o arguido B…, apoderou-se e fez seus os objetos em ouro de F…, que nunca os recuperou, provocando-lhe prejuízo patrimonial não inferior a €1.430,00 (mil quatrocentos e trinta euros). p. Em janeiro de 2015, o arguido pagou à ofendida uma indemnização em quantia que por aquela foi considerada ser suficiente para a ressarcir de todos os prejuízos por si sofridos. Apenso AC – 1134/14.0PEGDM – factos ocorridos no dia 20-10-2014 pelas 12:00: a. No dia 20 de outubro de 2014, pelas 12:00, dois indivíduos do sexo masculino cuja identidade não se apurou; b. Fazendo-se transportar numa carrinha da marca Peugeot, de características não apuradas; c. Abeiraram-se de BP…, com 69 anos à data; d. Quando esta se encontrava ao portão da sua habitação sita na Rua … n.º … em …; e. Imobilizando a viatura do outro lado da rua no sentido … de … para a Capela ….. f. Quando imobilizaram o veículo, um dos indivíduos interpelou BP…, dizendo-lhe “bom dia” e questionando-a se não o estava a conhecer; g. Alegando ser filho de uma prima de BP… que se encontra no Brasil, mencionando o nome da mesma, EJ..., o qual corresponde à realidade; h. Logrando assim a confiança da ofendida, convencida que ficou de que tal indivíduo efetivamente fosse seu conhecido. i. Tal indivíduo, único interlocutor no decurso dos factos, pediu então a BP… que se aproximasse, ao que acedeu, tendo-se aproximado da janela do condutor, onde aquele se encontrava. j. Disse então à ofendida que que a prima desta voltaria a Portugal na semana seguinte e que lhe traria uma prenda; e k. Em ato seguido lançou-lhe o braço à volta do pescoço, imobilizando-a e forçando-a a debruçar-se para o interior do habitáculo. l. BP…, já com muito receio, tentava-se libertar, o que não logrou, retorquindo que se a sua prima voltasse já saberia onde morava. m. Enquanto BP… se encontrava na posição já mencionada, por estar larga, caiu do seu dedo anelar direito para o interior da viatura: i. Uma aliança em ouro amarelo, com pedras brancas incrustadas em toda a volta, sem outras marcas características, de valor não inferior a €1.500; n. Pelo que tal indivíduo libertando em seguida a ofendida e iniciou a marcha com a viatura de forma brusca. o. Desta forma, tais indivíduos, apoderaram-se e fizeram seu o objeto em ouro de BP…, que nunca o recuperou ou por tal foi ressarcida, provocando-lhe prejuízo patrimonial não inferior a €1.500,00 (mil e quinhentos euros). Apenso W – 863/14.2T9GDM – Factos ocorridos no dia 22-10-2014 pelas 13:00: a. No dia 22 de outubro de 2014, pelas 13:00, dois indivíduos do sexo masculino e cuja identidade não se apurou; b. Fazendo-se transportar na viatura de marca Ford, modelo …, de cor …, com a matrícula .. - .. - SR; c. Registada em nome de S… entre 25-08-14 e 29-10-14 e segurada no mesmo nome entre 21-08-14 e 29-10-14. d. Abordaram BQ…, com 76 anos à data; e. Quando este percorria uma zona de mata habitualmente utilizada como caminho de serventia pública junto à residência de sua filha BR…, sita em Rua … n.º .. em …, na qual se encontrava a residir temporariamente em virtude de ter sido submetido recentemente a intervenção cirúrgica; f. Interpelando-o, pedindo-lhe que se aproximasse e solicitando-lhe que entregasse os objetos em ouro que usava, ao que acedeu; g. Aproximando-se da janela do passageiro, retirando dos seus dedos e entregando a B…, os seguintes objetos: i. Uma aliança em ouro; e ii. Um anel em ouro; h. De valor total não inferior a €400 (quatrocentos euros). i. Tendo um dos indivíduos entregado ao ofendido: i. Um anel de bijuteria em metal amarelo, sem valor venal. j. Entretanto, BR…, que se encontrava na sua residência e estranhando a demora de seu pai, saiu ao seu encontro; k. Deparando com este a poucos metros da residência a dialogar com os ditos indivíduos, que se mantinham dentro da viatura. l. Tendo estranhado tal e porquanto o seu pai lhe exibiu um anel que lhe haviam oferecido, puxou-o, mas ele não largava a viatura pois gritava pela aliança e anel que tinha entregue, pelo que BR… começou a gritar com os referidos indivíduos, exigindo que aqueles devolvessem os objetos ao ofendido; m. Ao que um deles abriu a porta, colocou um pé de fora, em jeito de simulação e com alguma agressividade, dirigindo-lhe palavras em tom ameaçador que a testemunha não conseguiu perceber. n. Em virtude de se terem começado a aglomerar alguns transeuntes, um dos indivíduos não identificado devolveu os objetos ao ofendido; e o. O outro indivíduo fechou a porta da viatura e iniciou a marcha em grande velocidade para parte incerta. p. Entretanto, um dos transeuntes, cuja identidade não foi apurada, anotou a matrícula da viatura no telemóvel, a qual acabaria por ser fornecida à PSP. q. Desta forma, tais indivíduos não conseguiram apoderar-se dos objetos em ouro de BQ…, de valor não inferior a €400,00 (quatrocentos euros). Apenso H1 – 1002/14.5PRPRT – Factos ocorridos no dia 23-10-2014 entre as 9:50 e as 10:10: a. No dia 23 de outubro de 2014, entre as 09:50 e as 10:10, o arguido B…, juntamente com outro indivíduo de identidade não apurada; b. Fazendo-se transportar numa viatura ligeira de passageiros Ford … de matrícula .. - .. - QA, registada em nome da sua companheira, a coarguida M…; c. Abeirou-se de G…, com 80 anos à data; d. Quando esta percorria a Rua …, em …, Porto. e. O arguido B…, único interlocutor, dirigiu-se a G…, tratando-a por G1…, referindo ter sido seu vizinho, e que iria abrir uma ourivesaria na Avenida …, no Porto, junto à dependência da X…. f. O arguido mostrou em seguida a G… vários artigos. g. Para lhe colocar um fio ao pescoço e vários anéis nos dedos, solicitaram a G… que retirasse os seguintes objetos em ouro que trazia consigo: i. Um anel em ouro amarelo; ii. Um anel em ouro amarelo com um diamante; iii. Um anel em ouro branco. h. De valor total não inferior a €900,00. i. Seguidamente, colocou-lhe: i. Um fio com crucifixo, ambos de bijuteria de cor amarela, no pescoço; e ii. Dois anéis, de bijuteria e de cor amarela nos dedos; j. Todos sem valor. k. Entretanto, simulou que colocava os sobreditos objetos em ouro, pertencentes a G…, no interior de uma caixa … em veludo que, por sua vez, introduziram dentro de uma bolsa em pano com padrão tigress. l. Após se encontrarem na posse dos objetos em ouro pertencentes a G…, o arguido disse que lhe oferecia os indicados objetos que previamente havia colocado no corpo, bem como os que lhe havia exibido previamente e que, segundo o mesmo, também se encontrariam na aludida caixa. m. Em seguida, o arguido e o outro indivíduo de identidade não determinada abandonaram o local, na posse dos objetos em ouro pertencentes a G…, tendo-se o arguido e seu comparsa apoderado dos mesmos, fazendo-os coisas suas. n. Posteriormente, G…, abrindo o saco em pano de padrão tigress, verificou que os seus objetos em ouro não se encontravam no interior da caixa em veludo … que lhe entregaram, encontrando ali depositados: i. Um par de brincos de cor dourada; e ii. Um fio com uma argola de brilhantes e uma pérola; o. Todos em bijuteria sem valor. p. Desta forma, o arguido B… e o seu comparsa, apoderaram-se e fizeram seus os objetos em ouro de G…, que nunca os recuperou, provocando-lhe prejuízo patrimonial não inferior a €900,00 (novecentos euros). q. Em janeiro de 2015, o arguido B… indemnizou a ofendida em valor por esta considerado suficiente para a ressarcir integralmente de todos os prejuízos por si sofridos. Apenso AJ – 673/14.7PDVNG – factos ocorridos no dia 23-10-2014 pelas 10:00/10.30: a. No dia 23 de Outubro de 2014, pelas 10/10:30, dois indivíduos cuja identidade não se apurou; b. Fazendo transportar-se numa viatura como ligeira, de cor branca e com listas azuis e sem nunca dela saírem; c. Abordaram BS…, com 76 anos à data; d. Quando esta circulava apeada no cruzamento entre a Rua … e a Rua …, em Vila Nova de Gaia. e Suspendendo junto desta a marcha da dita viatura, que seguia no mesmo sentido de marcha da ofendida; f. Dirigindo-lhe em seguida a palavra, chamaram por si g. Ao que BS… acedeu, contornando a viatura e aproximando-se da janela do lugar do condutor. h. O condutor iniciou então diálogo com a ofendida, logrando a sua confiança, dizendo-lhe que iria abrir uma ourivesaria e que lhe iria oferecer um brinde para fazer publicidade ao seu estabelecimento; i. Seguidamente exibiu a BS… uma caixa em veludo de cor … com vários objetos de cor amarela; j. Dizendo-lhe que aqueles objetos seriam o aludido brinde mas que, para os receber, teria que os experimentar no lugar onde trazia os seus objetos em ouro. k. Em seguida e aproveitando o facto de BS… se encontrar com as mãos apoiadas na janela da viatura, o dito indivíduo retirou, sem que aquela se apercebesse imediatamente, do dedo anelar da mão esquerda: i. Uma aliança em ouro amarelo, com a inscrição da data de casamento não apurada e as iniciais do nome da ofendida e do seu marido: “… e …”; e ii. Duas alianças em ouro branco, boleadas, sem inscrições, referentes aos vinte e cinco anos de casamento; l. E ainda, do pescoço: i. Um fio em ouro amarelo, de malha trabalhada, com um pingente em forma de bola, sem qualquer inscrição; m. Os quais colocou numa caixa em veludo de cor … e totalizam valor não inferior a €500 (quinhentos euros); n. Colocando em ato seguido no dedo anelar esquerdo e no pescoço de BS…: i. Dois anéis de cor amarela cravejados com pedras brancas; e ii. Um fio de cor amarela com dois corações; o. Todos em bijuteria sem valor. p. Em seguida, tal indivíduo trocou a caixa onde havia depositado os objetos em ouro da ofendida por outra com as mesmas características; q. A qual colocou num saco em pano de padrão tigress que entregou a BS…; r. Iniciando em seguida a marcha da viatura em direcção a …, abandonando o local em posse dos sobreditos objetos em ouro. s. Esta, convencida que lhe haviam sido devolvidos os seus objetos em ouro, veio a constatar, já na sua residência, que a caixa que lhe foi entregue se encontrava vazia. t. Desta forma, tais indivíduos apoderaram-se e fizeram seus os objetos em ouro de BS…, que nunca os recuperou ou por tal foi ressarcida, provocando-lhe prejuízo patrimonial não inferior a €500,00 (quinhentos euros). Apenso AQ – 1279/14.6PHMTS – factos ocorridos no dia 02-11-2014 pelas 10:30/11:00: a. No dia 02 de novembro de 2014, pelas 10:30/11:00, o arguido N… e outro indivíduo mais novo do sexo masculino, cuja identidade não se apurou; b. Abordaram a ofendida, BT…, com 71 anos à data; c. Quando esta circulava apeada na Rua … em … junto à sua residência, sita no n.º …. daquela artéria; d. Questionando-a se possuía ouro velho para vender uma vez que iam abrir uma ourivesaria e necessitavam de ouro velho, ao que aquela respondeu negativamente. e. Seguidamente, o arguido e o seu comparsa rodearam a ofendida, colocando-se N… de frente para BT… enquanto outro indivíduo se deslocou para trás da mesma; f. Dizendo-lhe “está caladinha”. g. Em ato seguido, N… deitou a mão ao pescoço de BT…, desviando-lhe a roupa para descortinar se esta trazia algum fio; h. Seguidamente, N…, desinteressando-se do telemóvel que a ofendida trazia, segurou a mão esquerda desta e forçou a que esta esticasse os dedos; i. Retirando-lhe do dedo anelar da mão esquerda, pela força, os seguintes objetos: i. Uma aliança em ouro amarelo, com as inscrições “… 5-12-1965”, de valor não inferior a €100; e ii. Uma aliança em ouro branco, sem qualquer inscrição, de valor não inferior a €130. j. Após o que o arguido e seu comparsa se deslocaram para uma viatura que se encontrava estacionada ali perto, de características não apuradas; k. Colocando-se em fuga. l. Desta forma, o arguido N… e seu comparsa, em comunhão de esforços, apoderaram-se e fizeram seus os objetos em ouro de BT…, que nunca os recuperou ou por tal foi ressarcida, provocando-lhe prejuízo patrimonial não inferior a €230 (duzentos e trinta euros). Apenso M – 529/14.3PAVLG – factos ocorridos no dia 03-11-2014 entre as 10:20 e as 10:25: a. No dia 03 de Novembro de 2014, entre as 10:20 e as 10:25, o arguido H… juntamente com outro indivíduo de identidade não apurada; b. Fazendo-se transportar na viatura VW … de matrícula .. - .. - JS, de cor preta; c. Abeiraram-se de J…, com 86 anos à data; d. Quando este percorria a Rua …, em Valongo. e. Seguidamente, o arguido H…, que ocupava o lugar de passageiro, dirigindo-se a J… disse-lhe algo como: i. “Então, está tudo bem? Eu sou o BL…, não me conhece? Vou abrir uma ourivesaria junto à farmácia BU… e vou-lhe oferecer um brinde para reclame da casa.” f. Em ato contínuo, o arguido mostrou a J… um expositor com vários objetos, colocando-o em cima dos joelhos e solicitou-lhe que retirasse as suas alianças para assim verificar o tamanho; g. Ao que o ofendido acedeu, retirando do dedo anelar: i. Duas alianças de casamento em ouro amarelo, uma sua e outra da falecida esposa; e ii. Uma aliança em ouro branco das bodas de prata; h. Que entregou a H…; i. O qual, por sua vez, as colocou dentro de uma caixa de veludo de cor … que logo introduziu num saco em pano de padrão tigresa. j. Após, o arguido, de forma insidiosa, fazendo crer a J… que lhe entregava os seus objetos em ouro, entregou-lhe um saco com as mesmas características daquele onde os tinha inicialmente colocado; k. Abandonando em seguida o local. l. Posteriormente, J… retirou a caixa de veludo … do interior do saco em pano de padrão tigress, constatando que no seu interior se encontravam: i. Um par de brincos; ii. Um fio com pingente; e iii. Uma aliança; m. Todos de bijuteria em metal de cor amarela. n. Desta forma, o arguido H…, apoderou-se e fez seus os objetos em ouro de J…, que nunca os recuperou, provocando-lhe prejuízo patrimonial não inferior a €1.500,00 (mil e quinhentos euros). o. Em janeiro de 2015, o arguido H… indemnizou o ofendido entregando-lhe a quantia de €1.500, com a qual se considerou integralmente indemnizado e reparado de todos os prejuízos por si sofridos. Apenso AL – 1963/14.4PAVNG – Factos ocorridos no dia 04-11-2014, a hora não apurada da manhã: a. No dia 4 de novembro de 2014, a hora não apurada da manhã, dois indivíduos do sexo masculino cuja identidade não se apurou, b. Fazendo-se transportar numa viatura ligeira de passageiros e de cor escura; c. Abeiraram-se de BV…, com 75 anos à data; d. Quando esta percorria a Rua …s, em Vila Nova de Gaia; e. E, sem nunca sair da viatura, alegaram conhecê-la, fazendo ainda referência ao aniversário do seu marido no decurso da conversa; f. Em face de tal, a ofendida pensou que seria pessoa conhecida; g. O que foi aproveitado perniciosamente por tais indivíduos para lhe dizer que lhe pretendiam dar uma prenda; h. BV… acabou então por aceder em ver algumas peças que tais indivíduos alegaram serem em ouro. i. Seguidamente, exibiram a BV… um anel, uma volta e um par de brincos; j. Pedindo para que a ofendida retirasse as suas peças e experimentasse as que lhe exibiam; k. Ao que BV… acabou por aceder, permitindo que lhe fosse retirado: i. Um anel de ouro amarelo, com pedra de cor verde de curso de professora, o qual trazia no dedo médio da sua mão direita de valor não apurado; ii. Uma aliança de ouro amarelo, que trazia no dedo anelar da sua mão esquerda, com as inscrições “2-9-67”, de valor não apurado; iii. Uma aliança de ouro branco que trazia no dedo anelar da sua mão esquerda, alusivo aos vinte e cinco anos de casada, com inscrição “25 anos”, de valor não apurado; iv. Um anel de ouro branco com uma pérola que trazia no dedo anelar da mão esquerda, de valor não apurado; l. Colocando-lhe em seguida as peças por si previamente exibidas, nomeadamente um anel, uma volta e um par de brincos; m. Fazendo crer a BV… que lhe devolvia os seus pertences, um dos ditos indivíduos logrou, de forma insidiosa, colocar uma caixa com as mesmas características num saco em pano de padrão tigress, o qual atou com um nó apertado e por sua vez lhe entregou; n. Despedindo-se e abandonando o local na viatura de onde nunca saiu; o. Vindo BV…, momentos depois e após conseguir desapertar o aludido nó, a constatar que no interior da caixa em veludo de cor … não se encontravam os supra aludidos objectos em ouro mas somente: i. Um anel; ii. Um colar; e iii. Um par de brincos; p. Todos de bijuteria em metal de cor amarela sem valor. q. Desta forma, tais indivíduos, apoderaram-se e fizeram seus os objetos em ouro de BV…, que nunca os recuperou ou por tal foi ressarcida, provocando-lhe prejuízo patrimonial não inferior a algumas centenas de euros. Apenso AV – 844/14.6GAVNG – factos ocorridos no dia 04-11-2014 entre as 12:00 e as 12:45: a. No dia 4 de novembro de 2014, entre as 12:00 e as 12:45, um indivíduo cuja identidade não se apurou; b. Fazendo-se transportar numa viatura de cor escura, da qual nunca saiu, proveniente do sentido de …; c. Abeirou-se de BW…, com 87 anos à data; d. Quando esta circulava no cruzamento da Rua … em direção à Travessa …, junto da sua residência, na localidade de … – Vila Nova de Gaia. e. Tal indivíduo suspendeu a marcha da viatura e dirigiu-se à ofendida, através da janela, dizendo-lhe, em tom que pareceu de preocupação, que, em face do mau tempo que se fazia sentir, que não deveria andar na rua; f. O que levou BW… a aproximar-se da referida janela. g. Em seguida, tal indivíduo, com o propósito de granjear a confiança da ofendida, questionou-a se não o estava a conhecer, e alegando que havia sido seu vizinho e que residia no lugar de … em …; h. Acrescentando ainda que iria abrir brevemente uma ourivesaria na cidade de Espinho e que pretendia ver os objetos em ouro que a ofendia trazia consigo para dessa forma criar alguns modelos. i. Seguidamente pediu a BW… que o deixasse ver as alianças em ouro que esta trazia no dedo médio da mão direita e, aproveitando que esta, acedendo ao pedido, se encontrava debruçada para o interior da viatura, estendeu-lhe a mão em jeito de cumprimento e retirou subtilmente do referido dedo: i. Uma aliança em ouro com as inscrições “… 24-06-1951”; ii. Uma aliança em ouro com as inscrições “… 24-06-1976”; e iii. Uma aliança em ouro com as inscrições “… 24-06-2001”; j. Repetindo o procedimento relativamente às argolas que BW… usava nas orelhas, pedindo-lhe que o deixasse vê-las, ao que acedeu; k. Acabando por ser os arguidos a retirar-lhe: i. Duas argolas em ouro; l. Perfazendo todos os objectos em ouro valor não inferior a algumas centenas de euros. m. Em ato seguido, colocou-lhe nas orelhas: i. Um par de brincos de bijutaria em metal amarelo com uma pedra na parte superior; n. Colocando os artigos em ouro da ofendida num saco em pano de padrão tigress; o. Que, de forma astuciosa, trocou por outro saco com as mesmas características que entregou a BW…, fazendo-a crer que ali se encontravam os seus objetos em ouro; p. Seguidamente, o mesmo indivíduo questionou BW… se tinha algum fio em ouro em casa, ao que respondeu negativamente; q. Tal indivíduo iniciou a marcha na viatura e abandonou o local no sentido da Estrada Nacional n.º …. r. Ao chegar a casa e após abrir o nó que fechava o saco em pano de padrão tigress, BW… constatou que não se encontravam ali depositados os seus objetos em ouro mas sim os seguintes artigos: i. Uma aliança em metal dourado com uma pedra; e ii. Dois anéis em metal dourado com pedras brilhantes numa das faces; s. Todos em bijuteria e sem valor, à semelhança dos brincos que lhe haviam sido entregues pelo referenciado indivíduo. t. Desta forma, o dito indivíduo apoderou-se dos objetos em ouro de BW…, que nunca os recuperou na totalidade ou por tal foi ressarcida, provocando-lhe prejuízo patrimonial não inferior a algumas centenas de euros. Apenso AM – 812/14.8SMPRT – factos ocorridos no dia 05-11-2014 pelas 09:45: a. No dia 5 de novembro de 2014, pelas 09:45, alguém cuja identidade não se apurou; b. Fazendo-se transportar numa viatura de características não apuradas; c. Abordou BX…, com 81 anos à data; d. Quando esta percorria na Rua … – Porto, junto à X…. e. Circulando no sentido oposto ao de BX…, tal indivíduo imobilizou a viatura no lado contrário da rua e interpelou-a, dizendo: i. “Olá Bom dia! Não me conhece?”. f. Ao que aquela, embora inicialmente tivesse julgado tratar-se de pessoa sua conhecida por ter familiares indianos e as características do indivíduo serem consentâneas; g. Seguiu o seu caminho dizendo que estava com pressa para ir ao dentista. h. Seguidamente, o mesmo indivíduo iniciou a marcha da viatura e veio a colocá-la num acesso de garagem por onde a ofendida passava, interpelando-a e chamando-a novamente. i. Quando BX… chegou junto da janela do condutor, o mesmo indivíduo, sem nunca sair da viatura, dirigiu-se à ofendida, dizendo que era indiano que o seu patrão iria abrir uma ourivesaria em Portugal; j. E que necessitava das peças em ouro que BX… trazia a fim de as fotografar, uma vez que as peças eram únicas e bonitas, enquanto mostrava algumas peças de bijuteria que tinha ao seu colo. k. Em ato contínuo, enquanto repetia tal discurso e aproveitando o facto de BX… ter pousado a sua mão esquerda na janela da viatura, o mesmo retirou do dedo médio daquela mão: i. Um anel em ouro amarelo, liso, com pedra cor verde embutida e pequenos brilhantes, de valor não apurado; e ii. Duas alianças em ouro amarelo, unidas com brilhante, com inscrições da data de casamento dos sogros que não foi possível apurar e as letras “…”, de valor não apurado; l. E do pulso da mesma mão: i. Uma pulseira em ouro amarelo, composta por três escravas também ouro amarelo, de valor não apurado; m. Seguidamente, o dito indivíduo simulou que colocava os objetos em ouro da ofendida no interior de uma caixa em veludo de cor … que colocou dentro de um saco em pano de padrão tigress; n. Tentando ainda retirar outros objetos em ouro que BX… usava, ao que esta não permitiu e retorquiu que já estava a ser burlada; o. Momento em que o mesmo indivíduo tentou entregar-lhe o saco em pano de padrão tigress contendo a caixa pela qual havia substituído a que realmente continha os objetos d

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