Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 0111082 Nº Convencional: JTRP00030374 Relator: NAZARÉ SARAIVA Descritores: RECURSO PENAL RENOVAÇÃO DE PROVA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA OMISSÃO DE PRONÚNCIA BOM COMPORTAMENTO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AGRAVANTE QUALIFICATIVA VALOR ELEVADO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO BANDO Nº do Documento: RP200111280111082 Data do Acordão: 11/28/2001 Votação: UNANIMIDADE Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE Processo no Tribunal Recorrido: 62/01 Data Dec. Recorrida: 05/31/2001 Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. Decisão: REENVIO DO PROCESSO. PROVIDO PARCIALMENTE. Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM. Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 C J ART31. CPP98 ART410 N2 A ART412 N3 C N4 ART426 ART426-A ART430. Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/07/10 IN BMJ N409 PAG379. AC STJ DE 1997/12/11 IN BMJ PAG377. AC STJ DE 1998/10/28 IN BMJ N480 PAG83. AC STJ IN PROC48695 DE 1996/07/03. AC STJ DE 1994/06/29 IN CJSTJ T2 ANOII PAG259. Sumário: A lei, em recurso penal, apenas permite que se proceda à renovação da prova produzida em julgamento na 1ª instância, e não o alargamento a outros meios de prova. Ocorre o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, por se mostrar relevante para a determinação da medida concreta da pena, a omissão de pronúncia sobre o facto alegado pelo arguido, na sua contestação, de que gozava de bom comportamento anterior e posterior aos factos, o qual não consta na decisão da matéria de facto como provado ou não provado, o que implica o reenvio do processo para novo julgamento com vista à averiguação do mesmo. "A avultada compensação remuneratória" a que se refere a alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.