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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 4225/17.1T9MTS.P1 Nº Convencional: JTRP000 Relator: JORGE LANGWEG Descritores: CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CRIME ÚNICO CRIME CONTINUADO CONCURSO REAL DE CRIMES PRESSUPOSTOS Nº do Documento: RP202411134225/17.1T9MTS.P1 Data do Acordão: 11/13/2024 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO PENAL (CONFERÊNCIA) Decisão: JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO Área Temática: . Sumário: I - Tendo-se o agente do crime apoderado do valor global de €240.027,49, à custa do empobrecimento da instituição bancária ofendida e agido em concretização de um plano criminoso que delineou e, para sustentar as necessárias operações bancárias, produzido documentos, sabendo que eram falsos, forjando-os ao arrepio de qualquer ordem ou autorização dos clientes titulares das contas, com o propósito de fazer crer à ofendida que todas as operações informáticas que ordenou eram acompanhadas das respetivas autorizações ou ordens dos clientes titulares das contas, através de operações, individualmente consideradas em cada situação e apenas decididas na sequência da identificação de tais contas, tendo por alvo novas contas bancárias e clientes da instituição bancária, reconhece-se em cada conjunto de falsificações de documentos individualmente decidido e concretizado uma situação concreta, configurando aquilo que a doutrina penal alemã designa por “natürliche Handlungseinheit” , ou seja, constituindo um só «crime social», acontecimento ou «pedaço de vida» socialmente danoso, com relevância para o devido enquadramento jurídico-penal legal dos factos, de modo a configurar um concurso real ou efetivo de crimes de falsificação – um por cada “situação” – e não um único crime de falsificação. II – O crime continuado não pode ser encarado como mera ficção jurídica “pietatis causa”, pois mostra-se assente numa realidade substancial ou ontológica que permite concluir por uma diminuição da culpa do agente, diminuição essa cujo fundamento se encontra no momento exógeno das condutas, na disposição exterior das coisas para os factos criminosos. III – A continuação criminosa (art. 30º, nº 2, do Código Penal) exige a verificação de um quadro de uma situação exterior que diminua a culpa, ou seja, um enquadramento fáctico externo que o agente aproveite para concretizar mais ações da mesma da mesma natureza e que diminuam de forma considerável a sua culpa. A mera facilidade em repetir o modus operandi não diminui essa culpa. IV – Não existe diminuição da culpa quando a situação exterior traduzida no modo de funcionamento da instituição bancária em que o arguido trabalhava não facilitou de forma apreciável a consumação reiterada das falsificações, constituindo ainda o vínculo laboral que ligava o agente do crime à instituição bancária um fator de agravação da ilicitude e da culpa, por ter violado a relação de confiança inerente ao mesmo, tornando as suas condutas especialmente censuráveis. Reclamações: Decisão Texto Integral: Processo nº 4225/17.1T9MTS.P1 Data do acórdão: 13 de Novembro de 2024 Desembargador relator: Jorge M. Langweg Desembargador 1º adjunto: João Pedro Pereira Cardoso Desembargadora 2ª Adjunta: Maria Dolores da Silva e Sousa Origem: Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira Acordam, em conferência e unanimidade, os juízes acima identificados da 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto nos presentes autos, em que figura como recorrente o Ministério Público; I - RELATÓRIO 1. No dia 15 de Março de 2024 foi proferido o acórdão condenatório nos presentes autos, que terminou com o dispositivo a seguir reproduzido: "-(…) Absolvem o arguido AA da prática de 80 (oitenta) crimes de acesso ilegítimo, agravados previstos e punidos pelo artigo 6º, n.º1 e 4, al.

  1. a)da Lei n.º 109/2009 de 15/09. Absolvem o arguido AA da prática de 30 (trinta) crimes de falsidade informática, p. e p. pelo art.º 3.º n.º1 da Lei n.º 109/2009, de 15/09. Absolvem o arguido AA da prática de 17 (dezassete) crimes de falsidade informática agravado, p. e p. pelo art.º 3.º n.º2 da Lei n.º 109/2009, de 15/09. Absolvem o arguido AA da prática de 43 (quarenta e três) crimes de falsificação de documento, p. e p. pelo art.ºs 256.º n.º1 als. a),
  2. c)
  3. d)e
  4. e)do Código Penal. Absolvem o arguido AA da prática de 49 (quarenta e nove) crimes de falsificação de documento, agravado da prática de crimes de, p. e p. pelo art.ºs 256.º n.º1 als. a),
  5. c)
  6. d)e
  7. e)e n.º 3 do Código Penal. Absolvem o arguido AA da prática de 1 (
  8. um)crime de branqueamento, p. e p. pelo art.º 368.º-A n.ºs 1 e 2 do Código Penal. (…) Condenam o arguido AA da prática de 1 (
  9. um)crime de burla qualificada, p. e p. pelo art.º 217.º n.º1 e 218.º n.ºs 1 e 2 al.
  10. a)do Código Penal na pena de 3 (três) anos e 2 (dois) meses de prisão. Condenam o arguido AA da prática de 1 (
  11. um)crime de acesso ilegítimo, p. e p. pelo 6.º n.º1 e 4.º al.
  12. a)da Lei n.º 109/2009, de 15/09 na pena de 2 (dois) anos de prisão. Condenam o arguido AA da prática de 1 (
  13. um)crime de falsidade informática agravado, p. e p. pelo art.º 3.º n.º2 da Lei n.º 109/2009 de 15/09, na pena de 2 (dois) anos de prisão. Condenam o arguido AA da prática de 1 (
  14. um)crime de falsificação de documentos, agravados, p. e p. pelo art.º 256.º n.º1 al.
  15. a)
  16. c)
  17. d)e
  18. e)e n.º3 do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de prisão Condenam o arguido AA da prática de 1 (
  19. um)crime de branqueamento na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão. Em CÚMULO JURÍDICO na pena única de 5 (cinco) anos de prisão SUSPENSA na sua execução por igual período, com a condição de proceder ao pagamento à Banco 1..., a descontar na indemnização civil a que foi condenado, dentro do prazo da suspensão, no valor de € 6.000,00 (seis mil euros). (…) 2. Inconformado com os termos da condenação, o Ministério Público interpôs recurso da decisão, terminando a respetiva motivação com a formulação das seguintes conclusões: «1- Foi o arguido condenado, em concurso efectivo, pela prática de um crime de burla qualificada, na pena de 3 anos e 2 meses de prisão, um crime de acesso ilegítimo, na pena de 2 anos de prisão, um crime de falsidade informática agravado, na pena de 2 anos de prisão, um crime de falsificação de documento agravado, na pena de 2 anos e 4 meses de prisão e um crime de branqueamento, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, sendo, em cúmulo jurídico, na pena única em 5 anos de prisão – suspensa na sua execução, com a obrigação de indemnizar a Banco 1... no valor de €6.000, no prazo da suspensão. 2- Ora, se concordamos com os factos dados como provados, já não podemos de todo concordar com a decisão de condenação por apenas um crime de falsificação de documento e, bem assim, com a pena aplicada ao crime de burla qualificada – assim como com a pena única fixada. 3- Se até concordamos com a tese de que, relativamente ao crime de burla (qualificada), acesso ilegítimo e falsidade informática, se concede a existência de uma unidade de resolução, porquanto o modo de actuação em todas as situações foi sempre o mesmo, sendo que a forma como agiu foi sempre idêntica, já não pode, de todo, concordar-se com tal “unicidade” relativamente aos crimes de falsificação de documento. 4- Desde logo porque, de cada vez que o arguido (ou alguém a seu mando e/ou conluio) fabricava um documento ou conjunto de documentos, cometia um crime de falsificação de documentos – pois que em casa documento inseria informação diversas, tinha que analisar que informações queria forjar e o que levar a cabo em tal tarefa. 5- Ou seja, de cada vez que o fazia, renovava a sua resolução criminosa. 6- Por outro lado, situações houve em que o arguido (ou alguém a seu mando ou com o seu acordo) fabricou documentos “simples”, como talões de levantamento, solicitações ao balcão (20 das situações relatadas nos autos); mas também ocorreu que, em 2 situações, o arguido (ou alguém a seu mando ou com o seu acordo) fabricou documentos autênticos – quais sejam, cheques. 7- Nem os comportamentos do arguido, consubstanciadores dos crimes de falsificação de documento, ocorreram no mesmo espaço temporal (ocorrendo com interregnos, ao longo de cerca de quase um ano), nem as circunstâncias em que os fabricou foram as mesmas, nem mesmo os documentos em causa são similares. 8- Por esse motivo, entendemos que, relativamente a cada um dos clientes do Banco 1... que o arguido decidiu fabricar documentos em ordem a levar a cabo o seu plano de se apoderar da supra mencionada quantia, cometeu AA um crime de falsificação de documentos – simples, relativamente a 20 das situações, agravado relativamente a duas das situações (em que estavam em causa, entre outros, cheques). 9- Assim, deverá AA ser condenado, para além do mais, pela prática de 20 crimes e falsificação de documento, p. e p. pelo artigo 256º, n.º1, alíneas a), c), d ) e e), do Código Penal e 2 crimes de falsificação de documento agravado, p. e p. pelo artigo 256º, nºs 1, alíneas a, c),
  20. d)e
  21. e)e 3, do mesmo Código. 10- Quanto às penas a aplicar pela prática dos crimes de falsificação de documento, tendo em consideração os critérios referidos de forma exemplificativa no artigo 71º, n.º 2, do Código Penal, a circunstância de o arguido ter fabricado quer documentos bancários internos, quer títulos de crédito, quer cópias de documentos de identificação, ao longo de cerca de um ano, tendo agido com dolo directo e que confessou quase na íntegra a prática dos factos, sendo certo que não tem antecedentes criminais, estando social e familiarmente inserido, tendo ainda presentes as necessidades de prevenção geral positiva que se fazem sentir, decorrentes da importância da tutela dos bens jurídicos e de protecção das expectativas da comunidade na manutenção da vigência da norma jurídica violada, e atenta a moldura penal abstractamente aplicável (pena de prisão de 1 mês a 3 anos) entendemos que a pena (parcelar) por cada um dos 20 crimes de falsificação de documento simples dever-se-á fixar em 1 ano. Já no que aos 2 crimes de falsificação de documento agravado (por fabrico e uso de títulos de crédito), punidos com pena de 6 meses a 5 anos de prisão, e chamando aqui à colação tudo quanto ficou dito supra a propósito do crime simples, entendemos que a pena (parcelar) por cada um dos mencionados crimes dever-se-á fixar em 1 ano e 9 meses. 11- Caso se entenda que a conduta do arguido, nesta parte, consubstancia apenas um único crime, por se reconduzir a uma única resolução criminosa, ainda assim é nosso entendimento que a concreta pena (parcelar) a que o Tribunal chegou é manifestamente insuficiente para responder às exigências de prevenção geral que se fazem sentir. Na verdade, atento o número de comportamentos do arguido subsumíveis a este tipo legal de crimes, a quantidade de documentos por si fabricado (e/ou utilizado, com conhecimento da falsidade), a natureza dos documentos em causa, o lapso de tempo em que agiu, é nosso entendimento que, tendo em consideração a moldura penal abstractamente aplicável – de 6 meses a 5 anos de prisão- e tendo presentes todos os critérios referidos em 3.2., é nosso entendimento que a pena parcelar a fixar pela prática de tal crime dever-se-á fixar entre os 3 anos e os 3 anos e 6 meses de prisão. 12- Não o tendo feito, violou o Tribunal a quo o disposto nos artigos 70º, 71º e 256º, todos do Código Penal. 13- Já quanto ao crime de burla qualificada, tendo em consideração a elevada ilicitude dos factos, o dolo directo com que o arguido actuou, o facto de ter confessado integralmente e sem reservas os factos subsumíveis a este tipo legal de crime, tendo efectuado, ainda que numa pequena parte, o ressarcimento parcial dos prejuízos patrimoniais causados (mas numa ínfima parte), a que acresce o facto de já terem decorrido quase 8 anos desde a prática dos factos, sendo certo que o arguido se encontra social e profissionalmente inserido, entendemos que a concreta pena parcelar se deverá fixar à volta dos 4 anos de prisão. Não o tendo feito, violou o Tribunal a quo o disposto nos artigos 71º, 217º e 218º, todos do Código Penal. 14- Quanto à pena única a fixar relativamente a todas as penas parcelares por nós proposta e supra propugnadas, e partindo dos critérios legalmente estabelecidos, tendo por limite mínimo da moldura penal abstracta da pena única 4 anos e por limite máximo 25 anos de prisão, a que acresce a ponderação do significado antijurídico da conduta globalmente considerada, o número de crimes perpetrado (para além do crime de burla qualificada, o crime de branqueamento, o crime de acesso ilegítimo, o crime de falsidade informática e os 22 crimes de falsificação de documento), mas não descurando a postura que assumiu em audiência de discussão e julgamento, assim como o lapso de tempo decorrido desde a prática dos factos, a circunstância de já não se encontrar a trabalhar na mesma área, é nosso entendimento que a pena única a aplicar ao arguido AA dever-se-á fixar entre os 6 e os 7 anos de prisão. 15- Para a circunstância de se entender que as penas parcelares a que o Tribunal a quo chegou são as correctas, tal como o número de crimes perpetrado pelo arguido – o que só por mera hipótese de raciocínio se concede – ainda assim a concreta pena única a que chegou o Tribunal é manifestamente desajustada aos critérios legalmente estabelecidos. 16- Na verdade, tendo em consideração todos os crimes por que AA foi condenado, entendemos que a pena única a que o Tribunal a quo chegou não cumpre os critérios a que alude o artigo 77º, do Código Penal. Há que ter em conta que contra o arguido depõe o facto de se ter dado como provado que este agiu com dolo directo e que agiu do modo descrito nos factos provados durante cerca de 1 ano; depois, as consequências dos crimes por si perpetrados são graves, em face da natureza dos crimes em causa e do sentimento de insegurança que gera nos meios financeiros e na comunidade em geral. Acresce ainda a desconfiança que os seus comportamentos criaram no mundo financeiro e na segurança, credibilidade e fiabilidade que os sistemas informáticos devem merecer. 17- A favor do arguido, apenas a circunstância de se encontrar familiarmente inserido e de ter confessado os factos que lhe vinham imputados. 18- Assim, vistos os factos, assim como a personalidade do agente e modo como actuou, cotejado com o lapso temporal em causa, a que não poderá ainda ser alheio o prejuízo patrimonial que causou à assistente, mas também aos seus clientes, e tendo em consideração a moldura penal abstractamente aplicável de 3 anos e 2 meses a 12 anos, entendemos que a pena única se deverá fixar entre os 5 anos e 6 meses e os 6 anos e 6 meses de prisão. 19- Deste modo, não condenando o arguido AA pela prática de 22 crimes de falsificação de documento (20 crimes “simples” e 2 agravados), aplicando a pena de 3 anos e 4 meses de prisão pela prática do crime de burla qualificada e aplicando uma pena única de 5 anos de prisão, violou o Tribunal a quo o disposto nos artigos 40º, 71º, n.º1, 77º, nºs 1 e 2, 217º, 218º e 256º, todos do Código Penal, devendo o Acórdão proferido ser substituído por outrem que condene aquele pela prática dos supra referidos 22 crimes de falsificação de documento, que aplique a pena de 4 anos de prisão pela prática do crime de burla qualificada e que fixe a pena única àquele entre os 6 e os 7 anos de prisão (caso se considere a existência de todos os crimes de falsificação de documento e/ou se alterem as penas parcelares) ou de 5 anos e 6 meses a 6 anos e 6 meses de prisão (caso se mantenham as penas parcelares). PELO EXPOSTO, deve o presente recurso ser julgado procedente e em consequência revogar-se o acórdão proferido, sendo a decisão substituída por outra que condene o arguido pela prática dos crimes de falsificação de documento supra referidos nas penas parcelares supra referidas e numa pena única a fixar entre os 6 anos e os 7 anos de prisão.” 3. O recurso do Ministério Público foi liminarmente admitido no tribunal a quo, subindo nos próprios autos, com efeito suspensivo. 4. O arguido AA apresentou resposta, limitando-se a alegar que a decisão recorrida não merece qualquer reparo, pois o tribunal fez uma correta aplicação da lei. 5. O Ministério Público, junto deste Tribunal, emitiu parecer no sentido do recurso merecer integral provimento. 6. Não foi apresentada qualquer resposta ao parecer. 7. Não tendo sido requerida audiência, o processo foi à conferência, após os vistos legais, respeitando as formalidades legais [artigos 417º, 7 e 9, 418º, 1 e 419º, 1 e 3, c), todos, ainda do mesmo texto legal]. Questões a decidir Do «thema decidendum» do recurso: Para definir o âmbito do recurso do arguido, a doutrina [1] e a jurisprudência [2] são pacíficas em considerar, à luz do disposto no artigo 412º, nº 1, do Código de Processo Penal, que o mesmo é definido pelas conclusões que o recorrente extraiu da sua motivação, sem prejuízo, forçosamente, do conhecimento das questões de conhecimento oficioso. A função do tribunal de recurso perante o objeto do recurso, quando possa conhecer de mérito, é a de proferir decisão que dê resposta cabal a todo o "thema decidendum" que foi colocado à apreciação do tribunal "ad quem", mediante a formulação de um juízo de mérito. Atento o teor do relatório atrás produzido, importa decidir as seguintes questões:
  22. a)erro na subsunção legal dos factos integrantes de 1 (
  23. um)crime de falsificação de documentos, agravado, p. e p. pelo art.º 256.º n.º1 al.
  24. a)
  25. c)
  26. d)e
  27. e)e n.º3 do Código Penal, os quais configuram, na verdade, 20 crimes de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo 256º, n.º1, alíneas a), c), d ) e e), do Código Penal e 2 crimes de falsificação de documento, agravado, p. e p. pelo artigo 256º, nºs 1, alíneas a, c),
  28. d)e
  29. e)e 3, do mesmo Código;
  30. b)erro na determinação da pena concreta referente ao crime de burla qualificada, por violação do disposto nos artigos 71º, 217º e 218º, todos do Código Penal, a qual deverá ser fixada próxima de 4 anos de prisão; e, subsidiariamente:
  31. c)erro na determinação da pena única que foi fixada em 5 (cinco) anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com a condição de proceder ao pagamento à Banco 1..., a descontar na indemnização civil a que foi condenado, dentro do prazo da suspensão, no valor de € 6.000,00 (seis mil euros), devendo o arguido ser condenado numa pena única fixada entre 5 anos e 6 meses a 6 anos e 6 meses de prisão efetiva. Para decidir tais questões, importará, primeiramente, recordar os factos considerados provados relativamente ao arguido em causa, bem como a fundamentação jurídica da tipificação das condutas integrantes do crime de falsificação de documento e da determinação da pena única. II – OS FACTOS PROCESSUAIS RELEVANTES Extratos da decisão recorrida: "“FACTOS PROVADOS: 1. A ofendida foi constituída a 19 de Março de 1992, com a designação de Banco 2..., como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, tendo-lhe sido atribuído o estatuto de utilidade pública, enquanto Banco 3... anexa ao ..., Associação ..., por despacho de 08/10/1991, publicado em Diário da república, II Série, número 243, datado de 22 de Outubro de 1991, estatuto que mantém até então. 2. Entre 18 de Janeiro de 2013 e 14 de Setembro de 2017, tinha por fins, o exercício da actividade própria das instituições de crédito do seu tipo e, desde 14 de Setembro de 2017, que assume a designação de Banco 1..., S.A, (Banco 1...) tendo por objecto a actividade bancária. 3. AA foi funcionário da Banco 1..., entre 03 de Junho de 1996 e 12 de Outubro de 2016, data da rescisão do vínculo contratual. 4. No âmbito das funções desempenhadas para a ofendida, o arguido assumiu a categoria profissional de trabalhador administrativo/caixa. 5. Durante o período em que prestou funções para a ofendida, o arguido desenvolveu a sua actividade profissional nos seguintes balcões: - entre 03 de Junho de 1996 e 10 de Janeiro de 2010, no Balcão ..., em Vila Nova de Gaia; - entre 11 de Janeiro d e2010 e 26 de Janeiro de 2014, no Balcão ..., em Vila Nova de Gaia; - entre 27 de Janeiro de 2014 e 25 de Abril de 2016, no Balcão ...; - entre 26 de Abril de 2016 e 11 de Setembro de 2016, no Balcão ..., em Vila Nova de Gaia; - entre 12 de Setembro de 2016 e 12 de Outubro de 2016, Departamento .... 6. Para o exercício das suas funções, nomeadamente para o acesso ao sistema informático usado pela Banco 1..., foi-lhe atribuído o código de utilizador n.º ..., ao qual estava associada uma password, pessoal e intransmissível, código este que permitia ao arguido processar, informaticamente, as operações financeiras nas contas e dados dos clientes, do sistema informático da ofendida. 7. Em data anterior a 23 de Junho de 2014, no exercício das suas funções por conta da Banco 1..., aproveitando-se do acesso que tinha à consulta e movimentação das contas dos clientes da ofendida, o arguido decidiu apoderar-se de elevadas quantias monetárias depositadas nas contas bancárias dos clientes da ofendida, nomeadamente em contas à ordem, contas a prazo e fundos, locupletando-se com tais valores. 8. Para o efeito, à revelia de qualquer autorização para o efeito, quer da sua entidade empregadora ou dos titulares das respectivas contas bancárias, o arguido AA, aproveitando-se do acesso informático que dispunha, efectuou inúmeras consultas às várias contas dos clientes do Banco 1..., com o propósito de apurar as que se apresentavam sem movimentação há vários anos, de modo a permitir a respectiva movimentação sem que a Banco 1... ou os respectivos titulares se apercebessem. 9. Após selecionar as ditas “contas paradas”, o arguido decidiu, então, pôr em prática a sua intenção delituosa, processando inúmeras alterações aos dados dos clientes e, em nome destes, ordenar as abaixo identificadas operações financeiras, elaborando, ainda, os respectivos documentos de suporte, que anexou e arquivou na base de dados da Banco 1.... 10. Com tal actuação, o arguido quis fazer crer à ofendida Banco 1..., que todas as alterações e operações que realizava nas contas dos clientes correspondiam a ordens transmitidas por estes, o que conseguiu, ludibriando-a ao longo de um período de quase um ano, conseguindo, dessa forma, apoderar-se dos valores monetários na posse da ofendida, como abaixo se descreve. 11. Para se apoderar de tais valores monetários, o arguido fê-lo não com recurso imediato ao recirculador, o que determinaria que o movimento efectuado fosse de imediato relacionado a uma concreta operação, mas sim mediante receções deste equipamento (recirculador) ou da ..., realizadas horas antes do processamento das respectivias operatórias, o que lhe permitia ocultar os levantamentos das quantias monetárias que efectuou. 12. Paralelamente, para obter o visto de alguns dos colaboradores do balcão, nas operações em que as mesmas a tanto o exigiam, nomeadamente nas mobilizações antecipadas de contas a prazo que processou, o arguido indicou, como finalidade e/ou motivos das ditas operatórias, as menções de “taxa superior em OIC”, “conjuntura/receio”, “necessidade de fundo de maneio” e “aglutinação depósitos” a prazo, assim fazendo crer a existência de motivo válido para a realização de tais operações, convencendo esses colaboradores de que se tratavam de operações que correspondiam à vontade dos respectivos clientes, visando-as, permitindo-lhe, dessa forma, através dos demais colaboradores que a tanto foram enganados, apoderar-se dessas quantias em dinheiro. 13. Ao longo da sua actuação criminosa, o arguido usou de vários estratagemas, assim como, nas situações abaixo descriminadas, que envolveram a movimentação das contas de clientes com recurso a cheques, decidiu socorrer-se dos arguidos, nos moldes infra descritos, pessoas das suas relações pessoais ou profissionais para, através dos mesmos, e conluiados com estes, dissipar em seu proveito e em proveito daqueles, as quantias monetárias pertença da ofendida e dos clientes desta e, ainda, de ocultar a sua responsabilidade na prática dos factos abaixo descritos, simulando um circuito fictício de circulação do dinheiro, que lhe permitiu apoderar-se dos respectivos valores, mediante o pagamento de contrapartidas aos seus colaboradores ou da divisão com estes dos respectivos dividendos da actividade criminosa. Assim, 14. O arguido BB, cliente do Banco 1..., é conhecido do arguido AA há mais de 20 anos, tendo mantido com este uma relação profissional e de amizade. 15. O arguido AA abordou o arguido BB, em determinados momentos, propondo-lhe, a troco de recompensas pecuniárias, que o mesmo colaborasse consigo na dissipação de quantias da ofendida que pretendia apoderar-se, dando-lhe a saber do seu modo de actuação, nomeadamente da forma como acedia às contas dos clientes da ofendida e delas subtraía as quantias monetárias abaixo descritas. 16. BB ciente da proveniência de tais quantias, com o objectivo de obter, à custa da ofendida, também os seus dividendos, aceitou, em dados momentos, em colaborar com o arguido AA, prontificando-se a indicar-lhe moradas falsas e a arregimentar terceiras pessoas para efectuar algumas das operações, nomeadamente, o levantamento de vários cheques, como abaixo melhor se descreve, desassociando-se a si e ao arguido AA, dos respectivos levantamentos. 18. CC foi titular do BI ... com validade até 17/01/2006, documento este que usou nas situações abaixo descritas como documento identificativo que lhe permitiu proceder ao levantamento das quantias tituladas nos respectivos cheque. 19.Para a execução de parte dos factos abaixo descritos, DD constituíram a sociedade A..., Lda, pessoa colectiva n.º ..., a 11 de Novembro de 2015, com sede no ..., Estrada nacional ..., km. 11,5, em ..., ..., tendo o arguido DD assumido as funções de gerente, mantendo-se em tais funções até 10 de Dezembro de 2015, data do registo da respectiva renúncia, sendo que tal sociedade esteve sem a designação de gerente até Outubro de 2016. 20. A referida sociedade A..., Lda, abriu conta bancária no Banco 1..., com o n.º ..., conta esta que foi aberta pelo arguido AA, a 18 de Novembro de 2015 e que se destinou a servir como veículo de parte das quantias que os arguidos pretendiam fazer suas (cfr. separador 4 da pasta anexa). 21. O arguido DD manteve uma relação amorosa com EE, cliente do Banco 1... n.º ..., titular da conta bancária n.º..., constituída a 01 de Julho de 2007, domiciliada no Balcão .... 22. Associada a esta conta titulada por EE, encontrava-se atribuída uma Caderneta Universal, a qual esteve na posse do arguido DD entre 17 de Agosto de 2015 e até data não concretamente apurada mas posterior a Janeiro de 2016, permitindo-lhe a movimentação da referida conta, nos termos que abaixo se descrevem.* 23. Na execução da actividade criminosa, o arguido AA, por si ou contando com a colaboração dos arguidos, nos moldes infra descritos e nas situações que abaixo se descrevem, procedeu às seguintes operações, nas contas dos clientes da ofendida e apoderou-se dos resepctivos valores resgatados sobre tais contas, causando à ofendida o correspectivo prejuízo patrimonial: A. Cliente ... – FF e Cliente ... – GG 24. FF, cliente ..., nasceu a 06 de Junho de 1926 e faleceu a 13 de Fevereiro de 2017. 25. GG, cliente ..., nasceu a ../../1947. 26. Tais clientes foram titulares da conta à ordem n.º ..., constituída a 22 de Abril de 1987, domiciliada no Banco 1..., balcão da Av. ..., Vila Nova de Gaia (cfr. doc. fls. 481 do Anexo/capa). 27. FF foi também titular da conta à ordem n.º ..., constituída a 04 de Novembro de 2001, domiciliada no mesmo balcão. 28. Tais clientes foram ainda titulares da conta a prazo com o n.º ..., constituída a 02/11/1987, associada àquela conta à ordem. 29. Desde 02 de Novembro de 1997 que a conta bancária à ordem ... apresentava uma movimentação reduzida, sendo movimentada unicamente a crédito, pelo pagamento de juros da própria conta e do depósito a prazo associado, e a débito pela retenção do respectivo imposto e a partir de 01 de Julho de 2010 também pelo pagamento de comissões de manutenção e correspondente imposto. 30. Na data de 03 de Janeiro de 2015, esta conta apresentava um saldo de €181,58. 31. Tais clientes não ordenaram nem estiveram no Balcão ..., onde o arguido exerceu funções e onde foram processados os movimentos abaixo descriminados. 32. De forma não autorizada por tais clientes ou pela sua entidade patronal, e no desconhecimento destes, com o propósito de se apoderar dos valores depositados por tais clientes na ofendida e de ocultar tais actos, entre o dia 23 de Junho de 2014 e 16 de Março de 2015, o arguido AA procedeu a diversas consultas aos dados dos clientes e às respectivas contas bancárias, o que fez nas seguintes datas: Cliente ... efectuou 17 consultas às contas (...) Cliente ..., efectuou 6 às contas (...) DATA OPERAÇÃO CLIENTE 2014-08-05 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE FF 2014-09-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE FF 2014-09-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE FF 2014-09-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE FF 2014-11-14 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE FF 2015-01-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE FF 2015-01-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE GG 2015-01-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE FF 2015-01-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE GG 2015-01-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE FF 2015-01-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE FF 2015-01-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE FF 2015-01-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE FF 2015-01-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE FF 2015-01-30 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE FF 2015-01-30 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE GG 2015-02-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE FF 2015-02-06 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE FF 2015-02-24 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE GG 2015-02-24 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE FF 2015-02-24 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE FF 2015-02-24 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE GG 2015-03-02 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE GG Conta à ordem ..., efectuou 26 consultas aos movimentos (...), tendo selecionado o dia 02/07/2012 como a data-início mais antiga: Conta à ordem ..., efectuou 7 consultas aos movimentos (...) DATA OPERAÇÃO CONTA DATA/INÍCIO DATA/FIM 2014-06-23 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-11-2013 02-05-2014 2014-08-01 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-08-05 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-08-05 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2014-08-05 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-09-08 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-09-08 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2012 06-04-2013 2014-09-08 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 06-04-2013 02-11-2013 2014-09-08 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-11-2013 02-07-2014 2014-09-08 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 02-07-2014 2014-09-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2015-01-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2015-01-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-01-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2012 06-04-2013 2015-01-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 06-04-2013 02-11-2013 2015-01-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-11-2013 02-07-2014 2015-01-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-01-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-01-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2015-01-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2015-01-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-01-29 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-01-30 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-01-30 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2015-02-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-02-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2012 06-04-2013 2015-02-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 06-04-2013 02-11-2013 2015-02-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-11-2013 02-07-2014 2015-02-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-02-06 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-02-06 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-02-24 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2015-03-16 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-11-2014 24-02-2015 Movimentação 33. Após tais consultas e na sequência das mesmas, na concretização do seu plano criminoso, o arguido AA movimentou os fundos depositados em tais contas, apoderando-se dos mesmos, tendo, para o efeito, realizado as seguintes operações e elaborado os seguintes documentos: 34. No dia 24 de Fevereiro de 2015, procedeu a: - Pelas 14H28, à mobilização total antecipada da conta a prazo n.º ..., pelo montante de €1.496,39, para crédito da conta à ordem associada; - Pelas 14H30, ao levantamento em numerário sobre a conta à ordem associada, pela quantia de €1.674,12, gerando-se a respectiva comissão e imposto de selo; - Pelas 14H31, à liquidação da conta; 35. Para estes movimentos o arguido elaborou, preencheu e assinou, ou mediante a intervenção de terceiro com o seu conhecimento,, ou terceiro mediante o seu conhecimento, os respectivos documentos de arquivo referente à pretensa autorização dos clientes, aos quais apôs, ou mediante terceiro com o seu conhecimento, a uma assinatura ou rubrica como se fosse a assinatura dos respectivos titulares, nomeadamente de GG e, igualmente, uma rubrica, conferindo tais documentos, nomeadamente: - Documento intitulado de “MOBILIZAÇÃO DE DEPÓSITO A PRAZO”, do valor de €1.496,39, onde fez constar a menção no campo referência “ausência de motivo/finalidade” conforme documento de fls. 449.27 cujo teor aqui se dá por integralmente por reproduzido para os legais efeitos; - Documento intitulado de “TALÃO DE LEVANTAMENTO AO BALCÃO”, da quantia de €1.674,12, conforme documento de fls. 449.28 cujo teor aqui se dá por integralmente por reproduzido para os legais efeitos; - Documento intitulado de “LIQUIDAÇÃO DE CONTA DEPÓSITO À ORDEM”, conforme documento de fls. 408.6 cujo teor aqui se dá por reproduzido para os legais efeitos; 36. Como consequência da actuação do arguido, a Banco 1... sofreu um prejuízo no valor global de €1.677,97, correspondendo ao valor com que o arguido se apoderou, acrescidos das comissões que gerou, que teve de reembolsar.* B. Cliente ... – HH 37. HH, cliente ..., nasceu a ../../1955 e faleceu a 18 de Outubro de 2002. 38. Foi titular da conta à ordem n.º ..., constituída a 01 de Março de 1994, domiciliada no Banco 1..., Balcão ..., em Braga (cfr. doc. fls. 488 do Anexo/capa). 39. Desde 12 de Julho de 2002, que a referida conta à ordem apenas foi movimentada a crédito por duas transferências e pelo pagamento de juros da própria conta respeitantes ao ano de 2003, e a débito pelo pagamento de comissões de manutenção da conta e correspondente imposto. 40. Na data de 03 de Janeiro de 2015, esta conta apresentava um saldo de €1.517,08 (cfr. doc. fls. 489-501 do Anexo/capa). 41. Tal cliente, porque já falecido, ou os seus herdeiros, não ordenaram nem estiveram no Balcão ..., onde o arguido exerceu funções e onde foram processados os movimentos abaixo descriminados. 42. Assim, de forma não autorizada por tal cliente ou pela sua entidade patronal, e no desconhecimento desta, com o propósito de se apoderar dos valores depositados por tal cliente na ofendida e de ocultar tais actos, entre o dia 05 de Agosto de 2014 e 11 de Fevereiro de 2015, o arguido procedeu a diversas consultas aos dados do clientes e à respectiva conta bancária, o que fez nas seguintes datas: Cliente ... efectuou 33 consultas (...) DATA OPERAÇÃO CLIENTE 2014-08-05 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-08-05 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-08-06 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-08-06 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-08-18 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-08-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-09-01 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-09-01 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-09-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-10-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-10-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-10-10 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-10-14 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-10-14 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-10-16 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-10-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-10-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-11-18 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-12-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-12-23 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2014-12-23 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2015-01-07 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2015-01-13 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2015-01-14 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2015-01-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2015-01-16 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2015-01-16 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2015-01-30 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2015-01-30 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2015-01-30 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2015-01-30 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2015-01-30 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH 2015-02-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE HH Conta à ordem ..., efectuou 1 consulta de saldos (...) e 33 consultas aos movimentos da conta (...), tendo selecionado o dia 02/01/2012 como a data-início mais antiga; DATA OPERAÇÃO DATA/INÍCIO DATA/FIM 2014-08-05 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-08-05 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-08-05 ... - CONS. SALDOS CONTA 01/01/0001 01/01/0001 2014-08-06 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-01-2012 02-01-2013 2014-08-06 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-01-2013 02-10-2013 2014-08-06 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-08-18 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-09-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-10-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-10 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-14 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-16 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-20 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-22 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-12-01 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-12-22 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-12-23 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-12-23 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-12-29 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2015-01-15 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-01-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-01-30 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-01-30 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-01-30 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-01-30 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-01-30 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-02-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-02-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-02-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-02-06 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-02-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-02-11 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-02-11 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 Movimentação 43. Após tais consultas e na sequência das mesmas, na concretização do seu plano criminoso, o arguido AA movimentou os fundos depositados em tal conta, apoderando-se dos mesmos, tendo, para o efeito, realizado as seguintes operações e elaborado os seguintes documentos: 44. No dia 11 de Fevereiro de 2015 o arguido procedeu a:  Pelas 14H57, ao levantamento em numerário sobre a conta à ordem, pela quantia de €1.513,23, gerando-se a respectiva comissão e imposto de selo;  Pelas 14H57, à liquidação da conta; 45. Para estes movimentos o arguido elaborou, preencheu e assinou, ou mediante a intervenção de terceiro com o seu conhecimento, os respectivos documentos de arquivo referente à pretensa autorização dos clientes, aos quais apôs, ou mediante terceiro com o seu conhecimento, a uma assinatura ou rubrica como se fosse a assinatura do respectivo titular HH e, igualmente, uma rubrica, conferindo tais documentos, nomeadamente:  Documento intitulado de “TALÃO DE LEVANTAMENTO AO BALCÃO”, do valor de €1.513,23, conforme documento de fls. 449.29 cujo teor aqui se dá por integralmente por reproduzido para os legais efeitos;  Documento intitulado de “LIQUIDAÇÃO DE CONTA DEPÓSITO À ORDEM”, conforme documento de fls. 408.7 cujo teor aqui se dá por reproduzido para os legais efeitos; 46. Como consequência da actuação do arguido, a Banco 1... sofreu um prejuízo no valor global de €1.517,08, correspondendo ao valor com que o arguido se apoderou, acrescidos das comissões que gerou, que teve de reembolsar.* C. Cliente ... – II e Cliente ... – JJ 47. II, cliente ..., nasceu a 23 de Dezembro de 1968. 48. JJ, cliente ..., nasceu a 16 de Dezembro de 1963. 49. Tais clientes foram titulares da conta à ordem n.º ..., constituída a 09 de Outubro de 1992, domiciliada no Banco 1..., Balcão ..., em Almada (cfr. doc. fls. 517 do Anexo/capa). 50. Entre 31 de Dezembro de 1998 e 31 de Dezembro de 2003 a movimentação desta conta caracteriza-se apenas por movimentos a crédito decorrentes do pagamento dos juros da própria conta à ordem e a débito pela respectiva retenção de imposto e a partir de 01 de Julho de 2008, também pelo pagamento de comissões de manutenção e correspondente imposto. 51. Na data de 02 de Julho de 2014, esta conta apresentava um saldo de €602,22 (cfr. doc. fls518-520 do Anexo/capa). 52. Tais clientes não ordenaram nem estiveram no Balcão ..., onde o arguido exerceu funções e onde foram processados os movimentos abaixo descriminados. 53. De forma não autorizada por tais clientes ou pela sua entidade patronal, e no desconhecimento destes, com o propósito de se apoderar dos valores depositados por tais clientes na ofendida e de ocultar tais actos, entre o dia 31 de Julho de 2014 e 09 de Setembro de 2014 o arguido AA procedeu a diversas consultas aos dados dos clientes e às respectivas contas bancárias, o que fez nas seguintes datas: Cliente ... efectuou 10 consultas às contas (...); Cliente ... efectuou 1 consultas às contas (...); DATA OPERAÇÃO CLIENTE 2014-07-31 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE II 2014-07-31 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE JJ 2014-07-31 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE II 2014-08-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE II 2014-08-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE II 2014-08-06 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE II 2014-08-21 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE II 2014-08-21 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE II 2014-09-01 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE II 2014-09-01 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE II 2014-09-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE II Conta à ordem ..., efectuou 13 consultas aos movimentos (...), tendo selecionado o dia 02/01/2012 como a data-início mais antiga; DATA OPERAÇÃO DATA/INÍCIO DATA/FIM 2014-07-31 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-07-31 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-01-2012 02-01-2013 2014-07-31 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-01-2013 04-01-2014 2014-07-31 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-07-2014 2014-08-01 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-08-01 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-01-2012 02-01-2013 2014-08-01 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-01-2013 04-01-2014 2014-08-01 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-07-2014 2014-08-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-08-21 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-10-15 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 09-09-2014 2014-11-12 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 09-09-2014 2015-01-30 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 09-09-2014 54. Após tais consultas e na sequência das mesmas, na concretização do seu plano criminoso, o arguido AA movimentou os fundos depositados em tal conta, apoderando-se dos mesmos, tendo, para o efeito, realizado as seguintes operações e elaborado os seguintes documentos: 55. No dia 09 de Setembro de 2014, o arguido procedeu a: - Pelas 14H11, ao levantamento em numerário sobre a conta à ordem, pela quantia de €598,37, gerando-se a respectiva comissão e imposto de selo; - Pelas 14H15, à liquidação da conta; 56. Para estes movimentos o arguido elaborou, preencheu e assinou, ou mediante a intervenção de terceiro com o seu conhecimento, os respectivos documentos de arquivo referente à pretensa autorização dos clientes, aos quais apôs, ou mediante terceiro com o seu conhecimento, uma assinatura ou rubrica como se fosse a assinatura dos respectivos titulares, nomeadamente de JJ, e igualmente, uma rubrica, conferindo tais documentos, nomeadamente: - Documento intitulado de “TALÃO DE LEVANTAMENTO AO BALCÃO”, da quantia de €598,37, onde apôs, ou mediante terceiro com o seu conhecimento, o nome de JJ como se tratando da assinatura deste, conforme documento de fls. 449.33 cujo teor aqui se dá por integralmente por reproduzido para os legais efeitos; - Documento intitulado de “LIQUIDAÇÃO DE CONTA DEPÓSITO À ORDEM”, conforme documento de fls. 408.10 cujo teor aqui se dá por reproduzido para os legais efeitos; 57. Como consequência da actuação do arguido, a Banco 1... sofreu um prejuízo no valor global de €602,22, correspondendo ao valor com que o arguido se apoderou, acrescidos das comissões que gerou, que teve de reembolsar..* D. Cliente ... – KK 58. KK, cliente ..., nasceu a 16 de Fevereiro de 1948, tendo sido declarada interdita por sentença transitada em julgado a 08 de Fevereiro de 2017 (cfr. fls.890-891). 59. KK foi titular da conta à ordem n.º ..., constituída a 03 de Janeiro de 1994, domiciliada no Banco 1..., Balcão ..., no Porto (cfr. doc. fls. 504 do Anexo/capa). 60. Tal cliente era também titular da conta a prazo com o n.º ..., constituída a 15 de Novembro de 1994, associada àquela conta à ordem. 61. Desde 01 de Junho de 1996 que a conta bancária à ordem apresentava uma movimentação reduzida, sendo movimentada unicamente a crédito, pelo pagamento de juros da própria conta e do depósito a prazo associado, e a débito pela retenção do respectivo imposto e a partir de 04 de Abril de 2012 também pelo pagamento de comissões de manutenção e correspondente imposto. 62. Na data de 03 de Janeiro de 2015, esta conta apresentava um saldo de €859,55 (cfr. doc. fls. 505-507 do Anexo/capa). 63. Tal cliente, ou o seu representante legal, não ordenaram nem estiveram no Balcão ..., onde o arguido exerceu funções e onde foram processados os movimentos abaixo descriminados. 64. De forma não autorizada por tal cliente ou pela sua entidade patronal, e no desconhecimento destes, com o propósito de se apoderar dos valores depositados por tal clientes na ofendida e de ocultar tais actos, entre o dia 26 de Agosto de 2014 e 05 de Fevereiro de 2015, o arguido AA procedeu a diversas consultas aos dados dos clientes e às respectivas contas bancárias, o que fez nas seguintes datas: Cliente ... efectuou 60 consultas às contas (...) e 1 à síntese de diversas informações (...) DATA OPERAÇÃO CLIENTE 2014-08-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-08-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-08-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-08-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-08-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-08-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-08-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-08-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-09-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-09-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-09-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-09-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-09-10 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-09-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-09-18 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-09-19 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-10-01 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-10-02 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-10-03 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-10-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-10-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-10-10 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-10-14 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-10-16 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-10-24 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-11-10 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-11-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-11-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-11-14 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-11-17 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-11-19 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-12-01 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-12-02 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-12-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-12-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-12-16 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-12-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-12-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-12-23 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-12-23 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-12-30 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-12-30 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2014-12-31 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2015-01-02 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2015-01-02 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2015-01-02 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2015-01-02 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2015-01-02 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2015-01-05 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2015-01-07 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2015-01-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2015-01-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2015-01-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2015-01-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2015-01-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2015-01-14 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2015-01-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2015-01-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2015-02-05 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK 2015-02-05 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE KK Conta à ordem ..., efectuou 1 consulta de saldos (...), 57 consultas aos ovimentos (...), tendo selecionado o dia 02/07/2012 como a data-início mais antiga; Conta a prazo ..., efectuou 12 consultas aos movimentos (...), tendo selecionado o dia 1990-01-01 como data-início mais antiga. DATA OPERAÇÃO CONTA DATA INÍCIO DATA FIM 2014-08-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-08-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2012 06-04-2013 2014-08-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 06-04-2013 15-11-2013 2014-08-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-08-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2012 06-04-2013 2014-08-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 06-04-2013 15-11-2013 2014-08-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 15-11-2013 02-07-2014 2014-08-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 02-07-2014 2014-08-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-08-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-08-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-08-29 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-09-01 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-09-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2012 06-04-2013 2014-09-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 06-04-2013 15-11-2013 2014-09-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 15-11-2013 02-07-2014 2014-09-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 02-07-2014 2014-09-10 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-09-12 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-09-18 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-09-18 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-09-19 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-09-29 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-10-01 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 04-01-2014 02-07-2014 2014-10-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-04-2014 02-10-2014 2014-10-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-04-2014 02-10-2014 2014-10-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-04-2014 02-10-2014 2014-10-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-04-2014 02-10-2014 2014-10-10 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-04-2014 02-10-2014 2014-10-16 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-04-2014 02-10-2014 2014-11-12 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-04-2014 02-10-2014 2014-11-12 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-04-2014 02-10-2014 2014-11-14 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-04-2014 02-10-2014 2014-11-14 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-04-2014 02-10-2014 2014-11-20 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 15-05-2014 15-11-2014 2014-12-01 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 15-05-2014 15-11-2014 2014-12-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 15-05-2014 15-11-2014 2014-12-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 15-05-2014 15-11-2014 2014-12-16 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 15-05-2014 15-11-2014 2014-12-16 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 15-05-2014 15-11-2014 2014-12-16 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 15-05-2014 15-11-2014 2014-12-17 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 15-05-2014 15-11-2014 2014-12-18 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 15-05-2014 15-11-2014 2014-12-19 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 15-05-2014 15-11-2014 2014-12-22 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 15-05-2014 15-11-2014 2014-12-23 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 15-05-2014 15-11-2014 2014-12-23 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 23-12-2013 23-12-2014 2014-12-23 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 23-12-2014 2014-12-23 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 23-12-2014 2014-12-23 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 23-12-2014 2014-12-29 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 15-05-2014 15-11-2014 2014-12-30 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 30-12-2014 2014-12-30 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 30-12-2014 2014-12-30 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 30-12-2014 2014-12-30 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 30-12-2014 2014-12-30 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 30-12-2014 2015-01-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 15-05-2014 15-11-2014 2015-01-05 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-01-07 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-01-12 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-01-12 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-01-12 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1991 12-01-2015 2015-01-12 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1991 12-01-2015 2015-01-12 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1991 12-01-2015 2015-01-14 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-01-14 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-01-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-01-27 ... - CONS. SALDOS CONTA ... 01/01/0001 01/01/0001 2015-01-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-07-2014 03-01-2015 2015-09-25 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 15-11-2014 05-02-2015 Movimentação 65. Após tais consultas e na sequência das mesmas, na concretização do seu plano criminoso, o arguido AA movimentou os fundos depositados em tais contas, apoderando-se dos mesmos, tendo, para o efeito, realizado as seguintes operações e elaborado os seguintes documentos: 66. No dia 05 de Fevereiro de 2015, o arguido procedeu a: - Pelas 11H59, à mobilização total antecipada da conta a prazo n.º ..., pelo montante de €3.249,93, para crédito da conta à ordem associada; - Pelas 11H03, ao levantamento em numerário sobre a conta à ordem associada, pela quantia de €3.249,93, gerando-se a respectiva comissão e imposto de selo; - Pelas 11H31, à liquidação da conta; 67. Para estes movimentos o arguido AA elaborou, preencheu e assinou, ou mediante a intervenção de terceiro com o seu conhecimento, os respectivos documentos de arquivo referente à pretensa autorização dos clientes, aos quais apôs, ou mediante terceiro com o seu conhecimento, a uma assinatura ou rubrica como se fosse a assinatura da respectiva titular, nomeadamente de KK e, igualmente, uma rubrica, conferindo tais documentos, nomeadamente: - Documento intitulado de “MOBILIZAÇÃO DE DEPÓSITO A PRAZO”, do valor de €3.249,93, onde fez constar a menção no campo referência “AUSÊNCIA DE FINALIDADE/MOTIVO”, o nome KK, como se tratando da assinatura desta, conforme documento de fls. 449.30 cujo teor aqui se dá por integralmente por reproduzido para os legais efeitos; - Documento intitulado de “TALÃO DE LEVANTAMENTO AO BALCÃO”, do valor de €3.249,93, o nome KK como se tratando da assinatura desta, conforme documento de fls. 449.31 cujo teor aqui se dá por integralmente por reproduzido para os legais efeitos; - Documento intitulado de “LIQUIDAÇÃO DE CONTA DEPÓSITO À ORDEM”, conforme documento de fls. 408.8 cujo teor aqui se dá por reproduzido para os legais efeitos; 68. Como consequência da actuação do arguido, a Banco 1... sofreu um prejuízo no valor global de €3.253,78., correspondendo ao valor com que o arguido se apoderou, acrescidos das comissões que gerou, que teve de reembolsar.* E. Cliente ... – LL 69. LL, cliente ..., nasceu a ../../1934 e faleceu a 29 de Agosto de 1987. 70. Foi titular da conta à ordem n.º ..., constituída a 10 de Outubro de 1975, domiciliada no Banco 1..., Balcão ..., em Lisboa (cfr. doc. fls. 529-600 do Anexo/capa). 71. Figuraram na qualidade de autorizados a movimentar na identificada conta, MM, cônjuge, cliente ..., nascido a ../../1937 e o filho NN, nascido a ../../1969 e falecido a 02 de Junho de 1994, cliente n.º .... 72. Entre 01 de Janeiro de 1997 e 31 de Dezembro de 2003 que a referida conta à ordem foi movimentada a crédito apenas pelo pagamento de juros da própria conta e a débito, pela retenção do respectivo imposto e, a partir de 04 de Abril de 2012, também pelo pagamento de comissões de manutenção da conta e correspondente imposto. 73. Na data de 02 de Julho de 2014, esta conta apresentava um saldo de €3.325,10 (cfr. doc. fls. 601-603 do Anexo/capa). 74. LL e NN, porque já falecidos, e o MM não ordenaram nem estiveram no Balcão ..., onde o arguido exerceu funções e onde foram processados os movimentos abaixo descriminados. 75. De forma não autorizada por tais clientes ou pela sua entidade patronal, e no desconhecimento destes, com o propósito de se apoderar dos valores depositados por tais clientes na ofendida e de ocultar tais actos, entre o dia 01 de Agosto de 2014 e 13 de Agosto de 2014, arguido AA procedeu a diversas consultas aos dados dos clientes e às respectivas contas bancárias, o que fez nas seguintes datas: Cliente ... efectuou 11 consultas às contas (...); Cliente ... efectuou 4 consultas às contas (...); Cliente ... efectuou 2 consultas às contas (...); DATA OPERAÇÃO CLIENTE 2014-08-01 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE NN 2014-08-01 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE NN 2014-08-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE LL 2014-08-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE NN 2014-08-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE LL 2014-08-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE LL 2014-08-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE MM 2014-08-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE NN 2014-08-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE MM 2014-08-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE LL 2014-08-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE NN 2014-08-05 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE NN 2014-08-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE NN 2014-08-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE NN 2014-08-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE NN 2014-08-13 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE NN 2014-08-13 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE NN 2014-11-14 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE NN 2014-12-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE NN 2015-04-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE LL 2015-10-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE NN Conta à ordem ..., efectuou 17 consultas aos movimentos (...), tendo selecionado o dia 04/04/2012 como a data-início mais antiga; DATA OPERAÇÃO DATA INÍCIO DATA FIM 2014-08-01 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-08-01 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-04-2012 06-04-2013 2014-08-01 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 06-04-2013 04-01-2014 2014-08-01 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-07-2014 2014-08-01 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 06-04-2013 04-01-2014 2014-08-01 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-04-2012 06-04-2013 2014-08-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-04-2012 06-04-2013 2014-08-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-04-2012 06-04-2013 2014-08-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 06-04-2013 04-01-2014 2014-08-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-07-2014 2014-08-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-08-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-08-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-08-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-04-2012 06-04-2013 2014-08-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 06-04-2013 04-01-2014 2014-08-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-07-2014 2014-08-13 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 13-08-2014 2014-10-06 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 13-08-2014 2014-11-14 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 13-08-2014 2014-12-22 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 13-08-2014 2015-04-20 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 13-08-2014 2015-10-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 13-08-2014 Movimentação 76. Após tais consultas e na sequência das mesmas, na concretização do seu plano criminoso, o arguido AA movimentou os fundos depositados em tal conta, apoderando-se dos mesmos, tendo, para o efeito, realizado as seguintes operações e elaborado os seguintes documentos: 77. Nos dias 13 de Agosto de 2014, o arguido procedeu a: - Pelas 14H57, ao levantamento em numerário sobre a conta à ordem, pela quantia de €3.321,25, gerando-se a respectiva comissão e imposto de selo; 78. Para este movimento o arguido elaborou, preencheu e assinou, ou mediante a intervenção de terceiro com o seu conhecimento, o respectivo documento de arquivo referente à pretensa autorização do cliente, ao qual apôs, ou mediante terceiro com o seu conhecimento, uma assinatura como se fosse a assinatura dos respectivo titular, nomeadamente: - Documento intitulado de “TALÃO DE LEVANTAMENTO AO BALCÃO”, da quantia de €3.321,25, onde apôs, ou mediante terceiro com o seu conhecimento, o nome de NN e a menção “C.C. ... VAL 17/12/2017” (BI este pertencente a NN, falecido à data, sendo que a última renovação do BI, tem validade de 17/12/1999 – fls. 999) como se tratando da assinatura do autorizado a movimentar NN, conforme documento de fls. 449.36 cujo teor aqui se dá por integralmente por reproduzido para os legais efeitos. 79. Como consequência da actuação do arguido, a Banco 1... sofreu um prejuízo no valor global de €3.325,10., correspondendo ao valor com que o arguido se apoderou, acrescidos das comissões que gerou, que teve de reembolsar.* F. Cliente ... – OO 80. OO, cliente ..., nasceu a ../../1971. 81. Foi titular da conta à ordem n.º ..., constituída a 02 de Junho de 1992, domiciliada no Banco 1..., Balcão ..., em Almada (cfr. doc. fls. 511 do Anexo/capa). 82. Entre 01 de Junho de 1996 e 31 de Dezembro de 2003 a movimentação da conta caracteriza-se apenas por movimentos a crédito decorrentes do pagamento dos juros da própria conta à ordem e a débito pela respectiva retenção de imposto e a partir de 04 de Abril de 2012, também pelo pagamento de comissões de manutenção e correspondente imposto. 83. Na data de 02 de Outubro de 2014, esta conta apresentava um saldo de €2.188,44. (cfr. doc. fls. 512-514 do Anexo/capa). 84. Tal cliente não ordenou nem estive no Balcão ..., onde o arguido exerceu funções e onde foram processados os movimentos abaixo descriminados. 85. De forma não autorizada por tal cliente ou pela sua entidade patronal, e no desconhecimento destes, com o propósito de se apoderar dos valores depositados por tais clientes na ofendida e de ocultar tais actos entre o dia 26 de Agosto de 2014 e 05 de Dezembro de 2014, o arguido AA procedeu a diversas consultas aos dados dos clientes e às respectivas contas bancárias, o que fez nas seguintes datas: Cliente ... efectuou 29 consultas às contas (...); DATA OPERAÇÃO CLIENTE 2014-08-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-08-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-08-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-09-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-09-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-09-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-09-30 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-10-01 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-10-02 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-10-02 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-10-03 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-10-03 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-10-07 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-10-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-10-10 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-10-13 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-10-14 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-10-16 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-10-16 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-10-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-10-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-10-24 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-11-10 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-11-11 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-11-17 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-11-18 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-11-19 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-11-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO 2014-12-03 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE OO Conta à ordem ..., efectuou 54 consultas aos movimentos (...), tendo selecionado o dia 02/07/2012 como a data-início mais antiga; DATA DATA INÍCIO DATA FIM 2014-08-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-08-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-07-2012 02-07-2013 2014-08-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-07-2013 02-07-2014 2014-08-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-07-2014 02-07-2014 2014-08-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-08-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-08-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-08-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-08-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-07-2012 02-07-2013 2014-08-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-07-2013 02-07-2014 2014-08-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-07-2014 02-07-2014 2014-09-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-09-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-09-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-07-2012 02-07-2013 2014-09-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-07-2014 2014-09-30 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-07-2012 02-07-2013 2014-09-30 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-07-2013 02-07-2014 2014-09-30 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-07-2014 02-07-2014 2014-09-30 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-07-2012 02-07-2013 2014-09-30 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-07-2013 02-07-2014 2014-09-30 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-07-2014 02-07-2014 2014-10-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-06 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-06 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-07 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-08 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-08 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-07-2012 02-07-2013 2014-10-08 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-07-2013 02-07-2014 2014-10-08 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-07-2014 02-10-2014 2014-10-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-10 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-13 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-13 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-13 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-16 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-16 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-20 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-22 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-24 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-10-24 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-11-10 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-11-12 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-11-17 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-11-18 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-11-19 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-11-20 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-12-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-12-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-12-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-12-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 2014-12-05 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 04-01-2014 02-10-2014 Movimentação 86. Após tais consultas e na sequência das mesmas, na concretização do seu plano criminoso, o arguido AA movimentou os fundos depositados em tais contas, apoderando-se dos mesmos, tendo, para o efeito, realizado as seguintes operações e elaborado os seguintes documentos: 87. No dia 05 de Dezembro de 2014, o arguido procedeu a: - Pelas 13H45, ao levantamento em numerário sobre a conta à ordem, pela quantia de €2.184,59, gerando-se a respectiva comissão e imposto de selo; - Pelas 13H46, à liquidação da conta; 88. Para estes movimentos o arguido elaborou, preencheu e assinou, ou mediante a intervenção de terceiro com o seu conhecimento, os respectivos documentos de arquivo referente à pretensa autorização dos clientes, e igualmente, uma rubrica, conferindo tais documentos, nomeadamente: - Documento intitulado de “TALÃO DE LEVANTAMENTO AO BALCÃO”, da quantia de €2.184,59, onde apôs, ou mediante terceiro com o seu conhecimento, o nome OO, como se tratando da assinatura deste, conforme documento de fls. 449.32 cujo teor aqui se dá por integralmente por reproduzido para os legais efeitos; - Documento intitulado de “LIQUIDAÇÃO DE CONTA DEPÓSITO À ORDEM”, não assinado pelo titular, conforme documento de fls. 408.9 cujo teor aqui se dá por reproduzido para os legais efeitos, o qual tem a menção manuscrita “por lapso não assinou, ou mediante a intervenção de terceiro com o seu conhecimento,”; 89. Como consequência da actuação do arguido, a Banco 1... sofreu um prejuízo no valor global de €2.188,44., correspondendo ao valor com que o arguido se apoderou, acrescidos das comissões que gerou, que teve de reembolsar..* G. Cliente ... – PP e Cliente ... – QQ 90. PP, cliente ..., nasceu a ../../1963. 91. QQ, cliente ..., nasceu a ../../1971. 92. Tais clientes foram titulares da conta à ordem n.º ..., constituída a 02 de Janeiro de 1976, domiciliada no Banco 1..., Balcão ... (cfr. fls. 247, 248, 605 Anexo/capa). 93. PP, cliente ..., é também titular da conta à ordem ..., conjuntamente com outros três titulares, nomeadamente: RR, cliente ..., nascido a ../../1966, SS, nascido a ../../1988, e TT, nascida a ../../1988. 94. PP, cliente ..., assume ainda a qualidade de associado do Banco 1..., com o n.º ..., tendo subscrito um plano mutualista Banco 1... Poupança Complementar, em 02 de Janeiro de 1996. 95. Entre 01 de Janeiro de 2004 e 01 de novembro de 2006 a conta à ordem ... foi movimentada apenas a débito pelo pagamento das quotas do cliente associado e, em 01 de Julho de 2008, pelo pagamento de comissões de manutenção de conta e respectivo imposto 96. Na data de 01 de Julho de 2008, a conta à ordem registava saldo zero, resultando na perda do vínculo associativo por falta de pagamento das quotas (cfr. doc. fls. 606-612 do Anexo/capa). 97. Tais clientes não ordenaram nem estiveram no Balcão ..., onde o arguido exerceu funções e onde foram processados os movimentos abaixo descriminados. 98. De forma não autorizada por tais clientes ou pela sua entidade patronal, e no desconhecimento destes, com o propósito de se apoderar dos valores depositados por tais clientes na ofendida e de ocultar tais actos, entre o dia 07 de Outubro de 2014 e 12 de Dezembro de 2014, o arguido AA procedeu a diversas consultas aos dados dos clientes e às respectivas contas bancárias, o que fez nas seguintes datas: Cliente ..., efectuou 57 consultas, das quais 56 consultas às contas (...) e 1 à síntese de diversas informações (...); Cliente ..., efectuou 6 consultas (...); Cliente ..., efectuou 1 consulta às contas (...) e 1 à síntese de diversas informações (...); DATA OPERAÇÃO CLIENTE 2014-10-07 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-07 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-07 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-07 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-07 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-07 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-07 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-07 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-07 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-07 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-09 ... - CONS. SÍNTESE DE CLIENTE QQ 2014-10-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE QQ 2014-10-14 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-14 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-16 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE QQ 2014-10-17 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-17 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE QQ 2014-10-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-21 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE QQ 2014-10-21 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-21 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-21 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-22 ... - CONS. SÍNTESE DE CLIENTE RR 2014-10-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE RR 2014-10-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-23 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE QQ 2014-10-23 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-10-24 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-11-10 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-11-10 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-11-10 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-11-11 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE QQ 2014-11-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-11-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-11-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-11-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-11-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-11-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-11-14 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-11-17 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-11-17 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-11-17 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-11-17 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-11-18 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-11-19 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-11-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-12-01 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-12-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-12-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2014-12-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP 2016-09-06 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE PP Conta à ordem ..., efectuou 26 consulta aos movimentos (...); Conta à ordem ... efectuou 2 consultas aos movimentos (...); DATA OPERAÇÃO CONTA DATA INÍCIO DATA FIM 2014-10-07 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2014-10-07 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2014-10-08 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2014-10-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2014-10-14 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2014-10-17 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2014-10-17 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2014-10-20 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2014-10-22 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2014-10-22 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2014-10-23 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 01/01/0001 31-12-9999 2014-11-10 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 03-12-2014 03-12-2014 2014-1 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-12-2014 03-12-2014 2014-12-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 03-12-2014 03-12-2014 2014-12-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-12-2014 03-12-2014 2014-12-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 03-12-2014 03-12-2014 2014-12-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 02-12-2014 03-12-2014 2014-12-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 03-12-2014 03-12-2014 2014-12-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 03-12-2014 03-12-2014 2014-12-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 03-12-2014 03-12-2014 2014-12-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 03-12-2014 03-12-2014 2014-12-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 03-12-2014 03-12-2014 2014-12-05 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 03-12-2014 03-12-2014 2014-12-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 03-12-2014 03-12-2014 2014-12-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 03-12-2014 03-12-2014 2014-12-10 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 03-12-2014 03-12-2014 2014-12-11 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 03-12-2014 03-12-2014 2014-12-12 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 03-12-2014 03-12-2014 Movimentação 99. Após tais consultas e na sequência das mesmas, na concretização do seu plano criminoso, o arguido AA movimentou os fundos depositados em tais contas, apoderando-se dos mesmos, tendo, para o efeito, realizado as seguintes operações e elaborado os seguintes documentos: 100. No dia 02 de Dezembro de 2014, pelas 15H02, o arguido procedeu ao reembolso total do plano ..., inscrição n.º ..., no valor de €4.038,90, por crédito na conta à ordem associada n.º ...; 101. Para sustentar tal transacção, o arguido a 01 de Dezembro de 2014 imprimiu o documento intitulado “PROPOSTA DE REEMBOLSO TOTAL” da subscrição 001, do valor de €4.038,90, procedeu à aposição de uma rubrica/assinatura ilegível como se tratando da assinatura de PP, e a sua rúbrica como conferente, conforme documento de fls. 449.46 cujo teor aqui se dá por integralmente por reproduzido para os legais efeitos. 102. No dia 02 de Dezembro de 2014, pelas 15H03, o arguido procedeu ao reembolso total do plano ..., inscrição n.º ..., no valor de €81,24, por crédito na conta à ordem associada n.º .... 103. Para sustentar tal transacção, o arguido a 01 de Dezembro de 2014 imprimiu o documento intitulado “PROPOSTA DE REEMBOLSO TOTAL” da subscrição 003, do valor de €81,24, procedeu à aposição de uma rubrica/assinatura ilegível como se tratando da assinatura de PP, e a sua rúbrica como conferente, conforme documento de fls. 449.47 cujo teor aqui se dá por integralmente por reproduzido para os legais efeitos. 104. No dia 12 de Dezembro de 2014, pelas 14H54, o arguido procedeu ao levantamento em numerário sobre a conta à ordem, da quantia de €4.053,89, gerando-se a respectiva comissão e imposto de selo, sem que tivesse associado qualquer documento de autorização dos titulares da conta. 105. E, pelas 14H59, do dia 12 de Dezembro de 2014, procedeu à liquidação da conta. 106. Para sustentar tal transacção, o arguido elaborou um documento intitulado de “LIQUIDAÇÃO DE CONTA DEPÓSITO À ORDEM”, onde procedeu à aposição de uma assinatura ilegível como se tratando da assinatura de um dos titulares da conta, e a sua rúbrica como conferente, conforme documento de fls. 408.11 cujo teor aqui se dá por reproduzido para os legais efeitos. 107. Como consequência da actuação do arguido, a Banco 1... sofreu um prejuízo no valor global de €4.057,74, correspondendo ao valor com que o arguido se apoderou, acrescidos das comissões que gerou, que teve de reembolsar..* H. Cliente ... – UU 108. UU, cliente ..., nasceu a ../../1971. 109. Foi titular da conta à ordem n.º ..., constituída a 28 de Fevereiro de 1986, domiciliada no Banco 1..., Balcão ..., em Castelo Branco (cfr. doc. fls. 475 do Anexo/capa). 110. Entre 31 de Dezembro de 2001 e 31 de Dezembro de 2003, a referida conta à ordem apenas foi movimentada a crédito pelo pagamento de juros da própria conta e a débito pela respectiva retenção do imposto e, desde 01 de Julho de 2010 unicamente pelo pagamento de comissões de manutenção da conta e correspondente imposto. 111. Na data de 03 de Janeiro de 2015, esta conta apresentava um saldo de €2.019,94 (cfr. doc. fls. 476-478 do Anexo/capa). 112. Tal cliente não ordenou nem estive no Balcão ..., onde o arguido exerceu funções e onde foram processados os movimentos abaixo descriminados. 113. De forma não autorizada por tal cliente ou pela sua entidade patronal, e no desconhecimento destes, com o propósito de se apoderar dos valores depositados por tais clientes na ofendida e de ocultar tais actos, entre o dia 19 de Fevereiro de 2015 e 23 de Março de 2015, o arguido AA procedeu a diversas consultas aos dados dos clientes e às respectivas contas bancárias, o que fez nas seguintes datas: Cliente ... efectuou 21 consultas à conta (...); DATA OPERAÇÃO CLIENTE 2015-02-19 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-02-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-02-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-02-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-02-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-02-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-02-23 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-02-23 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-02-24 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-02-24 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-02-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-02-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-03-02 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-03-02 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-03-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-03-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-03-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-03-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-03-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-03-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU 2015-03-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE UU Conta à ordem ..., efectuou 2 consultas de saldos (...), 40 consultas aos movimentos (...), tendo selecionado o dia 02/01/2013 como a data-início mais antiga; DATA OPERAÇÃO DATA INÍCIO DATA FIM 2015-02-19 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-02-20 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-02-20 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-02-20 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-01-2013 02-10-2013 2015-02-20 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-10-2014 2015-02-20 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2014 03-01-2015 2015-02-23 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-02-24 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-02-24 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-01-2013 02-10-2013 2015-02-24 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-10-2014 2015-02-24 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2014 03-01-2015 2015-02-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-02-27 ... - CONS. SALDOS CONTA 01/01/0001 01/01/0001 2015-02-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-01-2013 02-10-2013 2015-03-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-10-2014 2015-03-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-01-2013 02-10-2013 2015-03-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-10-2014 2015-03-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2014 03-01-2015 2015-03-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-04 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-05 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-05 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-05 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-10 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-10 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-11 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-12 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-12 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-13 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-13 ... - CONS. SALDOS CONTA 01/01/0001 01/01/0001 2015-03-17 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-19 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-20 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-04-2014 03-01-2015 2015-03-23 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-01-2013 02-10-2013 2015-03-23 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2013 02-10-2014 2015-03-23 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA 02-10-2014 03-01-2015 Movimentação 114. Após tais consultas e na sequência das mesmas, na concretização do seu plano criminoso, o arguido AA movimentou os fundos depositados em tais contas, apoderando-se dos mesmos, tendo, para o efeito, realizado as seguintes operações e elaborado os seguintes documentos: 115. No dia 23 de Março de 2015, o arguido procedeu a: - Pelas 14H08, ao levantamento em numerário sobre a conta à ordem, pela quantia de €2.016,09, gerando-se a respectiva comissão e imposto de selo; - Pelas 14H08, à liquidação da conta; 116. Para estes movimentos o arguido elaborou, preencheu e assinou, ou mediante a intervenção de terceiro com o seu conhecimento, os respectivos documentos de arquivo referente à pretensa autorização dos clientes, aos quais apôs, ou mediante terceiro com o seu conhecimento, a uma assinatura ou rubrica como se fosse a assinatura do respectivo titular UU e, igualmente, uma rubrica, conferindo tais documentos, nomeadamente: - Documento intitulado de “TALÃO DE LEVANTAMENTO AO BALCÃO”, do valor de €2.016,09, conforme documento de fls. 449.26 cujo teor aqui se dá por integralmente por reproduzido para os legais efeitos; - Documento intitulado de “LIQUIDAÇÃO DE CONTA DEPÓSITO À ORDEM”, conforme documento de fls. 408.5 cujo teor aqui se dá por reproduzido para os legais efeitos; 117. Como consequência da actuação do arguido, a Banco 1... sofreu um prejuízo no valor global de €2.019,94., correspondendo ao valor com que o arguido se apoderou, acrescidos das comissões que gerou, que teve de reembolsar..* I. Cliente ... – VV e Cliente ... – WW 118. VV, cliente ..., nasceu a ../../1924 e faleceu a 23 de Dezembro de 1989. 119. WW, cliente ..., nasceu a ../../1939 e faleceu a 19 de Julho de 2020. 120. Tais clientes foram titulares da conta à ordem n.º ..., constituída a 24 de Janeiro de 1983, domiciliada no Banco 1..., Balcão ... - Porto (cfr. doc. fls. 468 do Anexo/capa). 121. Tais clientes eram também titulares da conta a prazo com o n.º ..., constituída a 26/07/1987, associada àquela conta à ordem. 122. Desde 01 de Junho de 1996 que a conta bancária à ordem apresentava uma movimentação reduzida, sendo movimentada unicamente a crédito, pelo pagamento de juros do depósito a prazo associado, e a débito pela retenção do respectivo imposto. 123. Na data de 26 de Janeiro de 2015, esta conta apresentava um saldo de €5.552,38 (cfr. doc. fls. 469-471 do Anexo/capa). 124. VV, porque já falecido, e o WW não ordenaram nem estiveram no Balcão ..., onde o arguido exerceu funções e onde foram processados os movimentos abaixo descriminados. 125. De forma não autorizada por tais clientes ou pela sua entidade patronal, e no desconhecimento destes, com o propósito de se apoderar dos valores depositados por tais clientes na ofendida e de ocultar tais actos, entre o dia 02 de Março de 2015 e 15 de Junho de 2015, o arguido AA procedeu às seguintes consultas e movimentação das referidas contas e dados dos clientes: Cliente ..., efectuou 127 consultas, das quais 118 às contas (...), 1 à sínteses de diversas informações (...) e 6 aos dados pessoais (...) e 2 às principais informações do Cliente (...); Cliente ..., efectuou 13 consultas, das quais 4 às contas (...), 1 à sínteses de diversas informações (...) e 7 aos dados pessoais (...); DATA OPERAÇÃO CLIENTE 2015-03-02 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-03-17 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-28 ... - CONS. SÍNTESE DE CLIENTE WW 2015-04-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE WW 2015-04-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-28 ... - CONS. SÍNTESE DE CLIENTE WW 2015-04-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE WW 2015-04-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE WW 2015-04-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-30 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-30 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-30 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-30 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-30 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-04-30 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-04 ... - CONS. SÍNTESE DE CLIENTE VV 2015-05-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-04 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-05 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-05 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-05 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-05 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-05 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-05 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-05 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-05 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-06 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE WW 2015-05-06 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-07 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-07 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-07 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-11 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-11 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-13 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-13 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-13 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-13 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-14 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-18 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-19 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-19 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-19 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-19 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-21 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-21 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-25 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-25 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-27 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR WW 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-27 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR VV 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-28 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR VV 2015-05-28 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR WW 2015-05-28 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR VV 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-28 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR VV 2015-05-28 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR WW 2015-05-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-05-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-08 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR WW 2015-06-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-09 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR WW 2015-06-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-11 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-11 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-11 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR VV 2015-06-11 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR WW 2015-06-11 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-11 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE VV 2015-06-15 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR VV 2015-06-15 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR WW 2015-06-15 ... - ATENDIM.PERSONALIZADO CLIENTE VV 2015-06-15 ... - ATENDIM.PERSONALIZADO CLIENTE VV Conta á ordem ..., efectuou 44 consultas aos movimentos (...), tendo selecionado o dia 26/01/2013 como a data-início mais antiga; Conta a prazo ..., efectuou 4 consultas aos movimentos (...), tendo selecionado o dia 01/01/1990 como a data-início mais antiga. DATA OPERAÇÃO CONTA DATA INÍCIO DATA FIM 2015-03-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-07-2013 26-01-2015 2015-03-17 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-07-2013 26-01-2015 2015-03-17 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2013 26-01-2015 2015-03-17 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2015 26-01-2015 2015-03-17 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2013 26-01-2015 2015-04-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-07-2013 26-01-2015 2015-04-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-07-2013 26-01-2015 2015-04-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2013 26-01-2015 2015-04-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2015 26-01-2015 2015-04-28 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-2000 28-04-2015 2015-04-28 ... - CONS. MOVIMENTOS ...-7 01-01-1990 28-04-2015 2015-04-28 ... - CONS. MOVIMENTOS ...-7 01-01-1990 28-04-2015 2015-04-28 ... - CONS. MOVIMENTOS ...-7 01-01-1990 28-04-2015 2015-04-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2013 26-01-2015 2015-04-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2015 26-01-2015 2015-04-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2013 26-01-2015 2015-04-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-07-2013 26-01-2015 2015-04-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-07-2013 26-01-2015 2015-04-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-07-2013 26-01-2015 2015-04-29 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-07-2013 26-01-2015 2015-04-30 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-07-2013 26-01-2015 2015-05-05 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-05 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-06 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-07 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-07 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-08 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-08 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-11 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-12 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-13 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-13 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-14 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-18 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-20 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-20 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-21 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-05-29 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-06-08 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 2015-06-08 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 26-01-2014 04-05-2015 Movimentação 126. Após tais consultas e na sequência das mesmas, na concretização do seu plano criminoso, o arguido AA movimentou os fundos depositados em tais contas, apoderando-se dos mesmos, tendo, para o efeito, realizado as seguintes operações e elaborado os seguintes documentos: 127. No dia 04 de Maio de 2015, pelas 15H03, o arguido procedeu à mobilização parcial antecipada da conta a prazo n.º ..., pelo montante de €2.493,99, para crédito da conta à ordem associada; 128. No dia 15 de Junho de 2015, pelas 12H21, procedeu ao levantamento em numerário sobre a conta à ordem associada, pela quantia de €8.042,67, gerando-se a respectiva comissão e imposto de selo. 129. E, pelas 12H25, desse dia 15 de Junho de 2016, procedeu à liquidação da conta. 130. Para todos estes movimentos o arguido AA elaborou, preencheu e assinou, ou mediante a intervenção de terceiro com o seu conhecimento, os respectivos documentos de arquivo referente à pretensa autorização dos clientes, aos quais apôs, ou mediante terceiro com o seu conhecimento, a uma assinatura ou rubrica como se fosse a assinatura dos respectivos titulares e, igualmente, uma rubrica, conferindo tais documentos, nomeadamente: - Documento intitulado de “MOBILIZAÇÃO DE DEPÓSITO A PRAZO”, do valor de €2.493,99, onde fez constar no campo referência “ausência de motivo/finalidade” e apôs, ou mediante terceiro com o seu conhecimento, uma rubrica como se tratando da assinatura dos respectivos titulares da conta, conforme documento de fls. 449.24 cujo teor aqui se dá por integralmente por reproduzido para os legais efeitos; - Documento intitulado de “TALÃO DE LEVANTAMENTO AO BALCÃO”, do valor de €8.042,67, onde apôs, ou mediante terceiro com o seu conhecimento, o nome de WW, como se fosse a assinatura deste, conforme documento de fls. 449.25 cujo teor aqui se dá por integralmente por reproduzido para os legais efeitos; - Documento intitulado de “LIQUIDAÇÃO DE CONTA DEPÓSITO À ORDEM”, onde apôs, ou mediante terceiro com o seu conhecimento, o nome de WW, como se fosse a assinatura deste, conforme documento de fls. 408.4 cujo teor aqui se dá por reproduzido para os legais efeitos; 131. Como consequência da actuação do arguido, a Banco 1... sofreu um prejuízo no valor global de €8.046,52., correspondendo ao valor com que o arguido se apoderou, acrescidos das comissões que gerou, que teve de reembolsar.* J. Cliente ... – XX 132. XX, cliente n.º ..., nasceu a ../../1922 e faleceu em data anterior a ../../2003. 133. Foi titular da conta à ordem n.º ..., constituída a 19 de Setembro de 1966, domiciliada no Banco 1..., Balcão ... - Porto (cfr. fls. 436 do Anexo/Capa). 134. Tal cliente era também titular da conta a prazo com o n.º ..., constituída a 23 de Setembro de 1993, associada àquela conta à ordem. 135. Desde 23 de Setembro de 2005 que a conta bancária à ordem apresentava uma movimentação reduzida, sendo movimentada unicamente a crédito, pelo pagamento de juros do depósito a prazo associado, e a débito pela retenção do respectivo imposto. 136. Na data de 23 de Setembro de 2016, apresentava um saldo de €3.513,25 (cfr. fls. 437-441 do Anexo/Capa). 137. XX, porque já falecida, nem os seus herdeiros, ordenaram nem estiveram no Balcão ... e de ..., onde o arguido exerceu funções e onde foram processados os movimentos abaixo descriminados 138. De forma não autorizada por tal cliente, seus herdeiros, ou pela sua entidade patronal, e no desconhecimento destes, com o propósito de se apoderar dos valores depositados por tais clientes na ofendida e de ocultar tais actos, entre o dia 02 de Março de 2015 e 06 de Setembro de 2016, o arguido AA procedeu a diversas consultas aos dados dos clientes e às respectivas contas bancárias, o que fez nas seguintes datas: Cliente ..., efectuou 142 duas consultas das quais 111 às contas (...), 31 aos dados pessoais (...); DATA OPERAÇÃO CLIENTE 2015-03-02 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-03-03 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-03-03 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-03-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-18 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-19 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-19 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-25 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-27 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-27 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-27 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-27 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-05-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-09 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-06-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-09 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-06-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-12 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-06-12 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-06-12 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-15 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-06-15 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-06-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-17 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-17 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-18 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-18 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-18 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-06-19 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-19 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-19 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-19 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-23 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-24 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-24 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-24 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-06-25 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-25 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-06-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-07-03 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-07-03 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-07-03 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-07-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-07-14 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-07-24 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-07-24 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-07-24 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-07-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-07-28 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-07-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-07-28 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-07-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-07-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-07-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-08-14 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-08-14 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-08-24 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-08-24 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-08-24 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-08-25 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-08-25 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-08-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-09-17 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-09-17 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-09-17 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-09-18 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-09-18 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-09-25 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-09-25 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-10-13 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-10-13 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-10-13 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-10-13 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-10-13 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-10-13 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-10-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-10-15 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-10-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-10-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-10-26 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-10-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-10-26 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-10-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-10-26 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-10-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-11-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-11-09 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-11-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-11-11 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-11-11 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-11-13 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-11-13 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2015-11-25 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-11-25 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2015-12-09 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2016-06-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2016-06-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2016-07-07 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2016-07-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2016-07-08 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2016-07-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2016-07-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2016-07-11 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2016-07-14 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR XX 2016-07-14 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2016-07-25 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2016-08-02 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2016-08-08 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX 2016-09-06 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE XX Conta à ordem ..., efectuou 38 consultas aos movimentos (...), tendo selecionado o dia 2013-03-23 como data-início mais antiga; Conta a prazo ..., efectuou 18 consultas aos movimentos (...), tendo selecionado o dia 1990-01-01 como a data-início mais antiga. DATA OPERAÇÃO CONTA DATA INÍCIO DATA FIM 2015-03-02 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-03-2013 23-09-2014 2015-03-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-03-2013 23-09-2014 2015-03-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-03-2013 23-09-2014 2015-03-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-03-2013 23-09-2014 2015-03-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-03-2013 23-09-2014 2015-03-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-03-2013 23-09-2014 2015-03-12 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-03-2013 23-09-2014 2015-05-15- ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2013 23-03-2015 2015-05-18 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2013 23-03-2015 2015-05-18 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2013 23-03-2015 2015-05-18 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2013 23-03-2015 2015-05-18 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 18-05-2015 2015-05-18 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 18-05-2015 2015-05-18 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 18-05-2015 2015-05-18 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 18-05-2015 2015-05-18 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 18-05-2015 2015-05-18 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 18-05-2015 2015-05-18 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-03-2013 23-03-2015 2015-05-18 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-03-2015 23-03-2015 2015-05-25 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2013 23-03-2015 2015-05-27 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 27-05-2015 2015-05-27 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 27-05-2015 2015-05-27 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 27-05-2015 2015-05-27 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 27-05-2015 2015-05-27- ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2013 23-03-2015 2015-05-27 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2013 23-03-2015 2015-05-28 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 28-05-2015 2015-05-28 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 28-05-2015 2015-05-28 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 28-05-2015 2015-05-28 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 28-05-2015 2015-05-29 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2013 23-03-2015 2015-06-15 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2013 23-03-2015 2015-06-19 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2013 23-03-2015 2015-06-22 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2013 23-03-2015 2015-06-29 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2013 23-03-2015 2015-07-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2013 23-03-2015 2015-07-03 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2013 23-03-2015 2015-07-24 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 24-07-2015 2015-07-24 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 24-07-2015 2015-07-24 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 24-07-2015 2015-07-24 ... - CONS. MOVIMENTOS ... 01-01-1990 24-07-2015 2015-07-24 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-03-2013 23-03-2015 2015-07-24 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-03-2015 23-03-2015 2015-07-28 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2013 23-03-2015 2015-09-25 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-03-2014 23-09-2015 2015-10-13 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2013 23-09-2015 2015-10-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-03-2014 23-09-2015 2015-10-26 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-03-2014 23-09-2015 2015-11-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-03-2014 23-09-2015 2015-11-25 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-03-2014 23-09-2015 2015-12-09 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-03-2014 23-09-2015 2016-07-08 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2014 23-03-2016 2016-07-11 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2014 23-03-2016 2016-07-11 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2014 23-03-2016 2016-07-14 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2014 23-03-2016 2016-07-25 ... - CONS. MOVIMENTOS CONTA ... 23-09-2014 23-03-2016 Movimentação 139. Após tais consultas e na sequência das mesmas, na concretização do seu plano criminoso, o arguido AA movimentou os fundos depositados em tais contas, apoderando-se dos mesmos, tendo, para o efeito, realizado as seguintes operações e elaborado os seguintes documentos: 140. No dia 25 de Julho de 2016, na conta à ordem ..., o arguido, processou no Balcão ..., as seguintes operações: - Pelas 14H59, deu instrução informática para a mobilização total antecipada do depósito a prazo n.º ..., do valor de €19.906,61 para a conta à ordem; - Pelas 15H01, criou um plano de transferências a termo, com o n.º ..., definindo a realização de quatro transferências bancárias automáticas para a conta à ordem n.º ..., titulada pela cliente YY, para processamento nas datas de 26 de Setembro de 2016, 26 de Outubro de 2016, 26 de Novembro de 2016 e 26 de Dezembro de 2016, no valor de €5.850,00 cada. 141. Para sustentar tais transacções, o arguido preencheu e apôs, ou mediante terceiro com o seu conhecimento, o nome de XX como se fosse a assinatura desta, documentos estes aos quais apôs, ou mediante terceiro com o seu conhecimento, a sua rubrica de conferência e foram rubricados também pelo gerente de Balcão ..., nomeadamente: - Documento intitulado de “INSTRUÇÕES DO CLIENTE” referente ao plano de transferências, conforme documento de fls. 383, cujo teor aqui se dá por reproduzido para os legais efeitos; - Documento de suporte intitulado “INSTRUÇÃO MOBILIZAÇÃO DE DEPÓSITO A PRAZO”, com a menção manuscrita no campo da assinatura de “CARTA ANEXA”, a menção em referência “NECESSIDADE DE FUNDO DE MANEIO” e “A EFECTUAR EM 2016-09-24, CONFORME INSTRUÇÕES DO CLIENTE”, conforme documento de fls. 449.15 cujo teor aqui se dá por integralmente pro reproduzido para os legais efeitos; - Documento intitulado de “PLANO DE TRANSFERÊNCIA A TERMO – INSERÇÃO” com a menção manuscrita no campo da assinatura de “CARTA ANEXA”, motivo de transferência “OUTROS PAGAMENTOS”, valor de €5.580,00, com a indicação “A EFECTUAR EM 2016-09-26, COM PERIODICIDADE MENSAL” “PRÓXIMA PRESTAÇÃO EM 2016-10-26”, conforme documento de fls. 449.16 cujo teor aqui se dá por integralmente pro reproduzido para os legais efeitos; 142. Tais ordens de transferência só não se concretizaram pela intervenção feita pela ofendida que levou à rescisão do vínculo laboral do arguido e o impediu que se apropriar de tais valores, como era sua intenção.* K. Cliente ... – ZZ 143. ZZ, nasceu a ../../1908 e faleceu a 14 de Setembro de 2008. 144. Foi titular da conta à ordem n.º ..., constituída a 12 de Janeiro de 1994, domiciliada no Banco 1..., Balcão ... (cfr. fls. 309 do Anexo/Capa). 145. Tal cliente foi também titular da conta a prazo com o n.º 024.15.000573-4, constituída a 10/05/1994, associada àquela conta à ordem. 146. Em tais contas bancárias, figuravam como autorizados a movimentar, AAA, cliente ..., nascido a ../../1960 e BBB, cliente n.º ..., nascida a ../../1930 (cfr. fls. 243/244 e 310 do Anexo/Capa). 147. Desde 10 de Fevereiro de 2015 que a conta bancária à ordem apresentava uma movimentação reduzida, sendo movimentada unicamente a crédito, pelo pagamento de juros do depósito a prazo associado, e a débito pela retenção do respectivo imposto. 148. Na data de 19 de Maio de 2016, apresentava um saldo de €742,57 (cfr. fls. 311315 do Anexo/Capa). 149. ZZ, porque já falecida, e AAA ou BBB não ordenaram nem estiveram no Balcão ..., onde o arguido exerceu funções e onde foram processados os movimentos abaixo descriminados 150. De forma não autorizada por tais clientes ou pela sua entidade patronal, e no desconhecimento destes, com o propósito de se apoderar dos valores depositados por tais clientes na ofendida e de ocultar tais actos, entre o dia 03 de Março de 2015 e 09 de Julho de 2015, procedeu a diversas consultas aos dados dos clientes e às respectivas contas bancárias, o que fez nas seguintes datas: Cliente ..., efectuou 133 consultas, das quais 127 às contas (...), 5 aos dados pessoais (...) e 1 às principais informações do Cliente (...) Cliente ..., efectuou 9 consultas, das quais 4 às contas (...), 4 à síntese de diversas informações (...) e 1 aos dados pessoais (...); Cliente ..., efectuou 20 consultas, das quais 8 às contas (...), 2 à síntese de diversas informações (...) e 10 aos dados pessoais (...); DATA OPERAÇÃO CLIENTE 2015-03-03 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-04-17 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-15 ... - CONS. SÍNTESE DE CLIENTE BBB 2015-05-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE BBB 2015-05-15 ... - CONS. SÍNTESE DE CLIENTE AAA 2015-05-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE AAA 2015-05-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE AAA 2015-05-15 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-18 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-18 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-18 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-18 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-18 ... - CONS. SÍNTESE DE CLIENTE BBB 2015-05-18 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE AAA 2015-05-18 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE BBB 2015-05-19 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-19 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-20 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-21 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-22 ... - CONS. SÍNTESE DE CLIENTE AAA 2015-05-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE AAA 2015-05-22 ... - CONS. SÍNTESE DE CLIENTE BBB 2015-05-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE BBB 2015-05-22 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-26 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-26 ... - CONS. SÍNTESE DE CLIENTE BBB 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-27 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR AAA 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-27 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR ZZ 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-27 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR ZZ 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-27 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-27 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR ZZ 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-28 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-29 ... - CONS. DE CONTAS DE CLIENTE ZZ 2015-05-29 ... - MANUT. COMPLETA P.SINGULAR AA

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