Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 0844980 Nº Convencional: JTRP00041743 Relator: CUSTÓDIO SILVA Descritores: RECURSO PRAZO CORRECÇÃO DA DECISÃO Nº do Documento: RP200810150844980 Data do Acordão: 10/15/2008 Votação: DECISÃO SUMÁRIA Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. Decisão: REJEITADO O RECURSO. Indicações Eventuais: LIVRO 334 - FLS 331. Área Temática: . Sumário: A correcção da sentença não interfere com o decurso do prazo para recorrer dela. Reclamações: Decisão Texto Integral: 1. Relatório Tribunal recorrido: .º Juízo de Lousada. Processo: ….06.7 TALSD Sujeitos: Ministério Público e o arguido B………. .** 2. Fundamentação A 5 de Maio de 2008 foi elaborado o acórdão, que foi objecto de depósito a 6 de Maio de 2008. O arguido B………. veio, dele, a interpor recurso, o que fez a 6 de Junho de 2008. A finalizar a respectiva motivação, foram formuladas as seguintes conclusões (que, como é sabido, definem o objecto do recurso, isto em conformidade com o que dispõe o art. 412º, n.º 1, do C. de Processo Penal - v., ainda, o ac. do Supremo Tribunal de Justiça, de 15 de Dezembro de 2004, in Colectânea de Jurisprudência, Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, n.º 179, ano XII, tomo III/2004, Agosto/Setembro/Outubro/Novembro/Dezembro, pág. 246): “1ª - A fls. 81 (2408 do processo) do douto acórdão em crise declaram-se perdidos a favor do Estado todos bens apreendidos. 2ª - O ora recorrente é proprietário da viatura de marca Jeep, de matrícula ..-..-JO, conforme já se encontrava demonstrado documentalmente nos autos. 3ª - Acontece que não assistia razão ao Tribunal a quo ao declarar perdido a favor do Estado a viatura de marca Jeep, de matrícula ..-..-JO. Senão vejamos: 4ª - Por um lado, percorrida a matéria de facto dada como provada, não resultou que esta viatura tivesse sido utilizada na venda de produtos estupefacientes; aliás, não resultou qualquer menção a este veículo. 5ª - Por outro lado, e tendo presente a matéria de facto dada como não provada (FACTO NÃO PROVADO E) não se demonstrou que os putos se fizessem transportar no veículo marca Jeep, de matrícula ..-..-JO quando procediam à venda de estupefacientes. 6ª - Não resultou provado que o veículo marca Jeep, de matrícula ..-..-JO, tivesse servido ou estivesse destinado a servir para a prática de uma infracção prevista no D.-L. n.º 15/93, de 22.01, ou por esta tivesse sido produzido. 7ª - Pelo que, face à ausência de factos dados como provados quanto à utilização do veículo de marca Jeep, de matrícula ..-..-JO, na venda de produtos estupefacientes e face ao facto dado como não provado em E (dos factos não provados - os putos se fizessem transportar no veículo de marca Jeep, de matrícula ..-..-JO quando procediam à venda de estupefacientes), deve o referido veículo automóvel ser restituído ao seu proprietário, conforme já requerido a fls. … dos autos. 8ª - Assim, ao declarar o veículo de marca Jeep, de matrícula ..-..-JO, perdido a favor do Estado violou o Tribunal a quo o disposto no art. 35º, n.º 1, do D.-L. 15/93, de 22.01. 9ª - Acresce que, percorrendo o douto acórdão, não se vislumbrou qualquer fundamentação quanto à perda dos veículos, pelo que padece o douto acórdão de falta de fundamentação, com clara violação do disposto nos arts. 374º, n.º 2, e 379º, n.º 1, al. a), o que implica a sua nulidade”. Daqui se vê, com palmar evidência, que não faz parte do objecto deste recurso a reapreciação da prova gravada (conformada, como não podia deixar de ser, pelo que dispõe o art. 412º, n.º 3, als. a),
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