Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 5443/04.8TBVNG.P1 Nº Convencional: JTRP00043130 Relator: PINTO DE ALMEIDA Descritores: TERCEIRO PARA EFEITOS DE REGISTO POSSE DO TRANSMITENTE INOPONIBILIDADE Nº do Documento: RP200910295443/04.8TBVNG.P1 Data do Acordão: 10/29/2009 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. Decisão: REVOGADA. Indicações Eventuais: 3ª SECÇÃO - LIVRO 814 - FLS
(2003), Volume comemorativo do 75º Tomo, 389 e segs. [13] O conceito de terceiro para efeitos de registo predial, CDP nº 9, 3 e segs. [14] Preconizando este conceito restrito, os Acórdãos do STJ de 30.4.2003, de 11.12.2003, de 1.6.2006, de 5.6.2007, de 8.1.2008, de 6.3.2008 e de 11.9.2008, em www.dgsi.pt, e o Acórdão de 9.1.2007, em CJ STJ XV, 1,
- Em sentido diferente, decidiram os Acórdãos do STJ de 7.7.99 e de 4.4.2002, em CJ STJ VII, 2, 164 e X, 1, 154, respectivamente, e os Acórdãos de 14.1.2003 e de 16.10.2008, estes no aludido sítio. [15] Teoria Geral da Relação Jurídica, Vol. II, 14 e segs. [16] Ob. Cit. 62 e
- [17] Ob. Cit.,
- Este Autor refere ainda que Pinto Monteiro mantém no ensino da Teoria Geral a orientação já preconizada por Manuel de Andrade – cfr. a Obra citada de C. Mota Pinto editada por aquele Professor, onde se afirma que a aquisição de terceiro não tem de resultar necessariamente de um negócio jurídico. [18] Terceiros para efeitos de registo, BFD Vol. LXX, 97 e segs. (especialmente 105). [19] RLJ 127-19, em nota. Saliente-se que, como referem expressamente, estes Autores pressupõem o conceito de terceiro adoptado pelo Prof. Manuel de Andrade – Cfr. RLJ 126-
- [20] Afirma José Alberto González que uma coisa é não ser parte, outra coisa é não ser transmitente – esta qualidade não envolve aquela pois o transmitente ainda o é mesmo quando a translação do direito lhe seja imposta – Ob. Cit., 376 [21] Ob. Cit.
- [22] CJ STJ XIV, 1,
- [23] Neste sentido Antunes Varela e Henrique Mesquita, Ob. Cit., 27; também Quirino Soares, Ob. Cit., 9 e, entre outros, os citados Acórdãos do STJ de 7.7.99 e 14.1.2003.