Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 102/16.1TRPRT.P1 Nº Convencional: JTRP000 Relator: MARIA DEOLINDA DIONÍSIO Descritores: CRIME DE CORRUPÇÃO PROMESSA ELEMENTOS DO TIPO CONSUMAÇÃO Nº do Documento: RP20210414102/16.1TRPRT.P1 Data do Acordão: 04/14/2021 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: AUDIÊNCIA Decisão: NEGADO PROVIMENTO Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO Área Temática: . Sumário: I - Segundo o disposto no n.º 1 do art.º 373º do C. Penal, “o funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.”. II - O preceito prevê a chamada corrupção passiva própria ou corrupção passiva para ato ilícito que, como a própria designação deixa transparecer, é marcada pelo caráter ilícito da conduta do funcionário. III - “Se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e a vantagem não lhe for devida, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos”, caso em que se fala de corrupção passiva imprópria ou corrupção passiva para ato lícito. III - A lei penal portuguesa constrói, pois, dois tipos legais de corrupção autónomos. IV - A corrupção é um crime de «participação necessária» (bilateral ou de encontro), em que o preenchimento do respetivo tipo legal exige sempre — quer para a consumação quer para a simples tentativa — a intervenção cumulativa do corruptor e do funcionário corrupto, o que conduz a que a oferta de suborno não aceite pelo funcionário não seja punida como corrupção ou tentativa de corrupção (ativa), mas antes como «instigação à corrupção». V - A criminalização da corrupção é exigida pela proteção dos valores indispensáveis à realização livre da pessoa, elevando-se à categoria de bem jurídico-penal a própria esfera da autoridade pública, tutelando a autonomia intencional do Estado enquanto momento imprescindível na preservação de quaisquer expectativas de convivência social. VI - O bem jurídico protegido com a incriminação é a autonomia intencional do Estado e o núcleo da corrupção reside, justamente, na manipulação ou violação dessa autonomia. VII - Estando o Estado (entendido num sentido amplo, incluindo o poder político, judicial, executivo e administrativo), incumbido da prossecução de interesses considerados essenciais ao bem-estar das pessoas, a sua realização mostra-se ameaçada se aqueles que estão adstritos de os fazer prosseguir ― os funcionários, na sua aceção ampla que resulta do artigo 386.º ― derem primazia a interesses particulares seus, ao invés de privilegiar o interesse público pautando a sua conduta por critérios de legalidade, imparcialidade, objetividade e independência. VIII - Trata-se de crimes de dano e não de perigo. IX - Ao transacionar com o cargo, o empregado público corrupto coloca os poderes funcionais ao serviço dos seus interesses privados, o que equivale a dizer que, abusando da posição que ocupa, se «sub-roga» ou «substitui» ao Estado, invadindo a respetiva esfera de atividade. X - Na corrupção, o núcleo do ilícito reside no “mercadejar” com a função ou nesse perigo, o que acaba por modelar o tipo legal, quer na corrupção passiva, quer na corrupção ativa, podendo mesmo dizer que é no “mercadejar” com a função que se esgota o ilícito. XI - A corrupção passiva própria prevista no n.º 1 do artigo 373.º, é, de um prisma material, um tipo agravado ou qualificado em que se “lhe acrescenta a natureza ilícita da atividade visada pelo suborno”. XII - Desde que foi tipificado o recebimento indevido de vantagem ― o que ocorreu em 2001, pela Lei n.º 118/2001, de 28 de novembro, embora estivesse integrado no artigo 373.º, n.º 2 ― o delito base dos crimes de corrupção consta do artigo 372.º, justamente o crime de recebimento indevido de vantagem, pelo que este é um crime de dano, em que a atuação do funcionário não se limita a colocar em perigo a autonomia intencional do Estado como efetivamente a viola e lesa. XIII - Trata-se de um crime de mera atividade, que se esgotando no mercadejar da função. XIV - A atividade proibida concretiza-se no mero solicitar ou aceitar o suborno, isto é, na manifestação (expressa ou tácita) de vontade do funcionário em ser corrompido, consumando-se o delito no momento em que essa solicitação ou aceitação chega ao conhecimento do destinatário, “ainda que este não «compreenda» o seu sentido”, bastando que, “atento o respetivo teor, ela se apresente compreensível por um terceiro, segundo os parâmetros da adequação social”. XV - Na corrupção ativa, estamos perante um crime de dano quando o corruptor “dá” o suborno; e perante um crime de perigo quando “promete” o suborno. XVI - Na promessa de suborno, a consumação do crime de corrupção ativa não depende do efetivo recebimento da vantagem ou do suborno, não sendo sequer necessário que o corruptor tenha a intenção de efetivamente cumprir a promessa e entregar o suborno ou a peita ao funcionário. XVII - A consumação do crime, tal como na corrupção passiva, não está dependente da prática, pelo funcionário, de qualquer ato ou omissão contrária aos seus deveres funcionais, sendo irrelevante até, para este efeito, que nunca sequer tenha tido a intenção de o praticar ou omitir. XVIII - A corrupção não é um crime de comparticipação necessária; e é um crime de execução instantânea. Reclamações: Decisão Texto Integral: RECURSO PENAL n.º 102/16.1TRPRT.P12ª Secção Criminal Audiência Presidente: Borges Martins Relatora: Maria Deolinda Dionísio Adjunto: Jorge Langweg Comarca: Porto Este Tribunal: Penafiel/Juízo Central Criminal-J2 Processo: Comum Colectivo n.º 102/16.1TRPRT Arguidos: B… C... D… E… F… G…, Unipessoal, L.da H…, Unipessoal, L.da I…, Unipessoal, L.da J…, L.da K…, L.da I - RELATÓRIO a) No âmbito dos autos supra referenciados, por acórdão proferido a 20 de Dezembro de 2019, mas apenas depositado no dia 26 seguinte, foram ABSOLVIDOS os arguidos: B…, com os demais sinais dos autos, da prática de 2 (dois) crimes de corrupção passiva e de 9 (nove) crimes de falsificação de documento, previstos e puníveis, respectivamente, pelos arts. 373º, n.º 1, e 255º, al. a) e 256º, n.º 1, als. a), b) e d), do Cód. Penal, pelos quais fora pronunciado; E…, com os demais sinais dos autos, da prática de 1 (um) crime de corrupção activa, previsto e punível pelo art. 374º, n.º 1, do Cód. Penal, pelo qual estava pronunciado. “J…, L.da”, com os demais sinais dos autos e representada pelo seu gerente L…, da prática de 1 (um) crime de corrupção activa, previsto e punível pelos arts. 11º e 374º, n.º 1, do Cód. Penal. E foram CONDENADOS os arguidos:
(1)B… na pena única de 7 (sete) anos de prisão em resultado das seguintes penas parcelares: 3 (três) anos de prisão, por cada um de 3 (três) crimes de corrupção passiva[1], previstos e puníveis pelo art. 373º, n.º 1, do Cód. Penal; 1 (
- um)ano e 3 (três) meses de prisão, por cada um de 5 (cinco) crimes de abuso de poder, previstos e puníveis pelo art. 382º, do Cód. Penal; 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão, por cada um de 2 (dois) crimes de falsificação de documento, previstos e puníveis pelos arts. 255º, al.
- a)e 256º, n.ºs 1, al. a), e 3, do Cód. Penal; 9 (nove) meses de prisão, por cada um de 2 (dois) crimes de falsificação de documento, previstos e puníveis pelos arts. 255º, al.
- a)e 256º, n.º 1, al. a), do Cód. Penal.
(2)C…, com os demais sinais dos autos, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de 4 (quatro) anos, mediante a obrigação de pagamento da quantia de €7.200,00 (sete mil e duzentos euros), em prestações mensais e sucessivas de €150,00 (cento e cinquenta euros), a pagar até ao dia 8 de cada mês e com início no dia 8 do mês seguinte ao do trânsito em julgado da decisão, pela prática de 1 (um) crime de corrupção activa agravado, previsto e punível pelos arts. 374º, n.º 1, e 374º-A, n.º 4, do Cód. Penal.
(3)D…, com os demais sinais dos autos, na pena de 1 (
- um)ano e 10 (dez) meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de 4 (quatro) anos, mediante a obrigação de pagamento da quantia de €7.200,00 (sete mil e duzentos euros), em prestações mensais e sucessivas de €150,00 (cento e cinquenta euros), a pagar até ao dia 8 de cada mês e com início no dia 8 do mês seguinte ao do trânsito em julgado da decisão, pela prática de 1 (
- um)crime de corrupção activa, previsto e punível pelo art. 374º, n.º 1, do Cód. Penal.
(4)E… na pena de 1 (
- um)ano e 10 (dez) meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, mediante a obrigação de pagamento da quantia de €9.000,00 (nove mil euros), em prestações mensais e sucessivas de €300,00 (trezentos euros), a pagar até ao dia 8 de cada mês e com início no dia 8 do mês seguinte ao do trânsito em julgado da decisão, pela prática de 1 (
- um)crime de corrupção activa agravado, previsto e punível pelos arts. 374º, n.º 1 e 374-A, n.º 4, do Cód. Penal.
(5)F…, com os demais sinais dos autos, na pena de 1 (
- um)ano e 10 (dez) meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, mediante a obrigação de pagamento da quantia de €8.400,00 (oito mil e quatrocentos euros), em prestações mensais e sucessivas de €280,00 (duzentos e oitenta euros), a pagar até ao dia 8 de cada mês e com início no dia 8 do mês seguinte ao do trânsito em julgado da decisão, pela prática de 1 (
- um)crime de corrupção activa agravado, previsto e punível pelos arts. 374º, n.º 1 e 374-A, n.º 4, do Cód. Penal.
(6)“G…, Unipessoal, L.da”, com os demais sinais dos autos e representada pelo arguido C…, na pena de 90 (noventa) dias de multa à taxa diária de €100,00 (cem euros), pela prática de 1 (um) crime de corrupção activa, previsto e punível pelos arts. 11º e 374º, n.º 1, do Cód. Penal.
(7)“H…, Unipessoal, L.da”, com os demais sinais dos autos e representada pelo arguido E…, na pena de 90 (noventa) dias de multa à taxa diária de €100,00 (cem euros), pela prática de 1 (um) crime de corrupção activa, previsto e punível pelos arts. 11º e 374º, n.º 1, do Cód. Penal.
(8)“I…, L.da”, com os demais sinais dos autos e representada pelo arguido E…, na pena de 90 (noventa) dias de multa à taxa diária de €100,00 (cem euros), pela prática de 1 (um) crime de corrupção activa, previsto e punível pelos arts. 11º e 374º, n.º 1, do Cód. Penal.
(9)“K…, L.da”, com os demais sinais dos autos e representada pelo arguido F…, na pena de 90 (noventa) dias de multa à taxa diária de € 100,00 (cem euros), pela prática de 1 (
- um)crime de corrupção activa, previsto e punível pelos arts. 11º e 374º, n.º 1, do Cód. Penal.
- b)Mais foi ainda condenado o B… na pena acessória de proibição de exercício de funções públicas, nos termos da previsão do art. 66º, n.º 1, al. a), do Cód. Penal e com referência aos crimes de corrupção praticados, pelo período de 4 (quatro) anos.
- c)Inconformados, os arguidos B…, F…, “K…, L.da”, C…, E…, “H…”, “I…” e D… interpuseram recurso, tendo os segundo, terceira e oitavo requerido a realização de audiência de julgamento, terminando a motivação respectiva com as seguintes conclusões: (…) QUESTÃO PRÉVIA (…) * Assim, na hipótese sub judicio, vistas as síntese recursivas, as questões, realmente, suscitadas são as seguintes: (…) 2. A fundamentação de facto realizada pelo tribunal a quo, no que ao caso interessa, é a seguinte: (transcrição)A) Factos Provados I A i a 1) O arguido B… (doravante e apenas por facilidade, designado simplesmente por B1…) era magistrado do Ministério Público, sendo procurador-adjunto, desde 10 de abril de 2000 até 26 de outubro de 2017, data em que cessou funções por efeito de aposentação por incapacidade; 2) Desde 15 de setembro de 2008 e até 31 de agosto de 2014, sem prejuízo de durante alguns períodos ter acumulado funções noutras comarcas, o arguido B1… esteve em funções na Comarca de …, aí exercendo as competências próprias do Ministério Público nas áreas da jurisdição cível, de família e menores e, ainda, no exercício da ação penal, nomeadamente na direção das investigações criminais, representação do Ministério Público nas audiências de julgamento e promovendo a execução das decisões dos tribunais; 3) Desde 1 de setembro de 2014 e até 19 de janeiro de 2015, o arguido B1… exerceu as competências próprias do Ministério Público no Núcleo de … da Comarca de …, designadamente: - na jurisdição cível, assegurando a representação do Ministério Público na Instância Local Cível e tramitando e acompanhando os respetivos processos; e - na jurisdição e no exercício da penal, assegurando a representação do Ministério Público na Instância Local Criminal, nomeadamente na representação do Ministério Público nas audiências de julgamento, tramitação e acompanhamento dos respetivos processos, promovendo a execução das decisões; - tramitação de processos administrativos nas diferentes áreas de atuação do Ministério Público; - atendimento ao público no âmbito da jurisdição cível e da Lei de Saúde Mental; - representação do Ministério Público nos julgamentos sumários; e - serviço urgente, semanal e rotativamente com os demais magistrados do Ministério Público que exerciam funções naquele Núcleo; 4) Entre 19 de janeiro de 2015 e até à data em que cessou funções, o arguido B1… esteve de baixa médica;b 5) Desde há vários anos, e designadamente desde pelo menos 2011, que o arguido B1… experimenta problemas financeiros, revelando dificuldades em solver as dívidas que contraia resultantes quer do estilo de vida que, juntamente com a sua família, fazia, quer de alguns negócios relacionados com a venda de automóveis; 6) Neste quadro, a 31 de julho de 2010 o arguido B1… tinha já um total de responsabilidades agregadas junto das entidades creditícias autorizadas pelo Banco de Portugal, no valor total de €432.546; 7) Considerando o descrito em 5) e 6), o arguido B1… revelava dificuldades em obter crédito junto das instituições de créditos formais e, por isso e especialmente após 2012 e 2013, usando do estatuto que a função de magistrado do Ministério Público lhe conferia, passou a financiar-se junto de particulares, quer na sua vida pessoal, quer na gestão dos negócios relacionados com a venda de automóveis aludida, quer na gestão do estabelecimento comercial infra aludido após a sua aquisição; 8) Todavia, não conseguindo solver os mútuos que ia contraindo nos prazos que acordava com os seus credores, o arguido B1… contratava novos empréstimos de forma repetida e sucessiva, de tal modo, que, à data dos factos infra descritos, o continuava a fazer; 9) Não obstante a aludida situação económico-financeira, em junho de 2015, o arguido B1… e o seu filho M… adquiriram o estabelecimento comercial de restauração “Churrasqueira N…” tendo, para o efeito, adquirido as quotas da sociedade “Churrasqueira N…, Actividades Hoteleiras, Lda.”, com o capital social de €10.000, repartido nos seguintes termos: - o arguido B1… com €4.000; e - o seu filho M… com €6.000; 10) Para a realização do descrito em 9), o arguido B1… recorreu a crédito junto de particulares; 11) Não obstante apresentar uma participação minoritária na aludida sociedade e formalmente figurar como gerente da mesma o seu filho M…, desde que entrou no capital da sociedade referida, foi sempre o arguido B1… quem efetivamente geriu o estabelecimento “Churrasqueira N…, Lda.”; 12) Para o sobredito efeito, o arguido B1… estava munido de procuração outorgada pelo seu filho O…, conferindo-lhe plenos poderes para gerir o referido estabelecimento e, nomeadamente, dispor da atividade financeira daquela sociedade também junto das entidades bancárias; 13) Para gestão do referido estabelecimento, o arguido B1… continuou a agir do modo descrito em 7) e 8); 14) O descrito em 9) a 13) agravou a já difícil situação económica e financeira do arguido B1…; ii a 15) O arguido B1… travou conhecimento com o arguido E… (doravante, apenas por facilidade de exposição, designado somente por E1…) em 2013 no âmbito de um inquérito que se encontrava a correr termos nos serviços do Ministério Público em …; 16) No contexto do conhecimento travado, cerca de meio ano depois e a convite do arguido E1…, o arguido B1… visitou as instalações das empresas por aquele geridas; 17) O arguido B1… e E1… ponderaram a criação de um negócio conjunto relativo à representação de uma marca estrangeira em Portugal; 18) A sociedade comercial H…, Lda. é uma sociedade matriculada com o número de pessoa coletiva ………., tendo sido registada a sua constituição a 8.4.2010, com sede no Lugar …, …, concelho de …, tendo por objeto social a fabricação e comercialização de componentes para calçado, importação e exportação, com o capital social de €10.000 e, pelo menos desde 2011, tendo a seguinte composição societária e gerência: - sócios: o arguido E1…, com uma quota de €9.000 e P…, com uma quota de €1.000; e - gerente: o arguido E1…, obrigando-se a sociedade com a assinatura do gerente; 19) A sociedade comercial I…, Unipessoal Lda. é uma sociedade matriculada com o número de pessoa coletiva ………, tendo sido registada a sua constituição a 10.3.2006, com sede em …, …, concelho de …, tendo por objeto social o comércio de solas e componentes para calçado, importação e exportação, com o capital social de €10.000, tendo a seguinte composição societária e gerência: - sócia: Q…, casada com o arguido E1…; e – gerente: Q…; 20) Desde dezembro de 2010 que o arguido E1… é gerente da sociedade arguida I…, Lda.; 21) O arguido E1…, em novembro de 2015, adquiriu a quota de Q… na sociedade arguida e procedeu ao aumento do capital da mesma para €107.500;b 22) O arguido S… foi apresentado ao arguido B1… por T…, ao tempo funcionário do U…, em finais de 2014; 23) Após ter decidido adquirir o estabelecimento “Churrasqueira N…” aludido em 9) o arguido B1… solicitou ao arguido S… a elaboração de um orçamento para a realização de obras no referido estabelecimento; 24) Apresentado, o referido orçamento não foi aceite; 25) A sociedade arguida K…, Lda. é uma sociedade matriculada com o número de pessoa coletiva ………, tendo sido registada a sua constituição a 7.10.2014, com sede na Urbanização …, Praça…, …, tendo por objeto social construção civil e engenharia civil, construção de pontes e túneis, instalação e manutenção de máquinas e equipamentos para a construção civil, revestimentos de pavimentos e de paredes, pintura e colocação de vidros, promoção, gestão e execução de empreendimentos imobiliários, compra e venda de imóveis para revenda e seu arrendamento, gestão de patrimónios e imobiliário, outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas na área da construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos para a construção e engenharia civil, aluguer de veículos automóveis ligeiros, com €5.000 de capital social, tendo atualmente a seguinte composição societária e gerência: - sócios: o arguido S…, com uma quota de €4.500 e V…, com uma quota de €500; e - gerente: V…; 26) A 24.3.2015, foi registada a alteração da gerência da sociedade arguida, assumindo a gerência o arguido S…; 27) A 18.5.2016, foi registado o aumento do capital, passando a sociedade arguida K…, Lda. a ter € 50 000 de capital social, distribuído por €45.000 pelo arguido S… e €5.000 por V….; 28) Mesmo antes do descrito em 26), o arguido S… apresentava-se como pessoa responsável pela sociedade arguida K…, Lda.;c 29) O arguido B1… travou conhecimento com o arguido C1… em fevereiro de 2015 como sendo uma pessoa que mutuava quantias em dinheiro; 30) O arguido C1…, através da sociedade arguida G…, Unipessoal, Lda., realizou, a pedido do arguido B1…, obras na “Churrasqueira N…”; 31) A sociedade arguida G…, Unipessoal, Lda. é uma sociedade matriculada com o número de pessoa coletiva ………, tendo sido registada a sua constituição a 29.3.2006, com sede na Rua…, n.º …, …, freguesia de …, concelho de Amarante, tendo por objeto social a construção civil e obras públicas, com o capital social de €120.000, tendo, desde a sua constituição, a seguinte composição societária e gerência: - sócio: o arguido C1…; e - gerente: o arguido C1…;d 32) O arguido B1… conheceu o arguido D… em data concretamente não apurada dos anos de 2012, 2013; 33) O arguido D… casou com W… no dia 23 de setembro de 1995; 34) A sociedade comercial X…, Unipessoal, Lda. era uma sociedade comercial matriculada com o número de pessoa coletiva ………, tendo sido registada a sua constituição a 16.11.2011, com sede na Rua…, n.º …, …, …, tendo por objeto social serviços de corte e costura e cozidos nomeadamente manuais para indústrias de calçado, importação e exportação, com o capital social de €5000, sendo sócia e gerente Y…; 35) Após a sua constituição, mostram-se registadas as seguintes vicissitudes da referida sociedade comercial: i. A 2.4.2012, assume a gerência da sociedade W…, após renúncia da anterior gerente; ii. A 10.8.2012, assume a gerência Y…, após renúncia da anterior gerente; iii. A 2.5.2013, assume a gerência da sociedade W…, após renúncia da anterior gerente iv. A 23.10.2014, assume a gerência Z…, após renúncia da anterior gerente; v. Ainda a 23.10.2014, a sede da referida sociedade é alterada para a Rua…, n.º .., …, concelho de Penafiel; vi. A 5.4.2016, no âmbito do processo n.º 317/16.2T8AMT, do Juízo Central de Comércio de Amarante – Juiz 1, foi declarada sua insolvência, o que foi registado a 7.4.2016; vii. Por decisão de 15.2.2017, registada a 2.6.2017, determinou-se o encerramento da insolvência por insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa insolvente;iii 36) No contexto acima assinalado, e tal como outras pessoas e a solicitação do arguido B1…, os arguidos E1…, F1…, C1… e D… mutuaram-lhe várias quantias monetárias, sabendo que aquele B1… tinha dificuldades económicas e que recorria a empréstimos junto de particulares; 37) Tais quantias eram, na maior parte das vezes, mutuadas ao arguido B1… contra algum tipo de remuneração, nomeadamente juros, e, como garantia, contra a emissão de cheques nos quais se indicava como data de emissão uma data posterior à da efetiva entrega do cheque (cheques “pré-datados”); 38) Apesar disso, com alguma frequência, o arguido B1… restituía as quantias que lhe eram mutuadas fora dos prazos acordados; 39) Neste quadro, o arguido B1… contraiu: i. Junto do arguido E1… vários empréstimos que, no total, atingiram a quantia de €15.000, sendo que, até à data, tal quantia ainda não está paga; ii. Junto do arguido S…, vários empréstimos, sendo que o último, no valor de €5000, ainda se encontra em dívida e, para garantia do pagamento desta quantia, em data concretamente não apurada, o arguido B1… entregou-lhe o cheque n.º ……… da conta n.º ……….. de que o mesmo era titular na AB…, titulando o valor de €5.000 e datado de 20.2.2016; iii. Junto do arguido C1… vários empréstimos, sendo que o último, no valor de €10.000, ainda se encontra em dívida e, para garantia do pagamento desta quantia, em data concretamente não apurada, o arguido B1… entregou-lhe o cheque n.º ………. da conta n.º …………. de que o mesmo era titular na AB…, titulando o valor de €10.000 e datado de 24.6.2014, cheque que, apresentado a pagamento no dia 24.6.2014, foi devolvido por falta ou insuficiência de provisão; 40) Por sua vez, o arguido D… e o arguido B1… mantinham entre si um esquema de empréstimos mútuos, sem que cobrassem juros, tendo o arguido B1… recorrido ao D… em, pelo menos, 40 ocasiões, ficando com o saldo devedor em relação ao mesmo que nunca ultrapassou os €10.000; 41) Em abril de 2018, o arguido B1… ainda tinha um saldo devedor em relação ao arguido D… em cerca de €8.000 a €9.000, sendo que, na atualidade, nada lhe deve; Bi 42) Em data concretamente não apurada, mas seguramente anterior a 28 de agosto de 2014, visando que o mesmo, no futuro, o continuasse a financiar, no mínimo, nos moldes e condições que até então o fazia, e após solicitação do arguido E1…, o arguido B1… anuiu em solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira a suspensão de procedimentos legais, nomeadamente de inspeção, em benefício das sociedades arguidas H…, Unipessoal, Lda. e I…, Unipessoal, Lda., invocando para o efeito o interesse de tal atuação (suspensão dos procedimentos de investigação tributária) para a investigação criminal às empresas referidas; 43) Em face do referido e também por causa do cargo e funções exercidos pelo arguido B1…, o arguido E1…, sem prejuízo de ocasionalmente lhe solicitar que lhe restituísse as quantias mutuadas, assumia uma postura pouco ativa na cobrança dos montantes que lhe havia emprestado; 44) O arguido E1… sabia que o arguido B1… era magistrado do Ministério Público e que poderiam beneficiar do conhecimento e do poder que o mesmo detinha; 45) No quadro acima descrito, o arguido E1…, no âmbito das funções de gerência das sociedades arguidas H…, Lda. e I…, Unipessoal Lda., solicitou ao arguido B1… que o mesmo intercedesse junto dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira no sentido de suspender procedimentos inspetivos; 46) Então, anuindo à solicitação feita e com o intuito de que as sociedades H…, Lda. e I…, Unipessoal Lda. não fossem fiscalizadas ou alvo de inspeções tributárias, sabendo que estavam ou que iriam ser alvo de ações inspetivas, assim evitando que pudessem ser alvo de procedimentos tributários para apuramento e liquidação de impostos ou de procedimentos criminais ou de contraordenação, o arguido B1… atuou nos termos infra descritos; 47) No dia 28 de agosto de 2014, após contacto telefónico para o mesmo, o arguido B1… enviou “mail”, através do seu endereço profissional [B2…@mpublico.org.pt], para o AC…, Diretor Distrital de Finanças de …, também para o seu endereço profissional [AC1…@at.gov.pt], cujo assunto indicou como sendo “suspensão de inspeção à empresa I…” e em que lhe solicita o seguinte: “Exmo. Sr. Dr. AC2…, no seguimento da nossa conversa telefónica, venho por este meio solicitar que a Direcção de Finanças de … suspenda quaisquer processos de averiguações, de inspecção ou outros que estejam a decorrer ou venham a ser instaurados nos próximos meses relativamente às seguintes empresas: - AD…, Lda - NIF ………; - H…, Lda - NIF ……….; - I…, Unipessoal, Lda - NIF ………. Tal pedido baseia-se no facto de no âmbito dos autos com o NUIP 309/13.7TAFLG, da comarca de …, tais empresas, entre outras, estarem a ser investigadas pela prática de crimes da competência da Polícia Judiciária e se entretanto existir uma intervenção dos vossos serviços, e/ou da Autoridade Tributária, tal situação pode prejudicar a investigação em curso. Nesta conformidade, solicito a Va Ex.ª a suspensão total de qualquer inspecção e/ou intervenção dos V. Serviços, naquelas empresas, até que vos seja comunicado, por mim e/ou pelo órgão de polícia criminal competente, que tal ausência de intervenção da vossa parte já não é mais necessária. Mais solicito, caso tal seja possível, que seja enviado, pela Autoridade Tributária, às citadas empresas, um mail ou oficio a informar que a V.ª intervenção cessou, uma vez que temos a informação de que as mesmas tinham já sido contactadas, pelos V. Serviços, a fim de a investigação em curso não ser prejudicada de alguma forma.” 48) Na sequência da comunicação anterior, em 1 de setembro de 2014, foi comunicada às equipas de inspeção tributária a suspensão das ações inspetivas àquelas empresas o que, efetivamente, veio a ter lugar; 49) Além disso e tal como pedido pelo arguido B1…, a 4 de setembro de 2014, foi comunicada àquelas empresas a suspensão das ordens que tinham sido emitidas em 16 de julho de 2014 para as competentes ações inspetivas; 50) Em data concretamente não apurada de maio de 2015, o arguido B1… deslocou-se à Direção de Finanças de …, onde se reuniu com AE… e AF…, respetivamente, Chefe de Divisão e Inspetora Tributária, e aí sublinhou a grande importância da investigação que tinha em mãos a qual tinha, inclusive, contornos internacionais e da necessidade de que a atuação da administração fiscal a não prejudicasse, reiterando o pedido anteriormente feito; 51) No dia 28 de setembro de 2015, o arguido B1… enviou uma mensagem, via telemóvel, para AE…, comunicando-lhe que a investigação aguardava uma importante informação de Itália que iria determinar o curso da investigação, assim como o seu parecer quanto à atuação da Autoridade Tributária; 52) Na Autoridade Tributária, suspeitava-se que aquelas empresas tinham procedido à utilização de faturas falsas emitidas por empresas sedeadas no distrito de …; 53) Efetivamente, existiu um inquérito com o mencionado registo n.º 309/13.7TAFLG, mas não dizia respeito a qualquer investigação sobre aquelas empresas ou em que elas estivessem implicadas, nem o mesmo alguma vez esteve a cargo do arguido B1…; 54) Aquelas ações inspetivas só vieram a ser retomadas em setembro de 2016 após diligências efetuadas no âmbito do presente processo;ii 55) Em data concretamente não apurada, mas seguramente anterior a 24 de fevereiro de 2015, visando que o mesmo, no futuro, o financiasse e a solicitação do arguido F1…, o arguido B1… anuiu em solicitar ao Centro Distrital da Segurança Social de … o deferimento de procedimentos solicitados junto de tal entidade para obter o destacamento de trabalhadores para o estrangeiro em benefício de sociedade arguida K…, Lda. mesmo que não estivessem reunidos os respetivos pressupostos legais, invocando para o efeito o interesse de tal atuação (deferimento dos pedidos de destacamento de trabalhadores para o estrangeiro) para a investigação criminal a tal empresa; 56) Em face do referido, por causa do cargo e funções exercidos pelo arguido B1… e sabendo que podia beneficiar do conhecimento e do poder que este detinha enquanto magistrado do Ministério Público, o arguido S… mutuou-lhe dinheiro nos termos indicados em 39) ii.; 57) Em face da situação descrita e perante a atuação do arguido B1…, o arguido F1… mantinha uma atitude passiva em relação à restituição das quantias mutuadas; 58) O arguido S… sabia que o arguido B1… era magistrado do Ministério Público e que poderia beneficiar do conhecimento e do poder que o mesmo detinha; 59) No quadro acima descrito, o arguido S…, no âmbito das funções de responsabilidade e de gerência da sociedade arguida K…, Lda., solicitou ao arguido B1… que o mesmo intercedesse junto dos serviços da Segurança Social no sentido de facilitar a emissão do Documento Portátil A1 visando o destacamento de trabalhadores para o estrangeiro; 60) Então, anuindo à solicitação feita e com o intuito de que a sociedade arguida K…, Lda. fosse favorecida nos procedimentos de emissão dos Documentos Portáteis A1 (pedidos de Destacamento de trabalhadores para o estrangeiro) sendo deferidos mesmo que não estivessem preenchidas todas as condições legalmente estabelecidas, o arguido B1… atuou nos termos infra descritos; 61) Tendo mantido anteriores contactos com os serviços do Centro Distrital da Segurança Social de …, inclusivamente com então o Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições no quadro da sociedade arguida J…, Lda. que infra se descreverão, no dia 24 de fevereiro de 2015, após contacto telefónico para o mesmo, o arguido B1… enviou “mail”, através do seu endereço profissional [B2…@mpublico.org.pt], para AG…, ao tempo Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital da Segurança Social de …, também para o seu endereço profissional, cujo assunto indicou como sendo “pedido de deferimento dos requerimentos/pedidos de A1 da empresa denominada “K…, Lda.,” e em que lhe solicita o seguinte: “Sr. Dr. AG1…, na sequência da nossa última conversa telefónica, venho, por este meio, solicitar a V.ª Ex.ª que todos os requerimentos ou pedidos formais denominados de A1 que a empresa denominada “K…, Lda”, com o NIF ………, apresente, nos próximos três a quatro meses, nos vossos serviços sejam, a título excepcional, deferidos, mesmo que se não reúnam os requisitos legais ou regulamentares para o efeito, atendendo a que tal empresa, entre outras está a ser investigada no âmbito dos autos n.º 41/14.2JABRG, pela eventual prática dos crimes de branqueamento de capitais, fraude fiscal, entre outros de idêntica natureza e consigo conexos, de âmbito internacional com ligações (no caso desta empresa) a Espanha e também à Bélgica, Luxemburgo e Alemanha, sendo certo que a perturbação ao nível do indeferimento de tais pedidos irá prejudicar gravemente a investigação em curso que tem ramificações de nível internacional. Nesta conformidade, solicito a vossa preciosa colaboração, bem como mais solicito o total sigilo e confidencialidade sobre a referida investigação em curso”. 62) Logo nesse dia, pelos serviços da Segurança Social foi dado seguimento ao solicitado pelo arguido B1…; 63) Entretanto, AG1… ia mantendo o arguido B1… a par das vicissitudes relativas à J…, Lda., nomeadamente da inscrição de L… como membro de órgão estatutário e, ainda, a 22 de abril de 2015, do seguinte: “Envio informação sobre a entidade J…, UNIPESSOAL LDA: A entidade requereu a 17/04/2015, sete
(7)destacamentos que no seu conjunto perfazem 34 A1’s Os pedidos destinam-se todos a Bélgica. Os períodos de destacamento são até dezembro de 2015. Analisados os critérios de deferimento (atividade substancial e número de TCO’s em Portugal) verifica-se que não estão cumpridos os requisitos porque estão em cerca de 20%.” 64) Em resposta à informação prestada, ainda no dia 22 de abril de 2015, o arguido B1…, sempre pelo seu endereço eletrónico profissional, reiterou o anteriormente solicitado a AG1… nos seguintes termos: “Muito obrigado pela informação enviada. Iremos continuar a investigação em curso na posse de mais esta informação e conforme já falamos anteriormente agradecemos a continuação da vossa colaboração no deferimento dos pedidos de A1 apresentados pelas empresa em causa, até ao apuramento cabal dos factos em investigação.” 65) A 16 de junho de 2015, na sequência de “mail” que lhe fora enviado por AG1…, em que lhe prestava informações sobre a tramitação dos procedimentos relativos aos pedidos feitos pelas sociedades arguidas K…, Lda. e J…. Lda., também por via eletrónica, o arguido B1… reiterou o pedido de continuação do procedimento que vinha sendo adotado nos seguintes termos: “Muito obrigado pela informação agora enviada. Conforme nossa última conversa a investigação em curso continua, estando ainda em curso a realização de diversas diligências com vista a apurar a prática, por parte dos legais representantes das empresas em causa, entre outros, dos ilícitos denunciados, diligências cuja duração se prevê demorar ainda alguns meses. Agradeço novamente as informações agora enviadas, uma vez que os elementos e informações em causa podem se mostrar muito relevantes para a investigação em curso. Como já disse iremos continuar a investigação em curso (agora na posse de mais esta relevante informação) e conforme já informamos anteriormente agradecemos a continuação da vossa colaboração no deferimento dos pedidos de Al que as empresas em causa forem apresentando nos vossos serviços, até ao apuramento cabal dos factos em investigação e/ou até informação da nossa parte sobre o estado da investigação.” 66) Na sequência de dúvidas levantadas pela Segurança Social Belga sobre a veracidade dos Documentos Portáteis A1 apresentados por 10 trabalhadores da sociedade arguida J…. Lda., no dia 14 de janeiro de 2016, o arguido B1…, sempre pelo seu endereço eletrónico profissional, reiterou o anteriormente solicitado a AG1… nos seguintes termos: “Exmo. Sr. Dr. AG1…, na sequência da nossa última conversa venho, por este meio, solicitar novamente a V. Ex.ª que todos os requerimentos ou pedido formais de A1 que a empresa J…, Lda”, com sede na Rua.., n.º .., …, Vila Nova de Famalicão, apresente, nos próximos 3 a 4 meses, nos vossos serviços, sejam, a título excepcional, deferidos, mesmo que não reúnam os requisitos legais e regulamentares para o efeito, atendendo a que tal empresa, entre outras, está a ser investigada neste DIAP pela eventual prática de crimes de branqueamento de capitais, fraude fiscal, entre outros de idêntica natureza e consigo conexos, de âmbito internacional, com ligações à Bélgica, Luxemburgo, Espanha e Alemanha, sendo certo sendo certo que a perturbação ao nível do indeferimento de tais pedidos irá prejudicar gravemente a investigação em curso que tem ramificações de nível internacional. Nesta conformidade, solicito mais uma vez a continuação da vossa preciosa colaboração, bem como mais solicito o total sigilo e confidencialidade sobre a referida investigação em curso.” 67) No dia 15 de janeiro de 2016, pelos meios atrás indicados, AG1… informou o arguido B1…, relativamente à sociedade arguida J…. Lda., do seguinte: “Na sequência do email que me enviou e para os efeitos que entender por convenientes, informo-o que recebemos um email dos serviços centrais a pedir que fosse confirmado o valor das remunerações declaradas ela entidade na qual foram anexados os recibos de vencimento que a empresa apresentou às autoridades Belgas. Analisada a situação verificámos que as remunerações constantes nos recibos divergem das declaradas na segurança social portuguesa, pelo que solicitamos a intervenção da unidade de fiscalização para apuramento de eventuais contribuições não declaradas.” 68) A 15 de abril de 2016, o arguido B1…, pelos meios que já se assinalaram, enviou a AG1… novo “mail” onde renova e reitera o pedido de deferimento dos pedidos efetuados pela sociedade arguida K…, Lda. “por mais 15 dias, prazo no decurso do qual obterei informação definitiva sobre a manutenção ou não do citado pedido de deferimento dos requerimentos A1 apresentados pela empresa K…, Lda” acrescentando que “dentro de alguns dias comunicarei a V. Ex.ª a informação… no sentido de decidir se é necessário ou não manter o pedido de colaboração que lhe solicitei”; 69) Após ter contactado telefonicamente com AG1… a 3 de maio de 2016 informando-o da desnecessidade de o Centro Distrital de Segurança Social de … manter o procedimento solicitado relativamente às sociedades arguidas K…, Lda. e J…. Lda., a 5 de maio de 2016, o arguido B1… remete mensagem eletrónica, através do enderece eletrónico acima indicado, confirmando o teor da conversa telefónica; 70) A invocada investigação não existia, tendo sido um pretexto utilizado pelo arguido B1… garantir o deferimento dos pedidos de destacamento que foram feitos pelas sociedades arguidas K…, Lda. e J…. Lda. entre 24 de fevereiro de 2015 e 3 de maio de 2016; 71) Entre aquelas datas de 24 de fevereiro de 2015 e 3 de maio de 2016, os requerimentos para emissão do Documentos Portáteis A1 (Destacamentos de trabalhadores para o estrangeiro) formulados pela sociedade arguida K…, Lda. que foram deferidos respeitavam as normas legais e, também por isso, foram todos emitidos; 72) Não obstante o anteriormente referido, por força da atuação do arguido B1…, a K…, Lda. foi alvo de um tratamento mais favorável em relação às demais empresas, nomeadamente quanto ao tempo de análise dos seus Requerimentos;iii a 73) Em data concretamente não apurada, mas seguramente anterior a 25 de fevereiro de 2016, visando que o mesmo, no futuro, o continuasse a financiar, no mínimo, nos moldes e condições que até então o fazia, e após solicitação do arguido C1…, o arguido B1… anuiu em solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira a suspensão de procedimentos legais, nomeadamente de inspeção, em benefício da sociedade arguida G…, Unipessoal, Lda., invocando para o efeito o interesse de tal atuação (suspensão dos procedimentos de investigação tributária) para a investigação criminal à empresas referida; 74) Em face do referido e também por causa do cargo e funções exercidos pelo arguido B1…, o arguido C1… assumia uma postura pouco ativa na cobrança dos montantes que lhe havia emprestado; 75) O arguido C1… sabia que o arguido B1… era magistrado do Ministério Público e que poderiam beneficiar do conhecimento e do poder que o mesmo detinha; 76) No quadro acima descrito, o arguido C1…, no âmbito das funções de gerência da sociedade arguida G…, Unipessoal, Lda., solicitou ao arguido B1… que o mesmo intercedesse junto dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira no sentido de suspender procedimentos inspetivos; 77) Então, anuindo à solicitação feita e com o intuito de que a sociedade arguida G…, Unipessoal, Lda. não fosse fiscalizada ou alvo de inspeções tributárias, sabendo que estava ou que iria ser alvo de ações inspetivas, assim evitando que pudessem ser alvo de procedimentos tributários para apuramento e liquidação de impostos ou de procedimentos criminais ou de contraordenação, o arguido B1… atuou nos termos infra descritos;b 78) Em data concretamente não apurada, mas seguramente anterior a 11 de março de 2016, visando que o mesmo, no futuro, o continuasse a financiar, no mínimo, nos moldes e condições que até então o fazia, e após solicitação do arguido D…, o arguido B1… anuiu em solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira a suspensão de procedimentos legais, nomeadamente de inspeção, em benefício da sociedade X…, Unipessoal, Lda., invocando para o efeito o interesse de tal atuação (suspensão dos procedimentos de investigação tributária) para a investigação criminal à empresas referida; 79) O arguido D… sabia que o arguido B1… era magistrado do Ministério Público e que poderiam beneficiar do conhecimento e do poder que o mesmo detinha; 80) No quadro acima descrito, o arguido D…, no interesse da sociedade X…, Unipessoal, Lda., solicitou ao arguido B1… que o mesmo intercedesse junto dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira no sentido de suspender procedimentos inspetivos; 81) Então, anuindo à solicitação feita e com o intuito de que a sociedade X…, Unipessoal, Lda. não fosse fiscalizada ou alvo de inspeções tributárias, sabendo que estava ou que iria ser alvo de ações inspetivas, assim evitando que pudessem ser alvo de procedimentos tributários para apuramento e liquidação de impostos ou de procedimentos criminais ou de contraordenação, o arguido B1… atuou nos termos infra descritos; c 82) No dia 25 de fevereiro de 2016, após contacto telefónico para a mesma, o arguido B1… enviou “mail”, através do seu endereço profissional [B2…@mpublico.org.pt], para a Dr.ª AH…, também para o seu endereço profissional [AH1...@at.gov.pt], Diretora Adjunta da Direção de Finanças …, cujo assunto indicou como sendo “suspensão de eventual inspeção à empresa “G…, Unipessoal, Lda.” e em que lhe solicita o seguinte: “Exma. Dra. AH…, no seguimento da nossa conversa telefónica, venho por este meio, solicitar que a Direção de Finanças … suspenda quaisquer processos de averiguações, de inspecção ou outros, que estejam a decorrer ou que venham a ser instaurados nos próximos meses relativamente à empresa “G…, Lda”, NIF ………, pelo facto de tal empresa, no âmbito dos autos com o NIPC 3094/14.7TAFLG da Comarca de …, DIAP, estar a ser investigada pela prática de crimes da competência da Polícia Judiciária, sendo certo que se existir agora uma intervenção dos vossos serviços a mesma poderá prejudicar a investigação em curso. Nesta conformidade, solicito a suspensão total de qualquer inspecção e/ou intervenção dos V. Serviços naquela empresa até que vos seja comunicado, oportunamente, por mim e ou pelo órgão de polícia criminal em causa, que tal ausência de intervenção já mais não é necessária ou então que a investigação em curso irá também abranger aquela empresa.” Terminando identificando-se como “B1….” “Proc.” 83) No dia 1 de março de 2016, a Dr.ª AH… enviou ao arguido B1… “mail” aí o informando nos seguintes termos: “Conforme solicitado, venho informar que a G… Unipessoal, Lda., NIPC ………, tem uma acção inspetiva em curso, tendo iniciado o procedimento inspetivo com a assinatura da ordem de serviço em 24/02/2016 pelo que se vai proceder à suspensão do mesmo. “Essa ordem de serviço tem como extensão o exercício de 2012, pelo que caducando o direito à liquidação em 31/12/2016 deve o mesmo ser acautelado, devendo ser concluído o procedimento até 24/08/2016, ou, ser instaurado inquérito.” 84) A 3 de março de 2016, o arguido B1… enviou novo “mail” à Dr.ª AH… onde, em síntese, refere o seguinte: “Exma. Dra. AH…, no seguimento da nossa última conversa telefónica e do mail enviado por V. Exa., venho, por este meio, manter e renovar o pedido anterior, ou seja, que a Direção de Finanças … suspenda a partir desta data quaisquer processos de averiguações, de inspecção ou outros, que estejam a decorrer ou que venham a ser instaurados nos próximos meses, relativamente à empresa denominada “G…, Lda”, NIF ………, exercícios fiscais de 2012, 2013 e 2014, pelo facto de tal empresa, no âmbito dos autos com o NUIPC 3094/14.7TAFLG da Comarca de …, DIAP, estar a ser investigada pela prática de crimes da competência da Polícia Judiciária, tendo em conta que uma intervenção dos vossos serviços nesta altura iria prejudicar a investigação em curso. Nesta conformidade, solicito assim novamente a suspensão total de qualquer inspecção e/ou intervenção dos V. Serviços naquela empresa até que vos seja comunicado, oportunamente, por mim e ou pelo órgão de polícia criminal em causa, que tal ausência de intervenção já mais não é necessária ou então que a investigação em curso irá também abranger aquela empresa.” Termina identificando-se como “B1…” “Proc.” 85) No dia 11 de março de 2016, o arguido B1… enviou “mail”, através do seu endereço profissional [B1…@mpublico.org.pt], para a Dr.ª AH…, também para o seu endereço profissional [AH1…@at.gov.pt], Diretora Adjunta da Direção de Finanças…, cujo assunto indicou como sendo “pedido de suspensão de acção suspensiva à empresa “X…” e em que lhe solicita o seguinte: “Exma. Dra. AH…, no seguimento da nossa última conversa telefónica, venho, por este meio, manter e reforçar o pedido anterior, ou seja, que a Direção de Finanças … suspenda a partir desta data quaisquer processos de averiguações, de inspecção ou outros, que estejam a decorrer ou que venham a ser instaurados nos próximos meses, relativamente à empresa denominada “G…, Lda”, NIF ………, exercícios fiscais de 2012, 2013 e 2014, mas também que se abstenham de afectuar algum processo de averiguações, de inspecção ou outros à empresa denominada “X…, Lda., NIF ………., relativamente aos mesmos anos fiscais, pelo facto de esta última empresa também estar a ser investigada no âmbito dos autos com o NUIPC 3094/14.7TAFLG da Comarca de …, DIAP pela prática de crimes da competência da Polícia Judiciária, tendo em conta que uma intervenção dos vossos serviços nesta altura iria prejudicar a investigação em curso. Nesta conformidade, solicito assim, mais uma vez a V. Exa. a suspensão total de qualquer inspecção e/ou intervenção dos V. Serviços naquelas empresas até que vos seja comunicado, oportunamente, por mim e ou pelo órgão de polícia criminal em causa, que tal ausência de intervenção já mais não é necessária ou então que a investigação em curso irá também abranger aquela empresa. Termina identificando-se como “B1….” “Proc.” 86) No seguimento de tal comunicação, a 14 de março de 2016, a Dr.ª AH… enviou “mail” ao arguido B1… em que o informa que “a X…, Unipessoal, Lda, NIF ………, tem duas acções inspectivas abertas com emissão de carta-aviso, pelo que não vai ser dado início ao procedimento inspectivo”, mais acrescentando que “Estas ordens de serviço daquelas acções abrangiam os exercícios de 2012 e 2013, pelo que a caducidade do direito à liquidação que ocorreria em 31.12.2016, para o ano de 2012, deveria ser acautelada, devendo ser concluído o procedimento até 24.08.2016 ou ser instaurado inquérito.” 87) No dia 15 de março de 2016, o arguido B1…, em mail enviado à Dr.ª AH…, diz o seguinte: “Conforme o já solicitado agradeço a V. Ex.ª a suspensão das referidas acções inspectivas à empresa “X…, Unipessoal, Lda. Mais informo que oportunamente – prevê-se que no prazo máximo de três meses – serão obtidas as informações nos nossos autos e logo que tal suceda será comunicado a V. Ex.ª qual a situação, nomeadamente se irá ou não ser necessário instaurar-se inquérito formal contra tal empresa”. Termina identificando-se como “B1…” “Proc.” 88) No dia 15 de abril de 2016, após contacto telefónico com a mesma, o arguido B1… enviou “mail”, através do seu endereço profissional [B2…@mpublico.org.pt], para a Dr.ª AH…, também para o seu endereço profissional [AH…@at.gov.pt], Diretora Adjunta da Direção de Finanças …, cujo assunto indicou como sendo “pedido de reunião com o exmo. Sr. Director da AT …”, onde solicita o seguinte: “Exma. Sra. Drª AH… no seguimento da nossa conversa telefónica, do dia de hoje, venho, por este meio, solicitar a sua colaboração no sentido de se agendar uma reunião com o Exmo. Sr. Director da AT …, com vista a esclarecer a possibilidade de se manter ou não o pedido apresentado anteriormente relativo à suspensão das acções inspectivas relativas às empresas denominadas “G…, Unipessoal, Lda.” e “X…, Unipessoal, Lda.” Conforme informação já prestada nas anteriores informações enviadas a C.ª Ex,ª tais empresas estão a ser alvo de investigação nos processos indicados, sendo do interesse dos nossos autos que as mesmas não sejam, por ora e durante algum tempo, necessariamente curto, inspecionadas. Deste modo e satisfazendo a informação transmitida por V.a Ex.ª, com vista à realização de tal reunião, com o Exmo. Sr. Director, indico como datas para a sua realização os próximos dias 19 de Abril, pelas 10:00 horas e/ou, em alternativa, o dia 22 de Abril pelas 10:00 horas.” Termina com “B1…”, “Proc.” 89) Após ter sido informado do “mail” anterior, AI…, no dia 22 de abril de 2016, através do seu endereço electrónico profissional [AI1…@at.gov.pt] remeteu ao arguido B1…, também para o seu endereço electrónico profissional [B2…@mpublico.org.pt] remeteu o seguinte “mail”: “Por indisponibilidade de agenda não foi possível marcar a reunião para as datas propostas. Venho agenciar a reunião para o próximo dia 27, pelas 16:30H no meu gabinete. Agradeço a confirmação por esta via. Ao meu gabinete para agenciamento.” 90) Em resposta à comunicação anterior, o arguido B1…, através do seu endereço profissional [B2…@mpublico.org.pt], remeteu para o endereço eletrónico de AI… [AI1…@at.gov.pt] a seguinte confirmação: “Exmo. Sr Dr AI…. Antes de mais muito obrigado pela resposta positiva dada ao meu pedido de reunião. Que aceito a data indicada para a realização da citada reunião, pelo que no dia e hora designada aí estarei. Se mais, despeço-me com um muito obrigado pela colaboração prestada.” Termina com “B1…”, “Proc.” 91) Não tendo ocorrido a reunião agendada por o arguido B1… à mesma ter faltado, foi agendada reunião com o Diretor da Autoridade Tributária … para o dia 3 de maio de 2016; 92) Todavia, o arguido deslocou-se à Direção Distrital de Finanças … para ter a aludida reunião a 2 de maio de 2016 mas, invocando-se impossibilidade de agenda, não foi o mesmo recebido; 93) Todavia, não existia nem nunca existiu qualquer inquérito contra a sociedade arguida G…, Unipessoal, Lda. ou contra a X…, Unipessoal, Lda., designadamente, o mencionado 3094/14.7TAFLG; 94) As solicitações do arguido B1… acima descritas tiveram como efeito prático a suspensão das ações inspetivas que a Autoridade Tributária já iniciara no caso da G…, Unipessoal, Lda. ou que estava em vias de iniciar no caso da X…, Unipessoal, Lda.; C 95) Os arguidos E1…, F…, C1… e D…, assim como, por intermédio dos respetivos gerentes, as sociedades arguidas H…, Unipessoal, Lda., I…, Unipessoal, Lda. e K…, Lda. também estas, sabiam que o arguido B1… tinha a qualidade de Magistrado do Ministério Público, assim como estavam cientes dos especiais deveres que sobre o mesmo impedia; 96) O arguido B1… sabia também da sua qualidade de Magistrado do Ministério Público, estando ainda ciente dos deveres e funções que tal qualidade e estatuto significavam; 97) Os arguidos E1…, F1…, C1… e D…, assim como, por intermédio dos respetivos gerentes, as sociedades arguidas H…, Unipessoal, Lda., I…, Unipessoal, Lda. e K…, Lda., sabiam que o que solicitavam ao arguido B1…, nomeadamente que o mesmo intercedesse por eles e pelas sociedades que os mesmos geriam ou em que tinham interesses junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e do Centro Distrital de Segurança Social de … nos termos descritos, era contrário aos deveres inerentes ao estatuto e qualidade de Magistrado do Ministério Público do arguido B1…, o que também era do conhecimento deste; 98) Não obstante isso, os arguidos E1…, F1…, C1… e D… agiram nos moldes que se mostram descritos, o que representaram, quiseram e conseguiram; 99) Estava o arguido B1… ciente que, ao agir nos moldes descritos, nomeadamente ao anuir interceder pelos demais arguidos e sociedades que os mesmos geriam ou tinham interesses junto da Autoridade Tributária e da Segurança … e ao fazê-lo, praticava atos contrários aos seus deveres, o que representou, quis e, nos termos que se descreveram, conseguiu; 100) Em todas as descritas circunstâncias, os arguidos B1…, C1…, D…, E1… e F1…, assim como, por intermédio dos arguidos gerentes das respetivas sociedades arguidas, também estas, atuaram livre, voluntária e conscientemente, cientes do caráter ilícito e reprovável das suas condutas, sabendo que as mesmas eram proibidas e punidas por lei;II A i 101) A sociedade comercial AJ…, Unipessoal, Lda. é uma sociedade matriculada com o número de pessoa coletiva ………, tendo sido registada a sua constituição em 31.3.2016, com sede na Rua…, …, …, concelho de …, tendo por objeto social o comércio e fabricação de vestuário, calçado e acessórios, decoração de interiores, construção e restauro de imóveis, com o capital social de €5.000, com a seguinte composição societária e gerência: - sócia: AK…; e – gerente: AK…; 102) No dia 16 de junho de 2014, após contacto telefónico para a mesma, o arguido B1… enviou “mail”, através do seu endereço profissional [B2…@mpublico.org.pt], para a AH…, também para o seu endereço profissional [AH…@at.gov.pt], Diretora Adjunta da Direção de Finanças …, cujo assunto indicou como sendo “Pedido de suspensão de inspeção à empresa “AJ…, Unipessoal, Lda.” e em que lhe solicita o seguinte: “Exma. Sr.ª Dr.ª AH…, conforme contacto prévio, por via telefónica, venho por este meio, solicitar que V. Exa. se digne dar instruções aos seus serviços no sentido de se evitar a realização de qualquer actividade inspectiva e/ou de fiscalização à empresa com o NIF……… denominada AJ…, Unipessoal, Lda, como sede na Rua…, …, …, …, porquanto tal empresa está a ser objecto de um processo de inquérito com o n.º 15/13.7GAFLG, com vista a apurar a existência ou não de indícios de prática de vários tipos de ilícito, entre os quais, alguns de natureza fiscal, mas a maioria deles da competência da Polícia Judiciária, investigação que implica, numa primeira fase, que se proceda a recolha de elementos probatórios necessários a uma boa investigação e que obrigam necessariamente a que a administração fiscal intervenha apenas numa segunda fase da investigação em curso. Nesta conformidade e visando que nos autos em causa se obtenham bons resultados, solicito os seus bons ofícios no sentido de que a administração fiscal se abstenha de qualquer tipo de intervenção, por ora, em tal empresa, pelo menos durante o período de 8 meses, prazo que se pensa ser o necessário para se obter os elementos probatórios mais relevantes quanto aos crimes graves em investigação da nossa competência.” Terminava identificando-se como “O Procurador-adjunto, B…” 103) No dia 13 de março de 2015, pela mesma via, o arguido B1… enviou novo “mail” à AH…, cujo assunto indicou como sendo “pedido de continuação de sustação da inspeção à empresa “AJ…, Unipessoal, Lda.” e em que lhe solicita o seguinte: “Exma. Sr.ª Dr.ª AH…, conforme nosso último contacto, por via telefónica, venho, por este meio, solicitar que V.ª Ex.ª se digne determinar ou ordenar aos seus serviços que não seja efectuada qualquer acção inspectiva, relativa ao ano de 2012, ou seguintes, relativamente à empresa denominada “AJ…, Unipessoal, Lda” NIF ………, porquanto tal empresa está a ser objecto de um processo de inquérito, com o n.º 615/13.7GAFLG, desta comarca – DIAP de …, com vista a determinar a existência, ou não, de indícios da prática de vários tipos de ilícitos, entre os quais, alguns de natureza fiscal, sendo que a maioria deles são da competência da Polícia Judiciária. Sendo certo que, nesta primeira fase, a investigação em curso, implica a recolha de elementos provatórios que não se compadecem com a intervenção, desde já, da administração fiscal, a qual poderá acontecer apenas numa segunda fase, caso os indícios que entretanto se obtiverem implicarem tal intervenção. Deste modo, e tendo em vista a obtenção de bons resultados investigatórios, solicito os bons ofícios de V.ª Ex.ª no sentido da administração fiscal se abster por ora de qualquer tipo de intervenção, relativamente aos ano de 2012 e seguintes (uma vez que de momento não existem indícios seguros ou suficientes da prática de algum dos crimes em investigação, na parte relativa ao ano de 2011, por parte da citada empresa, motivo pelo qual relativamente a este ano de 2011 já não se mostra mais necessário manter a requerida sustação da acção inspectiva em causa), investigação que ainda se irá manter durante alguns meses quanto aos crimes em investigação.” Terminava identificando-se como “O Procurador, B…”; 104) Todavia, não existiu ou existia qualquer inquérito contra a AJ…, Unipessoal, Lda., sendo que o inquérito que foi invocado nas antecedentes comunicações, respeitava factos suscetíveis de integrar o crime de dano simples, havia estado a cargo do arguido B1.. que nele tinha proferido despacho de arquivamento, em 12.6.2014;ii 105) A sociedade comercial AD…, Lda. é uma sociedade matriculada com o número de pessoa coletiva ………, tendo sido registada a sua constituição a 20.2.2008, com sede no Lugar …, …, …, concelho de …, tendo por objeto social o fabrico de solas e componentes para calçado, com o capital social de €10.000, com a seguinte composição societária e gerência: - sócios: AL… e AM…, cada um deles com uma quota de €5.000; e - gerentes: AL… e AM…, obrigando-se a sociedade com a assinatura de ambos os gerentes; 106) Relativamente à sociedade AD…, Lda., o arguido B1… remeteu, no dia 28 de agosto de 2014, nas circunstâncias descritas em 47), a comunicação aí referida, nos seguintes termos: “Exmo. Sr. Dr. AC2…, no seguimento da nossa conversa telefónica, venho por este meio solicitar que a Direcção de Finanças de … suspenda quaisquer processos de averiguações, de inspecção ou outros que estejam a decorrer ou venham a ser instaurados nos próximos meses relativamente às seguintes empresas: - AD…, Lda - NIF ………; - H…, Lda - NIF ………; - I… Unipessoal, Lda - NIF ………. Tal pedido baseia-se no facto de no âmbito dos autos com o NUIP 309/13.7TAFLG, da comarca de …, tais empresas, entre outras, estarem a ser investigadas pela prática de crimes da competência da Polícia Judiciária e se entretanto existir uma intervenção dos vossos serviços, e/ou da Autoridade Tributária, tal situação pode prejudicar a investigação em curso. Nesta conformidade, solicito a Va Ex.ª a suspensão total de qualquer inspecção e/ou intervenção dos V. Serviços, naquelas empresas, até que vos seja comunicado, por mim e/ou pelo órgão de polícia criminal competente, que tal ausência de intervenção da vossa parte já não é mais necessária. Mais solicito, caso tal seja possível, que seja enviado, pela Autoridade Tributária, às citadas empresas, um mail ou oficio a informar que a V.ª intervenção cessou, uma vez que temos a informação de que as mesmas tinham já sido contactadas, pelos V. Serviços, a fim de a investigação em curso não ser prejudicada de alguma forma.” 107) Na sequência da comunicação anterior, em 1 de setembro de 2014, foi comunicada às equipas de inspeção tributária a suspensão das ações inspetivas a esta empresa o que, efetivamente, veio a ter lugar; 108) Além disso e tal como pedido pelo arguido B1…, a 4 de setembro de 2014, foi comunicada à referida empresa a suspensão das ordens que tinham sido emitidas em 16 de julho de 2014 para as competentes ações inspetivas; 109) Na reunião aludida em 50), o arguido B1… sublinhou a grande importância da investigação que tinha em mãos a qual tinha, inclusive, contornos internacionais e da necessidade de que a atuação da administração fiscal a não prejudicasse, reiterando o pedido anteriormente feito também relativamente à sociedade AD…, Lda.; 110) A mensagem aludida em 51) também tinham em vista a AD…, Lda.; 111) Na Autoridade Tributária, suspeitava-se que aquela empresa tinha procedido à utilização de faturas falsas emitidas por empresas sedeadas no distrito de …; 112) Efetivamente, existiu um inquérito com o mencionado registo n.º 309/13.7TAFLG, mas não dizia respeito a qualquer investigação sobre aquelas empresas ou em que elas estivessem implicadas, nem o mesmo alguma vez esteve a cargo do arguido B1…; 113) A ação inspetiva relativamente à AD…, Lda. só foi retomada em setembro de 2016, após diligências efetuadas no âmbito do presente processo;iii 114) A sociedade AN…, Lda. é uma sociedade matriculada com o número de pessoa coletiva ………, tendo sido registada a sua constituição a 5.2.2001, com sede na Rua…, n.º …., …, …., concelho de Santa Maria da Feira, tendo por objeto social o comércio, importação, exportação, representações e indústria de aglomerados de cortiça, com o capital social de €5.000, cabendo atualmente a gerência a AO… e, anteriormente, AP…; 115) No dia 20 de outubro de 2014, após contacto telefónico para a mesma, o arguido B1… enviou “mail”, através do seu endereço profissional [B2…@mpublico.org.pt], para AQ…, Inspetora Tributária, também para o seu endereço profissional [AQ1…@at.gov.pt], cujo assunto indicou como sendo “suspensão de inspeção à empresa AN… Lda e em que lhe solicita o seguinte: “Senhora Inspectora, na sequência de conversa telefónica tida com o Exmo. Sr. Inspector AE… venho, por este meio, solicitar que a Direcção de Finanças de … suspenda quaisquer processos de averiguações, de inspecção ou outros que estejam a decorrer ou que venham a ser instaurados nos próximos meses relativamente à empresa denominada “AN…, Lda”, NIF ……… e ainda que mais suspendam qualquer acção inspectiva relativamente aos seus sócios, a título individual. Tal pedido fundamenta-se no facto de no âmbito dos autos de inquérito com o NUIPC 309/13.7TAFLG, da Comarca de … (agora DIAP de … – NUT do …), tal empresa, entre outras, estar a ser investigada pela prática de crimes da competência da Polícia Judiciária e, se vier a existir uma intervenção dos vossos serviços ou da Autoridade Tributária, em termos genéricos, tal situação poder prejudicar a investigação em curso. Nesta conformidade, solicito a V.ª Ex.ª a suspensão total de qualquer inspecção e/ou intervenção dos V. Serviços naquela empresa até que vos seja comunicado, por mim e/ou pelo órgão de polícia criminal competente que tal ausência de intervenção já mais não é necessária. Caso tal empresa ou os seus sócios tenham já sido notificados pela Autoridade Tributária de alguma acção inspectiva, mais solicito, caso tal seja possível, que lhes seja enviado um mail ou ofício pelos V. serviços a comunicar a suspensão da acção inspectiva em causa, a fim de a investigação em curso não ser prejudicada de alguma forma.”; 116) Todavia, a inspeção da Autoridade Tributária sobre a empresa em causa já se tinha iniciado em junho de 2014, por controlo aleatório das empresas que haviam pedido reembolso de IVA, tendo a aludida sociedade pedido o reembolso de IVA no valor de €100.000 e havendo suspeitas de utilização de faturação falsa; 117) À data do pedido do arguido B1… já haviam sido recolhidos elementos documentais sobre a empresa, pelo que não foi necessário a realização de qualquer outra diligência junto da mesma, sendo que, a análise dos elementos recolhidos originou processo criminal de inquérito contra aquela empresa, por suspeita de fraude fiscal, tendo sido deduzida acusação no âmbito do processo n.º 342/16.3IDAVR, sendo aí acusados, além de outros 166 arguidos, AO…, AP… e a própria AN…, Lda. pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada, previsto e punido pelos artigos 103.º e 104.º, n.º 2, al. a) e n.º 3, do Regime Geral das Infrações Tributárias;iv 118) A sociedade comercial AS…, Lda. é uma sociedade matriculada com o número de pessoa coletiva ………, tendo sido registada a sua constituição a 20.3.1991, com sede em …, concelho de …, tendo por objeto social a preparação e conservação de frutos e produtos hortícolas, sua confitagem e cristalização, fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada, com o capital social de €480.000, com a seguinte composição societária e gerência: - sócios: AT…, AU… e AV…, cada um deles com uma quota de €160.000; e - gerentes: AW… e AZ…, obrigando-se a sociedade com a intervenção de ambos os gerentes; 119) No dia 8 de outubro de 2014, após contacto telefónico para o mesmo, o arguido B1… enviou “mail”, através do seu endereço profissional [B2…@mpublico.org.pt], para a Direção de Finanças de …, ao cuidado do Dr. BA…, coordenador de Planeamento da Inspeção, também para o endereço eletrónico daquela Direção de Finanças [df…@at.gov.pt], cujo assunto indicou como sendo “suspensão de inspeção a uma empresa (ao cuidado do Dr. BA…) e em que solicita o seguinte: “Exmo. Sr. Dr. BA…, no seguimento da nossa conversa telefónica, venho, por este meio, solicitar que a Direcção de Finanças de … suspenda quaisquer processos de averiguações, de inspecção ou outros que estejam a decorrer ou que venham a ser instaurados nos próximos meses relativamente à empresa denominada «AS…, Lda» com o NIF ………, com sede na Rua…, pelo facto de tal empresa, no âmbito do autos com o NUIPC 309/13.7TAFLG, da Comarca de …, DIAP, …, estar a ser investigada pela prática de crimes da competência da Polícia Judiciária, sendo certo que se existir agora uma intervenção dos vossos serviços a mesma poderá prejudicar a investigação em curso. Nesta conformidade, solicito a V.ª Ex.ª a suspensão total de qualquer inspecção ou intervenção dos V. Serviços, naquela empresa, até que vos seja comunicado, oportunamente, por mim e ou pelo órgão de polícia criminal em causa, que tal ausência de intervenção já mais não é necessária ou então que a investigação em curso deverá também abranger tal empresa. Mais solicito, caso tal seja possível, que seja enviado pela autoridade tributária à citada empresa um “mail” ou ofício a informar que a V.ª intervenção cessou, uma vez que existe informação que aquela empresa tinha já sido contactada pelos V. serviços, a fim da investigação em curso não ser prejudicada de alguma forma.”; 120) À data do pedido do arguido decorria já um procedimento inspetivo no âmbito de inquérito n.º 639/13.4TAVRL por suspeita de fraude fiscal, pelo magistrado do Ministério Público junto do Tribunal de Moimenta da Beira; 121) Questionado se tratava da mesma investigação, o arguido B1… respondeu negativamente e que a que liderava visava outros factos com contornos internacionais; 122) Tendo sido pedido ao arguido para fundamentar legalmente o seu pedido e para certificar a sua assinatura ele não o fez, referindo apenas que o pedido de suspensão era temporário; 123) Assim, como também não estavam previstas diligências externas a breve trecho, quando foi necessário encetá-las a Autoridade Tributária contactou de novo o arguido B1… que não levantou, então, objeções à sua realização; 124) No final do inquérito acima referido, suspeitou-se da prática, não do crime de fraude fiscal, mas de abuso de confiança fiscal;v 125) A sociedade arguida J…. Lda. é uma sociedade matriculada com o número de pessoa coletiva ………., tendo sido registada a sua constituição a 26.7.2013 e, atualmente, com sede na Rua…, n.º .., …, freguesia …, concelho de Guimarães, tendo por objeto social a construção civil e obras públicas, construção de pontes e túneis, instalação e manutenção de máquinas e equipamentos para a construção civil, revestimentos de pavimentos e de paredes, pintura e colocação de vidros e engenharia civil, com o capital social de €5.000, cabendo a gerência da mesma, desde 5.2.2015, a L…; 126) No dia 4 de fevereiro de 2015, o arguido B1… enviou “mail” para AG… cujo assunto indicou como sendo “pedido de deferimento dos requerimentos/pedidos de A1 da empresa denominada “J…. Lda.” e em que lhe solicita o seguinte: “Sr. Dr. AG1…, na sequência da nossa conversa telefónica, venho, por este meio, solicitar a V.ª Ex.ª que todos os requerimentos ou pedidos formais denominados de A1 que a empresa denominada “J…, Lda”, com sede na Rua…, n.º .., …, Vila Nova de Famalicão, apresente, nos próximos três a quatro meses, nos vossos serviços sejam, a título excepcional, deferidos, mesmo que se não reúnam os requisitos legais ou regulamentares para o efeito, atendendo a que tal empresa, entre outras está a ser investigada no âmbito dos autos n.º 41/14.2JABRG, pela eventual prática dos crimes de branqueamento de capitais, fraude fiscal, entre outros de idêntica natureza e consigo conexos, de âmbito internacional com ligações à Bélgica, Luxemburgo e Alemanha, sendo certo que a perturbação ao nível do indeferimento de tais pedidos irá prejudicar gravemente a investigação em curso que tem ramificações de nível internacional. Nesta conformidade, solicito a vossa preciosa colaboração, bem como mais solicito o total sigilo e confidencialidade sobre a referida investigação em curso”. Termina o arguido B1… identificando-se como “B1…”, “Procurador – DIAP – NUT …”; 127) Logo nesse dia, pelos serviços da Segurança Social foi dado seguimento ao solicitado pelo arguido B1…; 128) No dia 24 de fevereiro de 2015, o arguido remeteu a AG1… a comunicação descrita em 61); 129) Logo nesse dia, pelos serviços da Segurança Social foi dado seguimento ao solicitado pelo arguido B1…; 130) Entretanto, nos termos acima referidos em 63) AG1… ia mantendo o arguido B1… a par das vicissitudes relativas à J…. Lda., nomeadamente da inscrição de L… como membro de órgão estatutário e, ainda, a 22 de abril de 2015, do seguinte: “Envio informação sobre a entidade J…, UNIPESSOAL LDA: A entidade requereu a 17/04/2015, sete
(7)destacamentos que no seu conjunto perfazem 34 A1’s Os pedidos destinam-se todos a Bélgica. Os períodos de destacamento são até dezembro de
- Analisados os critérios de deferimento (atividade substancial e número de TCO’s em Portugal) verifica-se que não estão cumpridos os requisitos porque estão em cerca de 20%.” 131) Em resposta à informação prestada, ainda no dia 22 de abril de 2015, o arguido B1…, sempre pelo seu endereço eletrónico profissional, reiterou o anteriormente solicitado a AG1… nos termos indicados a 64): “Muito obrigado pela informação enviada. Iremos continuar a investigação em curso na posse de mais esta informação e conforme já falamos anteriormente agradecemos a continuação da vossa colaboração no deferimento dos pedidos de A1 apresentados pelas empresa em causa, até ao apuramento cabal dos factos em investigação.” 132) A 16 de junho de 2015, na sequência de “mail” que lhe fora enviado por AG1…, em que lhe prestava informações sobre a tramitação dos procedimentos relativos aos pedidos feitos pelas sociedades arguidas K…, Lda., Lda. e J…. Lda., também por via eletrónica, o arguido B1… reiterou o pedido de continuação do procedimento que vinha sendo adotado nos termos referidos em 65): “Muito obrigado pela informação agora enviada. Conforme nossa última conversa a investigação em curso continua, estando ainda em curso a realização de diversas diligências com vista a apurar a prática, por parte dos legais representantes das empresas em causa, entre outros, dos ilícitos denunciados, diligências cuja duração se prevê demorar ainda alguns meses. Agradeço novamente as informações agora enviadas, uma vez que os elementos e informações em causa podem se mostrar muito relevantes para a investigação em curso. Como já disse iremos continuar a investigação em curso (agora na posse de mais esta relevante informação) e conforme já informamos anteriormente agradecemos a continuação da vossa colaboração no deferimento dos pedidos de Al que as empresas em causa forem apresentando nos vossos serviços, até ao apuramento cabal dos factos em investigação e/ou até informação da nossa parte sobre o estado da investigação.” 133) Na sequência de dúvidas levantadas pela Segurança Social Belga sobre a veracidade dos Documentos Portáteis A1 apresentados por 10 trabalhadores da sociedade arguida J…. Lda., no dia 14 de janeiro de 2016, o arguido B1…, sempre pelo seu endereço eletrónico profissional, reiterou o anteriormente solicitado a AG1… nos termos referidos em 66): “Exmo. Sr. Dr. AG1…, na sequência da nossa última conversa venho, por este meio, solicitar novamente a V. Ex.ª que todos os requerimentos ou pedido formais de A1 que a empresa K…, Lda. J…, Lda”, com sede na Rua…, n.º .., …, Vila Nova de Famalicão, apresente, nos próximos 3 a 4 meses, nos vossos serviços, sejam, a título excepcional, deferidos, mesmo que não reúnam os requisitos legais e regulamentares para o efeito, atendendo a que tal empresa, entre outras, está a ser investigada neste DIAP pela eventual prática de crimes de branqueamento de capitais, fraude fiscal, entre outros de idêntica natureza e consigo conexos, de âmbito internacional, com ligações à Bélgica, Luxemburgo, Espanha e Alemanha, sendo certo sendo certo que a perturbação ao nível do indeferimento de tais pedidos irá prejudicar gravemente a investigação em curso que tem ramificações de nível internacional. Nesta conformidade, solicito mais uma vez a continuação da vossa preciosa colaboração, bem como mais solicito o total sigilo e confidencialidade sobre a referida investigação em curso.” 134) No dia 15 de janeiro de 2016, pelos meios atrás indicados, AG1… informou o arguido B1…, relativamente à sociedade arguida J…. Lda., do seguinte já referido em 67): “Na sequência do email que me enviou e para os efeitos que entender por convenientes, informo-o que recebemos um email dos serviços centrais a pedir que fosse confirmado o valor das remunerações declaradas ela entidade na qual foram anexados os recibos de vencimento que a empresa apresentou às autoridades Belgas. Analisada a situação verificámos que as remunerações constantes nos recibos divergem das declaradas na segurança social portuguesa, pelo que solicitamos a intervenção da unidade de fiscalização para apuramento de eventuais contribuições não declaradas.” 135) A 15 de abril de 2016, o arguido B1…, pelos meios que já se assinalaram, enviou a AG1… a comunicação descrita em 68); 136) Após ter contactado telefonicamente com AG1… a 3 de maio de 2016 informando-o da desnecessidade de o Centro Distrital de Segurança Social de … manter o procedimento solicitado relativamente às sociedades arguidas K…., Lda. e J…, Lda., a 5 de maio de 2016, o arguido B1… remete mensagem eletrónica, através do enderece eletrónico acima indicado, confirmando o teor da conversa telefónica; 137) A invocada investigação não existia, tendo sido um pretexto utilizado pelo arguido B1… garantir o deferimento dos pedidos que foram feitos pelas sociedades arguidas K…, Lda., Lda. e J…, Lda. entre 24 de fevereiro de 2015 e 3 de maio de 2016; 138) A J…, Lda., em consequência da ação do arguido B1…, teve um tratamento de favor pelos serviços da segurança social na emissão de Documentos Portáteis A1 por si requeridos, nomeadamente na análise pouco rigorosa das situações em que, à primeira vista, não cumpria as exigências legais referentes à emissão de tais documentos quanto a que mantivessem em Portugal cerca de 25 % da faturação e dos seus trabalhadores;B 139) O arguido B1… sabia da sua qualidade de Magistrado do Ministério Público, estando ainda ciente dos deveres e funções que tal qualidade e estatuto significam; 140) Estava o arguido B1… ciente que, ao agir nos moldes descritos, nomeadamente ao interceder pela sociedade arguida J…. Lda. e pelas sociedades AJ…, Lda., AD…, Lda., AS…, Lda., AN…, Lda. e por AO… e AP… junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social praticava atos contrários aos seus deveres, o que representou, quis e, nos termos que se descreveram, conseguiu; 141) Agiu animado do propósito de beneficiar a sociedade arguida J…. Lda. e as sociedades AJ…, Lda., AD…, Lda., AS…, Lda., AN…, Lda. e por AO… e AP…, o que conseguiu em relação à sociedade AJ…, Lda., AD…, Lda. e J…, Lda.; 142) Agiu sempre livre, voluntaria e conscientemente, sabedor do caráter ilícito e reprovável das suas condutas, sabendo que as mesmas eram proibidas e punidas por lei;III A i 143) No dia 5 de junho de 2013, A Sr.ª Solicitadora BD…, com a cédula profissional …., autenticou a procuração que BE… e BF…, pais do arguido B1…, outorgaram a seu favor, conferindo-lhe “poderes de representação para efectuar as diligências necessárias, sobre quaisquer assuntos, junto da Câmara Municipal e Tribunal de … de assuntos pendentes à tramitação legal dos processos, dos seguintes prédios - PRÉDIO URBANO sito no Largo …, n.º …, na freguesia e concelho de …, inscrito na matriz urbana sob o artigo
- - PRÉDIO URBANO sito na Rua…, na freguesia de …, concelho de …, inscrito na matriz urbana sob o artigo
- Conferem-lhe ainda poderes para junto da Conservatória do Registo Predial requerer quaisquer actos de registo predial, cancelamentos ou averbamentos, para junto da repartição de finanças pagar quaisquer impostos ou contribuições ou pedir isenção dos mesmos e averbamentos de propriedade e ainda poderes para assinar tudo o que necessário para os indicados fins”. 144) Porém, na posse da procuração descrita em 143), em data concretamente não apurada mas entre 5 de junho de 2013 e 9 de agosto de 2013, através de uma reprodução eletrofotográfica monocromática resultante de uma montagem do documento que lhe deu origem e que foi realizada a partir da utilização de uma reprodução de assinaturas, o arguido B1… fabricou uma nova procuração na qual constam como outorgantes BE… e BF…, pais do arguido, e em que aqueles “constituem seu bastante procurador” o arguido, a quem “conferem todos os poderes necessários para, em seu nome e representação, vender, transacionar, hipotecar, contrair empréstimos, abrir ou movimentar contas junto de quaisquer entidades bancárias, financeiras ou particulares, nos montantes, pelos prazos, juros e demais condições que entender ou forem acordados, receber as quantias mutuadas e delas se confessar devedor, hipotecando para garantia de tais empréstimos contrair empréstimos o prédio ou imóvel seguinte: - PRÉDIO URBANO sito na Rua…, freguesia de …, concelho de …, inscrito na matriz urbana sob o artigo 468”, Mais lhe conferindo poderes para “junto da Conservatória do Registo Predial requerer quaisquer actos de registo predial, cancelamentos ou averbamentos, para junto da repartição de finanças pagar quaisquer impostos ou contribuições ou pedir isenção dos mesmos e averbamentos de propriedade e ainda poderes para assinar tudo o que necessário para os indicados fins” 145) Além disso, na posse da procuração descrita em 143), em data concretamente não apurada entre 5 de junho de 2013 e 9 de agosto de 2013, através de uma reprodução eletrofotográfica monocromática resultante de uma montagem do documento que lhe deu origem e que foi realizada a partir da utilização de uma reprodução de assinaturas, o arguido B1… fabricou uma nova procuração na qual constam como outorgantes BE… e BF…, pais do arguido, e em que aqueles “constituem seu bastante procurador” o arguido, a quem “conferem todos os poderes necessários para, em seu nome e representação, vender, transacionar, hipotecar, contrair empréstimos, abrir ou movimentar contas junto de quaisquer entidades bancárias, financeiras ou particulares, nos montantes, pelos prazos, juros e demais condições que entender ou forem acordados, receber as quantias mutuadas e delas se confessar devedor, hipotecando para garantia de tais empréstimos contrair empréstimos o prédio ou imóvel seguinte: - PRÉDIO URBANO sito no Largo…, n.º …, freguesia de …, concelho de …, inscrito na matriz urbana sob o artigo 103”, Mais lhe conferindo poderes para “junto da Conservatória do Registo Predial requerer quaisquer actos de registo predial, cancelamentos ou averbamentos, para junto da repartição de finanças pagar quaisquer impostos ou contribuições ou pedir isenção dos mesmos e averbamentos de propriedade e ainda poderes para assinar tudo o que necessário para os indicados fins”; 146) O prédio sito no Largo … corresponde à habitação dos seus pais; 147) Munido das procurações alteradas nos termos supra indicados, o arguido B1…, sem a autorização ou o conhecimento dos seus pais, para garantia e pagamento de mútuos que, para si, contraiu, constituiu hipotecas sobre o imóvel referido em 144) e alienou o referido em 145), tendo, no entanto, garantido a utilização do imóvel através de contrato de comodato; 148) As procurações acima aludidas foram apreendidas ao arguido B1… no dia 20 de junho de 2016;ii 149) Em data concretamente não apurada, mas seguramente antes de 20 de junho de 2016, através da manipulação por electrofotografia monocromática de um original da AB1… e procurando fazê-los passar por documentos efetivamente emitidos pela AB1…, o arguido B1… fabricou dois exemplares de cartas que imprimiu, cada um deles, numa folha de papel branca nos termos dos quais diz que, por ordem do cliente do AB1…, se enviam títulos de obrigações no valor facial de um milhão de dólares americanos [um bilião, como aparece escrito por extenso] para uma conta que ali se identifica do BG…, nos seguintes termos: - remetente: “AB1…” - destinatário: “Mr. BH… / Director, BI… / BJ… / BK… / BL… / BM…” - data: “On 04th Day of October 2013” - assunto: “Ref. BG….SA (…) Secured Offset … Numbers: Under Contract Nº …/BG…/…….-…. – conteúdo: “Dear Sir, order of our client, we send to your institution, the …, U.S.$ 1,000,000,00 (One Billion U.S. Dollars) face value, CUSIP NUMBER …… …., ISIN NUMBER: US………….., by order of our client, we are sending you the original paper of the … to the accont of BG…, LTD to you at BJ…. (A deposit to the account No. 1071031407112 – Account holder, BG… LTD).” - ambos os exemplares se mostram assinados manuscritamente por um “BN…”, na qualidade de “AB1… / A DIREÇÃO” 150) Os documentos referidos não foram emitidos pela AB1…, qualquer das suas filiais, dependências ou AB2…; 151) As referidas cartas foram apreendidas ao arguido B1… no dia 20 de junho de 2016, encontrando-se na mala do veículo Mercedes Benz, de matrícula ..-OX-..;iii 152) No dia 20 de junho de 2016, o arguido B1… detinha na sua posse os seguintes documentos que, em data concretamente não apurada, fabricou e imprimiu: i. Ofício da Autoridade Tributária e Aduaneira – DIRECÇÃO DE FINANÇAS …, onde consta o número 13586/05.10, o destinatário Juiz Presidente do DIAP – NUT … e data de emissão de 02 de Julho de 2014, nele constando o seguinte: “Exmo. Sr. no seguimento do V. a Oficio n.º 4140479, datado de 21/06/2014, a Direção de Finanças … (Divisão de Processos Criminais Fiscais e Divisão de Inspeção Tributária) informa V.ª Ex.ª que, durante o exercício fiscal do ano de 2014, está prevista a realização de uma inspeção à empresa supra identificada e denominada “BO…, Lda”, com sede na Rua…, …, ….-… …, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4, do artigo 59º, da Lei Geral Tributária e artigos 28º e 48º, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, tendo tal inspeção por objecto os exercícios de 2011; 2012 e 2013, em sede de IRC e de IVA.” ii. Ofício da Autoridade Tributária e Aduaneira - DIRECÇÃO DE FINANÇAS …, onde consta o número 13586/05.10, o destinatário Juiz Presidente do DIAP – NUT … e data de emissão de 02 de Julho de 2014, nele constando o seguinte: “Exmo. Sr. no seguimento do V. a Oficio n.º 4140479, datado de 21/06/2014, a Direção de Finanças … (Divisão de Processos Criminais Fiscais e Divisão de Inspeção Tributária) informa V.ª Ex.ª que, durante o exercício fiscal do ano de 2014, está prevista a realização de uma inspeção à empresa supra identificada e denominada “BO…, Lda”, com sede na Rua…, …, ….-… …, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4, do artigo 59º, da Lei Geral Tributária e artigos 28º e 48º, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, tendo tal inspeção por objecto os exercícios de 2011; 2012 e 2013, em sede de IRC e de IVA.” iii. Ofício da Autoridade Tributária e Aduaneira - DIRECÇÃO DE FINANÇAS …, onde consta o número 13586/05.10, o destinatário Director do DIAP – NUT … e data de emissão de 02 de Julho de 2014, nele constando o seguinte: “Exmo. Sr. no seguimento do V.ª Oficio n.º 4140479, datado de 21/06/2014, a Direção de Finanças … (Divisão de Processos Criminais Fiscais e Divisão de Inspeção Tributária) informa V.ª Ex.ª que, durante o exercício fiscal do ano de 2014, está prevista a realização de uma inspeção à empresa supra identificada e denominada “BO…, Lda”, com sede na Rua…, …, ….-… …, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4, do artigo 59º, da Lei Geral Tributária e artigos 28º e 48º, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, tendo tal inspeção por objecto os exercícios de 2011; 2012 e 2013, em sede de IRC e de IVA.” iv. Ofício da Autoridade Tributária e Aduaneira - DIRECÇÃO DE FINANÇAS …, onde consta o número 13586/05.10, o destinatário Director do DIAP – NUT … e data de emissão de 02 de Julho de 2014, nele constando o seguinte: “Exmo. Sr. Dr. no seguimento do V.ª Oficio n.º 4140479, datado de 21/06/2014, a Direção de Finanças … (Divisão de Processos Criminais Fiscais e Divisão de Inspeção Tributária) informa V.ª Ex.ª que, durante o exercício fiscal do ano de 2014, está prevista a realização de uma inspeção à empresa supra identificada e denominada “BO…, Lda”, com sede na Rua…, …, ….-… …, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4, do artigo 59º, da Lei Geral Tributária e artigos 28º e 48º, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, tendo tal inspeção por objecto os exercícios de 2011; 2012 e 2013, em sede de IRC e de IVA.” v. Ofício da Autoridade Tributária e Aduaneira - DIRECÇÃO DE FINANÇAS …, onde consta o número 13586/05.10, o destinatário Director do DIAP – NUT … e data de emissão de 21 de Julho de 2014, nele constando o seguinte: “Exmo. Sr. no seguimento do V.ª pedido de informação, datado de 18/07/2014, a Direção de Finanças …o (Divisão de Processos Criminais Fiscais e Divisão de Inspeção Tributária) informa V.ª Ex.ª que, durante o exercício fiscal do ano de 2014, está prevista a realização de uma inspeção à empresa supra identificada e denominada “BP… Unipessoal, Lda”, com sede em …, …, …, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4, do artigo 59º, da Lei Geral Tributária e artigos 28º e 48º, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, tendo tal inspeção por objecto os exercícios de 2012 e 2013, em sede de IRC e de IVA.” vi. Ofício da Autoridade Tributária e Aduaneira - DIRECÇÃO DE FINANÇAS …, onde consta o número 13586/05.10, o destinatário Director do DIAP – NUT … e data de emissão de 21 de Julho de 2014, nele constando o seguinte: “Exmo. Sr. no seguimento do V.ª pedido de informação, datado de 18/07/2014, a Direção de Finanças … (Divisão de Processos Criminais Fiscais e Divisão de Inspeção Tributária) informa V.ª Ex.ª que, durante o exercício fiscal do ano de 2014, está prevista a realização de uma inspeção à empresa supra identificada e denominada “BQ…, Unipessoal, Lda”, com sede na Rua…, n.º …, …, Penafiel, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4, do artigo 59º, da Lei Geral Tributária e artigos 28º e 48º, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, tendo tal inspeção por objecto os exercícios de 2012 e 2013, em sede de IRC e de IVA. vii. Ofício da Autoridade Tributária e Aduaneira - DIRECÇÃO DE FINANÇAS …, onde consta o número 13586/05.10, o destinatário Director do DIAP – NUT … e data de emissão de 21 de Julho de 2014, nele constando o seguinte: “Exmo. Sr. no seguimento do V.ª pedido de informação, datado de 18/07/2014, a Direção de Finanças … (Divisão de Processos Criminais Fiscais e Divisão de Inspeção Tributária) informa V.ª Ex.ª que, durante o exercício fiscal do ano de 2014, está prevista a realização de uma inspeção à empresa supra identificada e denominada “Construções BR…, Lda.”, com sede na …, n.º .., …, …, …, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4, do artigo 59º, da Lei Geral Tributária e artigos 28º e 48º, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, tendo tal inspeção por objecto os exercícios de 2012 e 2013, em sede de IRC e de IVA”; viii. Ofício da Autoridade Tributária e Aduaneira - DIRECÇÃO DE FINANÇAS …, onde consta o número 13586/05.10, o destinatário Director do DIAP – NUT … e data de emissão de 21 de Julho de 2014, nele constando o seguinte: “Exmo. Sr. no seguimento do V.ª pedido de informação, datado de 18/07/2014, a Direção de Finanças … (Divisão de Processos Criminais Fiscais e Divisão de Inspeção Tributária) informa V.ª Ex.ª que, durante o exercício fiscal do ano de 2014, está prevista a realização de uma inspeção à empresa supra identificada e denominada “BS… – Construções, Lda.”, com sede na …, n.º .., …, …., nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4, do artigo 59º, da Lei Geral Tributária e artigos 28º e 48º, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, tendo tal inspeção por objecto os exercícios de 2012 e 2013, em sede de IRC e de IVA;”; ix. Ofício datado de 1/09/2015, da Autoridade Tributária e Aduaneira – DIRECÇÃO DE FINANÇAS … – DIVISÃO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA II, com referência a “G…, Unipessoal Lda.”, nele constando o seguinte: “Procedimento Inspectivo Interno Geral e IVA, com 0-° ……….., no âmbito de ação especial de controlo relativo aos anos de 2013 e de 2014 e, ainda, Procedimento Inspectivo Interno Geral, com o n.º OI………., referente ao 1° Trimestre do exercício fiscal do ano de 2015, relativamente ao sujeito fiscal supra identificado e apenas quanto ao IVA. No seguimento de instruções internas provenientes da Direcção-geral de Finanças, entre várias outras empresas, foi ordenada a inspeção ao sujeito passivo “G…, Unipessoal, Lda”, NIF …….., relativamente aos exercícios fiscais dos anos de 2013 e de 2014, e ainda Procedimento Inspectivo Interno Geral, com o n.( OI…….., referente ao 1° Trimestre do exercício fiscal do ano de 2015, quanto à citada empresa e/ou sujeito passivo singular supra referenciado. Todavia, tendo em conta a discricionariedade de que estou investida, pela delegação de poderes determinada pelo despacho proferido pelo Exmo. Sr. Director Geral de Finanças, datado de 21/12/2013, bem como atendendo ao facto de os fluxos tributários, financeiros e fiscais relativos a tal empresa e sujeitos passivos, por comparação com os fluxos a inspecionar de outros sujeitos fiscais, não assumirem nenhuma gravidade que implique a sua fiscalização de imediato, como resulta do parecer junto aos autos pelo inspector nomeado, até porque, e por maioria de razão, os meios de intervenção e de fiscalização desta divisão serem escaços, determino que durante este ano fiscal de 2015 e ainda durante os exercícios fiscais seguintes, o citado sujeito passivo, relativamente aos exercícios fiscais dos anos de 2013 e de 2014, e ainda quanto ao 1° Trimestre do exercício fiscal do ano de 2015, supra referenciados, não sejam inspecionados, considerando-se devidamente regularizada a situação fiscal de tal sujeito passivo. Dê conhecimento e transmita aos serviços respectivos para que seja dada baixa na lista de inspecções ordenadas e seja tida na devida conta a situação regular do citado sujeito passivo.” 153) Os aludidos documentos não correspondem a documentos emitidos pelos Serviços da Autoridade Tributária ou de qualquer dos seus departamentos, secções ou direções;B 154) O arguido B1… tinha perfeito conhecimento que os documentos acima referidos — procurações, cartas bancárias e ofícios da Autoridade Tributária e Aduaneira — que fabricou e, relativamente às procurações, usou não tinham correspondência com a realidade, neles fazendo constar factos que não correspondiam à verdade; 155) Fê-lo com a intenção de os utilizar e apresentar a terceiros ou a autoridades e entidades públicas, assim enganando-os e fazendo-lhes crer que o que neles constava correspondia à verdade; 156) Agiu ainda o arguido B1… sabendo que a procuração que alterou constituía documento com força autêntica e que a sua utilização, assim alterada, colocava em causa a força probatória plena de que gozam os documentos autênticos ou autenticados, para além de causar prejuízo aos seus pais; 157) Sabia que lesava o interesse público na autenticidade e genuinidade dos documentos, colocando o seu valor probatório em crise, o que representou e quis; 158) Não obstante isso, agiu nos moldes descritos de modo livre, voluntário e consciente, consciente do caráter ilícito e reprovável da sua conduta, sabendo que a mesma era proibida e punida por lei;IV A 159) O processo de socialização do arguido B1… decorreu no agregado de origem, constituído pelos pais, em …, sendo o pai comerciante e proprietário de um armazém de tabaco e a mãe doméstica; 160) O estilo educativo preconizado pelo pai era marcado pela exigência e rigidez na prossecução das tarefas e do resultado pretendido, sendo a mãe uma figura mais afável; 161) A dinâmica familiar era funcional e a situação económica da família satisfatória, não obstante o progenitor do arguido B1… tendesse a gerir a economia familiar com critério e rigor; 162) O arguido B1… contava um ano de idade quando nasceu a sua irmã que, todavia, não chegou a coabitar com o restante agregado familiar do arguido, antes tendo integrado o agregado da avó materna, opção tomada pela família na sequência de problemas de saúde de que padecia a mãe do arguido; 163) O arguido B1… iniciou a escolaridade aos 6 anos, idade em que teve também o primeiro contacto com o trabalho, colaborando em tarefas no armazém do pai; 164) Aluno dedicado e cumpridor face às exigências parentais, apresentou um percurso escolar regular até ao 12.º ano de escolaridade, sempre em simultâneo com o apoio que prestava ao pai, no armazém de tabaco e, posteriormente, como vendedor, em … e no …; 165) Em termos afetivos, o arguido B1… estabeleceu relacionamento com a atual cônjuge, com quem casou aos 20 anos de idade, imediatamente antes do Serviço Militar Obrigatório; 166) Cumpriu o serviço militar durante 2 anos, sendo adido do Juiz do Tribunal Militar, sendo nesta esteira que desenvolveu o interesse pela área do Direito, pelo que, terminado o Serviço Militar, efetuou candidatura ao Ensino Superior, tendo ingressado na Universidade …, no Porto; 167) O arguido B1… residia com a cônjuge e com o primeiro filho, numa primeira fase integrando o seu agregado de origem; 168) Posteriormente, na sequência de desavenças motivadas por incompatibilidades entre a cônjuge e o pai do arguido, o casal passou a residir em habitação arrendada, tendo, em 1996, passado a morar na atual casa morada de família, em …, propriedade do pai do arguido; 169) O casal teve três filhos, tendo a cônjuge, por opção do casal, se dedicado exclusivamente à prestação de cuidados aos filhos e às tarefas domésticas, cabendo ao arguido a obtenção de rendimento para sustento da família, tal como era, em termos de referência familiar, a prática comum do elemento masculino do casal; 170) A par da integração laboral como vendedor na atividade exercida pelo pai, o arguido B1… frequentava a Universidade em regime noturno, contando, para tal, com o apoio económico do progenitor; 171) Ao tempo, saía de casa de madrugada e regressava perto das 24 horas, sendo que aos fins de semana tinha como principal ocupação o estudo; 172) Na sequência de conflitos com o progenitor, o arguido B1… passa a trabalhar numa empresa de construção civil, período em que auferiu uma grande ascensão remuneratória, devido à dedicação ao trabalho em várias zonas da região norte do país como apontador; 173) Concluída a licenciatura aos 31 anos de idade, o arguido B1… efetuou candidatura ao Centro de Estudos Judiciários, que concluiu com sucesso, tendo optado pela Magistratura do Ministério Público por considerar que o trabalho desenvolvido nesta área se adequava melhor ao seu perfil de personalidade, dado a sociabilizar e aos contactos interpessoais diretos; 174) Na magistratura, o arguido B1… ficou inicialmente colocado no Tribunal de …, seguindo-se, após 2 anos, …, … e, finalmente, no Tribunal de …; 175) Durante o seu percurso enquanto magistrado, o arguido B1… dedicava a quase totalidade do seu tempo à ocupação laboral, iniciando o dia de trabalho perto das 6 horas da manhã e terminando, muitas vezes, depois das 18 horas, ocupação que estendia aos finais de semana e feriados; 176) Era dedicado ao trabalho e, frequentemente e quando tal era necessário, era solicitado pela sua hierarquia para substituir outros magistrados do Ministério Público, em regime de acumulação; 177) Tendente à pontualidade, ao cumprimento de metas que autoimpunha e ao perfecionismo, o período de sono reduzia-se a 4 horas diárias, prejudicando também o tempo que dedicava à família, para a qual, não obstante, nunca deixou de estar disponível; 178) A sua rede social era essencialmente reduzida à família e a dois amigos que o acompanharam desde a escolaridade, à exceção de contactos pontuais que foi mantendo com antigos colegas de faculdade, com fim essencialmente profissional e com dois colegas de profissão com quem sentia maior proximidade; 179) Com o decorrer do tempo, as despesas com educação e encargos familiares foram aumentando, uma vez que os três ingressaram no ensino superior, tentando o arguido suportar os custos inerentes à subsistência do agregado e proporcionar à família uma condição de vida e de conforto favorável; 180) À data dos factos subjacentes ao presente processo, o arguido B1… residia com o cônjuge e os dois filhos mais novos, na atual casa morada de família, moradia localizada numa zona central de … e com condições de habitabilidade; 181) O filho terminara a licenciatura em Direito e concluíra um curso em Gestão de Empresas; 182) No presente, o arguido B1… reside em …, com o cônjuge e a filha mais nova, de 25 anos de idade, encontrando-se os outros dois filhos autonomizados; 183) A dinâmica familiar é funcional, mantendo os elementos da família, entre si, uma interação positiva; 184) Em 20 de janeiro de 2015, o arguido sofreu dissecação da aorta, tendo sido sujeito a internamento hospitalar de urgência; 185) Este incidente e a difícil situação existencial do arguido, nomeadamente as suas dificuldades económicas, acentuaram caraterísticas da sua personalidade impulsiva, explosiva, ciclotímica, meticulosa, perfecionista e ruminativa; 186) Entretanto, o arguido B1… começou a apresentar ideação suicida e, em julho de 2017, foi assistido em psiquiatria, na sequência de acidente de viação após ingestão abusiva de fármacos; 187) Está aposentado por incapacidade desde 26 de outubro de 2017, data em que cessou funções; 188) Aufere uma pensão um valor ilíquido mensal de €3.147,50, quantia sobre a qual recaem penhoras no valor de cerca de €806 e uma prestação bancária no valor de €750; 189) Beneficia do apoio de um vizinho, possuidor de produtos agrícolas e da filha mais velha que concede ao cônjuge do arguido B1… um rendimento de cerca de €5/hora em troca da prestação de cuidados ao filho e realização de tarefas domésticas; 190) Na esfera laboral, o arguido B1… mostrava-se irritável, impulsivo e reativo face a situações em que as suas expetativas não eram logradas ou correspondidas; 191) O arguido B1… propiciava uma eleição da esfera laboral em detrimento de a familiar, em face da importância que atribuía ao próprio desempenho profissional e ao compromisso atinente ao resultado pretendido; 192) Restringia as interações sociais à família e, ainda que com alguma superficialidade, a colegas com que convivia com maior frequência; 193) Atualmente, o arguido B1… apresenta um quotidiano desprovido de ocupações estruturadas, centrado na dedicação à leitura e muito pouco proporcionador de convívio social, à exceção de contactos esporádicos por parte de antigos colegas de faculdade, que solicitam o seu parecer relativamente a questões profissionais que se lhes deparam; 194) É acompanhado em consulta de psiquiatria no Centro Hospitalar …, com uma regularidade mensal, e efetua, diariamente, treinos pessoais de relaxação/meditação, cujo resultado para o seu bem-estar e confronto com os problemas diários valoriza grandemente; 195) Com a constituição como arguido neste processo, o arguido B1… viu-se obrigado a dar conhecimento da complexidade da sua situação financeira à cônjuge e filhos; 196) Contudo, e não obstante a cônjuge e os filhos o critiquem e o recordem, regularmente, de opções erradas que tomou ao longo do percurso de vida, continuam a constituir a sua principal retaguarda afetiva; 197) A sua imagem social, em …, saiu prejudicada, bem como no meio da magistratura sendo que alguns colegas ter-se-ão afastado do arguido B1… receando ser conotados negativamente caso sejam vistos na sua companhia; 198) Como projeto futuro, o arguido B1… verbaliza pretender regularizar gradualmente a sua situação financeira e, talvez, mais tarde, dedicar-se à elaboração de pareceres na área da consultadoria jurídica; 199) O arguido B1… não tem antecedentes criminais;B 200) O arguido C1… nasceu numa família de fracos recursos económicos e culturais, conjuntamente com os seus quatro irmãos, registando uma infância e adolescência caraterizadas pelas dificuldades materiais, pela desvalorização da escolaridade e pela integração precoce no mundo do trabalho; 201) Os pais, trabalhadores agrícolas, tiveram como prioridade a satisfação das necessidades básicas dos cinco filhos, atribuindo-lhes, desde cedo, a responsabilidade de se sustentarem, o que implicou a entrada de forma precoce dos descendentes no mundo do trabalho; 202) Sem concluir o ensino primário, o arguido C1… começou a trabalhar com os pais na agricultura aos 10 anos de idade, atividade mantida até aos 18 anos de idade sem remuneração, altura em que iniciou trabalho por conta de outrem na construção civil; 203) O seu percurso profissional foi realizado ao longo dos anos neste ramo, apresentando hábitos de trabalho regulares; 204) O arguido C1… casou aos 22 anos de idade, tendo fixado residência em casa dos sogros, onde se mantém com o cônjuge — de quem se encontra separado de pessoas e bens desde 2002 — e os três filhos de 22, 16 e 14 anos de idade; 205) Em 1999, em sociedade com um irmão, o arguido C1… constituiu uma empresa para trabalhar na construção civil, que vendeu em 2002; 206) Apesar da sua baixa escolaridade e da ausência de qualificação profissional para o exercício desta atividade, o arguido C1… criou uma nova empresa, denominada BT… – Construção Civil, Lda., empresa que se limitava a fornecer mão de obra e equipamento para a construção civil para obras adjudicadas por outras empresas; 207) Não obstante, em data anterior a 2012, o arguido C1… encerrou atividade desta empresa, dadas as dívidas acumuladas, justificadas com as dificuldades vividas pelo sector no país e que se traduziram na falta de trabalho e no acumular de crédito mal parado; 208) Passou então a exercer a atividade com uma nova empresa, a sociedade arguida BT… Unipessoal, Lda., da qual continuou como gerente, empresa que já havia sido criada; 209) À data dos factos, o arguido C1… vivia com o cônjuge, os três descendentes e a sogra, numa casa moradia unifamiliar, dotada de razoáveis condições de habitabilidade, mas exígua face ao número de ocupantes; 210) Suportava as despesas com base no rendimento do seu trabalho e no subsídio de desemprego do cônjuge — o qual havia sido trabalhador de uma das empresas de que o arguido C1… era gerente — dispondo de um rendimento conjunto que rondava, aproximadamente, €1000 mensais; 211) A filha mais velha do arguido C1… frequenta o ensino superior privado, no Porto, estando alojada em casa pertencente ao avô paterno; 212) Atualmente, o arguido C1… continua a gerir a sociedade arguida BT…, Unipessoal, Lda., auferindo um salário de €700, rendimento a que acresce o auferido pelo seu cônjuge a título de subsídio social de desemprego no valor de €300; 213) O agregado apresenta um baixo nível de despesas, decorrente do facto de não terem de suportar os gastos domésticos; 214) A sogra do arguido beneficia de uma reforma que ronda os €800 mensais, montante com o qual faz face às despesas com consumos domésticos de gás e energia elétrica; 215) O arguido C1…, tal como a sua sogra, praticam uma agricultura e pecuária de subsistência, o que diminui os gastos com alimentação; 216) O arguido C1… regista um quotidiano centrado no exercício profissional, encontrando-se, neste momento, a construir uma obra na cidade do Porto e no convívio com a família; 217) O arguido C1… é um pai preocupado e presente, mantendo o casal um relacionamento avaliado como estável; 218) Os seus tempos de lazer são dedicados à caça, atividade que o mesmo valoriza, não frequentando, por hábito, cafés nem outros espaços de diversão; 219) A forma adequada como o arguido C1… se posiciona nos relacionamentos interpessoais estabelecidos na comunidade e os hábitos de trabalho que evidencia são referenciados positivamente pelos vizinhos, que conhecem alguns dos seus confrontos anteriores com o sistema judicial; 220) O arguido C1… manifesta constrangimento e apreensão por se encontrar envolvido nos presentes factos que, não obstante não serem conhecidos do seu meio social, são conhecidos pela sua família; 221) Além disso, o arguido C1… mostra-se preocupado com os custos financeiros inerentes ao atual confronto judicial, com prejuízo para a situação económica da família; 222) O arguido, em abstrato, reconhece a censurabilidade e ilicitude dos factos, bem como a existência de vítimas e danos; 223) O arguido C1… já foi condenado: i. No âmbito do processo comum singular n.º 51/07.4IDPRT, do 2.º Juízo do Tribunal de Valongo, por decisão de 29.3.2011 transitada em julgado a 27.4.2011, pela prática, em 2002, de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 104.º, n.º 2 do Regime Geral das Infrações Tributárias, na pena de 18 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período; ii. No âmbito do processo comum singular n.º 485/10.7IDPRT, do Tribunal de Valongo, por decisão de 10.9.2013 transitada em julgado a 10.10.2013, pela prática, em 2006, de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelos artigos 103.º, n.º 1, al. a) e 104.º, n.º 2, do Regime Geral das Infrações Tributárias, na pena de 14 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, condicionada à obrigação de o arguido pagar ao Estado, a quantia de €12.070,85, correspondente a metade dos benefícios obtidos indevidamente; iii. No âmbito do processo comum singular n.º 48/13.5TAAMT, do Juízo Local Criminal de Amarante, por decisão de 21.1.2014 transitada em julgado a 21.1.2014, pela prática, em dezembro de 2012, de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1 do Código Penal, na pena de 50 dias de multa à taxa diária de €5, substituída por admoestação; iv. No âmbito do processo comum singular n.º 3441/12.7IDPRT, do Juízo Local Criminal de Valongo – Juiz 1, por decisão de 29.10.2014 transitada em julgado a 28.11.2014, pela prática, a 9.12.2011, de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105.º, n.º 1 e n.º 2 e n.º 4, do Regime Geral das Infrações Tributárias, na pena de 2 anos e 4 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, condicionada à obrigação de o arguido, no prazo da suspensão, pagar ao Estado o montante de €43.057,90 correspondente ao valor da vantagem ilegítima obtida pela sua conduta;C 224) A sociedade arguida G…, Unipessoal, Lda. é gerida pelo arguido C1…; 225) Atualmente, a sociedade arguida G…, Unipessoal, Lda. continua em atividade, essencialmente fornecendo mão de obra e equipamento para outras empresas de construção civil, sendo o arguido e um arquiteto os únicos trabalhadores da mesma; 226) A sociedade arguida G…, Unipessoal, Lda. não tem antecedentes criminais;D 227) O arguido D… cresceu integrado no agregado familiar de origem, do qual faziam parte os seus pais - o pai agricultor e a mãe doméstica - e os seus nove irmãos, num clima de atenção positiva e interesse por parte dos pais; 228) O seu percurso escolar foi condicionado por problemas de saúde, que implicavam internamentos frequentes, tendo abandonado a escola apenas com o 3.º ano de escolaridade, aos 13 anos de idade, altura em que passou a trabalhar com os pais na agricultura; 229) Aos 19 anos, o arguido D… inseriu-se profissionalmente numa tecelagem como operário e, quando casou, aos 23 anos, alterou a sua situação profissional, tendo, conjuntamente com um irmão, criado uma empresa no ramo do calçado, cuja insolvência foi declarada em 2004; 230) A partir de então refere ter atravessado um período em que beneficiou de subsídio de desemprego e no final deste passou a apoiar o cônjuge na empresa propriedade desta, a X…, uma pequena empresa de costura de calçado, mantendo esta atividade até à insolvência desta; 231) À data dos factos, o arguido D… vivia com o cônjuge e as duas filhas de 22 e 18 anos de idade, numa moradia unifamiliar de tipologia III, própria, dotada de boas condições de habitabilidade, situação que mantém no presente; 232) Suportava as despesas com base no rendimento proveniente da X…, Unipessoal, Lda.; 233) Na atualidade, como ao tempo dos factos, o agregado familiar do arguido D… beneficia de apoio dos sogros do arguido, detentores de estabilidade económica, inclusivamente fazendo as refeições na casa deles; 234) Em outubro de 2016, o arguido D… criou uma empresa no concelho de … denominada BU…, Unipessoal, Lda., empresa que esteve a laborar até 14.8.2018, altura em que suspendeu a atividade porque as empresas para quem trabalhava deixaram de recorrer aos seus serviços; 235) Durante o período de laboração da referida empresa, o arguido auferia um salário no valor de €1.200 mensais, beneficiando de uma situação financeira de maior estabilidade; 236) Atualmente, o agregado conta com o salário que o cônjuge retira da sua empresa no valor de €580 mensais e a prestação do subsídio por doença do arguido em valor que o mesmo ainda não conhece; 237) A situação de doença enfrentada pelo arguido D… tem comprometido o seu exercício profissional e também a sua estabilidade pessoal; 238) O arguido D… mostra angustia e ansiedade face à evolução da sua saúde, sendo o cônjuge o seu grande suporte; 239) As despesas mais significativas do agregado são referentes à manutenção da filha mais nova no ensino superior, em Águeda, onde frequenta uma licenciatura de gestão de qualidade; 240) O arguido é um pai preocupado e presente, mantendo atualmente o casal um relacionamento estável; 241) O quotidiano do arguido D… tem decorrido ao longo dos anos quase exclusivamente nos contextos profissionais e familiares em detrimento do grupo de pares e de outras atividades de lazer estruturadas; 242) A instauração do presente processo causou constrangimento ao arguido D… e ao seu cônjuge, revelando o arguido apreensão com o mesmo; 243) No meio sócio residencial, o presente processo não tem visibilidade; 244) Em abstrato, o arguido reconhece a ilicitude dos factos, bem como o seu desvalor e a existência de vítimas e danos; 245) O arguido D… já foi condenado: i. No âmbito do processo comum singular n.º 847/05.1TAGMR, do 3.º Juízo Criminal de Guimarães, por decisão de 20.7.2006 transitada em julgado a 4.9.2006, pela prática, a 27.1.2005, de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, al. b) do Código Penal, na pena de 60 dias de multa à taxa diária de €2; ii. No âmbito do processo comum singular n.º 1065/06.7TAFLG, do 2.º Juízo Criminal de …, por decisão de 17.6.2009 transitada em julgado a 25.1.2010, pela prática, em 2001, de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, na pena de 240 dias de multa à taxa diária de €3; iii. No âmbito do processo comum singular n.º 1201/11.1TAVCD, do 1.º Juízo Criminal de Vila do Conde, por decisão de 7.5.2013 transitada em julgado a 6.6.2013, pela prática, em abril de 2009, de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, na forma continuada, previsto e punido pelo artigo 107.º, n.º 1 do Regime Geral das Infrações Tributárias e artigo 30.º do Código Penal, em dispensa de pena; E 246) O arguido E1… nasceu em Guimarães, onde residiu com os pais e quatro irmãos mais velhos, sendo o pai comerciante a mãe doméstica; 247) A dinâmica familiar era funcional e a situação económica da família como suficiente para fazer face às despesas do agregado; 248) O arguido iniciou a escolaridade aos 6 anos de idade, que frequentou até aos 14 anos, tendo concluído o 7.º ano, registando duas retenções e revelando desmotivação pelas tarefas escolares, pelo que abandonou os estudos; 249) Após um período de inatividade, aos 16 anos de idade o arguido E1… começou a trabalhar numa fábrica de sapatos, por incentivo de um amigo da família, atividade que exerceu em diferentes fábricas e para diferentes entidades patronais, alterações que se prendiam com o objetivo de obter melhor rendimento e melhores condições de vida; 250) Em 2004, o arguido E1… criou a própria empresa de fabrico de solas de injeção, a aqui sociedade arguida BU…, Unipessoal, Lda., e, passados alguns anos, cerca do ano 2012, criou uma outra empresa de fabrico de solas em material pré-fabricado, desta vez em sociedade com a atual companheira, a aqui sociedade arguida H…, Unipessoal, Lda. como forma de abarcar a maior variedade de mercado e maior procura; 251) Em termos afetivos, o arguido E1… casou em 1999, união da qual tem um filho, atualmente com 15 anos de idade; 252) Após rutura da relação, ocorrida em 2010, estabeleceu relacionamento com a atual companheira, com quem vive em união de facto desde 2012, mantendo um contacto cordial com a ex-cônjuge, bem como regular com o filho; 253) À data dos factos, o arguido E1… residia com BV…, atual companheira e com dois filhos desta, de 24 e 25 anos de idade, ambos estudantes, sendo a dinâmica familiar funcional e gratificante entre os elementos do agregado; 254) O arguido E1… tem um rendimento na ordem dos €4.290 mensais; 255) A companheira do arguido E1…, funcionária em ambas empresas no apoio à contabilidade e sócia gerente da sociedade arguida H…, Unipessoal, Lda., aufere um rendimento de cerca de €990 mensais; 256) O agregado suporta despesas com prestação de crédito à habitação na ordem de €345 mensais, €600 euros para pagamento das despesas de eletricidade, água, gás e televisão/internet, para além de €250 a título de pensão de alimentos devida ao filho mais velho do arguido, a que acrescem cerca de €250 euros para suporte de outras despesas com ele relacionadas e as propinas inerentes aos cursos frequentados pelos filhos de BV…; 257) A rede social do arguido e da companheira é composta por elementos da família alargada e por dois casais que, afetivamente mais próximos, partilham com o agregado alguns momentos de lazer, não integrando os coarguidos o seu grupo de pares; 258) O quotidiano do arguido E1… é fundamentalmente centrado no exercício da atividade laboral e no convívio com o agregado familiar constituído; 259) O presente confronto judicial não teve qualquer impacto no seu quotidiano, tendo optado por não dar conhecimento a ninguém, à exceção da companheira, da sua situação jurídico-penal, receando que o conhecimento da sua condição de arguido possa prejudicar a sua imagem social e laboral; 260) Em abstrato, o arguido E1… reconhece a ilicitude dos factos, bem como o bem jurídico lesado; 261) O arguido não tem antecedentes criminais;F H…, Unipessoal, Lda. 262) A sociedade arguida H…, Unipessoal, Lda. ainda está em funcionamento; 263) Não tem antecedentes criminais;G 264) A sociedade arguida I…, Unipessoal, Lda. ainda está em funcionamento; 265) Não tem antecedentes criminais;H 266) A sociedade arguida J…, Lda. ainda está em laboração, prosseguindo com o seu objeto social; 267) Não tem antecedentes criminais;I 268) O arguido F1… nasceu em Baião, onde residiu com os pais e dois irmãos mais novos; 269) O pai trabalhava no setor da construção civil e a mãe, com uma situação de saúde frágil desde o nascimento do arguido, era doméstica; 270) Contava 4 anos de idade quando os pais emigraram para a Alemanha, tendo o arguido F1… permanecido em Portugal ao cuidado dos avós paternos, enquanto os irmãos integraram o agregado de tias paternas, em Baião e em …; 271) Durante este período, o arguido mantinha contactos regulares com os pais, pelo telefone, ao final de semana e em estadias regulares dos mesmos a Portugal, bem como com os irmãos, sobretudo com o que residia na proximidade; 272) Por volta do ano 2000, os pais do arguido F1… regressaram a Portugal, na sequência da falência da empresa onde trabalhavam, vindo a reunir novamente a família, que, quando o arguido contava 15 anos de idade, alterou a residência para um apartamento arrendado em Marco de Canaveses; 273) O pai começou então a exercer a profissão por conta própria, seguindo-se, nesta sequência, uma fase em que o agregado apresentava problemas financeiros, dificuldades a que acrescia o agravamento do estado de saúde da progenitora, que era regularmente assistida em urgência hospitalar, exigindo cuidados e disponibilidade por parte do pai do arguido; 274) Na sequência do insucesso laboral em Portugal, os pais do arguido voltaram a emigrar, desta vez para Espanha; 275) O arguido iniciou a escolaridade aos 6 anos de idade, que frequentou até aos 16 anos, tendo concluído o 8.º ano de escolaridade e frequentado o 9.º ano, sem que o tenha completado, uma vez que, aquando da sua transição para este grau de ensino, apoiava o pai no exercício da profissão, como servente; 276) Nesta esteira, o arguido F1… dirigia a sua atenção para assuntos relacionados com projetos de construção civil, em detrimento dos estudos, tendo abandonado a escolaridade e prosseguido a profissão neste setor; 277) Veio, mais tarde, a criar a própria empresa, em 2007, designada BP… e, posteriormente, em 2013, com o objetivo de fazer frente a dificuldades de mercado que se vinham sentindo em Portugal, mediante a obtenção de trabalho em Espanha, criou a sociedade arguida K…, Lda.; 278) Em termos afetivos, aos 17 anos o arguido F1… estabeleceu relacionamento com BW…, seu atual cônjuge, tendo passado a viver em união de facto em 2006 e casado em 2009; 279) O casal residia no agregado de origem do arguido, conjuntamente com os seus irmãos mais novos, então menores de idade; 280) Àquela data, os pais do arguido F1… tinham regressado a Espanha, de onde voltavam por curtos períodos, mas com alguma regularidade, integrando o agregado durante as suas estadias; 281) A cônjuge do arguido desenvolvia tarefas de contabilidade das empresas, vivenciando o casal uma situação económica estável; 282) Em 2010, o arguido F1… dedicou-se à construção da própria habitação, em Marco de Canaveses, para onde o casal alterou residência; 283) À data dos factos, o arguido F1… residia com o cônjuge e os três filhos na habitação que construíra, uma vivenda com boas condições de habitabilidade e conforto, situado num bairr