Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 0312627 Nº Convencional: JTRP00036630 Relator: JORGE ARCANJO Descritores: REVOGAÇÃO DE PERDÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA Nº do Documento: RP200307090312627 Data do Acordão: 07/09/2003 Votação: UNANIMIDADE Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO. Área Temática: . Sumário: A execução da pena de prisão efectiva objecto de perdão não pode ser suspensa se o perdão vier a ser revogado. Reclamações: Decisão Texto Integral: Acórdão no Tribunal da Relação do PORTO I – RELATÓRIO Na Comarca do PORTO (... Juízo Criminal), processo comum com intervenção de tribunal singular, em por sentença de 05/04/2001, foi condenado o arguido CARLOS ..... - pela autoria de um crime de furto de uso (art.208 nºl do CP), praticado entre 16 e 21 de Setembro de 1997, na pena de 8 (oito) meses de prisão, declarada perdoada, nos termos do art.1° da Lei 29/99 de 12/5, sob a condição resolutiva do art.4° do mesmo diploma legal. Por despacho de 6/12/02 (fls.27), considerando-se que o arguido praticou em 13 de Janeiro de 2000 os crimes de receptação dolosa e de condução sem carta, pelos quais foi condenado no processo comum nº67/00 (... Vara Criminal do Porto), nos termos do art.4° da Lei 29/99 de 12/5, revogou-se o perdão, determinando-se o cumprimento da pena de 8 (oito) meses de prisão. Inconformado com este despacho, o arguido dele interpôs recurso, em cuja motivação concluiu, em resumo: 1°) - A pena de 8 meses de prisão, cujo perdão foi posteriormente revogado, deveria ter sido suspensa na sua execução, tal como no proc. comum nº67/00 (... Vara Criminal do Porto). 2°) - Com efeito, deve ter-se em conta que se está perante a revogação de um perdão, a idade do arguido e as suas condições pessoais, os factos foram praticados num período em que o arguido estava dependente das drogas, está actualmente recuperado, trabalha, sendo contraproducente fazê-lo regressar à cadeia, visto estar ressocializado. 3°) - O despacho recorrido violou o art.71 do Código Penal. Respondeu o Ministério Público, alegando, em síntese: A revogação do perdão não afasta a efectividade da pena de oito meses de prisão, pela qual o arguido foi condenado por sentença transitada em julgado. Não é legalmente possível que o despacho revogatório do perdão altere a pena aplicada e o art.4° da Lei nº29/99 não prevê tal situação. Na Relação, o Ex.mo PGA pôs o visto. Cumpre decidir em conferência. II – DECISÃO Ao arguido foram impostas as seguintes condenações, transitadas em julgado: 1°) - Na ... Vara Criminal do Porto: Condenado por acórdão de 8/10/2000, pela autoria, em concurso real de infracções, de:
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