Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 0050980 Nº Convencional: JTRP00030111 Relator: JOAQUIM EVANGELISTA Descritores: TESTAMENTO BENS COMUNS LEGADO NULIDADE VALIDADE VALOR CONVALIDAÇÃO LEI APLICÁVEL Nº do Documento: RP200012040050980 Data do Acordão: 12/04/2000 Votação: UNANIMIDADE Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXV PAG203 Tribunal Recorrido: 1 V MISTA V N GAIA Processo no Tribunal Recorrido: 124/99 Data Dec. Recorrida: 02/21/2000 Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE. Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. Legislação Nacional: CCIV867 ART10 §ÚNICO ART1766. CCIV66 ART1685 N2 N3 A B C. DL 47344 DE 1966/11/25 ART22. Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/28 IN BMJ N238 PAG236. AC STJ DE 1999/04/14 IN BMJ N486 PAG328. Sumário: I - O artigo 1766 do Código Civil de 1867, considerava nulas as disposições de coisa certa e determinada, pertencente ao património comum, feitas por qualquer dos cônjuges; permitia, no entanto, a confirmação delas pelo outro cônjuge por forma autêntica ou no próprio testamento, quer antes, quer depois da feitura das disposições, inclusivamente depois da morte do disponente. II - A disposição que incide sobre bens certos e determinados pertencentes à comunhão é sempre válida quanto ao valor e, em princípio, nula quanto à substância; por isso, nos termos do artigo 1685 n.2 do Código Civil vigente, o contemplado com o legado pode sempre exigir o respectivo valor em dinheiro. III - A alínea
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