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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 9341287 Nº Convencional: JTRP00021155 Relator: ANTERO RIBEIRO Descritores: ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA FIANÇA OBJECTO NULIDADE RECURSO QUESTÃO NOVA DIREITOS INDISPONÍVEIS Nº do Documento: RP199705199341287 Data do Acordão: 05/19/1997 Votação: UNANIMIDADE Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 2J Processo no Tribunal Recorrido: 35/90-1S Data Dec. Recorrida: 12/04/1995 Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART334 ART400 ART628 N

  1. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART
  2. Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/10/09 IN BMJ N290 PAG
  3. AC STJ DE 1980/03/26 IN BMJ N295 PAG
  4. AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG
  5. AC STJ DE 1993/01/21 IN CJSTJ T1 ANOI PAG
  6. AC STJ DE 1993/05/11 IN CJSTJ T2 ANOI PAG
  7. AC RP DE 1994/01/31 IN CJ T1 ANOXIX PAG
  8. AC STJ DE 1965/07/27 IN BMJ N419 PAG
  9. AC RP DE 1979/05/10 IN CJ T3 ANOIV PAG
  10. AC RC DE 1992/03/17 IN CJ T2 ANOXVII PAG
  11. Sumário: I - Não se tendo o Juiz pronunciado sobre o alegado abuso de direito, cuja apreciação aliás é de conhecimento oficioso, a sua consequência acarreta a nulidade da sentença, cuja declaração, nos termos do artigo 715 do Código de Processo Civil, não dispensa o tribunal da Relação de conhecer do objecto do recurso. II - Por ser indeterminável o seu conteúdo, é nula a fiança em que os fiadores declararam que se constituem solidariamente fiadores e principais pagadores de todas as importâncias que determinada sociedade comercial deva ou venha a dever a determinado banco, bem como qualquer responsabilidade que tal sociedade tenha ou venha a ter nesse banco, seja por que origem for, acrescentando ainda renunciarem ao benefício de excussão ou a outro benefício ou direito que de qualquer modo possa limitar, restringir ou anular as obrigações assumidas ( artigo 280 n.1 do Código Civil ). III - Com efeito, trata-se da constituição de uma fiança que abarca todas e quaisquer responsabilidades, mas em que não se indicam quaisquer limites ou critérios que tornem determinável o seu conteúdo. IV - É manifesto ter agido com abuso de direito, por ter excedido largamente os limites impostos pela boa fé contratual e pelos bons costumes, o banco que exigiu dos subscritores da fiança o pagamento de determinada quantia em dinheiro, invocando uma fiança indeterminável, em que os fiadores ficariam ilimitadamente nas mãos do credor, sem qualquer contrapartida. V - A regra de que não podem ser apreciadas pela Relação as questões que não tenham sido postas e decididas pelo tribunal recorrido só é aplicável no campo das questões disponíveis, pois quando se trata de matéria indisponível, sujeita a conhecimento oficioso, tal apreciação deve prevalecer sobre tal regra. Reclamações:

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.