Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 0536659 Nº Convencional: JTRP00038667 Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO ÓNUS DA PROVA Nº do Documento: RP200601120536659 Data do Acordão: 01/12/2006 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. Decisão: REVOGADA A SENTENÇA. Área Temática: . Sumário: Apesar do acórdão uniformizador de jurisprudência nº 6/2002 impor ao titular do direito de regresso o ónus de provar o nexo de causalidade entre o estado de alcoolémia e o acidente, o tribunal não está impedido de através de presunções judiciais concluir por esse nexo de causalidade. Reclamações: Decisão Texto Integral: Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 02.11.12, no Tribunal Judicial da Comarca de .......... – .º Juízo – a Companhia de Seguros x.........., S.A. veio instaurar a presente acção declarativa de condenação sob a forma de processo comum ordinário contra o Réu B.......... pedindo a sua condenação a pagar à autora a quantia de 31.470,80 €, acrescida dos juros vencidos à taxa legal, desde a citação até efectivo pagamento alegando em resumo, que - tem por objecto a actividade seguradora; - C.......... transferiu a responsabilidade civil emergente de acidente de viação pelos danos causados a terceiros pelo motociclo com a matrícula ..-..-FL, através de contrato de seguro titulado pela apólice nº ..../....../.. para a A. Companhia de Seguros X.........., S.A.; - no dia 28 de Março de 1999, pelas 21,00 horas, ao quilómetro 50,150 da Estrada Nacional nº .., em .........., .........., .........., ocorreu um embate, onde foi interveniente o referido motociclo, conduzido pelo R. B..........; - e de que este foi considerado culpado vindo a ser condenado, por sentença proferida em 20 de Novembro de 2000, pela prática, em concurso real, de um crime de homicídio por negligência e de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez; - provou-se nos mesmos autos que o R. circulava a velocidade superior a 70 (setenta) quilómetros por hora; - e apresentava uma taxa de álcool no sangue de 1,80 g/l aquando da condução do motociclo; - e foi por causa dessa taxa de álcool no sangue que o réu apresentava que este não reduziu a velocidade que imprimia ao motociclo; - e que foi por causa dessa tal taxa de álcool que o R. não conseguiu imobilizar o motociclo nem evitar o embate; - que pagou a assistência médica prestada a D.......... no Hospital .........., no montante de e 25,94; - e procedeu ao pagamento do acompanhamento clínico prestado no Hospital K.......... ao mesmo, no montante de e 1.516,99.€; - pagou ainda a E.......... e F.........., pais do D.........., a quantia de 29.927,87 a título de compensação pela morte deste. Contestando o réu, também em resumo, alegou que - não foi por causa da taxa de álcool no sangue que ocorreu o acidente; - e ainda que, aquando do embate, o D.......... não se fazia transportar com capacete de protecção, o que agravou as consequências resultantes do embate. Proferido despacho saneador, fixada a matéria assente e elaborada a base instrutória, foi realizada audiência de discussão e julgamento. Em 05.06.10, foi proferida sentença que julgou a acção improcedente. Inconformada, a autora deduziu a presente apelação, apresentando as respectivas alegações e conclusões. O réu contra alegou, pugnando pela manutenção da sentença recorrida. Corridos os vistos legais, cumpre decidir. As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: A) – alteração da matéria de facto; B) – procedência da acção. Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados, assinalando-se com letras os tidos como assentes e com números os provenientes das respostas aos quesitos: - A A. tem por objecto a actividade seguradora e incorporou a "Companhia de Seguros Y.........., S.A.", integrando os activos, passivos, direitos e obrigações desta – (A). - C.......... transferiu a responsabilidade civil emergente de acidente de viação pelos danos causados a terceiros pelo motociclo com a matrícula ..-..-FL, através de contrato de seguro titulado pela apólice nº ..../....../.. para a A. Companhia de Seguros X.........., S.A. (cfr. doc. fls. 7) – (B). - No dia 28 de Março de 1999, pelas 21,00 horas, ao quilómetro 50,150 da Estrada Nacional nº .., em .........., .........., .........., ocorreu um embate – (C). - Foi interveniente o motociclo com a matrícula ..-..-FL, conduzido pelo R. B.......... – (D). - Este circulava no sentido .......... - .........., pela metade direita da faixa de rodagem, atento o seu sentido de marcha e transportava gratuitamente D.......... – (E). - O R. circulava dentro de uma localidade – (F). - Ao aproximar-se de uma curva para o lado esquerdo ali existente, o R. invadiu a berma do lado direito, embatendo frontalmente numa casa situada do lado direito, atendo o sentido de marcha do ..-..-FL – (G). - Do embate resultaram ferimentos no passageiro D.......... – (H). - Em virtude da gravidade dos ferimentos observados e detectados no Hospital .........., em .........., o D.......... foi transferido para os Serviços de Urgência do Hospital K.........., no Porto, a fim de aí ser submetido a exames mais complexos e a um atendimento médico especializado, tendo aí ficado internado, em estado de coma, até ao dia 3 de Abril de 1999, data em que viria a falecer, vítima das lesões traumáticas crânio-encefálicas que sofreu em consequência do embate – (I). - Por sentença proferida em 20 de Novembro de 2000, nos autos de processo comum singular que, com o nº .../99...NPRT e anteriormente sob o nº .../2000, correram termos pelo .° Juízo deste Tribunal, foi o ora réu B.......... condenado pela prática, em concurso real, de um crime de homicídio por negligência e de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, na pena única de 270 dias de multa, à taxa diária de Esc. 1.300$00 – (J). - Nos autos referidos em J), o ora R. confessou ter ingerido bebidas alcoólicas antes de conduzir – (L). - O R. circulava a velocidade superior a 70 (setenta) quilómetros por hora – (1º). - O R. apresentava uma taxa de álcool no sangue de 1,80 g/l aquando da condução do motociclo – (3º). - A curva referida em G) era visível para o réu – 4º. - A assistência médica prestada a D.......... no Hospital .........., em .........., foi paga pela A. em 22 de Julho de 1999, ascendendo ao montante de 25,94 (vinte e cinco euros e noventa e quatro cêntimos) – (7º). - A A. procedeu ao pagamento do acompanhamento clínico prestado no Hospital K.......... a D.........., despendendo, em 19 de Julho de 1999, o montante de 1.516,99 € (mil e quinhentos e dezasseis euros e noventa e nove cêntimos) – (8º). - E pagou em 17 de Janeiro de 2000 a E.......... e F.........., pais do D.........., a quantia de € 29.927,87 (vinte e nove mil e novecentos e vinte e sete euros e oitenta e sete cêntimos) a título de compensação pela morte deste – (9º). - Aquando do embate, o D.......... não se fazia transportar com capacete de protecção – (14º). - Essa conduta agravou as consequências resultantes do embate – (15º). - Quando o R. se encontrava a conversar com a irmã do D.........., parado mas sentado em cima do seu veículo, este pediu-lhe para "ir dar uma volta na sua mota" – (16º). - Ao que o R. respondeu não poder por já ser um pouco tarde e ter que ir jantar – (17º). - No entanto, o D.......... insistiu, tendo o R. acedido e o passageiro que na altura consigo estava sentado em cima da mota, de nome G.........., saiu da mesma para dar lugar àquele – (18º). Os factos, o direito e o recurso A - Vejamos, então, como resolver a primeira questão. Os quesitos 5º e 6º da base instrutória tinham a seguinte redacção: Quesito 5ª Foi por causa da taxa de álcool no sangue de 1,80 g/l que o réu apresentava que este não reduziu a velocidade que imprimia ao veículo? Quesito 6º E foi por causa de tal taxa de álcool que o réu não conseguiu imobilizar o motociclo nem evitar o embate? Ambos os quesitos foram dados como não provados com o fundamento que nenhuma testemunha apresentada em audiência de julgamento tinha presenciado o acidente. A apelante entende que tais quesitos devem ser dados como provados “considerando o conjunto da prova produzida”. Vejamos. É certo que, em rigor, a apelante não especificou os concretos meios probatórios constantes do processo ou da gravação nele realizada que impunham decisão diversa sobre os pontos da matéria de facto em causa, conforme se exige na alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.