Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 7296/21.2T8VNG- A. P1 Nº Convencional: JTRP000 Relator: ANA VIEIRA Descritores: REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS ALTERAÇÃO RESIDÊNCIA DO FILHO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA Nº do Documento: RP202507107296/21.2T8VNG-A. P1 Data do Acordão: 07/10/2025 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE A SENTENÇA Indicações Eventuais: 3. ª SECÇÃO Área Temática: . Sumário: I - Nos termos do disposto no art. 42º, da Lei n.º 141/2015, de 08/09, que aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC), quando o acordo ou a decisão final atinente à regulação das responsabilidades parentais não sejam cumpridos por ambos os pais, ou por terceira pessoa a quem a criança tenha sido confiada, ou quando circunstâncias supervenientes tornem necessário alterar o que estiver estabelecido, qualquer um daqueles ou o Ministério Público podem requerer ao tribunal, nova regulação do exercício das responsabilidades parentais (n.º 1). II - No exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio o tribunal deverá decidir sempre de harmonia com o interesse do menor. III - Este princípio implica dever considerar-se o progenitor de referência visando manter a estabilidade e acautelar as necessidades do menor. IV - O interesse da menor em acompanhar o progenitor de referência para passar a residir com ele é preponderante (desde que comprovado que a criança irá com o progenitor de referência e à guarda de quem se encontrava entregue, com quem tem laços afectivos intensos e integrar um agregado familiar estável). No domínio da determinação do progenitor a quem a criança deve ser confiada e com quem deve residir, o “interesse superior da criança” integra o direito da criança de residir com a figura primária de referência, ou, como decorre da alínea
(84)4 sobre as responsabilidades parentais, adoptada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 28/02/84, dispõe, no seu princípio 2, que “Qualquer decisão da autoridade competente relativa à atribuição das responsabilidades parentais ou ao modo como essas responsabilidades são exercidas deve basear-se, antes de mais, nos interesses do filho”. 7 - Aliás, convém referir que a indeterminação do conceito de interesse do menor é essencial para que a norma possa adaptar-se à situação de cada criança em concreto, uma vez que aquele interesse tem de ser concretizado por factos que existam no processo. Sendo certo que, para efeitos de determinação do interesse da criança, é necessário considerar vários aspectos, como seja o que decorre do artigo 9.º da CDC, de que a criança necessita de ambos os progenitores para um são desenvolvimento psíquico e físico, de forma harmoniosa; 8 - No caso vertente, e atentos os seus contornos fácticos do caso, que reveste extrema complexidade, bem andou o tribunal “a quo” ao proferir a decisão em crise, a qual acautela o superior interesse dos menores se estriba nas disposições legais aplicáveis à matéria, nomeadamente no artigo 40.º, n.º 1 do RGPTC, que determina que o exercício das responsabilidades parentais é regulado de harmonia com os interesses da criança. Atento todo o exposto, deve ser mantida integralmente a decisão ora sob recurso, assim se fazendo, JUSTIÇA!..» * Nada obstando ao conhecimento do objecto do recurso, cumpre decidir. *** II- DO MÉRITO DO RECURSO 1. Definição do objecto do recurso O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação da recorrente, não podendo este tribunal conhecer de matérias nelas não incluídas, a não ser que as mesmas sejam de conhecimento oficioso – cfr. arts. 635º, nº 4, 637º, nº 2, 1ª parte e 639º, nºs 1 e 2, todos do Código de Processo Civil[1]. Recurso da Requerida: 1- Se se deverá detalhar mais o regime das visitas face á conflitualidade entre os progenitores 2- Se o menor CC deverá residir com a progenitora e as suas duas irmãs. Recurso do Requerente: 3- Determinar se os e menores devem residir com o progenitor 4-,E se se deve fixar visitas com a Mãe quanto ao menor CC e até que a relação de confiança seja estabelecida em local que não seja a residência dos tios e com acompanhamento técnico de psicólogo. *** III- FUNDAMENTOS DE FACTO A materialidade a atender para efeito de apreciação do objecto do presente recurso é a que dimana do antecedente relatório, e do fixado na decisão recorrida,:«…. IV Fundamentação de facto Com relevo para a decisão, ficaram provados os seguintes factos: Com interesse para a decisão a proferir, atentos os elementos documentais e declarações dos progenitores, resultam demonstrados os seguintes factos: 1 Os menores CC e DD, ambos nascidos a ../../2017 e a menor EE, nascida a ../../2018, são filhos do requerente AA e da requerida BB. 2 A requerente e o requerido estão separados de facto desde abril de 2017. 3 Por acordo celebrado em 22-02-2022, nos autos principais, homologado por sentença, foi fixado o seguinte regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais: Cláusula 1.ª (Fixação da residência e regime do exercício das responsabilidades parentais quanto às questões de particular importância para a vida dos menores) A - Quanto aos menores CC e DD: - 1.1 - Fixa-se a residência dos menores CC e DD, na residência de cada um dos progenitores, alternadamente, nos seguintes termos:
- a)Os menores passarão 15 dias com cada um dos progenitores, alternadamente, devendo a entrega ser efetuada ao domingo.
- b)As conduções dos menores são divididas entre ambos os progenitores.
- c)Este regime tem início no próximo domingo, dia 27/02/2022, com a mãe, sendo que para o efeito o pai vem trazer o menor CC a casa da mãe e, no domingo, dia 13/03/2022 a mãe irá levar os menores CC e DD a casa do pai e assim sucessivamente. - 1.2 - A decisão relativa aos atos da vida corrente dos menores cabe ao progenitor com quem eles se encontrarem e as responsabilidades parentais relativas a questões de particular importância para a vida dos menores serão exercidas em comum por ambos os progenitores. B - Quanto à menor EE: - 1.3 - Fixa-se a residência da menor EE no domicílio da progenitora, junto de quem a mesma se encontra e a quem competirá a decisão relativa aos atos da vida corrente da filha. - 1.4 - As responsabilidades parentais relativas a questões de particular importância para a vida da menor, serão exercidas em comum por ambos os progenitores. Cláusula 2.ª (Regime de convívios/visitas entre o progenitor e a menor EE) - 2.1 - O pai poderá visitar a menor EE sempre que o entender, combinando previamente com a mãe, sem prejuízo dos horários do descanso e dos horários da escola da filha. Cláusula 3ª. (Período de Férias Escolares) - 3.1. Nas férias escolares de Verão, os três menores passam juntos períodos de 15 dias com cada progenitor, sendo as conduções a dividir entre ambos os progenitores. - 3.2. Nas férias escolares de Natal e de Páscoa, os três menores passam juntos uma semana com cada progenitor, em períodos a combinar, sendo as conduções a dividir entre ambos os progenitores
- a)Este ano, nas férias de Natal, a primeira semana, que inclui a festividade de Natal, será passada com o pai e a segunda semana, que inclui a festividade de Ano Novo será passada com a mãe. Cláusula 4ª (Alimentos e forma de os prestar) - 4.1. - Cada progenitor suporta as despesas dos menores CC e DD no período em que os mesmos se encontram consigo. - 4.2. - O pai contribuirá com a quantia mensal de 100 euros (cem eiros) a titulo de pensão de alimentos para a menor EE. - 4.3. - O pagamento referido no ponto 4.2. será efetuado por transferência bancária para o IBAN que a progenitora irá fornecer ao progenitor, até ao dia 08 do mês a que disser respeito. - 4.4. - As despesas médicas e medicamentosas e as despesas escolares dos três menores, serão suportadas por ambos os progenitores em partes iguais, mediante a apresentação dos respetivos comprovativos. - 4.5. - As despesas extracurriculares dos três menores, desde que a frequência seja decidida por acordo de ambos os pais, serão suportadas por ambos os progenitores em partes 4 No dia 26-03-2023 o progenitor deslocou-se a ... para ir buscar os menores CC e DD. 5 Conforme fixado no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a progenitora deveria deslocar-se a ... para ir buscar os menores a 09-04- 2023. 6 Porquanto o dia 09-04-2023 era Domingo de Páscoa, requerente e requerido acordaram que os menores passariam esse dia com o progenitor. 7 No dia 03-04-2023 o requerido deslocou-se a ... para levar a menor EE para ... a fim de passar estes dias consigo e com os irmãos, comprometendo-se a requerente a deslocar-se a ... no dia 10-04-2023 para consigo trazer os menores CC, DD e EE. 8 Desde o final de agosto de 2023 que o requerente não convive com as filhas DD e EE. 10 Nessa altura, o menor CC mostrou-se relutante, fugiu de si e disse que não queria ir com ela, não tendo o requerido convencido o filho a ir com a mãe. 11 Volvidos 15 dias, no dia 07-05-2023, a requerente deslocou-se a ... para trazer consigo os menores CC e DD, não tendo o requerido entregue o menor CC, alegando que ele não queria ir. 12 Desde essa data, a requerida progenitora não voltou a ir buscar o menor CC a casa do requerente em .... 13 Em dezembro de 2023 o requerente levou o menor CC ao salão de cabeleireiro da requerente, para a ver, tendo sido a última vez que a progenitora esteve com o filho. 14 Desde então a requerida não voltou a conviver com o filho CC. 15 A requerente fala, pontualmente, com o filho por videochamada, durante as quais o pai interfere dificultando a comunicação. 16 Contrariando o acordo referido supra em 3, a menor DD passou a residir apenas com a progenitora em ... e o menor CC passou a residir apenas com o pai em .... 17 Ouvida em declarações, a DD referiu:
- i)que tem saudades do irmão CC, mas quer continuar a residir com a mãe, em ... e a frequentar a escola onde está.
- ii)que gosta de brincar com a irmã EE com bonecas e carrinho de bebé. iii) que não quer mudar de escola, pois gosta de ali andar, gosta dos amigos e da professora. 18 Quando ouvido em declarações, o menor CC disse que tem saudades da irmã DD, mas quer continuar a residir com o pai, em ... e aí frequentar a escola. 19 Aquando da sua audição, a DD e o CC não manifestaram qualquer sinal de estarem desconfortáveis ou tristes pelo facto de estarem a viver separados. 20 Do relatório de avaliação psicológica relativo ao CC, para além do mais, e para a questão a decidir, resulta o seguinte: Em contexto de entrevista e no decurso do processo de avaliação a examinada manteve uma postura cooperante, interagindo de forma adequada com a examinadora, apesar do evitamento face à abordagem das dinâmicas familiares. Na primeira data de avaliação compareceu com o progenitor e o irmão CC e nos últimos momentos de avaliação compareceu com a irmã EE, a progenitora e a tia-avó materna. Na última data de avaliação a DD questiona a examinadora, quando se encontra sozinha com esta na sala, “o papá está aqui?” (sic) demonstrando espontaneamente querer ir vê-lo e saindo da sala ao seu encontro; quando chega à sala onde se encontra o progenitor mostra-se inibida na conversação, embora procure sentar-se no colo daquele. Quando é posteriormente questionada quanto à sua inibição assume silêncio dizendo em seguida “estava com vergonha do papá” (sic). Foi perceptível renitência por parte dos adultos – por parte da tia-avó materna dos menores de forma mais evidente –em permitir às crianças que espontaneamente se abeirassem do outro progenitor e com ele ali convivessem enquanto aguardavam pelo seu momento de avaliação. Sublinha-se que em todos os momentos de avaliação a progenitora evidenciou uma postura pautada pela apatia e embotamento, sendo dirigida (e.g. “vai lá busca-la” (Sic), referindo-se à EE) pela sua tia-avó, nomeadamente no estabelecimento de regras e limites aos menores. A DD disse frequentar “o ATL” (sic), referiu apreciar o contexto pré-escolar e aludiu a actividades ajustadas ao esperado, considerando a sua faixa etária, no que respeita à ocupação dos tempos livres comentando “quando a avó e o avô foram buscar eu estava a brincar com a minha amiga que se chama FF eu gostei muito e a avó ficou triste porque eu queria ficar lá a brincar! A avó gritou “como é que vais embora?” e eu disse “eu vou para casa da FF!”” (Sic). Disse, acerca das rotinas junto do progenitor e junto da progenitora “o CC foge para à beira do papá e eu também (ri, divertida). Com o papá costumamos ir às compras às bombas, às vezes vamos ao parque. Em casa da mãe durmo no quarto da mamã, eu durmo com a mamã e quando o CC está perto da mamã dormimos os três. Há muito tempo fomos com a mamã ao parque, a mamã foi a pé e eu a EE fomos com a bicicleta, o CC não está cá, a bicicleta está na garagem...não sei quem deu, não vi a comprar” (Sic). Expôs “moro com o avô GG, a mãe, a avó HH e a EE e eu e o CC. O CC não queria vir com a mãe, ficou com o pai e fomos ao polícia. O CC diz que a mamã só gosta do salão, a mamã trabalha num salão. O papá mora na casa dele. Eu nasci na barriga da mamã. O CC também. Quando eu era bebé e o CC fomos para o papá e eu também fui, o CC gostava mais do papá. Não sei porquê. A avó tratava de mim, a mamã tratava do CC e o vu tratava da EE quando éramos pequenos. A vóvó fez leite para mim, o a mamã fez para o CC e a avó para mim. A barriga da mamã era grande, tinha a barriga cheia, o papá não sabia e era bebés e nasceu o CC - nasceu comigo - e a EE só quando passaram quatro ou cinco dias é que nasceu a EE. Quando eu tinha 2 anos ou 1 ano o papá levou-me à escola e quando era dia da mamã o CC queria vir e agora não quer vir” (Sic). Manifesta “a mãe é a BB, ela é fixe porque ela dá tudo! Dá brinquedos quando eu porto bem. O pai é feio porque ele só dá coisas ao CC. O papá só dá prendas ao CC porque o papá só gosta do CC e dá sempre beijos e abraços e prendas para o CC e a mim não dá nada. O papá fez a cabeça ao CC para ir para casa dele e também fez a mim mas fez muito ao CC” (Sic). Comenta “o papá e a mamã dão-se mal, o papá só diz ao CC para ficar com ele e não vir – a mamã contou-me. O vizinho da frente do papá há muito tempo era amigo do papá mas agora não é, a mãe me disse. A vóvó manda na mamã porque a mamã nasceu na barriga da vóvó e a mamã manda em mim! O papá não manda em ninguém! (...) não sei quem disse, já foi há muito tempo, não me lembro. Quando o papá liga à mamã o CC fala com a mamã o papá diz para ele dizer “o raio da bruxa não morreu?” e o CC diz. O papá chama à vóvó bruxa. Uma vez ouvi um bocado a falar, eu estava em casa da mamã, e vi um bocado do ouvido e da boca do papá a dizer isso ao CC. E diz-lhe mais coisas! Quando o papá vai buscar a mim e quando chegamos em casa eu estava em casa com o CC e o papá estava a buscar a EE que estava com a mamã, nas férias. O tribunal disse quinze dias com o papá e quinze dias com a mamã (dirige o olhar para a porta da sala, fechada) O papá diz muitas coisas à vóvó e a vóvó fica chateada, não é o papá, o papá diz ao CC e ele diz. Diz “bruxa” à vóvó e diz “borracho” ao vuvu mas o vuvu não fala. Eu não sei o que é um borracho mas o papá diz. Eu digo à vóvó que posso gostar do papá e ela às vezes deixa porque ele às vezes diz asneiras e ela não deixa” (sic). Expressa “eu gosto dos dois (...) não gosto do pai (...) não, eu gosto do pai! Enganei-me” (sic). No que respeita às práticas educativas no âmbito do estabelecimento de regras e limites diz “a mamã bate em mim devagar, no rabo, o papá põe na cama de castigo ao escuro, a vóvó bate igual à mamã, o vuvu é igual. O papá não bate” (Sic) 1.3 Entrevista com o progenitor “Afirma “eu também tenho de assumir que hoje em dia estou sozinho, às vezes tenho uma pessoa que vai lá a casa ajudar mas faço tudo em casa...três também é uma bomba porque é mais um tanque de guerra ali no exercício...eu fico com os três sem problema mas se a filha mais nova tem mais ligação da mãe...ela há-de chegar a um ponto que vai perceber. Eu queria que os gémeos vivessem comigo e estivessem com a mãe quando ela quiser. Ela tem o cérebro dela desequilibrado, não consigo perceber como é que se deixa desestabilizar por aqueles tios...os tios sugam-lhe tudo” (Sic). No sentido de melhor conhecer o funcionamento do progenitor, considerando a dinâmica de marcado conflito identificada, procedeu-se à avaliação instrumental do perfil de personalidade. O progenitor evidenciou um estilo de resposta pautado pela desejabilidade social, i.e., uma tendência para negar traços socialmente indesejáveis e adoptar os socialmente desejáveis como para dizer aquilo que, ante o interlocutor, coloca o indivíduo numa posição favorável, bem como reduzir as manifestações de tipo ansioso e instável apoiando-se no autocontrolo e reflectir um sinal de adaptação inteligente às exigências do contexto. O progenitor evidenciar-se-á social e interpessoalmente envolvido, mostrando-se gregário e empreendedor. Em regra, não mostrará uma atitude de suspeição face às intenções dos outros. Assumirá uma atitude de abertura e frontalidade e poderá ser natural em situações em que seria mais apropriado não o fazer. Enfatizará o cumprimento das normas e das regras e será perseverante, podendo em virtude do seu dogmatismo ser considerado inflexível ou rígido consigo mesmo. Prático e realista, tenderá a atender mais ao lado funcional das coisas e do trabalho do que mostrará os seus sentimentos. Tenderá a experienciar ansiedade, sendo preocupado e tenso, e a preferir o que lhe é familiar ao desconhecido; poderá ter dificuldade em controlar as suas emoções ou reacções e pode ser levado a adoptar condutas contraproducentes. Organizado e disciplinado, sentir-se-á confortável em situações organizadas e previsíveis, podendo sentir como difíceis as que não pode prever, mostrando-se inflexíve. 1.4. Entrevista com a progenitora “ (…) Considera “eles em risco não, não me parece que maltrate as crianças, pode não ter tudo rígido visto que ele está sozinho mas eles não se queixam. Quando estávamos juntos ele também fazia as coisas. O menino é o que está mais de cabeça feita, eu já não via o menino há um mês porque ele fez uma birra que não queria vir comigo...depois o pai alegou que vinha ao Porto e o menino não veio. Eu não ouvi nada, a EE disse que o pai disse que o levava a qualquer lado. Eu quero que eles fiquem comigo ou fiquem com o pai, para mim não faz sentido separar irmãos...depois a EE faz chamadas de atenção...(diz na sequência de a menor entrar na sala e solicitar à progenitora que a carregue para fora da sala em posição fetal) (...) Eles falam mais depressa com a professora na escola, comigo não falam tanto...consegue tirar mais a professora do que se calhar porque está mais à vontade. (…) Os gémeos têm terapia da fala quando estão cá de quinze em quinze dias. É uma actividade que faz parte da escola, como vão iniciar a escola... (sic). Comenta “o dia de hoje é quinta...ele veio cá hoje e no domingo vou ter de fazer uma viagem e gastar 100 euros...eram dois dias. As viagens é à vez o que eu não concordo...ele é que mudou” (sic). Na última data de avaliação abordou a examinadora dizendo não estar com o filho CC há cerca de dois meses “porque não vem, não sei se é o pai que lhe faz a cabeça ou não” (sic), notando-se não aludir à circunstância idêntica de visita ao progenitor por parte da EE “a EE está sempre comigo” (sic) Directamente indagada, a progenitora diz nunca ter beneficiado de suporte psicológico ou psiquiátrico “eu sou um bocadinho contra medicação, tento fazer Reiki, usar outras estratégias...ainda ontem fiz uma massagem. Para mim problemas é uma doença incurável, eu lido com pessoas que estão com problemas...e durante o dia sugamos aquilo tudo” (sic). Quando é questionada acerca de eventual intervenção no PIAC nega, espontaneamente pegando no seu telemóvel e pesquisando na internet; rindo-se diz “é um programa à comunidade” (sic). No sentido de melhor conhecer o funcionamento da progenitora, considerando a dinâmica de marcado conflito identificada, procedeu-se à avaliação instrumental do perfil de personalidade. A progenitora evidenciou um estilo de resposta pautado pela desejabilidade social, i.e., uma tendência para negar traços socialmente indesejáveis e adoptar os socialmente desejáveis como para dizer aquilo que, ante o interlocutor, coloca o indivíduo numa posição favorável, bem como reduzir as manifestações de tipo ansioso e instável apoiando-se no autocontrolo e reflectir um sinal de adaptação inteligente às exigências do contexto. Evidenciarse- á tendencialmente séria e reprimida, inibindo a sua espontaneidade e chegando a parecer inibida ou circunspecta. Mostrar-se-á habitualmente vigilante, desconfiada e céptica podendo ser incapaz de relaxar a sua vigilância em situações em que seria apropriado fazê-lo. Tenderá a atender mais ao lado funcional das coisas e do trabalho do que mostrará os seus sentimentos. Individualista e solitária, experimentará dificuldade em solicitar ajuda quando necessita. Será prática e realista, podendo sentir marcadas dificuldades em ser capaz de gerar soluções viáveis para os problemas; pode chegar a ser tão concreta e literal que não seja capaz de perceber as circunstâncias de uma forma mais lata. Preferirá o que é tradicional e lhe é familiar ao desconhecido podendo não se questionar sobre a forma como as coisas estão feitas ainda que essa forma de viver possa não ser a ideal. (…) CONCLUSÃO No que respeita a eventual sintomatologia psicopatológica ou identificação de comportamentos disfuncionais, considera-se importante que a menor disponha de acompanhamento psicológico uma vez que embora a avaliação da DD instrumental não evidencie indicadores clinicamente valoráveis identifica-se a experienciação de tristeza e ansiedade associada à percepção de conflito interparental e a percepção da figura da progenitora como mais vulnerável. Refira-se que, considerando o perfil de personalidade dos progenitores, o progenitor evidenciará uma postura ostensivamente mais dominante (chegando a ser inadequado no âmbito da dinâmica com a progenitora e seus familiares) e a progenitora tenderá a mostrar apatia e maior dificuldade na resolução de problemas o que é congruente com a observação informal da díade com a tia-avó e se repercute com impacto negativo no exercício do papel parental. Ressalvando não se ter realizado uma avaliação pericial estruturada aos progenitores, e sublinhando também o embotamento evidenciando pela progenitora – tanto na dinâmica com a examinadora como com os menores – equacionase a pertinência de que a progenitora beneficie de acompanhamento psicológico. O progenitor beneficiaria de suporte psicoeducativo no sentido de o sensibilizar acerca do impacto da expressão do conflito entre os adultos para os menores. Em contexto de avaliação a DD evidenciou um discurso sugestivo de instrumentalização por parte do adulto e foi perceptível que a menor procura modelar a sua narrativa em função do contexto em que se encontra integrada, denotando-se que quando compareceu com o progenitor se mostrou mais cooperante e espontânea e quando compareceu com a progenitora e a tia-avó se mostrou com mais agitação psicomotora e mais defensiva na sua narrativa. Importa esclarecer que na faixa etária da menor a criança exposta ao conflito interparental tende a evidenciar um intenso conflito de lealdade e sofre com as dinâmicas depreciativas que presencia, assumindo por vezes um papel protector do progenitor cuidador sendo correntes sentimentos de medo e de abandono caso o/a desagrade. Quando percepciona perturbação ou ansiedade no progenitor-cuidador pode vivenciar sentimentos de insegurança. Fica muito vulnerável ao conflito quando se encontra envolvida em processos de desqualificação e/ou em situações de ausência, o que se pode traduzir em queixas somáticas (e.g. dores de barriga, cabeça), irritabilidade, perturbações do sono, entre outros. A DD mostra afectividade e vínculo a ambos os progenitores. Reforça-se que os progenitores – e demais e mentos da família, decorrendo das entrevistas e da observação interferência desajustada da tia-avó materna - não devem tornar permeáveis para a menor as vivências entre os adultos sob pena de se agudizar o sofrimento psicológico já experienciado e se cristalizarem conflitos de lealdade.”. 21 – Do relatório de avaliação psicológica relativo ao CC, para além do mais, e para a questão a decidir, resulta o seguinte: “Avaliação global do desenvolvimento No decurso do processo de avaliação o menor manteve uma postura cooperante, interagindo de forma adequada, apesar do evitamento face à abordagem das dinâmicas familiares, diminuindo o volume e alterando o tom de voz quando se referia às mesmas. Compareceu sempre acompanhado pelo progenitor. Enquanto o examinado se manteve em contexto de avaliação com a examinadora, não raras vezes a irmã EE entrou naquele espaço, tendo à última data de avaliação entrado e abraçado ao CC e questionado “O pai? Não sei onde está o pai” (sic). Também na última data de avaliação, findo o momento de avaliação a progenitora entra na sala dirigindo-se à examinadora e aproxima-se do menor que num primeiro momento parece ignorar ou desviar-se mas por fim beija a mãe, despedindo-se, e perante a solicitação daquela abraçam-se. Foi perceptível renitência por parte dos adultos – por parte da tia-avó materna dos menores de forma mais evidente – em permitir às crianças que espontaneamente se abeirassem do outro progenitor e com ele ali convivessem enquanto aguardavam pelo seu momento de avaliação. Sublinha-se que em todos os momentos de avaliação a progenitora evidenciou uma postura pautada pela apatia e embotamento, sendo dirigida (e.g. “vai lá busca-la” (Sic), referindo-se à EE) pela sua tia-avó, nomeadamente no estabelecimento de regras e limites aos menores. O CC disse ter transitado para o 1º ano de escolaridade, frequentando “o ATL e a escola. Há alguns problemas, se me baterem bato a eles! Eles estão chateados comigo, não sei, e batem-me e eu também. (…) Ficava feliz se eles pararem de bater, fico triste por causa que os colegas batem-me, ralhem-me, fico chateado com os meninos da escola...os pais me ralham porque eu bato às meninas na escola…” (Sic). Reporta-se à ocupação dos tempos livres referindo actividades ajustadas ao esperado, considerando a sua faixa etária. Diz “eu moro com o pai. Em casa do pai tem mais brinquedos e tem mais móveis para pôr os brinquedos, tem muitos tapetes...e tem uma cama em baixo e uma cama em cima. E tem uma escada! Eu já fui lá a casa da mãe, ela chora, chama-me de mentir e rouba-me e fico lá e não me leva para o pai. Eu tenho medo disso. Eu moro em .... (…) O pai vai-me buscar e vai-me levar à escola, um senhor que chama-se II, é amigo do pai, uma vez foi-me buscar. Aqui levava a mãe e ia buscar o avô e a avó também vai com a mãe levar. A avó anda sempre com a mãe, acho que gostam de estar as duas juntas. (…) Eu estou chateado, a EE não vai para a minha beira e ela no Natal faz asneiras e não faz o que o pai manda. A EE no Natal vai buscar as prendas onde nós estamos O pai está chateado com a EE e eu também e a EE também. Ela só quer saber de mãe. Em casa da mãe está a DD, EE, o avô e a avó. Já me bateram no cu! Em casa da mãe digo um nome, em casa do pai digo “bruxa” da avó” (sic). Declara “quando eu vou embora com a mãe a mãe bateu ao pai, eu vi a baterem-se e depois a mãe foi aos polícias de .... Eu fui atrás dela com o pai. Ela disse “o menino não vai comigo”” (Sic). Comenta “o avô bebe vinho e cerveja, eu já vi a beber, na casa do pai não” (sic). No âmbito do estabelecimento de regras e limites o examinado afirma, mostrando por gestos um bigode “é o vu, bateu no cu (...) com a mão. Arranhou aqui (aponta para a bochecha), com a mão. Bate-me o avô (no cu, com as mãos), a mãe bate de vez em quando, a avó bate no cu (ilustra dizendo referir-se com o gesto a uma colher de pau) e à DD e à EE. A mãe diz “não batas” e a avó bate. O pai bate só bate aqui para as mãos”, dizendo de imediato “o pai não bate! APAGA! (…) A mãe chateia-me, bate-me no corpo, no cu, e põe de castigo ir à cama dormir, quando eu porto-me mal o pai bate no cu também, também dá castigo de ir para a cama de castigo” (Sic). Diz, acerca da relação entre os progenitores “batem-se os dois...ralham-se! Dizem “não gosto de ti”” (sic). (…) No sentido de melhor conhecer o funcionamento do progenitor, considerando a dinâmica de marcado conflito identificada, procedeu-se à avaliação instrumental do perfil de personalidade. O progenitor evidenciou um estilo de resposta pautado pela desejabilidade social, i.e., uma tendência para negar traços socialmente indesejáveis e adoptar os socialmente desejáveis como para dizer aquilo que, ante o interlocutor, coloca o indivíduo numa posição favorável, bem como reduzir as manifestações de tipo ansioso e instável apoiando-se no autocontrolo e reflectir um sinal de adaptação inteligente às exigências do contexto. O progenitor evidenciar-se-á social e interpessoalmente envolvido, mostrando-se gregário e empreendedor. Em regra, não mostrará uma atitude de suspeição face às intenções dos outros. Assumirá uma atitude de abertura e frontalidade e poderá ser natural em situações em que seria mais apropriado não o fazer. Enfatizará o cumprimento das normas e das regras e será perseverante, podendo em virtude do seu dogmatismo ser considerado inflexível ou rígido consigo mesmo. Prático e realista, tenderá a atender mais ao lado funcional das coisas e do trabalho do que mostrará os seus sentimentos. Tenderá a experienciar ansiedade, sendo preocupado e tenso, e a preferir o que lhe é familiar ao desconhecido; poderá ter dificuldade em controlar as suas emoções ou reacções e pode ser levado a adoptar condutas contraproducentes. Organizado e disciplinado, sentir-se-á confortável em situações organizadas e previsíveis, podendo sentir como difíceis as que não pode prever, mostrando-se inflexível. (…) CONCLUSÃO Face à análise das peças processuais consultadas e dos elementos obtidos no âmbito da presente avaliação, cumpre responder o infra-exposto. No que respeita a eventual sintomatologia psicopatológica ou identificação de comportamentos disfuncionais a avaliação instrumental do CC evidencia indicadores clinicamente valoráveis no âmbito da ansiedade e sentimentos de tristeza associados ao conflito interparental. Beneficiaria de acompanhamento psicológico. Refira-se que, considerando o perfil de personalidade dos progenitores, o progenitor evidenciará uma postura ostensivamente mais dominante (chegando a ser inadequado no âmbito da dinâmica com a progenitora e seus familiares) e a progenitora tenderá a mostrar apatia e maior dificuldade na resolução de problemas, o que é congruente com a observação informal da díade com a tia-avó e se repercute com impacto negativo no exercício do papel parental. Ressalvando não se ter realizado uma avaliação pericial estruturada aos progenitores, e sublinhando também o embotamento evidenciando pela progenitora – tanto na dinâmica com a examinadora como com os menores - equaciona-se a pertinência de que a progenitora beneficie de acompanhamento psicológico. O progenitor beneficiaria de suporte psicoeducativo no sentido de o sensibilizar acerca do impacto da expressão do conflito entre os adultos para os menores. Importa esclarecer que na faixa etária do menor a criança exposta ao conflito interparental tende a evidenciar um intenso conflito de lealdade e sofre com as dinâmicas depreciativas que presencia, assumindo por vezes um papel protector do progenitor cuidador sendo correntes sentimentos de medo e de abandono caso o/a desagrade. Quando percepciona perturbação ou ansiedade no progenitor-cuidador pode vivenciar sentimentos de insegurança. Fica muito vulnerável ao conflito quando se encontra envolvida em processos de desqualificação e/ou em situações de ausência, o que se pode traduzir em queixas somáticas (e.g. dores de barriga, cabeça), irritabilidade, perturbações do sono, comportamentos de oposição e agressividade com o grupo de pares, desinvestimento na esfera escolar, entre outros. Os rapazes, em termos identificatórios, necessitam de uma maior proximidade com o pai e sofrem mais com a ausência da figura paterna. O CC mostra afectividade e vínculo a ambos os progenitores, parecendo mais seguro o vínculo que tem estabelecido com o progenitor. Reforça-se que os progenitores – e demais elementos da família, decorrendo das entrevistas e da observação interferência desajustada da tia-avó materna - não devem tornar permeáveis para o menor as vivências entre os adultos sob pena de se agudizar o sofrimento psicológico já experienciado e se cristalizarem conflitos de lealdade.”. 22 – Do relatório de avaliação psicológica relativo à EE, para além do mais, e para a questão a decidir, resulta o seguinte: “1.1. Avaliação global do desenvolvimento (…) Eu não gosto dele do pai porque ele não gosta de mim e não gosta do avô e da avó. Ele não gosta de ninguém, nem da mãe, nem da avó nem do avô. (…) O papá não gosta de mim, só gosta do CC e da DD! EU NÃO QUERO MAIS FALAR DISSO, QUERO FALAR DE OUTRA COISA” (Sic). (...) CONCLUSÃO Considerando a análise das peças processuais consultadas e dos elementos obtidos no âmbito da presente avaliação, cumpre responder o infra-exposto. Dada a idade da menor e primordialmente a atitude de evitamento face à abordagem das dinâmicas familiares, entendeu-se necessária a realização de múltiplas entrevistas no sentido de que a menor pudesse estabelecer uma suficiente relação de confiança com a examinadora. No que respeita a eventual sintomatologia psicopatológica ou comportamentos disfuncionais identificam-se indicadores clinicamente expressivos, sinalizando-se a experienciação de sentimentos de ansiedade e tristeza associados ao conflito interparental bem como a percepção de rejeição por parte da figura parental paterna. A EE mostrou uma marcada agitação psicomotora e manifestou um comportamento apelativo, de ostensiva procura de afectividade no adulto desconhecido, comummente presente no comportamento de crianças que não veem as suas necessidades emocionais satisfeitas pelos adultos de referência. Deve beneficiar de acompanhamento psicológico. Refira-se que, considerando o perfil de personalidade dos progenitores, o progenitor evidenciará uma postura ostensivamente mais dominante (chegando a ser inadequado no âmbito da dinâmica com a progenitora e seus familiares) e a progenitora tenderá a mostrar apatia e maior dificuldade na resolução de problemas, o que é congruente com a observação informal da díade com a tia-avó e se repercute com impacto negativo no exercício do papel parental. Ressalvando não se ter realizado uma avaliação pericial estruturada aos progenitores, e sublinhando também o embotamento evidenciando pela progenitora – tanto na dinâmica com a examinadora como com os menores - equaciona-se a pertinência de que a progenitora beneficie de acompanhamento psicológico. O progenitor beneficiaria de suporte psicoeducativo no sentido de o sensibilizar acerca do impacto a expressão do conflito entre os adultos para os menores. Na faixa etária da menor a criança deve sentir-se em segurança para investir a descoberta do ambiente e tem necessidade de corresponder às expectativas dos pais; procurará ser mais autónoma e explorar o seu meio em função da aprovação dos adultos. As actividades fantasmáticas e o papel do imaginário revestem um papel importante, como a título de exemplo, nos terrores nocturnos e nas fantasias de abandono. O pensamento é egocêntrico e só a partir dos 5 anos pode tomar em consideração o ponto de vista do outro e perceber uma dinâmica de colaboração. Importa referir que a criança exposta ao conflito interparental, na faixa etária da menor, como só percebe o mundo em função da sua representação pode convencer-se que é a responsável pelo conflito dos pais. Nesta fase estabelece modos de interacção diferentes com o pai e com a mãe e podem surgir sentimentos de culpabilidade em que se sente responsável pela separação dos pais, manifestando ansiedade difusa e experienciando sentimentos de vulnerabilidade. As regressões comportamentais e de competências representam o meio privilegiado para transmitir a desorientação da criança face ao conflito interparental (e.g. regressão ao nível do controlo dos esfíncteres no período nocturno, regressão ao nível da aquisição da linguagem, pesadelos, terrores nocturnos,…). A EE mostra vinculação primordialmente face à figura materna, denotando-se ambivalência afectiva face ao progenitor, da parte do qual manifesta sentir rejeição comparativamente com a sua leitura da díade pai/irmãos. A avaliação da EE evidencia ainda um discurso sugestivo de instrumentalização e exposição ao conflito por parte do adulto. Reforça-se que os progenitores – e demais elementos da família, decorrendo das entrevistas e da observação interferência desajustada da tia-avó materna - não devem tornar permeáveis para a menor as vivências entre os adultos sob pena de se agudizar o sofrimento psicológico já experienciado e se cristalizarem conflitos de lealdade.”. 23 – Por despacho proferido em 07-10-2023, nos presentes autos, foi, ao abrigo do disposto no artigo 28.º, n.º 2, do Regime Geral do Processo Tutelar Cível e por se afigurar conveniente à defesa dos interesses dos menores CC e DD (nada se fixando quanto à menor EE, porquanto nisso os progenitores não divergiam), fixado um regime provisório de alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais, nos seguintes termos: “A – Quanto ao menor CC 1.1 – Fixa-se a residência do menor CC, na residência do progenitor, em .... 1.2 – A decisão relativa aos atos da vida corrente do menor cabe ao progenitor e as responsabilidades parentais relativas a questões de particular importância para a vida do menor serão exercidas em comum por ambos os progenitores. 1.3 – A progenitora pagará, a título de pensão de alimentos mensal, a quantia de € 100,00, mensais, a favor do menor, por transferência bancária até ao dia 8 de cada mês, atualizável, anualmente, em setembro de cada ano, no valor de € 1,50, bem como metade das despesas anteriormente previstas. 1.4 – As despesas médicas e medicamentosas e as despesas escolares do menor, serão suportadas por ambos os progenitores em partes iguais, mediante a apresentação dos respetivos comprovativos, após a efetivação da despesa, devendo ser pagas no prazo de 30 dias após o envio. 1.5 – As despesas extracurriculares do menor, desde que a frequência seja decidida por acordo de ambos os pais, serão suportadas por ambos os progenitores em partes iguais, mediante a apresentação dos respetivos comprovativos, devendo ser pagas no prazo de 30 dias após o envio. B – Quanto à menor DD 1.1 – Fixa-se a residência da menor DD, na residência da progenitora, em .... 1.2 – A decisão relativa aos atos da vida corrente da menor cabe à progenitora e as responsabilidades parentais relativas a questões de particular importância para a vida da menor serão exercidas em comum por ambos os progenitores. 1.3 – O progenitora pagará, a título de pensão de alimentos mensal, a quantia de € 100,00, mensais, a favor do menor, por transferência bancária até ao dia 8 de cada mês, atualizável, anualmente, em setembro de cada ano, no valor de € 1,50, bem como metade das despesas anteriormente previstas. 1.4 – As despesas médicas e medicamentosas e as despesas escolares da menor, serão suportadas por ambos os progenitores em partes iguais, mediante a apresentação dos respetivos comprovativos após a efetivação da despesa, devendo ser pagas no prazo de 30 dias após o envio. 1.5 – As despesas extracurriculares da menor, desde que a frequência seja decidida por acordo de ambos os pais, serão suportadas por ambos os progenitores em partes iguais, mediante a apresentação dos respetivos comprovativos. C) – Regime de visitas e contactos com o progenitor não residente
- i)Fins-de-semana
- a)Os menores CC, DD e EE deverão estar juntos, de quinze em quinze dias, passando ora um fim-de-semana com o pai, ora com a mãe, desde o fim das atividades letivas de sexta-feira, até domingo às 18 horas.
- b)No próximo fim-de-semana, o progenitor deverá levar o menor CC a casa da progenitora, na sexta feira dia 13-10-2023, após as atividades letivas. O CC pernoita em casa da mãe, juntamente com as irmãs DD e EE. A progenitora entregará o menor CC, em casa do pai no domingo, dia 15-10-2023, pelas 18 horas.
- c)Decorridos quinze dias, a progenitora deverá levar as menores DD e EE a casa do progenitor, na sexta feira dia 27-10-2023, após as atividades letivas. As menores pernoitam em casa do pai, juntamente com o irmão CC. O progenitor entregará as menores DD e EE, em casa da mãe no domingo, dia 29-10-2023, pelas 18 horas.
- d)Nos fins-de-semana seguintes (de quinze em quinze dias), verificar-se-á o inverso e, assim, sucessivamente.
- i)Periodo de Férias Escolares
- a)Nas férias escolares de Verão, os três menores passam juntos períodos de 15 dias com cada um dos progenitores, sendo as conduções a dividir entre ambos os progenitores.
- b)Nas férias escolares de Natal e de Páscoa, os três menores passam juntos uma semana com cada um dos progenitores, em períodos a combinar entre eles, sendo as conduções a dividir entre ambos os progenitores.”. 24 – No dia 12-01-2024, o requerente deslocou-se ao estabelecimento de ensino frequentado pelas filhas, levando a filha DD consigo para ... a fim de passar o fim de- semana consigo. 25 – O requerido deslocou-se nos termos descritos em 23, sem conhecimento ou aviso prévio da requerida, obrigando-a a deslocar-se a ..., no dia 14-01-2024, para que a menor pudesse ir à escola no dia seguinte. 26 – No dia 26-01-2024, o requerente deslocou-se a ..., para ir buscar as filhas, por entender que era o fim-de-semana em que tinha direito ao convívio com as mesmas, dirigindo-se à escola que as mesmas frequentam, mas as mesmas não estavam lá após o que se dirigiu a casa da requerida, mas as menores não lhe foram entregues. 27 – Desde então o requerido não voltou a conviver com as filhas DD e EE. 28 – Desde que foi fixado o regime provisório vertido supra em 22, a requerida deslocou-se em duas ocasiões a ... para tentar ver o menor CC, o que não conseguiu, porque o menor não quer estar com ela e o requerente veio a ... para ver as menores DD e EE, o que não conseguiu porque elas não querem estar com o pai. 29 – A menor DD não está com o pai pois verbaliza que não quer estar com ele. 30 – Em várias ocasiões em que a DD ia para o pai, urinou pelas pernas abaixo e começou a urinar na cama. 31 – A relação da menor EE com o requerente é frágil porque poucas vezes esteve com ele. 32 – A menor EE não quer estar com o pai, dizendo que ele só gosta e só dá presentes ao irmão CC. 33 – O menor CC está muito habituado a viver com o pai e não iria reagir bem caso fosse viver com a mãe. 34 – A progenitora reconhece que o filho está muito habituado ao pai, não iria reagir muito bem caso fosse viver consigo e que seria muito violento separá-los, pelo que qualquer regresso do CC para sua casa teria que ser progressivo. 35 – As menores DD e EE estão muito habituadas a viver com a mãe pai e não iriam reagir bem caso fossem viver com o pai. 36 – As menores DD e EE estão estabilizadas e esta está muito ligada à irmã. 37 – A DD e o CC têm saudades um do outro. 38 – Aos menores CC, DD e EE estão bem integrados na escola, têm amigos e têm atividades extracurriculares. 39 – Desde que se separaram em abril de 2017, que requerente e requerido mantêm um registo relacional e comunicacional problemático, persistindo numa lógica de litigância com acusações e desconfianças mútuas no que concerne ao exercício da parentalidade, não consensualizando quanto à residência habitual dos filhos. 40 – Do relatório elaborado ao agregado familiar do requerente progenitor, resulta o seguinte quanto às suas condições pessoais, sociais e económicas: “No que concerne às condições habitacionais, informa que vive em casa/vivenda própria, composta por: 1 cozinha / sala, 4 quartos, 1 escritório e 4 casas de banho, onde os menores usufruem de quarto próprio devidamente mobilados, organizados e com todo conforto. Em termos económicos AA indica vivenciar uma situação estável, subsiste com rendimentos provenientes da atividade profissional, é gerente na Entidade Empregadora – A..., Imobiliária e Construções, Unipessoal Lda, refere que tem horário flexível e pode geri-lo de acordo com a sua vida pessoal e auferir 820,00€ mensais, acrescidos em comissões da venda automóvel.”. Os rendimentos do agregado familiar do requerente são os seguintes:
- i)rendimentos do trabalho do requerente, € 820,00, mensais;
- ii)material escolar do menor CC, cerca de € 10,00. iii) despesas de saúde, € 5,00, de vestuário e calçado € 50,00 e de alimentação € 200,00. “O progenitor considera que os seus descendentes junto do pai sempre foram crianças felizes, protegidas, obediente e com forte vinculação afetiva e amizade com o pai. Relativamente ao contexto escolar, o progenitor informa que CC frequenta o 1º ano no Agrupamento de Escolas ..., onde se encontra bem inserido, tem bom relacionamento com os colegas, é um aluno bem comportado, assíduo e pontual. O progenitor refere que o menor CC tem algumas dificuldades na disciplina de português, porém só começou a frequentar a escola no mês de outubro/2023, imputando responsabilidades à mãe uma vez que a mesma matriculou o filho na Escola ... em ... e não solicitou a transferência escolar para ..., situação que segundo o mesmo só se resolveu com a intervenção do Tribunal. Segundo informação da professora titular de turma, JJ, é referido que o aluno só iniciou a frequência na escola dia 11/10/2023. Porém este atraso, no início das atividades letivas escolares, prejudicou a sua aprendizagem. CC revela algum interesse, mas é pouco participativo, tem ritmo de trabalho lento, relaciona-se bem com os colegas, apresenta bom comportamento, no entanto a atenção dispersa e sente dificuldades na disciplina de português. Em relação à pontualidade é referenciado que o aluno ultimamente tem chegado atrasado no início das aulas. De referir que são notórios os cuidados em relação à higiene e apresentação do aluno. No que respeita aos contactos do encarregado de educação com a professora titular, o mesmo foi chamado à escola para dialogar com a professora sobre as dificuldades sentidas pelo aluno na disciplina de português, sendo-lhe pedido para acompanhar o CC no estudo principalmente a exercitar a leitura (conforme Informação que se anexa). Pelo progenitor é mencionado que comparece nas reuniões e desloca-se à escola sempre que lhe é solicitado. É este quem leva e vai buscar a filho à escola, assinalando em caso de necessidade tem o apoio KK pessoa amiga e da sua confiança que cuida do menor até á chegada do pai, situação que já se mantinha quando os dois menores também se encontravam em residência alternada. Gestão atual do exercício da parentalidade Face às informações recolhidas com a realização de entrevista individual ao requerente, contacto telefónico com a KK e articulação com a professora titular JJ, parece-nos que o progenitor revela sentimentos e ligação afetiva aos filhos, aparenta ser uma figura parental preocupada com o bem-estar dos menores, afirmando ter condições para garantir adequadamente um ambiente apropriado e protegido aos menores. Evidencia ser um pai organizado e com capacidades para prover a saúde, segurança, educação e o bem-estar dos filhos que já estiveram aos seus cuidados, sendo que o menor CC continua aos cuidados do pai. AA, mantém a sua pretensão de que os filhos não sejam separados, principalmente os irmãos gémeos e que a residência destes seja fixada junto de si. Todavia, e em relação filha EE, apesar de a menor não ter com o pai uma forte ligação afetiva, está disponível para a receber junto de si e confiada aos seus cuidados, para que os filhos possam ter oportunidade de crescer juntos. (…)”. 41 – Do relatório elaborado ao agregado familiar da requerida, resulta o seguinte quanto às suas condições pessoais, sociais e económicas: “As crianças DD e EE, vivem com a mãe e com os tios desta a quem esta trata por “pais” e as crianças tratam por “avós”. O agregado reside num apartamento de tipologia 2+1, arrendado. As crianças partilham um quarto sendo referido que o mesmo está equipado com 3 camas tipo gavetão, o que possibilita assim acolher no mesmo espaço CC e as irmãs, quando este está na companhia da mãe. A requerida BB, exerce profissão como cabeleireira, num salão de cabeleireiro gerido por si e os seus tios são reformados. Os rendimentos do agregado familiar da requerida são os seguintes:
- i)rendimentos do trabalho da requerida - cerca de € 1.000,00, mensais;
- ii)apoio à habitação cerca de € 158,72. iii) reforma dos tios € 1.301,26 e
- iv)prestações familiares da DD e da EE, € 144,00. As suas despesas mais significativas são as seguintes:
- i)renda de casa no valor de € 475,00;
- ii)com a alimentação da DD e da EE no estabelecimento de ensino € 36,00; iii) água/luz/telecomunicações € 200,00;
- iv)transportes (combustível) € 50,00 e
- v)prestação do carro € 224,00. Do relatório elaborado resulta que “A EE frequenta o Jardim de Infância ... onde é referenciada como uma criança feliz e com bom relacionamento com os pares e adultos, sendo assídua e pontual, e apresentando-se sempre bem cuidada. Revela uma boa evolução em todas as áreas de desenvolvimento, sendo muito “trabalhadora” e revelando “rigor nas suas produções. Conforme informação recolhida junto da Educadora de EE, esta refere-se aos “avós com muito carinho e alegria e fala da mãe com ternura, o avô é o seu porto de abrigo”. Relativamente ao pai é referido que EE mantém pouco contacto com este e segundo a mesma “o pai não gosta dela, só do mano CC”. A progenitora e os “avós” revelam interesse nos assuntos da escola, cumprindo com o que lhes é solicitado, e sendo o “avô” e a mãe figuras presentes nas atividades do Jardim de Infância. Estes tratam EE com carinho e são preocupados e atentos às suas necessidades e interesses. No contexto escolar EE tem apoio individual de Terapia da Fala, onde tem tido uma boa evolução, revelando apenas algumas dificuldades na fala/articulação. DD frequenta o 1º ano de escolaridade na EB do ... onde é referenciada como uma aluna assídua e pontual apresentando “níveis elevados” de cuidados e higiene pessoal. Sem dificuldades de aprendizagem, revela motivação e empenho na realização das tarefas, apresentando, contudo, dificuldades de concentração. Demonstra boa relação com os pares e adultos. Raramente fala na família, mas quando o faz refere sempre a mãe e o “avô” e mostra-se animada quando vai estar com o pai, comentando “que vai ver o irmão de quem tem muitas saudades”. A Encarregada de Educação comparece nas reuniões e contacta a Educadora sempre que necessário, demonstrando interesse na vida escolar da educanda. Ambas as crianças são acompanhadas pelo Médico de Família no Centro de Saúde .... Pela progenitora é referido que é esta quem deixa as crianças de manhã na escola, sendo os “avós” que as vão buscar no final das atividades letivas, atendendo ao seu horário de trabalho. Também ao sábado as crianças ficam aos cuidados dos “avós”, no período em que se encontra a trabalhar no Salão de Cabeleireiro. Gestão atual do exercício da parentalidade BB descreve a relação com o progenitor, após a separação conjugal, como desrespeitosa, não sendo possível estabelecer diálogo sem que este a insulte, afirmando ser vítima de violência psicológica por parte deste. É sua convicção que o progenitor manipula o filho CC contra si, denegrindo a sua imagem junto deste e levando-o a expressar que não quer estar com ela. Refere que CC reside com o progenitor desde abril/23, não mantendo convívios consigo, sendo que desde então a esta parte só esteve com o filho em dezembro/23, num momento em que o pai levou a criança ao seu local de trabalho para a ver. Refere ainda que pontualmente fala com o filho por vídeo chamada, mas que também nestes momentos o pai interfere dificultando a comunicação. Reconhece que face à atitude reiterada do progenitor em incumprir com o regime de convívios, esta deixou também de cumprir, não levando as filhas a ... para estar com o pai e não permitindo que este as venha buscar. Alega ter que despender muito tempo nas viagens que se tornam muito cansativas e maçadoras para as crianças, atendendo a distância entre as residências, acrescida pelo esforço financeiro que tem que fazer para assegurar as mesmas, sendo que o pai não revela interesse em estar com a filha EE e não cumpre com os convívios de CC com a mãe. Na sua perspetiva, tendo sido o pai quem alterou a sua residência do distrito do Porto para o distrito de Bragança deverá ser ele a assumir as deslocações e os custos inerentes para viabilizar a concretização de convívios, não concordando com a decisão judicial de ter que partilhar tais deslocações. Não obstante, revela disponibilidade para cumprir com o regime de convívios ora fixado desde que o progenitor também o cumpra. BB considera que as crianças junto de si estão cuidadas, protegidas e providas de afeto, sendo-lhes proporcionadas condições adequadas para o seu bem-estar e bom desenvolvimento. Entende que os irmãos não devem ser separados, reforçando que o progenitor sempre revelou maior investimento em CC, em detrimento das irmãs, sendo que com EE, o progenitor apenas estabeleceu contactos após reconhecimento da paternidade, não demonstrando interesse em estar com ela ou saber como esta se encontra, e que a pretensão do pai em fixar a residência habitual das crianças junto de si apenas se refere aos gémeos, ignorando que estes têm outra irmã, também sua filha.(…) Segundo o progenitor o CC não visita a mãe desde março/2023 destaca o facto de o menor se recusar a acompanhá-la, chora e diz que não quer ir, porém menciona com regularidade que tem saudades das irmãs em particular da DD. Já com a menor EE essa relação é frágil porque poucas vezes vê filha, alegando que a progenitora nunca facilitou o convívio entre ambos.”. 42 – Do certificado de registo criminal do requerente consta que foi condenado, designadamente:
- i)por decisão proferida em 29-01-2002, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, na pena de 40 dias de multa, à taxa diária de € 3,49, o que perfaz o montante de € 139,60.
- ii)por decisão proferida em 07-05-2002, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de € 5,00, o que perfaz o montante de € 400,00. iii) por decisão proferida em 09-05-2002, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, na pena de 100 dias de multa, à taxa diária de € 5,00, o que perfaz o montante de € 500,00.
- iv)por decisão proferida em 10-04-2003, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, na pena de prisão de 6 meses de prisão, suspensa na execução pelo período de 9 meses.
- v)por decisão proferida em 29-05-2003, pela prática de um crime de desobediência, em cúmulo jurídico, na pena de 10 meses de prisão, suspensa na execução pelo período de 2 anos.
- vi)por decisão proferida em 21-10-2003, pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 275.º, do Código Penal de atos preparatórios relativas à detenção de substâncias explosivas ou análogas e armas, na pena de 24 meses de prisão, suspensa na execução pelo período de 2 anos. vii) por decisão proferida em 19-01-2004, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, na pena de prisão de 4 meses de prisão, suspensa na execução pelo período de 9 meses. viii) por decisão proferida em 05-12-2006, pela prática de um crime de desobediência, dois crimes de injúria e de um crime de resistência e coação sobre funcionário, na pena única de 1 anos e 6 meses de prisão, suspensa na execução pelo período de 2 anos e 6 meses.
- ix)por decisão proferida em 27-06-2008, pela prática de um crime de desobediência qualificada, na pena de 4 meses de prisão, suspensa na execução pelo período de 1 ano.
- x)por decisão proferida em 22-09-2010, pela prática de um crime de desobediência qualificada, na pena de 6 meses de prisão, suspensa na execução pelo período de 1 ano.
- xi)por decisão proferida em 09-02-2012, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, na pena de 200 dias de multa, à taxa diária de € 8,00, o que perfaz o montante de € 1.600,00. xii) veolencia en el âmbito familinar – amenazas” (p. e p. pelos art.ºs 171.4 e 171.5 do Código Penal Espanhol), xiii) por decisão proferida em 30-03-2016, pela prática dos crimes de ameaça e de coação na forma tentada, na pena de 16 meses de prisão, suspensa na execução pelo período de 16 meses. xiv) por decisão proferida em 05-07-2017, pela prática de um crime de ameaça, na pena de 140 dias de multa, à taxa diária de € 6,00, o que perfaz o montante de € 840,00.
- xv)por decisão proferida em 30-03-2016, pela prática de um crime de ameaça agravada, na pena de 1 anos e 7 meses de prisão, suspensa na execução pelo período de 1 anos e 7 meses. xvi) por decisão proferida em 20-03-2019, pela prática de de dois crimes de ameaça agravada, na pena de 2 anos e 4 meses de prisão, suspensa na execução pelo período de 2 anos e 4 meses, com regime de prova. xvii) por decisão proferida em 08-07-2020, pela prática dos crimes de difamação, injúria, gravações e fotografias ilícitas e violação de domicílio e vida privada, na pena de 290 dias de multa, à taxa diária de € 5,50, o que perfaz o montante de € 1.595,00. 43 – Do certificado de registo criminal da requerida nada consta. Factos não provados Com importância para o mérito desta causa, ficaram não provados os seguintes factos: A) – A menor EE é influenciada pela mãe e pela tia avó materna, em virtude destas lhe dizerem que o pai é mau e que não gosta dela. B) – A requerida progenitora é subjugada pela sua tia (a quem trata por mãe), não tendo vontade própria para educar as crianças. C) – O menor CC queixa-se e sempre se queixou de maus tratos por parte dos tios da requerida. D) – A requerida progenitora não tem tempo para poder acompanhar os filhos e darlhes atenção, delegando as suas funções de mãe nos seus tios, os quais impõem a sua vontade, mandando nos menores, de forma negativa, E) – O Requerente proporciona aos menores para além das brincadeiras que fazem em casa, livros pedagógicos, computadores para começarem na aprendizagem, * Motivação O tribunal formou a sua convicção na apreciaç