Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 2769/13.3TBMTS.P1 Nº Convencional: JTRP000 Relator: SOARES DE OLIVEIRA Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO INFILTRAÇÕES DE ÁGUA NO LOCADO PROPRIEDADE HORIZONTAL RESPONSABILIDADE DO LOCADOR RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO Nº do Documento: RP201505042769/13.3TBMTS.P1 Data do Acordão: 05/04/2015 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: ALTERADA Indicações Eventuais: 5ª SECÇÃO Área Temática: . Sumário: I - O telhado e as caleiras são partes comuns do prédio constituído em propriedade horizontal – artigo 1421º, 1,
(1), e toda a Doutrina aí citada, AC. DO STJ, DE 20-1-2010, CJSTJ, XVIII, T. I, p. 32, esclarecendo que é a causalidade adequada na sua formulação negativa. [8] CALVÃO DA SILVA, RLJ, 134º, p.
- [9] AC. DO S. T. J., de 26-1-1994, CJSTJ, II, I, p.
- [10] AC. DO S. T. J., de 7-7-1999, CJSTJ, VII, III, p.
- [11] AC. DO S. T. J., de 7-7-1999, já citado. Ver, ainda, o AC. DO S. T. J., de 10-2-1998, CJSTJ, VI, I, p. 67, além da doutrina e jurisprudência aí citadas. [12] LUÍS CARVALHO FERNANDES, Teoria Geral do Direito Civil, I, 3ª ed., Universidade Católica Editora, Lisboa, 2001, p.
- [13] RABINDRANATH CAPELO DE SOUSA, O Direito Geral da Personalidade, Coimbra Editora, 1995, p.
- [14] RABINDRANATH CAPELO DE SOUSA, ob. cit., p.
- [15] PIRES DE LIMA e ANTUNES VARELA, ob. e vol. cits., p. 104; ORLANDO DE CARVALHO, referido por forma concorde por RABINDRANATH CAPELO DE SOUSA, ob. cit., pp. 151-152; LUÍS CARVALHO FERNANDES, ob. e vol. cits., p. 229- 231; HEINRICH EWALD HÖRSTER, A Parte Geral do Código Civil Português, Almedina, Coimbra, 2000 (reimpressão da edição de 1992), p. 59-260; ANTÓNIO MENEZES CORDEIRO, Tratado de Direito Civil Português, I Parte Geral, T. III, Pessoas, Almedina, Coimbra, 2004, p.
- Ver, ainda, JEAN CARBONNIER, Droit Civil, 1., P.U.F., 1ª ed., Paris, 1974, pp. 215-
- [16] JORGE ALBERTO ARAGÃO SEIA, Propriedade Horizontal, 2ª ed., Almedina, 2002, p.
- Ver, ainda, quanto a conjunto de edifícios o escrito por LUÍS DE MENEZES LEITÃO, Direitos Reais, Almedina, Coimbra, 2009, p. 310, e AC. DO STJ, DE 21-5-2009, www.dgsi.pt. [17] JOSÉ ALBERTO C. VIEIRA, Direitos Reais, Coimbra Editora, 2008, pp. 731-
- [18] JOSÉ ALBERTO C. VIEIRA, ob. cit., p.
- [19] JOSÉ ALBERTO C. VIEIRA, ob. cit., p.
- [20] Ver ACS. DO STJ, DE 13-4-1994 e 23-2-1995, BMJ 436º, p. 385, e BMJ 444º, 563; AC. DA RELAÇÃO DE COIMBRA, DE 28-4-1987, CJ, XII, 2,
- [21] JOSÉ ALBERTO C. VIEIRA, ob. cit., p.
- [22] JOSÉ ALBERTO C. VIEIRA, ob. cit., pp. 724 e
- [23] JOSÉ ALBERTO C. VIEIRA, ob. cit., p.
- [24] ARAGÃO SEIA, Propriedade Horizontal, 2ª ed., Almedina, Coimbra, 2002, p.
- [25] Ver, a título de exemplo, a enumeração feita por ARAGÃO SEIA, ob. cit., pp. 204 e 205; ver, ainda, SANDRA PASSINHAS, A Assembleia de Condóminos e o Administrador na Propriedade Horizontal, 3ª reimpressão da 2ª ed., Almedina, Coimbra, 2009, pp. 314-
- [26] ARAGÃO SEIA, ob. cit., p.
- [27] A. SANTOS JUSTO, Direitos Reais, 2ª ed., Wolters Kluwer/Coimbra Editora, 2010, p. 340.