::: Lei n.º 43/2008, de 27 de Agosto Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Lei n.º 43/2008, de 27 de Agosto (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Alteração ao Regulamento das Custas Processuais Artigo 2.º Entrada em vigor Nº de artigos : 2 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que «[n]o uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho» _____________________ Lei n.º 43/2008 de 27 de Agosto Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que «[n]o uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho». A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Regulamento das Custas Processuais Os artigos 2.º e 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo artigo 18.º e constante do anexo iii do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.º [...] O presente Regulamento aplica-se aos processos que correm termos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais. Artigo 4.º [...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) Os processos de confiança judicial de menor, tutela, adopção e outros de natureza análoga que visem a entrega do menor a pessoa idónea, em alternativa à institucionalização do mesmo. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...» Consultar o Regulamento Das Custas Processuais(actualizado face ao diploma em epígrafe) Artigo 2.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2008. Aprovada em 11 de Julho de 2008. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 13 de Agosto de 2008. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 13 de Agosto de 2008. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
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