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Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto

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de 03/09) - 7ª versão (Lei n.º 43/2010, de 03/09) - 6ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04) - 5ª versão (Rect. n.º 86/2009, de 23/11) - 4ª versão (DL n.º 295/2009, de 13/10) - 3ª versão (Lei n.º 115/2009, de 12/10) - 2ª versão (Lei n.º 103/2009, de 11/09) - 1ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objecto Artigo 2.º Definição Artigo 3.º Função jurisdicional Artigo 4.º Independência dos tribunais Artigo 5.º Independência dos juízes Artigo 6.º Autonomia do Ministério Público Artigo 7.º Advogados Artigo 8.º Tutela jurisdicional Artigo 9.º Decisões dos tribunais Artigo 10.º Publicidade das audiências Artigo 11.º Ano judicial Artigo 12.º Férias judiciais Artigo 13.º Coadjuvação Artigo 14.º Assessores e gabinetes de apoio Artigo 15.º Funcionamento Artigo 16.º Classificação dos tribunais de 1.ª instância Artigo 17.º Categorias de tribunais Artigo 18.º Divisão judiciária Artigo 19.º Distritos judiciais Artigo 20.º Desdobramento dos tribunais da Relação Artigo 21.º Comarcas Artigo 22.º Desdobramento dos tribunais de comarca Artigo 23.º Extensão e limites da competência Artigo 24.º Fixação da competência Artigo 25.º Proibição de desaforamento Artigo 26.º Competência em razão da matéria Artigo 27.º Competência em razão da hierarquia Artigo 28.º Competência territorial dos tribunais superiores Artigo 29.º Competência territorial do tribunal de comarca Artigo 30.º Regras especiais de competência territorial Artigo 31.º Alçadas Artigo 32.º Definição e sede Artigo 33.º Poderes de cognição Artigo 34.º Organização Artigo 35.º Funcionamento Artigo 36.º Preenchimento das secções Artigo 37.º Juízes militares Artigo 38.º Sessões Artigo 39.º Conferência Artigo 40.º Turnos Artigo 41.º Competência do plenário Artigo 42.º Especialização das secções Artigo 43.º Competências do pleno das secções Artigo 44.º Competência das secções Artigo 45.º Julgamento nas secções Artigo 46.º Quadro de juízes Artigo 47.º Juízes além do quadro Artigo 48.º Juízes auxiliares no Supremo Tribunal de Justiça Artigo 49.º Presidente do tribunal Artigo 50.º Precedência Artigo 51.º Duração do mandato de presidente Artigo 52.º Competência do presidente Artigo 53.º Vice-presidentes Artigo 54.º Substituição do presidente Artigo 55.º Presidentes de secção Artigo 56.º Definição Artigo 57.º Organização Artigo 58.º Funcionamento Artigo 59.º Serviços comuns Artigo 60.º Quadro de juízes Artigo 61.º Juízes militares Artigo 62.º Representação do Ministério Público Artigo 63.º Turnos Artigo 64.º Disposições subsidiárias Artigo 65.º Competência do plenário Artigo 66.º Competência das secções Artigo 67.º Disposições subsidiárias Artigo 68.º Presidente Artigo 69.º Competência do presidente Artigo 70.º Vice-presidente Artigo 71.º Disposição subsidiária Artigo 72.º Definição Artigo 73.º Competência Artigo 74.º Desdobramento Artigo 75.º Funcionamento Artigo 76.º Substituição dos juízes de direito Artigo 77.º Acumulação de funções Artigo 78.º Quadro especial de juízes Artigo 79.º Quadro complementar de juízes Artigo 80.º Secções especializadas Artigo 81.º Turnos de distribuição Artigo 82.º Serviço urgente Artigo 83.º Gabinete de apoio aos magistrados judiciais Artigo 84.º Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público Artigo 85.º Presidente Artigo 86.º Nomeação Artigo 87.º Renovação e avaliação Artigo 88.º Competências Artigo 89.º Magistrado coordenador Artigo 90.º Magistrado do Ministério Público coordenador Artigo 91.º Estatuto remuneratório Artigo 92.º Formação Artigo 93.º Recursos Artigo 94.º Administrador do tribunal de comarca Artigo 95.º Recrutamento Artigo 96.º Formação Artigo 97.º Nomeação Artigo 98.º Competências Artigo 99.º Isenção de horário Artigo 100.º Remuneração Artigo 101.º Tempo de serviço Artigo 102.º Avaliação do desempenho Artigo 103.º Substituição Artigo 104.º Cessação da comissão de serviço Artigo 105.º Direito subsidiário Artigo 106.º Conselho de comarca Artigo 107.º Composição Artigo 108.º Funcionamento Artigo 109.º Competências Artigo 110.º Competência Artigo 111.º Competência Artigo 112.º Casos especiais de competência Artigo 113.º Juízes de instrução criminal Artigo 114.º Competência relativa ao estado civil das pessoas e família Artigo 115.º Competência relativa a menores e filhos maiores Artigo 116.º Competências em matéria tutelar educativa e de protecção Artigo 117.º Constituição Artigo 118.º Competência cível Artigo 119.º Competência em matéria contra-ordenacional Artigo 120.º Constituição do tribunal colectivo Artigo 121.º Competência Artigo 122.º Competência Artigo 122.º-A Competência Artigo 123.º Competência Artigo 124.º Competência Artigo 125.º Competência do juiz Artigo 126.º Competência Artigo 127.º Níveis de especialização Artigo 128.º Juízos de grande instância cível Artigo 129.º Juízos de média instância cível Artigo 130.º Juízos de pequena instância cível Artigo 131.º Juízos de grande instância criminal Artigo 132.º Juízos de média instância criminal Artigo 133.º Juízos de pequena instância criminal Artigo 134.º Execução das decisões Artigo 135.º Composição e competência Artigo 136.º Composição Artigo 137.º Competência Artigo 138.º Presidente do tribunal colectivo Artigo 139.º Competência do presidente Artigo 140.º Composição Artigo 141.º Competência Artigo 142.º Composição do tribunal Artigo 143.º Ministério Público Artigo 144.º Advogados Artigo 145.º Solicitadores Artigo 146.º Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores Artigo 147.º Supremo Tribunal de Justiça e tribunais da Relação Artigo 148.º Secretarias Artigo 149.º Composição Artigo 150.º Secretarias-gerais Artigo 151.º Secretarias de execução Artigo 152.º Horário de funcionamento Artigo 153.º Entrada nas secretarias Artigo 154.º Quadros de pessoal Artigo 155.º Registo de peças processuais e processos Artigo 156.º Arquivo Artigo 157.º Conservação e eliminação de documentos Artigo 158.º Fiéis depositários Artigo 159.º Utilização da informática Artigo 160.º 54.ª alteração ao Código de Processo Civil Artigo 161.º 17.ª alteração ao Código de Processo Penal Artigo 162.º 10.ª alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais Artigo 163.º Aditamento ao Estatuto dos Magistrados Judiciais Artigo 164.º Sétima alteração ao Estatuto do Ministério Público Artigo 165.º Aditamento ao Estatuto do Ministério Público Artigo 166.º Sexta alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais Artigo 167.º Quarta alteração ao Código da Propriedade Industrial Artigo 168.º Terceira alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho Artigo 169.º Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro Artigo 170.º Actualizações de nomenclatura Artigo 171.º Período experimental Artigo 172.º Relatório de avaliação Artigo 173.º Distribuição de processos Artigo 174.º Competência territorial dos tribunais da Relação Artigo 175.º Tribunais de competência especializada Artigo 176.º Presidência dos tribunais superiores Artigo 177.º Nomeação do presidente do tribunal de comarca Artigo 178.º Nomeação do administrador do tribunal de comarca Artigo 179.º Remunerações de magistrados Artigo 180.º Procuradores-gerais-adjuntos colocados nos tribunais da Relação e procuradores da República colocados nos departamentos de investigação e acção penal Artigo 181.º Instalação de tribunais Artigo 182.º Provimento dos lugares de juiz em afectação exclusiva Artigo 183.º Competência contravencional Artigo 184.º Normas complementares Artigo 185.º Deliberações do Conselho Superior da Magistratura Artigo 186.º Norma revogatória Artigo 187.º Entrada em vigor ANEXO I MAPA I ANEXO II MAPA II Nº de artigos : 190 Páginas: 1 2 Seguinte > Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (consultar versões anteriores) Consultar a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais-17ª versão Consultar o Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais-10ª versão _____________________ Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 2.º Definição (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 3.º Função jurisdicional (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 4.º Independência dos tribunais (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 5.º Independência dos juízes (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 6.º Autonomia do Ministério Público (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 7.º Advogados (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 8.º Tutela jurisdicional (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 9.º Decisões dos tribunais (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 10.º Publicidade das audiências (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 11.º Ano judicial (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 12.º Férias judiciais (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 43/2010, de 03/09 - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 - 2ª versão: Lei n.º 43/2010, de 03/09 Artigo 13.º Coadjuvação (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 14.º Assessores e gabinetes de apoio (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 CAPÍTULO II Organização e competência dos tribunais judiciais SECÇÃO I Disposições comuns Artigo 15.º Funcionamento (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 16.º Classificação dos tribunais de 1.ª instância (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 SECÇÃO II Organização judiciária Artigo 17.º Categorias de tribunais (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 18.º Divisão judiciária (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 19.º Distritos judiciais (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 20.º Desdobramento dos tribunais da Relação (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 21.º Comarcas (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 22.º Desdobramento dos tribunais de comarca (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 SECÇÃO III Competência Artigo 23.º Extensão e limites da competência (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 24.º Fixação da competência (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 25.º Proibição de desaforamento (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 26.º Competência em razão da matéria (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 27.º Competência em razão da hierarquia (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 28.º Competência territorial dos tribunais superiores (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 29.º Competência territorial do tribunal de comarca (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 30.º Regras especiais de competência territorial (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 31.º Alçadas (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 CAPÍTULO III Supremo Tribunal de Justiça SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 32.º Definição e sede (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 33.º Poderes de cognição (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 SECÇÃO II Organização e funcionamento Artigo 34.º Organização (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 35.º Funcionamento (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 36.º Preenchimento das secções (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 37.º Juízes militares (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 38.º Sessões (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 39.º Conferência (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 40.º Turnos (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 SECÇÃO III Competência Artigo 41.º Competência do plenário (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 42.º Especialização das secções (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 46/2011, de 24/06 - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 - 2ª versão: Lei n.º 46/2011, de 24/06 Artigo 43.º Competências do pleno das secções (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 44.º Competência das secções (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 45.º Julgamento nas secções (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 SECÇÃO IV Juízes do Supremo Tribunal de Justiça Artigo 46.º Quadro de juízes (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 47.º Juízes além do quadro (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 48.º Juízes auxiliares no Supremo Tribunal de Justiça (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 SECÇÃO V Presidência do tribunal Artigo 49.º Presidente do tribunal (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 50.º Precedência (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 51.º Duração do mandato de presidente (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 52.º Competência do presidente (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 53.º Vice-presidentes (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 54.º Substituição do presidente (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 55.º Presidentes de secção (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 CAPÍTULO IV Tribunais da Relação SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 56.º Definição (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 SECÇÃO II Organização e funcionamento Artigo 57.º Organização (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 46/2011, de 24/06 - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 - 2ª versão: Lei n.º 46/2011, de 24/06 Artigo 58.º Funcionamento (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 59.º Serviços comuns (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 60.º Quadro de juízes (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 61.º Juízes militares (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 62.º Representação do Ministério Público (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 63.º Turnos (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 64.º Disposições subsidiárias (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 SECÇÃO III Competência Artigo 65.º Competência do plenário (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 66.º Competência das secções (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 67.º Disposições subsidiárias (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 SECÇÃO IV Presidência Artigo 68.º Presidente (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 69.º Competência do presidente (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 70.º Vice-presidente (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 71.º Disposição subsidiária (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 CAPÍTULO V Tribunais de comarca SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 72.º Definição (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 73.º Competência (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 74.º Desdobramento (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 46/2011, de 24/06 - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 - 2ª versão: Lei n.º 46/2011, de 24/06 SECÇÃO II Organização e funcionamento Artigo 75.º Funcionamento (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 76.º Substituição dos juízes de direito (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 77.º Acumulação de funções (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 78.º Quadro especial de juízes (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 79.º Quadro complementar de juízes (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 80.º Secções especializadas (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 81.º Turnos de distribuição (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 82.º Serviço urgente (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 83.º Gabinete de apoio aos magistrados judiciais (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 84.º Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 SECÇÃO III Gestão dos tribunais de comarca SUBSECÇÃO I Presidente do tribunal de comarca Artigo 85.º Presidente (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 86.º Nomeação (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 87.º Renovação e avaliação (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 88.º Competências (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 89.º Magistrado coordenador (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 90.º Magistrado do Ministério Público coordenador (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 91.º Estatuto remuneratório (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 92.º Formação (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 93.º Recursos (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 SUBSECÇÃO II Administrador judiciário Artigo 94.º Administrador do tribunal de comarca (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 95.º Recrutamento (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 96.º Formação (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 97.º Nomeação (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 98.º Competências (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 99.º Isenção de horário (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Artigo 100.º Remuneração (Revogado.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2013, de 26/08 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08 Páginas: 1 2 Seguinte > © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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