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Rect. n.º 2/2009, de 19 de Janeiro

::: Rect. n.º 2/2009, de 19 de Janeiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Rect. n.º 2/2009, de 19 de Janeiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Rectifica o Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, do Ministério da Justiça, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 20 de Novembro de 2008 _____________________ Declaração de Rectificação n.º 2/2009 Ao abrigo da alínea

  1. h)do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 20 de Novembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam: 1 - No artigo 1.º, na parte em que altera o corpo do n.º 1 do artigo 898.º do Código do Processo Civil, onde se lê: «1 - Findo o prazo referido no n.º 2 do artigo anterior e o proponente ou preferente não tiver depositado o preço, ouvidos interessados na venda, o agente de execução pode:» deve ler-se: «1 - Findo o prazo referido no n.º 2 do artigo anterior e o proponente ou preferente não tiver depositado o preço, ouvidos os interessados na venda, o agente de execução pode:» 2 - Na alínea
  2. a)do artigo 23.º do decreto-lei, onde se lê: «
  3. a)O disposto no artigo 376.º, no artigo 10.º e no artigo 22.º do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.» deve ler-se: «
  4. a)O disposto no artigo 1.º, na parte em que altera o artigo 376.º do Código de Processo Civil, no artigo 10.º e no artigo 22.º do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.» Centro Jurídico, 14 de Janeiro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito. Consultar o Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro(actualizado face ao diploma em epígrafe) Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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